Os Direitos Emergentes das Concessões (DEC): uma alternativa a refletir

August 25, 2017 | Autor: S. Rodrigues | Categoria: Políticas Públicas, Public Policy
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Os Direitos Emergentes das Concessões (DEC): uma alternativa a refletir
A crise atual acabou por reforçar vários pontos de estrangulamento para a melhor continuidade das operações de concessões e das concessões sob PPP.
A primeira delas é a questão fiscal do Poder Concedente: do lado das despesas correntes, o descontrole dos gastos já estava presente em boa parte dos entes públicos, fazendo com que os gastos com pessoal como percentagem da Receita Corrente Líquida (RCL) se aproximasse do limite de alerta – de 48,6 % -- fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O segundo maior item a pressionar este grupo de gastos são os gastos de energia (em Iluminação Pública (IP) e em gastos com energia em prédios próprios dos governos como escolas, creches, postos de saúde e hospitais, segurança pública entre outros).

Esta pressão das despesas e dos custos da máquina pública ao lado da queda das receitas (como resultado da baixa expansão do PIB) e do estreitamento da capacidade de investir, também gera outras duas preocupações: a capacidade de honrar dívidas que também cresceram nos últimos dois anos, para compensar a queda da poupança fiscal líquida e que fez o endividamento bruto do setor público se expandir e, de outro lado, o impacto que a queda de preços de petróleo e de outras commodities pode vir a ter sobre a renda que estas atividades geravam para muitos estados e municípios que usavam (ou pretendiam usar) os royalties de petróleo (do "velho" e do "pré-sal"), assim como outros mecanismos de compensação lastreados na recomposição das plantas de energia elétrica (ora onerados pela restrição hídrica) e de mineração (que sofrem queda do preço no exterior), para robustecer seus orçamentos ou para usar estes fluxos como lastro de Fundo Garantidor de várias PPP (dos estádios de futebol construído para a Copa de 2014 a unidades de saúde, centros administrativos e outros ativos formados pelo Poder Concedente).
Do lado do investidor privado, o já elevado índice de alavancagem dos grandes grupos com condições de cumprir com as exigências de patrimônio impostas pelos certames licitatórios, esbarra agora na elevação do risco de crédito das grandes construtoras, muitas delas passíveis de serem consideradas inidôneas para contratação com o Setor Público, por força de investigações que estão em curso pelo Poder Judiciário, envolvendo contratos firmados com grandes empresas estatais no passado mais recente.
A par disto, a exigência de um ajuste fiscal mais incisivo para reequilibrar as contas públicas – pela magnitude do esforço fiscal que se precisa alcançar – estancou a drenagem de recursos do Tesouro Nacional para alavancar recursos subsidiados de longo prazo que o BNDES alocava para financiar os investimentos em concessões nas áreas de infraestrutura mais críticas do país: das ferrovias aos portos, aeroportos e hidrovias (a nível nacional) ou via as concessões sob PPP nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e regional, entre outros, em projetos de concessão no nível dos estados e municípios.
Entre outros aspectos formais e operacionais que a experiência de 20 anos de concessões e de 10 anos de concessões sob PPP por certo impõem para discussão, é oportuno refletir sobre uma nova alternativa para financiar os projetos de investimento que continuam irrecorríveis, independente das dificuldades conjunturais ou de questões administrativas que podem estar a inibir ou a retardar a sua execução.
Após os resultados de chamamentos públicos, com base na elaboração de Termos de Referencia e de Propostas de Editais de Contratos de Concessão discutidos em consultas e audiências públicas; ou após os resultados das discussões (nos mesmos termos) dos assim chamados Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) do setor privado – estabelecem-se os valores de referência para os Contratos de Concessão (ou de concessão sob PPP estes com seus respectivos Fundos Garantidores) que serão objeto do certame licitatório para a escolha do Concessionário que irá ser o operador de uma determinada concessão.
Assim, via o fluxo do Project Finance das Concessões Plenas, ou das Contraprestações Pecuniárias (integrais ou parciais) das Concessões Administrativas ou Patrocinadas, têm-se o valor de referência a ser levado em conta para a escolha do concessionário: aquele que demandar melhor tarifas (por exemplo) ou aquele que demandar menor contraprestação pecuniária do Poder Concedente pode ser adjudicado como ganhador da licitação da modalidade de concessão em questão.
A Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F) não apenas o melhor local para se disputar de forma aberta e transparente os lances para a escolha da melhor proposta apresentada por quem decidiu concorrer ao certame das concessões: é também o melhor local onde se pode "comprar" os Direitos Emergentes da concessão leiloada, diretamente – via lance do Investidor Qualificado – ou indiretamente – através de um Fundo de Infraestrutura devidamente articulado para esta finalidade.
O arrematante ao comprar estes Direitos Emergentes de Concessão (DEC) torna-se dono dos direitos de exploração da concessão leiloada – segundo os termos do Edital de Licitação estabelecido pelo Poder Concedente – e titular da Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída como veículo exclusivo para a realização daquela concessão então leiloada.
Ele aporta tais "direitos" como "ativo" de sua SPE e como "passivo" os recursos próprios e de terceiros que utilizará para a realização do projeto de concessão.
É esta sua SPE que irá contratar as empresas que irão realizar as operações de formação de capital físico exigidas pelo Projeto de Concessão (CAPEX) assim como as empresas que irão responder pelas atividades de operação, manutenção e conservação dos ativos formados pela concessão (OPEX) até que vença o prazo da concessão e os ativos – assim como todo o capital tangível e intangível de conhecimentos e de gestão da SPE – são revertidos à posse e ao domínio do Poder Concedente.
É deste investidor (grande investidor individual do país ou do exterior, via aporte direto de capital ou Fundos de Investimentos, Fundos de Previdência, do FUMPRESP ou um mix de vários fundistas) que se exigirão as garantias de praxe para a assunção da concessão.
Ele, por sua vez, exigirá dos capexistas e dos opexistas, seguros de performance e seguros de garantia para a realização de suas atividades.
Isto é fundamental para se atrair para as operações de concessão – notadamente das operações de concessão sob o instituto das PPP – o verdadeiro operador de concessões. Ou seja, aquele cujo maior valor agregado é o da prestação de serviços associados aos ativos formados através das concessões.
E que hoje está fora ou está subordinado a grupos pra os quais a concessão é mais uma modalidade de obra e não de prestação de serviços como originalmente se constituem.
Assim, também, empresas de menor porte (para a formação de CAPEX ou para o fornecimento de OPEX) seriam elegíveis para acesso ao mercado de concessões: bastaria que tivessem como performar suas atividades (como hoje já fazem para atender a licitações e tomadas de preço nos setores público ou privado onde o que se busca é a sua capacidade de fazer e entregar obras e serviços).

SP 08.02.2015

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