Os primeiros escritos em galego-português: revisão e balanço

September 4, 2017 | Autor: J. Souto Cabo | Categoria: Historical Linguistics, Diplomatics (Medieval), Portuguese Linguistics, Early Romance Texts
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Leticia Eirín García Xoán López Viñas (editores)

Lingua, texto, diacronía. Estudos de lingüística histórica

Lingua, texto, diacronía

ÁREA DE FILOLOXÍAS GALEGA E PORTUGUESA

Leticia Eirín García Xoán López Viñas (editores)

Estudos de lingüística histórica

9 Leticia Eirín García Xoán López Viñas (editores)

Lingua, texto, diacronía. Estudos de lingüística histórica

ÁREA DE FILOLOXÍAS GALEGA E PORTUGUESA

Director: Xosé Ramón Freixeiro Mato (Universidade da Coruña) Subdirector: Xosé Manuel Sánchez Rei (Universidade da Coruña) Secretario: Xoán López Viñas (Universidade da Coruña) Edita: Área de Filoloxías Galega e Portuguesa Departamento de Galego-Portugués, Francés e Lingüística Depósito Legal: C 2238-2014 ISBN: 978-84-9749-609-4 Distribúe: Consorcio Editorial Galego: [email protected] Deseño: Torné Asociados Maquetación: Antonio Souto

Índice Limiar Leticia Eirín García / Xoán López Viñas

5-7

Da lección manuscrita á lectura crítica:gramática histórica, constitutio e interpretatio textus Mariña Arbor Aldea 9-31 Denominacións metafóricas dos órganos sexuais femininos, vinculadas ao campo sémico do aloxamento, nas cantigas de escarnio e maldizer Xosé Bieito Arias Freixedo

33-58

A expresión da IRA nas cantigas de amor e de amigo Mercedes Brea

59-96

Construções com ser, estar e jazer na história do português: notas em torno de inovação, persistência e obsolescência Maria Teresa Brocardo

97-107

Poetics, Historical Grammar and Textual Criticism: Augua or Agua in Pero Meogo? Rip Cohen 109-122 Corominas e a etimoloxía galega Rosalía Cotelo García

123-141

O alógrafo sigmático do grafema na documentación medieval galega Pedro Dono López

143-159

O léxico do proceso amoroso nas cantigas de amor de Don Denis Leticia Eirín García

161-175

Por volta de topónimos e textos afonsinos. A cantiga «Ansur Moniz, muit’ouve gran pesar» [B 482, V 65] Manuel Ferreiro

177-196

Vós sodes mui fraqueliña molher. Sobre a sufixación apreciativa na poesía trobadoresca profana Xosé Ramón Freixeiro Mato

197-225

A alternancia h-/Ø entre “ortografía alfonsí” e “ortografía dionisina” Pär Larson

227-238

Unha ferramenta para o estudo do léxico medieval: o GLOSSA Xoán López Viñas

239-256

Traxectoria histórica dos resultados galegos do sufixo número-persoal latino -tĭs Ramón Mariño Paz

257-290

Edición de textos da Galiza medieval e moderna. Algúns proxectos en marcha Ricardo Pichel Gotérrez / Xavier Varela Barreiro

291-318

Caer/cair e similares. Alguns apontamentos filológico-linguísticos José Luís Rodríguez

319-350

Aproximación aos pronomes demostrativos nos primordios da Idade Moderna Xosé Manuel Sánchez Rei

351-368

Os primeiros escritos em galego-português: revisão e balanço José António Souto Cabo

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Os primeiros escritos em galego-português: revisão e balanço* José António Souto Cabo Universidade de Santiago de Compostela

1. Introdução Os primeiros exemplos de qualquer manifestação cultural costumam, pelo seu valor simbólico, atrair a atenção não apenas dos especialistas mas também a do público em geral. Isto é muito evidente no caso dos mais antigos escritos e produtos literários de uma língua, cujo aparecimento chega a ser percebido por alguns como equivalente ao nascimento desse mesmo idioma1. O interesse científico, sempre latente, pelos “primeiros documentos” das diferentes línguas romances conheceu um desenvolvimento notável desde a última década do séc. XX2. Lembremos, entre os exemplos mais significativos dessa atenção, o Inventaire systématique des premiers documents des langues romanes da autoria de Barbara Frank e Jörg Hartmann, publicado em 1997. Em 2004, no âmbito ibérico, surgiu a revista Aemilianense, cujo subtítulo é muito elucidativo: Revista Internacional sobre la Génesis y los Orígenes Históricos de las Lenguas Romances. Já no caso da Galiza, o ILGA promoveu a realização em 2005 de um congresso intitulado: Na nosa lyngoage galega. A emerxencia do galego como lingua escrita na Idade Media3. Paralelamente, no caso específico do galego-português, uma série de obras dadas a prelo entre 1995 e a atualidade trouxeram importantes novidades neste âmbito, *

Agradecemos as sugestões que, na elaboração deste trabalho, nos foram oferecidas por Marta Afonso, Teresa Brocardo, Ramón Mariño e Ricardo Pichel.

1 A identificação dessas primazias, carregada de implicações subjetivas, pode resultar em debates ou polémicas de natureza nem sempre muito objetiva e, portanto, contrários à independência que requer o estudo científico. 2 Quando falamos dos mais antigos textos escritos em galaico-português, referimo-nos à documentação apelidada de “notarial”, “tabeliónica” ou, utilizando expressões de que gostamos mais, “instrumental” ou “utilitária”. A produção poética trovadoresca só é conhecida através de traslados posteriores à primeira metade do séc. XIII, maioritariamente graças aos cancioneiros B e V copiados em Itália nos inícios do séc. XVI. 3 Apesar de termos solicitado, por escrito, a Rosario Álvarez, diretora do ILGA naquela altura, a possibilidade de intervir nesse congresso, a nossa participação foi vetada pela organizadora Ana Isabel Boullón Agrelo.

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em primeiro lugar no referente ao volume desses primeiros documentos romances4. A  identificação desse corpus permitiu, por seu turno, definir as variáveis que explicam a difusão do (novo) registo romance. Além de trabalhos pioneiros como os de Avelino de Jesus da Costa ou de Lindley Cintra, podemos situar naquele período publicações devidas, entre outros, a Ivo Castro, António Emiliano, Ramón Lorenzo, Ana Maria Martins, Henrique Monteagudo, Ricardo Pichel Gotérrez, Susana Pedro e a mim próprio5.

2. O novo corpus A novidade mais visível do trabalho geral de pesquisa arquivística prende-se logo com o número de novos documentos romances identificados. Assim, num quadro cronológico que tenha como limite superior o ano de 1256 (excluído), no caso do antigo reino de Portugal passamos de 4 a 176. As “novidades” no panorama galego são mais difíceis de definir, já que algumas escrituras, não tendo sido propriamente publicadas, foram compiladas em teses de doutoramento da área historiográfica que permanecem (ou permaneciam) inéditas. Se considerarmos (como novos) os documentos incluídos neste tipo de trabalhos, o número aumentará de 13 para 30. A nova série retrotrai os primeiros testemunhos escritos do galego-português ao séc. XII, situando o mais recuado, o Pacto entre Gomes Pais e Ramiro Pais, c. 1174 (cf. infra)7. Lembremos que anteriormente essa primazia correspondera ao Testamento 4 Lembremos que, como se faz notar ao longo destas páginas, na atribuição do rótulo de “documento em galego-português” a um exemplar concreto nem sempre há consenso entre os investigadores. Os critérios utilizados neste trabalho aparecem justificados no parágrafo intitulado “Limites scriptolinguísticos” (cf. infra). 5 Sobre o assunto, veja-se a síntese elaborada por Martins (2011), relativamente à documentação portuguesa, e também vários trabalhos da nossa responsabilidade (Souto Cabo 2006, 2008, 2011). O contributo que agora apresentamos poderá ser considerado, em alguns aspetos, uma atualização do “Inventário dos mais antigos documentos galego-portugueses” (Souto Cabo 2006). Em 2008 publicamos os Documentos galego-portugueses dos séculos XII e XIII (cit. DGP), obra que integra praticamente a totalidade de documentos em galego-português - mas não só - anteriores a 1261 (Galiza)/ 1271 (Portugal). 6 O “Apêndice 1” inclui a relação dessas escrituras, identificadas ao longo deste trabalho, segundo a procedência, pelas letras P (Portugal) ou G (Galiza) junto com o número de ordem correspondente. 7 O documento, por nós identificado em 5 de dezembro de 2001, foi dado a conhecer publicamente em 21 de maio de 2002 numa jornada sobre “Edição de Textos Medievais” organizada pela CEHUM da Universidade do Minho (Souto Cabo 2003b). Essa descoberta, que chegou a ocupar a capa do jornal Público do dia seguinte (http: //www.publico.pt /culturaipsilon /noticia /descoberto-o-mais-antigotexto-escrito-em-galegoportugues- 144785), foi recebida, inicialmente, com algum desgosto por uma parte da filologia portuguesa. Rita Marquilhas afirmava precipitadamente, em declaração jornalística (2002.05.29), que a datação proposta se baseava “em provas circunstanciais e escassas, uma vez que as personagens referidas no documento ainda não foram historicamente identificadas”. Pelo contrário, Castro (2006: 109), com conhecimento de causa, falará em “dados historico-biográficos muito ricos que ajudam à reconstrução do ambiente familiar de produção do documento”.

