Reformas Processuais do século XXI na Itália

October 5, 2017 | Autor: Luis Guerrero | Categoria: Processo Civil
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"Reformas Processuais do Século XXI – Análise Comparada do Direito Italiano e do Direito Brasileiro "
" "Itália "Brasil "
" "A fonte para as reformas processuais "Pode-se dizer que o objetivo das reformas "
" "italianas é ampliação da "brasileiras é semelhante. A tutela do crédito é "
" "Competitividade da sua economia. Vê-se "marcante, especialmente com reformas no processo"
"Objetivos das"claramente um sistema concatenado e "falimentar e no processo de execução. No "
"Reformas "coordenado de reformas processuais que "entanto, a impressão que se tem é que o sistema "
"Processuais "caminham no mesmo sentido em com o "brasileiro parte de um plano micro para um plano"
" "mesmo objetivo de permitir a produção e"macro, sem a existência de uma política "
" "a circulação de riquezas. "coordenada. As reformas não se relacionam e daí "
" "A reforma é criticada pois não parece "surgem diversas dificuldades "
" "ser capaz de atingir os nós da Justiça " "
" "e deixou para advogados e juizes a " "
" "solução de problemas processuais " "
" "complexos (ex.: Maggistratura " "
" "Democratica) – A alteração é " "
" "visivelmente teleológica " "
" "É o principal ponto de críticas da "Não ocorreram alterações substanciais. O "
" "reforma processual italiana "processo civil, no entanto, se aproximou do "
" "especialmente por colocar em risco o "processo do trabalho com a regra de agravos "
" "equilíbrio entre as partes no sistema "retidos no sistema. A aproximação não é completa"
" "italiano. A diminuição do papel "pois ainda há recursos para as decisões "
" "jurisdicional dos juizes com a "interlocutários e a urgência caracterizadora dos"
"Processo de "diminuição dos instrumento de defesa "agravos de instrumento pode ser justificada em "
"Conhecimento "tornando mais rigorosos os sistema de "diversos casos não imaginados pelo legislador. A"
"(Legge 14 "decadência e preclusão, sobretudo para "alteração parece ineficaz. Amplia-se a "
"maggio 2005, "o concordante (a audiência de "utilização da conciliação e, nesse caso, com a "
"n.80) "comparação não deve ser para comparação"do papel dos meios alternativos de solução de "
" "entre as partes). Ademais, a diminuição"conflitos, na doutrina brasileira não são raras "
" "da oralidade do procedimento também é "as críticas à diminuição do papel jurisdicional "
" "criticada com a obrigação de "do juiz e a ampliação inadvertidas dos meios "
" "manifestação das partes fora da "alternativos de solução de conflitos (José "
" "audiência sobre a instrução probatória "Ignácio Botelho de Mesquita, especialmente). "
" "para fixação do "thema descidendum" – "Quanto às audiências e à participação das "
" "sugere-se a adoção de um procedimento "partes, o sistema de oralidade prevalece apenas "
" "pelas partes "na primeira e nos procedimentos de conciliação. "
" "Udienza di prima comparazione e "A fixação de pontos controvertidos e dos meios "
" "tratazione – art. 180 e 183) (críticas "de provas geralmente ocorre via petição e com "
" "da Cammara Civile, a Associazione "manifestação do juiz a respeito. "
" "Italiana Giovani Avvocati – Sezione di " "
" "Nola e Lo Osservatorio Romano sobre a " "
" "menor rigidez procedimnetal – " "
" "necessidade de restauração de um " "
" "sistema de fixação de provas, pontos " "
" "controvertidos da demanda e " "
" "instrumentos probatórios). A tentativa " "
" "de conciliação não é mais obrigatória. " "
" "Apesar de criticáveis, as alterações " "
" "processuais italianas foram ousadas no " "
" "que diz respeito à concentração do " "
" "procedimento. " "
" "Processo Societário: este é um dos " "
" "pontos de discórdia pois pode ser " "
" "aplicado a outros tipos de discussão " "
" "que não a societária, bem como para " "
" "direitos patrimoniais disponíveis – " "
" "art. 70. Aponta-se o risco de um " "
" ""doppio binario" processual que pode " "
