O Brasil & o Direito Internacional: Conflitos e Convergências [Pré-textuais]

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Luciano Meneguetti

1a EDIÇÃO BIRIGUI - SP 2015

© 2015 Luciano Meneguetti Pereira ©Direitos de Publicação Editora Boreal R. Aurora, 897 - Birigüi - SP - 16200-263 (18) 3644-6578 www.editoraboreal.com.br [email protected] Direção e Edição Carlos Roberto Garcia Cottas Capa Carlos Roberto Garcia Cottas Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Pereira, Luciano Meneguetti O Brasil e o direito internacional : conflitos e convergências / Luciano Meneguetti Pereira. -1. ed. -- Birigüi, SP : Boreal Editora, 2015. ISBN 978-85-8438-008-4 1. Direitos humanos 2. Direito internacional I. Título. 14-11820

CDU-341:347.121.1 Índices para Catálogo Sistemático:

1. Direito internacional e direitos humanos 341:347.121.1 2. Direitos humanos e direito internacional 341:347.121.1 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfílmicos, fotográficos, reprográficos, fonográficos, videográficos. Vedada a memorização e/ou a recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados. Essas proibições aplicam-se também às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como crime (artigo 184 e parágrafos do Código Penal) com pena de prisão e multa, busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 101 a 110 da Lei 9.610/98, Lei dos Direitos Autorais). As opiniões contidas nos capítulos desta obra são de responsabilidade exclusiva dos seus autores, não representando, necessáriamente, a opinião dos organizadores e da editora desta obra.

Orgulhosamente elaborado e impresso no Brasil 2015

conSeLHo eDitoRiaL Da eDitoRa BoReaL

Andréia de Abreu Doutoranda e Mestre em engenharia de Produção pela ufScaR Antonio Celso Baeta Minhoto Doutor em Direito pela ite-Bauru Daniel Marques de Camargo Mestre em Direito pela uenP Dayene Pereira Siqueira Mestre em educação pelo centro universitário Moura Lacerda Dirceu Pereira Siqueira Pós-doutor em Direito pela universidade de coimbra Doutor e Mestre em Direito pela ite-Bauru Jaime Domingues Brito Doutor em Direito pela ite-Bauru Leonides da Silva Justiniano Doutor em educação pela uneSP Doutorando em ciências Sociais pela uneSP Luciano Lobo Gatti Doutor em ciências pela unifeSP Marisa Rossignoli Doutora em educação pela uniMeP Murilo Angeli Dias dos Santos Mestre em filosofia pela uSjt Sérgio Tibiriçá Amaral Doutor em Direito pela ite-Bauru

aPReSentaÇÃo

Não é mais possível ignorar a importância e a influência das fontes jurídicas externas na aplicação do Direito. Sempre atento, Luciano Meneguetti Pereira capta essa atualidade e a transforma num desafio estimulante a si e aos estudiosos que o cercam, cujo produto constitui este material valioso a estudantes, professores, pesquisadores, profissionais da prática jurídica e interessados em geral. O caminho aberto pela comunicação extremamente facilitada oferece a conhecimento e aproveitamento tanto o Direito estrangeiro, com as experiências jurídicas de outros países, quanto o Direito Internacional, com os ordenamentos jurídicos supranacionais de caráter global ou regional. Não é a mesma coisa, que pudesse ser abarcada indistintamente pela expressão “Direito Internacional” ou outra equivalente. Também não se trata de “Direito Comparado”, como é comum dizer-se, haja vista que não existe propriamente um ordenamento jurídico (um conjunto de normas positivas de regulação de condutas) respectivo; o “Direito Comparado” é um método ou técnica que se utiliza da comparação entre materiais jurídicos de procedência diversa. Embora haja óbvias correspondências e o exame das fontes externas (de Direito Internacional e de Direito estrangeiro) possa ocorrer como exercício de Direito Comparado. Esse fenômeno de intercomunicação é cediço no campo teórico, onde sempre houve influências externas que se projetam na produção normativa, inclusive na interpretação que acontece quando da aplicação “concreta” do Direito. Mas o diálogo das fontes jurídicas externas com as internas provavelmente nunca foi tão impactante, evidente e diretamente referido à prática quanto na atualidade, a ponto de os profissionais do Direito sentirem a necessidade de fundamentar seus pontos de vista com referência ao Direito estrangeiro e ao Direito Internacional. Põe-se, assim, uma exigência que apresenta dimensões racionais, retóricas e mesmo estéticas. Não há mais lugar para um modelo de prática jurídica que desconheça ou menospreze o Direito estrangeiro e o

