Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia

June 6, 2017 | Autor: António Maia | Categoria: Arquitetura e Urbanismo, Urbanismo
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Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia

Condições específicas de delimitação e reestruturação de perímetros dos Núcleos Rurais das unidades territoriais não pertencentes ao Litoral e Barrocal

Os núcleos rurais que o Plano Diretor Municipal (PDM) admita não preservar são um caso particular de edificabilidade em espaço rural, pela possibilidade que apresentam para receberem as pretensões de edificação dispersa (eliminadas com o atual PROT Algarve (2007) e evitar a fragmentação do espaço rural e o salpicar da paisagem. Muitos destes núcleos rurais encontram-se desvitalizados e em processo de despovoamento mantendo testemunhos arqueológicos ligados a um passado culturalmente representativo, possuindo um carácter de autenticidade ainda possível de conservar e restaurar, impondo-se pela sua qualidade arquitectónica popular, organização espacial, estrutura, materiais, formas e, algumas vezes, funções que testemunham um processo civilizacional, devendo merecer a adopção de medidas eficazes e positivas de protecção, de conservação do património cultural e natural situado no seu espaço, compatíveis com as demais funções da vida colectiva, justificando-se por isso a sua integração na programação urbanística municipal.

O PROT Algarve propõe que os PDM «definam condições específicas para o crescimento e reestruturação dos perímetros urbanos do interior, bem como a definição de novos perímetros urbanos nos núcleos rurais, montes e aldeias do interior, como forma de facilitar a concentração populacional nestas áreas», o que deve levar a considerar um regime jurídico específico para os terrenos que, embora carecendo de alguns dos serviços e infra-estruturas que caracterizam os espaços urbanos, tenham uma morfologia consolidada, porque a edificação ocupa pelo menos 50% dos espaços aptos para a mesma e desde que o PDM assim o proponha.

Deverão ser considerados como núcleos rurais os assentamentos de população tradicional reconhecidos oficialmente por um topónimo e vinculados às actividades do sector primário, constituídos por conjuntos de dez ou mais edifícios habitacionais tradicionais que, necessitando de serviços gerais e comuns, estão constituídos por um agregado de unidades familiares ou produtivas que estão ou estiveram vinculadas directa ou indirectamente à produção primária local (agrícola, florestal, pecuária, cinegética…) ou são ou foram economicamente dependentes das rendas fundiárias e

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Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia que pela identidade ou estrutura típica e tradicional do assentamento não é susceptível de ser considerada como núcleo urbano.

Estes núcleos poderão ser objecto de delimitação de perímetro e normativa de edificação com aplicação directa, em regime transitório, até à aprovação de plano de pormenor (PIER), devendo o licenciamento das operações urbanísticas ficar restringido às de carácter isolado e tipologias arquitectónicas adequadas e relacionadas com as actividades próprias do meio rural ou a habitações que satisfaçam as necessidades da população residente nesses núcleos, proibindo-se as habitações colectivas, não sendo admissíveis reparcelamentos, loteamentos, divisões, segregações ou fraccionamentos de qualquer tipo contrárias ao disposto na legislação agrícola, florestal ou de similar natureza.

Todavia, desde que não ponham em causa a execução do plano de intervenção em espaço rural, poderão admitir-se reconfigurações prediais quando os prédios resultantes confinem com vias públicas municipais existentes, apresentem uma frente mínima de 50 metros e tenham uma área superior a 2500 m2.

Deverá admitir-se a recuperação/ restauro e ampliação de construções existentes e a construção de moradias unifamiliares com um máximo de 250 m2 de área bruta de construção, em situação de colmatação entre moradias existentes, a um ou outro lado do arruamento existente que as serve, desde que devidamente licenciadas e distantes entre si menos de 50 metros, bem como as obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de construções existentes para fins de interesse público, designadamente para a instalação de museus, centros de exposições, centros de interpretação ou outros, para o desenvolvimento de Turismo em Espaço Rural ou Turismo da Natureza, para equipamentos sociais e culturais de uso colectivo, públicos ou privados, para estabelecimentos de restauração e de outras actividades compatíveis com o solo rústico e para fins habitacionais, independentemente do uso anterior, com excepção das edificações de apoio agrícola, agroflorestal ou florestal.

As obras de conservação, alteração e ampliação terão como finalidade assegurar a estabilidade, durabilidade, funcionamento e habitabilidade dos edifícios, assim como manter ou reabilitar o interesse histórico, tipológico e morfológico dos elementos mais significativos, enquanto testemunhos históricos das actividades e realizações humanas.

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Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia As intervenções nos edifícios deverão ser precedidas de um levantamento que identifique e avalie os valores patrimoniais e suas relações com a envolvente. A metodologia de execução dos trabalhos respeitará, com as necessárias adaptações resultantes de uma avaliação ponderada dos valores culturais em presença, os princípios da Carta de Veneza (1964) e Convenção de Nara (1994), nomeadamente a protecção da substância material, simplicidade, reversibilidade e autenticidade.

