Políticas de salvaguarda e aquisição do património arquivístico das empresas

June 6, 2017 | Autor: Pedro Penteado | Categoria: Cultural Heritage, Archives
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Políticas de salvaguarda e aquisição do património arquivístico das empresas

Pedro Penteado (DGLAB) [email protected] Leiria, 9 de junho de 2015

Política de salvaguarda • Património arquivístico das empresas - todos os arquivos produzidos por empresas de nacionalidade portuguesa que se revistam de interesse cultural relevante ▫ … refletindo valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.

https://www.youtube.com/watch?v=gNXlifdnb5E Anúncio CUF (posteriormente, Quimigal e Baía do Tejo

NOTA: Nesta comunicação abordamos o caso das empresas públicas, incluindo em contexto de privatização.

Política de salvaguarda • A identificação, conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais. • Todos têm o dever de conservar e valorizar o património cultural (art.º 11.º, L. 107/2001). • Está prevista a colaboração entre a Administração Pública (AP) e os particulares detentores de bens culturais ▫ … por forma que estes possam conjugar os seus interesses e iniciativas com a intervenção da AP, à luz dos objetivos de proteção e valorização do património cultural, e beneficiem de contrapartidas de apoio técnico e financeiro e de incentivos fiscais.

Política de salvaguarda • Critérios para a proteção do património arquivístico (através de classificação ou o inventário) • Devem ser tidos em conta algum(ns) dos seguintes critérios: ▫ a) Natureza pública da entidade produtora; ▫ b) Relevância das atividades desenvolvidas pela entidade produtora num determinado sector; ▫ c) Relevância social ou repercussão pública da entidade produtora; ▫ d) Valor probatório e informativo do arquivo, decorrente, nomeadamente, da sua relevância jurídica, política, económica, social, cultural, religiosa ou científica.

Política de salvaguarda • Inventário – Produto do levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais existentes a nível nacional, com vista à respetiva identificação, independentemente da sua propriedade pública ou privada. • Só a título excecional, e mediante despacho do SEC os bens não classificados pertencentes a privados serão incluídos no inventário sem o seu acordo, ao contrário do que sucede com os bens em vias de classificação. • (Art.º 19.º, L. 107/2001)

Política de salvaguarda • Classificação –Ato final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural. • A) de interesse nacional - quando a sua degradação ou o seu extravio constituam perda irreparável para o património cultural + arquivos privados de inestimável interesse cultural. • B) de interesse público - os que sejam de elevado apreço e cuja exportação definitiva do território nacional possa constituir dano grave para o património cultural + arquivos de entidades coletivas de direito privado integradas no setor público • C) de interesse municipal - com o consentimento dos respetivos proprietários. ▫ (Art.º 19.º e 83.º, L. 107/2001)

Política de salvaguarda

• Consequências da Classificação para o detentor: • A) Direito a regime de apoios e incentivos • B) Deveres: ▫ Comunicar a alienação para efeitos de atualização de registo; ▫ Sujeição a prévia autorização para dispersão do bem, conservação ou restauro, regras próprias sobre a transferência ou cedência; ▫ Sujeição da exportação a prévia autorização ▫…

(C. Lezírias, 1906)

Política de salvaguarda

• Controlo da exportação – A exportação e a expedição temporárias ou definitivas de bens que integrem o património cultural, ainda que não inscritos no registo patrimonial de classificação ou inventariação, devem ser precedidas de comunicação à administração do património cultural competente com a antecedência de 30 dias.

Enquadramento: Política do património cultural - componentes • a) Definição de orientações estratégicas e prioridades de conservação, recuperação, acrescentamento, investigação e divulgação do património cultural (para acesso e fruição); • c) Definição e mobilização dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários; • d) Definição das relações e aplicação dos instrumentos de cooperação entre os diversos níveis da Administração Pública e desta com os principais detentores de bens culturais e com as populações/comunidades;

Enquadramento: Política do património cultural - componentes • e) Definição dos modelos de articulação da política do património cultural com as demais políticas sectoriais (educação, turismo, etc); • f) Definição de modelos de aproveitamento das tecnologias da informação e comunicação; • g) Adoção de medidas de fomento à criação cultural (Valorização).

