Responsabilidade de proteger e ao proteger e o posicionamento dos BRICS

Share Embed


Descrição do Produto

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS Autores: Thiago Mattos; Pedro Henrique Souza, Mônica Herz Colaboração: Victor Coutinho Lage , Victor Miranda , Antonio Dutra Coordenação: Mônica Herz

Responsabilidade de proteger e ao proteger e o posicionamento dos BRICS posicionamento dos países BRICS sobre o

Sumário Executivo

tema e o impacto do surgimento do conceito de “responsabilidade ao proteger” O conceito de “responsabilidade de proteger” foi elaborado em 2001 pela

nas discussões sobre a “responsabilidade de proteger” e intervenções em geral.

Comissão Internacional de Intervenção e Soberania do Estado

1

e, em 2005, foi

A responsabilidade de proteger

adotado pelas Nações Unidas, na Cúpula Mundial, em documento assinado após reunião

da

Assembleia

Geral

O conceito de “responsabilidade de proteger” foi elaborado com o objetivo de

2

correspondente.

ser uma ferramenta para realizar o duplo

Em 2011, havia um cenário político

desafio de, por um lado, conciliar a

marcado por discussões e debates acerca

responsabilidade

da “responsabilidade de proteger” e sobre

internacional para lidar com as violações de

as intervenções em geral, em que se

normas humanitárias e, por outro lado,

destacava o caso da Líbia. A presidente

assegurar o respeito ao direito de soberania

brasileira, Dilma Rousseff, introduziu então

dos Estados.3

o

conceito

de

“responsabilidade

da

sociedade

ao

Segundo o relatório da Comissão

proteger”, que dialoga intensamente com o

Internacional de Intervenção e Soberania

conceito citado anteriormente.

do Estado, qualquer nova abordagem de

Este trabalho busca fazer uma breve

intervenção para a proteção dos direitos

análise dos dois conceitos e, em seguida,

humanos deve se pautar em ao menos

observar o posicionamento dos países

quatro

BRICS frente a ambos.

estabelecer

A título de conclusão, busca-se elaborar

reflexões

acerca

do

objetivos

básicos,

normas

e

a regras

saber: que

determinem quando e como é autorizada uma intervenção; legitimá-la apenas depois

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS que todas as outras abordagens para a

crimes de guerra, limpeza étnica e crimes

resolução

falhado;

contra a humanidade, reiterando, em parte,

uma vez

o documento de 2001 da Comissão de

estabelecida, seja conduzida de acordo

Internacional de Intervenção e Soberania

com seu propósito, buscando minimizar os

do Estado. A grande diferença, apresentada

danos institucionais e a seres humanos; e

no parágrafo 139, em relação a discussões

ajudar a eliminar, quando possível, a causa

anteriores sobre a “responsabilidade de

dos conflitos, buscando promover a paz

proteger” foi a definição de que a aplicação

garantir

do que

conflito

tenham

a intervenção,

4

durável e sustentável .

do conceito deve ser discutida e aprovada

Com base nisto, o conceito de

por iniciativa multilateral no âmbito do

“responsabilidade de proteger” é definido a

Conselho

partir de três pilares:

Unidas

1.

Estados têm

de

Segurança

(CSNU)

(ao

das

Nações

passo

que,

a responsabilidade

anteriormente, a questão da autoridade era

primária de proteger sua população de

mais abrangente, havendo a possibilidade

genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica

de discussões serem feitas na Assembleia

e crimes contra a humanidade;

Geral).

5

A comunidade internacional tem a

O conceito busca regulamentar o

responsabilidade de prover assistência à

que antes era chamado de “direito de

esses Estados, para que possam cumprir

intervir”.

sua responsabilidade;

institucionalização

3.

normas para a intervenção humanitária.

2.