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de Afonso II e à Notícia de Torto de acordo com a datação explícita do primeiro (1214) e as hipóteses cronológicas tecidas sobre o segundo (1213-12168). No caso da Galiza, o mais antigo escrito galego-português conhecido foi lavrado no dia 25 de agosto de 1231 e pertence ao núcleo diplomático do ourensano mosteiro de Melom. Por outro lado, como dissemos, o conjunto de exemplares exumados permite-nos hoje perceber as caraterísticas do incipiente romanceamento da escrita, nomeadamente em Portugal. O novo contexto documental vem, com efeito, oferecer uma resposta às dúvidas que pairavam sobre a conformação scriptolinguística da Notícia de Torto e do Testamento régio. Aos escritos propriamente galego-portugueses, devemos ainda acrescentar um grupo de exemplares que exibem, em diversas proporções, deslatinização escritural, mas não a suficiente para serem considerados como textos em galego-português9. Os dados acima referidos poderiam levar a pensar que o uso do romance na documentação instrumental da Galiza era, em geral, antes de 1256, mais frequente do que em Portugal. Ora bem, a divisão daquela prática em duas sequências cronológicas – e corrigida para evitar distorções10 – faz mudar a nossa perspetiva. De facto, para o período anterior a 1231, desconhecemos a existência de escritos em galego-português em território galego, se excetuarmos um testemunho excecional de 1222 (Souto Cabo 2011). Pelo contrário, em Portugal, contamos com seis exemplos que, aliás, permitem intuir a existência de uma prática de maior volume. No período seguinte, entre 1231 e 1255, invertem-se radicalmente as proporções (alteração muito mais saliente se tivermos em conta o tamanho de cada um dos antigos reinos). É, portanto, o primeiro indício de que, na adoção do romance como veículo da escrita, existiu uma assimetria, nos modos e nos tempos, entre os dois territórios.

3. Tipologias documentais Em princípio, a mudança (relativamente) revolucionária produzida nalgumas áreas galegas parece ser consequência do cenário político em que se encontra o nosso país a partir de 1230, quando Fernando III de Castela “assume” o controlo da

8 A localização da Notícia nesse quadro temporal, tradicionalmente aceite, assenta apenas em conjeturas e hipóteses probabilísticas, sobretudo no que se refere ao limite superior de 1216. 9 Estes documentos híbridos foram objeto de estudo, entre outros, por parte de Ricardo Pichel Gotérrez (2007, 2009a, 2009b, 2010). 10 Excluímos, das listas respetivas, aqueles escritos cuja existência resulta do cruzamento com outras tradições escriturais ibéricas. No caso dos lavrados em território português, trata-se de três diplomas da Ordem do Templo procedentes de Mogadouro (DGP, nº 293-295). Veja-se Souto Cabo (2011: 229230).

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Galiza e de Leão. Lembremos que no reino de Castela a habilitação do vernáculo para a documentação instrumental já se encontrava, nessa altura, amplamente consolidada11. Só um ano mais tarde, em 1231, deparamos com o primeiro documento em romance redigido no nosso país: a compra-venda pertencente ao mosteiro de Melom (Ourense), acima citada12. A implantação do galego-português, esporádica até 1250, progride a partir desse momento, vindo a tornar-se maioritária em inícios da década de 70 (Souto Cabo 2002: 443). A essa expansão do romance foi em boa medida impermeável o núcleo central da diocese compostelana, onde o uso do latim continuará a ser geral até finais da década de 80. Essa exceção poder ser explicada pela profunda marca do poder da igreja e da cultura clerical (em latim) nesse espaço (Souto Cabo 2009: 408). Face ao que observamos a norte do Minho, não é claro que se possa falar em salto qualitativo no uso do romance em Portugal durante o período. Os testemunhos conservados evidenciam que a situação se manteve relativamente estável, pelo menos, até c. 1255. Qual pode ser o motivo para esta, em princípio, paradoxal imobilidade? Trata-se de causas de ordem jurídica e diplomática. Com efeito, os documentos galego-portugueses identificados em Portugal integram-se quase na totalidade em práticas comunicativas escritas que, pela própria natureza ou por fatores circunstanciais, não estavam estritamente sujeitas aos formulários notariais em latino-romance. A isenção a respeito desses moldes traduzia-se, por sua vez, a nível expressivo, na eventual utilização de um código de escrita menos formal e, portanto, mais permeável à língua falada, o que permite atribuir a alguns deles o rótulo de “documentos galego-portugueses”13. Estamos perante espécimes não dispositivos pertencentes a géneros diplomáticos como a notícia, o finto (ou inventário) e o testamento. Pelo contrário, faltam textos claramente dispositivos (compra-vendas, emprazamentos, permutas, doações etc.); isto é, aqueles que consubstanciam um ato jurídico e cuja aceitabilidade pública decorre da acomodação a pautas diplomáticas e escriturais fixas. Estas plasmavam-se sistematicamente, até essa altura, de acordo com o modelo scriptográfico latino-notarial originado na tardo-romanidade14.

11 Veja-se a coletânea Documentos Lingüísticos de España (Menéndez Pidal 1919). Por exemplo, na secção correspondente a “Castilla.Burgos”, já encontramos documentos romances a partir de 1148 (nº 149) e em 1179 (nº 150), 1188 (nº 152), 1197 (nº 153) etc. Entre 1200 e 1230, são compiladas, para essa pequena região, 30 escrituras em castelhano. 12 A identificação pública desse texto como primeiro documento romance da Galiza foi dada a conhecer, pela primeira vez, em 2002, no XVIII Encontro Nacional da APL (Souto Cabo 2003a: 812-813). 13 Com manifestações muito mais precoces, como a conhecida Notícia de quesos da segunda metade do séc. X, observamos uma situação similar na vizinha área leonesa (Morala 2008). 14 Convém ainda lembrar que muitos dos escritos não-dispositivos eram caducos por natureza, o que terá provocado o desaparecimento dos mesmos algum tempo depois da sua elaboração. Isto quer dizer que o conservado representa só uma pequena parte de um conjunto maior perdido para sempre.

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Trata-se de uma importante constatação que vem explicar o motivo pelo qual a Notícia de Torto (P5) e, sobretudo, o Testamento de Afonso II (P4) têm como veículo expressivo o galego-português e não o latim15. Um confronto, mesmo superficial, entre este último e outros diplomas (em latim) procedentes da Chancelaria do mesmo monarca evidenciam a informalidade geral, material e diplomática, do texto luso-galaico: tipo de letra, alinhamento; ausência de escatocolo com os elementos validatórios (subscrição do notário e das testemunhas etc). Existindo, portanto, essa limitação discursiva para o romanceamento da escrita, não surpreende que não se tenha expandido até ter começado a introduzir-se, por volta de 1250-1255 (com alguns precedentes desde c. 1243), no âmbito da documentação dispositiva, a mais abundante. Livre daquele entrave, o romance alastrará ao conjunto da produção notarial, consolidando-se a partir de 1285. No quadro desenhado, deparamos com uma escritura excecional - cuja edição e estudo preparamos neste momento, a Compra-venda em Gondiães de 1243 (P8). Trata-se, com efeito, de uma compra-venda com todos os elementos próprios da documentação dispositiva. Independentemente do facto de que este diploma possa ser considerado, junto com a Confirmação de herança dos Riba de Vizela (P9), um prenúncio da metamorfose no estatuto do romance, a presença do código galego-português pode ser relacionada com as partes do discurso diplomático. O documento evidencia de modo muito intenso a dicotomia de registos que pode separar os segmentos mais padronizados (o protocolo e o escatocolo) da parte central ou disposição. Como foi constatado, a variabilidade de conteúdo desta última, não podendo ser prevista pelos formulários, abria uma via para a ocorrência de um sistema de representação mais próximo da oralidade16. Um índice para avaliar o grau de romanceamento deste texto encontra-se na percentagem de formas verbais exclusivamente interpretáveis como galego-portuguesas: 80% do total (cf. infra). Os resultados latinos concentram-se nos segmentos inicial e conclusivo, identificáveis grosso modo com o protocolo e o escatocolo, mas não ocorrem na parte propriamente expositiva. No caso da Galiza, visto que a primeira escritura conservada apresenta todos os requisitos da documentação dispositiva, poderíamos dizer que o romanceamento da 15 Martins / Albino (1998: 196) qualificavam a manda régia como “caso espúrio”. Martins (2001: 36) supunha que: “O facto de o Testamento de Afonso II de 1214 ser, no âmbito da chancelaria régia, um testemunho isolado da produção documental em português, parece ser um indicador da má recepção na época desta inovação”. Discordamos de interpretações, como as anteriores, que veem no Testamento um caso excecional (Souto Cabo 2003a: 805-806). Em publicações posteriores, Martins (2007: 167) parece ter adotado um posicionamento diferente sobre esse texto: “A escrita do Testamento de Afonso II, que persistirá para além do século XIII, apresenta-se inovadora e estabilizada, sendo um produto (elaborado) da chancelaria régia”. 16 Sobretudo no caso daqueles notários (ou escribas) com domínio baixo do código tradicional.

