Perspetiva geográfica do mar Português

July 26, 2017 | Autor: Miguel Pacheco | Categoria: Maritime, Sistemas de Informação Geográfica, Geographic Information Systems (GIS)
Share Embed


Descrição do Produto

‡”•’‡–‹˜ƒ ‡‘‰”žˆ‹…ƒ†‘  ƒ”‘”–—‰—²• Capitão‐de‐fragata EH Miguel Bessa Pacheco  Estado‐Maior da Armada  Academia de Marinha, 11 de novembro de 2014 

Resumo Se  por  outra  razão  não  fosse,  a  localização  geográfica  de  Portugal  dá‐lhe  uma  identidade  marítima  de  relevância que, conjugada com a sua história, é uma fonte de inspiração para  a  utilização e exploração sustentada dos seus recursos em benefício da riqueza e do bem‐estar  dos portugueses.  A  valorização  do  mar  português  é  um  processo  fundamental  para  influenciar  o  retorno  de  Portugal ao mar, que se idealiza como um fator benéfico de diferenciação na vida nacional e  perante a comunidade internacional.  A complexidade e variedade dos fenómenos oceânicos e das atividades marítimas obrigam à  sua  análise  sectorial,  mas  posteriormente  devem  ser  tratados  de  uma  forma  holística.  Este  artigo  visa  proporcionar  uma  perspetiva  geográfica  sobre  o  mar  português  descrevendo  as  suas dimensões, as competências que o Estado tem sobre esses espaços e identificando alguns  locais do fundo marinho que são considerados relevantes para diversas áreas das ciências do  mar.  São  ainda  enquadradas  as  dimensões  dos  espaços  marítimos  nacionais  na  realidade  internacional, de onde se destacam a ZEE e a plataforma continental.      

 

1   

‡”•’‡–‹˜ƒ ‡‘‰”žˆ‹…ƒ†‘  ƒ”‘”–—‰—²• 1 Introdução A localização geográfica do território, no extremo sudoeste da Europa, e dos arquipélagos dos  Açores e da Madeira, no Oceano Atlântico, conjugado com a evolução do Direito Internacional  Marítimo ao longo dos anos, permitiu que Portugal reclamasse sob sua soberania e jurisdição  um  conjunto  de  espaços  marítimos  de  dimensão  significativa.  De  alguma  forma,  perspetivando‐se  a  existência  de  oportunidades  de  desenvolvimento  económico,  social  e  científico associados à exploração sustentada do mar, quanto maior for uma determinada área  marítima,  maior  será  a  probabilidade  de  aí  existir  potencial  de  riqueza.  O  conhecimento  da  nossa  geografia  marítima  e  a  comparação  com  a  dos  restantes  países  costeiros  permite‐nos,  de uma forma prática, ter uma perceção do nosso potencial marítimo e posicionarmo‐nos, nos  diferentes âmbitos de relacionamento, face ao dos outros.  Hoje em dia, no que se refere ao estatuto dos espaços marítimos face aos países costeiros, a  principal  fonte  do  direito  internacional  marítimo  é  a  Convenção  das  Nações  Unidas  sobre  o  Direito do Mar (CNUDM). Esta convenção foi aprovada em 1982 e entrou em vigor em 1997,  após a 60ª ratificação. A CNUDM define a tipologia dos espaços marítimos dos países costeiros  e os limites máximos possíveis de serem reclamados por esses países.  A  crise  económica  que  assola  a  Europa,  e  particularmente  Portugal,  desde  2008  contribuiu  para que o mar fosse colocado na ordem do dia. Para além da crise económica, um conjunto  diversificado  de  razões  levou  a  que  esta  direção  fosse  patrocinada  pela  classe  política.  Decorrente da entrada em vigor da CNUDM, com a delimitação das plataformas continentais  estar‐se‐ão  a  definir  as  últimas  fronteiras  políticas  dos  países  sobre  os  oceanos.  A  própria  União  Europeia,  com  grandes  tradições  continentais,  começou  a  desenvolver  políticas  e  a  definir uma estratégia marítima integrada.  O potencial de exploração dos recursos marítimos é um fator relacionável com a dimensão dos  espaços  marítimos  sob  jurisdição  e  soberania  dos  países  costeiros.  Todavia,  o  sucesso  económico  depende  de  muitos  outros  fatores,  como  por  exemplo  os  naturais,  a  sustentabilidade  dos  ecossistemas,  o  empreendedorismo,  o  tipo  de  atividade,  as  condições  legalmente impostas aos diversos atores marítimos e a segurança.     Este artigo, que se foca na perspetiva geográfica do mar português, começa por caraterizar os  grandes  espaços  oceânicos  e  continentais  da  Terra.  Posteriormente  são  caracterizados  os  espaços marítimos nacionais, tanto na sua vertente jurídica como agrimensória, e analisada a  sua  orografia,  identificando  as  estruturas  submarinas  mais  relevantes.  Na  última  parte  são  apresentadas as ordenações mundiais da dimensão dos principais espaços marítimos, para que  se possa enquadrar a valorização dos espaços marítimos nacionais. As medidas apresentadas  neste artigo estão referidas ao elipsoide WGS84, utilizado para representação simplificada da 

2   

Terra, e correspondem a áreas definidas pela projeção da superfície terrestre sobre esta figura  de referência. 

2 As dimensões da Terra A Terra é um planeta quase esférico com um raio de cerca de 6378 km na zona do equador. A  superfície total da Terra cobre uma área de, aproximadamente, 510 milhões de km2, dos quais  363 milhões de km2 correspondem à superfície dos oceanos (71% da superfície terrestre).  O maior oceano é o Pacífico, cobrindo uma área praticamente equivalente à união de todos os  outros oceanos. Os oceanos apresentam uma profundidade média de cerca de 4 km. A maior  profundidade é de cerca de 11 km e ocorre no Pacífico. A tabela 1 apresenta uma compilação  de dados calculados relativos às principais medidas dos oceanos.  