" "diminuir a segurança das partes (novo " "
" "art. 70 do CPC). " "
" "Âmbito de aplicação: 1) sociedades de "Não há alteração processual nesse sentido, "
" "pessoa e sociedades de capital, "apenas alterações no âmbito administrativo com o"
" "sociedades de fato em matéria de "processo administrativo sancionador da CVM "
" "constituição, modificação, extinção e "(Deliberação CVM nº 457/2002) – procedimento "
" "etc. 2) matéria de intermediação "destinado à apuração de irregularidades no "
" "mobiliária, serviços e contratos de "mercado de capitais e elaboração de termos de "
" "investimento, procedimentos de "compromisso. "
" "cartolarização de crédito. 3)Matéria " "
"Processo de "bancária e creditícia. 4) créditos de " "
"Conhecimento "obras públicas " "
"– O novo "Se uma demanda é proposta em " "
"Processo "procedimento diverso o juiz pode, de " "
"Societário "ofício, alterar o procedimento, " "
"(Legge 3 "prevalecendo o societário. " "
"ottobre 2001,"O rito é fortemente diferenciado. Há " "
"n. 366) "uma fase preparatória da citação até a " "
" "intimação da audiência – essa fase " "
" "ocorre sem a interferência do " "
" "Judiciário que apenas dá autenticidade " "
" "aos autos das partes, com a troca de " "
" "notificações e termina com a fixação do" "
" "thema deiscisium e do thema probandum. " "
" "Depois vem a fase da designação do juiz" "
" "relator que determinará os temas a " "
" "serem discutidos e o programa da " "
" "audiência que terá a oitiva das partes " "
" "e a fixação dos meios de prova. Há uma " "
" "última fase de discussão diante de um " "
" "colegiado, de eventual instrução e de " "
" "decisão. " "
" "Há a utilização de um sistema rígido de" "
" "preclusões em um procedimento " "
" "concentrado, sendo o juiz praticamente " "
" "excluído da fase preparatória, ficando " "
" "isto a cargo das partes semelhante à " "
" "Common Law. " "
"Sistema de "Ampliação do emprego de novas "Lei do fac-simile e similares (Lei nº 9.800 de "
"Comunicação e"tecnológicas de telemática para a "26 de maio de 1999) e processos eletrônicos. O "
"Notificação "notificação das partes. "projeto de lei que altera o processo de execução"
"das Partes "Os atos processuais podem ser "de títulos extra judiciais (art. 238 parágrafo "
"(Legge 14 "comunicados mediante certificação "único) impõe às partes a obrigação de informarem"
"maggio 2005, "digital ou e-mails declinados pelas "alterações de endereço no curso do processo sob "
"n.80, Decreto"partes. "pena de se pressumiram válidas as intimações "
"Lei nº 35 de "Preocupação no sistema postal de se "realizadas no endereço antigo. Ademais, há o "
"2005 e "encontrar a parte e de que ela tenha "PL-5828/2001 e Lei 11.341/06 - dispõe sobre a "
"Decreto nº "conhecimento dos atos processuais tudo "informatização do processo judicial e dá outras "
"123 de 2001) "certificado digitalmente, não basta uma"providências que se aproxima do sistema "
" "mera comunicação eletrônica. Em caso de"italiano. "
" "ausência da parte até mesmo sua Casa " "
" "Comunale (espécie de sede " "
" "administrativa da sua comunidade) para " "
" "facilitar sua localização. " "
" "Não se perdem mais os efeitos da medida"A principal novidade de seu com a superação de "
" "cautelar pleiteada com a extinção sem "diferenciações estéreis entre tutela antecipada "
" "julgamento de mérito do processo "e cautelares. A fungibilidade dos procedimentos "
" "principal (presenção de conservação da "permite a mais celeridade e efetividade das "
"Medidas de "medida de urgência). "medidas (Lei nº 10.444 de 7 de maio de 2002 - §§"
"Urgência - "Ampliação do prazo para ajuizamento da "6º e 7º do art. 273). "
"Cautelares "demanda principal (60 dias e não mais " "
"(Legge 14 "30) " "
"maggio 2005, "Ampliação do prazo para recurso das " "
"n.80) "decisões que neguem ou defiram o pedido" "
" "cautelar de 10 para 15 dias. " "
" "A apresentação de documentos após a " "
" "medida cautelar deve conter a " "
" "demonstração de conhecimento posterior " "
" "ao ajuizamento. " "
" "As atividades cautelares ligadas a " "
