Resistências Urbanas: algumas notas sobre Criminologia Cultural, pesquisa na cidade e contracultura.

July 24, 2017 | Autor: Guilherme Böes | Categoria: Criminology, Skateboarding, Urban Studies, Antrophology
Share Embed


Descrição do Produto

Resistências Urbanas: algumas notas sobre Criminologia Cultural, pesquisa na cidade e contracultura. Guilherme Michelotto Böes (Doutorando em Ciências Sociais PUCRS – Bolsista FAPERGS/CAPES)

Na cidade as estéticas das identidades coletivas são constantemente modificadas, cidade se permite de uma diversidade de uso e contra-usos. A cidade que inclui, é excludente em sua forma de utilização na promessa de satisfação. A experiência cotidiana do espaço urbano, suas sociabilidades, fragmentações e instabilidades na cidade se organizam diante de uma nova estética coletiva definidora da contracultura. Apontar a metodologia etnográfica é uma forma de compreender o método da cidade e os campos para uma pesquisa em Criminologia Cultural. A regulação de uso dos espaços públicos constantemente tem na formação de novas políticas, tantos formais ou informais, uma criminalização sobre as pessoas. Construindo uma numerosa relação de ilegalidade sobre os atos de determinada contracultura, as contraculturas se põem diante de novas formas de resistências na construção de suas identidades e insubordinações. Compreender as novas formas de expansão do urbanismo sobre os controles simbólicos dos espaços públicos e as novas formas de resistências do espaço cultural que se desenvolve na cidade. Palavras-chaves: Criminologia Cultural; Etnografia; Cidade; Urbanismo

INTRODUÇÃO No constante crescimento urbano com que o Brasil tem sofrido atualmente, decorrente tanto pela entrada do capital financeiro, nas projeções dos megaeventos á serem realizados (Copa do Mundo 2014, Olimpíadas 2016), sofremos uma modificação na aglomeração e no projeto urbano. Os espaços das cidades fazem com que a realidade desse crescente fluxo de pessoas tenha um impacto na urbanização e, principalmente, sobre as formas da relação com que a cidade e as transformações dos espaços vividos por sua população. Como que Milton SANTOS1 crê que na sociedade informatizada o espaço não se dissolveu, mas se estabeleceu no tempo múltiplo em forma de hierarquização social na própria seletividade do uso das novas condições para a realização da vida social. Há um tempo social na metrópole marcada por momentos que são transmitidos diante do território, cada qual, marcado por dominâncias específicas. “Esta é a grande cidade cuja força essencial deriva do poder de controle, sobre a economia e o território,

1

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993. p.91.

de atividades hegemônicas, nela sediadas, capazes de manipulação da informação, da qual necessitam para o exercício do processo produtivo, em suas diversas etapas.” 2 Diante disso estamos nas constantes transformações de novas formas de socialização, ritualização de uso dos espaços públicos e privados. Os processos culturais, os delitos e o controle do delito incorporam novos significados e representações diante das subculturas ilícitas que se formam na cidade. Na possibilidade de que a Cidade na Modernidade tardia tem essa forma de se impor sobre valores dominantes em grupos minoritários. Desse ponto a Criminologia Cultural tem uma grande contribuição para a geração contínua sobre os significados. Para explorar essa questão, é necessário adentrar na experiência individual do cotidiano, e seu grupo em questão, pois é importante nós sabermos as formas individuais privadas e o estado da mentalidade como produto cultural. Distinguir a relação dos indivíduos na cidade é tarefa difícil, mas é fundamental para a percepção do fenômeno urbano na modernidade, como construção da vida na cidade.3 Para a Criminologia Cultural o melhor método para esse formato de pesquisa em que há a necessidade de compreender as subculturas e suas estéticas 4 diante da cidade, o seu debate de método surge com o etnográfico. Evidente que nesse trabalho em que apresentamos não se trata de uma pesquisa de campo etnográfico, o que pretendemos é elaborar a pesquisa na cidade em sintonia com a Criminologia Cultural e para esse método etnográfico há a necessidade de uma melhor posição sobre Antropologia, pois “é impossível fazer boa antropologia sem ter um preparo teórico.”5 E antes que leitor interprete a aproximação de etnografia com a Criminologia como uma pesquisa positivista do tipo geografia do crime, a forma teórica aqui utilizada é a Crítica e o que proposto é um método de pesquisa para a Criminologia.

