O NACIONALISMO NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO EUROPEU. Um princípio político de agregação ou de distinção?

July 24, 2017 | Autor: Carlos Moreira | Categoria: European Studies, European integration, Nationalism, European Union, European Integration Policies
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Universidade de Lisboa Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Relações Internacionais

Carlos Teixeira Moreira: 202326

E-mail: [email protected]

O NACIONALISMO NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO EUROPEU Um princípio político de agregação ou de distinção? (27 de novembro 2013)

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Lisboa, 2013, (3º ano – 1º semestre)

O NACIONALISMO NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO EUROPEU Um princípio político de agregação ou de distinção?

Trabalho apresentado como requisito de avaliação parcial da Licenciatura em Relações Internacionais – Pós-laboral na Unidade Curricular de Ideologias Políticas (3º ano – 1º semestre) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa.

Docente: Prof. Aux. SANDRA MARIA RODRIGUES BALÃO ([email protected])

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Índice INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 4 METODOLOGIA ........................................................................................................................................... 6 ENQUADRAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO CONCETUAL..................................................... 7 O projeto Europeu e o papel de Jean Monnet ................................................................................. 7 O nacionalismo, a soberania e a globalização ............................................................................. 10 O funcionalismo e o neo-funcionalismo ....................................................................................... 13 O constitucionalismo. O regresso da “política” ao processo de integração Europeia ..... 14 O federalismo (Estado Federal ou Estado Composto) .............................................................. 19 ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DO PROJETO EUROPEU ..................................................................... 20 Da Declaração Schuman à criação das comunidades ................................................................ 21 Da 1ª Cimeira Europeia à União Económica e Monetária ....................................................... 23 A União Europeia ................................................................................................................................ 25 CONCLUSÕES ............................................................................................................................................ 28 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................................................... 30 ILUSTRAÇÕES COM RESULTADOS DO EUROBAROMETER ................................................... 34 Janeiro de 2004: Deve a UE adotar uma Constituição? ............................................................ 34 Junho/julho de 2004: Deve a UE adotar uma Constituição? ................................................... 35

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O NACIONALISMO NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO EUROPEU Um princípio político de agregação ou de distinção? Todos os Estados, como reconhecidas instituições internacionais dentro de um sistema internacional de Estados, possuem uma cultura geopolítica. [esta cultura] é condicionada por um conjunto de fatores: a posição geográfica do Estado, a história da sua formação e a sua organização burocrática, os discursos de identidade nacional e as tradições de teorização sobre os seus modos de relacionamento com o mundo e as redes de poder que operam dentro do Estado. 1 Gearóid Ó Tuathail (2006) De muitas e diversificadas formas simples, a cidadania é diariamente relembrada o seu posicionamento nacional no mundo das Nações. Billig (1995) Esta proposta2, por intermédio da comunitarização de produções de base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisões vincularão a França, a Alemanha e os países aderentes, realizará as primeiras bases concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz. Declaração Schuman3 (1950)

INTRODUÇÃO O presente trabalho decorre de um requisito de investigação académico da Unidade Curricular Ideologias Políticas, no âmbito do tema geral proposto “A Aplicabilidade da Teoria das Ideologias no nosso Tempo”. Pretende-se assim realizar uma pesquisa exploratória que permita perceber a forma como o nacionalismo tem sido usado ou entendido na construção do Projeto Europeu, tendo como realidade que o referido projeto, a partir do Tratado de Lisboa, conduziu à criação de uma nova entidade política supranacional com natureza jurídica e em que a Declaração Schuman de 1950 foi a primeira realização concreta do projeto de federação europeia. Na perspetiva de Fred Halliday (Baylis, 2008) o nacionalismo é a base moral dos Estados e do sistema internacional mantendo-se relevante enquanto ideia, ideologia e movimento no processo de globalização mundial, quer como elemento de diferenciação entre

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Sublinhado nosso. “O Governo francês propõe subordinar o conjunto da produção franco-alemã de carvão e de aço a uma Alta Autoridade, numa organização aberta à participação dos outros países da Europa.” http://europa.eu/about-eu/basicinformation/symbols/europe-day/schuman-declaration/index_pt.htm 3 A Declaração Schuman é a designação adotada para o texto proferido pelo ministro francês dos Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, a 9 de maio de 1950, propondo a criação do que viria a ser o primeiro passo de regionalização e integração Europeia, uma Europa mais unida e que evitasse a eclosão de uma nova guerra entre os Estados Europeus, ao desencadear a fusão dos interesses económicos através da criação Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) que colocaria em comum, obrigatoriamente a França e a Alemanha, a produção de carvão e de aço. 2

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comunidades de povos ou de interesses, quer como elemento agregador de vontades e unificação. Neste contexto a União Europeia, enquanto entidade política de natureza supranacional necessitará, a exemplo dos Estados, de uma base moral. Também, como refere Gearóid Ó Tuathail (2006) no texto transcrito acima, necessitará de uma cultura geopolítica baseada nos “discursos de identidade nacional e [n]as tradições de teorização sobre os seus modos de relacionamento com o mundo e [com] as redes de poder que operam dentro do Estado”. O modelo político da União Europeia poderá originar disfunções de articulação decorrente de agendas políticas conjunturais dos diversos líderes políticos, como referiu o Presidente da Comissão Europeia, no seu discurso da União, a 11 de setembro de 2013, “há muitos por aí, que gostam de nacionalizar os êxitos e europeizar os fracassos”. O princípio da representação democrática na União Europeia efetiva-se numa dualidade de níveis e dependências diversas: No nível interno através da representação dos cidadãos que elegem os seus representantes para o Parlamento Europeu eleitos, por sufrágio universal direto, livre e secreto e a Comissão Europeia que age de forma independente cabendo-lhe a promoção do interesse geral da União. Ao nível dos Estados-membros, a quem cabe no atual modelo político pilotar o processo de integração e que são os “senhores” dos Tratados, no Conselho Europeu e no Conselho, que respondem só perante os seus Parlamentos Nacionais e perante o seu povo. Também ao nível internacional existe uma dupla representação através da Comissão, a quem cabe assegurar a representação externa da União e os Estados-membros enquanto Estados soberanos. Assim, a pergunta de partida que conduziu a investigação é a seguinte: Ao longo da construção do Projeto Europeu, a materialização do poder supranacional foi fundada numa identidade com base moral interna? Desta pergunta inicial decorrem as seguintes perguntas derivadas: Quais são as expressões concretas desse nacionalismo banal, tal como caraterizado por Billig (1995)? A quem serve esse nacionalismo e porquê? Quem se opõe, porquê e quais são as suas expressões práticas? Neste sentido, o nosso objetivo é identificar se existe uma base moral na União Europeia e em caso afirmativo se a mesma se encontra adaptada ao nosso tempo através do uso adequado de mensagens diárias que reforcem esse sentimento coletivo de pertença. Se o projeto Europeu, tal como refere Ernest Renan (1882), no seu ensaio “O que é uma nação?”, é “…um plebiscito de todos os dias, como a existência do indivíduo é uma afirmação perpétua da vida.” 5

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Ao mesmo tempo pretende-se identificar se as instituições supranacionais que o Projeto Europeu criou na União Europeia, possuem a competência para, a exemplo dos Estados, materializar o poder baseado numa identidade, conduzir esse plebiscito de todos os dias e consequentemente se o modelo teórico de integração que enforma o Projeto Europeu (funcionalismo e neo-funcionalismo) é coerente com a criação de um sentimento de cidadania europeu, com um passado comum e um projeto de vida de futuro, realizado dia a dia e sobre a qual é edificada a base moral interna. Mas ao mesmo tempo percecionar o sentido ideológico dos atores políticos na sequência do chumbo do Tratado Constitucional em 2005 (crise de 2005) e as alterações introduzidas no que viria a ser o Tratado de Lisboa, assinado em 2007, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009. Também analisaremos o período que decorre desde o início da crise financeira mundial (2008) e a atualidade, com um conjunto de países da Zona Euro, intervencionados pela TROIKA4, selecionaremos textos com posições públicas que permitam avaliar qual o tipo de posicionamento nacionalista é o adotado e por parte de que entidade ou instituição da União Europeia. A apresentação dos resultados da pesquisa exploratória inicia-se com a apresentação da metodologia utilizada no estudo, seguindo-se um enquadramento concetual dos conceitos operativos referentes ao tema e à caraterização institucional da União Europeia. Numa terceira fase explicitamos os resultados obtidos na análise realizada recorrendo a etapas selecionadas pela relevância atribuída no contexto do presente trabalho. Termina-se com uma síntese conclusiva das observações e algumas ilações futuras.

