ORDENAMENTO TERRITORIAL COMO PERPECTIVAS PARA ESTUDO DE PEQUENAS CIDADES: O CASO DE LUPIONÓPOLIS PR

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ANAIS DO III SIMPÓSIO PARANAENSE DE ESTUDOS CLIMÁTICOS e XXVIII SEMANA DA GEOGRAFIA DA UEL 22 a 26 de outubro de 2012 – Londrina/PR

EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS Conhecimentos e desafios

ORDENAMENTO TERRITORIAL COMO PERPECTIVAS PARA ESTUDO DE PEQUENAS CIDADES: O CASO DE LUPIONÓPOLIS PR 1

Marcos Silva Moura Mestrando em Geografia- UFPR/ Bolsista REUNI [email protected] Nilson Cesar Fraga Professor Doutor, DGEO-UEL, PPGEO-UFPR Produtividade em Pesquisa CNPq [email protected]

RESUMO

O Município de Lupionópolis, no Norte Central do Estado do Paraná, é abordado pela possibilidade de estudos de pequenas cidades, ou cidades locais (SANTOS, 2008). Para o estudo do Município em tela o trabalho tem base teórica-metodológica o conceito de Ordenamento Territorial que norteia a análise do Plano Diretor (Macrozoneamento) do município em tela. Os elementos do espaço que se solidarizam no lugar são estruturados pela pequena cidade inserindo-a na região e no território; o estudo do ordenamento desses elementos é ponto central do trabalho, partindo da análise do território do município a partir do Plano Diretor instituído em 2008. Palavras-chave: Ordenamento Territorial. Pequenas Cidades. Território. Região.

INTRODUÇÃO Limiares entre contextos-escalas, a cidade local impõe problemas de articulação teórico-metodológica, pois está no cruzamento de uma série de relações longínquas e próximas. A dificuldade de limitar e/ou contextualizar o objeto de estudo passa pelo fluxo do comando dos agentes territoriais: a metrópole comanda; a cidade média organiza o conjunto regional; desse modo, a cidade local mostra sua emergência ao congregar elementos da formação da região e do território na 1

O presente trabalho é resultado preliminar das pesquisas iniciadas no Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Federal do Paraná, (Mestrado).

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interface polissêmica dos comandos políticos, funcionais e técnicos. Lupionópolis, no Norte Central do Estado do Paraná, possibilita estudos de pequenas cidade devido a segundo classificação do IBGE 2010 . As cidades, “são os pontos de intercessão e superposição entre as horizontalidades e verticalidades” (SANTOS 2008, p. 280), as pequenas cidades participam destas condições de “encruzilhada”? As menores cidades estão presas à continuidade horizontal da produção regional, assim, as solidariedades emergem no âmbito do lugar para efetivação da própria produção. As pequenas cidades representam “[...] importante elemento-base de um núcleo urbano, que congrega o início de um contato com os demais elementos da rede [...]” (FRAGA, LUDKA & SIMAS, 2011, p. 335)2. Os elementos que se solidarizam no local onde se manifesta concretamente a pequena cidade e o estruturamento de seu território municipal é ponto de partida para a pesquisa da análise do ordenamento territorial que visa identificar as variáveis que integram a configuração do território e suas contiguidades/solidariedades que o dá coerência. A cidade, grande ou pequena, possibilita analisar o conjunto espacial em que se insere devido a seu papel estruturador, como apontado por MOURA (2009).

REFERENCIAL TEÓRICO APORTES TEÓRICOS: CONTRIBUIÇOES PARACONCEITO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL O axioma matemático a “ordem dos fatores não altera o produto”, não se aplica ao espaço geográfico. “O espaço geográfico não se confunde com aquele da geometria que é o fato dele ser „organizado‟” (CLAVAL, 2009, p.17). Santos (2012) ao propor o método de análise do espaço dividiu-o em partes, denominando de “elementos” as partes mais básicas da divisão. Um desses elementos definido por Santos (2012, p. 16), são as infra-estruturas, “trabalho humano materializado e geografizado na forma de casas, plantações, caminhos etc.” (p.17). Sendo objetos, os elementos podem ser vistos numa lógica da ordem em si, posição no espaço, e da organização, conjunto das posições no espaço. O homem, (outro elemento do espaço identificado por SANTOS, idem), por meio das “práticas espaciais3” segundo