Direito Internacional e já não basta a alusão meramente retórica (de reforço argumentativo): transitamos para um modelo de utilização efetiva das fontes e da experiência jurídica externas, que denomino de “modelo de aplicação”. A tendência é especialmente marcante no Direito Constitucional (sendo a dimensão metanacional uma das características do neoconstitucionalismo, tema tratado por Luciano Meneguetti Pereira em sua dissertação de mestrado1) e sobretudo na área dos direitos fundamentais, que passa a compor um universo mais abrangente, em que o Direito interno soma-se ao Direito de fora (Direito Internacional dos Direitos Humanos). Formam-se verdadeiras redes normativas, que se articulam sob uma perspectiva de coordenação, muito mais que de subordinação (embora esta não deva ser excluída). Na doutrina, verificam-se abordagens diversificadas sob um pano de fundo semelhante: o Professor Canotilho fala em “interconstitucionalidade”2; o Professor Marcelo Neves fala em “transconsitucionalismo”3, o Professor André Tavares fala em “cross-constitucionalismo”4, o Professor Alexandre Pagliarini fala em “constitucionalismo supranacional”5, o Professor Manuel Aragon Reyes fala em “constitucionalismo transnacional”6, o Professor Cass Sunstein fala em “cosmopolitismo constitucional”7; eu falo em “constitucionalismo internacional”8. A presente coletânea capta uma pluralidade de especificações que manifestam o influxo simultâneo do Direito brasileiro com o Direito Internacional e o Direito estrangeiro, ao tempo em que revelam a riqueza do material coligido: a incorporação das normas internacionais, a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a proteção internacional do meio ambiente e do consumidor, nacionalidade e imigração, justiça de transição e a anistia brasileira, comunidades tradicionais e 1.

O neoconstitucionalismo e a concretização dos direitos fundamentais dos idosos. Bauru: Instituição Toledo de Ensino, 2011. 2. CANOTILHO, J. J. Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade. Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006, p. 266-267. 3. NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. 4. TAVARES, André Ramos. Modelos de uso da jurisprudência constitucional estrangeira pela justiça constitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 3, n. 12, p. 17-55, out./dez. 2009. 5. PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Tratado de Lisboa: a significação de um novo Direito Constitucional? Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 3, n. 11, jul./set. 2009, p. 126. 6. ARAGON REYES, Manuel. La constitución como paradigma. In: CARBONELL, Miguel (Coord.). Teoría del neoconstitucionalismo. Ensayos escogidos. Madrid: Trotta, 2007, p. 38-39. 7. Sunstein, Cass R. A constitution of many minds. Why the founding document doesn’t mean what it meant before. Princeton: Princeton University Press, 2009, p. 188-189. 8. ROTHENBURG, Walter Claudius. Controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade: o caso brasileiro da lei de anistia. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito constitucional e internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 337.

minorias em geral, cooperação internacional em relação ao direito de família e à infância, urbanização. Não haveremos de ocultar os problemas postos pela presença e afirmação de órbitas jurídicas diferentes, eventualmente divergentes. A habilidade dos juristas será, no entanto, forjada justamente no enfrentamento das questões e na solução – oxalá frequentemente – concertada por intermédio de um diálogo construtivo das fontes. Essa dialética não passou despercebida à coletânea, que se intitula muito propriamente “conflitos e convergências”. Muito honrado, apresento assim o trabalho coletivo capitaneado por meu já distante orientando Luciano Meneguetti Pereira, contudo hoje (no plano acadêmico) mais próximo enquanto colega professor e (no plano afetivo) ainda mais próximo amigo.

S. Paulo, novembro de 2014. Walter Claudius Rothenburg Mestre e Doutor pela UFPR Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Paris II Professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE) Procurador Regional da República

PRefÁcio

No momento em que escrevo estas breves palavras, o mundo relembra os vinte e cinco anos da queda do Muro de Berlim, ocorrida em 9 de novembro de 1989. Aquele muro dividia não apenas a atual capital da Alemanha, mas também demarcava duas visões de mundo distintas e simbolizava a existência de um significativo obstáculo ao maior desenvolvimento das relações internacionais e, consequentemente, do Direito Internacional. Com efeito, boa parte dos esforços das relações internacionais à época estava voltada à administração da chamada “Guerra Fria”, com o intuito de evitar que as divergências entre as duas grandes potências da época resultassem num conflito armado de consequências imprevisíveis. Nessa lógica confrontacionista e de permanente tensão e frágil equilíbrio, era limitado o desenvolvimento do Direito Internacional, visto que as negociações em temas importantes, como a proteção dos direitos humanos, eram tremendamente dificultadas. Nesse contexto, era também postergado o tratamento de outros temas de grande relevância para a humanidade, como o comércio internacional e a proteção do meio ambiente. A queda do Muro de Berlim e o fim da “Guerra Fria” uniram-se ao vigoroso desenvolvimento das modernas ferramentas da tecnologia da informação e das comunicações e à relativa aproximação entre os modelos econômicos adotados na maioria dos países do mundo como alguns dos mais importantes marcos do início da atual etapa histórica, em que as relações internacionais adquiriram uma dinâmica com poucos precedentes na história da humanidade. Com efeito, tornaram-se mais intensos os fluxos internacionais de bens, de serviços, de recursos financeiros e de pessoas. Na prática, as relações internacionais passaram a contar com a maior participação de outros atores sociais, como as empresas, as organizações não governamentais (ONGs) e a própria sociedade

