O Preço de Venda no Mercado Retalhista de Angola

May 18, 2017 | Autor: Joel Almeida Filho | Categoria: Retail, Angola, Pricing, Precificação, Pricing Sistems on Retailling, Formação do Preço de Venda
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Universidade Lueji A’ Nkonde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica

ACTIVIDADE: 1ªS. Jornadas Científicas “+ Direito + Cidadania”

TEMA: O Preço de Venda no Comércio Retalhista

APRESENTADOR: Prof. Joel Almeida Filho

APRESENTAÇÃO: 04/07/2015 – Aniversário do 2º ano de instalação do CICAJ

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Esta apresentação é uma síntese da obra “A Formação do Preço de Venda no Mercado Varejista”, publicada pelo apresentador, no Brasil, em 1996, com as devidas adaptações à legislação e à doutrina contabilística e dos Direitos Económico, Comercial e Fiscal Angolanos. 2

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CComer. - Artigo 230.º Haver-se-ão por comerciais as empresas, singulares ou colectivas, que se propuserem: 1.º (...); 2.º Fornecer, em épocas diferentes, géneros, quer a particulares, quer ao Estado, mediante preço convencionado; 3.º (...) ;

Minha empresa é um bom negócio?

Quanto eu estou a ganhar? Meu preço está maior ou menor que o do concorrente? 3

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CONTRATO: É um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos. É um acordo de vontades. A COMPRA E VENDA é um contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de um direito mediante um PREÇO. É um contrato bilateral e oneroso para as partes em que uma delas (O VENDEDOR) tem a obrigação de transmitir à outra parte (o comprador) um bem mediante o pagamento de uma determinada importância. A outra parte, (O COMPRADOR) tem o direito a receber o bem e a obrigação de entregar o PREÇO. BENS (MERCADORIAS)

COMPRADOR

VENDEDOR PREÇO

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AS ETAPAS DO PROCESSO DE VENDA Liquidação – É a fase em que o vendedor determina a importância (o preço) a pagar pelo comprador.

Encomenda – É a fase que corresponde ao início do processo, dizendo respeito à apresentação, por parte do comprador ao vendedor, de uma proposta com vista à aquisição de determinada mercadoria.

ENCOMENDA

Entrega – É a fase relativa ao envio pelo vendedor ao comprador da mercadoria por ele encomendada

ENTREGA

LIQUIDAÇAO

PAGAMENTO

Pagamento – É a fase que encerra o processo, constituindo na entrega ao vendedor, pelo comprador, do montante combinado. 5

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O PREÇO DE VENDA Mark-up: significa a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda de um artigo.

MARK UP Custos decorrentes Custo da Custos aquisição da decorrentes da estrutura mercadoria da venda fixa da empresa

Margem de Lucro 6

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CAM - CUSTO DA AQUISIÇÃO DA MERCADORIA

● Valor da própria mercadoria

● Custos com importação: despesas alfandegárias, impostos, movimentação e guarda das mercadorias ● Fretes e seguros de transportação não incluídos na factura

● Impostos embutidos no valor da mercadoria, SE fiscalmente recuperáveis ● Descontos condicionais se a empresa tiver por regra gozar sempre de descontos concedidos condicionalmente. 7

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CDV - CUSTOS DECORRENTES DA VENDA

São também denominados Custos Variáveis porque estes gastos sofrem alterações quantitativas em função da oscilação da atividade operacional (Venda) na sua razão direta. Podem ser:  rigorosamente proporcionais - comissões pagas aos vendedores  menos que proporcionais - despesas de entregas  mais que proporcionais - despesas de entregas  programados - uma verba anual para despesas de propaganda

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CDV - CUSTOS DECORRENTES DA VENDA Os CDV´s - Custos Decorrentes da Venda variam de acordo com o preço e/ou volume de venda e são decorrentes da comercialização e não da compra das mercadorias para revenda ou manutenção da atividade operacional.