Oceano  Pacífico  Atlântico  Índico  Antártico  Ártico  Total 

Área  milhões de km2  169,8  86,6  70,3  22,0  14,2  362,9 

Área  %  47% 24% 19% 6% 4% 100%

Profundidade  média  m  4 282 3 926 4 210 4 500 1 205 4 072

Profundidade  máxima  M  11 033 8 742 7 450 5 625 5 450

tabela 1 ‐ Dimensões e medidas dos oceanos 

A área total dos continentes é de cerca de 147,1 milhões de km2 (29% da superfície terrestre).  O  maior  continente  é  o  asiático,  tendo  uma  dimensão  ligeiramente  superior  ao  continente  americano.  A  tabela  2  apresenta  uma  compilação  de  dados  relativos  às  medidas  dos  continentes.  Área  milhões de km2  44,8 42,0 29,9 12,4 9,9 8,1 147,1

Continente  Ásia  América  África  Antárctica  Europa  Oceânia  Total 

Área  %  30%  29%  20%  8%  7%  6%  100% 

tabela 2 ‐ Dimensões dos continentes 

Particularmente,  no  que  se  refere  aos  oceanos,  são  indicadas,  por  vários  autores,  áreas  que  diferem entre si de acordo com o entendimento do que são os limites de cada um. Para efeito  deste  artigo,  os  limites  dos  oceanos 1   e  continentes 2 ,  e  respetivas  áreas,  correspondem  aos  limites geográficos apresentados na figura 1.                                                               

1

 Os limites dos oceanos foram adaptados de: International Hydrographic Organization (1953). Limits of  Oceans  and  Seas,  Special  Publication  23,  3rd  Edition.  IHO.  Foi  marcada  a  existência  do  oceano  polar  antártico, que não é considerado na referência.  2  ESRI (2011). World Continents dataset. Data and Maps DVD. 

3   

  figura 1 ‐ Limites geográficos dos oceanos e continentes 

Os grandes lagos interiores (o mar cáspio e os grandes lagos americanos) estão incluídos nas  áreas continentais, sendo que no total somam cerca de 1,1 milhões de Km2. 

2.1 Orografia dos oceanos Para além das dimensões básicas e mais imediatas, é igualmente relevante verificar como varia  a  profundidade  dos  oceanos,  pelas  potenciais  utilizações  na  exploração  do  solo  e  subsolo  marinho.  Assim,  a  partir  da  base  de  dados  mundial  de  batimetria  GEBCO 3   (General  Bathymetric  Chart  of  the  Oceans)  foi  desenvolvido  um  modelo  digital  de  terreno  e  foram  geradas  superfícies  correspondentes  a  intervalos  de  profundidades  dos  oceanos,  correspondendo  a  amplitudes  de  1000  metros,  desde  a  linha  de  costa  até  à  profundidade  máxima (figura 2). 

   

  figura 2 – Distribuição geoespacial dos diversos patamares de profundidade (1000 metros cada) 

                                                             3

 IOC,  IHO  and  BODC,  2003.  Centenary  Edition  of  the  GEBCO  Digital  Atlas,  published  on  CD‐ROM  on  behalf  of  the  Intergovernmental  Oceanographic  Commission  and  the  International  Hydrographic  Organization  as  part  of  the  General  Bathymetric  Chart  of  the  Oceans,  British  Oceanographic  Data  Centre, Liverpool, U.K. 

4   

A  partir  destas  superfícies  foram  calculadas  as  áreas,  os  rácios  e  os  valores  acumulados,  correspondentes  a  cada  intervalo  de  profundidades.  Os  valores  destes  cálculos  são  apresentados na tabela 3. 

Intervalo de  profundidade  m  0‐1000  1000‐2000  2000‐3000  3000‐4000  4000‐5000  5000‐6000  6000‐7000  7000‐8000  8000‐9000  9000‐10000  >10000  Total 

Área  km2  42 828 413 15 334 749 28 772 157 78 934 449 116 882 045 76 208 571 3 548 462 310 471 107 079 32 347 2 084 362 960 827

Área  %  11,79 % 4,22 % 7,92 % 21,75 % 32,20 % 20,99 % 0,97 % 0,08 % 0,029 % 0,009 % 0,0006 % 100 %

Área  acumulada  km2  42 828 413 58 163 162 86 935 319 165 869 768 282 751 813 358 960 384 362 508 846 362 819 317 362 926 396 362 958 743 362 960 827 362 960 827

Área  acumulada  %  11,79 %  16,02 %  23,95 %  45,70 %  77,90 %  98,90 %  99,87 %  99,96 %  99,99 %  99,99 %  100 %  100 % 

tabela 3 – Áreas e rácios de áreas totais e acumuladas para diferentes intervalos de profundidade dos oceanos 

O  gráfico  1  apresenta  um  histograma  da  área  correspondente  de  cada  patamar  de  1000  metros  de  amplitude  de  profundidade,  considerando  a  área  total  de  cobertura  dos  oceanos.  Através da análise deste gráfico verifica‐se que o patamar do fundo oceânico entre os 4 000 e  os  5 000  metros  é  o  que  apresenta  uma  maior  área,  correspondendo  às  grandes  planícies  abissais. 