METODOLOGIA Para o estudo do problema recorreu-se a uma pesquisa exploratória de análise de conteúdo através da revisão de literatura que possibilitasse o enquadramento do tema e a operacionalização concetual do projeto europeu, a sua génese, evolução e método que o sustenta (método Monnet) e do nacionalismo enquanto ideia, ideologia e movimento, seu significado e contributo fundamental para a constituição do mundo contemporâneo de Estados-nação, soberanos, mas também na globalização. Recorreu-se ainda, às teorias funcionalistas e neo-funcionalistas que sustentam o projeto europeu e também à teoria constitucionalista5 que se desenvolve na sequência do chumbo do projeto de Tratado

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Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional. Para o enquadramento e operacionalização concetual do constitucionalismo recorreu-se a um trabalho já realizado no âmbito da cadeira de Teoria de Relações Internacionais, do 2º ano do Curso de Relações Internacionais. O tema 5

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Constitucional, em 2005. Ao federalismo, uma vez que a Declaração Schuman, no parágrafo transcrito, refere expressamente que a comunitarização pretendida se destina a criar as condições para a criação de uma federação europeia e lançando a ideia que a mesma será indispensável à preservação da paz. Simultaneamente procedeu-se à obtenção de informação relevante sobre a evolução histórica do projeto Europeu para selecionar etapas que permitam percecionar a materialização de atitudes fundadas na ideologia que se pretender tratar o nacionalismo e assim chegar a uma síntese conclusiva para responder à pergunta de partida e às questões derivadas.

ENQUADRAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO CONCETUAL O projeto Europeu e o papel de Jean Monnet Jean Monnet é considerado o “mentor”6 da União Europeia fruto do seu papel ao nível das ideias e de líder, na sua qualidade de influenciar outras pessoas, na implementação prática dessas mesmas ideias, designadamente Robert Schuman.

Ilustração 1. Jean Monnet7

Jean Omer Marie Gabriel Monnet, filho de uma família produtora de conhaque na cidade de Cognac, na França, nasceu a 9 de novembro de 1888. Tendo terminado o liceu e fruto selecionado então decorreu do fato de a problemática da integração política da Europa já me acompanhar há algum tempo, ainda que sem a abordar em ensaios ou outro tipo de trabalhos escritos. 6 Também lhe é atribuído o epíteto de “pai” da União Europeia mas pensamos que os realizadores foram Alcide de

Gaspari, Konrad Adenauer e Robert Schuman. Monnet optou por exercer a sua influência, valendo-se da sua pedagogia da paz com forte influência kantiana. Immanuel Kant, em 1795, propôs uma integração dos Estados europeus, fundada no estado de paz como um dever imediato, cuja realização estaria atrelada à assinatura de um contrato entre povos que, entre si, constituíram uma liga de paz. Para Kant, somente a paz seria capaz de afastar todas as guerras para sempre. Citado em Silva, 2009. 7 http://www.iku.edu.tr/EN/2061-2-1-9747-605-4-1/Jean-Monnet

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das competências nas relações humanas, que o pai lhe reconhece, aos 16 anos vai para Londres onde trabalha na empresa da família. Nesta qualidade Monnet vai viver uma vida a viajar pelo mundo onde é reconhecido e respeitado como homem de negócios com sucesso. Pela posição social a que ascendeu e reconhecida competência na sua vida privada no período da 1ª Guerra Mundial, tendo sido declarado incapaz para o serviço militar, acabou por vir a ser nomeado representante do governo Francês em Londres, na sequência da sua entrada no serviço público francês. Depois da guerra desempenhou funções de adjunto do Secretário-Geral da Liga das Nações até 1922. Durante a 2ª Guerra Mundial trabalha para o governo inglês e posteriormente sob a liderança de Charles de Gaulle em Argel por quem, em 1946, após a guerra, veio a ser nomeado chefe do Comissariado do Plano. A Europa estava destruída economicamente e socialmente e os tradicionais métodos diplomáticos para a resolução de controvérsias eram questionados. À fragilidade vivida em cada um dos Estados Europeus, a ameaça da falta de solidariedade interna e o consequente perigo ressurgimento da Alemanha, ainda neutralizada, o expansionismo soviético nos países do Centro e do Leste Europeu, onde entre 1948 e 1949, para consolidar a sua presença territorial, implementou 23 acordos de natureza bilateral envolvendo as áreas de cooperação política, económica e militar e o tradicional sentimento isolacionista dos Estados Unidos da América (EUA) sinalizavam o perigo de regressarem os nacionalismos militaristas e com eles uma outra guerra civil europeia. É perante este quadro dantesco, que Jean Monnet, com a vontade e a determinação em assegurar a paz e de recuperar política e economicamente o velho continente, que receia fique dependente do capital norte-americano oriundo do Plano Marshall. Mas simultaneamente no reconhecimento que as fronteiras nacionais, na região do Sarre e do Rur, cortavam de forma desigual a distribuição das riquezas naturais, do carvão e do aço e que em fases, em que se conjugaram processos de industrialização com obstáculos às trocas comerciais, por via de doutrinas nacionais, estas conduziram a linhas de confrontação. Como refere Silva (2009): Nenhum dos dois povos se sentiu mais seguro porque não possuía sozinho todo o recurso, isto é, todo o território. A rivalidade era decidida pela guerra que só resolvia o problema por certo tempo – o tempo de preparar a desforra.

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Propaga assim a ideia de que a integração política era o meio para atingir aqueles objetivos, sendo a criação do mercado único, fórmula para desmaterializar a rivalidade franco-alemã, o método de a realizar paulatinamente num esforço coletivo dos Estados Europeus. Já em 1943, numa reunião do Comité Francês de Libertação Nacional, o governo francês de facto, no exílio, a 5 de agosto, Monnet havia explicitado na sua visão para uma união da Europa: Não haverá paz na Europa se os Estados forem reconstituídos com base na soberania nacional (...). Os países europeus são demasiado pequenos para garantir aos seus povos a prosperidade e o desenvolvimento social necessários. Os Estados europeus devem constituir-se numa federação (...)8

Mas o enquadramento geopolítico e geoestratégico9 também criou as condições para que a urgência de uma solução que integrasse a Alemanha no concerto da vida Europeia ocorresse. À França cabia apresentar essa proposta de solução de integração da Alemanha, na tentativa de bloquear o avanço do comunismo no continente. A proposta de Monnet permitiu cumprir a tarefa nos prazos definidos10, a aceitação por parte da Alemanha, tendo a mesma resultado numa Declaração conjunta franco-germânica, ainda que possua o nome do embaixador francês Robert Schuman por ter sido quem angariou o apoio diplomático à sua aceitação, vencendo as dificuldades políticas, internas e externas. A Declaração Schuman assenta no designado método Monnet que tem como base o gradualismo da construção do conjunto que se materializa nas “realizações concretas que criem primeiro uma solidariedade de fato”: “Na síntese dos interesses” ou seja a primazia na busca do interesse comum e não na mera manutenção do equilíbrio entre os interesses nacionais dos Estados-membros no chamado método comunitário. No estabelecimento de instituições com caráter permanente e dotadas de caráter político-jurídico, que recebem parcelas de soberania dos Estados, em domínios limitados mas decisivos, para gerir de forma autónoma e independente das vontades desses mesmos Estados as competências delegadas para a satisfação do interesse comum. E por último que o federalismo seria 8

Citado em: Jean Monnet: a força unificadora por trás do nascimento da União Europeia. http://europa.eu/about-eu/euhistory/founding-fathers/pdf/jean_monnet_pt.pdf 9 Em fevereiro de 1948 o Partido Comunista da Checoslováquia, com o apoio encoberto da União Soviética, derrubou o governo democraticamente eleito. Também na sequência da democratização da Alemanha Federal os soviéticos estabeleceram um bloqueio a Berlim Ocidental no sentido de procurarem garantir uma posição consolidada na capital da antiga Alemanha. 10 Uma primeira reunião agendada para 10 de maio de 1950 (a Declaração Schuman é de 9 de maio de 1950) envolvendo o Reino Unido (RU) e os EUA e um encontro ministerial no âmbito de Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) – a criação da OTAN em 1949 teve três propósitos fundacionais: parar o expansionismo soviético na Eurásia; impedir o aparecimento do revivalismo nacionalista militar na Europa, através de uma forte presença norte-americana na Europa; e, encorajar a integração política Europeia – a 18 de maio do mesmo ano.