Os proprietários de terrenos incluídos no perímetro do núcleo rural estarão obrigados a custear os serviços necessários e a ceder gratuitamente os terrenos indispensáveis para a regularização do sistema viária, quando assim preveja o planeamento municipal.

Os proprietários de terrenos incluídos no perímetro do núcleo rural deverão incorporarse no processo de urbanização e edificação, a partir do momento da aprovação do correspondente Plano, assumindo os deveres assinalados para o solo urbanizado consolidado ou a consolidar, segundo a realidade morfológica existente.

Será proibida a abertura de novos caminhos públicos, sem prejuízo do estabelecido na legislação agrária para usos com fins agrícolas

Os actos de licenciamento serão precedidos de informação pública nos termos do artigo 22º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela legislação subsequentei e deverá proibir-se o reparcelamento.

A delimitação dos núcleos rurais deve cumprir a legislação em vigor, designadamente em matéria de defesa da Floresta contra incêndios e regulamentar a edificabilidade no cumprimento das medidas de protecção do edificado constantes no Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, garantindo a possibilidade de: a) Conservar uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros); b) Manter as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providenciar para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros; c) Certificar-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura;

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Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia d) Conservar o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação para proteger os bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros, segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006; e) Manter os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc.) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação; f)

Manter as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimentos isolados;

g) Guardar as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado; h) Manter uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à habitação; i)

Manter a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio;

j)

Colocar uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixar frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.

A delimitação dos núcleos rurais deve considerar ainda as seguintes medidas: a) As áreas de expansão dos núcleos não podem invadir o solo rústico de protecção de infra-estruturas correspondentes a linhas de alta e média tensão; b) A malha urbana do núcleo não terá acesso directo a estradas supramunicipais.

Para se autorizar em núcleo rural a edificação de terrenos será necessário, como garantia da realização das obras de urbanização: a) Que, no requerimento da licença, o requerente se comprometa expressamente à edificação e urbanização simultâneas; b) Custear a implantação de serviços necessários para a edificação previstos em Plano de Actividades Plurianual do Município, nos termos regulamentados em PDM e Tabela de Taxas Urbanísticas, onde deverá ficar expressa a compensação económica para financiar a obtenção de solo destinado a equipamentos, na proporção de 30 m2 de terreno por cada 100 m2 de edificação permitida1; 1

Os valores são indicativos. O município deverá analisar as carências e necessidades bem como as

previsões e prioridades de desenvolvimento urbano e a sua capacidade de gestão para calcular os encargos e as necessidades de investimento, bem como a respectiva programação de execução dos equipamentos, infra-estruturas e serviços, não podendo a execução ultrapassar 5 anos.

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Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia c) Que seja prestada caução, em qualquer das formas admitidas pela legislação em vigor, em valor suficiente para garantir a execução das obras de urbanização, na parte correspondente; d) Que no requerimento da licença o requerente se comprometa a não utilizar a edificação enquanto não estiverem concluídas as obras de urbanização; e) Ceder o direito de propriedade ou de uso do prédio necessário para os melhoramentos urbanísticos previstos na delimitação.

O compromisso de urbanizar abrangerá não só as obras que afectem a frente do terreno no qual se pretende construir mas, também, todas as infra-estruturas necessárias para que possam prestar-se os serviços públicos necessários tais como rede de abastecimento de água, saneamento, energia eléctrica em baixa tensão e arruamentos, incluindo a pavimentação da via rodoviária, passeios laterais, iluminação pública e mobiliário, até à ligação com as redes gerais e viárias que estejam em funcionamento.2

O incumprimento do dever de urbanização simultâneo com a edificação implicará a caducidade da licença sem direito a indemnização e impedirá o uso do edificado, sem prejuízo do direito de terceiros adquirentes ao ressarcimento dos danos e prejuízos provocados, bem como a perda da caução prestada.

Conteúdo documental de uma proposta de delimitação de núcleo rural tendente à alteração/revisão do PDM A proposta de delimitação deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) Memória descritiva e justificativa da conveniência da delimitação proposta, na qual se fará referência à situação e estrutura urbanística actual e à edificação existente, assim como aos valores estéticos das edificações ou conjuntos edificados, nomeadamente as áreas de interesse paisagístico e áreas de interesse arqueológico, os prédios rústicos de pitoresca situação, a singularidade topográfica ou referência histórica, incluindo aqueles que devam ser protegidos e respectivas fichas de localização e caracterização do processo tipológico e construtivo e o método de restauro/ reabilitação e conservação. A

2

Deverá ser ponderada a necessidade de serviço de transportes públicos coletivos com ligação à sede do

concelho com periocidade ajustada às necessidades da população, atuais e futuras.