Área de oceano por intervalos de profundidade 140 000 000 

Área (Km2)

120 000 000  100 000 000  80 000 000  60 000 000  40 000 000  20 000 000  0 

Profundidade

  gráfico 1 – Histograma dos intervalos de profundidade de 1000 metros dos oceanos 

5   

3 Espaços marítimos nacionais A perceção generalizada da dimensão dos espaços marítimos é melhor conseguida através da  comparação com o território. O território nacional ocupa uma área de 92 212 km2, dos quais  89 089  km2  correspondem  à  parcela  do  continente,  2 322  km2  ao  arquipélago  dos  Açores  e  801 km2 ao arquipélago da Madeira. A linha de costa total tem um comprimento de 2 434 km,  dos quais 1 089 km correspondem à parcela do continente, 943 km ao arquipélago dos Açores  e 402 km ao arquipélago da Madeira 4 . No continente europeu, os países da União Europeia 5   ocupam uma área de cerca de 4 350 504 Km2.  A determinação da largura dos espaços marítimos dos países costeiros é, na maior parte dos  casos, realizada a partir das linhas de base. Uma linha de base pode ser constituída por dois  tipos de referências diferentes: linha de base normal, coincidente com a linha de costa (linha  da  baixa‐mar),  e  linha  de  base  reta,  definida  por  cada  país  de  acordo  com  as  condições  estabelecidas na CNUDM.  As linhas de  base reta são utilizadas  para fechar artificialmente  as  bocas  dos  rios,  as  baías  pronunciadas  e  para  unir  os  territórios  a  ilhas  e  ilhéus  próximos  da  costa.  Os  principais  espaços  marítimos  nacionais  são  as  águas  interiores,  o  mar  territorial,  a  zona  contígua, a zona económica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC).  As  águas  interiores  situam‐se  entre  as  linhas  de  base  e  o  território.  Em  Portugal  as  águas  interiores  fluviais  ocupam  uma  área  de  cerca  de  654  km2,  que  incluem  o  rio  Douro  (até  à  Régua), a ria de Aveiro, a lagoa de Óbidos, o estuário do rio Tejo, o estuário do rio Sado, o rio  Mira, o rio Arade e a ria Formosa (figura 3).  As  águas  interiores  marítimas  ocupam  uma  área  de  13 415  km2,  dos  quais  6 508  km2  correspondem  à  parcela  do  continente,  6 082  km2  ao  arquipélago  dos  Açores  e  825 km2  ao  arquipélago da Madeira. 

  figura 3 – Linha de base e águas interiores fluviais e marítimas no continente 

                                                             4

 A escala de compilação dos dados para determinação do comprimento da linha de costa foi de  1:25 000.  5  Incluindo a Croácia cuja adesão à UE decorreu em 2013. 

6   

A largura do mar territorial nacional estende‐se até às 12 milhas náuticas a partir das linhas de  base.  O  mar  territorial  nacional  ocupa  uma  área  de  50 957  km2,  dos  quais  16 460  km2  correspondem à parcela do continente, 23 663 km2 ao arquipélago dos Açores e 10 834 km2 ao  arquipélago da Madeira.   A largura da zona contígua estende‐se até às 24 milhas náuticas a partir do limite exterior do  mar territorial. A zona contígua nacional ocupa uma área de 64 313 km2, dos quais 17 286 km2  correspondem à parcela do continente, 29 653 km2 ao arquipélago dos Açores e 17 374 km2 ao  arquipélago da Madeira.  A  largura  da  ZEE  estende‐se  até  às  200  milhas  náuticas  a  partir  do  limite  exterior  do  mar  territorial.  A  ZEE  nacional  ocupa  uma  área  de  1 660 456  km2,  dos  quais  287 521  km2  correspondem à parcela do continente, 930 687 km2 ao arquipélago dos Açores e 442 248 km2  ao arquipélago da Madeira. A dimensão da ZEE é 18 vezes maior que o território nacional.  A área do conjunto da ZEE com o mar territorial e as águas interiores corresponde a 40% do  território continental da União Europeia.   A  plataforma  continental  (jurídica) 6   é  constituída  pelo  solo  e  subsolo  marinho  adjacente  aos  países costeiros, estendendo‐se geograficamente, no plano horizontal, desde os limites do mar  territorial até às 200 milhas náuticas, ou para lá destas quando tal for possível de acordo com  os  critérios  de  extensão  previstos  na  CNUDM.  O  limite  das  200  milhas  náuticas  está  geograficamente  definido  com  base  num  referencial  absoluto,  todavia,  o  bordo  exterior  da  plataforma  continental  nacional,  que  permite  estender  os  limites  da  plataforma  continental  para além das 200 milhas náuticas é função das condições hidrográficas e geológicas do fundo  marinho. Há, no entanto, que distinguir a plataforma continental no espaço geograficamente  coincidente com a ZEE e para além deste limite. Enquanto a plataforma continental aquém das  200  milhas  náuticas,  geograficamente  coincidente  com  a  ZEE,  não  carece  de  justificação  científica  e  é  de  exploração  económica  exclusiva  do  Estado.  Na  plataforma  continental  além  das 200 milhas náuticas, em determinadas circunstâncias, o Estado pode ter de ceder à ONU  parte dos lucros resultantes da sua exploração económica.  A plataforma continental nacional ocupa uma área de 3 769 293 km2, dos quais 1 660 456 km2  correspondem  à  parcela  aquém  das  200  milhas  e  2 108 837  km2  além  das  200  milhas.  Esta  última  parcela  corresponde  à  reclamação  nacional,  cujo  mérito  ainda  não  foi  apreciado  pela  Comissão  de  Limites  da  CNUDM.  A  dimensão  da  plataforma  continental,  incluindo  a  parte  reclamada além das 200 milhas, é 41 vezes maior que o território nacional.  A área do conjunto da plataforma continental com a ZEE, o mar territorial e as águas interiores  corresponde a 88% do território continental da União Europeia.   Embora não decorra dos direitos nacionais, nem seja do âmbito da CNUDM, pela sua elevada  relevância,  foi  considerada  neste  artigo  a  análise  dimensional  da  região  de  responsabilidade                                                              

6

 Apesar da caracterização da plataforma continental, tal como definida na CNUDM, estar, entre outros,  associada a parâmetros geológicos, ela difere do conceito científico original e, por isso, se classifica de  jurídica. A plataforma continental científica (geológica) corresponde ao fundo marinho que vai desde a  linha  de  costa  até  ao  início  do  talude  continental,  que  em  média  se  situa  nos  200  metros  de  profundidade, evoluindo com um declive muito reduzido.  

