Polarização Apolítica

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Polarização Apolítica RAPHAEL NEVES 19 dezembro 2014 | 22:05

Roberto Stuckert Filho/PR Diversos grupos sentiram a repressão do regime militar iniciado em 1964. Desde dissidências do Partido Comunista Brasileiro, passando pela esquerda cristã, camponeses organizados ou não, povos indígenas, estudantes, sindicalistas e a comunidade LGBT. A ditadura também se dividia em linha dura e aqueles que queriam um processo de abertura. Sem falar nos grupos de empresários que funcionaram como uma linha auxiliar do aparato estatal. Ao nos depararmos uma semana após a divulgação do relatório da Comissão Nacional da Verdade com as reações da sociedade brasileira, fica talvez a impressão de que toda essa multiplicidade de atores e o contexto da Guerra Fria, do desenvolvimentismo e do aumento da desigualdade resumem-se a dois pólos nos quais devemos encaixar todos os demais. É como se a política se resumisse a uma relação amigo/inimigo, onde um lado é sempre uma ameaça à existência do outro. Alguns dirão que essa é precisamente a natureza da política. Outros, como Hannah Arendt, preferirão dizer que a política é o espaço da pluralidade. Com isso em mente, podemos dizer que o direito penal é importante porque individualiza a culpa, exige provas e, por permitir o contraditório, trata mesmo o mais cruel dos criminosos como um agente responsável e membro da comunidade política. Todavia, em última análise, o direito penal reduz tudo a um veredicto de culpado ou inocente. Olhar o passado exclusivamente através de suas lentes sem levar em conta o que antecede a norma penal pode ter o efeito de eliminar a pluralidade da política. Quando a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos foi criada em 1995, a lei tratou de restringir sua investigação para os crimes cometidos por “agentes públicos”. A consequência disso é que ficaram de fora todos os camponeses mortos por jagunços na repressão terceirizada pelo regime. Na lei que criou a CNV, os parlamentares também resolveram não entrar nessa seara. Logo a Comissão deixou-se contaminar pela lógica do direito penal e teve de definir o “lado” que seria apurado. O erro em ambos os casos foi achar que a responsabilização, que pode assumir outras formas para além do direito penal, prescinde de política. Em um contexto de absoluta normalidade, um assassino é condenado porque viola uma norma. Nas transições, é a própria norma que está em jogo e (re)definir os critérios de responsabilização passa a ser tarefa da democracia emergente. Punir os perpetradores de crimes como a tortura é importante principalmente por uma questão de equidade, afinal, como justificar que um torturador não esteja preso e sim alguém que roubou um carro? Mas não se pode criar a expectativa, ingênua até, de que punir os 196 responsáveis diretos ainda vivos (cuja média de idade é 82 anos), segundo o relatório, por violações de direitos humanos vai dar uma imensa contribuição para o fim da tortura no Brasil. Na Argentina, tido por alguns como um caso bem sucedido de justiça de transição, o Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS) tem denunciado o aumento de tortura e mortes violentas no sistema carcerário. Também não se pode achar que o processo criminal condenaria todos. Revogar a Lei da Anistia ou tentar, mais uma vez, anulá-la no STF é uma possibilidade, mas é preciso reconhecer o risco de que o direito penal só tem uma reposta se faltarem provas irrefutáveis contra quem torturou nos calabouços da ditadura: a inocência. Ao invés de servir como um foro onde diferentes versões sobre a ditadura e a luta armada pudessem ser expostas e questionadas publicamente, a Comissão da Verdade preferiu traçar um caminho à margem da política. Ela poderia, por exemplo, ter aceitado receber quaisquer pedidos de apuração (independentemente de “lado”) e ter justificado, caso a caso, sua decisão de investigar ou não. Quem afinal garante que todas as ações da luta armada na ditadura foram de fato esclarecidas? Da lista de mortes causadas pela esquerda divulgada pelos Clubes Militares, há três pessoas mortas por engano ou acidente por policiais, três por criminosos comuns e um ex-PM

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ainda vivo. Não nos interessa saber se alguém foi injustamente responsabilizado por isso? E sobre saber se houve excessos da luta armada? Achar que não se pode nem mesmo levantar essa questão é ignorar que, no espaço compartilhado da política, somos sempre chamados a justificar nossas ações. Arendt foi duramente criticada por apontar a colaboração dos Conselhos Judaicos na deportação de vítimas do Holocausto. Mas em momento algum ela busca relativizar os fatos ou afirmar que judeus deveriam ser colocados no banco dos réus. Não se trata de direito penal apenas sua narrativa sobre o caso Eichmann, mas de política. A Comissão da Verdade poderia ter sido mais inovadora e ter ampliado nossa visão sobre o passado para além dos “dois lados”. Mais do que isso, poderia ter criado um espaço político de questionamento e justificação. Não que isso comprometa inteiramente seu relatório, que está muito bom. A legitimidade é sempre uma questão de grau, um tom de cinza. Mas ajudaria muito se nossa democracia não ficasse mais presa às amarras dessa polarização que, no fim, é apolítica.

Raphael Neves Doutor em Ciência Política na New School for Social Research. Suas áreas de atuação são: Justiça de Transição, Direitos Humanos, Teoria Política, Democracia Deliberativa e Direito Internacional.

As informações e opiniões expressas neste blog são de responsabilidade única do autor.

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