2

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993. p.92. HAYWARD, Keith. City limits: crime, consumer culture and the urban experience. Londres: The Glass House Press, 2004. p.18. 4 “From these perspective, field research remains, no matter what its risk, the essential research method for uncovering the situated meaning of crime and deviance, for exposing the emerging experiential web of symbolic codes and ritualized understandings which constitute deviance and criminality.” FERRELL, Jeff; HAMM, Mark. The true confessions: crime, deviance, and field research. In: FERRELL, Jeff; HAMM, Mark. (Org.) Ethnography at the edge: crime, deviance, and field research. Boston (EUA): Northeastern University Press, 1998. pp. 02-19. 5 VELHO, Gilberto. Um antropólogo na cidade: ensaios de antropologia urbana. Rio de Janeiro: ZAHAR, 2013. p.81. 3

CIDADE E ANTROPOLOGIA

No início do século passado Georg SIMMEL (1903) escreveu sobre as cidades grandes e a formação dos indivíduos diante dessa cidade. Um clássico que apontou a autonomia do homem na formação cultural e a reconfiguração de sua existência corporal, na constante busca do indivíduo desde o século XVIII no questionamento de seu corpo cultural. A resistência de ser nivelado ao consumo mecânico social-técnico diante das adaptações individuais e supra-individuais na formação de personalidade. Não muito distante dessa formação do indivíduo na cidade, Marcel MAUSS (1904), em pesquisas de etnologia, realizava a crucial importância da maneira com que cada sociedade impõe sobre o indivíduo a projeção social com que dispõem seu corpo. Isso é a modelagem grupal com que o indivíduo tem à sua imagem de grupo, apontando que seus limites culturais, são diferentes em cada um dos grupos. MAUSS mostra que a vida social é uma constante manifestação de exemplo e ordem. Esses estudos apontam a natureza com que o alcance de cada sociedade é visível na composição grupal. E aqui nesse trabalho se faz necessário a breve citação desses pesquisadores, para que possamos compreender essa distância com que os indivíduos na composição da sociedade em que existe e as experiências com que nos deparamos com a cidade e suas constantes transformações urbanísticas. Se a cidade tem essa possibilidade de compartilhamento de existência, tal como nos estudos das sociedades grupais de MAUSS, GEERTZ, STRAUSS, eles apontam a trajetória, as modificações individuais com que as sociedades constroem e definem a sua realidade. As transformações na cidade foram realizadas de onde o existir da humanidade que se caracterizada pela ordem de produção, a complexidade dessa sociedade estava profundamente ligada com a acentuada divisão social do trabalho, essa sociedade é agora substituída pela ordem de consumo na sociedade que orienta um estilo de vida por valores e comportamentos ligados ao consumo de bens, serviços e símbolos. Os trabalhos dos clássicos da antropologia urbana apresentaram essa especificidade que a vida metropolitana vem a se desenvolver, com experiências de costumes e uma variedade de vida, que contribuem para a “extrema fragmentação e diferenciação de papéis e domínios, dando um contorno particular à vida psicológica individual’.6

66

VELHO, Gilberto. Um antropólogo na cidade: ensaios de antropologia urbana. Rio de Janeiro:

Como criminologistas podemos pretender realizar uma pesquisa na cidade que envolva esse método de análise da observação participante, e qual sua importância na análise da Criminologia Cultural na percepção da violência e os fenômenos culturais? A crítica que os criminologistas fizeram a esse tipo de trabalho foi abordado por FLEISHER7 em que os etnógrafos não realizam uma análise aleatória, se envolvem com seus informantes. Muitos criminologistas afirmaram que esse tipo de envolvimento não é “fazer ciência”, e que as análises etnográficas apresentam-se fundamentalmente falhas. A partir disso a etnografia foi rechaçada como método de pesquisa na Criminologia, pois se apresentam como impróprias para o uso de políticas para redução de criminalidade. FERRELL8 seguiu adiante dessa crítica, ao questionar que esse uso da Criminologia para servir à “Justiça Criminal”, é uma forma de uso da criminologia para “policiar o crime” e sustentar as suas instituições. “Casada com o sistema Criminal e divorciada das nuances políticas da vida cotidiana, a criminologia estreita sai visão exatamente no momento em que mais se necessita de um engajamento amplo e crítico.”9 Na vida diária estamos constantemente envolvidos, mesmo que indiretamente, nos ritmos que compõem a vida na cidade. Nessa composição da cidade vemos diversos tipos de seu uso, sejam de pessoas sem condições de ter uma moradia vagando pela cidade, artistas de ruas (que vão desde as “estátuas” até aos músicos), alguns movimentos de utilização da cidade tanto como de deslocamento, diversão, protestos (no caso de bicicletas, skatistas, pichadores). Toda essa dinâmica faz com que o campo de pesquisa da Criminologia seja amplo para se possibilitar a compreensão com as variadas formas de autoridade urbana. Esses confrontos com a autoridade e ordem pública tem um interesse político na gestão de risco e sobre o consumo a que se destinam. Será tarefa da Criminologia Cultural aprofundar a compreensão desses espaços urbanos entre a autoridade legal e a trajetórias desses grupos. (FERRELL, 2001 e 2006)

ZAHAR, 2013. p.90 7 FLEISHER, Mark S. Ethnographers, pimps, and the company store. In: FERRELL, Jeff; HAMM, Mark. (Org.) Ethnography at the edge: crime, deviance, and field research. Boston (EUA): Northeastern University Press, 1998. pp. 44-64. 8 FERRELL, Jeff. Morte ao método: uma provocação. Tradução de Salo de Carvalho e Simone Hailliot. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. Rio de Janeiro, v.5, n°1, pp.157-176, JANFEV-MAR 2012. http://www.dilemas.ifcs.ufrj.br/page_41.html. Acesso em abril de 2012. 9 Idem. p.158.

