Perspetiva geográfica do mar Português
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² Capitão‐de‐fragata EH Miguel Bessa Pacheco Estado‐Maior da Armada Academia de Marinha, 11 de novembro de 2014
Resumo Se por outra razão não fosse, a localização geográfica de Portugal dá‐lhe uma identidade marítima de relevância que, conjugada com a sua história, é uma fonte de inspiração para a utilização e exploração sustentada dos seus recursos em benefício da riqueza e do bem‐estar dos portugueses. A valorização do mar português é um processo fundamental para influenciar o retorno de Portugal ao mar, que se idealiza como um fator benéfico de diferenciação na vida nacional e perante a comunidade internacional. A complexidade e variedade dos fenómenos oceânicos e das atividades marítimas obrigam à sua análise sectorial, mas posteriormente devem ser tratados de uma forma holística. Este artigo visa proporcionar uma perspetiva geográfica sobre o mar português descrevendo as suas dimensões, as competências que o Estado tem sobre esses espaços e identificando alguns locais do fundo marinho que são considerados relevantes para diversas áreas das ciências do mar. São ainda enquadradas as dimensões dos espaços marítimos nacionais na realidade internacional, de onde se destacam a ZEE e a plataforma continental.
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² 1 Introdução A localização geográfica do território, no extremo sudoeste da Europa, e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, no Oceano Atlântico, conjugado com a evolução do Direito Internacional Marítimo ao longo dos anos, permitiu que Portugal reclamasse sob sua soberania e jurisdição um conjunto de espaços marítimos de dimensão significativa. De alguma forma, perspetivando‐se a existência de oportunidades de desenvolvimento económico, social e científico associados à exploração sustentada do mar, quanto maior for uma determinada área marítima, maior será a probabilidade de aí existir potencial de riqueza. O conhecimento da nossa geografia marítima e a comparação com a dos restantes países costeiros permite‐nos, de uma forma prática, ter uma perceção do nosso potencial marítimo e posicionarmo‐nos, nos diferentes âmbitos de relacionamento, face ao dos outros. Hoje em dia, no que se refere ao estatuto dos espaços marítimos face aos países costeiros, a principal fonte do direito internacional marítimo é a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Esta convenção foi aprovada em 1982 e entrou em vigor em 1997, após a 60ª ratificação. A CNUDM define a tipologia dos espaços marítimos dos países costeiros e os limites máximos possíveis de serem reclamados por esses países. A crise económica que assola a Europa, e particularmente Portugal, desde 2008 contribuiu para que o mar fosse colocado na ordem do dia. Para além da crise económica, um conjunto diversificado de razões levou a que esta direção fosse patrocinada pela classe política. Decorrente da entrada em vigor da CNUDM, com a delimitação das plataformas continentais estar‐se‐ão a definir as últimas fronteiras políticas dos países sobre os oceanos. A própria União Europeia, com grandes tradições continentais, começou a desenvolver políticas e a definir uma estratégia marítima integrada. O potencial de exploração dos recursos marítimos é um fator relacionável com a dimensão dos espaços marítimos sob jurisdição e soberania dos países costeiros. Todavia, o sucesso económico depende de muitos outros fatores, como por exemplo os naturais, a sustentabilidade dos ecossistemas, o empreendedorismo, o tipo de atividade, as condições legalmente impostas aos diversos atores marítimos e a segurança. Este artigo, que se foca na perspetiva geográfica do mar português, começa por caraterizar os grandes espaços oceânicos e continentais da Terra. Posteriormente são caracterizados os espaços marítimos nacionais, tanto na sua vertente jurídica como agrimensória, e analisada a sua orografia, identificando as estruturas submarinas mais relevantes. Na última parte são apresentadas as ordenações mundiais da dimensão dos principais espaços marítimos, para que se possa enquadrar a valorização dos espaços marítimos nacionais. As medidas apresentadas neste artigo estão referidas ao elipsoide WGS84, utilizado para representação simplificada da
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Terra, e correspondem a áreas definidas pela projeção da superfície terrestre sobre esta figura de referência.
2 As dimensões da Terra A Terra é um planeta quase esférico com um raio de cerca de 6378 km na zona do equador. A superfície total da Terra cobre uma área de, aproximadamente, 510 milhões de km2, dos quais 363 milhões de km2 correspondem à superfície dos oceanos (71% da superfície terrestre). O maior oceano é o Pacífico, cobrindo uma área praticamente equivalente à união de todos os outros oceanos. Os oceanos apresentam uma profundidade média de cerca de 4 km. A maior profundidade é de cerca de 11 km e ocorre no Pacífico. A tabela 1 apresenta uma compilação de dados calculados relativos às principais medidas dos oceanos.