Caracterizam-se por: 1) se originarem da própria venda; 2) somente ocorrem “se” e “quando” verifica uma venda; e 3) são expressos em percentuais sobre os preços de venda e, portanto, o seu cálculo é em função dos preços e não dos custos. Para exemplificar, veja-se que a comissão sobre as vendas literalmente, se relacionam com as vendas, e não com os custos. 9

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CDV - CUSTOS DECORRENTES DA VENDA NOTA IMPORTANTE: IMPOSTOS SOBRE A VENDA TRIBUTAÇÃO DE CONSUMO (Lei nº 9/99, de 1 de Outubro, Decreto nº 41/99, de 10 de Dezembro e Decreto nº 29/02, de 21 de Maio). Este imposto incide sobre mercadorias importadas ou produzidas e destinadas ao consumo e sobre certos serviços (hotelaria, turismo e similares) e serviços de telecomunicações, consumo de água e energia. Portanto, no Direito Fiscal Angolano, AINDA não há incidência de imposto sobre a venda de artigos no mercado retalhista. 10

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CDF - CUSTOS DECORRENTES DA ESTRUTURA FIXA DA EMPRESA

Correspondem à manutenção da estrutura básica de uma empresa e tendem a permanecer constantes, independentemente do nível de actividade. São também conhecidos como CUSTOS FIXOS.

Exemplos: retirada dos sócios, alugueres/arrendamentos, impostos e taxas fixas, despesas administrativas, despesas gerais, depreciações do imobilizado, encargos financeiros, etc.

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CDF - CUSTOS DECORRENTES DA ESTRUTURA FIXA DA EMPRESA O custo fixo a ser considerado para a base de cálculo do preço de venda será o de um mês de operação da empresa. Para embutir uma parcela dos gastos fixos em cada unidade de produto colocado à venda, a empresa deverá optar por algum critério de rateio. Um dos critérios utilizados (não o único) é determinar uma relação percentual entre o total dos gastos fixos e a venda ou proveitos brutos de um determinado período.

A taxa do custo a ser considerado para o rateio será aquele que representar a melhor realidade futura da empresa: poderá ser uma média dos últimos dois ou três meses ajustada a eventos subsequentes, ou média semestral, igualmente ajustada. Qualquer critério deve, sempre, retratar a melhor base possível para a projeção futura.

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CDF - CUSTOS DECORRENTES DA ESTRUTURA FIXA DA EMPRESA Vale lembrar que, em todo critério de rateio existe uma certa arbitrariedade. Por isso este ingrediente do preço é a parte vulnerável do sistema, podendo, até certo ponto, ser chamado do “CALCANHAR DE AQUILES” da metodologia. São dois problemas básicos: a aplicação do conceito de balanceamento entre custos e proveitos e a utilização de projeções futuras

Contabilidade: Acréscimo (+) Proveitos do período (-) Custos do período (=) Resultado do período

Finanças: Caixa (+) Recebimentos (-) Desembolsos (=) Saldo de caixa do período 13

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Recebimento Venda

Compra

Ciclo económico PME

PMRV

Tempo PMP

Pagamento

Ciclo financeiro

Ciclo operacional

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ML - MARGEM DE LUCRO Pela metodologia proposta, a margem de lucro sobre as vendas é o principal ângulo de abordagem da avaliação do resultado.

Em princípio a palavra “margem”, significa valor adicional, adicionado, ou acrescentado. Entretanto, como veremos adiante, a margem sobre as vendas, dentro de nossa metodologia, é calculada “por dentro”, ou “já incluída no preço”. Assim a palavra pode ser até considerada inadequada se levado em consideração seu sentido estrito, uma vez que para nós a margem é sobre o preço de venda e não um acréscimo ao valor do custo. 15

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ML - MARGEM DE LUCRO

Imposto Industrial (Diploma Legislativo nº 35/72, de 29 de Abril, modificado pela Lei nº 18/92, de 3 de Julho; Lei nº.7/96, de 19 de Abril; Decreto Executivo nº.84/99, de 11 de Junho; Lei nº.5/99, de 6 de Agosto.

Imposto sobre os lucros imputáveis ao exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial não sujeito ao imposto sobre rendimento do trabalho (...).