SUBCULTURA E CRIMINOLOGIA CULTURAL

O desenvolvimento de uma teoria da questão subcultural é datada da era Vitoriana com as formações de “classes perigosas” a formação das subculturas com a estratificação social, um misto de moralismo com descrição, sem omitir a teoria. Uma abordagem maior dessa teoria tem inicio em 1950/60 com os trabalhos de Albert Cohen e Richard Cloward no campo da delinquência, e Gresham Sykes e Erving Goffman em seus estudos sobre as instituições totalitárias.10 Os trabalhos surgidos nos anos 50 tem como pressupostos as respostas aos problemas das minorias marginalizadas em suas estéticas culturais marginalizadas, tendo como resposta que o delito é uma opção coletiva do grupo. Delinquência é a resposta, e solução cultural compartilhada, aos problemas criados pela estrutura social. A noção de subcultura nesse desenvolvimento da teoria subcultural está claramente ligada ao desenvolvimento da noção de cultura com a antropologia cultural e social.

Deviant behaviour is viewed as a meaningful attempt to solve the problems faced by na isolated or marginalized group; it is necessary, therefore, to explore and understand the subjective experiences of subcultural members. Culture in this anthropological sense constitutes the innovations people have evolved in collectively confronting the problems of everyday life.11

Com o tempo, a posição sobre os contextos particulares, as posições compartilhadas

pelas

teorias

subculturais

variaram

completamente,

havendo

divergências entre uma e outras e todos os envolvidos. Mas para os teoristas do desvio e criminologistas, há um foco mais preciso: as subculturas daqueles definidos como desviantes ou criminosos, e aqueles em que a lei marginaliza e exclui. A teoria subcultural demonstrou um insight nos significados diários utilizados pelo discurso publico e a criminologia ortodoxa, tais como: “mal”, máfia, hiperativo, primitivo, selvagem. Assim eles arguiram a fundamentação do significado humano desviante – cultura – e os diferentes desvios sociais representam específicos problemas e soluções.12

10

FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology: an invitation. Londres: SAGE, 2008. 11 Idem. p.34 (destacamos) 12 Ibidem.

Apesar de significar um grande avanço para a Criminologia, as teorias subculturais permitiram que se realizassem algumas posições críticas sobre ela resulta. Da teoria do conflito sustenta que funcionalismo apresentava uma imagem sobreconsensuada da sociedade, desconsiderando o fato desta estar estruturada de forma desigual, com grupos sociais com interesses e valores distintos, e geralmente antagônicos. Mazda e Sykes afirmaram que as subculturas criminosas não tem sistema de valores opostos aos da cultura que a lei ampara, mas se insere nela, esse tipo de comportamento é válido para justificar-se entre os grupos, mas para o sistema jurídico ainda é uma característica da criminologia positiva, ao considerar os delinquentes como distinto do “cidadão convencional”.13 As diversas pesquisas dos clássicos teóricos subculturais, entre eles Albert Cohen e Paul Willis, pesquisas sobre a juventude escolar, apenas representaram as atividades dessa juventude como redução das atividades desviantes dos jovens em sua falhas físicas e mentais dos indivíduos que são rejeitados. Eles – teoristas culturais – apenas veem o mundo através dos problemas das subculturas, pois tem o privilegio, e ação coletiva, para a subjetividade de seus estudos subculturais. O Homem está em sua própria condição da cultura, em realizar seu comportamento desviante.14 A importância desses estudos é da possibilidade de perceber o desenvolvimento das culturas históricas com as culturas dominantes são negociadas dentro de seus espaços em que são ocupadas e o momento em que a formação é criada de seus estilos e representações simbólicas, entre a oposição e sua formação estrutural. Na Criminologia Cultural emerge dessa convergência com que os estudos das subculturas fornecem para uma análise conjunto em torno do crime e controle do crime na construção da comunicação simbólica das identidades coletivas. Diante dos fenômenos urbanos é a necessidade de perceber os diversos comportamentos das insurgências que estão se manifestando no Brasil. Dentro de seus sentidos como manifestações culturais e suas amplas interpretações e integrações no estilo da urbe. “A análise das formas de ser e de estar, na e com as tribos urbanas, a partir do olhar extramoral dos seus rituais e da sua estética, constitui-se uma das