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Segundo CORRÊA (1995), O homem age seletivamente durante o processo de organização do espaço. Decide sobre um lugar de acordo com os atributos de interesse com seus projetos, seletividade espacial. A fragmentação e remembramento são práticas coerentes no processo de

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Corrêa (1995) organiza a constituição geográfica da sociedade. Moreira (2006) utiliza-se de uma das práticas espaciais, o da seletividade, para elaborar seu conceito de organização: “Um ponto da superfície terrestre é escolhido para localização de dado elemento estrutural, por meio de um processo de seletividade” (72 p.). A seletividade é um processo condicionado pelas qualidades das localizações, qualidades naturais, o que acontecia mais no passado, ou técnicas, pressuposto atual. Ainda: Face à diversidade estrutural dos elementos, o ato da seletividade dá origem a um arranjo de múltiplas localizações, cujo conjunto forma a distribuição. O modo como as localizações definem sua reciprocidade de relações no interior da distribuição forma a posição geográfica – expressão até há pouco amplamente utilizada na geografia -, assim nascendo o espaço como um sistema de localizações recíprocas e interativamente interligadas. (MOREIRA, 2002, p. 72).

As práticas espaciais são interações entre elementos, (no exemplo, homens e a infra-estrutura) que dá coerência à distribuição das localizações. Morin (2008, p.72) define as interações sendo “recíprocas que modificam o comportamento ou a natureza de elementos, corpos, objetos, fenômenos em presença ou influência.” A organização do espaço se faz pela interação de elementos, constituindo desse modo, conjuntos. Se não existisse a interação, os elementos teriam uma ordem no espaço (posição-localização), seriam isolados, e não teriam uma organização, (conjunto das posições-localizações). As interações produzem espaço, sendo as práticas espaciais modos de interação. Johnston (1986, p. 134) de acordo com os estudos de sistemas espaciais de Hagget, conclui que existe “uma sociedade espacialmente diferenciada em cujo interior há um desejo de interação”, as interações configuram o espaço segundo uma ordem, que Hagget sistematizou da seguinte maneira: movimentos – redes – nós – hierarquias – superfícies – difusões4; está última, explicada por Johnston, em sua análise (idem, p.135) como: produção de espaço, pois há uma inerente dimensão política que leva a diferentes formas de controle sobre o espaço. A antecipação espacial por sua vez constitui a prática que pode ser definida pela localização de uma atividade em um dado local antes que condições favoráveis tenham sido satisfeitas. A marginalização espacial ocorre por razões de ordem econômica e/ou cultural que se estabelecem graças à conjuntura social que por meio da seletividade marginaliza o espaço não selecionado. Reprodução da região produtora; no processo de valorização produtiva do espaço é necessário que se viabilize a reprodução das condições de produção. 4 Em seus estudos de sistemas espaciais Hagget segundo Johsnton (1986), distinguiu um tipo de ordem, onde os elementos do espaço passariam por: 1) movimentos, que ao longo do tempo constituiriam; 2) as redes; em seus cruzamentos formariam; 3) os nós, “nexos organizacionais”; 4) se

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Os padrões de ocupação humana da superfície terrestre nas sociedades “modernas” estão em constante transformação e a ordem espacial em tais mudanças forma um sexto elemento [...] Na maioria das situações, a mudança não ocorre uniformemente sobre o espaço: usualmente ela origina em umas poucas localidades, de onde se espalha para outras, ao longo dos canais de movimento, (redes), por meio dos nós, através das superfícies e acompanhando a sequência das hierarquias. (JOHSNTON, 1986, p.135) grifo nosso.

A difusão é o elemento com maior número de interações, ela própria obedece a uma ordem, organizando e produzindo novo espaço, utilizando-se dos elementos já estabelecidos. “Não se pode negar a tendência que tem a organização do espaço de fazer com que se produzam suas principais linhas de força”. (SANTOS, 2008, p.165). Essas linhas de força estabelecem-se como princípio autoorganizador do espaço. Certo conjunto de elementos\estruturas mais ou menos coesos, mas fixos, preexistentes no/do espaço, naturais ou artificiais, são linhas de forças que (re) desenham os contornos da produção/organização espacial, (sendo o espaço sempre presente), restringindo as difusões ou produzindo espaço pelas linhas já esboçadas. “Nesse caso, as condições preexistentes em cada lugar, o seu estoque de recursos materiais5 ou não, e de organização – essas rugosidades6 – constituem as coordenadas que orientam as novas ações.” (SANTOS, 2006, p. 133). Moreira (2006) em seu conceito de arranjo espacial empreende certa determinação do espaço como base organizativa: Há, pois, uma ordem configurativa determinada pelo desenho da distribuição das localizações que faz parte da ossatura regulatória do espaço. Por intermédio da qual – e só então – se pode falar de uma organização espacial da sociedade. Uma configuração que age como definição de estrutura e de sentido de espaço de qualquer sociedade e vale como uma pré-condição da organização [...] (2006, p. 79) grifo nosso.