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escrita não aparece sujeito a fatores de natureza jurídica ou diplomática17. No entanto, se confrontarmos a percentagem de compra-vendas para esse período com aquelas que se integram no espaço cronológico que vai de 1256 a 1260, passamos de 17% a 55%. Do anterior segue-se que, mesmo não existindo uma limitação diplomática rigorosa, na compra-venda, género carateristicamente dispositivo, resiste o código escritural latino-romance. Pelo contrário, nos documentos relacionados com o âmbito processual os percentuais invertem-se e, assim, passamos de 24%, antes de 1256, para 7% entre 1256 e 1260. Algumas dessas tipologias, concretamente a pesquisa e o relato processual, evidenciam nos segmentos do dispositivo um tipo de scripta que pode refletir com bastante nitidez a oralidade subjacente18. Como dissemos, no caso concreto da diocese de Santiago, a situação afigura-se similar àquela que foi notada para a documentação portuguesa anterior a 1255, ainda que com uma margem cronológica superior mais alta. De facto, nesse espaço, salvo no extremo norte-oriental, as escrituras romances identificadas, pelo menos, até 1265, pertencem a tipologias cuja permeabilidade ao romanceamento tem sido provada: documentação judicial, notícias e testamentos (Souto Cabo 2009: 405-422).

4. Datas e datações A identificação dos “mais antigos” escritos na nossa língua passa, obviamente, pelo estabelecimento do momento cronológico concreto em que foram elaborados. No entanto, essa necessidade enfrenta diversos problemas cuja casuística pode ser sintetizada em dois tipos. Por um lado, um grupo relativamente numeroso que carece de cláusulas cronológicas. Noutros casos, as dificuldades surgem à hora de validar a informação temporal que aparentemente consta(va) na escritura em questão. Os primeiros (diplomas sem data) são bastante frequentes no grupo lusitano (65%), ao passo que só dois galegos se encontram nessa situação. A ausência desse elemento está relacionada com a natureza diplomática desses exemplares que, por serem documentos de prova ou não-dispositivos, dispensavam a introdução do escatocolo. Este segmento final continha os elementos que lhe davam validade legal, entre os quais se encontram as cláusulas cronológicas. A metodologia para datar, com maior ou menor aproximação, os escritos não datados pode tomar como base as caraterísticas (materiais, gráficas, diplomáticas, scripto17 Notemos, contudo, que Pedro Rodrigues Manteiga, autor desse primeiro texto, irá lavrar posteriormente outros textos em latim. 18 O documento G7 constitui o melhor exemplo. Veja-se Pichel Gotérrez (2008: 24): “A variación e innovación escripto-lingüística atopa nesta tipoloxía un discurso excepcional debido á autarquía diplomática canto á formulística xurídico-literaria notarial”.

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linguísticas etc.) internas e/ou qualquer tipo de referente (pessoa, circunstância etc.) datável. Um dos documentos cujo limite ad quem foi estabelecido com maior precisão é o Pacto entre Gomes Pais e Ramiro Pais (P1) (Souto Cabo 2003b: 346-372; 2008: 26-27). Trata-se de um contrato de paz e defesa recíproca – durante dois anos – a que chegaram dois irmãos, fidalgos minhotos da linhagem dos Silva, posteriormente conhecidos como Gomes Pais da Silva e Ramiro Pais da Cunha19. Tudo leva a pensar que o pergaminho que serviu de suporte iria ser reaproveitado, uma vez finalizado o acordo, o que teria provocando o desaparecimento do Pacto. No entanto, o modo como veio a ser reutilizado foi a causa que possibilitou a sua sobrevivência. Com efeito, contrariando a prática habitual, o verso da pele (lado do pelo) serviu para nele lavrar o texto de uma compra-venda efetuada em 15 de abril de 1175, o qual nos fornece o limite ad quem20. Parece lícito pensar que só após ter expirado aquele prazo é que o pergaminho foi reutilizado, o que poderia colocar esse limite no mês de abril de 1173. Porém, datamos o texto c. 1174 ou, de qualquer modo, antes de 15 de abril de 1175, já que não sabemos se houve rutura prematura do compromisso21. Susana Fernandes determinava, pela Carta foral da Benfeita [c. 1180-1190] (P2) (Souto Cabo 2003b: 344-346), uma redução nos tributos que pagavam os habitantes da povoação que lhe pertencia. Neste caso, as caraterísticas materiais do texto não permitem estabelecer balizas temporais precisas, salvo a genérica que, pela letra, nos leva à segunda metade do séc. XII. Porém, a documentação da titular em 1187 e, sobretudo, aquilo que sabemos sobre a história dessa vila permitem definir alguns limites. Com efeito, metade da Benfeita foi cedida ao Cabido da Sé de Coimbra em 1196 por Pedro Salvadores, presbítero e capelão dessa mesma instituição que a adquirira nesse ano a Paio Aires e Loba Soares. Do anterior segue-se que, antes de 1196, houve transmissão da propriedade e que esta se dividiu, o que nos leva a pensar que a carta foi lavrada, muito provavelmente, antes de 1190. Relativamente à Notícia de haver (P3), Martins / Albino (1998: 112-113) utilizaram a presença (ligeiramente) maioritária de nomes germânicos como indício decisivo

19 Segundo foi notado, existe continuidade familiar entre o documento em questão e a Notícia de Torto. Lourenço Fernandes da Cunha, vítima das violências relatadas nessa última escritura, foi sobrinho de Gomes Pais e Ramiro Pais, enquanto filho de Fernando Pais, irmão dos anteriores. Por outro lado, foram provavelmente os filhos e netos de Ramiro Pais os que exerceram as afrontas contra D. Lourenço. 20 A grande qualidade do pergaminho permitiu o aproveitamento do lado do pelo mas, ao mesmo tempo, impediu que, sob risco de perfuração fatal do suporte, se pudesse apagar por raspagem o texto do Pacto. A finura e flexibilidade da pele leva-nos a pensar que procedia de um animal em fase de feto ou de um neonato. 21 Martins (2007: 183) atribui ao Pacto a confusa datação de “ca. 1175”.

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para situar essa notícia no séc. XII22. Porém, esse impreciso argumento não encontra justificação em exemplos concretos, apoia-se apenas numa vaga alusão a Piel: “Se a posição predominante da antroponímia germânica se mantém apenas até ao século XII, como nos diz Joseph M. Piel, então os dados colhidos na Notícia de auer parecem ser um bom indicador de que este documento não é posterior ao séc. XII”. Paradoxalmente, foi desvalorizado o valor probatório do único dado objetivo: a presença numa escritura de 1235 de Martim Garcia filho de um Garcia Brandão (já falecido) que era citado (ainda vivo) na Notícia: “Em todo o caso, a margem deixada para a datação é demasiado larga” (Martins / Albino 1998: 113, n. 17). Foram vários os argumentos utilizados para inserir na primeira metade do século XIII escritos como a Manda de Fruilhe Rodrigues de Pereira [c. 1220-1225] (P6), a Partição entre Mor Martins e Durão Martins (P9) ou a Manda de D. Mendo Ermigues [c. 1245] (P10) (Souto Cabo 2003a). O segundo dos citados é aquele que permite maior concreção já que sabemos que a titular do escrito, Mor Martins de Riba de Vizela, chegou a ser abadessa do mosteiro de Arouca em 1244, ao passo que nesse escrito ainda aparece como simples freira (muniale d’ Arauca). O limite inferior vem determinado pelo óbito do marido, documentado em 1237 - embora haja elementos para pensar que faleceu em 1235. Na documentação proveniente da Galiza são escassos os escritos sem cláusulas cronológicas entre os aqui inventariados. Trata-se de dois relatos processuais dos fundos do priorado de Almerezo (anexo ao mosteiro de Sobrado) e do mosteiro de Ferreira de Palhares. O primeiro (G4) já fora datado aproximadamente por Martínez Salazar (1911: 1) entre 1234 e 1236 a partir de atestações externas de duas personagens, Pedro Peres e Pedro Dias de Curispinedo. Num trabalho anterior (Souto Cabo 2006: 38), propusemos situar c. 1243 o que pertenceu ao mosteiro lucense (G7), um relato sobre o litígio patrimonial havido entre Urraca Domingues e Pedro Formoso. Essa proposta baseava-se na menção do juiz que nele intervém, Rodrigo Rodrigues, em duas cartas da mesma área geográfica de 1243 e 124423. Curiosamente, Boullón / Monteagudo (2009: 98) preferiram tomar como referência a figura de um D. Pol documentado entre 1193 e 1212: “Souto dátao en 1243 [...] Pero a presenza de D. Pol [...] parece un argumento máis firme para retrotraer esta data, cando menos, a principios do século”. Não prejulgando que o escrito possa pertencer a um período mais recuado, a opção dos professores compostelanos é de natureza apenas subjetiva, pois não aduzem mais dados do que aqueles que já constavam no meu trabalho24. 22 A proporção é de 44% para os nomes latinos face a 66% para os germânicos. 23 De acordo com o estudo de uma amostra relativa aos juízes de Ribadávia, pudemos estabelecer em três anos o período de atividade média de uma pessoa nesse cargo (Souto Cabo 2011: 219). 24 O documento aparece integrado por esses estudiosos num quadro cronológico de cinquenta anos “[1193-1243]”. Pichel Gotérrez (2008, n. 36) oferece uma proposta mais prudente sobre a possibilidade