A comunidade internacional deve se

7

Com

isso, da

tem-se

maior

construção

de

utilizar de meios pacíficos e diplomáticos,

Através da “responsabilidade de

dentre outros, para proteger a população de

proteger”, busca-se fazer uma avaliação de

tais crimes, e lidar com seus perpetradores,

determinado conflito, com o objetivo de

estando preparada para tomar as medidas

identificar se um Estado é capaz ou não de

necessárias, em acordo com a Carta das

exercer sua soberania e o dever de

Nações Unidas.6

proteger sua população. Em caso negativo, seguindo a “responsabilidade de proteger”,

Já em 2005, o documento final da

a comunidade internacional tem o dever de

Cúpula Mundo de 2005, nos parágrafos 138

intervir, mesmo sem o consentimento do

e

Estado foco do conflito.

139,

associou

conceito

de

proteger”

à

A “responsabilidade de proteger”

de

não busca apenas uma intervenção, mas se

proteger suas populações do genocídio,

foca nos custos e resultados da ação, frente

“responsabilidade responsabilidade

o de

de

cada

Estado

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS a

internacional - a defesa pela soberania (o

assistência, a intervenção e a reconstrução

princípio de não-intervenção) e pela defesa

pós-conflito.

da

do indivíduo (o princípio dos direitos

“responsabilidade de proteger” há três tipos

humanos) – que são alvos de críticas tanto

de responsabilidades mais específicas: (1)

em

A “responsabilidade de prevenir”, que diz

humanitárias, como foi o caso de Ruanda

respeito tanto às causas básicas como às

em 1994, como em casos de intervenção,

causas

como foi o caso do Kosovo em 1995. 49.

ao

fato

de

não

agir,

Vemos

diretas

ponderando

que

do

dentro

conflito;

(2)

a

“responsabilidade de reagir” e responder às

momentos

As

de

não

discussões

intervenção

sobre

a

situações de necessidade humana com as

“responsabilidade de proteger”, presentes

medidas

incluir

desde 2005 na Assembleia Geral e no

a

Conselho de Segurança, tiveram grande

“responsabilidade de reconstruir”, na qual a

repercussão e foram muito discutidas em

sociedade

prover

2011, quando, junto dos eventos políticos

uma

da Primavera Árabe, em particular da

intervenção militar, para a reconstrução e

situação da Líbia, muito se questionou

adequadas,

medidas

podendo

coercitivas;

e

internacional

assistência,

(3)

deve

especialmente

após

reconciliação da região de conflito.

8

sobre o conceito.

O conceito de “responsabilidade de

Ao

mesmo

tempo

em

que

a

proteger” tem como um de seus princípios

sociedade internacional se mostrava mais

centrais a responsabilidade primária de

atenta às discussões da “responsabilidade

proteger os seres humanos no caso em que

de proteger” e do caso líbio, um novo

um Estado esteja se mostrando incapaz de

conceito, em torno das responsabilidades e

proteger sua população. Isso significa a

regulamentações

possibilidade de que uma intervenção possa ser legitimada, mesmo se ferir a soberania

de

determinado

Estado

da

sociedade internacional.

conceito

permanecem

intervenções

sociedade internacional, foi proposto.

da

10

Ao final de 2011, a noção de "responsabilidade introduzida

Até o presente momento, partes do

de

pelo

ao Brasil

proteger" no

âmbito

foi da

Assembleia Geral das Nações Unidas

extremamente

(AGNU). No documento de concepção

controversas, em particular o terceiro pilar e

brasileira, a “responsabilidade ao proteger”

a questão de compreender a força militar

indica uma série de princípios, parâmetros

como

e procedimentos, a maioria dos quais

último

aparece

recurso.

devido

pressupostos

à do

Tal

tensão

discussão entre

sistema

dois

político

restringe o recurso à força e, em parte, até

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS mesmo a ação dos ditos três pilares de

princípios

e

objetivos

defendidos

pelo

modo mais geral.

conceito 13 . Assim, podemos ver o Brasil

Abaixo, passaremos a uma análise

com uma posição cada vez mais crítica

do posicionamento do Brasil no tema em

acerca nessa discussão, culminando na

questão, assim como dos demais países

criação do conceito da “responsabilidade ao

BRICS.

proteger”. (explicar melhor qual seria o sentido da critica)

Os países BRICS e os conceitos

Notadamente, desde a abertura da 66ª Assembleia Geral das Nações Unidas

Brasil

em 21 de setembro de 2011, o governo O Brasil vem participando desde

brasileiro vem defendendo cada vez mais,

início da discussão sobre o conceito da

no

“responsabilidade de proteger”.

