Reflexo da Lava Jato nos negócios

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OPINIÃO

REFLEXO DA LAVA-JATO NOS NEGÓCIOS A operação “Lava-Jato” criada a partir da união de esforços de membros do Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário tem desmontado ardilosas engenharias jurídicas criadas para propiciar repasses financeiros a alguns beneficiários (políticos, empresários, servidores públicos, dentre outros). por ROBERTO GOLDSTAJN

Esses esquemas de desvios de recursos públicos recentemente descobertos visam apenas ao enriquecimento ilícito de certos agentes sem qualquer preocupação com o bem-estar da sociedade. Dentre os veículos já identificados para esses repasses ilegais figuram diversos escritórios de advocacias, consultorias, contabilidade e auditorias espalhados pelo mundo. Uma vez que muitos desses repasses foram realizados em período superior a cinco anos, do ponto de vista tributário, ocorre prescrição que, por sua vez, inibe atuação mais firme por parte do Fisco para recuperação de tributos devidos e não pagos. E quais implicações de operações não acobertadas por esse prazo? Prática de lavagem de dinheiro!

Nunca é demais lembrar a tipificação desse crime nos moldes estabelecidos pelo artigo 1º da Lei nº 9.613/98, com a redação dada atualmente pela Lei nº 12.683/12, qual seja: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” E o que diz o § 4º desse mesmo dispositivo legal? Caso “cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa” o prazo prescricional para apuração e respectivo indiciamento dessa barbárie financeira pode chegar a até dezesseis anos. Com isso, surge a necessidade das assessorias especializadas criarem mecanismos preventivos e de controles visando evitar eventuais implicações em escândalos corporativos e políticos associados a esse tipo de prática. Agosto 2015

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Recomendável, enfim, que as empresas adotem boas políticas de governança corporativa e mecanismos de controles internos para evitarem a contaminação de seus negócios por quaisquer escândalos dessa natureza. Portanto, resta clara a necessidades das empresas pautarem os seus negócios de forma ética e transparente como forma de evitar riscos ao patrimônio e a reputação, bem como, assegurar a perenidade dos seus negócios e o bemestar da sociedade.

Tal providência é imprescindível para proteger o patrimônio e a credibilidade dos sócios das sociedades empresárias. E qual a conduta recomendada? Criação de “dossiês” que comprovem a efetiva prestação de serviços através da existência de propostas de trabalhos, contratos de honorários, relatórios e licitude dos projetos desenvolvidos. Insta destacar, também, que os honorários lançados devem ser compatíveis com a prática habitual da assessoria especializada e conhecida pelo mercado.

E, por fim, a contabilidade empresarial deve refletir a realidade dos negócios realizados de forma clara, transparente, exata, da operação mercantil contratada. Isso vale para todos os envolvidos. Para que tanto esforço? Garantir possibilidade de participar de concorrências e licitações públicas sem quaisquer restrições em consonância com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Concorrências) e a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Frise-se, por oportuno, que existem diversas medidas em andamento no Congresso Nacional para coibir atos abusivos em detrimento ao Erário Público, dentre as quais destacamos, o Projeto de Lei nº 4.850/16, mais conhecido como as “10 medidas contra a corrupção”. Porém, a despeito dessa louvável iniciativa, inexistem incentivos às empresas que adotem boas práticas corporativas. É sabido que empresas de vanguarda dedicam parte de seu tempo para monitorar o comportamento de seus “stakeholders” como forma de incentivar boa governança corporativa dentro da sua cadeia produtiva sob pena de rompimento das relações comerciais. Vale a pena relembrar que Juristas encabeçados pelo ilustre filósofo italiano Norberto Bobbio têm se esforçado para introduzir conceitos como forma de viabilizar as novas funções do Estado na sociedade, quais sejam: papel assistencialista, regulador e empresarial. Recomendável, enfim, que as empresas adotem boas políticas de governança corporativa e mecanismos de controles internos para evitarem a contaminação de seus negócios por quaisquer escândalos dessa natureza. Portanto, resta clara a necessidades das empresas pautarem os seus negócios de forma ética e transparente como forma de evitar riscos ao patrimônio e a reputação, bem como, assegurar a perenidade dos seus negócios e o bem-estar da sociedade. RI

Outro cuidado importante é o monitoramento da qualidade do relacionamento das empresas contratantes na condução de seus negócios perante os “stakeholders”. Ora, certamente, a ética e a transparência nos negócios são importante “termômetro” para detectar, “farejar”, eventuais problemas de condutas que possam tisnar o bom nome dos contratantes, evitando riscos indesejáveis. 64

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Agosto 2016

ROBERTO GOLDSTAJN é advogado em São Paulo. [email protected]

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