13

ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Tradução Sérgio Lamarrão. Rio de Janeiro: REVAN: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. (Pensamento criminológico; 15). p.497508. 14 FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Op.Cit. p.35

principais formas de abordagem criminológica cultural.”15 Na possibilidade de aproximarmos a pesquisa Criminológica Cultural, com a antropologia, sob um viés Criminológico, são os desafios da pesquisa. A partir de todas essas discussões em que podemos problematizar a pesquisa e de que não se trata, aqui, de analisar a gestão dos espaços da cidade com foco na criminalidade e suas novas abordagens intervencionistas pelas práticas governamentais e suas metas de controle social. A sociabilidade e as fragmentações causadas pela cidade moderna e seu território contemporâneo, implicam manifestações subculturais em práticas e estilos próprios da vida urbana; Essa análise compreende as diversas teorias sociais, sociologia urbana, urbanismo, bem como uma concepção do consumo urbano, e a interpretação cultural no desenvolvimento da sociedade, nesse caso, o desenvolvimento brasileiro. Visto que a arquitetura está também para dentro da inclusão e exclusão das pessoas, desde a história da vigilância e a sua estrutura panóptica em uma tentativa de estabilização do mundo, e sua arquitetura como é hoje desde o início do século 19. Diante esse desenvolvimento há a necessidade de analisarmos o crime e a criminalidade não como “algo em si”, visto que há diversas áreas a serem analisadas diante da cidade moderna utópica diante as condições e associações putativas com a modernidade tardia.16 Essa possibilidade de uma análise interdisciplinar da cidade permite uma compreensão etnográfica, abrangente, não isolando o ato de se realizar resistência urbana ao desenvolvimento urbano brasileiro. Contextualizar a dinâmica cultural em os grupos se inserem na cidade para “ir além das noções estreitas de crime e justiça criminal”17 Na contribuição de Mike PRESDEE18, entende que separar as formas particulares de cultura e os seus conteúdos das práticas culturais que residem dentro das próprias culturas ilícitas, ou seja, as distorções ou formações opostas que se afrontam aos processos dominantes de poder, aquilo que acaba por ser definido como crime. Na

15

CARVALHO, Salo de. Das subculturas desviante ao tribalismo urbano (itinerários da Criminologia Cultural através do movimento punk). Criminologia Cultural e Rock. Marcelo Mayora/Moysés Pinto Neto [et. al.]. RJ: Lumen Juris, 2011. Pp.149-223. 16 HAYWARD, Keith. City limits:crime, consumer culture and the urban experience. Londres: The Glass House Press, 2004. 17 HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff. Possibilidades insurgentes: as políticas da criminologia cultural. Sistema penal e violência. Porto Alegre, v.4, n.2, pp-207-218. 2012. http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/12598/8813. Acesso em março 2013. 18 PRESDEE, Mike. Cultural criminology and the carnival of crime. EUA: Routledge, 2000.

análise dos comportamentos culturais devemos encontrar as formas com que se alimenta essas confrontações dos significados em luta e que circulam nos pensamentos e nas nossas percepções sobre os outros e suas formas culturais de manifestações. A ação deve ser racional, fazendo com que a cultura do criminoso é de alguém não racional, não-cultural o desviante patológico. Essa é a análise com que a Criminologia Cultural pode estabelecer com os estudos de subculturais para que estabeleçamos as condições culturais da sociedade emanada com as culturas criminalizadas.

A CONTRACULTURA

Como exposto no resumo desse trabalho, muitos que leram até aqui devem estar perguntando sobre a contracultura que consta no título e como sua forma de resistência. Dado esses campos de pesquisa na Criminologia Cultural, e conforme teorizado no livro Cultural Criminology: an invitation, umas das principais formas teóricas do desenvolvimento – e compreensão – da Criminologia Cultural está nas pesquisas sobre Estudos Culturais desenvolvidos pelo Centre for Contemporary Cultural Studies (CCCS). O centro de estudos culturais foi fundado em 1964 com os objetivos teóricos de estudo sobre “As relações entre cultura contemporânea e a sociedade, isto é, suas formas culturais, instituições e práticas culturais, assim como suas relações com a sociedade e as mudanças sociais que compõem seu eixo principal de pesquisa.”19 Pois bem, ao definir a metodologia de pesquisa, o campo de pesquisa, teremos que estabelecer como realizar essa pesquisa na cidade (práticas culturais e instituições). No nosso caso optamos por investigar o skate na cidade (formas culturais). No tópico anterior escrevemos sobre subcultura, evidente que subcultura e contracultura estabelecem profundas diferenças teóricas, mas explico os motivos que me levaram a pesquisar o skate como contracultura. Em um artigo sobre skate do Gregory J. SNYDER20 realizou uma pesquisa sobre a subcultura do skate na cidade de Los Angeles (EUA) no ano de 2008. Durante essa pesquisa ele usa a teoria da subcultura para explicar a formação da carreira de skatistas, 19