hierarquizariam devido a qualidades de organizar mais ou menos a estrutura dos lugares, e por fim, 5) as superfícies; onde estariam distribuídos todos esses elementos e ocupadas por usos da terra de diferentes intensidades. Nesse esquema, mais tarde revisto, foi inserido um sexto elemento, o de difusão. (JONHSTON, 1986, p. 134). 5 “Sendo o espaço (e tudo o que ele contém) uma condição universal e preexistente do trabalho, ele é, desde logo, um valor de uso, um bem de utilidade geral. A produção, desta forma, sempre se realizará sobre formas preexistentes, sejam naturais ou sociais (herdadas de trabalhos pretéritos). É por isso que o espaço é uma condição geral da produção. Daí ele possuir um valor intrínseco, não necessariamente produto do trabalho humano uma „riqueza natural‟. Daí, também, ele ser o receptáculo fundamental e geral do chamado „trabalho morto‟.” Moraes & Costa (1999 p.125-126). 6 “Em cada lugar, pois, o tempo atual se defronta com o tempo passado, cristalizado em formas. Para o tempo atual, os restos do passado constituem aquela espécie de „escravidão das circunstâncias anteriores‟ de que falava John Stuart Mill. É nesse sentido que falamos da inércia dinâmica do espaço” (SANTOS, 2006, p. 92), grifo nosso.

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Fraga (2007, p. 08) ao explicar a produção do espaço afirma que: “é

possível concluir que a produção do espaço é, na verdade, a produção de localizações” . Qual ordem, (no tempo materializado), essa ossatura compostas por localizações configuram o arranjo e estabeleceria a ordem regulatória do espaço? Harvey (2011, p.202) ao definir práticas espaciais fornece as seguintes contribuições ou respostas para a questão: 1. Acessibilidade e distanciamento, relativos às distâncias que empreendem custo ou impeditivos às interações humanas; 2. Apropriação do espaço, “que examina a maneira pela qual o espaço é ocupado por objetos (casas, fábricas, ruas, etc.), atividades (uso da terra), indivíduos, classes ou outros grupos sociais.” 3. Domínio do espaço “reflete o modo como indivíduos ou grupos poderosos dominam a organização do espaço, a fim de exercerem um maior controle quer sobre a fricção da distância ou sobre a forma pela qual o espaço é apropriado por eles mesmos ou por outros.” 4. A produção do espaço que é o exame de “como novos sistemas (reais ou imaginários) de uso da terra, de transporte e comunicação, de organização territorial etc. são produzidos, e como surgem novas modalidades de representação [...]” grifo nosso. A enumeração das práticas reflete ordem, (parecida com aquela de Hagget ), o importante é notar que, a produção do espaço é a última prática a ser enumerada, e a organização territorial aparecendo no interior dessa prática. Depois de produzido, o espaço refletiria todas as práticas espaciais nele embutido. A diversidade das práticas espaciais em si produz espaços, e a relação existente entre essas práticas no espaço produzem territórios. Raffestin explica: O território se forma a partir do espaço, é o resultado de uma ação conduzida por um ator sintagmático (ator que realiza um programa) em qualquer nível. Ao se apropriar de um espaço, concreta ou abstratamente [...] o ator “territorializa” o espaço. (RAFFESTIN, 1993, p. 143). grifo nosso.