“responsabilidade

Segundo

Kenkel

11

,

o

plano

global,

introduzido

ao

pela

o

conceito

de

proteger”. presidenta

Este, Dilma

posicionamento oficial do governo brasileiro

Rousseff,14 foi aprofundado pelo ministro de

é, na maioria das vezes,

Relações

contrário à

Exteriores,

Antônio

Patriota,

“responsabilidade de proteger”, ou então

durante reunião nas Nações Unidas 15 em

apresenta

mais

que participaram 22 Estados-membros,

ambíguo quanto ao mesmo, por defender

dentre eles os países do BASIC,16 e na qual

os princípios basilares do conceito, porém

foi emitido um documento explicando mais

não aprovar sua institucionalização no

a fundo o conceito17.

um

posicionamento

O conceito tem o intuito de chamar a

Conselho de Segurança. O governo brasileiro se mostra

atenção da sociedade internacional para a

contrário ao conceito principalmente devido

discussão

ao conteúdo de uma seção no relatório da

responsabilidade de proteger, esta deve

Comissão, onde é estipulado que a decisão

também demonstrar sua “responsabilidade

de intervir ou não é tomada pelo Conselho

ao proteger”.

de Segurança12. Além disso, nos discursos de

Celso

Amorim,

pode-se

ver

uma

de

que,

ao

exercer

sua

O conceito de “responsabilidade ao proteger”

vai

além

do

conceito

de

preocupação quanto ao mau uso do

“responsabilidade de proteger”, tendo como

conceito

mudança os seguintes pontos:

por

grandes

potências

que

escolheriam não se engajar na situação, de

1.

acordo com interesses particulares de lidar

e regulamentação da situação, para realizar

com a situação, não se envolvendo pelos

Deve haver maior institucionalização

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS ou não uma intervenção, caso realmente

Segurança, durante a implementação do

acredite-se haver necessidade.

mesmo”.18

2.

A

institucionalização

e

a

No cenário atual das intervenções

de

militares, vemos que o “uso da força

ao

sempre traz algum risco de causalidades

ocorrer

acidentais, disseminando a violência e

durante o curso da mesma, no teatro de

instabilidade” 19 . A partir disso, podemos

operações da guerra, não somente antes

analisar que as formas pelas quais as

de

intervenções

regulamentação

do

intervenção

“responsabilidade

proteger”

sua

da devem

processo

continuar

realização,

como

a

era

feito

militares

são

realizadas

anteriormente, segundo a “responsabilidade

atualmente podem acabar recriando e

de proteger”.

perpetuando novos ciclos de violência na

3.

Além

disso,

o

conceito

de

sociedade,

permitindo

a

entrada

do

“responsabilidade ao proteger” nos remete

terrorismo e outras ameaças com mais

aos três pilares da “responsabilidade de

afinco na sociedade e agravar os conflitos

proteger”. Estes devem atuar de forma

já existentes. Frente a isso, a presidenta

lógica e conjunta, com prudência política, e

Dilma Rousseff ressaltou a necessidade de

não como etapas que formam uma relação

se levar em conta a ”responsabilidade ao

automática entre proteção de civis e o uso

proteger”

em

relação

às

intervenções

20

militares.

da força.