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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA

1 CAM

PV – PREÇO DE VENDA CAM - CUSTO DA AQUISIÇÃO DA MERCADORIA

CDV - CUSTOS DECORRENTES DA VENDA

2

CDF

PREÇO DE VENDA

3

CDV

CDF - CUSTOS DECORRENTES DA ESTRUTURA FIXA DA EMPRESA ML - MARGEM DE LUCRO

4 ML 17

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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA

EXEMPLO DA APLICAÇÃO DA FÓRMULA SUPONDO OS SEGUINTES DADOS: • Custo de aquisição de determinada mercadoria por Akz 1.000,00 com as despesas de entrega por conta do vendedor • Relação entre os custos da actividade fixa da empresa e seus proveitos esperados para determinado período = 5% • Custos decorrentes da venda da mercadoria = 3%

• Margem de Lucros Líquidos esperado 30%

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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA



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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA

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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA



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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA



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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA



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A FÓRMULA PARA CONSTITUIR O PREÇO DE VENDA DESCRIÇÃO

VALOR - Kz

%

(PV) - Preço de Venda

1.941,75

100,0

(CAM) – Custo Aquisição da Mercadoria

1.000,00

(CDF) – Custos Estrutura Fixa

97,09

5,0

(CDV) – Custos Decorrentes da Venda

58,25

3,0

LUCRO BRUTO

786,41

40,5

Imposto Industrial (35% x Lucro Líquido)

203,88

10,5

LUCRO LÍQUIDO

582,52

30,0

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A FÓRMULA PARA CONFERIR A MARGEM DE LUCRO

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A FÓRMULA PARA CONFERIR A MARGEM DE LUCRO

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VALOR – EM AKZ MIL

1.000 CUSTOS VARIAVEIS

900 800 700 600 500 400 300

CUSTOS FIXOS

200 100 0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

VOLUME DE VENDAS - UNIDADES

100 27

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FACTURAÇÃO 1.000 CUSTOS VARIAVEIS

VALOR – EM AKZ MIL

900 800 700 600 500 400 300

CUSTOS FIXOS

200 100 0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100 28

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ZONA DO LUCRO

FACTURAÇÃO

1.000 CUSTOS VARIAVEIS

VALOR – EM AKZ MIL

900 800

ZONA DO PREJUIZO

700 600

PONTO DE EQUILÍBRIO

500 400 300

CUSTOS FIXOS

200 100 0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100 29

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Ao estabelecer os preços das mercadorias para revenda, além dos aspectos técnicos, deve a empresa adotar certas políticas para fins de obtenção de seus objetivos VARIÁVEIS CONTROLÁVEIS

• Estrutura Organizacional • Marketing • Controles de Custos • etc ....

INCONTROLÁVEIS • Concorrência • Economia internacional • Política económica

conhecendo-se o mecanismo tributário e financeiro que entram na constituição do valor de comercialização, a empresa pode entrar no mercado para ditar o seu preço ou acompanhar a 30 concorrência, até o ponto em que lhe seja possível ou conveniente

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C.R.A. - Artigo 89.º - Princípios Fundamentais 1. A organização e a regulação das actividades económicas assentam na garantia geral dos direitos e liberdades económicas em geral, (...), em conformidade com os seguintes princípios fundamentais: a) (...); b) Livre iniciativa económica e empresarial, a exercer nos termos da lei; c) Economia de mercado, na base dos princípios e valores da sã concorrência, (...);

2. As formas e o regime de intervenção do Estado são regulados por lei. 31

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Deve ficar bem claro: O procedimento de calcular preços não está sujeito a quaisquer normas legais. Trata-se de atividade gerencial, inteiramente desvinculada. Os únicos pontos de contato da metodologia de cálculo com a legislação são a) A análise do impacto da carga tributária sobre os preços a serem praticados. b) A análise da margem de lucro em se tratando de eventuais preços controlados ou regulados 32

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BIBLIOGRAFIA ALMEIDA FILHO, Joel. A Formação do Preço de Venda no Mercado Varejista. 1ª edição, Vitória, Consulplan, 1996. ANGOLA, Código Comercial Angolano. ANTUNES, José A. Engrácia. Direito dos Contratos Comerciais. Almedina, Coimbra, 2011. CORREIA, Miguel A. Pupo. Direito Comercial. Ediforum, 9ª edição, Lisboa, 2005. GUERREIRO, Marta. Plano Geral de Contabilidade. Plural Editores, Luanda, 2015 KOTLER, Phillip. Marketing. Atlas, São Paulo, 1990. LOUSÃ, Aires. Documentação e Legislação Comercial. Edições Reditep, Luanda, 2010 MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. Atlas, 4ª Edição, São Paulo, 1991. SANTOS, Joel José dos Santos. Análise de Custos. Atlas, 1ª Edição, São Paulo, 1987. VALE, Sofia e MUALEIA, Fernanda. Guia Prático de Direito Comercial. Escolar Editora, Lobito, 2013. 33

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