O espaço não pode ser organizado materialmente sem se levar em conta os atores, das práticas espaciais, o programa de Raffestin, por conta disso, o princípio organizacional leva em conta os atores sitagmáticos que produzem as práticas espaciais. A base material animada pelas práticas programáticas dos atores sintagmáticos dá competência7 às partes do espaço. A rigidez do conceito espaço amalgamado com a flexibilidade conceitual de território formam base para a operacionalização do conceito de ordenamento territorial. Seria “a aptidão organizacional para condicionar ou determinar uma certa diversidade de ações/transformações/produções.” Morin (2008, p.419). 7

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O território é, nesse sentido, parte de uma extensão física dos espaços, mobilizada como elemento decisivo no estabelecimento de um poder e controle. Por intermédio desse controle é possível a imposição de regras de acesso e de circulação, bem como a normalização de usos, de atitudes e comportamentos sobre esse espaço. (FRAGA, 2009, p.08) grifo nosso.

Esses usos, normas e regras são meios de organização que “[...] existe, exatamente, para prolongar a vigência de uma dada função, de maneira a atribuir uma continuidade e regularidade que sejam favoráveis aos detentores do controle da organização.” (SANTOS, 2012, p. 25). Se há detentores do controle estabelecidos espacialmente, reafirma-se a lógica organização/ordenamento do território, não se pode dizer organização do espaço, a tendência de autorregulação espacial existe, mas a “[...] organização, por conseguinte, tem um papel de estruturação compulsória, que frequentemente contraria as tendências do dinamismo próprio” (SANTOS, indem, grifo nosso). A instrumentalidade do território passa pelo nível organizacional contido nele, a organização é necessária para efetivar a produção de instrumentos e assim por revés a produção. O ordenamento tem em fim o propósito

conter em níveis aceitáveis as flutuações contidas no

espaço social a fim de garantir a permanência dos atores hegemônicos que controlam a própria organização. A organização do território passa pela base da sociedade civil controlada pelo Estado permeado por interesses das firmas, como aponta Milton Santos (2006, 2012). Nesse aspecto faz-se necessário rever como são impostos essas normas e regras da ordem embutida no ordenamento territorial, quem pode menos está mais sujeito à regra e sua regularização, quem pode mais, foge da regra, esquiva-se e de certa forma, a constrói. A PEQUENA CIDADE E O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

O poder instalado no território tem um foco hierarquizado, as cidades que estão no topo da hierarquia urbana são vetores das políticas de planejamento. Endlich ao estudar política urbana, empreende os fatores de concentração e primazia das metrópoles que controlam e produzem as normas que são difundidas sobre o território. Endlich (2009) demonstra grande preocupação sobre a temática pequenas cidades: Em estudos que toma a rede urbana como um todo, não há como ignorar a questão das pequenas cidades, seja porque em grande parte do Brasil estas constituem áreas de esvaziamento [...]. Mas por que estas cidades

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não são contempladas nas políticas urbanas? Talvez, porque pelas suas dimensões sejam consideradas espaços sem complexidade. (2009, 415)

As cidades, principalmente as pequenas, não detêm as normas de regulação territorial, estão num ponto do território controlado por vetores externos de poder, advindos da primazia econômica urbana das cidades maiores e não na qualidade das formulações políticas produzidas nesses espaços ditos mais “complexos”. Mesmo assim: Pode-se dizer que os pequenos núcleos organizam-se para a vivência coletiva e, ao seu modo, para a política e para a cidadania. Respeitadas as escalas, a densidade material ou a capacidade inovativa, todos assume um papel na divisão social do trabalho e têm uma participação na teia da rede urbana. E são estruturadores da dinâmica do território municipal como um todo e de suas relações com a região e o Estado. (MOURA, 2009, p.17) grifo nosso.

A estruturação do território municipal feita pela cidade articula as “superfícies” com as redes, inserindo a porção territorial na totalidade do circuito regional de produção. A coerência funcional dos elementos da estrutura desemboca na configuração territorial onde parcelas do território tem funcionamento diacrônico e diferencial, o ordenamento territorial como instrumento pode manter essas incongruências dentro de limites aceitáveis assegurando a função do território. A função de organizar ou ordenar uma parcela do território não garante ao espaço urbano-municipal a criação de um efetivo “espaço do cidadão”, a organização/ordenamento é formulada pelos atores hegemônicos que podem não estar comprometidos, (manutenção do status quo), com a sociedade a qual possuem o poder de normatizar e regularizar. Milton Santos ao analisar a reorganização do sistema urbano afirma que: Sem dúvida alguma, todos os subespaços necessitam contar com núcleos urbanos e paraurbanos (ou protorubanos) de diversas categorias. Mas o nível mínimo deve ser capaz de responder às necessidades consideradas mínimas, aquelas que não são adiáveis nem compreensíveis e exigem resposta imediata, se realmente queremos, através de tais núcleos, assegurar aos cidadãos aquele mínimo possível de dignidade e decência que é direito indiscutível de todos. (2012, p.115).