Oceano Pacífico Atlântico Índico Antártico Ártico Total
Área milhões de km2 169,8 86,6 70,3 22,0 14,2 362,9
Área % 47% 24% 19% 6% 4% 100%
Profundidade média m 4 282 3 926 4 210 4 500 1 205 4 072
Profundidade máxima M 11 033 8 742 7 450 5 625 5 450
tabela 1 ‐ Dimensões e medidas dos oceanos
A área total dos continentes é de cerca de 147,1 milhões de km2 (29% da superfície terrestre). O maior continente é o asiático, tendo uma dimensão ligeiramente superior ao continente americano. A tabela 2 apresenta uma compilação de dados relativos às medidas dos continentes. Área milhões de km2 44,8 42,0 29,9 12,4 9,9 8,1 147,1
Continente Ásia América África Antárctica Europa Oceânia Total
Área % 30% 29% 20% 8% 7% 6% 100%
tabela 2 ‐ Dimensões dos continentes
Particularmente, no que se refere aos oceanos, são indicadas, por vários autores, áreas que diferem entre si de acordo com o entendimento do que são os limites de cada um. Para efeito deste artigo, os limites dos oceanos 1 e continentes 2 , e respetivas áreas, correspondem aos limites geográficos apresentados na figura 1.
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Os limites dos oceanos foram adaptados de: International Hydrographic Organization (1953). Limits of Oceans and Seas, Special Publication 23, 3rd Edition. IHO. Foi marcada a existência do oceano polar antártico, que não é considerado na referência. 2 ESRI (2011). World Continents dataset. Data and Maps DVD.
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figura 1 ‐ Limites geográficos dos oceanos e continentes
Os grandes lagos interiores (o mar cáspio e os grandes lagos americanos) estão incluídos nas áreas continentais, sendo que no total somam cerca de 1,1 milhões de Km2.
2.1 Orografia dos oceanos Para além das dimensões básicas e mais imediatas, é igualmente relevante verificar como varia a profundidade dos oceanos, pelas potenciais utilizações na exploração do solo e subsolo marinho. Assim, a partir da base de dados mundial de batimetria GEBCO 3 (General Bathymetric Chart of the Oceans) foi desenvolvido um modelo digital de terreno e foram geradas superfícies correspondentes a intervalos de profundidades dos oceanos, correspondendo a amplitudes de 1000 metros, desde a linha de costa até à profundidade máxima (figura 2).
figura 2 – Distribuição geoespacial dos diversos patamares de profundidade (1000 metros cada)
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IOC, IHO and BODC, 2003. Centenary Edition of the GEBCO Digital Atlas, published on CD‐ROM on behalf of the Intergovernmental Oceanographic Commission and the International Hydrographic Organization as part of the General Bathymetric Chart of the Oceans, British Oceanographic Data Centre, Liverpool, U.K.
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A partir destas superfícies foram calculadas as áreas, os rácios e os valores acumulados, correspondentes a cada intervalo de profundidades. Os valores destes cálculos são apresentados na tabela 3.
Intervalo de profundidade m 0‐1000 1000‐2000 2000‐3000 3000‐4000 4000‐5000 5000‐6000 6000‐7000 7000‐8000 8000‐9000 9000‐10000 >10000 Total
Área km2 42 828 413 15 334 749 28 772 157 78 934 449 116 882 045 76 208 571 3 548 462 310 471 107 079 32 347 2 084 362 960 827
Área % 11,79 % 4,22 % 7,92 % 21,75 % 32,20 % 20,99 % 0,97 % 0,08 % 0,029 % 0,009 % 0,0006 % 100 %
Área acumulada km2 42 828 413 58 163 162 86 935 319 165 869 768 282 751 813 358 960 384 362 508 846 362 819 317 362 926 396 362 958 743 362 960 827 362 960 827
Área acumulada % 11,79 % 16,02 % 23,95 % 45,70 % 77,90 % 98,90 % 99,87 % 99,96 % 99,99 % 99,99 % 100 % 100 %
tabela 3 – Áreas e rácios de áreas totais e acumuladas para diferentes intervalos de profundidade dos oceanos
O gráfico 1 apresenta um histograma da área correspondente de cada patamar de 1000 metros de amplitude de profundidade, considerando a área total de cobertura dos oceanos. Através da análise deste gráfico verifica‐se que o patamar do fundo oceânico entre os 4 000 e os 5 000 metros é o que apresenta uma maior área, correspondendo às grandes planícies abissais.