Dessa forma, o governo brasileiro Assim,

as

exprime a necessidade de uma reavaliação,

preocupações do governo brasileiro acerca

como expresso por Maria Luiza Viotti em

do modo como as intervenções militares

seu discurso à Assembleia Geral, dos três

são conduzidas nos dias atuais, “em

pilares centrais em que repousa o conceito

primeiro plano, uma série de princípios e

de ”responsabilidade de proteger” e busca a

diretrizes que deve ser completamente

criação

debatidos e levados em consideração antes

fornecer uma avaliação mais objetiva e

de um mandato do Conselho de Segurança

detalhada

autorizar o uso de qualquer tipo de força

utilização do uso da força em intervenções

militar; em segundo lugar, algum tipo de

das Nações Unidas, as quais se acredita

monitoramento mais aprimorado e revisões

que deveriam ter como objetivo principal a

do processo (que autoriza o uso de força

proteção de civis, sendo assim inaceitável

militar), que seja seriamente debatido por

que uma intervenção sob o mandato da

todos

ONU cause mais danos a civis do que os

os

podemos

membros

do

observar

Conselho

de

de

mecanismos

dos

perigos

capazes

envolvidos

de

na

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS próprios conflitos que justificaram a criação

de determinado local onde uma intervenção

da missão.

com o uso da força tenha sido legalmente

Podemos ver, no pronunciamento do ministro Patriota à ONU, a coexistência e a evolução

conjunta

sempre com o intuito de proteger civis. 23

conceitos

de

Outro ponto mencionado por Ban Ki-

proteger”

e

Moon é a distinção dos conceitos de

“responsabilidade ao proteger” tendo o

proteção de civis e de “responsabilidade de

último como

proteger”:

“responsabilidade

dos

autorizada pelo Conselho de Segurança,

de

ênfase os

princípios

de

enquanto o primeiro é um

diplomacia preventiva e o uso da força ao

conceito

mínimo possível, uma vez exauridos os

internacional e que tem como escopo a

meios diplomáticos.

violação do mesmo, a “responsabilidade de

O

Brasil

com

base

no

direito

liderando

as

proteger” é um conceito político definido da

conceito

de

Cúpula Mundo, limitado a crimes de guerra

“responsabilidade ao proteger” e, assim,

ou crimes contra a humanidade, genocídio

pode ser observada a projeção brasileira

e limpeza étnica.24

discussões

vem

legal

acerca

do

nos fóruns internacionais, principalmente no âmbito das Nações Unidas. Criado

a

partir

Desde a abertura da 66ª AGNU em 2011, o governo brasileiro se mostra crítico

de

análise

do

às

intervenções

militares

atuais

e

à

documento final da Cúpula Mundo de

responsabilidade

200521, com base na “responsabilidade de

internacional sobre as mesmas, propondo

proteger”, o conceito de ”responsabilidade

então o conceito de “responsabilidade ao

ao proteger” defende não só a análise e a

proteger”, a fim de promover uma melhor

vigilância da magnitude das ameaças dos

compreensão

conflitos, mas também a elaboração de

responsabilidades

regras mais consistentes e confiáveis,

internacional para com as situações de

juntamente a novos parâmetros para o

conflitos e que necessitem de proteção.

exercício

Dilma Rousseff, na 67ª Assembleia Geral,

responsável

da

segurança

coletiva por parte do CSNU22. O Secretário Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, ressaltou o fato de

internacional e reforçou a necessidade relatórios periódicos informando a situação

e

sociedade

aplicação da

das

sociedade

em 2012, reiterou que a "responsabilidade ao proteger" é um complemento necessário da “responsabilidade de proteger” 25.

que o conceito de “responsabilidade ao proteger” deve agir de acordo com o direito

da

Rússia

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS Nos

últimos

anos,

Rússia

Assembleia Geral da ONU como abusos do

demonstrou um posicionamento cambiante

conceito. Tal visão crítica é corroborada por

perante o conceito de “responsabilidade de

documentos

emitidos

proteger”.