As pequenas cidades perdem poder, dilui-se a capacidade de ordenar seu próprio entorno, sendo o edifício urbano ruído de fora pra dentro, a cidade não consegue ordenar e pontencializar sua força produtiva, no caso, proveniente da área rural, afinal “quanto mais modernizada a atividade agrícola, mais amplas são as

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suas relações mais longínquo seu alcance, [...] por isso pode-se falar de um curto circuito da cidade próxima [...]” Santos (1997, p.54). Endlich (2009) confirma que há uma desaceleração no processo de urbanização com uma dinâmica de concentração demográfica nas grandes cidades, não que a grande cidade tenha melhores atrativos, mas sim, a falta daqueles para a população saída do campo. A aptidão organizativa é minada, o ordenamento que devia conduzir as melhorias infraestruturais-territoriais não é almejado dentro de uma política urbana assimétrica, onde as cidades de maior porte, mais “complexas”, centripetamente absorvem a produção agrícola e a população das cidades menores.

MATERIAIS E MÉTODOS No âmbito da Constituição Federal (Art. 182 e 183) no capítulo de política urbana e posteriormente no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10.7.2001) foi determinado a implementação do Plano Diretor como “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” (Brasil, 2001), sendo obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. O Plano Diretor, de certa forma, aparece enquanto instrumento para atender o dispositivo da lei no que concerne a função social da propriedade urbana indicada por Brasil (1988, 2001) como aquela que “cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. O termo função social é impreciso8. No cerne da Lei, apesar da limitação demográfica de 20 mil habitantes para a elaboração do Plano Diretor, todo município se viu obrigado a implementá-lo9 a fim de legislar sobre o território. O Plano Diretor Municipal é analisado como um instrumento de ordenamento territorial alicerçado nas propostas teóricas delineadas acima. Neste contexto, Lupionópolis com 4.592 mil habitantes (IBGE, 2010) estabelece seu Plano Diretor no ano de 2008. Analisou-se no trabalho o Macrozoneamento Municipal – instrumento que engloba o território na totalidade. Os

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Entende-se que a função social da propriedade não tem existência fora dos atributos estipulados pelo Plano Diretor, dessa forma, é termo regulado pelo próprio Plano que, dependendo do legislador e da forma como foi feito pode surgir no âmbito da função social conteúdos e exigências que não necessariamente atendem a sociedade em si, e sim apenas parte dela. 9 Nos estados de São Paulo e do Paraná, por exemplo, todos os municípios, inclusive aqueles com população inferior a 20.000 habitantes, foram induzidos a elaborarem seus Planos Diretores como requisito para concessão de financiamentos. (Estado do Paraná, Decreto n. 2.581/2004 e Estado de São Paulo, Constituição Estadual, artigo 181).

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demais instrumentos e componentes do Plano Diretor serão tratados em outra oportunidade. O macrozoneamento é “um referencial espacial para o uso e a ocupação do solo na cidade, em concordância com as estratégias de política urbana” (BRASIL, 2002, p. 41). A análise do macrozoneamento foi feita a partir dos

mapas do Plano Diretor Municipal e sobre o documento denominado de Avaliação Temática Integrada produzida pela empresa contratada pela prefeitura do município, foram realizados trabalho de campo para reconhecimento da área em meados de 2012, sendo fotografados as áreas dentro áreas do Macrozoneamento Municipal. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Em Lupionópolis existem oito macrozonas: Macrozona de Produção Rural; Macrozona de Recuperação e Preservação Ambiental; Macrozona Urbana; Eixo de Produção Industrial; Macrozona de Controle Ambiental; Macrozona do Cinturão Verde; Macrozona da Orla do Rio Paranapanema e Macrozona de Urbanização Específica da Vila Rural (fig.01).

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Fig. 01: Macrozoneamento Municipal de Lupionópolis-PR.