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alcançado através do método funcionalista que preconiza a integração setorial, em domínios precisos e de grande alcance psicológico mas que progredirá paulatinamente até à integração completa e aberta a outros povos. Decorrente da caraterização das bases iniciais do projeto Europeu, com o seu lastro histórico, geopolítico e geoestratégico e a conceção de Jean Monnet verificamos haver necessidade de operacionalizar concetualmente a teoria funcionalista e caraterizar o federalismo. Por outro lado tendo em consideração que no mundo contemporâneo, onde se desenvolve o Projeto Europeu, os Estados-nação ainda são a matriz fundacional vigente começaremos por operacionalizar as ideias referentes à soberania e o papel do nacionalismo.

O nacionalismo, a soberania e a globalização O mundo contemporâneo tem a sua génese num sistema de crenças, de ideologias e em movimentos designados genericamente por nacionalismo tendo o mesmo moldado o sistema internacional tal como o conhecemos. Enquanto ideologia aponta caminhos à organização da humanidade em comunidades e sobre a melhor forma de organização política das mesmas, assim como relativamente à forma com os Estados, representando nações, se devem relacionar entre si. Como reconhece Halliday (Baylis, 2008) os nacionalismo têm sido uma fonte de conflitos armados, mesmo no período pós-guerra fria, mas o maior paradoxo é que enquanto ideologia tende a sublinhar o caráter distinto dos povos e dos Estados. O nacionalismo também é o resultado do processo de globalização em que todos os Estados são incorporados num único sistema normativo e político a que se pode chamar de nacionalismo centrípeto (Romão, 2013) ou nacionalismo banal de Billig (1995) ou o plebiscito de todos os dias de Renan (1882). Se por um lado se percecionam vantagens na criação de uma unidade humana global para partilha em comum da prosperidade, designadamente com a facilitação da integração económica, na liberdade de circulação de pessoas, bens e capitais, na gestão de ameaças globais, por via de ação de grupos transnacionais ou decorrentes de desastres naturais ou originados pela ação inadvertida homem e do património comum da humanidade. Simultaneamente, outros sentimentos emergem a oporem-se por hostilidade à imigração, receios de desemprego, dificuldade em aceitar outras culturas, receios que os grupos transnacionais se movimentem de forma mais livre e por isso se tornem uma verdadeira ameaça à segurança de uma determinada comunidade ou em situações em que uma determinada comunidade pretende desencadear

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uma secessão recorrendo a mecanismos nacionalistas centrífugos (Romão, 2013) que tem natureza jurídica consagrada na Carta das Nações Unidas através do princípio da autodeterminação. O nacionalismo tornou-se assim a base moral e ética das relações internacionais a tal ponto, que o agrupamento de nações do mundo é designado por Nações Unidas (Baylis, 2008). Como ideologia o nacionalismo tem muitas abordagens não possuindo um teorizador fundador sendo identificada como um conceito-cluster. Da análise apresentada por Halliday (Baylis, 2008) fica claro que para Anthony Smith11 e para Ernest Gellner12 no nacionalismo o princípio básico é que o poder político, exercido pelo Estado e Nação são congruentes. Ora, como refere Romão (2013) os Tratados de Vestefália inauguram a modernidade nas relações internacionais que se materializam numa ordem internacional baseada em entidades territoriais distintas e autónomas, Estados soberanos modernos, dotados de uma dupla qualidade: a superioridade interna e a insubmissão externa. Com a Revolução francesa e o posterior nacionalismo alemão são desencadeados os impulsos para que se inicia a coincidência entre Nação e Estado, sendo esta a conjugação articulada dos seus elementos territorial, demográfico e político-estrutural (Lara, 2011, pp. 242). O Estado é então uma sociedade perfeita que munida do seu poder político realiza o conjunto de interesses gerais e fundamentais da coletividade respetiva. Tem como fins a segurança, a justiça e o bem-estar material e espiritual. O conceito de nação possui duas grandes correntes, filosoficamente diversas e historicamente opostas. Uma de pendor transpersonalista, também designada de corrente da nação objetiva considerando que a nação se define por um conjunto de caraterísticas objetivas, exteriores e hereditárias, que se impõem aos indivíduos: A raça, a etnia, a língua, o território, os costumes e a religião constituem os carateres comuns definidores (Lara, 2011, pp. 244). A outra, de natureza personalista, designada por subjetiva que define nação como uma alma e um princípio espiritual. Uma é a posse em comum de um rico legado de recordações e a outra é o consentimento atual, o desejo de viver em conjunto, a vontade de continuar a fazer valer a herança que se recebeu indivisa. É uma comunidade cultural de base. Ter glórias comuns no passado, uma vontade comum no presente, ter realizado grandes coisas em conjunto, querer continuar a realizá-las (Lara, 2011, pp. 246).

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Smith, Anthony, 1983. Theories of nationalism. 2nd ed. London: Duckworth, citado em Halliday (Baylis, 2008), pp. 443. 12 Citado em Halliday (Baylis, 2008), pp. 443.

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Na perspetiva de Adriano Moreira (1999) a comunidade corresponde às caraterísticas do Estado moderno, com um conceito estratégico positivo, uma organização racional do poder político, um instrumento burocrático e um sistema jurídico coerente. A comunidade (Gemeinschaft13) designa assim um grupo social ao qual se pertence sem escolha, identificado em termos de vida e interesse comum, cooperação e interação entre os seus membros, na busca da realização desse interesse e com sentido de comum de pertença entre os membros do grupo (família, nação, região, município). Isto está intimamente ligado ao conceito de nação do nacionalista do Risorgimento italiano (1820) Giuseppe Mazzini que fez a síntese daquelas duas correntes, ainda que de forma mitigada: “uma associação de todos os homens que, agrupados quer pela linguagem, quer pelo papel que lhes foi conferido pela história, quer por certas condições geográficas, reconhecem um mesmo princípio e caminham sob um império de um direito unificado, elemento do poder político, à conquista de um único objetivo definido”. Exprimirá assim uma consciência de um povo, elemento humano, que é sujeito da história, que tende a apropriar-se de um determinado território, elemento da geografia física. Para análise da evolução e estado atual do projeto Europeu importa ainda operacionalizar o conceito de sociedade (Gesellschaft14), intergovernamental uma vez que como é próprio do método de Monnet o caminho para a federação é gradual o que vai originar que à comunitarização na satisfação de alguns interesses permanecerá a capacidade de cada Estado assegurar as restantes de forma autónoma, ou seja um grupo humano onde, em contrapartida, os elementos humanos se podem encontrar mas a entrada nesse grupo é voluntária, tem objetivos temporários, mais ou menos determinados, não sendo pressuposta a sua continuidade e duração para além da sucessão das gerações, podendo contudo a prazo transformar-se em comunidade. Na perspetiva de Fred Halliday15 a comunidade, fundada nos princípios da Revolução francesa e no povo, criada pela história, tradição e cultura comum necessita de reafirmar constantemente a sua existência contínua, a sua autodeterminação e os seus desejos, através de um plebiscito diário que, como força centrípeta agregadora, englobe todos e se adapte a novas necessidades e desejos das pessoas que a integram. Também Renan (1882) que se pode dizer ser o fundador do nacionalismo cívico ou liberal recusa as correntes interpersonalistas, e define nação como: 13

Designação utilizada pelo Sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1936) para operacionalizar o conceito de “comunidade”. 14 Designação utilizada pelo Sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1936) para operacionalizar o conceito de “sociedade”. 15 Baylis (2008, Capitulo 20, pp 441-453).

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Uma nação é, então, uma grande solidariedade, constituída pelo sentimento dos sacrifícios que fizeram e daqueles que estão dispostos a fazer ainda. Ela supõe um passado; ela se resume, portanto, no presente por um fato tangível: o consentimento, o desejo claramente exprimido de continuar a vida comum. A existência de uma nação é (perdoem-me esta metáfora) um plebiscito de todos os dias, como a existência do indivíduo é uma afirmação perpétua da vida.