ESCOSTEGUY, Ana Carolina. Estudos culturais: uma introdução. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. (org.) O que é, afinal, Estudos Culturais? 4ª Edição. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010. pp.133-166. 20 SNYDER, Gregory J. The city and the subculture career: professional street skateboarding in LA. Ethnography: SAGE jounal. Disponível em http://eth.sagepub.com/content/early/2011/10/26/1466138111413501.full.pdf+html. Acesso em dezembro de 2011.

a forma como um skatista se envolve com o ambiente urbano, seu uso, para manifestar seu “emprego”. Assim os skatistas são submetidos á diferentes desafios para realizarem vídeos e fotos que serão disponível para revistas especializadas para retratar o seu patrocínio (roupas, tênis, etc. da indústria do skate). O termo subcultural usado por SNYDER21 para explicar a carreira de um skatista se deve pelos enclaves urbanos criados pelas políticas públicas e econômicas que ocorreram na cidade de LA, muita dessas formas foram a criações de alguns parques para utilizar o skate, fazendo com que a relação do skate com a cidade se de na forma de um passatempo esvaziando as formas de interação social dos skatistas com a cidade. Desse entendimento de SNYDER em realizar a pesquisa de skatistas como prática subcultural, foi possível encontrar em FERRELL22 a manifestação de skate como prática contracultural. Essa posição que estabelecemos junto do FERRELL23 é de que o skate também pode ser visto como uma forma de deslocamento na cidade contrária ao uso de automóvel, ou do uso de skate nas praças e locais públicos uma forma diferente de utilização desses espaços. FERRELL24 apresenta as ruas como uma forma de exclusão política dentro dos signos que servem para codificar a possibilidade de uso do espaço cultural. As forma de uso desses espaços são codificados para que tenham uma vigilância e controle rigoroso sobre suas gestão de risco e o consumo para se qualificar e codificar a previsibilidade ordenada em tal espaço. Os skatistas teriam essa possibilidade de se interagir com as condições com que a rua está disponível atualmente e questiona se devemos realmente apontar o skate como hobby juvenil? Evidente que não, o skate analisado por ele tem a possibilidade de realizar a construção de identidade cultural alternativa. Já que ao se “lançarem” na rua os skatistas encontram diversas contraculturas e subculturas que podem vir a ter uma similaridade em sua vida diária, tais como “punk”, moradores de rua. Mas FERRELL reconhece que algumas ações dos skatistas tem uma profunda ligação subcultural, visto que algumas placas (sign) fazem com que se apresentem a proibição de andar de skate em determinados locais. Esses signos implicam na 21

Op.cit. FERRELL, Jeff. Tearing down the streets: adventures in urban anarchy. New York: Palagrave, 2001. 23 Idem. 24 Ibidem. 22

reconfiguração do espaço público, criando uma batalha cultural nas formas de uso desses espaços. Como consequência skatistas invadem esses espaços para manter a subcultura desse estilo, na forma imaginativa de reforço desses lugares a forma ilícita de significação espacial.

CRIMINOLOGIA CULTURAL E CIDADE25

A Criminologia Cultural não intenciona estabelecer um novo paradigma criminológico e como observa CARVALHO26 pode ser identificada como uma das inúmeras vertentes criminológicas contemporâneas que se desdobraram, a partir da década de 90, da criminologia crítica. Sua base teórica é desenvolvida no contexto da modernidade e do capitalismo tardio e procura trazer para discussão criminológica elementos como emoções, sensibilidades, resistência anárquica, comodificação do desvio.27 A criminologia cultural não nega a influência de todas as teorias criminológicas desenvolvidas nos últimos séculos, sejam estas teorias culturais, subculturais, labelling, etc., de forma a reforçar suas contribuições dentro de um engajamento dos significados culturais e sua interseção coletiva. Uma abrangência de conscientização de maiores valores sociais, trazendo consigo as tensões de fracasso e sucesso, das políticas de inclusão e exclusão. Assim, tudo “indica que a Criminologia Cultural parece se posicionar mais como uma abordagem política do que analítica ao entendimento do crime e do controle da criminalidade.”28 Por outro lado, a Criminologia Cultural não apenas deve estar atenta para captar essas novas formas de violência, e compreender seus significados na cultura do séc. XXI, como necessita prevenir seu discurso, de transformar-se, ele mesmo, em veículo apenas reprodutor ou amplificador. Assim, caberia igualmente ao pensamento criminológico contemporâneo a percepção e a denúncia das violências (re)produzidas pela própria cultura criminológica, através do seu discurso (cientifico). O atual entrelaçamento entre 25