Área de oceano por intervalos de profundidade 140 000 000
Área (Km2)
120 000 000 100 000 000 80 000 000 60 000 000 40 000 000 20 000 000 0
Profundidade
gráfico 1 – Histograma dos intervalos de profundidade de 1000 metros dos oceanos
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3 Espaços marítimos nacionais A perceção generalizada da dimensão dos espaços marítimos é melhor conseguida através da comparação com o território. O território nacional ocupa uma área de 92 212 km2, dos quais 89 089 km2 correspondem à parcela do continente, 2 322 km2 ao arquipélago dos Açores e 801 km2 ao arquipélago da Madeira. A linha de costa total tem um comprimento de 2 434 km, dos quais 1 089 km correspondem à parcela do continente, 943 km ao arquipélago dos Açores e 402 km ao arquipélago da Madeira 4 . No continente europeu, os países da União Europeia 5 ocupam uma área de cerca de 4 350 504 Km2. A determinação da largura dos espaços marítimos dos países costeiros é, na maior parte dos casos, realizada a partir das linhas de base. Uma linha de base pode ser constituída por dois tipos de referências diferentes: linha de base normal, coincidente com a linha de costa (linha da baixa‐mar), e linha de base reta, definida por cada país de acordo com as condições estabelecidas na CNUDM. As linhas de base reta são utilizadas para fechar artificialmente as bocas dos rios, as baías pronunciadas e para unir os territórios a ilhas e ilhéus próximos da costa. Os principais espaços marítimos nacionais são as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC). As águas interiores situam‐se entre as linhas de base e o território. Em Portugal as águas interiores fluviais ocupam uma área de cerca de 654 km2, que incluem o rio Douro (até à Régua), a ria de Aveiro, a lagoa de Óbidos, o estuário do rio Tejo, o estuário do rio Sado, o rio Mira, o rio Arade e a ria Formosa (figura 3). As águas interiores marítimas ocupam uma área de 13 415 km2, dos quais 6 508 km2 correspondem à parcela do continente, 6 082 km2 ao arquipélago dos Açores e 825 km2 ao arquipélago da Madeira.
figura 3 – Linha de base e águas interiores fluviais e marítimas no continente
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A escala de compilação dos dados para determinação do comprimento da linha de costa foi de 1:25 000. 5 Incluindo a Croácia cuja adesão à UE decorreu em 2013.
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A largura do mar territorial nacional estende‐se até às 12 milhas náuticas a partir das linhas de base. O mar territorial nacional ocupa uma área de 50 957 km2, dos quais 16 460 km2 correspondem à parcela do continente, 23 663 km2 ao arquipélago dos Açores e 10 834 km2 ao arquipélago da Madeira. A largura da zona contígua estende‐se até às 24 milhas náuticas a partir do limite exterior do mar territorial. A zona contígua nacional ocupa uma área de 64 313 km2, dos quais 17 286 km2 correspondem à parcela do continente, 29 653 km2 ao arquipélago dos Açores e 17 374 km2 ao arquipélago da Madeira. A largura da ZEE estende‐se até às 200 milhas náuticas a partir do limite exterior do mar territorial. A ZEE nacional ocupa uma área de 1 660 456 km2, dos quais 287 521 km2 correspondem à parcela do continente, 930 687 km2 ao arquipélago dos Açores e 442 248 km2 ao arquipélago da Madeira. A dimensão da ZEE é 18 vezes maior que o território nacional. A área do conjunto da ZEE com o mar territorial e as águas interiores corresponde a 40% do território continental da União Europeia. A plataforma continental (jurídica) 6 é constituída pelo solo e subsolo marinho adjacente aos países costeiros, estendendo‐se geograficamente, no plano horizontal, desde os limites do mar territorial até às 200 milhas náuticas, ou para lá destas quando tal for possível de acordo com os critérios de extensão previstos na CNUDM. O limite das 200 milhas náuticas está geograficamente definido com base num referencial absoluto, todavia, o bordo exterior da plataforma continental nacional, que permite estender os limites da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas é função das condições hidrográficas e geológicas do fundo marinho. Há, no entanto, que distinguir a plataforma continental no espaço geograficamente coincidente com a ZEE e para além deste limite. Enquanto a plataforma continental aquém das 200 milhas náuticas, geograficamente coincidente com a ZEE, não carece de justificação científica e é de exploração económica exclusiva do Estado. Na plataforma continental além das 200 milhas náuticas, em determinadas circunstâncias, o Estado pode ter de ceder à ONU parte dos lucros resultantes da sua exploração económica. A plataforma continental nacional ocupa uma área de 3 769 293 km2, dos quais 1 660 456 km2 correspondem à parcela aquém das 200 milhas e 2 108 837 km2 além das 200 milhas. Esta última parcela corresponde à reclamação nacional, cujo mérito ainda não foi apreciado pela Comissão de Limites da CNUDM. A dimensão da plataforma continental, incluindo a parte reclamada além das 200 milhas, é 41 vezes maior que o território nacional. A área do conjunto da plataforma continental com a ZEE, o mar territorial e as águas interiores corresponde a 88% do território continental da União Europeia. Embora não decorra dos direitos nacionais, nem seja do âmbito da CNUDM, pela sua elevada relevância, foi considerada neste artigo a análise dimensional da região de responsabilidade
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Apesar da caracterização da plataforma continental, tal como definida na CNUDM, estar, entre outros, associada a parâmetros geológicos, ela difere do conceito científico original e, por isso, se classifica de jurídica. A plataforma continental científica (geológica) corresponde ao fundo marinho que vai desde a linha de costa até ao início do talude continental, que em média se situa nos 200 metros de profundidade, evoluindo com um declive muito reduzido.