" "avaliação se tornam mais céleres e " "
" "discussões mais profundas ficam para o " "
" "procedimento ordinário. " "
" "O recurso da decisão que nega ou defere"Não há alterações recentes "
" "a medida possessória tem a mesma " "
" "disciplina do procedimento cautelar. " "
"Medidas de "O prosseguimento da fase de mérito " "
"Urgência - "depende da solicitação das partes ou de" "
"Possessórias "uma delas ao menos no prazo preclusivo " "
"(Legge 14 "de 60 dias. Não é mais automático. " "
"maggio 2005, "Na pendência do "giudizio peitorio" " "
"n.80) "podem ser propostas de acordo com as " "
" "regras de competência do art. 703, mas " "
" "o mérito se dará perante o juiz do " "
" "petitório. " "
" "Os procedimentos para a realização da "O sistema brasileiro de execução de títulos "
" "penhora exigem o comparecimento do "executivos judiciais foi alterado pela Lei nº "
" "devedor perante o juiz para informar "11.232 de 2005 que dentre outras medidas "
" "seus dados pessoais comprometendo-se ao"eliminou a autonomia entre processos de "
" "pagamento e buscando garantir a "conhecimento e de execução criando um sistema de"
" "efetivação das decisões. "fases. De outro lado, a citação na fase de "
" "Dados poderes aos servidores do "execução foi extinta, sendo criada a figura da "
" "Judiciário para a busca de bens dos "notificação ao patrono das partes (exceto para a"
" "devedores com a expedição de ofícios "arbitragem que demanda a citação da parte "
" "(partes menos oneradas por esta busca)."executada no Judiciário visto que a fase de "
" "Antes da venda dos bens penhorados "conhecimento não ocorreu perante juiz togado). "
" "estes devem ser avaliados por "Não há mais o surgimento de um processo autônomo"
"Processo "profissionais habilitados que realizará"com a oposição de embargos à execução que foram "
"Executivo "a venda na qualidade de "commissario". "extintos. As alegações dos réus agora são feitas"
"(Legge 24 "A oferta para compra deve possuir "via impugnação. A fase de execução não se "
"febbraio "requisitos como preço e forma de "suspende com a apresentação da impugnação. "
"2006, n.52) "pagamento (art. 579) que permitam aos "O objetivo imediato parece ser a garantia da "
" "compradores obterem as informações mais"celeridade, mas a impossibilidade de pagamento "
" "completas sobre uma possível compra. "por muitos exeqüentes mina qualquer iniciativa "
" "A oferta não é irrevogável se o bem é "para celeridade já que não há como realizar o "
" "oferecido, por exemplo, com preço menor"pagamento. O ideal seria criar um sistema "
" "do que o avaliado. Ademais, a "semelhante à falência com a estruturação de "
" "revogabilidade existe se o juiz "planos para recuperação de devedores contumazes "
" "determinar ou se passarem 180 dias da "sem se permitir a ampliação de dívidas e a "
" "sua realização. "impossibilidade de pagamentos. "
" "A execução se suspende com a "O plano de reforma parece ser a solução de "
" "apresentação de oposição à execução "questões provadas sem se preocupar com a "
" "(art. 615). "situação geral dos devedores, o que pode tornar "
" "A concordância dos credores também pode"um processo de execução inútil. "
" "suspender a execução por até 24 meses "O problema brasileiro talvez não seja de reforma"
" "por uma só vez a fim de que o executado"processual, mas sem dúvida é um problema "
" "pague ou entregue o bem garantidor da "econômico e de informação. "
" "execução. " "
" "O objetivo parece ser o de permitir " "
" "fôlego ao executado para a satisfação " "
" "de suas obrigações. " "
" "-escopo principal é permitir a " "
" "localização do devedor e de seus bens. " "
" "A corte de Cassação para a "O sistema recursal foi alterado com a Lei nº "
" "interpretação e efetivar os contratos "10.352 de 26 de dezembro de 2001. Dentre as "
" "coletivos por regra de competência. "principais alterações estão a possibilidade de "
" "Espécie de "súmula vinculante" para se "não aplicação de efeito suspensivo à apelação, "
" "proferirem decisões de acordo com o "bem como a aplicação de menor formalidade aos "