7   

nacional de busca e salvamento marítimo. A região de busca e salvamento marítimo nacional  está dividida em três subáreas. A coordenação das operações de busca e salvamento marítimo  é  realizada  em  centros  de  controlo  em  Lisboa,  em  Ponta  Delgada  e  no  Funchal.  No  total,  Portugal  é  responsável  por  assegurar  este  serviço  num  espaço  geográfico  com  cerca  de  5 754 848 km2. A dimensão da região nacional de busca e salvamento é 62,4 vezes maior que o  território  nacional  ou  1,32  vezes  maior  que  território  continental  da  União  Europeia.  Numa  visão  integrada,  a  figura  4  mostra  os  espaços  marítimos  sob  soberania,  jurisdição  e  responsabilidade  nacional,  nomeadamente  o  mar  territorial,  a  zona  económica  exclusiva,  a  plataforma continental além das 200 milhas e a região de busca e salvamento marítimo. 

  figura 4 ‐ Áreas sob responsabilidade, jurisdição ou soberania nacional 

Todavia  há  que  ter  em  atenção  que  nem  todos  os  espaços  marítimos  sob  soberania  e  jurisdição  nacional  ocupam  o  mesmo  espaço  tridimensional.  De  acordo  com  a  CNUDM,  a  soberania de um Estado na zona do mar territorial estende‐se, para além da massa de água, ao  espaço  aéreo  sobrejacente,  ao  leito  e  ao  subsolo  marinho.  Na  ZEE  a  soberania  dos  Estados  cobre  a  massa  de  água,  o  solo  e  o  subsolo  marinho.  Na  plataforma  continental  a  soberania  apenas  se  aplica  ao  leito  e  subsolo  marinho  e  restringe‐se  ao  âmbito  económico.  A  figura  5  mostra  uma  perspetiva  tridimensional  dos  espaços  marítimos  sob  soberania  e  jurisdição  nacional. 

8   

  figura 5 ‐ Perspetiva tridimensional dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional 

As  competências  e  responsabilidades  dos  Estados  costeiros,  sobre  os  diversos  espaços  marítimos, estão descritas na Tabela 4.  Espaço Marítimo 

Competências 

Águas Interiores  marítimas 

Soberania Artº 8 CNUDM  Soberania Artº 17 CNUDM  Jurisdição Artº 27 e 28 CNUDM 

Mar Territorial 

Zona Contígua 

Intervenção  Artº 33 CNUDM 

Soberania  Artº 56 CNUDM  ZEE 

Jurisdição  Artº 56 CNUDM  Plataforma  Continental  (incluindo além  200 milhas  náuticas) 

Soberania Artº 77 CNUDM  Jurisdição  Artº 246 CNUDM 

Observações  Consideradas águas interiores do Estado.  Limitada na passagem inofensiva de navios.  Limitada a aplicação de jurisdição civil e  penal.  O Estado pode tomar as medidas de  fiscalização necessárias a:  a) Evitar as infrações às leis e regulamentos  aduaneiros, fiscais, de imigração ou  sanitários no seu território ou no seu mar  territorial;  b) Reprimir as infrações às leis e regulamentos  no seu território ou no seu mar territorial.  Para fins de : a) Exploração e aproveitamento, conservação  e gestão dos recursos naturais, vivos ou não  vivos das águas sobrejacentes ao leito do  mar, do leito do mar e seu subsolo;  b)Outras atividades com vista à exploração e  aproveitamento da zona para fins  económicos, como a produção de energia a  partir da água, das correntes e dos ventos.  Entre outros, o Estado tem jurisdição sobre:  a) Colocação e utilização de ilhas artificiais,  instalações e estruturas;  b)Investigação científica marinha;  c) Proteção e preservação do meio marinho.  Para efeitos de exploração e aproveitamento  dos recursos naturais do fundo marinho.  Regulamentar e autorizar a realização de  atividades de investigação científica marinha. 

9   

Espaço Marítimo  Região de busca e  salvamento  marítimo  (SRR) 

Competências  Responsabilidade  Convenção SAR 

Observações  Responsabilidade de realizar a busca e o  salvamento marítimo. 

Tabela 4 – Competências dos Estados costeiros sobre os espaços marítimos 

4 Caraterísticas dos espaços marítimos nacionais O  potencial  de  exploração  e  aproveitamento  dos  espaços  marítimos  nacionais  pode  ser  estimado através de uma equação complexa onde, entre fatores de natureza empresarial, tem  de ser considerada a tipologia das atividades marítimas, a dimensão dos espaços onde essas  atividades  podem  ocorrer,  os  recursos  minerais  e  biológicos  existentes,  e  as  caraterísticas  meteorológicas,  oceanográficas,  batimétricas  e  geológicas  das  áreas  em  questão.  Existem  atividades  marítimas  que  essencialmente  usufruem  da  superfície  do  mar  (p.e.  o  transporte  marítimo),  outras  são  exercidas  na  coluna  de  água  e  leito  marinho  (p.e.  a  pesca),  havendo  ainda atividades económicas que utilizando a superfície, atravessam a coluna de água e o leito  marinho,  visando  aceder  ao  subsolo  (p.e.  exploração  de  hidrocarbonetos  –  crude  e  gás).  Na  secção  seguinte  são  descritas  algumas  das  principais  caraterísticas  orográficas  dos  espaços  marítimos nacionais. 