Temos assim que se há competências soberanas delegadas pelos Estados, para que a satisfação do interesse comum, seja ela segurança, justiça, bem-estar material ou espiritual, evite que a forma desigual de distribuição da riqueza conduza a linhas de confronto, as instituições supranacionais que recebem essas competência tem de desempenhar as suas funções como se tratassem de um Estado. Atendendo a que Estado e nação são conceitos relacionados, essas instituições supranacionais têm que simultaneamente assegurar o plebiscito de todos os dias, nas funções que assumiram em nome dos Estados, como força centrípeta agregadora, que englobe todos e se adapte a novas necessidades e desejos das pessoas que a integram.

O funcionalismo e o neo-funcionalismo A tese subjacente à teoria funcionalista das relações internacionais, que não abraça nenhuma filosofia ideológica, é oposta à visão do paradigma realista da competição, conflito e do interesse nacional. Para os funcionalistas as relações internacionais baseiamse na cooperação, no caráter racionalista e essencialmente cooperativo do ser humano, que acredita no progresso humano racional e que como tal a desarmonia e o conflito não são caraterísticas inerentes à condição humana. Os funcionalistas argumentam que o Estado é um ator irracional e que a satisfação das necessidades das pessoas é melhor assegurada com um sistema pós-nacional e pósterritorial. A resolução dos problemas sociais do ser humano não é viável, de forma eficiente, através da ação do Estado, por si só, mas através da cooperação transnacional, a nível global e pela interdependência entre eles. Para David Mitrany o Estado cada vez mais terá dificuldade em satisfazer, de forma autónoma, as necessidades das populações nas áreas da gestão pública, distribuição, segurança social e comunicações e como os Estados tendem a manter certos dogmas só através de novas instituições funcionais tais desafios poderão ser ultrapassados. Temos assim uma visão tecnocrática da governação onde a prioridade reside na satisfação das necessidades das pessoas e não nas funções e no funcionamento do Estado. David Mitrany é o teorizador mais destacado do funcionalismo. Cidadão romeno naturalizado britânico foi um cientista social, historiador e teorizador político. A sua vida e 13

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atividade intelectual foram publicadas nas suas memórias em 1975 no seu livro: The Functional Theory of Politics. A sua principal estratégia é tornar a guerra impossível a nível internacional. Para isso considera que terão que ser criadas condições para que haja uma transferência de lealdade dos cidadãos da sua nação para as instituições técnicas internacionais que lhe satisfazem as suas necessidades. Pela “doutrina de ramificação” o sucesso num processo integrador conduzirá automaticamente a que se estabeleça o mesmo tipo de cooperação noutros setores. A verificação dos resultados originará um sentimento de pertença, um sentido de comunidade e a consciencialização da relevância de interesses comuns por oposição com os interesses particulares de uma determinada entidade estatal ou nacional (Santos, 2012, pp. 143). O funcionalismo é uma doutrina de integração globalizante, portanto sem caráter regional, uma vez que considera que essa organização supranacional seria uma réplica do modelo de Estado, que quer combater e destruir por ser a origem dos conflitos e um obstáculo à paz. O neo-funcionalismo, derivado da teoria anteriormente referida, introduz a importância da dimensão política visando descrever e estabelecer as modalidades de integração política em direção ao federalismo, ainda que seja caraterizado por alguns como “federalismo em prestações” (Santos, 2012, pp. 159). Para os neo-funcionalistas a unidade de análise é o Estado, enquanto para os funcionalistas a unidade de análise é o sistema de transações. Uma caraterística relevante da teoria neo-funcionalismo, para o trabalho em análise, é o fato de considerarem a integração (Arenal, 1990, pp. 265, citado em Santos, 2012, pp. 161): Como um processo em que as elites politicamente significativas redefinem gradualmente os seus interesses em termos de orientação regional em vez de nacional, não por motivos altruístas, mas porque percebem que as instituições supranacionais são a melhor via para a satisfação dos seus interesses próprios e individuais.

O constitucionalismo. O regresso da “política” ao processo de integração Europeia A teoria constitucionalista possui como referência teórica a professora de Ciência Política e Governança Global16 Antje Wiener da Universidade de Hamburgo, onde leciona desde 2009.

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Political Science & Global Governance.

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Ilustração 2. Antje Wiener17.

É Editora do jornal online Global Constitutionalism – Human Rights, Democracy and the Rule of Law (Glob-Con)18 da Cambridge University Press (UP) e Editora Associada da European Political Science Review19. É ainda membro do Conselho de Investigação do Centre for Globalisation and Governance (CGG)20 da Universidade de Hamburgo, onde desempenha a função de Coordenadora da área de pesquisa 4: Global Governance, Constitutionalism and World Society21. Obteve o grau de Professora de Política e Relações Internacionais em 2002 na Queen's University of Belfast, Reino Unido, é Doutora (PhD) em Ciência Política, desde 1996, pela Universidade de Carleton, Canadá, tendo obtido o seu Master of Arts (MA) em Ciência Política, em 1989, na Free University of Berlin. Do seu currículo académico22 destaca-se o seu ingresso como Membro da Academia de Ciências Sociais do Reino Unido em 2011. A sua área de investigação e de ensino sobre as quais possui diversos livros e artigos publicados, abaixo discriminados, recaem nos campos da Teoria das Relações 17

http://www.wiso.uni-hamburg.de/en/professuren/ipw/individualseiten/wiener-antje/ Global Constitutionalism - Human Rights, Democracy and the Rule of Law (Glob-Con) seeks to promote a deeper understanding on the foundations, limitations and principles of political order and their dynamics over time on a global scale. The journal is interested in work that refers to constitutionalism as a template for empirical, conceptual or normative research on past, present and future political and legal practices, within and beyond the state. http://journals.cambridge.org/action/displayJournal?jid=GCN 19 European Political Science Review (EPSR) offers an indispensable and stimulating source of new scholarship in all areas of political science. The journal aims to meet the needs of all who wish to maintain a broad awareness of important new work in the discipline. http://journals.cambridge.org/action/displayJournal?jid=EPR 20 The Centre for Globalisation and Governance was inaugurated on February 12th, 2004 with a public event at the University of Hamburg. The goal of the centre is to improve the understanding of processes and effects of globalization and to contribute to the further development of the state of empirical research and the methodological and theoretical framework for an analysis of globalization and governance. […] Of central importance is the question of how central institutional constellations in individual societies are changing in the area of tension between the influences of globalization and European integration on the one hand and endogenously determined societal change processes on the other. http://www.wiso.uni-hamburg.de/en/professuren/cgg/cgg/ 21 The research area includes research that addresses the interface between global governance, global constitutionalism and world society approaches that overlap in conducting research on international relations. http://www.wiso.unihamburg.de/en/professuren/cgg/cgg/research-area-4-global-governance-constitutionalism-and-world-society/ 22 http://www.wiso.uni-hamburg.de/en/professuren/ipw/individualseiten/wiener-antje/curriculum-vitae/ 18

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Internacionais, Direito Internacional Publico, Constitucionalismo Global e Teoria da Integração Europeia. Possui ainda vários livros e artigos publicados23 associados à temática da teoria da integração europeia, cidadania, direitos fundamentais e governança global: -

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Antje, Wiener, 2012. Towards Global Citizenship Practice? in: Huysmans, J and X Guillaume, eds, Citizenship and Security. The Constitution of Political Being, London: Routledge (forthcoming 2013); Neyer, Juergen, and Antje, Wiener, eds (2011). Political Theory of the European Union, Oxford: Oxford University Press Antje Wiener 2012 Solange Reversed: Comment on the Rescue Package for Fundamental Rights, Wissenschaftskolleg, Berlin, Verfassungsblog/On Things Constitutional; Antje Wiener 2011. European Citizenship. In Academic Foresights, No. 2: OctoberDecember 2011; Puetter, Uwe and Antje Wiener, eds (2009) Contested Norms in International Relations, Journal of International Law and International Relations 5, 1, Special Issue; Wiener, Antje and Thomas Diez, eds. (2009) European Integration Theory, Oxford: Oxford University Press [1st ed 2003]; [2nd ed 2009]; Wiener, Antje (2008). The Invisible Constitution of Politics: Contested Norms and International Encounters. Cambridge: Cambridge University Press (now available as ebook and paperback (2012)); Antje Wiener 2007. European Citizenship Practice, European Union Studies Association (EUSA) Tenth Biennial International Conference, May 2007; Wiener, Antje, ed (2007) Contested Meanings of Norms: The Challenge of democratic Governance beyond the State, Comparative European Politics, 5, 1 Special Issue, April (pdf); Christiansen, Thomas, Knud Erik Joergensen und Antje Wiener, eds (2001). The Social Construction of Europe, London: SAGE (now available as ebook); Wiener, Antje (1998). 'European' Citizenship Practice - Building Institutions of a Non-State, Boulder, Col.: Westview Press.