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Os primeiros escritos em galego-português: revisão e balanço

Outros dois textos sem cláusula cronológica não aparecem no inventário, já que com a nova colocação cronológica ultrapassam o limite de 1255. Uma interessante Notícia de despesas do mosteiro de Caveiro fora situada por Martínez Salazar (1911: 6, n. 1) de modo impreciso entre 1242 e 1252. Porém, uma análise histórica das personagens e circunstâncias históricas nela referidas levou-nos a situá-la c. 1261 (Souto Cabo 2006: 26-28). Esse mesmo estudioso dera a prelo o fragmento de uma pesquisa probatória atribuindo-lhe idêntica cronologia (Martínez Salazar 1911: 6-8). Na reedição do texto em DGP, foi situado após os documentos do ano de 1270 por desconfiarmos daquela colocação temporal (DGP, nº 271). Ricardo Pichel Gotérrez (2008: 107-109) localizou o segmento inicial, até essa altura faltoso, em que consta a data de 31 de maio de 1271, vindo a confirmar as nossas suspeitas. Os problemas derivados daqueles escritos que denominamos “mal datados” tiveram repercussões relativamente importantes nos estudos sobre as origens da escrita romance na Galiza. Apresentamos, no “Apêndice 2”, aqueles dez casos que, por motivos cronológicos, consideramos de maior interesse. Em primeiro lugar, oferecemos a data que, numa determinada altura, foi postulada para o diploma em questão e, indicando com uma seta, aquela que hoje é considerada, em geral de modo unânime, como real. Como vemos, salvo no que se refere à carta foral outorgada por Álvaro Gonçalves aos habitantes de Pinheiro (nº 7), a retificação supôs diminuir a antiguidade, motivo pelo qual não figuram no inventário de documentos anteriores a 1256. Por outro lado, cumpre notar que a datação errada aparece associada em cinco desses escritos à interpretação incorreta do “xis aspado”, isto é, uma configuração particular desse algarismo que lhe dá o valor de 40 (nº 1, 2, 4, 5). A não identificação dessa peculiaridade resultou na atribuição de uma antiguidade superior à real, correspondendo normalmente a essa mesma quantia de anos. Aproximemo-nos com mais detalhe dalguns destes casos, nomeadamente daqueles não cotemplados por nós no “Inventário dos mais antigos documentos galego-portugueses” (Souto Cabo 2006). A Doação de Pedro Cipriani ao mosteiro de Samos foi considerada durante um longo período como o mais antigo escrito em romance da Galiza. Com efeito, o seu primeiro editor, Atanasio López (1916: 89-90), outorgara-lhe uma precedência (“Este documento es el más antiguo que se conoce en gallego”) que ainda se mantinha, em inícios deste século, no “Catálogo” elaborado por Boullón (2004: 14)25. Num trabalho da nossa responsabilidade, demonstramos que a data real fora

de alargar o quadro cronológico, que inclui a tomada em consideração das soluções scriptolinguísticas e scriptográficas do diploma em questão. 25 Veja-se Fernández-Villamil (1943: 115-116) e Filgueira Valverde (1982: 128): “Mais o certo é que o primeiro documento con frases galegas sigue sendo a doación de Petrus Cipriaes ao mosteiro de Samos no 1227, dez anos posterior, como creo, ao primeiro do Alén-Miño”.

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transcrita erradamente por não se ter identificado o xis aspado, o que nos leva ao ano de 1257. É para essa conclusão que aponta a cronologia das personagens citadas nesse diploma (hoje em paradeiro desconhecido), designadamente a dos tenentes de Sárria: Rodrigo Froiaz e Gonçalo Ramires (Souto Cabo 2006: 13-16). Pelo contrário, será efémera a atribuição daquela primazia ao documento nº 2. Em abril de 2006, os meios de comunicação davam notícia da celebração do “Maio Cultural”, promovido pela Asociación de amigos do mosteiro de Ferreira de Pallares, que incluía uma conferência sobre a Xénese dos primeiros textos en galego. De acordo com informação jornalística posterior, foi objeto de análise como sendo do ano de 122726. No entanto, num trabalho publicado no primeiro semestre desse ano (Souto Cabo 2006: 38-39), já notáramos que a documentação histórica de três indivíduos citados no texto apontava para um quadro cronológico, incompatível com 1227, que se estendia de finais da década de cinquenta até os inícios da de oitenta. Sem lugar para dúvidas, o autor material desse texto esqueceu-se de inserir o apêndice gráfico citado, o que nos leva ao ano de 1257. Um dos motivos que favoreceu a datação errada prende-se com o facto de Fernando Eanes, o autor material, ter incorrido na mesma falta numa outra escritura que, aparentemente, apresentava a data de 1228, mas que na verdade pertencia ao ano de 125827. Também foi relativamente fugaz a precedência outorgada ao Foral do Burgo de Caldelas (Monteagudo 2005) (nº 3). Porém, o aparato institucional que se deu à divulgação desse Foral como texto de 1228 - datação hoje não defendida por ninguém - faz com que para algumas pessoas ainda continue a ocupar um posto que está longe de lhe corresponder28. Ao que parece, fomos a única voz que, já 26 “Melón e Guntín conservan os textos en galego máis antigos”, La Voz de Galicia [Hemeroteca Web] 06.06.2006: “Un pacto entre o abade e un matrimonio por unha herdanza do mosteiro de Ferreira de Pallares, no municipio de Guntín, é actualmente o documento escrito en galego máis antigo dos que se coñecen na provincia de Lugo e o segundo de Galicia, segundo corroborou o profesor de Filoloxía Galega da Universidade de Santiago Henrique Monteagudo. Está datado no 8 de novembro de 1227 e nestes intres só hai constancia doutro anterior, do mosteiro ourensán de Melón, do 1223, aínda que Monteagudo non chegou a velo”. 27 Como dissemos, a datação correta dos documentos nº 4 e 5 também se viu afetada pelo “problema” do xis aspado. Apesar de ter sido o primeiro investigador que propôs a retificação da data que fora outorgada ao primeiro deles, Lorenzo e Boullón tentaram atribuir-me aquela imprecisão cronológica (Souto Cabo 2004: 585-587; 2006: 55-57). Também corrigimos a datação errada que fora atribuída à sentença judicial de Moraime (nº 8) (Souto Cabo 2006: 22-24). Uma outra sentença judicial (nº 5) foi publicada por López Peña (1915: 246) com a data de 1230, mas Rey Caiña (1985: 541) já lhe atribui a correta de 1260. 28 Pena (2013: 28): “[...] se procuramos, mentres, un rótulo de iguais características confeccionado na actual Galiza, a honra parece caberlle ao Foral do Burgo de Caldelas (1228), outorgado por Afonso IX aos habitantes da actual Allariz (Monteagudo 2008a)”. A confusão é lógica se tivermos em conta que a reconsideração daquela datação foi feita, obviamente, sem qualquer publicidade institucional e de modo titubeante.