Política de aquisições • Por política de aquisições entende-se um conjunto de linhas estratégicas e orientadoras de um organismo no que concerne à aquisição de bens do património arquivístico, no qual se integra o património fotográfico, quer seja de proveniência pública ou privada. • A aquisição pode tomar as seguintes formas: ▫ compra, dação, depósito, doação, herança, incorporação, legado, permuta, reintegração.

ACE A) Órgão de coordenação: Regulação e Supervisão Aquisição (1) ________________________ B) Secretarias-Gerais Apoio técnico Aquisição (incorporação)

SPE A) Órgão de coordenação: Regulação e Supervisão (2) Inventário + Classificação + Exportação + Aquisição (3) ____________________________ B) Outras entidades Apoio técnico de SG’s (eventual) Aquisição (eventual) (4)

SETOR PRIVADO A) Órgão de coordenação: Regulação e Supervisão (5) Inventário + Classificação + Exportação + Aquisição (6) _____________________________ B) Outras entidades Aquisição (eventual) (7)

(1) Em situação de risco. (2) Possibilidade de auditoria (independentemente de classificação patrimonial). (3) AN ou AD’s; AH p/ classif. + de 5 anos s/ acesso; situação (1) ou avaliação para aquisição. (4) Exceto AN ou AD. Pode ser executada por privados, por acordo (ex. fundações). (5) Pressupõe classificação patrimonial. (6) AH p/ classif. + de 5 anos s/ acesso; situação (1) ou avaliação para aquisição. (7) Pode implicar outras entidades públicas, por acordo.

Percurso histórico de evolução dos organismos ACE (modelo ACE – SPE - SP)

SPE - Empresas em liquidação • “A extinção de empresas públicas é realizada através de decreto-lei ou nos termos do Código das Sociedades Comerciais, ▫ consoante se trate de entidade pública empresarial ou sociedade comercial, ressalvando-se os casos em que estas últimas tenham sido constituídas por decreto-lei” x DL 133/2013, de 3 de Outubro, Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (art. 35, n. 1)

• Cf. responsabilidade da DGTF no processo

Fonte: DGTF (30-6-2014)

E as empresas privadas?

Algumas linhas de intervenção do OC para salvaguarda de arquivos dos empresas • 1) Promover alteração legislativa para melhor proteção dos arquivos de empresas, sobretudo em situações de risco; • 2) Recensear o estado dos arquivos de empresas (início: 2015-2016: questionário – DGLAB/DSAN – base para Inventário; cf. colaborações) • 3) Proceder à Classificação de arquivos de empresas (cf. critérios/prioridades) • 4) Controlar a exportação • 5) Definir modelos de aquisição com identificação clara de responsabilidades e colaboração com entidades envolvidas (ex. DGTF) para desenvolvimento da melhor estratégia OC=Organismo de coordenação

Algumas linhas de intervenção do OC para salvaguarda de arquivos dos empresas • 6) Recorrer à RPA e ao PPA para melhorar acesso ao património arquivístico empresarial; • 7) Garantir modalidades de apoio técnico para gestão integrada dos arquivos (OC, SG’s, …); • 8) Sensibilizar Associações Empresariais para existência de arquivistas nas empresas ou de equipas móveis que prestem serviços temporários de tratamento da informação; • 9) Estudar a possibilidade de incentivos para boas práticas de tratamento destes arquivos •…

Muito obrigado pela vossa atenção !

Políticas de salvaguarda e aquisição do património arquivístico das empresas

Pedro Penteado (DGLAB) [email protected] Leiria, 9 de junho de 2015

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