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nacional de busca e salvamento marítimo. A região de busca e salvamento marítimo nacional está dividida em três subáreas. A coordenação das operações de busca e salvamento marítimo é realizada em centros de controlo em Lisboa, em Ponta Delgada e no Funchal. No total, Portugal é responsável por assegurar este serviço num espaço geográfico com cerca de 5 754 848 km2. A dimensão da região nacional de busca e salvamento é 62,4 vezes maior que o território nacional ou 1,32 vezes maior que território continental da União Europeia. Numa visão integrada, a figura 4 mostra os espaços marítimos sob soberania, jurisdição e responsabilidade nacional, nomeadamente o mar territorial, a zona económica exclusiva, a plataforma continental além das 200 milhas e a região de busca e salvamento marítimo.
figura 4 ‐ Áreas sob responsabilidade, jurisdição ou soberania nacional
Todavia há que ter em atenção que nem todos os espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional ocupam o mesmo espaço tridimensional. De acordo com a CNUDM, a soberania de um Estado na zona do mar territorial estende‐se, para além da massa de água, ao espaço aéreo sobrejacente, ao leito e ao subsolo marinho. Na ZEE a soberania dos Estados cobre a massa de água, o solo e o subsolo marinho. Na plataforma continental a soberania apenas se aplica ao leito e subsolo marinho e restringe‐se ao âmbito económico. A figura 5 mostra uma perspetiva tridimensional dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional.
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figura 5 ‐ Perspetiva tridimensional dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional
As competências e responsabilidades dos Estados costeiros, sobre os diversos espaços marítimos, estão descritas na Tabela 4. Espaço Marítimo
Competências
Águas Interiores marítimas
Soberania Artº 8 CNUDM Soberania Artº 17 CNUDM Jurisdição Artº 27 e 28 CNUDM
Mar Territorial
Zona Contígua
Intervenção Artº 33 CNUDM
Soberania Artº 56 CNUDM ZEE
Jurisdição Artº 56 CNUDM Plataforma Continental (incluindo além 200 milhas náuticas)
Soberania Artº 77 CNUDM Jurisdição Artº 246 CNUDM
Observações Consideradas águas interiores do Estado. Limitada na passagem inofensiva de navios. Limitada a aplicação de jurisdição civil e penal. O Estado pode tomar as medidas de fiscalização necessárias a: a) Evitar as infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no seu território ou no seu mar territorial; b) Reprimir as infrações às leis e regulamentos no seu território ou no seu mar territorial. Para fins de : a) Exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo; b)Outras atividades com vista à exploração e aproveitamento da zona para fins económicos, como a produção de energia a partir da água, das correntes e dos ventos. Entre outros, o Estado tem jurisdição sobre: a) Colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas; b)Investigação científica marinha; c) Proteção e preservação do meio marinho. Para efeitos de exploração e aproveitamento dos recursos naturais do fundo marinho. Regulamentar e autorizar a realização de atividades de investigação científica marinha.
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Espaço Marítimo Região de busca e salvamento marítimo (SRR)
Competências Responsabilidade Convenção SAR
Observações Responsabilidade de realizar a busca e o salvamento marítimo.
Tabela 4 – Competências dos Estados costeiros sobre os espaços marítimos
4 Caraterísticas dos espaços marítimos nacionais O potencial de exploração e aproveitamento dos espaços marítimos nacionais pode ser estimado através de uma equação complexa onde, entre fatores de natureza empresarial, tem de ser considerada a tipologia das atividades marítimas, a dimensão dos espaços onde essas atividades podem ocorrer, os recursos minerais e biológicos existentes, e as caraterísticas meteorológicas, oceanográficas, batimétricas e geológicas das áreas em questão. Existem atividades marítimas que essencialmente usufruem da superfície do mar (p.e. o transporte marítimo), outras são exercidas na coluna de água e leito marinho (p.e. a pesca), havendo ainda atividades económicas que utilizando a superfície, atravessam a coluna de água e o leito marinho, visando aceder ao subsolo (p.e. exploração de hidrocarbonetos – crude e gás). Na secção seguinte são descritas algumas das principais caraterísticas orográficas dos espaços marítimos nacionais.