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em 2006, se levantou contra a consideração desse exemplar como diploma lavrado em 1228 ou, simplesmente, ainda antes de 1260 (Souto Cabo 2006: 2835). A nossa argumentação baseava-se na incompatibilidade entre a conformação scriptolinguística e diplomática do exemplar conservado e a cronologia que lhe fora atribuída, ao passo que a única razão aduzida para demonstrar aquela antiguidade era que “contra os documentos non hai argumentos” (Monteagudo 2005: 114). De facto, as escassas apreciações tecidas, naquela altura, sobre as caraterísticas do texto limitavam-se a sublinhar a “regularidade ortográfica, inesperada nun testemuño primitivo”. Quanto às causas que teriam motivado o insólito uso do romance num diploma régio, falava-se do interesse que teriam os habitantes de Castro Caldelas “en ver confirmados os seus foros municipais, e ademais en romanzo, un idioma máis comprensible para todos ca o latín” (Monteagudo 2005: 115). Em meu entender, tratase de uma motivação impossível, por anacrónica, o que nos levou a afirmar: “Existe, portanto, uma importante antinomia na hipótese lançada: como é que os «veciños» de Castro Caldelas poderiam ter interesse por uma prática escritural (romance) que em 1228 (ainda) não existia?”. Este nosso raciocínio, considerado “circular e apriorístico”, foi combatido com uma argumentação de natureza especulativa com a qual se pretendia “pór de vulto a inanidade das obxeccións levantadas polo noso contraditor” (Monteagudo 2008a: 48)29. Paradoxalmente, essas palavras figuram num trabalho onde se reconhece que o documento em questão “puido ser realizado aproximadamente entre 1245 e 1255” (Monteagudo 2008a: 267). Afinal, o tal Foral (“o testemuño mais importante da documentación primitiva en galego”, Monteagudo 2008a: 16-16) nem sequer foi incluído numa publicação posterior sobre Documentos en galego anteriores a 1260 (Boullón / Monteagudo 2009). Isto leva-nos a pensar que, tal como tínhamos sugerido, se optou por situá-lo fora desse limite temporal, após ter passado sucessivamente por 1228, 1228-1250 e 1245-1255. O diploma de Revisão das rendas de Caveiro, copiado no Tombo do mosteiro eumês, exibe a data de 14 de setembro de 1240. Essa cronologia não se coaduna com a conformação scriptolinguística e vai de encontro à presença nele de Gonçalo Rodrigues, arcediago de Nendos entre 1250 e 1269. Poder-se-ia pensar que se tratava de um original de 1260, considerando a possibilidade de transcrição deficiente do numeral da data: “era de M e CC LXXª VIIIª” em lugar “era de M e CC LXLª VIIIª”. No entanto, a identificação de diversas anomalias nesse escrito, copiado após a elaboração daquela coletânea, levava-nos a ponderar a possibilidade de estarmos perante uma falsificação (Souto Cabo 2006: 16-20). Com efeito, como

29 Embora sem citar o nosso nome, Monteagudo (2008a: 17) refere-se às nossas objeções nestes termos: “Algún estudioso, pode dicir: este traballo está de máis, pois xa sostivéramos que o diploma foral co texto en galego non era orixinal, mais un trasunto. Si, pero a presente exploración tamén mostrou que esa opinión se apoiaba nunha adhesión acrítica á doutrina establecida, e os seus argumentos non estaban ben fundados”.

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já sublinharam os editores do Tombo, o ato documental em questão possui uma especificidade inédita e incongruente com o resto das escrituras: “es el único que responde al segundo motivo, al establecer de manera fija las rentas del patrimonio, a las que en absoluto se hace referencia en los documentos” (Fernández de Viana et al. 1996: 278-279)30. Com base no nosso trabalho, mas pretendendo rebater as conclusões a que nele chegáramos, Monteagudo (2008b) elaborou um estudo monográfico para datar essa carta com exatidão31. O professor compostelano considera que o “documento puido situarse entre 1250 e 1255” e rejeita a hipótese de falsificação, embora não deixe de apontar o seguinte: Da relación de testemuñas, semella un tanto sospeitosa a coincidencia de seis confirmantes cunha carta de 1225 (núm. 228), a uns trinta anos de distancia. Ende ben, dúas desas testemuñas están atestadas en datas moi próximas a 1250, e en todo caso, ainda que se tratase dunha lista ficticia (totalmente ou en parte), isto por si só tampoco desmentiría necesariamente a inxenuidade [do] diploma, pois a práctica de ‘adornar’ as escrituras con tales listas era corrente na época (p. 1086)

O que se afirma sobre a índole fictícia e ornamental das listas de testemunhas não corresponde, de modo nenhum, à realidade; antes pelo contrário, trata-se de um elemento cuja autenticidade é imprescindível para garantir a validez do ato documental32. Aliás, Monteagudo não refere dados primordiais que ligam os dois elencos onomásticos: os nomes dos seis indivíduos ocorrem contíguos, em idêntica ordem e com os mesmos termos identificativos em ambos os documentos, situação que não se vai repetir, para nenhuma dessas personagens, no resto do Tombo:

30 Lembremos que a data de 1240 (1240.09.14) está presente não só no documento galego mas também numa carta em latim (1240.07.29) reproduzida dentro daquele. Por ela, Gonçalo Rodrigues, arcediago de Nendos, solicita de Pedro Afilhado, Fr. Barro e Pedro Amigo a revisão das rendas que pagavam as igrejas do mosteiro em Pruzos e Beçoucos. O levantamento notarial dessa verificação tributária constitui, precisamente, o conteúdo do escrito romance. As duas ocorrências desse (impossível) ano reforçam a hipótese de fraude (cf. infra). 31 O nosso colega consegue apurar a cronologia do arcediago citado, corrigindo o engano parcial a que fôramos levados pelos editores do Tombo que, em vários documentos, transcreveram o nome de Gonçalo Rodrigues como “Gomez Roderici”. No entanto, esse equívoco – considerado hiperbolicamente como “erro de vulto”– é, afinal, irrelevante para a datação do texto. Curiosamente, Monteagudo não se refere a Boullón (2004: 16), que situava esse documento em “1240-setembro-14” sem exprimir qualquer dúvida sobre essa data. 32 De facto, a existência de testemunhas não verídicas constitui uma das chaves para identificar documentos falsos. É possível que Monteagudo tenha confundido as testemunhas dos documentos privados com os confirmantes que, de modo retórico ou ilustrativo, aparecem sobretudo em diplomas emitidos pela autoridade pública. Contudo, também neste último caso estamos perante indivíduos reais, contemporâneos do ato documental.

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A Vermudo Iohannis, dicto Malaver, miles, cf. - Petro Veremundi, vocitato Mariinao, miles, cf. – Iohannis Petri, Sancti Pantaleonis archipresbiter, cf. – Iohannes Pelagii, miles, cf.- Luppus Diat, armiger, cf. Petrus Martini, armiger, cf.33 B Vermum Iohannis Malaver, Pero Vermuez Marinao, Iohan Perez de San Pantayon, arciprestes; Iohan Pelaiz, cavalleyro; Lopo Diaz, escudeyro; Pero Martinez, escudeyro e outros muytos.

A sequência de nomes do escrito em galego (B) parece ser simplesmente uma versão simplificada e desvirtuada da latina (A)34. Assim, só cabe pensar que o fictício é o conjunto do documento e não só, como supõe Monteagudo, o elenco das testemunhas. Do anterior segue-se que estamos, muito provavelmente, perante uma falsificação e que esta, a julgar pelas soluções scriptolinguísticas, não será anterior a 1270. Monteagudo (2008b: 1072) não explica essas soluções, limitando-se a declarar o seu “abraio” perante a “sistematicidade que exhibe a súa escrita e o carácter innovador dalgunhas das súas opcións linguísticas”. Com efeito, no contexto temporal que se postula (1252-1255), estaríamos em presença de um documento excecional no nordeste da diocese de Santiago, a começar pela precoce utilização do romance, cujos testemunhos mais recuados só surgem a partir de 1257-1259. Curiosamente, o facto de termos notado o caráter inovador e a estabilidade da scripta desse texto mereceu a qualificação de observação “improcedente”: Ora, a primeira chata que este estudoso apón ao documento é que «apresenta umha scripta de tal modo innovadora e estável que nom pode deixar de levantar suspeitas quanto à possível antiguidade da sua cronologia». Esa observación é improcedente, dado que é lóxico atribuir o carácter innovador e estable da scripta aos copistas que trasladaron o documento (con maior razón, se, como quere o estudoso aludido, a copia se realizou mais tarde), e non (ou non fundamentalmente) ao orixinal (Monteagudo 2008b: 1074).

33 A lista de testemunhas conclui com este último nome. Além dos registos do Tombo compilados por Monteagudo, o arcipreste de S. Pantaiom aparece num documento de Monfero de 1231 (AHN, pasta 499, nº 11): Archipresbiteri Iohannes Petri de Sancti Pantaleoni. 34 Como pesquisadores, no documento galego aparecem Pero Afillado, Fr. Barro e don Pero Amigo, documentados, respetivamente, em 1221-1226-1246, 1226 e 1232-1252 (?). Esses registos são oferecidos por Monteagudo (2008b: 1083) que, contudo, desconsidera aqueles que não coincidem com a data que pressupõe para o documento em questão (cf. infra). Os dois primeiros pesquisadores aparecem juntos e nessa mesma ordem em dois documentos desse Tombo de 1226 (nº 31 e 67), os únicos em que aparece um Pelagius Barro identificável com Fr. Barro. Monteagudo (2008b: 1038) duvida desses testemunhos: “un Petrus Afiliado «cononicus», aparece en tres cartas da colección de Caaveiro, en datas de 1221 a 1226”, pero este non debe ser o noso Pedro Afillado”, “Para Fre Barro só demos localizado un candidato, Pelagius Barro, «canonicus», rexistrado en dous documentos de 1226, pero con seguranza non é o noso”.