4.1 Caraterísticas orográficas do fundo marinho Considerando  que  a  dimensão  dos  espaços  marítimos  poderá  estar  relacionada  com  o  seu  potencial de aproveitamento, há que ter em conta que a profundidade e a orografia do fundo  marinho  versus  as  capacidades  da  tecnologia  marítima  de  ponta  são  fatores  determinantes  para a sua exploração.   Numa caraterização geral, o fundo submarino sob soberania e jurisdição nacional é constituído  por  uma  plataforma  continental  geológica  (até  cerca  de  200  metros  de  profundidade)  relativamente  estreita  ao  largo  de  Portugal  continental.  A  oeste  da  plataforma  continental  geológica  do  continente  existe  um  espaço  em  que  o  fundo  marinho  apresenta  um  grande  declive, designado por talude, que termina, a cerca de 6000 metros da superfície, nas grandes  profundidades da planície abissal. Ao largo do continente, a plataforma continental geológica e  o talude são rasgados por um conjunto de canhões submarinos desde o Algarve até ao Minho.  Pela  sua  dimensão,  os  principais  canhões  são  o  do  Cabo  de  S.  Vicente,  o  de  Setúbal,  o  de  Lisboa  e  o  da  Nazaré.  A  figura  6  mostra  a  variação  da  profundidade  no  espaço  geográfico  correspondente aos fundos marinhos sob soberania e jurisdição nacional.     

10   

  figura 6 ‐ Variação orográfica do fundo marinha da plataforma continental nacional 

A figura 7 mostra uma vista em perspetiva do modelo digital de terreno do fundo marinho no  espaço  de  interesse  nacional  permanente,  onde  estão  demarcados  os  limites  da  ZEE  e  da  plataforma  continental.  Nesta  figura  são  particularmente  visíveis  as  diferentes  alterações  orográficas, as zonas de bacia oceânica e os grandes montes submarinos. 

  figura 7 ‐ Vista em perspetiva do modelo digital de terreno do fundo marinho 

O  Gráfico  2  mostra  um  histograma  da  plataforma  continental  nacional  de  acordo  com  patamares de profundidade de 1000 metros, para o espaço geográfico de fundo marinho sob  soberania e responsabilidade nacional, diferenciado pela distância de 200 milhas em relação à  linha de base. Neste gráfico verifica‐se que, no espaço além das 200 milhas, a dimensão das  11   

áreas da extensão de plataforma continental reclamada com profundidades até 3000 metros é  relativamente  reduzida.  A  principal  consequência  deste  facto  está  relacionada  com  as  limitações da tecnologia atualmente disponível para explorar o solo e subsolo marinho.  

Áreas de intervalos de profundidade (m) Milhões km2 1 0.9 0.8 0.7 0.6 0.5 0.4 0.3 0.2 0.1 0 0‐1000

1000‐2000

PC além 200 milhas

2000‐3000

3000‐4000

4000‐5000

5000‐6000

PC aquém 200 milhas + MT + AI

  Gráfico 2 ‐ Histograma das caraterísticas orográficas do fundo marinho na plataforma continental nacional 

Na  presente  data  (2014),  a  plataforma  “Perdido”  de  exploração  de  crude  é  a  que  opera  regularmente  a  maior  profundidade,  estando  colocada  no  Golfo  do  México  num  local  com  2500  metros  de  profundidade.  Mesmo  tendo  em  consideração  a  constante  evolução  tecnológica de exploração marinha, não é previsível que a profundidade máxima de operação  submarina aumente de forma proporcional ao passar do tempo. Cada vez que se aumenta um  pouco  a  profundidade  de  trabalho,  alarga‐se  significativamente  a  área  disponível  para  exploração. A partir de um dado momento, este aumento só acontecerá caso a prospeção de  um  local  específico  apresente  sinais  evidentes  de  recursos  significativos  a  extrair  para  a  superfície.  A  figura  8  mostra  o  espaço  geográfico  dos  fundos  marinhos  sob  soberania  e  jurisdição  nacional  até  à  profundidade  de  3000  metros.  Esta  área  representará  o  espaço  geográfico onde, com a atual tecnologia disponível, o fator profundidade permitirá a eventual  exploração sistemática do solo e subsolo marinho. 

12   

  figura 8 ‐ Fundos marinhos sob soberania e jurisdição nacional limitados aos 3000 metros de profundidade 

No caso da investigação científica do solo e subsolo a limitação atrás apontada pode não ser,  necessariamente, aplicável. Existem técnicas de investigação remotas, como sejam o recurso a  fontes  e  sensores  sonoros,  que  podem  ser  utilizados  na  caraterização  de  estruturas  submarinas.  Por  outro  lado,  tratando‐se  de  uma  exploração  pontual,  é  possível  utilizar  instrumentação  e  veículos  de  controlo  remoto  (ROV)  a  grandes  profundidades.  No  caso  de  Portugal,  a  Estrutura  de  Missão  para  a  Extensão  da  Plataforma  Continental  opera  um  ROV  científico que pode mergulhar até aos 6 000 metros de profundidade (figura 9).  

  figura 9 ‐ ROV Luso a ser lançado a partir do NRP Alm Gago Coutinho (2009) 

13   

Na  ZEE  e  plataforma  continental  nacional,  no  que  se  refere  a  zonas  de  particular  interesse  geológico,  biológico  e  ambiental,  a  planície  abissal  entre  o  continente  e  o  arquipélago  da  Madeira é perturbada por diversos montes submarinos de onde se destacam os dois cumes do  banco  Gorringe  (Ormonde  e  Gettysburg),  os  montes  submarinos  Hirondelle  II,  Josefina,  Unicórnio, Seine, Leão, Dragão e Ampére (figura 10). 

  figura 10 – Principais bancos e montes submarinos na zona do Continente e da Madeira 

Para além destes montes submarinos, releva‐se a orografia associada às ilhas selvagens. Estas  ilhas  (Selvagem  Grande  e  Selvagem  Pequena)  representam  o  topo  de  duas  estruturas  vulcânicas  associadas  e  ligadas  entre  si,  e  destacam‐se  do  fundo  relativamente  plano  à  sua  volta (figura 11). As características do fundo marinho na zona destas ilhas é determinante para  a riqueza e diversidade da biologia marinha ali existente. Numa campanha biológica realizada  em  2010,  no  âmbito  do  projeto  M@RBIS  da  Estrutura  de  Missão  para  a  Extensão  da  Plataforma  Continental,  foram  registados  7203  avistamentos  de  espécies  marinhas  nas  ilhas  Selvagens. 

