O SEPNA e as Áreas Protegidas

June 12, 2017 | Autor: Jorge Cardoso | Categoria: Meio Ambiente, Medio Ambiente
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Descrição do Produto

Realizado por: Capitão André Costa Capitão Vaz Alves Capitão Jesus Cardoso Orientador: Eng. Pedro Portugal

2010

Apresentação

1 – Introdução / Enquadramento Legal

2 – Conclusão / Propostas

1 – Introdução / Enquadramento Legal

GNR (Protocolo) 2001

MAI

MAOT SEPNA

“aprofundar a intervenção preventiva em áreas ambientais e repressão de condutas ilícitas”

1 – Introdução / Enquadramento Legal

 NEP/GNR – 3.45 da 3.ª Repartição de 10JAN02  art.º 5.º, alínea b)

 art.º 6.º alínea d)

 Decreto-Lei n.º 22/2006 de 02 de Fevereiro;

 Portaria n.º 798/2006 de 11 de Agosto;  LO da GNR, Lei n.º 63/2007, de 06 de NOV.

1 – Introdução / Enquadramento Legal

GNR (Protocolo) 2009

SEPNA

APA

“na vertente da formação técnico-profissional dos respectivos recursos humanos”

1 – Introdução / Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade)

O ICNB exerce as funções de Autoridade para a conservação da natureza e da biodiversidade (art.º 8)

 As áreas protegidas podem ter âmbito nacional, regional ou local, consoante os interesses a salvaguardar: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural;  A Gestão das Áreas Protegidas de âmbito nacional compete à Autoridade Nacional, sendo que as restantes têm gestão local municipal

1 – Introdução / Enquadramento Legal

Áreas Protegidas de Interesse Nacional

1 – Introdução / Enquadramento Legal

EPNAZEs Existentes e a criar

MAPA DAS EPANAZEs EXISTENTES

• • • • • • • • • • •

Peneda-Gerês Montesinho Douro Internacional Tejo Internacional Serra da Estrela Serra da Malcata Sintra-Cascais Serra de Aire e Candeeiros Arrábida Vale do Guadiana Estuário do Tejo

1 – Introdução / Enquadramento Legal

EPNAZEs Existentes e a criar

MAPA DAS EPANAZEs A CRIAR

• • • • • • • • •

Litoral Norte Alvão Dunas São Jacinto Serra de Aire e Candeeiros (2) Serra São Mamede Estuário Sado Alqueva SW Alentejano e Costa Vicentina (2) Ria Formosa

1 – Introdução / Enquadramento Legal

 Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 Julho  O ordenamento do território dos Parques é feito através de um Plano de Ordenamento (art.º 23.º);  As restantes tipologias encontram o ordenamento na sua própria criação ou Plano Municipal de Ordenamento do Território;  A fiscalização está especialmente cometida ao SEPNA (art.º 40.º);  A autoridade nacional, conjuntamente com as restantes entidades de inspecção e fiscalização competentes (SEPNA), deve promover a elaboração de planos de inspecção e fiscalização (art.º 41.º).

1 – Introdução / Enquadramento Legal

 Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 Abril  Os órgãos do ICNB - direcção de Presidente e tem ainda o Conselho Consultivo, os Conselhos Estratégicos das áreas protegidas de interesse nacional e o Fiscal único (art.º 4.º);  O Conselho Consultivo encontra a sua constituição definida no art.º 7.º deste diploma. Tem como principal competência a emissão de pareceres sobre os planos e relatórios;  Os Conselhos Estratégicos estão definidos no art.º 8.º deste diploma e são órgãos de natureza meramente consultiva.

1 – Introdução / Enquadramento Legal 2 – Conclusão / Proposta

Autoridade Nacional (ICNB) (art.º 41.º do DL 142/2008 24 JUL)

Iniciativa

Direcção do SEPNA (Chefia da Divisão da Natureza e do Ambiente)

“Elaboração de um Plano de Fiscalização para as áreas protegidas de interesse nacional”

1 – Introdução / Enquadramento Legal 2 – Conclusão / Proposta

Fiscalização ICNB Autarquias locais Demais entidades competentes

SEPNA

EPNAZEs

 Principio da Unidade de Comando;  Contraproducente integrar nos Órgãos das Áreas Protegidas;  Constitui uma mais-valia a sua autonomia face a outros Institutos Públicos.

1 – Introdução / Enquadramento Legal 2 – Conclusão / Proposta

Sem ferir a autonomia táctica e técnica do SEPNA/GNR, a fiscalização apresenta-se como condição sem a qual a gestão de uma área verá a prossecução dos objectivos enfraquecida.

Fiscalização

parte integrante do processo de Gestão das Áreas Classificadas

PROPOSTA: Chefe da Secção do SEPNA do Comando Territorial deve integrar os Conselhos Estratégicos das Áreas Protegidas presentes na sua Zona de Acção. (al. c), do n.º 1, do art.º 8.º, do DL n.º 136/2007, de 27 de Abril)

1 – Introdução / Enquadramento Legal 2 – Conclusão / Proposta

Realizado por: Capitão André Costa Capitão Vaz Alves Capitão Jesus Cardoso Orientador: Eng. Pedro Portugal

2010

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