4.1 Caraterísticas orográficas do fundo marinho Considerando que a dimensão dos espaços marítimos poderá estar relacionada com o seu potencial de aproveitamento, há que ter em conta que a profundidade e a orografia do fundo marinho versus as capacidades da tecnologia marítima de ponta são fatores determinantes para a sua exploração. Numa caraterização geral, o fundo submarino sob soberania e jurisdição nacional é constituído por uma plataforma continental geológica (até cerca de 200 metros de profundidade) relativamente estreita ao largo de Portugal continental. A oeste da plataforma continental geológica do continente existe um espaço em que o fundo marinho apresenta um grande declive, designado por talude, que termina, a cerca de 6000 metros da superfície, nas grandes profundidades da planície abissal. Ao largo do continente, a plataforma continental geológica e o talude são rasgados por um conjunto de canhões submarinos desde o Algarve até ao Minho. Pela sua dimensão, os principais canhões são o do Cabo de S. Vicente, o de Setúbal, o de Lisboa e o da Nazaré. A figura 6 mostra a variação da profundidade no espaço geográfico correspondente aos fundos marinhos sob soberania e jurisdição nacional.
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figura 6 ‐ Variação orográfica do fundo marinha da plataforma continental nacional
A figura 7 mostra uma vista em perspetiva do modelo digital de terreno do fundo marinho no espaço de interesse nacional permanente, onde estão demarcados os limites da ZEE e da plataforma continental. Nesta figura são particularmente visíveis as diferentes alterações orográficas, as zonas de bacia oceânica e os grandes montes submarinos.
figura 7 ‐ Vista em perspetiva do modelo digital de terreno do fundo marinho
O Gráfico 2 mostra um histograma da plataforma continental nacional de acordo com patamares de profundidade de 1000 metros, para o espaço geográfico de fundo marinho sob soberania e responsabilidade nacional, diferenciado pela distância de 200 milhas em relação à linha de base. Neste gráfico verifica‐se que, no espaço além das 200 milhas, a dimensão das 11
áreas da extensão de plataforma continental reclamada com profundidades até 3000 metros é relativamente reduzida. A principal consequência deste facto está relacionada com as limitações da tecnologia atualmente disponível para explorar o solo e subsolo marinho.
Áreas de intervalos de profundidade (m) Milhões km2 1 0.9 0.8 0.7 0.6 0.5 0.4 0.3 0.2 0.1 0 0‐1000
1000‐2000
PC além 200 milhas
2000‐3000
3000‐4000
4000‐5000
5000‐6000
PC aquém 200 milhas + MT + AI
Gráfico 2 ‐ Histograma das caraterísticas orográficas do fundo marinho na plataforma continental nacional
Na presente data (2014), a plataforma “Perdido” de exploração de crude é a que opera regularmente a maior profundidade, estando colocada no Golfo do México num local com 2500 metros de profundidade. Mesmo tendo em consideração a constante evolução tecnológica de exploração marinha, não é previsível que a profundidade máxima de operação submarina aumente de forma proporcional ao passar do tempo. Cada vez que se aumenta um pouco a profundidade de trabalho, alarga‐se significativamente a área disponível para exploração. A partir de um dado momento, este aumento só acontecerá caso a prospeção de um local específico apresente sinais evidentes de recursos significativos a extrair para a superfície. A figura 8 mostra o espaço geográfico dos fundos marinhos sob soberania e jurisdição nacional até à profundidade de 3000 metros. Esta área representará o espaço geográfico onde, com a atual tecnologia disponível, o fator profundidade permitirá a eventual exploração sistemática do solo e subsolo marinho.
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figura 8 ‐ Fundos marinhos sob soberania e jurisdição nacional limitados aos 3000 metros de profundidade
No caso da investigação científica do solo e subsolo a limitação atrás apontada pode não ser, necessariamente, aplicável. Existem técnicas de investigação remotas, como sejam o recurso a fontes e sensores sonoros, que podem ser utilizados na caraterização de estruturas submarinas. Por outro lado, tratando‐se de uma exploração pontual, é possível utilizar instrumentação e veículos de controlo remoto (ROV) a grandes profundidades. No caso de Portugal, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental opera um ROV científico que pode mergulhar até aos 6 000 metros de profundidade (figura 9).
figura 9 ‐ ROV Luso a ser lançado a partir do NRP Alm Gago Coutinho (2009)
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Na ZEE e plataforma continental nacional, no que se refere a zonas de particular interesse geológico, biológico e ambiental, a planície abissal entre o continente e o arquipélago da Madeira é perturbada por diversos montes submarinos de onde se destacam os dois cumes do banco Gorringe (Ormonde e Gettysburg), os montes submarinos Hirondelle II, Josefina, Unicórnio, Seine, Leão, Dragão e Ampére (figura 10).