civil, que passaram a dividir com o Estado e as organizações internacionais o papel de agentes aptos a influir nos rumos da vida mundial. Livres das amarras da tensão “Leste-Oeste”, os povos impulsionaram as negociações internacionais em matérias importantes, como o comércio internacional, levando à criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), e o meio ambiente, que se firma definitivamente como tema da agenda global após a ECO 92. Nesse novo contexto histórico, entretanto, não há apenas possibilidades, mas também surgiram ou aumentaram os desafios da humanidade, que precisa ainda enfrentar problemas graves. O combate ao terrorismo tem destaque nesse novo momento, mas outras questões, antigas ou novas, também preocupam os povos, como a manutenção da paz, a proscrição das armas de destruição em massa, a proteção dos direitos humanos, a promoção da democracia, o desenvolvimento, as migrações, o combate ao crime organizado e às epidemias, dentre tantos outros temas. A maior intensidade das relações internacionais e o estreitamento de laços entre pessoas e entidades localizadas em países diferentes deixam também claro que o atual quadro da vida mundial é marcado pela crescente interdependência entre os povos. Nesse contexto, fatos mais ou menos corriqueiros ocorridos em um país podem estar relacionados com acontecimentos que tenham lugar em pontos geográficos bem distantes. Com isso, exige-se uma nova percepção dos atores sociais, que passam a precisar entender que os problemas que enfrentam podem ter conexões com fatos ocorridos em outros países. Além disso, impõe-se aos povos a necessidade de envolvimento em ações de cooperação internacional. É nesse contexto de dinamismo da sociedade internacional que adquire importância o Direito Internacional, ramo do Direito destinado a regular as relações que efetivamente perpassem as fronteiras nacionais e que, portanto, efetivamente interessem a mais de um país, de um povo etc. Cabe ao Direito Internacional oferecer ao menos algumas respostas para o rol crescente de temas que se revestem de interesse internacional, como o comércio internacional e assuntos correlatos, a integração regional, a promoção dos direitos humanos, a tutela de padrões trabalhistas mínimos, a proteção do meio ambiente, a manutenção da paz e da segurança internacionais e o combate a inúmeros problemas internacionais de interesse comum, como o terrorismo e o crime organizado transnacional, dentre tantos outros temas, sem prejuízo da necessidade de atender a novas demandas da sociedade internacional, como a proteção contra os desastres naturais e contra as epidemias.

Cabe enfatizar que o Brasil participa dessa dinâmica das relações internacionais de maneira cada vez mais ativa. No campo econômico, por exemplo, o Brasil encontra-se relativamente aberto ao comércio internacional e é destino do investimento externo direto, ao mesmo tempo em que investe cada vez mais no exterior. O Brasil participa também de esquemas que tendem a criar novas referências nas relações econômicas internacionais, como os BRICs. Noutras áreas, o Brasil empreende esforços no sentido de colaborar mais ativamente para a solução dos problemas globais. O Brasil também trabalha para atender às exigências dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e de outros esquemas voltados a tratar de temas de interesse global, como o meio ambiente. O país encontra-se envolvido em esquemas de cooperação internacional voltados a tratar dos inúmeros temas que a exigem, como o combate ao crime organizado transnacional. O Brasil recebe ainda número cada vez mais significativo de estrangeiros e mantém significativa comunidade de nacionais no exterior. Em suma, o desenvolvimento da sociedade brasileira na atualidade envolve – em crescente medida - temas que requerem conhecimento em Direito Internacional por parte dos operadores do Direito, dos setores público e privado e da cidadania como um todo. Essa necessidade de uma maior preocupação com o Direito Internacional vem-se refletindo, por exemplo, nos concursos públicos, que passam a exigir maior conhecimento na matéria, em vista das inúmeras demandas que requerem o recurso ao Direito das Gentes. Ao mesmo tempo, a maior importância do Direito Internacional no universo jurídico vem-se refletindo na crescente variedade de livros acerca do assunto. Decerto que ainda não há tantos livros e periódicos voltados ao Direito Internacional em comparação com outras áreas do Direito. Entretanto, as novidades da literatura jurídica em Direito das Gentes já permitem afirmar que restou praticamente superada a fase de relativa estagnação que havia na área. Em todo caso, a relativa insuficiência de livros na matéria, que ainda se mantém, e a complexidade do assunto levam a que uma nova obra acerca do Direito Internacional deva ser sempre acolhida com interesse pelos estudiosos na matéria. Neste livro, os autores optaram por tratar de um tema que julgo de grande relevância no Direito Internacional, que é o de sua relação com o Direito interno, que se reveste de caráter fundamental para entender a aplicação do tratado dentro do Brasil e pelo Estado brasileiro em suas relações internacionais.