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Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia caracterização deve basear-se numa análise que permita uma definição clara dos bens patrimoniais e das suas relações com a envolvente entendida como um processo crítico que visa encorajar a integração do património na sociedade contemporânea, elaborando para este efeito uma grelha de análise destinada a estimar o valor dos bens, fixar objectivos de gestão e afinar uma estratégia de intervenção. O processo de análise será decomposto em quatro etapas distintas: Inquérito, definição, análise e estratégia. O inquérito consiste numa inspecção metodológica, estudo e documentação do bem no seu contexto histórico e na sua envolvente física; a definição crítica histórica e transformações sucessivas para captar a sua essência material; análise científica e diagnóstico da substância material bem como do sistema estrutural, na óptica da conservação e elaboração de uma estratégia de intervenção e de gestão das alterações a curto e a longo prazo, compreendendo uma manutenção cíclica e o controlo da paisagem. b) Planta da situação existente, à escala mínima de 1:5000 sobre levantamento topográfico, com curvas de nível de cinco em cinco metros, representando os edifícios, redes de serviços públicos existentes e equipamentos, (planta da situação existente, com a ocupação do território à data da elaboração do plano); c) Planta(s) esquemática(s) da requalificação proposta, contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infraestruturas e equipamentos), bem como a protecção das vias de comunicação (rodoviária e pedonal), estrutura ecológica urbana e percursos de especial singularidade; d) Planta cadastral à escala mínima 1:2000 da delimitação do núcleo rural, apoiada em pontos perfeitamente definidos e relacionados, com os alinhamentos do sistema viário existente, completados com as transformações necessárias para superar as deficiências do mesmo e a localização dos equipamentos previstos3;

3

Os alinhamentos poderão completar-se ou reajustar-se através de oportuno Plano de Intervenção em

Espaço Rural que não poderá alterar as alturas predominantes das edificações existentes. Sugere-se a utilização do termo “Predominante” – “que excede em quantidade e intensidade”, que se apresenta em maior número ou percentagem, em vez de “Dominante” – “aquele que domina, aquele que tem uma característica ou gene de um progenitor que surge num descendente e que oculta uma outra característica (ou gene) proveniente de outro progenitor” que, como se verifica, tem carácter diferenciado da envolvente e pode conduzir à não integração e a perturbações na paisagem.

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Proposta metodológica de delimitação e reestruturação dos Núcleos Rurais Porfírio Maia e) Relatório e ou planta com a indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor, substituível por declaração de câmara municipal comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano. f)

Regulamentação dos usos admissíveis e condições de edificabilidade incluindo as higiénico-sanitárias e estética da edificação, sem que em nenhum caso possa propor alturas superiores à predominante: (Normas gerais – conceitos e terminologias, Normas de protecção – de valores culturais e ambientais tendo em vista a conservação das características tradicionais do núcleo e suas tipologias arquitectónicas, aspecto exterior das edificações, conservação dos elementos vegetais, hortas e árvores para impedir o seu desaparecimento ou destruição4, Normas de gestão – sistemas e prazos de actuação, Normas de urbanização



condições

mínimas

de

urbanização

adequadas

às

características do núcleo incluindo o regime de parcelamento, usos do solo e da edificação, tipologias e aproveitamento edificatório não podendo ultrapassar a baixa densidade, e Normas de edificação – de cada sector assinalando as condições e os níveis de qualidade incluindo as actuações destinadas ao fomento e desenvolvimento do turismo rural); g) Programa preliminar de Acção para a elaboração e execução do PIER, relativo à gestão do Plano considerando que os equipamentos, infra-estruturas e serviços deverão ter uma proporção adequada às necessidades da população, prazos de construção e dos equipamentos públicos e privados, fases de urbanização e modo de conservação de instalações e serviços, h) Estudo económico-financeiro contendo a quantificação do custo de execução das obras de urbanização e serviços, bem como dos equipamentos e reflexo na tabela de taxas e compensações urbanísticas.

4 Carta de Veneza

Definições, Art. 1.º A noção de monumento histórico engloba a criação arquitectónica isolada bem como o sítio rural ou urbano que testemunhe uma civilização particular, uma evolução significativa ou um acontecimento histórico. Esta noção estende-se não só às grandes criações mas também às obras modestas que adquiriram com o tempo um significado cultural.

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AVISO de … de … de 2008 sobre edificação de moradia unifamiliar. Localização do prédio: Nº de matriz do cadastro: Identificação do Promotor: O Presidente da Câmara Municipal de ……….., em conformidade com o disposto no artigo nº … alínea …, do Decreto-lei nº 380/99 de …………., com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº ………………., submete a informação pública durante o prazo de 20 dias úteis o seguinte assunto: Edificação de moradia unifamiliar com xxx m2 de área bruta de construção; Localização do prédio: ……….. Promotor: O expediente estará exposto durante o prazo citado na Câmara Municipal de …., sita em ………, e na Internet www.cm.....pt.

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