\"Precisamos falar de terrorismos\". In: Outras Palavras [Blog], Setembro de 2015.

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Precisamos falar de Terrorismos

 

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POR DIEGO REIS – ON 15/09/2015

 

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. Berenice Bento Gênero e sexualidade como armas de guerra . François Morin Os 28 bancos que controlam o dinheiro do mundo

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Congresso analisa, sem debate com sociedade, lei sobre terror. Análise demonstra: ela não visa “proteger Olimpíadas”, mas impedir protestos populares Por Diego Reis Muito se tem falado, nos últimos anos, do alargamento de escala das ações tipificadas como “terroristas”. Movidos pelas razões as mais diversas, mas com um objetivo em comum, de infundir o terror e o pânico generalizados, os “terroristas”, dizem, merecem ser punidos de modo exemplar pela ameaça que representam à paz das nações. Não tardou, nesse sentido, para que após o 11 de setembro de 2001, os países do Norte endurecessem suas leis antiterror. Movidos pela ânsia de reparação da fratura exposta e do justiçamento imediato, não se iniciou somente outras guerras – como a do Iraque e a do Afeganistão –, mas se elaborou uma série de atos direcionados à contenção, à profilaxia e à punição dos “crimes contra a humanidade, imprescritíveis e inafiançáveis”. O USA Patriot Act, decreto assinado um mês após os atentados, em outubro de 2001, permitiu, dentre outros, interceptar ligações telefônicas e e­mails de pessoas ou organizações suspeitas, sem necessidade de autorização judicial, e a prática de longos interrogatórios e prisão preventiva de supostos envolvidos com organizações terroristas. A consequência disto foi a dissolução de uma série de direitos constitucionais e o estabelecimento de um Estado policialesco, vigilante, e que, sem qualquer preocupação legal, passou a escrutinar a vida dos http://outraspalavras.net/brasil/precisamos­falar­de­terrorismos/

Patrick Cockburn De onde vêm tantos refugiados? .

Blog da Redação Eles(as) Outros Quinhentos pesquisam quadrinhos Da leitura associada à alienação até as pesquisas acadêmicas em diversas universidades brasileiras, as histórias em quadrinhos conquistam cada vez mais espaço […] Oppina: uma aposta no respeito à diversidade Portal quer abrir espaço para debate qualificado, com diálogo e construção de pensamento, e está captando recursos no Catarse Por Redação […] Para alimentar­ Nossa livraria online se (e viver) sem automatismos Cena de “Pequena Floresta – Verão & Outono”, de Jun’ichi Mori Festival Internacional de Cinema e Alimentação expõe emergência do filme­comida […] A Suécia ensaia a jornada de 6 horas de trabalho Manifestação em favor dos imigrantes em Estocolmo (2015): versão igualitária e livre do Estado de bem­estar social deixou raízes na […] Software livre: A galáxia plural do GNU­Linux Ao contrário do que ocorre com o Windows e o similar da Apple, há inúmeras versões de sistemas operacionais livres. […]

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governados até que cessassem as suspeitas. Mesmo com a substituição em junho de 2015 do USA Patriot Act pelo USA Freedom Act, que, em tese, limita a vigilância eletrônica da Agência de Segurança Nacional Norte­ Americana (NSA), bem como a coleta e o armazenamento de dados, o fato é que, sob a alegação da permanente “guerra ao terror”, os direitos individuais e privados são reduzidos em nome da defesa nacional. Logo se formou no imaginário coletivo internacional a figura estereotipada do terrorista transnacional: islâmico, fundamentalista religioso e bárbaro – o Outro por excelência que coloca em risco a tranquilidade das democracias liberais do Ocidente. O terrorismo e o terrorista ganharam faces, traços e perfis bem delineados: a alteridade radical e patológica que desafia a compreensão: “oriente do oriente do oriente…”.