O tema é polêmico e complexo, e o respectivo marco jurídico vem enfrentando mudanças significativas nos últimos anos. Entretanto, devem os operadores do Direito ter bom conhecimento acerca do assunto e de suas tendências, sob pena de colocar em risco a aplicabilidade dos tratados no Brasil. A propósito, é necessário enfatizar que garantir a aplicabilidade dos tratados no Brasil é também assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado brasileiro, o que contribui para tornar o Brasil um ator confiável nas relações internacionais, percebido como um país que respeita o Direito Internacional e que assim, portanto, promove a segurança jurídica e o respeito a princípios e valores caros às nações do mundo, como a solução pacífica dos conflitos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Este livro também acerta ao incluir textos acerca de assuntos importantes dentro do Direito Internacional, como a proteção dos direitos humanos, que é uma das grandes prioridades das relações internacionais, bem como de outros temas de grande saliência nas relações entre os povos, como a proteção do meio ambiente, o comércio internacional e as migrações. Interessante destacar que a obra também dialoga com outros ramos do Direito, como o Direito do Consumidor e o Direito de Família, evidenciando como o Direito Internacional é matéria de ampla abrangência dentro do fenômeno jurídico. Este livro é, portanto, referência importante para o entendimento de questões relevantes para o Brasil de hoje, cuja sociedade aprofunda seu processo de internacionalização, o que exige a intensificação dos debates em Direito Internacional no país como um todo e no universo acadêmico em particular. Fortaleza, 13 de novembro de 2014

Paulo Henrique Gonçalves Portela Mestre em Direito Pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado em Diplomacia pelo Instituto Rio Branco (IRBr) e em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Diplomata de Carreira (1996-2006). Professor de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Proteção Internacional dos Direitos Humanos em cursos de Graduação e Pós-graduação.

autoReS

Ana Cláudia dos Santos Rocha Mestre em Direitos Difusos. Especialista em Direito e Gestão Empresarial e em Gestão Pública de Cidades. Docente da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Carina Barbosa Gouvêa Doutoranda em Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Pesquisadora Acadêmica do Grupo “Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional”; Professora da Pós Graduação em Direito Militar; Professora de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Internacional Penal; Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; Advogada. Carlos Alberto dos Rios Junior Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) de Bauru/SP. Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) de Bauru/SP. Bacharel em Ciência da Computação pela Faculdade de Ciências da UNESP de Bauru/SP. Procurador da República. Carlos Henrique Locatelli dos Santos Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UNP) - Natal/RN (2007). Especialista em Energia, Educação e Gestão Ambiental pelo Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium (UNISALESIANO) – Araçatuba/SP (2006). Graduação em Direito pelo Centro Universitário Toledo – Araçatuba/SP (2005). Professor Universitário. Advogado. Caroline Leite de Camargo Mestra em Teoria do Direito e do Estado pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha de Marília – UNIVEM. Docente nas FITL – AEMS. Diretora e docente do Instituto Três Lagoas de Educação Profissional. Emerson Clairton dos Santos Mestrando em Teoria do Direito e do Estado no “Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM”. Especialista em Direito Empresarial pelo “Centro Universitário Toledo de Araçatuba – UNITOLEDO”. Advogado e Professor pela Faculdade de Direito - UNIESP de Birigui/SP.