internacional

da

Observamos

a

uma

alteração

pela

coalizão

“responsabilidade

de

bastante significativa do discurso do país

proteger”,

em relação ao conceito nos governos de

governamental dedicada ao monitoramento

liderados por Vladimir Putin e Dmitry

da aplicação do conceito28, que alega como

Medvedev (Putin ocupou a presidência,

ilegítimas as colocações russas, com base

com Medvedev como seu primeiro-ministro,

nos seguintes argumentos: 1) a escala e a

entre os anos de 2000 a 2008; entre 2008 e

intensidade da operação militar foram além

26

uma

organização

não-

2012, os cargos se inverteram). Em 2008,

da

o

supostamente ameaçadas; 2) não houver

governo

russo

afirmou

operações militares justificadas

que

suas

na Geórgia foram

das

regiões

autorização do Conselho de Segurança. Menos de quatro anos após o caso

responsabilidade de proteger, cumprindo o

da Geórgia, a Federação Russa criticou os

dever moral de defender os cidadãos de um

preceitos da “responsabilidade de proteger”.

Estado (Geórgia) que os estava atacando,

O

ao invés de protegê-los. Já em 2012, o

através

governo russo demonstrou aversão em sua

representantes oficiais sobre o assunto:

política externa ao uso do conceito de

embaixadores

“responsabilidade

em

constantemente afirmar que intervenções -

em

ou qualquer outro tipo de coerção - só

especial no que concerne ao caso da

intensificariam as chamas deste conflito

e

princípio

direta

da

discursos

pelo

proteção

de

proteger”

assembleias

oficiais,

27

país

demonstra de

tal

pronunciamentos

russos

sírio ou de similares 29 .

Síria . Apesar

o

governo

de

passaram

a

Não se encontra

russo

nota, até o presente momento, de uma

argumentar até hoje que suas operações

posição oficial do governo acerca do

militares

conceito de “responsabilidade ao proteger”.

na

de

posicionamento

Geórgia

tiveram

fins

estritamente humanitários e de o próprio presidente,

Dmitry

primeiro-ministro, feito,

à

época,

Medvedev,

Vladimir

com

Putin,

referência

o

terem

direta

à

“responsabilidade de proteger” em defesa da

intervenção,

suas

atitudes

Índia

foram

encaradas pela sociedade internacional na

A

política

externa

indiana

tradicionalmente afirma que intervenções armadas devem ser uma medida de último

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS O

recurso em qualquer nação que possua

representante

permanente da

conflitos internos, sustentando tal posição

Índia na ONU, Hardeep Singh Puri, afirmou

desde sua época de vanguarda do grupo de

em algumas ocasiões, durante o ano

Estados não-alinhados na Guerra Fria.

passado e o atual, que o “responsabilidade

A partir da cúpula da ONU de 2005,

de

proteger”

tem

sido

evocado

o país passou a apoiar oficialmente o

seletivamente, citando os exemplos da

conceito de “responsabilidade de proteger”,

Líbia

mostrando-se favorável aos seus princípios,

interesses nacionais de alguns países e

tecendo elogios à sua estrutura legal e

promovendo

inclusive

e

da

Síria,

para

mudanças

promover

internas

os

nos

utilizando

destes

para

Estados em conflito, de forma a trazer

regionais

(ainda

que

benefícios particulares mais do que salvar a

países

vida de civis: "se isso não mudar, o

dentro de sua influência regional, como Sri

Governo indiano teme que a ideia da

se

intervenções pontualmente

controversas)

em

30

Lanka e Burma . É

responsabilidade de proteger entrará em

possível

contemporâneo

notar

debate

em

que

no

torno

da

descrédito”.31 Para

Hardeep

Singh

Puri,

em

“responsabilidade de proteger” a Índia não

entrevista na condição de representante do

defende, tal qual como a Rússia, uma real

governo indiano, o caso da Líbia já deu à

revisão do termo. O país está mais próximo

“responsabilidade

da ideia de pleitear uma aplicação mais

reputação problemática 32 . A abstenção de

estreita

da

voto no caso da intervenção da Síria pode

sem

ser interpretada como uma forma do país

dos

princípios

“responsabilidade

de

basilares proteger”,

propriamente alterá-los.

