Por uma definição abrangente da categoria \"agregado\".

September 27, 2017 | Autor: I. Costa | Categoria: Historia, História do Brasil, História, Demografía histórica, Demografia Histórica
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POR UMA DEFINIÇÃO ABRANGENTE DA CATEGORIA "AGREGADO"




Iraci del Nero da Costa




Na literatura historiográfica brasileira, por via de regra, os
agregados são tidos como pessoas que mantinham relações de subordinação
e/ou dependência econômica vis-à-vis os chefes de domicílios (ou fogos,
como se dizia antigamente) aos quais achavam-se vinculadas. Não seria
exagero afirmar-se que, para nossos pesquisadores, tal categoria definia-se
como mera extensão da mão-de-obra familiar ou como sucedâneo, adequado à
época, da força de trabalho escrava.


Conquanto tal caracterização nos pareça pertinente quando considerada
a grande maioria dos casos, ela se mostra insuficiente quando pensada a
totalidade das pessoas identificadas como agregadas. Ao se compulsar
documentos coevos ressaltam verdadeiras "aberrações" que não se "encaixam"
nas definições assumidas aprioristicamente e que pressupõem a aludida
dependência.


Em face do exposto impõe-se, a nosso juízo, a necessidade de
procurarmos uma definição mais abrangente, capaz de abarcar, globalmente,
os casos empiricamente observáveis e que se revele, portanto, mais próxima
da perspectiva adotada por nossos antepassados.


Nestas breves notas apresentamos uma caracterização que nos parece
apropriada, mas que, necessariamente, deverá passar pelo crivo da
confrontação empírica; vejamo-la.


"Definiam-se como agregados os indivíduos que se incorporassem a
domicílios já constituídos e que, por via de conseqüência, passassem
a manter com os chefes de tais domicílios um relacionamento de
caráter pessoal que assumiu historicamente as mais diversas formas,
excluídas a subordinação absoluta (escravismo) ou condicional
(feudalismo) e, evidentemente, o assalariamento puro e simples.
Também podiam passar a ser considerados agregados os que, embora já
integrantes do domicilio, viessem a experimentar importante mudança
de status; tomado, este último termo, em sua mais larga acepção."


O termo "domicílio" é aqui tomado em seu sentido mais amplo; destarte,
havia casos em que o "agregado" era autorizado a gozar do usufruto de
terras de terceiros, vale dizer, o efetivo proprietário (precário ou não)
da terra em questão. Neste texto, tal proprietário é tomado como o "chefe
do domicílio" representado pelas aludidas terras.


No aguardo de estudos que corroborem ou qualifiquem a definição ora
proposta, furtamo-nos de apresentar neste texto suas eventuais "vantagens",
escusando-nos, ademais, de justificar circunstanciadamente os termos
empregados.
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