figura 10 – Principais bancos e montes submarinos na zona do Continente e da Madeira
Para além destes montes submarinos, releva‐se a orografia associada às ilhas selvagens. Estas ilhas (Selvagem Grande e Selvagem Pequena) representam o topo de duas estruturas vulcânicas associadas e ligadas entre si, e destacam‐se do fundo relativamente plano à sua volta (figura 11). As características do fundo marinho na zona destas ilhas é determinante para a riqueza e diversidade da biologia marinha ali existente. Numa campanha biológica realizada em 2010, no âmbito do projeto M@RBIS da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, foram registados 7203 avistamentos de espécies marinhas nas ilhas Selvagens.
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figura 11 ‐ Modelo digital de terreno das ilhas Selvagens
A sul dos Açores, numa área reclamada de plataforma continental nacional, destaca‐se o banco Grande Meteor, os montes submarinos Hyères, Irving, Cruiser, Plato e Atlantis (figura 12).
figura 12 ‐ Principais bancos e montes submarinos na zona dos Açores
Nas proximidades das ilhas Açorianas estão localizados montes submarinos de significativa dimensão. Destaca‐se o banco D. João de Castro, entre a ilha de S. Miguel e a ilha Terceira, cuja profundidade mínima chega aos 12 metros. A figura 13 mostra um modelo digital de terreno deste banco, verificando‐se a variação desta elevação submarina, de forma vulcânica, desde a base oceânica até à cratera no seu topo. 15
figura 13 ‐ Modelo digital de terreno do Banco D. João de Castro
A sul da ilha do Faial, dentro dos limites da ZEE nacional, foi detetada em 2008 um estrutura submarina muito particular, que foi designada por ovo estrelado ou fried egg. O ovo estrelado tem uma forma regularmente arredondada, semelhante ao topo de uma esfera, com um diâmetro de 4 km e uma elevação de 300 metros (figura 14 e figura 15). Nas suas proximidades encontra‐se uma elevação com características semelhantes, embora a sua dimensão seja mais reduzida. Uma terceira elevação do mesmo género encontra‐se situada 10 milhas mais a norte. Apesar da aquisição, em 2009 e 2010, de mais alguns dados científicos para além da batimetria, incluindo a filmagem e recolhas de amostras do fundo resultantes de dois mergulhos com o ROV Luso, ainda não foi possível caracterizar de forma conclusiva o subsolo deste ovo estrelado.
figura 14 ‐ Levantamento hidrográfico com multifeixe sobre a estrutura submarina ovo estrelado (fonte: EMEPC)
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figura 15 – Perspetiva tridimensional da estrutura submarina ovo Estrelado (fonte: EMEPC)
O arquipélago dos Açores é atravessado pela crista média atlântica, pelo que a profundidade do fundo marinho diminui à medida que nos aproximamos da zona de convergência das placas tectónicas. Nas zonas mais próximas da crista média atlântica verifica‐se a existência de diversos campos de fontes hidrotermais, das quais se destacam o Rainbow, o Saldanha, o Menez‐Gwen, o Lucky‐strike e o Ewan, localizados em profundidades entre os 1000 e os 2000 metros (figura 16). As fontes hidrotermais são escapes de gases e minerais vindos do subsolo, expelidos do fundo marinho com uma elevada pressão e temperatura. A acumulação dos minerais expelidos vai formando chaminés que adquirem tonalidades distintas conforme a concentração dos elementos químicos que predominam em cada local. As condições ambientais geradas pela atividade destas fontes são propícias à formação de ecossistemas locais, com características específicas e distintas das existentes a menor profundidade.
figura 16 – Localização de campos de fontes hidrotermais na zona do arquipélago dos Açores
A figura 17 mostra uma chaminé ativa do campo de fontes hidrotermais Lucky Strike a cerca de 1800 m de profundidade. 17
figura 17 ‐ Fumarola de uma chaminé no campo de fontes hidrotermais Lucky Strike
Para preservação dos locais mais importantes nos principais espaços marítimos nacionais foram já acordadas demarcadas, a nível internacional, áreas marinhas protegidas. A figura 18 mostra as áreas marinhas protegidas em espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional definidas no âmbito da convenção OSPAR 7 .
figura 18 ‐ Áreas marinhas protegidas nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional
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Convenção OSPAR de 1992, convenção de 15 países para a proteção do meio marinho do Atlântico Nordeste. A área de cobertura dos termos desta convenção estão limitados a sul pelo paralelo dos 36°N e a oeste pelo meridiano dos 42°W. Os países que assinaram a convenção foram: Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Luxemburgo, Países‐Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido.