margem da Assembleia Geral da ONU, podemos perceber que o país sublinha o essencialmente

proteger”

uma

expressar sua preocupação com o aparente

Com base em pronunciamentos à

conceito

de

como

uma

apoio incondicional e pouco debatido à intervenção. Uma possível explicação para o alinhamento

do

país

à

lógica

da

ferramenta para o engajamento político com

“responsabilidade de proteger”, mesmo este

todas as partes envolvidas em cada caso a

em crise, seria sua estratégia para alcançar

que vem a ser aplicado, como afirma a

supostas aspirações de poder na Ásia e no

própria descrição oficial do conceito em

mundo árabe através das intervenções,

documento das Nações Unidas, e não

sendo também uma forma de se mostrar

meramente um argumento para mudanças

um candidato confiável para um assento no

pontuais de regime.

Conselho de Segurança da ONU, uma vez

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS que se mostraria em conformidade com as

pacífica que foram, delimitados no tratado

regras da instituição.33

assinado entre a China e a Índia em 195436,

Em princípio, o país não se opõe ao

acabaram se tornando parte da política

conceito de “responsabilidade ao proteger”

externa

apresentado pelo Brasil, uma vez que não

soberania e integridade territorial; não

se

às

agressão; não interferência nos assuntos

exposições feitas sobre o assunto por Dilma

internos dos outros; igualdade e benefício

Rousseff, tanto nos encontros do IBAS (

mútuo; coexistência pacífica 37 . Dentre os

Agrupamento formado por

Brasil, Índia e

pontos do Tratado, destaca-se, para a

África do Sul) quanto dos BRICS. Contudo,

importância dessa análise, o princípio de

não se tem notícia de um apoio claro por

respeito mútuo à soberania. Devido ao fato

parte da Índia ao conceito

deste, em muitos dos casos, ser violado

manifestou

contrariamente

chinesa:

respeito

mútuo

à

pelo princípio da “responsabilidade de proteger”, o governo chinês mantém sua cautela quanto ao conceito. China

O

governo

chinês

interpreta

o

conceito de “responsabilidade de proteger” O governo da República Popular da

nos termos do que foi expresso na Cúpula

China vem se mostrando receptivo ao

Mundo, ou seja, na defesa da população

conceito de “responsabilidade de proteger”

contra genocídio, crimes de guerra, limpeza

desde a sua criação em 2001. A política

étnica e crimes contra a humanidade.

externa

chinesa

uma

Entretanto, para a China, o Conselho de

posição

coesa

conceito,

Segurança não tem mandato suficiente

vem

mantendo

quanto

ao

para

apoiando-o com cautela.

interpretar

o

princípio

de

A recepção da República Popular da

“responsabilidade de proteger”, algo que

China pode ser vista em sua assinatura do

deveria ser conduzido na Assembleia Geral

documento

Cúpula

das Nações Unidas. Apesar disso, a

Mundo de 200534 e da Resolução 1674 do

preferência da política externa chinesa é de

CSNU, onde são reafirmadas as provisões

assegurar a responsabilidade da sociedade

da

internacional

final

Cúpula

elaborado

do

na

Mundo

e

da

“responsabilidade de proteger”.35 A política externa adotada pelo governo chinês se mantém firme quanto à defesa dos cinco princípios de coexistência

de

defender

os

direitos

humanos através da diplomacia preventiva, em vez de adotar uma posição favorável à intervenção durante um conflito38.