O presente capítulo contém fragmentos de texto escrito e apresentado no IIIENADIR-USP 2013 (Criminologia Cultural e a cidade: contracultura e controle na metrópole brasileira) em conjunto com a pesquisadora Paula Gil LARRUSCAHIM. Doutoranda em Global Cultural Criminology na Universidade de Kent (Reino Unido) com estágio (fellow) na Universidade de Ultrecht (Holanda). 26 Op.Cit. 2012. 27 FERRELL; HAYWARD; YOUNG. Op.Cit. 2008. 28 ROCHA, Álvaro Filipe Oxley da. Crime e controle da criminalidade: As novas perspectivas e abordagens da criminologia cultural. Sistema Penal & Violência 4.2 (2012).

crime e cultura provoca, nos discursos científicos e nos saberes profanos, distintas reações, dependendo do seu grau de abertura e complexidade.29 Refletir essas formas de violência das dinâmicas com as quais as “novas” formas de interação de vida na cidade se manifestam é a possibilidade interpretativa do crime não como forma de capturar a vítima e o desviante como objeto da investigação, mas a possibilidade de aproximação entre a realidade que se vive e os fundamentos do crime e seu controle.30 Essa é o formato da criminologia cultural, uma forma de compreender os componentes do crime: o ator criminal, organismos de controle formal e informal, vítimas e outros. Nesse trabalho, a partir do foco sobre as dinâmicas de uso da cidade, sua forma de transgressão na prática de skate nos centrará sobre a atenção com que as relações humanas são pautadas na emoção de pertencimento à cidade e as formas racionais com que a sociedade impõe sobre o determinado uso dos ambientes públicos, sem deixar de compreender as novas formas de controle do crime e criminalidade. Nesse sentido, abre-se um vasto campo de investigação para uma Criminologia Cultural marginal, crítica e anticolonialista, na medida em que novas pesquisas possam abordar o estudo do crime, das transgressões e do controle para além dos horizontes das instituições de controle formal. No âmbito da criminologia tradicional, Hayward31 chama a atenção para uma implícita noção de espacialidade que considera o ambiente apenas na sua dimensão geográfica e não como um produto de relações de poder, de dinâmicas socioculturais ou dos valores e sentidos cotidianos. Assim, o presente artigo propõe uma discussão sobre os limites do uso do espaço urbano, o direito à cidade e as regras de controle sobre aquele que usam e produzem esse espaço. Segundo Lefebvre32, três conceitos são elementares para a compreensão do processo de produção do espaço: a) prática espacial, que na lógica neocapitalista é

29

CARVALHO, Salo. Criminologia cultural, complexidade e as fronteiras de pesquisa nas ciências criminais. Revista IBCCrim, v. 82, 2010. p. 322. 30 CARVALHO, Salo. Criminologia Cultural. In: LIMA, Renato Sérgio; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo G de. (org.). Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014. pp.138147. 31 HAYWARD, Keith. Five space of cultural criminology. The British Journal of Criminology. (2012) 52 (3), pp. 441-462. 32 LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins. (Do original: La production de l’espace. 4a.éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000. Primeira versão: início- fev. 2006. Disponível em: http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/arq_interface/1a_aula/A_producao_do_espaco.pdf. Acesso em outubro 2013.

corporificada pela forma como o espaço é percebido no cotidiano e no contexto urbano; b) representações do espaço: é a forma como o espaço é conceitualizado por cientistas, planejadores, urbanistas e engenheiros sociais; c) espaços representacionais: o espaço diretamente vivido através de suas imagens e símbolos e assim, o espaço daqueles que o usam e habitam. Para a compreensão do processo de produção do espaço no contexto de uma criminologia cultural marginal, fundamental é a noção de segregação (espacial e social). Entrar na vivência de um desconhecido, o desconhecido da experiência pessoal, digo, reconhecer ao outro, ato, fato, tato, escrita do desconhecido. O mundo vivido passa através dessas experiências nas distâncias que os homens fizeram entre si. O contato do corpo é experimentado nessas múltiplas identificações ao (des)conhecido, a construção do mundo ao redor, sua sonoridade (paisagens sonoras) identificando cada uma de suas particularidades e significados. Caldeira, em sua pesquisa sobre crime, segregação e cidadania em São Paulo, aponta que as regras que organizam o espaço urbano são parâmetros de diferenciação e separação social.33 Embora seu estudo seja focado nas formas de segregação espacial na cidade de São Paulo, é perfeitamente possível identificar os mesmos padrões de segregação espacial na cidade de Porto Alegre: a) início do século XX: grupos sociais postos em uma pequena área urbana e segregados pelo tipo de moradia; b) anos 40 aos 80: o uso do modelo urbano centro-periferia, com a área central da cidade reservada para as classes alta e média; c) dos anos 80 ao início do século XXI: sobreposta ao modelo centro-periferia, a geração de espaços em que diferentes grupos sociais estão novamente próximos, mas separados por muros e tecnologias de segurança34. CALDEIRAS tem uma excelente pesquisa sobre essa (re)produção de crime na cidade. Sugerimos essa reprodução, pois na primeira parte de seu livro é possível analisar as narrativas sobre crime com que a organização do medo na paisagem urbana se torna significativo no contexto social das dramáticas experiências de violência na cidade. A narrativa do crime tem uma representação na pessoa que estrutura os diversos significados das experiências de vida na cidade e suas mudanças estruturais.