"Sistema "entendimento já fixado. Ampliação "documentos que acompanham os recursos (Lei nº "
"Recursal "possibilidades de recurso e não só "11.187/05 e Lei nº 11.341/06). Recentemente o "
"(Legge 14 "aquelas de violação ou falsa aplicação "sistema de agravo também foi alterado passando "
"maggio 2005, "da lei, mas todas as hipóteses de "os agravos retidos a serem regras e os agravos "
"n.80) "defesa art. 360 do CPC quando a questão"de instrumento a serem exceções (tal alteração "
" "discutida se mostrar de particular "não parece ter apresentado grande eficácia). Há "
" "importância. Ampliação da possibilidade"projeto atribuindo apenas efeito devolutivo à "
" "de interposição de recurso no interesse"apelação (PLS 136/04 e PLC 30/2005). Outro "
" "da lei de competência do Ministério "projeto exclui os embargos de declaração do "
" "Público (art. 365 do CPC). "sistema processual brasileiro (PLS 138/04) "
" "Há a garantia de exercício da função " "
" "nomofilática da Corte pelas " "
" "deliberações acima com a criação do " "
" "direito via jurisprudência. " "
" "Possibilidade de recurso da sentença " "
" "proferida pelo juiz de paz que julga " "
" "por equidade. " "
" "O objetivo da reforma italiana foi a "Lei nº 11.101 de 2005 - O norte do procedimento "
" "aceleração do procedimento falimentar. "de falência e recuperação judicial foi primar "
" "O comitê de credores tem sua "pela continuidade do empreendimento. A idéia, ao"
" "competência ampliada, como no Brasil, "invés de gerar intermináveis discussões acerca "
" "sendo a administração, "de cotas da massa falida foi permitir que a "
"Processo "preferencialmente realizada por "empresa siga em funcionamento garantindo "
"Falimentar "profissionais habilitados e com "empregos e a satisfação dos credores quando "
"(Legge 14 "conhecimento comprovado. "possível. "
"maggio 2005, "As conseqüências pessoais da falência "A falência perde seu viés eminentemente "
"n.80) "também são alteradas com limitações à "processual e reforça sua veia societária. "
" "liberdade de residência e de " "
" "correspondência do falido. " "
" "Modifica-se também a alteração da " "
" "disciplina da ação revocatória e seus " "
" "efeitos e a redução de sua prescrição. " "
" "Ampliação das garantias de informação " "
" "do comitê de gestores ao comitê de " "
" "gestores. " "
" "O objetivo parece ser semelhante ao da " "
" "lei brasileira com a tutela do crédito " "
" "e da empresa. " "
" "A conciliação deixa de ser obrigatória "A conciliação é fortemente estimulada pelo "
" "para direitos patrimoniais "Judiciário com a criação de campanhas e "
" "indisponíveis (Legge nº 80). "mutirões, bem como setores de conciliação para a"
" "A disciplina da arbitragem é alterada "difusão desta medida. - o juiz deve atuar como "
"Métodos "com a reforma do processo societário "gerente do processo – Kazuo Watanabe trouxe tal "
"alternativos "com a possibilidade de arbitragem para "ideário do sistema judicial do Estado da "
"de Solução de"direitos indisponíveis (discussão "Califónia - EUA) tornou a conciliação "
"Conflitos – "quanto à superação de poderes do "obrigatória Quando as demandas envolvem direitos"
"Conciliação, "legislador delegado e da perigosa "patrimoniais disponíveis (A Lei nº 10.444 de 7 "
"Mediação e "ampliação do âmbito da arbitragem). "de maio de 2002). A mediação possui projeto de "
"Arbitragem "Há a possibilidade de participação de "lei do Senado que aguarda aprovação na Câmara "
"(Legge 14 "órgãos com o Ministério Público e a "(PL 94/03 do Senando Federal). É cada vez mais "
"maggio 2005, "Consob (CVM italiana), o que "comum em fóruns do sul do Brasil (exemplo de "
"n.80 e "desnaturaria a arbitragem (Discussão "Novo Hamburgo-RS) e existência de setores "
"Decreto "travada este ano no Seminário sobre a "específicos e qualificados de mediação para a "
"Legislativo ""Arbitrabilidade dos Conflitos "solução de conflitos. Já a arbitragem, embora "
"17 gennaio de"Societários" na BOVESPA). "tenha apresentado novidades legislativas ainda "