Etiene Maria Bosco Breviglieri Pós-Doutoranda pela Università degli Studi di Messina (Itália), Doutora em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, Mestre em Direito Internacional pela UNESP/Franca e Mestre em Letras pela UNESP/ SJRP. Hygor Grecco de Almeida Especialista em Direito Processual e Constitucional. Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Andradina-SP. Presidente do Conselho Gestor do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Andradina – PRODESAN. Advogado. Jorge Kuranaka Mestre em Direito pelo Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Bauru (ITE), professor universitário, Procurador do Estado. Juliana Heloise dos Santos Tavares Acadêmica do 9º Termo de Direito no Centro Universitário Católico Salesiano Auxillum – UNISALESIANO. Luciano Meneguetti Pereira Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino (ITE); Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UNP); Graduado em Direito pelo Centro Universitário Toledo (UNITOLEDO). Professor Universitário em Cursos de Pós Graduação e Graduação; Professor de Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos; Advogado. Magaly Bruno Lopes Mestre em Direito pelo Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Bauru (ITE), professora universitária, advogada. Mauricio de Carvalho Salviano Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor na Graduação e na PósGraduação em Direito do Centro Universitário Toledo (UNITOLEDO). Gestor do Damásio Educacional em Araçatuba/SP. Advogado. Michel Ernesto Flumian Mestre em Direito (Tutela Jurisdicional no Estado Democrático de Direito) pelo Centro Universitário Toledo (UNITOLEDO). Especialista em Direito Empresarial e Bacharel em Direito pela UFMS. Membro da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Professor nos cursos de Direito da UFMS e da AEMS em Três Lagoas/MS. Advogado. Ricardo Guilherme S. Corrêa Silva Doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense. Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito Internacional Público e Privado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e no Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Advogado..

Sara Asseis de Brito Mestra em Direito Difusos pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES; Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera – UNIDERP; Especialista em Direito Processual pelas Faculdades Integradas de Três Lagoas – AEMS; Educadora Física pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ; Docente nas FITL – AEMS; Advogada. Sérgio Henrique dos Santos Matheus Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba/SP, Delegado da Polícia Federal e Professor Universitário no Centro Universitário Unisalesiano de Araçatuba/SP e na UNIESP - Campus de Birigui/SP.

SuMÁRio

caPÍtuLo i

incoRPoRaÇÃo DoS tRataDoS e a cReScente VaLoRizaÇÃo DoS coMPRoMiSSoS inteRnacionaiS

1

Jorge Kuranaka Magaly Bruno Lopes caPÍtuLo ii

a SoBeRania e a incoRPoRaÇÃo DoS tRataDoS e conVenÇõeS ao aceRVo LegiSLatiVo DoS PaÍSeS

18

Sérgio Henrique dos Santos Matheus caPÍtuLo iii

o BRaSiL e o SiSteMa De ReSoLuÇõeS De contRoVÉRSiaS Da oMc

37

Etiene Maria Bosco Breviglieri caPÍtuLo iV

oit: PRoMoÇÃo Da juStiÇa SociaL e afiRMaÇÃo DoS DiReitoS HuManoS funDaMentaiS

53

Emerson Clairton dos Santos Juliana Heloise dos Santos Tavares caPÍtuLo V

o engajaMento inteRnacionaL Do BRaSiL na PRoteÇÃo Do Meio aMBiente

77

Carlos Henrique Locatelli dos Santos caPÍtuLo Vi

DiReitoS HuManoS e DiReito Do conSuMiDoR (?) eM cRÍtica

Caroline Leite de Camargo Sara Asseis de Brito

92

CAPÍTULO VII

CIDADÃOS E PESSOAS CONSTITUCIONAIS, DIREITO À NACIONALIDADE E PROBLEMAS CENTRAIS DE IMIGRAÇÃO: CONSTRUINDO DIÁLOGOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS

109

Carina Barbosa Gouvêa Luciano Meneguetti Pereira CAPÍTULO VIII

O DIREITO DE NÃO ESQUECER: A ditadura militar brasileira, o “acordo” da anistia e a falaciosa justiça de transição

143

Ricardo Guilherme S. Corrêa Silva CAPÍTULO IX

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DE CASO DA COMUNIDADE TRADICIONAL DE PORTO ESPERANÇA

173

Carlos Alberto dos Rios Junior CAPÍTULO X

PRINCÍPIOS DE DIREITO DE FAMÍLIA PARA ALÉM FRONTEIRAS: Cooperação Interamericana em matéria de Direito de Família e Infância

188

Michel Ernesto Flumian CAPÍTULO XI

DIREITOS DAS MINORIAS: O DIÁLOGO ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNO NO BRASIL

209

Luciano Meneguetti Pereira Mauricio de Carvalho Salviano CAPÍTULO XII

O PARCELAMENTO DO SOLO NA MODALIDADE FECHADA E O DIREITO FUNDAMENTAL A CIDADE SUSTENTÁVEL

Ana Cláudia dos Santos Rocha Hygor Grecco de Almeida

244

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