33

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. 3a. edição. São Paulo: Ed. 34: EDUSP, 2011. p. 213. 34 Idem. p. 213

Essas narrativas são da possibilidade de uma escritura35 e aos estilos com que a análise do espaço subcultural urbano, realizado em suas experiências do uso, e seu contra-uso (ou as vivências e experiências urbanas) pelo skate é fragmentada na socialização da Cidade Tardo-Moderna com o território contemporâneo. Suas manifestações subculturais implicam em práticas e estilos próprios da vida urbana para sustentação na demarcação de territórios sejam realizados. Analisar práticas culturais e sociais, ao modo que segrega os espaços para o consumo, não se trata, necessariamente, do esvaziamento do sentido desses espaços urbanos ou o esvaziamento do uso de apropriação política dos lugares, mas a sua qualificação como espaço público.36 Discorrer sobre as políticas dos espaços abandonados e a sua reabilitação, LEITE (2007) discorreu sobre o processo de Gentrification37 que são os espaços antigos da cidade que sofrem a degradação de inutilização ou simplesmente são objetos da especulação imobiliária. A renovação urbana (gentrification) é o princípio Haussmann de limpeza e pulverização das manifestações políticas, os lugares da cidade como sociabilidade de experiência. A intervenção no urbano é a estratégia política de manutenção de ordem, e imposição de ordem geograficamente no espaço urbano. Características de uma centralidade e formação da paisagem de poder. Se no processo de centralização e re-apropriação dos espaços da cidade a partir da concentração do uso de determinada atividade, faz com que o uso desses espaços seja na apropriação determinada pelas políticas públicas essa centralização reforça, e forma, a paisagem de poder. Isso é o conjunto do ambiente a imposição de um modo social de uso com inscrições arquitetônicas e afirmação simbólica da camada social que tem o correto uso do lugar38. O engajamento político territorial é esvaziado, as distâncias de aproximação social são estereotipadas e preconceitos criados, estar em determinado território da cidade é ser excluído na forma de seu “real” uso. A realidade construída pelos indivíduos é definida por suas experiências de uso e a dimensão política é a negociação por dominação. A resposta daqueles que conseguiram se separar dessas práticas através de muros 35 A palavra escrita está relacionando á identidade das tribos, e sua constituição no reconhecimento de grupo. 36 LEITE, Rogério Proença. Contra-usos da cidade: lugares e espaço público na experiência urbana contemporânea. 2a. ed. Campinas: UNICAMP; Aracaju: UFS, 2007. 37 CALDEIRAS, op. cit., Traduz esse termo como enobrecimento. 38 LEITE. Op.Cit. pp.61/64.

e grades, mas que ainda assim não conseguiam fechar os olhos e os ouvidos para essas potentes e efervescentes dinâmicas sociais, só poderia ser através do uso de outro poderoso instrumento simbólico de segregação espacial e social: o controle legal. Exaustivamente apontada pela Criminologia Crítica latino-americana como um dos elementos essenciais de diferenciação do controle penal do centro e da margem, Andrade chama a atenção para os riscos do chamado eficientismo penal contemporâneo: mais leis penais, mais criminalizações e apenamentos, mais polícias, mais viaturas, mais algemas, mais vagas nas prisões(...)39. Embora nas cidades metropolitanas não haja decretos legislativos para o controle de uso de skate, as formas de tratamento ao skatistas ainda se operam em formas de controle social através da limitação do uso do espaço urbano e pode ser considerado como uma espécie de antessala para essa política criminal violenta e segregadora, auxiliada pelo discurso de uma ‘Criminologia colaboracionista’, refém do modelo (neoliberal) de controle penal euro-americano (globalizado), sempre em busca da eficiência perdida.40 Então, andar de Skate na cidade é ir contra a organização social da cidade que esteja circunscrita diante dessas interações entre os indivíduos no mercado de troca e consumo. A construção de um conhecimento compartilhado de uso e contra-uso é a experiência humana com que o skate tem na possibilidade na Cidade.