"2003, nº 5) "Possibilidade de cognição incidenter "no século XX tem ampliada sua utilização "
" "tantum (matérias prejudiciais) de "vertiginosamente no século XX. Quanto à "
" "outras questões não afeitas à convenção"intervenção de terceiros, tudo depende da "
" "de arbitragem com a ampliação de "concordância das partes e a inclusão obrigatória"
" "análise de direitos indisponíveis. "parece ser complicado tendo em vista a decisão "
" "Possibilidade da participação de "que declarou a constitucionalidade da "
" "terceiros no procedimento de arbitragem"arbitragem. A novidade diz respeito ao caso "
" "quando participantes da mesma sociedade"Trelleborg vs. Anel do TJSP. O Tribunal "
" "envolvida na arbitragem. "considerou que não obstante fosse inexistente a "
" "As medidas cautelares societárias "assinatura da empresa estrangeira, estava claro,"
" "também podem ser conferidas pelo "face à farta documentação acostada nos autos, "
" "árbitro como, por exemplo, a suspensão "que a sua participação foi ativa e determinante "
" "de eficácia de deliberação assemblear. "para a complementação do negócio devendo, desta "
" "Há a introdução da possibilidade de "maneira, estar vinculada à arbitragem e dela "
" "rescisão das sentenças arbitrais. "participar. Ademais, entendeu-se que o objeto da"
" " "arbitragem é dirimir litígios relativos a "
" " "direitos patrimoniais disponíveis, "
" " "contratualmente previstos ou não. Portanto, a "
" " "comprovação de relação jurídica por via "
" " "documental, como no caso concreto, é suficiente "
" " "para vincular uma parte à arbitragem, "
" " "conferindo-lhe legitimidade ad causam à lide "
" " "arbitral. A decisão, sem dúvida, é uma novidade "
" " "e abre caminho para novas discussões sobre o "
" " "alcance da constitucionalidade da arbitragem. "
" " "Não basta, contudo, que as partes pertençam ao "
" " "mesmo grupo econômico, mas, sim, que haja "
" " "participação ativa de empresas do mesmo grupo "
" " "econômico no negócio que deu origem à convenção "
" " "de arbitragem. Estão estabelecidos, assim, os "
" " "pontos de divergência doutrinária sobre esta "
" " "discussão que começa a ganhar contornos no "
" " "sistema jurídico brasileiro, resta saber agora "
" " "quais serão os novos posicionamentos dos nossos "
" " "tribunais e se o entendimento do TJSP "
" " "prevalecerá em eventuais questionamentos nos "
" " "tribunais superiores. É possível que este seja o"
" " "início de uma exceção à supostamente consagrada "
" " "expressa autonomia da vontade. "
" "O foro competente é da última "Há Projeto de Lei com o escopo de transferir "
"Procedimento "residência dos cônjuges, alterando a "procedimentos como a separação conjugal e os "
"de Separação "disciplina de competência do local do "arrolamentos sucessórios para o plano "
"Conjugal e de"casamento. "administrativo (Projeto de Lei nº PL 4725/04 - "
"cessação dos "Não há a necessidade de presença do "Apensado ao PL 731/03 e PLS 155/04). "
"efeitos civis"advogado que poderá apenas assessorar o" "
"do matrimônio"seu cliente. " "
"(Legge 14 "O procedimento continua com a sua " "
"maggio 2005, "natureza especial sem que sejam " "
"n.80) "aplicadas as disposições do processo de" "
" "conhecimento. " "
" "Introduzida a sentença de separação não" "
" "definitiva nas hipótese nas quais o " "
" "processo deva continuar e pode ser " "
" "objeto de outras medidas instrutórias " "
" "(ex.: existência de filhos). " "

Bibliografia:

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Monda, Giuseppe, I Dubbi dei Giovani Avvocati Nolani sulla Riforma del
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Proto Pisani, Andrea et all., Le modifiche al codice di procedura civile
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Sites Consultados:

Civile (site de discussões sobre direito civil e processual civil
italiano) - www.civile.it

Iussit – Sito de Informazione Giuridica - www.iussit.it

Parlamento Italiano - www.parlamento.it
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