A utilização do território proposta pelo macrozoneamento o estabelece como ferramenta capaz de ativar processos diferenciadores de área: “o macrozoneamento embasará o futuro zoneamento, quando cada macrozona dará origem a distintas zonas, que definirão o uso e a ocupação do solo do Município” (Prefeitura de Lupionópolis, 2008). A proposta de que as macrozonas “naturalmente” e/ou induzidamente gerariam zonas diferenciadas de uso e consequentemente se adequariam às potencialidades do meio físico, não pode ser alcançada, (mesmo se o território se apresentasse como algo estático, o que não ocorre), isso se deve a falta de instrumentos regulatórios de uso do solo rural que é homogeneamente caracterizado no mapa Macrozoneamento Municipal (fig. 01). As diretrizes que a Macrozona de Produção Rural delineia são bem abrangentes, o uso “produção rural” sem nenhuma espécie de regulação dentro da macrozona impossibilita que haja algum tipo induzido de melhoria dos atributos territoriais existentes ou criação de outros.

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A Macrozona de Produção Rural possui as seguintes diretrizes:

I - compatibilizar o uso e a ocupação agropecuária com a proteção ambiental; II - estimular atividades econômicas estratégicas e ecologicamente equilibradas; III - incentivar a implantação de atividades rurais diversificadas e com aumento da produtividade; IV - promover a cidadania e a qualidade de vida da população rural, estimulando à permanência dos trabalhadores agrícolas na área rural, evitando a migração para a cidade; V - estimular as culturas em cada microbacia, segundo a identificação das potencialidades para cada solo, promovendo o ordenamento do uso e ocupação do solo rural; (LUPIONÓPOLIS, 2008). O discurso ecologista flexibiliza e deixa vago as diretrizes objetivadas pela macrozona, a proposta de adequação às potencialidades naturais que viabilizariam as atividades econômicas ditas “ecologicamente equilibradas” não podem ser garantidas devido a não identificação do que seria essas atividades, além da não identificação

das potencialidades

ambientais.

As observações

supracitadas

possibilita afirmar que se o “plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo” como apontado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10.7.2001), esse todo é tratado diferentemente, as áreas rurais são negligenciadas, os conflitos

do uso do solo e questões socioambientais não são observados pelo plano diretor do Município de Lupionópolis. A Macrozona do Cinturão Verde, no entorno da Sede urbana e do distrito Mairá, pode ser caracterizada como uma delimitação sem adequada espacialização do uso a ser efetivado no território. Há as seguintes diretrizes especificadas na macrozona supracitada: I - garantir e salvaguardar a saúde e bem estar da comunidade urbana; II - disciplinar o manejo das atividades rurais ali exploradas; III - inibir atividades produtivas que utilizem à queimada ou defensivos que potencialmente possam comprometer a população urbana; IV - incentivar às atividades agrícolas que desenvolvam produtos orgânicos. A delimitação de mil metros, (metragem estabelecida no Plano Diretor), a partir do perímetro urbano em torno da Sede e do distrito do Mairá não leva em

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consideração nenhum aspecto físico-geográfico como, por exemplo, as curvas de nível, cursos hídricos ou sistema viário. Percebe-se uma ausência de critérios técnicos na definição da macrozona. A Macrozona Cinturão Verde não considera a Estrutura Fundiária, (a área da propriedade é determinada de Grande, Média e Pequena pela Análise Temática Integrada)10, sendo que o manejo de tais áreas podem ser bem diversos de acordo com o tamanho da propriedade, o macrozoneamento homogeneíza as particularidades fundiárias e particularidades físicas ambientais ao não espacializar as aptidões de cada área. A macrozona Orla do Rio Paranapanema, na Lei do Plano Diretor, aparece com outra definição no mapa anexo da lei, sendo neste, denominado de Macrozona de Ocupação Controlada da Orla do Rio Paranapanema. Na macrozona supracitada, existem áreas residenciais consolidadas (fig. 02) desde a década de 1990, período posterior a legislação ambiental que já proibia as ocupações (Lei 4.771/1965).

Fig. 02: Condomínio às margens do Rio Paranapanema. Foto: Moura, 2012.

A denominação Macrozona Orla do Rio Paranapanema na Lei Plano Diretor não mostra nenhuma diretriz específica,

mesmo sendo área de preservação

ambiental: “A Macrozona da Orla do Paranapanema são as áreas destinadas preferencialmente ao uso turístico, que se desenvolverá de acordo com as práticas de conservação ambiental com baixa densidade de ocupação e alta taxa de área permeável.” (LUPIONÓPOLIS, 2008). Nessa área não há especificação que regularize as práticas de “conservação ambiental” nem de como se dará a eventual exploração turística, a diretriz “baixa densidade de ocupação” é termo subjetivo sem

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Não há no documento uma metodologia para o estabelecimento do que seria Pequena, Média e Grande Propriedade.