CONCLUSÃO

Realizar essa crítica das representações dominantes no envolvimento humano na cidade é enfatizar os laços objetivos e subjetivos da “incômoda” existência das relações grupais. Reconstruir a posição da cidade diante da cultura de autoridade, e sua interseção entre as formas públicas e privadas é compreender se existe a subordinação ou pressão sobre as formas culturais. Nesse sentido foi preciso teorizar sobre a antropologia da cidade para que possamos a partir desse referencial inicial compreender o método etnográfico pra a pesquisa que se desenvolve. Assim para as formas com que a cultura desenvolve-se na cidade e sua relação com a ordem legal é a possibilidade de uma aproximação de projeto da Criminologia Cultural, o engajamento sobre um amplo

39

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: REVAN, 2012. p 111. 40 Idem. p. 111.

campo de estudo que pode ser a cidade enquanto interconexão entre as pesquisas de crime e desvio, a violência intimidativa das autoridades legais, os as formas informais de controle. A compreensão dessa cultura da cidade é a interpretação da representação simbólica das práticas que a etnografias contemporâneas podem, como metodologia de pesquisa Criminológica, se incorporar nas mudanças do contexto das múltiplas identidades que se manifestam na cultura contemporânea e as novas formas de controle com que cada vez mais são incorporadas na sociedade.

BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: REVAN, 2012. ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Tradução Sérgio Lamarrão. Rio de Janeiro: REVAN: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. (Pensamento criminológico; 15). CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. 3a. edição. São Paulo: Ed. 34: EDUSP, 2011. CARVALHO, Salo. Criminologia Cultural. In: LIMA, Renato Sérgio; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo G de. (org.). Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014. ________________. Das subculturas desviante ao tribalismo urbano (itinerários da Criminologia Cultural através do movimento punk). Criminologia Cultural e Rock. Marcelo Mayora/Moysés Pinto Neto [et. al.]. RJ: Lumen Juris, 2011. ________________. Criminologia cultural, complexidade e as fronteiras de pesquisa nas ciências criminais. Revista IBCCrim, v. 82, 2010. ESCOSTEGUY, Ana Carolina. Estudos culturais: uma introdução. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. (org.) O que é, afinal, Estudos Culturais? 4ª Edição. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010. pp.133-166. FERRELL, Jeff. Morte ao método: uma provocação. Tradução de Salo de Carvalho e Simone Hailliot. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. Rio de Janeiro, v.5, n°1, pp.157-176, JAN-FEV-MAR 2012. http://www.dilemas.ifcs.ufrj.br/page_41.html. Acesso em abril de 2012. _____________. Tearing down the streets: adventures in urban anarchy. New York: Palagrave, 2001. FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology: an

invitation. Londres: SAGE, 2008. FERRELL, Jeff; HAMM, Mark. The true confessions: crime, deviance, and field research. In: FERRELL, Jeff; HAMM, Mark. (Org.) Ethnography at the edge: crime, deviance, and field research. Boston (EUA): Northeastern University Press, 1998. FLEISHER, Mark S. Ethnographers, pimps, and the company store. In: FERRELL, Jeff; HAMM, Mark. (Org.) Ethnography at the edge: crime, deviance, and field research. Boston (EUA): Northeastern University Press, 1998. HAYWARD, Keith. Five space of cultural criminology. The British Journal of Criminology. (2012) 52 (3), pp. 441-462. HAYWARD, Keith. City limits: crime, consumer culture and the urban experience. Londres: The Glass House Press, 2004. HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff. Possibilidades insurgentes: as políticas da criminologia cultural. Sistema penal e violência. Porto Alegre, v.4, n.2, pp-207-218. 2012. http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/125 98/8813. Acesso em março 2013.

LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Trad. Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins. (Do original: La production de l’espace. 4a.éd. Paris: Éditions Anthropos, 2000. Primeira versão: início- fev. 2006. Disponível em: http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/arq_interface/1a_aula/A_producao_do_espaco.pdf. Acesso em outubro 2013. LEITE, Rogério Proença. Contra-usos da cidade: lugares e espaço público na experiência urbana contemporânea. 2a. ed. Campinas: UNICAMP; Aracaju: UFS, 2007. PRESDEE, Mike. Cultural criminology and the carnival of crime. EUA: Routledge, 2000. ROCHA, Álvaro Filipe Oxley da. Crime e controle da criminalidade: As novas perspectivas e abordagens da criminologia cultural. Sistema Penal & Violência 4.2 (2012). SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993. p.91. SNYDER, Gregory J. The city and the subculture career: professional street skateboarding in LA. Ethnography: SAGE jounal. Disponível em http://eth.sagepub.com/content/early/2011/10/26/1466138111413501.full.pdf+html. Acesso em dezembro de 2011. VELHO, Gilberto. Um antropólogo na cidade: ensaios de antropologia urbana. Rio de Janeiro: ZAHAR, 2013.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.