Esta “internacionalista” faz uma abordagem da problemática da integração europeia, designadamente do processo, da importância do contexto, do discurso, dos referenciais históricos e das normas jurídicas e da sua inter-relação. As leituras iniciais dos artigos de que Antje Wiener é autora trazem imediatamente à mente duas referências que se enquadram numa visão de um mundo que permite a realização

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E artigos em Revistas: http://www.wiso.uni-hamburg.de/en/professuren/ipw/individualseiten/wiener-antje/publications/

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individual como premissa fundacional, o cosmopolitismo. Uma decorrente de uma leitura já antiga do livro A terceira vaga, de Alvin e Heidi Toffler e a outra mais recente, da cadeira de Teoria Política, das ideias sobre a pessoa e governação do filósofo grego Aristóteles. No primeiro caso, as ideias futuristas apresentadas pelos autores que antecipavam uma “sociedade da informação” onde as pessoas (os cidadãos), envolvidos num mais elevado sentido da sua própria individualidade, ainda que em minoria, passariam a desempenhar um papel político e decisional mais ativo, originando assim um tipo de ação governamental a operar numa “semi-democracia”, através da transferência do poder para níveis sub (cidadãos) e transnacionais (integração regional, à normatização da vida internacional através do Direito Internacional Público e organizações supranacionais). Relativamente a Aristóteles a sua teorização de que o governo civil pertence a todos os que são livres e iguais, o Estado consiste numa multidão de partes, a universalidade dos cidadãos e que como tal a constituição política não é senão a ordem dos habitantes que a compõem. A Professora Antje Wiener no seu livro European Integration Theory, que tem como subtítulo Past, present and future, propõe uma abordagem multidisciplinar da teoria da integração, recusando a apresentação de uma “grande teoria” ao afirmar que what we would like to see in the future is neither the development of one single grand theory, nor the isolation and non-communication between approaches. por ser preferível to see integration theory as a mosaic [mosaic of integration theory] in which different perspectives come together in their own right. (Diez, 2003, Cap. 12), com a qual pretende criar as condições para que todas as funções de explanação teórica e onde todas as áreas da teoria da integração, operando em diferentes patamares e perseguindo diferentes objetivos, possam comunicar entre si, na constatação que life is too short, and book space too restricted to deal with everything (Diez, 2003, Cap. 1). A crise da aplicação da razão e da ciência à política tornou-se perigosa, subvertendo as tradições e práticas de outras culturas, que conjugada a uma prática de ação política, pretensamente não politizada, antes funcional, está em boa verdade a fazer renascer os nacionalismos, mesmo na Europa, com base identitária de origem étnica, linguística e religiosa (Santos, 2012, p. 169) e que está na base da atual encruzilhada em que se encontra a integração europeia. Esta visão iluminista conduziu simultaneamente ao desrespeito das normas da democracia, afastando as pessoas, as comunidades de que são

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feitas os Estados que integram a União Europeia, para além de anteriormente terem já criado roturas e “impossibilidades” de diálogo com as culturas não-ocidentais. No seu artigo Towards a Transnational Nomos. The Role of Institutions in the Process of Constitutionalization, Antje Wiener (2003) identifica que União Europeia adotou uma explícita orientação para a “constitucionalização” pela constatação que passou a enfrentar desafios de legitimidade e de coordenação nunca antes sentidos. Esta viragem para a “constitucionalização” é uma terceira fase designada por late-politization da integração europeia, após uma primeira fase de institution-building, através da integração através da lei, seguida da segunda de integração pela policy, em áreas diversificadas e envolvendo acrescido número de comunidades. Neste sentido Wiener (2003) chega à conclusão que para o processo de “constitucionalização” avançar existe a necessidade de considerar a existência de um novo tipo de instituições que precisam de ser incorporadas neste novo processo e que designa por soft-institutions, como aliás reconhecem Hall and Taylor 1996, Pierson 1996, Pollack 1996 em Wiener, 2011, p.724: While in earlier enlargement rounds that basic information was relatively easy to convey, the current enlargement process evolves within a context of increasing density of governance processes beyond state boundaries, in general, such as the influence of supranational institutions on domestic political processes (regime building, norm diffusion). Moral and ethical questions matter in world politics in addition to arithmetic and geopolitics that suggest the prevalence of allocation and distribution of resources. In other words, it is not only the focus on hard institutions such as e.g. the political organs of the EU (Commission, Council, Parliament, Court of Justice) and the formal core of the “acquis communautaire25”, but also the role of soft institutions26 such as values, social norms, routinized practices and ideas which factor into analyses of European integration and enlargement.

Este entendimento de Antje Wiener está conforme com a Teoria Tridimensional do Direito, segundo a qual o Direito é composto por três dimensões: a dimensão normativa, onde o Direito é entendido como ordenamento, a dimensão fática, tido como realidade social histórico-cultural e por fim, sua dimensão axiológica, onde o Direito é valorativo (Santos. 2010) o que leva a concluir que no caso do processo de integração Europeia não tem sido

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Global constitutional quality typically clusters around international organizations and consists of hard institutions (international organizations) and soft institutions (norms, rules and principles) which are interlocked through various legal instruments, policy practices and mechanisms. 25 Conjunto de legislação pela União Europeia. 26 A autora apresenta dois casos práticos desta realidade: a política de cidadania europeia e o processo constitucional da União Europeia pp 23 a 31.

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considerada a dimensão fática e em consequência a perceção existente da sua falta de legitimidade27. A criação da visão tridimensional do Direito decorreu do sentimento da impossibilidade de imaginar leis, o ordenamento que deve ser seguido por um povo, neste caso o Povo Europeu, sem levar em conta a cultura, os hábitos, os eventos sociais, o dia-a-dia social, desse mesmo Povo, na sua diversidade regional e individual (Santos, 2010). Neste sentido Antje Wiener dá início ao seu atual projeto de investigação, a oito anos, Global Governance, Constitutionalism and World Society no reconhecimento que a proteção dos direitos individuais, que nos trás de volta a Alvin e Tofller28, é um elemento constitutivo do moderno conceito de cidadania. Ao mesmo tempo que o conceito tradicional de Estado soberano toma outras definições e as ações de atores não estatais interferem diretamente nas pessoas esta norma necessita de ser clarificada, neste novo contexto. O projeto fundamenta-se na constatação que existe um desequilíbrio entre a quantidade cada vez maior de instituições que prescrevem normativos legais e a falta de uma regulação constitucional que controle as suas ações. A qualidade constitucional, para lá do Estado, terá assim que ser dada por mudanças a introduzir nas instituições formais e também nas informais, ao nível das relações internacionais. Considera-se que a abordagem que a Professora Antje Wiener faz à problematização da Integração Europeia e do modelo de Teoria de Integração Europeia, reforça a relevância da necessidade de uma resposta por parte da Ciência Política e das Relações Internacionais, numa perspetiva não iluminista e pode ser a solução para que a teoria fundamente a decisão dos atores políticos europeus.

O federalismo (Estado Federal ou Estado Composto) A palavra federalismo deriva do conceito latino "foedus", que significa tratado, contrato, união, aliança, entre outros sentidos possíveis, localizáveis no mesmo campo semântico (Soromenho-Marques). O federalismo é um sistema de poder político e de tomada de decisão compartilhados entre dois ou mais governos livremente eleitos, com autoridade sobre as mesmas pessoas e a mesma área geográfica organizados em dois patamares constitucionais distintos (Lara, 2011, pp. 289):

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Veja-se o processo de revisão constitucional que ocorreu em Portugal em 2005 para permitir a realização de referendo sobre o Tratado Constitucional Europeu de forma clara e a opção política posterior de o não realizar após os resultados negativos dos referendos realizados, em 2007, na Holanda e na França. 28 no government, no political system, no constitution, no charter or state is permanent, nor can the decisions of the past bind the future forever. Nor can a government designed for one civilization tope adequately with the next.