Sem muito estardalhaço, por outro lado, a Câmara dos Deputados aprovou em 13 de agosto a lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo no Brasil, e prevê reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para aqueles que forem enquadrados em seus artigos. Ela já está em tramitação acelerada no Senado. Se o fantasma do terror ronda hoje a democracia brasileira, não há dúvidas de que aqueles que querem exorcizá­lo temem, por um lado, um novo junho de 2013, e, por outro, respondem ao anseio internacional por uma legislação antiterrorista no contexto dos grandes eventos sediados pelo país. Ao tentar adequar os ordenamentos aos tratados internacionais, a lei serve como tranquilizante às pressões externas por uma legislação específica que, teoricamente, seria capaz de responder de imediato a quaisquer tentativas de ações contra membros de equipes olímpicas e paraolímpicas, evitando, por exemplo, uma ação similar à que teve lugar em Munique, nos jogos olímpicos de 1972, nos quais a organização militante e secular palestina, Setembro Negro, sequestrou e assassinou onze atletas de Israel e um policial da Alemanha Ocidental. Na lei antiterror brasileira, as infrações referidas pelos dispositivos, no entanto, já se encontram, separadamente, em crimes tipificados pelo código

Outras Mídias Aos que não toleram ruas ocupadas por pessoas País começa, enfim, a restringir uso de automóveis. Em S.Paulo, Ministério Público encarna resistência dos que desejam manter cidades aprisionadas […] Vamos falar da mandioca — e do índio Lei da Biodiversidade está prestes a produzir absurdo: cobrar pelo uso comercial de plantas brasileiras, sem remunerar povos que nos […] Vamos falar da mandioca — e do índio Lei da Biodiversidade está prestes a produzir absurdo: cobrar pelo uso comercial de plantas brasileiras, sem remunerar povos que nos […] Saúde: a Folha esconde o que o Datafolha revela Pesquisa demonstra: Medicina Privada é pior avaliada pela população que Mais lidos atendimento do SUS. Mas jornal ­­ repleto de publicidade dos […] POPULAR COMMENTS Saúde: a Folha esconde o que TODAY   WEEK   MONTH   ALL o Datafolha  A atualidade brutal de Hannah revela Arendt Pesquisa demonstra: Medicina Privada é pior  Cerveja: o transgênico que você avaliada pela população que bebe? atendimento do SUS. Mas jornal ­­ repleto de publicidade dos […] Outros Livros Book Trailer: A Origem do Estado Islâmico Book trailer da primeira e mais completa obra sobre o surgimento do Estado Islâmico. Aproveite o frete grátis e garanta já […]

 Facebook: um mapa das redes de ódio

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penal brasileiro. Porém, a ampliação em termos genéricos dos terrorismos  Machismo: e se fosse um pedreiro?

dá margem, sim, para análises subjetivas de enquadramento na categoria de “terrorista” ou não, malgrado a caracterização segundo “o fundamento da ação, a forma praticada e o fim desejado pelo agente”. Como avaliar se as condutas têm ou não este perfil? Não seriam os critérios para isso demasiado vagos? Não é de se estranhar, então, a supressão da especificação “organizações internacionais”, tal como propunha e se direcionava a lei 12850/2013, no lugar da qual a lei 2016/15 passa a vigorar. Não parece, nesse sentido, como afirmam o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em suas exposições, mera adequação da legislação nacional ao direito internacional. A definição atual é expandida, recobrindo outros tipos de organização, segundo a natureza da ação, os meios utilizados e o fim a que se destinam. Economia em termos de

Trotski/Leminski: o revolucionário e o poeta Por Cynara Menezes, publicado originalmente no excelente blog Socialista Morena. Esse é o tipo de livro que é impossível entender como […] Ao lançar biografia sobre Caravaggio, Milo Manara defende o Estado laico Mestre italiano dos quadrinhos eróticos lamenta que desenhos sensuais ainda possam causar escândalo POR ANDRÉ MIRANDA De um mestre para o outro: […]

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Jornadas de Yarmouk

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Catastroika (legendas em português)

definição que possibilita interpretações ambivalentes. Afinal o que significa “expor a perigo a paz pública”? Ou, ainda, nos termos da lei antiterror, como seria possível definir se um movimento tem intento político ou social? Há, deste modo, sempre um risco à espreita: o de legitimar a penalização dos atos daqueles que escapam aos enquadramentos desejados, ou ameaçam desestabilizar os jogos de forças políticos, por meio de ações que http://outraspalavras.net/brasil/precisamos­falar­de­terrorismos/

Recife, cidade roubada 2/3

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Precisamos falar de Terrorismos

coloquem em “risco” não o patrimônio público ou a segurança pública, mas as equações e os cálculos político­econômicos da ordem hegemônica.

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SP e Rio: quem Brasil: quem Tiros em Junho de aposta na violência aposta na violência 2013: “a ordem partiu de quem?”

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03/05/2015 Batalha de Curitiba: a direita começou a perder

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Diego Reis Diego Reis é professor e doutorando em filosofia na UFRJ.

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