14   

  figura 11 ‐ Modelo digital de terreno das ilhas Selvagens 

A  sul  dos  Açores,  numa  área  reclamada  de  plataforma  continental  nacional,  destaca‐se  o  banco  Grande  Meteor,  os  montes  submarinos  Hyères,  Irving,  Cruiser,  Plato  e  Atlantis  (figura  12). 

  figura 12 ‐ Principais bancos e montes submarinos na zona dos Açores 

Nas  proximidades  das  ilhas  Açorianas  estão  localizados  montes  submarinos  de  significativa  dimensão.  Destaca‐se  o  banco  D.  João  de  Castro,  entre  a  ilha  de  S.  Miguel  e  a  ilha  Terceira,  cuja  profundidade  mínima  chega  aos  12  metros.  A  figura  13  mostra  um  modelo  digital  de  terreno deste banco, verificando‐se a variação desta elevação submarina, de forma vulcânica,  desde a base oceânica até à cratera no seu topo.  15   

  figura 13 ‐ Modelo digital de terreno do Banco D. João de Castro  

A sul da ilha do Faial, dentro dos limites da ZEE nacional, foi detetada em 2008 um estrutura  submarina muito particular, que foi designada por ovo estrelado ou fried egg. O ovo estrelado  tem  uma  forma  regularmente  arredondada,  semelhante  ao  topo  de  uma  esfera,  com  um  diâmetro de 4 km e uma elevação de 300 metros (figura 14 e figura 15). Nas suas proximidades  encontra‐se uma elevação com características semelhantes, embora a sua dimensão seja mais  reduzida. Uma terceira elevação do mesmo género encontra‐se situada 10 milhas mais a norte.  Apesar da aquisição, em 2009 e 2010, de mais alguns dados científicos para além da batimetria,  incluindo  a  filmagem  e  recolhas  de  amostras  do  fundo  resultantes  de  dois  mergulhos  com  o  ROV  Luso,  ainda  não  foi  possível  caracterizar  de  forma  conclusiva  o  subsolo  deste  ovo  estrelado.  

  figura 14 ‐ Levantamento hidrográfico com multifeixe sobre a estrutura submarina ovo estrelado (fonte: EMEPC) 

16   

  figura 15 – Perspetiva tridimensional da estrutura submarina ovo Estrelado (fonte: EMEPC) 

O arquipélago dos Açores é atravessado pela crista média atlântica, pelo que a profundidade  do fundo marinho diminui à medida que nos aproximamos da zona de convergência das placas  tectónicas.  Nas  zonas  mais  próximas  da  crista  média  atlântica  verifica‐se  a  existência  de  diversos  campos  de  fontes  hidrotermais,  das  quais  se  destacam  o  Rainbow,  o  Saldanha,  o  Menez‐Gwen, o Lucky‐strike e o Ewan, localizados em profundidades entre os 1000 e os 2000  metros (figura 16). As fontes hidrotermais são escapes de gases e minerais vindos do subsolo,  expelidos  do  fundo  marinho  com  uma  elevada  pressão  e  temperatura.  A  acumulação  dos  minerais  expelidos  vai  formando  chaminés  que  adquirem  tonalidades  distintas  conforme  a  concentração  dos  elementos  químicos  que  predominam  em  cada  local.  As  condições  ambientais  geradas  pela  atividade  destas  fontes  são  propícias  à  formação  de  ecossistemas  locais, com características específicas e distintas das existentes a menor profundidade.  

  figura 16 – Localização de campos de fontes hidrotermais na zona do arquipélago dos Açores 

A figura 17 mostra uma chaminé ativa do campo de fontes hidrotermais Lucky Strike a cerca de  1800 m de profundidade.  17   

  figura 17 ‐ Fumarola de uma chaminé no campo de fontes hidrotermais Lucky Strike 

Para  preservação  dos  locais  mais  importantes  nos  principais  espaços  marítimos  nacionais  foram já acordadas demarcadas, a nível internacional, áreas marinhas protegidas. A figura 18  mostra  as  áreas  marinhas  protegidas  em  espaços  marítimos  sob  soberania  e  jurisdição  nacional definidas no âmbito da convenção OSPAR 7 . 

  figura 18 ‐ Áreas marinhas protegidas nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional 

                                                             7

 Convenção  OSPAR  de  1992,  convenção  de  15  países  para  a  proteção  do  meio  marinho  do  Atlântico  Nordeste. A área de cobertura dos termos desta convenção estão limitados a sul pelo paralelo dos 36°N  e a oeste pelo meridiano dos 42°W. Os países que assinaram a convenção foram: Bélgica, Dinamarca,  Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Luxemburgo, Países‐Baixos, Noruega, Portugal, Espanha,  Suécia, Suíça e Reino Unido. 

18   

5 Posicionamento internacional A  caracterização  da  geografia  marítima  de  Portugal  pode  ser  aferida  na  componente  agrimensória  por  comparação  com  os  restantes  países  do  mundo.  Neste  capítulo  são  apresentadas ordenações das dimensões dos principais espaços marítimos dos países costeiros.  