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o da Federação, com um Estado central e uma constituição comum a todos os estados-membros,

que

concede

autoridade

e

delineia

o

âmbito

das

responsabilidades compartilhadas por cada nível de governo; -

o dos Estados federados, cada um com a sua constituição e leis próprias, que não podem contrariar os domínios da Constituição federal, dispondo de um poder político próprio e originário, anterior ao da própria Federação de que fazem parte. Este poder político não pode ser retirado nem diminuído pela Federação podendo, contudo serem transferidas competências por vontade do mesmo poder político.

O federalismo tende a promover a responsabilidade do governo para com as pessoas e incentiva a participação dos cidadãos e a responsabilidade cívica, ao permitir que os governos locais elaborem e administrem leis locais. A ideia de federalismo sugere, assim, um acordo entre entidades políticas soberanas, gozando de um estatuto formalmente idêntico, visando, possibilitada pelo acordo, prosseguir em conjunto objetivos que a cada um dos membros da aliança, seria impossível atingir. O traço comum essencial desses dois sistemas de poder é que ambos são controláveis e responsabilizáveis pelos cidadãos (Soromenho-Marques). O cidadão intervém nas duas esferas essenciais da vida pública da federação, a do Estado e a da União. Elege os seus representantes nos dois patamares de governo, participa no processo de elaboração das leis, é protegido nos seus direitos, e responsável pelo cumprimento dos seus deveres.

ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DO PROJETO EUROPEU Perante o lastro concetual e teórico é possível percecionar que o projeto europeu se desenvolve em tensão permanente entre a dependência da vontade dos Estados, senhores dos Tratados e uma teoria, que suporta a sua ideia de futuro, que vê nos Estados a razão da ineficiência na satisfação das necessidades das pessoas e como instrumentos políticos responsáveis pelos conflitos. A criação de uma tecnocracia funcional, que de forma automática vá alargando a outros setores a satisfação de necessidades retirando por essa via essas competências aos Estados. Um aparelho político nacional envolvido na luta pela aquisição, manutenção e exercício do Poder, democraticamente responsáveis perante o seu Povo, na satisfação das suas necessidades de segurança e bem-estar e que para tal necessitam de assegurar o plebiscito do dia-a-dia e uma estrutura tecnocrática, que assume responsabilidades de satisfação de segurança e bem-estar, por via de delegação de 20

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soberania dos Estados, que de forma comum são mais fáceis ou até só mesmo dessa forma é possível satisfazer mas que não se dotou dos instrumentos teóricos para garantir esse nacionalismo banal, agregador da vontade coletiva, uma força centrípeta que mantenha a coesão coletiva em torno de um projeto de vida com futuro. Analisemos então, à luz concetual e teórica anteriormente realizada, etapas históricas do processo de integração europeia.

Da Declaração Schuman à criação das comunidades A Declaração Schuman é um dos momentos em que as realizações concretas do projeto europeu se efetivam. Sendo certo que a 5 de maio de 1949, pela Convenção de Londres são assinados os Estatutos Constitutivos do Conselho da Europa, que visa “realizar uma união mais estreita entre os seus membros [sem incluir a Alemanha] ” a Declaração Schuman é o reconhecimento e a criação das condições para que a “questão alemã i.e a reconciliação com a Alemanha”, através da sua integração económica e política fosse resolvida. Este projeto teve a adesão da França, da Alemanha, da Itália, da Bélgica, da Holanda e do Luxemburgo. A apresentação pública da Declaração foi realizada com pompa no Salão do Relógio do Quai d’Orsay, no edifício do Ministério dos Negócios Estrangeiros francês. Um espírito de otimismo varreu as potências envolvidas e conduziu, a partir desse momento à assinatura, do Tratado que criará a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) no ano de 1951, e dos Tratados fundadores da Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) e da Comunidade Económica Europeia (CEE), em 1957 que, com o decorrer dos anos, formaram os pilares da atual União Europeia. Como refere Silva (2009) “Influenciado pela atmosfera de otimismo decorrente de sua empreitada, o “visionário pragmático” [Monnet] declara que “em 1950, os homens da Europa começavam a ver o seu passado com bastante confiança para sonhar formas novas nas suas relações recíprocas. Com o plano Schuman, esse sonho ia ser realidade, a paz parecia possível, a guerra fria afastava-se.” Esse otimismo sobre a capacidade de realizações comuns é também visível no envolvimento emocional das pessoas como é exemplo o acontecimento que Monnet relata (citado em Silva, 2009) aquando da assinatura do Tratado CECA “um de nossos colaboradores do plano, o fiel Lamy, homem criativo e de toda confiança, tinha-nos reservado uma surpresa, apresentando aos signatários um exemplar do tratado que havia mandado compor na Imprensa Nacional, em papel da

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Holanda, com tinta alemã. A encadernação era oferecida pela Bélgica e Luxemburgo; os marcadores de seda pela Itália.” A criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – CECA (18 de abril de 1951 – Tratado de Paris) é assim outro dos momentos de realização concreta do projeto europeu, com a aceitação “imediata e favorável”, da Declaração Schuman por parte de Konrad Adenauer, Chanceler alemão, por ser considerada “uma sugestão concreta e baseada na igualdade de direitos”. Por outro lado, a CECA é a primeira organização europeia com poderes supranacionais, resultante da atribuição de poderes soberanos, de forma voluntária por parte dos Estados, de competências estatais a instituições comuns. A integração da Alemanha na União da Europa Ocidental – UEO torna-se mais um passo de realização concreta no sentido de reconhecer à Alemanha o estatuto de parceiro entre iguais. Esta ação decorreu da ideia inicial inscrita no Plano Eden, do Ministro dos Negócios Estrangeiros britânico, Sir Anthony Eden, que foi operacionalizado através da Declaração de 23 de outubro de 1954, onde a Alemanha e a Itália são convidadas a aderir ao Tratado de Bruxelas, de 17 de março de 1948, assinando os acordos que o modificam e instituem a UEO (Acordos de Paris, de 23 de outubro de 1954). Por esta via a Alemanha também integrou a NATO que deixou de ser, tendencialmente, um Estado neutralizado uma vez que continuou a ter limitações de soberania, nas questões do jus belli. A instituição da Comunidade Económica Europeia – CEE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica – CEEA (Tratados de Roma, de 25 de março de 1957), depois do fracasso da Comunidade Europeia de Defesa (CED) e da Comunidade Política Europeia (CEP) mas do sucesso económico da CECA revelou que a integração noutros setores afins era possível. A instituição, nesta fase da vida europeia, da comunidade horizontal que visava a criação de um mercado único e uma organização setorial consolidam a lógica gradualista e das realizações concretas do método de Monnet. As negociações para a aprovação da CECA não deixaram de ter os seus momentos de dificuldades e incertezas mas foram dissipadas e ultrapassadas com exceção dos britânicos que, desde cedo, demonstraram reservas contundentes contra a transferência de parcelas da sua soberania. A adesão mediante condições particulares foi rejeitada por Monnet: “as propostas Schuman, (...), são revolucionárias ou não são nada. O princípio fundamental é a delegação de soberania num domínio limitado, mas decisivo.” (Citado em Silva, 2009). Pode-se concluir que nesta fase da vida do projeto europeu esteve presente um sentimento que se pode designar, à luz dos conceitos expressos, nacionalismo centrípeto, agregador, uma vontade comum de vida em conjunto, feita de um passado comum e tendo em vista 22

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atingir um futuro melhor. A exceção é a dos britânicos que adotam uma atitude nacionalista centrífuga, fazendo valer o seu interesse particular em benefício do interesse comum dos Povos da Europa (ainda que só para os que vivem nos Estados signatários dos Tratados, sendo contudo presente que o processo colocado em movimento está aberto a novas adesões e também aí se identificam sinais de uma visão agregadora, centrípeta centrada na satisfação das necessidades comuns, baseada na igualdade de direitos, de forma mais plena, pela partilha de soberania).