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A crítica é gratuita e não faz sentido, já que Monteagudo (2008b: 1073) considera que “o texto debeu ser trasladado ao tombo por volta de 1254-1255”, isto é, pouco tempo depois do momento em que, segundo ele, foi lavrado (1252-1255)35. A prudência mais elementar sobre a natureza e cronologia do documento aconselhava a não o incluir numa publicação seletiva de documentos anteriores a 1261, como se fez (Boullón / Monteagudo 2009: 146-150 “Apéndice E”)36. A correção do erro que afeta o documento nº 9 não supõe qualquer dificuldade já que, por um lapso de atenção, a tradução moderna de um original latino perdido foi identificada por Lorenzo como documento em galego de 1251: “Como complemento podemos citar outros documentos en galego: no mosteiro de Sarria un de 1251 (López Arias 1996, 108-9)” (Lorenzo 2004: 45)37. Uma confusão similar, não referida no nosso elenco, levou esse mesmo investigador (Lorenzo 2004: 44) a considerar que o traslado notarial de 1380 de um diploma régio de 1208 (de Afonso IX) confirmado em 1255 (por Afonso X) era um documento em romance deste último ano. A origem do engano está em que o conjunto do ato diplomático foi traduzido para galego nessa “cópia” do séc. XIV38.

35 Visto que se trata de cópia de cartulário, não se percebe o motivo pelo qual as “características paleográficas” podem fazer dele um dos “exemplares máis sobranceiros e interesantes” (Monteagudo 2008b: 1087). Essas caraterísticas paleográficas são exclusivamente atribuíveis ao copista que o integrou no códice. 36 Monteagudo (2008a: 51; 171, n. 3) tentou problematizar, por motivos não declarados, a cronologia dos diplomas do mosteiro de Melom de 1231 e 1233: “Melón-1231? e Melón-1233 (ambos de datación dubidosa)”, “Temos certas dúbidas sobre o carácter orixinal deste diploma, que puidera ser máis ben unha copia un pouco posterior”. Lembremos que se trata de documentos com datação explícita, cujo caráter material de carta partida serve para assegurar a sua originalidade. 37 Eis o início desse texto: “No ano 1251 do nacemento do Señor, dia oitavo das quendas de xaneiro. Saiban cantos esta carta viren, como eu frei Abril, da orde dos Laudantes Deus, comendador da casa da dita Orde, sita en Vilanova de Sarria, no Bispado de Lugo, por min e os que me sucedan na dita casa, (digo) que prometo eterna obediencia e reverencia a vos don Miguel, Bispo de Lugo ...”. Lembremos que López Arias (1996: 109) advertia da natureza do escrito numa apostila final ao mesmo: “Versión galega tomada da traducción do latín ó castelán feita por don Francisco Vázquez Saco, e contida no seu traballo: Los Priores, publicado no Boletín de Estudos Sarriaos)”. 38 Reproduzimos vários fragmentos desse conjunto documental (AHN, pasta 1067, nº 8), identificando com o negrito o texto da confirmação de 1255: Conosçuda cousa seja a todoslos homes que esta carta viren como nos don Alonso, por la graçia de Deus rey de Castiella, de Tolledo, de Leon, de Galliza, de Sevilla, de Cordova, de Murcia, de Jahen, vi carta del rey don Alfonso meu avoo feita en esta maneira [...]. Conosçuda cousa seja a quantos esta presente carta que eu don Alfonso, porla graçia de Deus rei de Leon, dou et outorgo a los homes do burgo de Belsar, que he do sennorio de [...]. Feita a carta en Chantada por Bellesar en era de mill et duzentos et quarenta et seis anos. Don Pedro Monis arçobispo de Santiago. Don Rodrigo obispo de Lugo .... Burgo de Belsar .... Don Fernando teente en Lemos. Fernando ... rey Gonçalvo ... El rei la mandou. Goter Peres la escripvio por mandado del notario don Suero. Don Suero, notario del rey, enna era de mill et duzentos et noventa et tres anos. Estas duas últimas datações erradas já foram notadas, de modo muito sintético, num trabalho prévio (Souto Cabo 2008: 28).

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Para o âmbito cronológico aqui considerado, só um exemplar lusitano (nº 10), hoje perdido, apresenta um problema de datação similar aos analisados. Trata-se de uma escritura do mosteiro de Arnoia publicada por Ribeiro (1860: 285-286) (DGP, nº 289). O numeral da data foi estampado por esse estudioso como “Era MCCXCIII” (era 1293 = ano 1255), porém, estamos certamente perante uma transcrição deficiente por “MCCXCVIII” (era 1298 = ano 1260). É isso que deduzimos da alusão, na datação sincrónica, ao arcebispo bracarense Martim Geraldes, cuja prelacia vai de 1256 a 1271. Com essa correção, esta escritura fica muito próxima de uma compravenda lavrada um mês mais tarde pelo mesmo autor: Pedro, notário público de Celorico de Basto (DGP, nº 309).

5. Limites scriptolinguísticos A definição do estatuto idiomático, latino ou romance, de alguns documentos do período tem gerado algumas diferenças ou mesmo debate entre os investigadores. Esta controvérsia pode surgir quando, num texto determinado, convivem duas práticas de escrita: a (tradicional) latino-romance e a (nova) galego-portuguesa que, num processo de metamorfose, surge daquela. Por outro lado, cumpre também ocasionalmente definir a pertença a modalidades românicas concretas e ainda, dentro delas, a atribuição a tradições escribais específicas. Não existiu uma proposta consensual para estabelecer critérios contrastivos precisos entre latim e romance, motivo pelo qual deparamos ocasionalmente com decisões baseadas na impressão subjetiva ou opiniões de natureza “política”. Sintetizando e simplificando o que foi por nós exposto noutro lugar (Souto Cabo 2003b: 337-339), pensamos que só caberá dizer que um texto está escrito em galego-português quando for maioritária a representação de traços próprios dessa língua nos diversos planos linguísticos (fonológico, morfológico, lexical e sintático). Portanto, a presença de latinismos não deve comprometer, a priori, o galego-portuguesismo de um documento desde que seja um facto escritural minoritário. Além dessa condição genérica, cumpre estabelecer exigências mais concretas que assegurem uma representatividade mínima em extensão e intensidade. A análise da documentação do período leva-nos a atribuir significância definitória a dois parâmetros: o verbo e a queda de -L- intervocálico latino. Relativamente ao primeiro, a continuidade estrutural entre a morfologia verbal latina e a galego-portuguesa faz com que esse âmbito se mostre como o menos suscetível à deslatinização, ao Revista Galega de Filoloxía, ISSN 1576-2661, 2010, 11: 79-103 Data de recepción: abril de 2009 | Data de aceptación: xuño de 2009 383