5.1 Ordenação Mundial das áreas de ZEE A ZEE portuguesa é a 20ª maior do mundo e a 5ª maior dos países europeus, de um total de  150 países que têm soberania e jurisdição sobre espaços marítimos. Nesta ordenação não está  considerada  a  eventual  ZEE  da  Antártica  cujo  estatuto  internacional  não  permite  que  um  qualquer país se torne soberano do seu espaço. No entanto, para proporcionar uma ideia do  seu valor marítimo, a dimensão da sua eventual ZEE foi calculada e incluída na tabela 5.  A área total de ZEE de todos os países ribeirinhos soma cerca de 122 milhões km2, sem contar  com a área correspondente à Antárctica. A ZEE de Portugal corresponde a 1,36% da área total  de ZEE do mundo.  

Ordem  1  2    3  4  …  20  …   

Soberania  Estados Unidos América  França  Antárctica  Austrália  Nova Zelândia  …  Portugal  …  Total 

Área da  ZEE  1000 x km2  11429 9709 8156 8132 6533 … 1661 …  122 043 8

Área de  ZEE  mundial  %  9,36% 7,96% 0,00% 6,68% 5,29% … 1,36% …

Área de ZEE  acumulada  %  9,36%  17,32%  0,00%  23,98%  29,27%  …  70,70%  …  100,00 

tabela 5 ‐ Ordenação de países por áreas de ZEE 

5.2 Ordenação Mundial das áreas de plataforma continental além das 200 milhas A dimensão da área de plataforma continental além das 200 milhas reclamada por Portugal é a  segunda  maior  do  mundo,  logo  a  seguir  à  da  Austrália  (tabela  6).  Todavia,  nesta  ordenação  ainda  não  estão  contabilizadas  as  eventuais  áreas  de  extensão  da  plataforma  continental  de  vários  países,  como  os  EUA  e  o  Canadá,  que  ainda  não  submeteram  à  ONU  as  suas  reclamações. 

Ordenação  1  2  3  4  5 

Área PC além das 200 milhas  1000 x km2  3 245,18  2 113,51  2 035,42  1 771,06  1 755,88 

Soberania  Austrália  Portugal  Reino Unido  Argentina  Nova Zelândia 

                                                             8

 Não inclui a Antártica. 

19   

Área PC além das 200 milhas  1000 x km2  1 717,12  1 363,70  1 181,74 

Ordenação  Soberania  6  Sri Lanka  7  Rússia  8  França 

tabela 6 ‐ Ordenação de países por áreas de plataforma continental além das 200 milhas 

5.3 Ordenação Mundial da dimensão da plataforma continental A  ordenação  mundial  da  dimensão  total  da  plataforma  continental  (aquém  e  além  das  200  milhas) é mais um indicador do potencial valor marítimo dos países costeiros. Nesta ordenação,  Portugal ocupa, atualmente, a 9ª posição, logo a seguir ao Brasil (tabela 7). Todavia, tal como  atrás  referido,  existem  alguns  países  com  elevado  potencial  de  extensão  da  sua  plataforma  continental que ainda não submeteram a sua reclamação.  

Ordem  1  2  3  4  5    6  7  8  9  10  11 

Soberania  EUA 9 Austrália  França  Reino Unido  Nova Zelândia  Antárctica 10 Rússia  Japão  Brasil  Portugal  Chile  Kiribati 

Área   km2  11429601 11377596 10891365 8562466 8288926 8156661 7817768 4413050 4358043 3793852 3433511 3360261

tabela 7 ‐ Ordenação da plataforma continental dos países costeiros 

5.4 Ordenação Mundial das áreas SAR dos países costeiros Para  efeitos  de  responsabilidades  de  busca  e  salvamento  marítimo,  os  espaços  marítimos  mundiais  estão  divididos  em  11  grandes  áreas,  que  correspondem  a  grandes  porções  dos  oceanos. A um nível mais operacional, a divisão de responsabilidades de busca e salvamento  marítimo  é  feita  através  da  definição  de  regiões  de  busca  e  salvamento  (SRR  ‐  Seach  and  Rescue  Region),  que  se  podem  dividir  em  sub‐regiões.  As  SRR  foram  voluntariamente  assumidas  pelos  diversos  países,  podendo  existir  zonas  de  alguma  sobreposição  ou  vazio  de  responsabilidades.   Em termos de ordenação mundial da dimensão da área SAR sob responsabilidade dos diversos  países,  Portugal  ocupa  a  15ª  posição.  A  tabela  seguinte  mostra  a  ordenação  dos  países  e  a  dimensão das maiores áreas SAR.                                                               9

 Os EUA ainda não reclamaram a extensão da sua plataforma continental além das 200 milhas náuticas  pelo que o valor indicado corresponde apenas à dimensão da sua ZEE.  10  A  extensão  da  plataforma  continental  não  é  aplicável  ao  território  da  Antárctica.  O  valor  indicado  corresponde apenas à sua eventual ZEE. 