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS A

partir

da

análise

de

proteger”. O que se percebe é uma posição

de

embaixadores

que reitera a defesa do conceito de

chineses nas Nações Unidas, é possível

soberania conjugada ao posicionamento

identificar um posicionamento contrário às

contrário a intervenções40.

pronunciamentos

intervenções. O governo coloca como primeira “responsabilidade de proteger” primeiramente

por

parte

dos

África do Sul

países

afetados, onde os indivíduos de sua própria

De todos os países BRICS, a África

nação estão passando por uma situação de

do Sul foi o primeiro a apresentar um

guerra ou conflito, para depois ser também

discurso amplamente favorável ao conceito

de responsabilidade das demais partes

brasileiro de ”responsabilidade ao proteger”.

envolvidas. O uso da força para a proteção

Em pronunciamento oficial em nome da

de civis deve ser abordado com extrema

embaixada

cautela, visto que há uma grande margem

diplomata

para

militar

“enorme valor” na proposta de expansão no

fogo,

conceito de “responsabilidade de proteger”

que

acrescente

uma

“intervenção

combustível

para

o

exacerbando as crises humanitárias”,

39

o

estaria

definição, pela intervenção militar.

conceito,

“responsabilidade

apontou

o um

profundamente apesar

de

interessado não

no

considerar

prudente abandonar todo o escopo legal criado pela “responsabilidade de proteger”,

governo brasileiro, o governo chinês não

entendendo que o objetivo imediato é tornar

tem emitido pronunciamentos em relação à

claro que o conceito não tem como objetivo

questão. Durante reunião informal para a

principal a mudança de regime em países

introdução do conceito nas Nações Unidas,

em conflito, como se tem demonstrado em

liderada

suas últimas aplicações41.

Exteriores

do

proteger”

Sangqu

ONU,

pelo

pelo

ao

Baso

na

com a contribuição brasileira e que o país

que seria um efeito oposto ao desejado, por

Desde a introdução do conceito de

sul-africana

ministro Brasil,

de

representante

Em contrapartida, o relacionamento

chinês, apesar de presente, não emitiu

da África com Sul com o conceito e

nenhuma

similares ainda é incipiente. O país ocupa

declaração

o

Relações

acerca

do

posicionamento de seu país em relação ao

pela

tema.

Conselho

segunda de

vez

uma

Segurança

posição das

no

Nações

Não se observa, até o presente

Unidas (a primeira tendo sido em 2007-

momento, uma posição oficial do governo

2008), e abstenções e pronunciamentos

acerca do conceito de “responsabilidade ao

pouco

claros

sobre

intervenções

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS permanecem marcando sua passagem pelo órgão.42 Em geral, percebe-se uma postura

É

possível

crítica ao conceito de "responsabilidade de

semelhança

proteger" nos moldes do que seus parceiros

”responsabilidade

do IBAS apresentam

43

identificar

entre

os de

grande

conceitos

de

proteger”

e

, mas sem um

“responsabilidade ao proteger”. Este teria o

posicionamento muito particular, apenas

mesmo principio daquele, no que tange à

reproduzindo um discurso que pode ser

necessidade de uma avaliação prévia à

visto como seguro.

intervenção e tendo o uso da força como

Se

linha

última instância para resolução do conflito.

homogênea sobre a abordagem do Estado

A maior diferença na proposta do conceito

sul-africano com a "responsabilidade de

de ”responsabilidade ao proteger” seria a

proteger", configurar-se-ia uma aversão ao

defesa de uma maior institucionalização e

uso da força (especialmente demonstrado

regulamentação do processo de análise e

nos pronunciamentos dentro do Conselho

decisão, que deve ser realizado antes de

de Segurança sobre as intervenções na

uma intervenção, caso realmente acredite-

Costa do Marfim e na Líbia) e um esforço

se

para desmarginalizar a União Africana do

ressaltar que esse processo de maior

debate de segurança.44

institucionalização e regulamentação do

De

podemos

forma

traçar

uma

complementar,

uma

haver

necessidade.