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contrário do que acontece com a flexão nominal39. É por este motivo que serve com muita precisão para avaliar, como pedra-de-toque, o grau de romanceamento40. Quanto à queda da consoante lateral, trata-se de um traço específico do galegoportuguês que não encerra problemas de interpretação pelo caráter categórico da sua ausência escritural41. Nessa conformidade, avançamos com (o esboço de) uma proposta concreta para definir limiares quantitativos mínimos. Em primeiro lugar, consideramos que, para que um texto possa ser avaliado do ponto de vista idiomático, nele devem constar, pelo menos, cinco verbos. Uma vez cumprida essa condição, o conjunto de formas verbais terá de conter 60% de unidades (integralmente galego-portuguesas) não interpretáveis como latinas42. Por outro lado, como critério complementar, o documento em questão deverá ainda refletir, com alguma atestação gráfica, a queda de -L- intervocálico latino43. A polémica mais “conhecida” no espaço galego-português prende-se com a consideração da Notícia de fiadores (1175) (DGP, nº 12) como texto romance, postulada por Martins (1999), mas negada por Emiliano (2003a44) e por mim próprio (Souto Cabo 2003b). Estamos perante um microtexto, constituído fundamentalmente por uma lista de antropónimos seguidos das quantias monetárias correspondentes. Em rigor, só a sequência final (Istos fiadores 39 Também Pichel Gotérrez (2007: 67) considera que “Mais significativa para decidirmos o estatuto idiomático dos dous primeiros textos é a análise do que acontece no ámbito verbal. En efecto, o dato decisivo para interpretar estes dous documentos como híbridos (e non como romances) é o limitado número de ocorrencias verbais con flexión romance en contraposición co frecuente emprego da raíz e flexión latinas”. 40 A ausência de marcação funcional flexiva que, face ao latim, carateriza a morfologia nominal das línguas romances (com as implicações sintáticas que daí se derivam) supunha um obstáculo para a sua (correta) atualização na escrituralidade latino-românica medieval, fora do discurso mais formulaico. O mesmo não acontece com o verbo pelo palalelismo e proximidade existentes entre o sistema latino e o galego-português, quer no plano da estrutura interna das formas, quer a nivel da organização de temas, modos e tempos. É por este motivo que documentos com uma ocorrência escassa ou nula de morfemas nominais de origem latina (sem continuidade em galego-português) apresentam, em maior proporção, formas verbais de configuração gráfica alatinada. 41 Não estamos a falar desta mudança linguística concreta, na altura totalmente consumada, mas da sua visibilidade gráfica. Trata-se de uma das transformações decisivas na diferenciação do galegoportuguês (Brocardo 2014: 93-101). 42 As formas ambíguas (est, mando, rogo etc.) poderão ser etiquetadas como romances desde que ocorram entre duas que ostentem esse estatuto. 43 Mais difícil se afigura o estabelecimento de requisitos de ordem lexical, mas poder-se-ia fixar em 5% a percentagem máxima de vocábulos latinos sem correspondência (evolutiva) em galego-português. Notemos, contudo, que a proposta que se apresenta só pretende identificar alguns indicadores fiáveis para implementar a discriminação idiomática em questão. 44 Veja-se também Emiliano (2003b). Porém, não compartilhamos a opinião deste investigador quando considera, indiscriminadamente, todos os documentos anteriores ao Testamento de Afonso II como escritos em latim.

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ata .V. annos que se partia de isto male que le a.em45) apresenta traços maioritariamente românicos ou galego-portugueses. O resto do texto ora é pouco expressivo: alguns elementos da lista de nomes e montantes pecuniários46, ora visivelmente latinizante: a forma fecit e a sintaxe da oração inicial (Noticia fecit Pelagio Romeu de fiadores)47. Por outro lado, o texto não satisfaz os requisitos acima estabelecidos, pois só regista três formas verbais (uma delas latina) e não apresenta evidências relativas à queda de -L-48. De facto, o texto poderia ter sido lavrado por um escriba leonês, já que não reflete qualquer caraterística scriptolinguística exclusiva do nosso idioma49. Não parece muito prudente que, ao amparo dessa diminuta extensão e da ambiguidade idiomática que, em vários sentidos, dela se segue50, a Notícia possa ser proposta como “o mais antigo texto, conhecido, escrito em português”. A utilização de critérios mais ou menos exigentes ou precisos resulta, obviamente, numa disparidade no volume de documentos romances “identificados”. Assim, de acordo com Martins (2007: 183-184), de três escritos da segunda metade do séc. XII, 45 O último elemento tem sido editado como “avem”, mas a segunda letra antes parece “p” do que “v”. 46 Note-se, contudo, que os antropónimos contam com resultados gráficos maioritariamente alatinados, inclusivamente a terminação -ici para os patronímicos: Menendici, anriquici, Monííci, Suarici. Este último tipo não está presente no Pacto entre Gomes Pais e Ramiro Pais (pelaiz, ramiriz, soariz, martiniz), na Carta foral da Benfeita (Fernandiz) nem nas Notícias do abade D. Pedro (P3) (aluitiz, gonsendiz, menendiz, odoriz, petriz, rodrigiz, suariz etc.). 47 Na justificação da Notícia de fiadores como texto luso-galaico, Martins (2004: 498) apoia-se em critérios muito lassos e, em boa medida, indeterminados. Assim, pretende que os aspetos grafofonémicos sejam “em larga medida irrelevantes”, o que lhe permite, por exemplo, defender o (impossível) galegoportuguesismo de fecit. Do nosso ponto de vista, o realmente significativo não é que essa forma “possa” ser reinterpretada como romance, segundo tenta demonstrar essa investigadora, mas que se trata, de certeza absoluta, de uma forma graficamente latina. 48 O mesmo não acontece com o Pacto entre Gomes Pais e Ramiro Pais ou com a Carta foral da Benfeita, textos nos quais ocorrem, respetivamente, as formas as (art. fem. pl.), do (de + art. masc. sing) e da (de + art. fem. sing.), du (de + art. masc. sing.). Relativamente às formas verbais não-latinas, representam 68% no Pacto e atingem 75% no Foral. 49 O único traço galego-português da Notícia seria a falta de ditongação de ĕ e ŏ tónicos latinos. Porém, como se sabe, na documentação leonesa - sobretudo a da metade ocidental - é muito habitual encontrar (apenas) e para representar os descendentes daquelas vogais latinas, pelo menos até meados do séc. XIII (Lapesa Melgar 1998: 22-26). Note-se, por outro lado, que o texto em questão nem sequer contém exemplos indubitáveis dos ditongos decrescentes /ou/ e /ei/, amplamente representados no Pacto (dereito, fosadeira, gaualeiros, sueiro; dou, ou) e no Foral (benfeita, mandei, quarteiros; moura). 50 Situações similares foram já notadas por Frank / Hartmann (1997: 17-18): “Indiquons d’abord deux aspects communs à tous les documents d’attribution linquistique controversée: Il s’agit toujours de textes relativement courts [...]. D’autre part, même pendant les phases les plus anciennes, une telle ambiguïté ne pouvait se prolonger au-delá de quelques phrases au maximum”.

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incluídos no nosso inventário, passaríamos a dez. A implementação prática dos princípios acima referidos resultou numa modificação parcial do elenco de textos romances anteriores a 1256 publicados em DGP, tendo sido subtraído o Inventário de Martim Pais (DGP, nº 285)51 e, ao invés, incorporado o Testamento de Rodrigo Peres (DGP, nº 23/P12)52. No caso específico da Galiza também deparamos com propostas discriminativas discutíveis. Boullón / Monteagudo (2009: 9-15) estabeleceram uma casuística classificatória relativamente complexa de acordo com a qual os documentos nº 1 (Pesquisa sobre terras de realengo em Laioso, DGP nº 3) e nº 4 (Relato processual de Almerezo, DGP 30) - da coletânea que editam - aparecem incluídos nas mesmas categorias e grupos: (i) “textos translectais ou difusos”, (ii) “Escrita heterónoma galego-latina”53. No entanto, uma análise atenta desses exemplares evidencia que existem profundas dissemelhanças entre eles. O nº 1 é um escrito maioritariamente latino com uma presença inconsistente e lacunar de elementos românicos, que representam apenas 17% das formas verbais. O romanceamento é muito mais denso e sequencialmente contínuo no nº 4, segundo se reflete no volume de verbos com configuração exclusivamente galego-portuguesa. Com efeito, esses atingem a percentagem de 72% (55 pontos acima daquela que registávamos no outro diploma), motivo pelo qual ocupa o quarto lugar na nossa lista de documentos em romance mais antigos da Galiza. Por outro lado, o escrito nº 1 deixa transparecer uma variedade de transição galaicoleonesa, com ausência quase absoluta de evidências relativas à queda de -N- e de -Lintervocálicos. De facto, só duas formas do artigo antes de um topónimo - portanto talvez por associação fossilizada - permitem deduzir a elisão da segunda consoante: o Souto, do Lameiro, mas: al marco, del Souto, de los casales, ela heredade, la terra, leuolos, (rio) Malo, molino, tomoula etc54. Também se observa ocasionalmente o uso de um grafema simples (, ) em formas que conteriam os ditongos /ei/ e /ou/: castanera, leuolos, otorga, tomoles55. Pelo contrário, no texto nº 4 a queda de -L- está 51 O documento, muito parecido com a Notícia de fiadores pela ambiguidade idiomática, só contém três formas verbais, duas latinas (notum, sit) e uma galego-portuguesa (recabedu). 52 A mudança de estatuto deste Testamento resulta, em boa medida, da reconsideração idiomática, com base no contexto, das oito formas ambíguas que nele ocorrem. Entre os exemplares não tidos por documentos romances neste trabalho o que mais se aproxima do requerimento estabelecido é o Inventário de despesas de Paio Soares (DGP 17) com 18 formas verbais das quais 5 (27%) são galegoportuguesas. Veja-se Souto Cabo (2003b: 341-342). 53 Na categoria de Textos translectais ou difusos estabelecem uma ambígua distância entre esses dois textos: “Na nosa colectánea corresponden a esta categoría os textos nº 1 (con alternancia de códigos mixtos), nº 4 (con interferencia de formas híbridas e mais doutras puramente galegas” (p. 10). 54 A forma do artigo feminino ela é própria do leonês. 55 Ainda que o leonês mais ocidental conserve esses ditongos, a localização da cidade de Leão na área oriental poderá ter favorecido a presença da monotongação gráfica em textos relacionáveis com a