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especificação do que seria o tipo de densidade. O Porto Aniz Abud, instalado desde antes da elaboração do Plano Diretor em 2008, ligando o Estado do Paraná e Estado de São Paulo também não é abrangido pelo Macrozoneamento citado. O Porto passa por uma reestruturação (fig.03), sendo a obra avaliada em R$ 650 mil reais, houve outros investimentos, como a pavimentação da estrada que dá acesso ao porto, ligando Lupionópolis, passando pelo distrito do Mairá. O ordenamento desses equipamentos infraestruturais tem como objetivo escoar a cana-de-açúcar produzida no Estado de São Paulo até a usina de processamento no município vizinho de Santo Inácio, segundo informações da Prefeitura. A lógica que o território de Lupionópolis seria rota de passagem de produtos primários coloca em questão até que ponto a população se beneficiaria com tal empreendimento. O projeto de asfaltamento da estrada tem sido divulgado desde a década de 1980 (FOLHA DE LONDRINA, 1986), sendo efetivado no ano de 2012.

Fig. 03: Acesso ao Porto Aniz Abud, rodovia Vice-Prefeito José Tibério, e, antiga balsa às margens do rio Paranapanema; no chão, placas de aço da nova balsa sendo construída. Foto: Moura, 2012.

Nessa macrozona há plantações sazonais do milho e da soja até à margem do Rio Paranapanema não respeita a Lei Da Delimitação de Áreas Permanentes (BRASIL, 1965).

A legislação do município não inclui índices ou critérios para

regular o uso do solo municipal, deixando brechas legais para a atuação de interesses particulares, não atendendo a função social estabelecida na Lei do Plano Diretor. A Macrozona de Controle Ambiental do Aterro Sanitário com as seguintes diretrizes: I - estabelecer normas de controle ambiental local; II - garantir qualificação da área para utilização pública após vida útil definida para o aterro.

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Especificamente não há um determinação do que seja “controle ambiental

local”, a utilização pública da área, que está há alguns quilômetros da sede urbana, não tem base técnica para efetivação, o que seria essa utilização pública? Não há especificação ou proposta em longo prazo. (o aterro está desativado desde a implementação, segundo informações obtidas na cidade) A Macrozona de Urbanização Específica da Vila Rural que tem o objetivo de “manter as características do programa vila rural” não pode ter suas diretrizes efetivadas devido a falta de legislação e critérios. Por fim, um fato a ser denunciado, não a nível técnico, mas na área da ética e respeito ao cidadão do município, houve a constatação de um erro grosseiro em relação à confecção do documento Avaliação Temática Integrada ao usar o símbolo da cidade. No cabeçalho do documento, aparece em destaque o brasão de outro município, o de Guaporema, PR.:

Fig.04: à esquerda, o brasão do Município de Guaporema PR, à direita, o brasão do Município de Lupionópolis. Fonte: Prefeitura de Guaporema e Prefeitura de Lupionópolis.

O erro comentido, não atesta a incompetência da empresa em si, pode atestar a não verificação das autoridades que votaram a Lei e analisaram os documentos, há duas hipóteses: ou não conhecem o brasão símbolo do município ao qual são funcionários públicos ou não analisaram os documentos que norteiam todo o ordenamento territorial municipal. CONCLUSÃO No que se refere às Macrozonas, a legislação de Lupionópolis não atende as principais premissas deste instrumento, pois, conforme Brasil (2002) este deve

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estabelecer-se enquanto um referencial espacial11 do uso e ocupação do solo. O Plano Diretor do Município, na análise que abrangeu o Macrozoneamento confirma o tratamento diferenciado das áreas rurais em comparação as urbanas. O macrozoneamento configura-se como mapeamento, sem estabelecer normas de uso, aptidão, potencialidade ou outros fatores territorialmente existentes. O macrozoneamento tem lacunas legais bem explícitas que não garante o cumprimento das leis ambientais. O ordenamento do território municipal fica prejudicado devido a falta de diretrizes espacializadas que o macrozoneamento homogeneíza tendo como critério o uso atual do território, não mostra as potencialidades de usos possíveis em cada fração do espaço que mais se adequaria ás práticas agrícolas, turísticas e de ocupação humana.

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