Da 1ª Cimeira Europeia à União Económica e Monetária A 1ª Cimeira Europeia (10 e 11 de fevereiro de 1961), em Paris foi convocada por De Gaulle visou aproveitar os sucessos da CECA e das novas Comunidades Europeias para aprofundar a união política. Esta prática, não regulada pelos tratados, procurou dar resposta à necessidade de coordenação política entre os Estados-membros que possibilitasse a edificação do mercado comum com sucesso. Conselho Europeu foi o nome adotado em 1974, aquando da sua institucionalização, como órgão destinado a definir os objetivos gerais e as prioridades das Comunidades, tendo adquirido estatuto formal em 1992, com o Tratado de Maastricht e tornou-se uma das sete instituições oficiais da UE em 2009, com a assinatura do Tratado de Lisboa. Esta evolução é mais um dado empírico do método proposto por Monnet, das pequenas realizações, para a evolução do projeto europeu. Tendo as Cimeiras Europeias sido convocadas pela França, com o objetivo do aprofundamento da união política, logo a 30 de junho de 1965 é originada a designada “crise da cadeira vazia” que é o momento chave de afirmação do interesse nacional por parte desse mesmo Estado-membro. Por decisão do Presidente da República, De Gaulle, que embora entendesse que só a cooperação estreita entre a França e a Alemanha constituiria o fundamento da construção da Europa, optou por não aceitar a votação por maioria qualificada no Conselho de Ministros, o que poderia levar a França a submeter-se a decisões sem o seu acordo e a rejeitar o reforço de competências na Assembleia Parlamentar e da Comissão. Este tipo de pensamento nacionalista veio a estar ainda na origem do colapso de Bretton Woods, designadamente com a necessidade dos EUA deixarem de assegurar a convertibilidade do dólar em ouro e as consequentes decisões de colocar restrições ao comércio internacional. O projeto europeu só será verdadeiramente relançado em 1985 com Jacques Delors. Na área económica, contudo, o projeto evoluiu favoravelmente tendo o Mercado comum sido instituído, através da Pauta Aduaneira Comum (em 1 de julho de 1968). É uma etapa

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relevante na integração europeia com a delegação numa entidade supranacional, a definição de uma pauta aduaneira única nas trocas comerciais com o exterior e consequentemente a supressão dos direitos alfandegários nos Estados-membros, através da delegação de soberania nacional. Esta etapa deveu o seu sucesso à conjuntura económica extremamente favorável, o que permitiu fosse antecipada a sua instituição mais de um ano antes do previsto no Tratado da CEE. Com a materialização do primeiro alargamento29 a 22 de janeiro de 1972, vinte e um anos depois da criação da primeira comunidade (CECA) e onze anos depois do pedido de adesão por parte do Reino Unido tem lugar mais uma etapa de consolidação do projeto europeu “uma Europa organizada e viva”, porque é fundamental que se tenha presente que ainda se verifica que ser fundamental construir a Europa para não voltar a enfrentar a guerra30. Este foi um primeiro passo sendo a União Europeia na atualidade constituída por um total de 28 Estados-membros31 A Cimeira de Paris (7ª Cimeira Europeia) que teve lugar a 9 e 10 de dezembro de 1974, convocada por Valéry Giscard d’Estaing e Helmut Schmidt, para além da já referida institucionalização das Cimeiras de chefes de Estado e de Governo, com a designação de Conselho Europeu (CE) é reconhecida como uma das mais importantes, porque nela foi tomada a decisão das eleições para o Parlamento Europeu serem realizadas por sufrágio direto e universal: Um passo de integração política relevante na aproximação que faz entre as instituições europeias e os cidadãos, num momento histórico muito conturbado internacionalmente, do ponto de vista económico e político. Neste período ainda e com a nomeação de Jacques Delors como Presidente da Comissão (janeiro de 1985 a janeiro de 1995) é feito o relançamento do projeto europeu. Entendendo bem e colocando em prática de forma brilhante o método Monnet, o Presidente da Comissão europeia, o Senhor Europa como viria a ser apelidado, definiu como objetivos mobilizadores o desenvolvimento, ou melhor a verdadeira criação de mercado interno e da União Económica e Monetária fixando a data de 1992 para os atingir. Este relançamento do projeto europeu vai-se alicerçar em várias realizações práticas decorrentes da dinâmica do Presidente da Comissão. Desde logo a aprovação do Livro Branco, em junho de 1985, no CE de Milão, e o consequente surgimento de um novo ciclo 29

Reino Unido, Irlanda e Dinamarca (Tratados de Adesão assinados em Bruxelas a 22 de janeiro de 1972. Declaração Schuman: “A Europa não foi construída, tivemos de enfrentar a guerra” 31 Portugal teve a sua adesão confirmada a 1 de janeiro de 1986, depois da apresentação de candidatura de adesão a 28 de março de 1977, três anos apenas após o 25 de abril de 1974 serviu de ancoragem da democracia e apoio ao desenvolvimento económico. Efetivamente a partir do início dos anos 80 Portugal definiu, a exemplo do método Monnet, um objetivo claro de adesão e uma data para a mesma que perseguiu coletivamente com sucesso. 30

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de aprofundamento e de alargamento: No domínio do aprofundamento verifica-se a realização do mercado interno, da cooperação monetária, a coesão económica e social, a cooperação tecnológica e a dimensão social que com a aprovação do Ato Único Europeu estes objetivos se tornam parte integrante dos Tratados constitutivos das Comunidades Europeias. No alargamento teremos a adesão dos países saídos de ditaduras nos anos 70. Verificamos assim que este foi um período onde a tensão entre o intergovernamentalismo, primazia de poder de decisão residente nos Estados, e o comunitarismo, a gestão do projeto Europeu por parte das instituições supranacionais esteve sempre presente, só se desanuviando após a chega do Jacques Delors à presidência da Comissão Europeia. Este fato aponta desde logo para ser um período onde as visões nacionalistas centrífugas, vontade nacional (o interesse nacional), que foram representadas pelas posições do Presidente Francês Charles de Gaulle, que conseguiu através da “crise da cadeira vazia” alterar o equilíbrio institucional conseguindo que o Conselho de Ministros fosse privilegiado em detrimento da Comissão, órgão independente dos Estados e as visões centrípetas, que atribuem primazia à vontade do bem comum partilhado, sem cuidar das vantagens comparativas entre entidades particulares (Estados) se confrontaram. O objetivo primordial do projeto Europeu é atingir o bem-estar dos povos dando primazia à partilha de soberania porque, como refere Jean Monnet32 “os países europeus são demasiado pequenos para garantir aos seus povos a prosperidade e o desenvolvimento social necessários.” Pensamos que houve um certo esquecimento que os Povos europeus não se sentirão mais seguros porque possuem todos os recursos uma vez que a rivalidade a ser decidida pela guerra só resolve o problema até ser preparada a desforra.

A União Europeia A criação da União Europeia, entidade dotada de natureza jurídica, desde o Tratado de Lisboa, de 13 de dezembro de 2007 que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, é mais um exemplo da eficácia do método de Monnet. Teve como passos relevantes intermédios o Ato Único Europeu, já referido anteriormente e o Tratado de Maastricht, também conhecido por Tratado da União Europeia (TUE), aprovado no CE de Maastricht, que decorreu de 9 a 11 de dezembro de 1991. A União Europeia possui instituições e adotou métodos de trabalho que reforçam a legitimidade democrática sendo o resultado concreto da necessidade de avançar no projeto 32

Citado em: Jean Monnet: a força unificadora por trás do nascimento da União Europeia. http://europa.eu/about-eu/euhistory/founding-fathers/pdf/jean_monnet_pt.pdf