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muito bem representada com nove exemplos de “u(s)” (pronome e artigo): qui u faziam, u iudice, us vicarios etc. A representação dos ditongos decrescentes por dígrafo não admite exceção: sauto, madeyra, uscheiras, tornou, rezonou, carreyra, ouve etc. Precisamente, um dos aspetos mais discutíveis tem a ver com as fronteiras do “galego” com outras variedades. Na introdução os autores fazem uma incompreensível declaração: “O criterio para a escolla dos documentos foi a lingua en que están escritos: o galego sensu strictu (sic), isto é, sen incluir o portugués” (Boullón / Monteagudo 2009: 1). Entenderíamos que se tivessem utilizado critérios políticoadministrativos para não contemplar a produção lusitana, mas surpreende que se chegue a sugerir, de modo mais ou menos implícito, a existência de motivações de ordem linguística, sobretudo porque é praticamente impossível discriminar, para o período em apreço, entre textos galegos e textos portugueses56. Para finalizar, queremos aludir brevemente à aproximação que propõe Martins (2001: 40) entre a Notícia de fiadores [de Paio Soares Romeu] (cf. infra) e a produção poética de João Soares de Paiva: “O facto de João Soares de Paiva e Paio Soares Romeu pertencerem à mesma família (da nobreza antiga portuguesa), poderá ser acidental, mas não o creio desprovido de significado”. Lembremos que, obviamente, Paio Soares Romeu não foi autor material da Notícia e que as caraterísticas scriptolinguísticas desse texto resultam da tipologia diplomática concreta a que pertence, não do “relacionamento” com essa personagem histórica. Por outro lado, a participação do Paiva na lírica galego-portuguesa explica-se pela conexão, pessoal e/ou familiar, do poeta com o ambiente da corte galaico-leonesa de Fernando II e de Afonso IX (Souto Cabo 2012: 57-78), o que nos remete para um contexto cultural de natureza totalmente diversa (e desligado) daquele em que surgiu a Notícia. Os textos poéticos e a documentação instrumental pertencem a tradições discursivas diversas entre as quais, nessa altura, é difícil e arriscado estabelecer pontes.

tradição escritural leonesa produzidos na Galiza e em Portugal. Veja-se Lapesa Melgar (1998: 81-82): “En el caso de los diptongos descendientes, [a linguagem dos notários medievais] repudia las terceras personas de pretérito en -ou, con uso exclusivo de mandó, heredó, mostró”. 56 A língua da Galiza naquela altura não pode ser considerada como realidade idiomática diferente da portuguesa (passada ou presente) nem constitui o antecedente direto do “neogalego” atual. A existência deste último passa, necessariamente, pela profunda e avassaladora interferência do castelhano produzida a partir do séc. XV e, noutro plano, pela adoção da ortografia espanhola moderna (reformada no séc. XVIII), o que nos leva a um período muito posterior ao considerado neste trabalho. É, assim, uma “cerimónia da confusão” tentar descobrir nas pequenas divergências existentes entre o galegoportuguês usado a norte e a sul do Minho na Idade Média, naturais em toda a comunidade linguística minimamente extensa, os prenúncios desse “galego”.

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Apêndice 1 Documentos galego-portugueses (c. 1174-1255) Galiza 01. 1231. Compra-venda em Paços de Borvém [DGP, nº 27]. 02. 1232. Carta foral de Pinheiro [DGP, nº 28]. 03. 1233. Contrato de foro em Redondo [DGP, nº 29]. 04. S. d. c. 1234-1236 (?) Relato processual de Almerezo [DGP, nº 30]. 05. 1237. Testamento Airas Oveques [DGP, nº 31]. 06. 1241. Relato sobre os limites de Vilaselhe e Bacorelhe [DGP, nº 32]. 07. S. d. c. 1243. Relato processual de contenda entre particulares [DGP, nº 33]. 08. 1244. Carta foral de Vila Boa [DGP, nº 34]. 09. 1244. Contrato de foro em Vilouçám [DGP, nº 35]. 10. 1246. Delimitação das propriedades de Teresa Rodrigues [DGP, nº 36]. 11. 1247. Compra-venda em Santisso [(Lorenzo 2009: 349-354)]. 12. 1247. Cessão de direitos patrimonais em Vilar Mosteiro [DGP, nº 37]. 13. 1251. Penhora de Maria Bermudes [DGP, nº 38]. 14. 1251. Compra-venda em Fominhá [DGP, nº 40]. 15. 1253. Doação de propriedades no Casar da Vila [DGP, nº 41]. 16. 1253. Reconhecimento sobre isenção de jugada [DGP, nº 42]. 17. 1255. Sentença judicial sobre pagamento de lutuosa [DGP, nº 43]. 18. 1255. Contrato de foro em Cerdeira [DGP, nº 44]. 19. 1255. Sentença judicial sobre a portagem de Lemos [DGP, nº 45]. 20. 1255. Contrato de foro da Cabana de Cazapedo [DGP, nº 46]. 21. 1255. Compromisso de venda em S. Salvador do Castelo [DGP, nº 47]. 22. 1255. Compra-venda em Requeixo [DGP, nº 48]. 23. 1255. Compra-venda em Francos [DGP, nº 49]. 24. 1255. Pesquisa probatória [DGP, nº 50]. 25. 1255. Quitação monetária [DGP, nº 51]. 26. 1255. Testamento de Pedro Rodrigues [DGP, nº 52].

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27. 1255. Sentença judicial sobre a posse de dois casais [DGP, nº 53]. 28. 1255. Arrendamento do Mato dos Vales [DGP, nº 54]. — 29. 1222. Cessão do Mosteiro de Armeses a Sancha Fernandes [(Souto Cabo 2011: 226)]. 30. 1251. Doação a Maria Lopes [DGP, nº 39].

Portugal 01. S. d., antes de 1175.04.15. Pacto entre Gomes Pais e Ramiro Pais [DGP, nº 274]. 02. S. d., antes de 1190. Carta foral da Benfeita [DGP, nº 275]. 03. S. d., 2ª met. séc. XII (?). Notícias do abade D. Pedro [DGP, nº 276]. 04. 1214. Testamento de Afonso II [DGP, nº 277-278]. 05. S. d., c. 1213-1216 (?). Notícia de Torto [DGP, nº 279]. 06. S. d., c. 1220-1225. Testamento de Dª Fruilhe Rodrigues de Pereira [DGP, nº 280]. 07. 1234. Notícia de dívidas de Pedro Fafes [DGP, nº 281]. 08. 1243. Compra-venda em Gondiães [inédito]. 09. S. d., 1235-1244. Confirmação de herança dos Riba de Vizela [DGP, nº 282]. 10. S. d., c. 1245. Testamento de Mendo Ermigues [DGP, nº 283]. 11. S. d., 1ª met. séc. XIII. Testamento de Margarida Garcia [DGP, nº 284]. 12. S. d., meados séc. XIII. Testamento de Rodrigo Peres [DGP, nº 23]. 13. 1255. Carta foral de Telões de Aguiar [DGP, nº 290]. 14. 1255. Carta foral de Condudo [DGP, nº 291]. — 15. S. d. c. 1252. Acórdão de paz entre a Ordem do Templo e Fermoselhe [DGP, nº 286]. 16. 1253. Aforamento aos vassalos do Templo de Parada [DGP, nº 287]. 17. 1252-1255. Aforamento aos vassalos de Vilar de Sanhoane [DGP, nº 288]. Revista Galega de Filoloxía, ISSN 1576-2661, 2010, 11: 79-103 Data de recepción: abril de 2009 | Data de aceptación: xuño de 2009 389

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Apêndice 2 Documentos mal datados 01. Doação de Pedro Ciprianiz: 1227 → 1257 [DGP, nº 61]. 02. Pacto entre João Pais e o mosteiro de Ferreira de Palhares: 1227 → 1257 [DGP, nº 70]. 03. Foral de Caldelas: 1228 → c. 1275. 04. Testamento de Estêvão Peres: 1230 → 1260 [DGP, nº 135]. 05. Sentença relativa aos habitantes de Moreira: 1230 → 1260 [DGP, nº 138]. 06. Revisão das rendas de Caveiro: 1240 → c. 1270 (falsificação). 07. Carta foral de Pinheiro: 1243 → 1232 [DGP, nº 28]. 08. Sentença judicial de Moraime: 1250 → 1260 [DGP, nº 119] 09. Submissão de frei Abril ao bispo de Lugo: 1251 (tradução moderna de original latino) 10. Compra-venda em Vilar: 1255 → 1260 [DGP, nº 289].

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9 Leticia Eirín García Xoán López Viñas (editores)

Lingua, texto, diacronía. Estudos de lingüística histórica

ÁREA DE FILOLOXÍAS GALEGA E PORTUGUESA

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