20   

Ordem  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  13  14  15  16 

País  EUA Austrália Nova Zelândia Chile África do Sul França Argentina Brasil Japão Rússia Canadá Perú Indonésia Ilhas Fiji Portugal Ilhas Maurícias

Área SAR milhões de km2  72,62 40,25 29,97 27,18 23,62 21,91 14,86 14,31 10,62 9,08 8,17 7,62 5,96 5,79 5,75 5,60

tabela 8 ‐ Ordenação mundial das áreas de responsabilidade SAR 

6 Síntese conclusiva Este artigo proporciona uma perspetiva geográfica do mar português através da caracterização  das  dimensões  dos  principais  espaços  marítimos  e  terrestres  mundiais  e  nacionais.  Relativamente  aos  espaços  marítimos  nacionais,  que  incluem  as  águas  interiores,  o  mar  territorial, a zona contígua, a ZEE e a plataforma continental, releva‐se a significativa dimensão  da ZEE e ainda mais da plataforma continental, respetivamente 18 e 40 vezes maiores que o  território emerso.  No  que  se  refere  às  características  orográficas  do  fundo  marinho  sob  soberania  e  jurisdição  nacional,  destaca‐se  a  existência  de  diversas  perturbações  submarinas  que  em  termos  geológicos,  oceanográficos,  biológicos  e  químicos  podem  representar  espaços  de  elevado  interesse  científico  e/ou  económico  para  Portugal.  Estas  perturbações  são  os  canhões  submarinos ao largo de Portugal  continental, os montes submarinos dispersos por todo  este  espaço geográfico, com particular incidência  na zona do arquipélago dos Açores e da ilha da  Madeira,  as  fontes  hidrotermais  a  sudoeste  do  grupo  central  dos  Açores  e  a  estrutura  submarina ovo estrelado a sul da ilha do Faial. Dos montes submarinos destacam‐se, pela sua  dimensão  e  profundidade  dos  seus  picos,  o  Ormonde  e  o  Gettysburg  do  banco  Gorringe,  o  banco D. João de Castro, localizado entre a ilha de S. Miguel e a ilha Terceira dos Açores, e o  Grande  Meteor  no  limite  sul  da  plataforma  continental  a  sul  dos  Açores.  Nos  locais  mais  relevantes,  no  âmbito  da  preservação  dos  recursos  e  do  interesse  científico,  estão  definidas  áreas marinhas protegidas, das quais se destacam  pela sua dimensão a do norte do mar  dos  Açores e a Josefina, nas proximidades da ilha da Madeira.  Em termos de ordenação mundial da dimensão dos espaços marítimos, a ZEE portuguesa é a  20ª  maior  do  mundo  e  a  área  de  plataforma  continental  nacional  reclamada  além  das  200  21   

milhas náuticas é a 2ª maior do mundo (até à data). No que se refere à plataforma continental  como um todo (aquém e além das 200 milhas) Portugal tem, atualmente, a 9ª maior área do  mundo sob sua soberania económica. Nesta ordenação não estão incluídos vários países que  ainda  não  reclamaram  os  seus  limites.  A  região  de  busca  e  salvamento  marítimo  sob  responsabilidade nacional é 62 vezes maior que o território nacional e é a 15ª maior do mundo.  

Bibliografia e Referências Decreto‐Lei  nº  495/85,  de  29  de  Novembro  de  1985,  do  Ministério  do  Mar,  Diário  da  República  nº  275,  1ª  Série.  Redefine  as  linhas  de  fecho  e  de  base  rectas  estabelecidas  pelo  Decreto‐Lei  n.º  47771,  de  27  de  Junho  de  1967,  nas  costas  do  continente  e  das  ilhas  dos  arquipélagos da Madeira e dos Açores.  Decreto‐Lei nº 15/94 de 22 de Janeiro de 1994, do Ministério da Defesa Nacional, Diário  da República nº 18, 1ª Série A. Cria o sistema nacional para a busca e salvamento marítimo.   Decreto‐Lei  nº  399/99  de  14  de  Outubro  de  1999,  do  Ministério  da  Defesa  Nacional,  Diário da República nº 240, 1ª Série A. Altera o Decreto‐Lei n.º 15/94, de 22 de Janeiro, que cria  o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo, e o Decreto‐Lei n.º 253/95, de 30 de  Setembro, que criou o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo.  ESRI (2011). World Continents dataset. Data and Maps DVD.  International  Hydrographic  Organization  (1953).  Limits  of  Oceans  and  Seas,  Special  Publication 23, 3rd Edition. IHO.  International Maritime Organization (2007). SAR.8/Circ.1/Corr.5 de 23 de Abril de 2007.  International Maritime Organization (2012). SAR.8/Circ. 4 de 1 de Dezembro de 2012.  IOC,  IHO  and  BODC,  2003.  Centenary  Edition  of  the  GEBCO  Digital  Atlas.  Published  on  CD‐ROM on behalf of the Intergovernmental Oceanographic Commission and the International  Hydrographic  Organization  as  part  of  the  General  Bathymetric  Chart  of  the  Oceans,  British  Oceanographic Data Centre, Liverpool, U.K.  Lei nº 34/2006 de 28 de Julho de 2006, da Assembleia da República, Diário da República  nº  145,  1ª  Série.  Determina  a  extensão  das  zonas  marítimas  sob  soberania  ou  jurisdição  nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no  alto mar.  Pacheco,  Miguel  Bessa  (2013),  Medidas  da  Terra  e  do  Mar.  Apontamento,  Instituto  Hidrográfico, Lisboa.  Pacheco,  Miguel  Bessa  (2014),  A  geografia  marítima  de  Portugal,  O  Mar  no  Futuro  de  Portugal – Ciência e Visão Estratégica.  Coordenação de Pedro Borges Graça e  Tiago Martins.  Centro de Estudos do Atlântico, pp. 25‐35.  Pacheco, Bessa (2014). A dimensão dos espaços marítimos de Portugal. Anais do Clube  Militar Naval, vol CXLIV, janeiro‐junho 2014, pp. 105‐121.  22   

Resolução da Assembleia da República nº 60‐B/97 de 14 de Outubro de 1997, Diário da  República nº 238, 1ª Série A, suplemento. Organização das Nações Unidas (1982). Convenção  das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.   Sales,  Pedro  (2009).  Sistema  de  Informação  sobre  os  limites  marítimos  do  mundo.  Mestrado  em Ciências e Sistemas de Informação geográfica. ISEGI, UNL, Lisboa. 

23   

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.