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europeu, ultrapassando as reservas alemãs de adesão à União Económica e Monetária e as francesas da reunificação alemã. A crise das dívidas dos Estados soberanos, a mundialização da economia, a evolução demográfica e as alterações climáticas são desafios que aconselham a que se definam novos objetivos claros e ambiciosos e prazos para os atingir. Porém,

neste

caminho

entre

Maastritch

e

Lisboa,

a

dialética

entre

o

intergovernamentalismo (nacionalismo centrífugo) e o comunitarismo (nacionalismo centrípeto) esteve bem presente. Desde logo nas concessões de regimes especiais e derrogatórios para certos Estados-membros com reservas relativamente a matérias importantes para o aprofundamento do processo de integração, assinalando o princípio da Europa de geometria variável (Soares, 2005, pp. 244-245). O projeto europeu porém também é a arte do compromisso possível. Por outro lado, com a não entrada em vigor do Tratado Constitucional, chumbado em referendo pelos Povos da França e da Holanda e a posterior entrada em vigor do tratado de Lisboa, de conteúdo semelhante mas que não foi alvo de processo de referendos nacionais, revela que existe um afastamento dos Povos do velho continente, em relação ao projeto europeu, que o nacionalismo banal não está a ser cuidado, que a necessidade do plebiscito de todos os dias está esquecida. O próprio método usado para escrever o Projeto de Constituição Europeia por um grupo de Sábios, tecnocratas sem representatividade democrática, em vez de uma Assembleia Constituinte dos Povos Europeus, fragilizou o seu valor moral. Este fato favorece o nacionalismo centrífugo como se pode deduzir da constatação que os Flash Eurobarometer de janeiro (Ilustração 3 em anexo) e junho/julho de 2004 (Ilustração 4 em anexo) revelavam uma aceitação geral da adoção de uma Constituição Europeia33 e que, possivelmente fruto de eventos nacionais em França, devido à perceção de um modelo político neoliberal e na Holanda o assassinato do realizador Theo Van Gog por um muçulmano fundamentalista holandês de ascendência marroquina. Um outro aspeto do sentimento nacionalista centrífugo existente, reforçado pela preponderância intergovernamentalista, ocorreu logo a seguir à crise nos EUA, em 2008, decorrente da bancarrota das instituições financeiras Bear Stearns e do Lehman Brothers em que a chanceler alemã adotou a posição que cada Estado-membro era responsável

33

Ainda que reconhecendo que o número de indecisos era elevado e que havia necessidade de ser realizada uma adequada campanha para os levarem a aceitar no caso de haver lugar a um referendo. Ora esse tipo de atividade é uma responsabilidade exclusiva dos Estados-membros!

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exclusivo pelo seu sistema bancário, não dispondo os mesmos de mecanismos monetários para o fazer, em resultado da união monetária entretanto ocorrida na sequência do Tratado de Maastricht. Um aspeto relevante para sublinhar este aspeto é o fato de no texto do Tratados da União Europeia (TUE) e sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) assinados em Lisboa, cujo teor é em tudo idêntico ao texto do Tratado Constitucional foi retirado o Artigo IV-1º - Símbolos da União: a Bandeira da União, ao Hino da União, o lema: “Unida na diversidade”, a moeda e o Dia da Europa (9 de maio), que como reconhece Lara (2011) são instrumentos relevantes para definir a alma e o rico legado de recordações da União Europeia para reforçar o desejo de viver em conjunto, a vontade de continuar a fazer valer a herança que se recebeu indivisa. Decorrente do Tratado de Lisboa, a representação democrática nas instituições da União europeia efetiva-se em três níveis através da representação dos cidadãos no Parlamento Europeu e dos Estados Membros no Conselho Europeu e no Conselho, respondendo estes perante os seus Parlamentos Nacionais e o seu povo e da Comissão Europeia, que age de forma independente na promoção do interesse geral da União. Contudo tendo presente que a delimitação de competências na União, se rege pelo princípio da atribuição o Parlamento Europeu, representando os cidadãos europeus ao nível da União, deverá tomar as decisões de forma tão aberta e próxima dos cidadãos quanto possível, mas não possui a mesma capacidade política que os Parlamentos Nacionais dos Estados Membros e os cidadãos nacionais perante quem os Governos são responsáveis. O mesmo acontece com a Comissão, a quem cabe promover o interesse geral da União, sendo responsável só perante o Parlamento Europeu e embora possa ser convidada a legislar por um conjunto de cidadãos, representativos da União, do ponto de vista jurídico tal constitui apenas um convite que pode ser declinado, não se materializando assim uma responsabilização política constante perante os povos da União. Tal leva-nos a afirmar que se está perante um modelo de democracia eletiva que tende a dar poder às elites em desfavor dos povos que se sentem mais representados e envolvidos na democracia liberal. Ora o funcionamento da União continua fundado na vontade dos Estados Membros materializado nas atribuições do Conselho Europeu, a quem cabe dar os impulsos necessários ao desenvolvimento da União, através da definição das prioridades e das orientações políticas gerais e nas atribuições que dá ao Conselho, que exerce a função legislativa e orçamental juntamente com o Parlamento Europeu, cabendo-lhe ainda a definição das políticas. 27

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É assim que se sente que, como refere o Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, no seu discurso sobre o estado da União [Europeia] de 2013 na Sessão plenária do Parlamento Europeu/Estrasburgo, a 11 de setembro de 2013 “[haver] muitos por aí, que gostam de nacionalizar os êxitos e europeizar os fracassos”, fato que fragiliza a União aos olhos dos povos europeus e também enquanto ator internacional de relevo desmerecendo as realizações efetivas conseguidas, de que são exemplo a paz, o desenvolvimento sustentado e a ultrapassagem de crises graves.

CONCLUSÕES Decorrente do objetivo traçado para este trabalho de pesquisa exploratória, de análise de conteúdo destinado a identificar se existe uma base moral na União Europeia e em caso afirmativo, se a mesma se encontra adaptada ao nosso tempo através do uso adequado de mensagens diárias que reforcem esse sentimento coletivo de pertença é possível responder à pergunta de partida: Ao longo da construção do Projeto Europeu, a materialização do poder supranacional foi fundada numa identidade com base moral interna? Verificamos que fruto do modelo teórico das relações internacionais que sustentou o projeto europeu na sua fase inicial e da conjuntura em que o processo de integração se iniciou, a saída da 2ª Guerra Mundial, o nacionalismo em sentido global foi entendido como uma ideologia negativa, por estar identificada com a ocorrência de rivalidades entre os Estados europeus, independentemente do sentido do mesmo. Assim consideramos que não tem havido a preocupação por parte dos Estados-membros e dificuldades no quadro institucional da União europeia em vigor, para que as suas instituições assegurem que a ideia inicial de Jean Monnet permaneça viva e que o projeto europeu seja “…um plebiscito de todos os dias”. E simultaneamente seja feito o uso adequado de mensagens diárias que reforcem esse sentimento coletivo de pertença, adotando formalmente os símbolos da União Europeia e fazendo com que sejam usados em atos públicos, designadamente no dia da União Europeia. Também é possível responder às perguntas derivadas: Quais são as expressões concretas desse nacionalismo banal, tal como caraterizado por Billig (1995)? A quem serve este nacionalismo banal e porquê? Afirmando que não, recorrendo à afirmação do Presidente da Comissão Europeia no seu discurso sobre o Estado da União em 2013 “[haver] muitos por aí, que gostam de nacionalizar os êxitos e europeizar os fracassos.” Com base na delimitação de competências na União, que se rege pelo princípio da atribuição, as instituições europeias têm dificuldade em se relacionarem diretamente e de forma ativa 28

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com os Povos europeus. O modelo de democracia eletiva no seio da União Europeia e o modelo teórico que sustenta o projeto europeu tende a dar poder às elites, funcionários tecnocráticos, em desfavor dos povos que se sentem mais representados e envolvidos na democracia liberal. Quem se opõe, porquê e quais são as suas expressões práticas? A oposição é realizada pelos Estados-membros através do recurso a discursos de caráter nacionalista centrífugo. As expressões práticas são o reforço do poder dos órgãos intergovernamentais ao nível das instituições europeias e as dificuldades em assegurar políticas comuns em áreas em que os países mais fortes não tenham interesse, como é o recente caso da crise financeira, com a posição adotada pela Alemanha. Considera-se fundamental um reforço do papel do Parlamento Europeu e da Comissão, designadamente evoluindo para um funcionamento da União num modelo de democracia liberal, em que os povos participem ativamente na vida das instituições europeias. Para que os desafios do desenvolvimento, do emprego e da afirmação política da União Europeia no quadro interno e externo sejam ultrapassados o Projeto Europeu deve ver o reforço da União Política, designadamente dando voz aos povos, tornando as instituições da União responsáveis perante estes, a exemplo do que acontece ao nível interno dos Estados Membros. Como resultado deste trabalho considero que o assunto merece um maior aprofundamento uma vez que pelo fato de não se falar em nacionalismo, tal não deixa de acontecer por ser uma ideologia intrínseca à vida em comunidade. A designação constitucionalismo pode ser a designação adequada da ideologia que permitirá que os Povos Europeus se revejam nas suas glórias comuns no passado, uma vontade comum no presente, ter realizado grandes coisas em conjunto, querer continuar a realizá-las.

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