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5 Posicionamento internacional A caracterização da geografia marítima de Portugal pode ser aferida na componente agrimensória por comparação com os restantes países do mundo. Neste capítulo são apresentadas ordenações das dimensões dos principais espaços marítimos dos países costeiros.
5.1 Ordenação Mundial das áreas de ZEE A ZEE portuguesa é a 20ª maior do mundo e a 5ª maior dos países europeus, de um total de 150 países que têm soberania e jurisdição sobre espaços marítimos. Nesta ordenação não está considerada a eventual ZEE da Antártica cujo estatuto internacional não permite que um qualquer país se torne soberano do seu espaço. No entanto, para proporcionar uma ideia do seu valor marítimo, a dimensão da sua eventual ZEE foi calculada e incluída na tabela 5. A área total de ZEE de todos os países ribeirinhos soma cerca de 122 milhões km2, sem contar com a área correspondente à Antárctica. A ZEE de Portugal corresponde a 1,36% da área total de ZEE do mundo.
Ordem 1 2 3 4 … 20 …
Soberania Estados Unidos América França Antárctica Austrália Nova Zelândia … Portugal … Total
Área da ZEE 1000 x km2 11429 9709 8156 8132 6533 … 1661 … 122 043 8
Área de ZEE mundial % 9,36% 7,96% 0,00% 6,68% 5,29% … 1,36% …
Área de ZEE acumulada % 9,36% 17,32% 0,00% 23,98% 29,27% … 70,70% … 100,00
tabela 5 ‐ Ordenação de países por áreas de ZEE
5.2 Ordenação Mundial das áreas de plataforma continental além das 200 milhas A dimensão da área de plataforma continental além das 200 milhas reclamada por Portugal é a segunda maior do mundo, logo a seguir à da Austrália (tabela 6). Todavia, nesta ordenação ainda não estão contabilizadas as eventuais áreas de extensão da plataforma continental de vários países, como os EUA e o Canadá, que ainda não submeteram à ONU as suas reclamações.
Ordenação 1 2 3 4 5
Área PC além das 200 milhas 1000 x km2 3 245,18 2 113,51 2 035,42 1 771,06 1 755,88
Soberania Austrália Portugal Reino Unido Argentina Nova Zelândia
8
Não inclui a Antártica.
19
Área PC além das 200 milhas 1000 x km2 1 717,12 1 363,70 1 181,74
Ordenação Soberania 6 Sri Lanka 7 Rússia 8 França
tabela 6 ‐ Ordenação de países por áreas de plataforma continental além das 200 milhas
5.3 Ordenação Mundial da dimensão da plataforma continental A ordenação mundial da dimensão total da plataforma continental (aquém e além das 200 milhas) é mais um indicador do potencial valor marítimo dos países costeiros. Nesta ordenação, Portugal ocupa, atualmente, a 9ª posição, logo a seguir ao Brasil (tabela 7). Todavia, tal como atrás referido, existem alguns países com elevado potencial de extensão da sua plataforma continental que ainda não submeteram a sua reclamação.
Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Soberania EUA 9 Austrália França Reino Unido Nova Zelândia Antárctica 10 Rússia Japão Brasil Portugal Chile Kiribati
Área km2 11429601 11377596 10891365 8562466 8288926 8156661 7817768 4413050 4358043 3793852 3433511 3360261
tabela 7 ‐ Ordenação da plataforma continental dos países costeiros
5.4 Ordenação Mundial das áreas SAR dos países costeiros Para efeitos de responsabilidades de busca e salvamento marítimo, os espaços marítimos mundiais estão divididos em 11 grandes áreas, que correspondem a grandes porções dos oceanos. A um nível mais operacional, a divisão de responsabilidades de busca e salvamento marítimo é feita através da definição de regiões de busca e salvamento (SRR ‐ Seach and Rescue Region), que se podem dividir em sub‐regiões. As SRR foram voluntariamente assumidas pelos diversos países, podendo existir zonas de alguma sobreposição ou vazio de responsabilidades. Em termos de ordenação mundial da dimensão da área SAR sob responsabilidade dos diversos países, Portugal ocupa a 15ª posição. A tabela seguinte mostra a ordenação dos países e a dimensão das maiores áreas SAR. 9
Os EUA ainda não reclamaram a extensão da sua plataforma continental além das 200 milhas náuticas pelo que o valor indicado corresponde apenas à dimensão da sua ZEE. 10 A extensão da plataforma continental não é aplicável ao território da Antárctica. O valor indicado corresponde apenas à sua eventual ZEE.
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Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
País EUA Austrália Nova Zelândia Chile África do Sul França Argentina Brasil Japão Rússia Canadá Perú Indonésia Ilhas Fiji Portugal Ilhas Maurícias
Área SAR milhões de km2 72,62 40,25 29,97 27,18 23,62 21,91 14,86 14,31 10,62 9,08 8,17 7,62 5,96 5,79 5,75 5,60
tabela 8 ‐ Ordenação mundial das áreas de responsabilidade SAR
6 Síntese conclusiva Este artigo proporciona uma perspetiva geográfica do mar português através da caracterização das dimensões dos principais espaços marítimos e terrestres mundiais e nacionais. Relativamente aos espaços marítimos nacionais, que incluem as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a ZEE e a plataforma continental, releva‐se a significativa dimensão da ZEE e ainda mais da plataforma continental, respetivamente 18 e 40 vezes maiores que o território emerso. No que se refere às características orográficas do fundo marinho sob soberania e jurisdição nacional, destaca‐se a existência de diversas perturbações submarinas que em termos geológicos, oceanográficos, biológicos e químicos podem representar espaços de elevado interesse científico e/ou económico para Portugal. Estas perturbações são os canhões submarinos ao largo de Portugal continental, os montes submarinos dispersos por todo este espaço geográfico, com particular incidência na zona do arquipélago dos Açores e da ilha da Madeira, as fontes hidrotermais a sudoeste do grupo central dos Açores e a estrutura submarina ovo estrelado a sul da ilha do Faial. Dos montes submarinos destacam‐se, pela sua dimensão e profundidade dos seus picos, o Ormonde e o Gettysburg do banco Gorringe, o banco D. João de Castro, localizado entre a ilha de S. Miguel e a ilha Terceira dos Açores, e o Grande Meteor no limite sul da plataforma continental a sul dos Açores. Nos locais mais relevantes, no âmbito da preservação dos recursos e do interesse científico, estão definidas áreas marinhas protegidas, das quais se destacam pela sua dimensão a do norte do mar dos Açores e a Josefina, nas proximidades da ilha da Madeira. Em termos de ordenação mundial da dimensão dos espaços marítimos, a ZEE portuguesa é a 20ª maior do mundo e a área de plataforma continental nacional reclamada além das 200 21
milhas náuticas é a 2ª maior do mundo (até à data). No que se refere à plataforma continental como um todo (aquém e além das 200 milhas) Portugal tem, atualmente, a 9ª maior área do mundo sob sua soberania económica. Nesta ordenação não estão incluídos vários países que ainda não reclamaram os seus limites. A região de busca e salvamento marítimo sob responsabilidade nacional é 62 vezes maior que o território nacional e é a 15ª maior do mundo.
Bibliografia e Referências Decreto‐Lei nº 495/85, de 29 de Novembro de 1985, do Ministério do Mar, Diário da República nº 275, 1ª Série. Redefine as linhas de fecho e de base rectas estabelecidas pelo Decreto‐Lei n.º 47771, de 27 de Junho de 1967, nas costas do continente e das ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores. Decreto‐Lei nº 15/94 de 22 de Janeiro de 1994, do Ministério da Defesa Nacional, Diário da República nº 18, 1ª Série A. Cria o sistema nacional para a busca e salvamento marítimo. Decreto‐Lei nº 399/99 de 14 de Outubro de 1999, do Ministério da Defesa Nacional, Diário da República nº 240, 1ª Série A. Altera o Decreto‐Lei n.º 15/94, de 22 de Janeiro, que cria o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo, e o Decreto‐Lei n.º 253/95, de 30 de Setembro, que criou o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo. ESRI (2011). World Continents dataset. Data and Maps DVD. International Hydrographic Organization (1953). Limits of Oceans and Seas, Special Publication 23, 3rd Edition. IHO. International Maritime Organization (2007). SAR.8/Circ.1/Corr.5 de 23 de Abril de 2007. International Maritime Organization (2012). SAR.8/Circ. 4 de 1 de Dezembro de 2012. IOC, IHO and BODC, 2003. Centenary Edition of the GEBCO Digital Atlas. Published on CD‐ROM on behalf of the Intergovernmental Oceanographic Commission and the International Hydrographic Organization as part of the General Bathymetric Chart of the Oceans, British Oceanographic Data Centre, Liverpool, U.K. Lei nº 34/2006 de 28 de Julho de 2006, da Assembleia da República, Diário da República nº 145, 1ª Série. Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar. Pacheco, Miguel Bessa (2013), Medidas da Terra e do Mar. Apontamento, Instituto Hidrográfico, Lisboa. Pacheco, Miguel Bessa (2014), A geografia marítima de Portugal, O Mar no Futuro de Portugal – Ciência e Visão Estratégica. Coordenação de Pedro Borges Graça e Tiago Martins. Centro de Estudos do Atlântico, pp. 25‐35. Pacheco, Bessa (2014). A dimensão dos espaços marítimos de Portugal. Anais do Clube Militar Naval, vol CXLIV, janeiro‐junho 2014, pp. 105‐121. 22
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