É

importante

conceito deve trabalhar todos os três pilares

reticência de posicionamento pode ser vista

da

no caso da África do Sul pela ótica de que o

mesmo tempo, ou seja, proteger a sua

próprio país passou, em poucas décadas,

população de crimes contra a humanidade;

de alvo de destaque das intervenções das

a comunidade internacional deve prestar

Nações Unidas, nominalmente no caso do

assistência

Apartheid (mesmo sendo esta intervenção

sempre tentar resolver a questão através de

anterior ao conceito), para Estado com

meios pacíficos em primeiro lugar., e não

potencial interventor. Um posicionamento

como uma cadeia de etapas a serem

incisivo

realizadas em sequência.

sobre

“responsabilidade

conceitos de

como

o

da

“responsabilidade

de

proteger”

ao

aos Estados; e deve buscar

proteger”

No conceito de “responsabilidade ao

supostamente não seria prudente por parte

proteger”, deve ser feito um cálculo de

do Estado, sob o risco de não ser visto

todos os custos da intervenção, para

45

como posicionamento realmente legítimo .

somente após esgotados todos os meios pacíficos de resolução do conflito, caso a

Conclusão

análise

dos

custos

da

intervenção

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS compensem,

esta

seria

realizada.

A

mesmo.

Quanto

ao

conceito

de

“responsabilidade ao proteger” não surge,

“responsabilidade ao proteger”, a Índia não

na proposta brasileira, como uma crítica

se colocou contrária às colocações feitas

que

de

pelo Brasil, porém também não demonstrou

sim

apoio político afirmativo quanto ao mesmo.

visa

derrubar

“responsabilidade

de

o

conceito

proteger”

e

buscando complementá-lo. Em

A República Popular da China, tal

contrapartida, apesar

de o

como a Índia, não teve um pronunciamento

conceito ter aspecto promissor, não é

oficial

possível identificar força política o bastante

“responsabilidade

em seu entorno no âmbito dos BRICS, pelo

acredita

menos até o presente momento.

“responsabilidade de proteger” não deve

No

caso

brasileiro,

quanto

ao ao

que

conceito proteger”,

o

de porém

conceito

de

claramente

ser discutido no âmbito do Conselho de

identificamos uma busca mais forte pela

Segurança, e sim na Assembleia Geral.

inserção do conceito da “responsabilidade

Além disso, o governo chinês se mostra

ao proteger” na agenda global, dado seu

pouco favorável a intervenções militares.

protagonismo em relação ao mesmo.

Por último, a África do Sul se

Já ao analisarmos o posicionamento

mostrou

favorável

ao

conceito

de

russo, temos uma significativa alteração de

“responsabilidade ao proteger” proposto

posicionamento entre 2008, no caso da

pelo governo brasileiro, vendo-o como uma

conflito com a Geórgia, e em 2012, quando

forma

o governo vem mostrando contrário ao

“responsabilidade de proteger” e buscando

conceito de “responsabilidade de proteger”

uma discussão com todas as partes, a fim

no caso da Síria. Esse posicionamento

de que seja usado de forma a beneficiar o

recente vem suscitando críticas acerca da

indivíduo, e não para a mudança de

utilização do conceito por parte do governo

regimes.

de

análise

mais

profunda

da

russo - se o mesmo está sendo utilizado de

Nos anos de 2011 e 2012, a

forma a cumprir seus objetivos, ou somente

“responsabilidade ao proteger” não gerou

quando mais conveniente para as políticas,

impactos perceptíveis para a discussão da

doméstica e externa, da Rússia.

“responsabilidade de proteger” e sobre

Já o governo indiano acredita que o

intervenção em geral, porém podemos ver

conceito de “responsabilidade de proteger”

que

deve ser visto em conjunto de todas as

“responsabilidade de proteger” veio se

partes

intensificando nos últimos anos, tendo

afetadas,

analisando

mais

profundamente os princípios basilares do

a

própria

discussão

acerca

da

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS como um de seus marcos a questão da 7

Líbia em 2011.

O termo “direito de intervir” é utilizado no relatório “Responsibility To Protect” emitido pela Internationl Comission on Intervention and State, 2001. Ver pag. 11. 8

Ver relatório da Comissão Internacional de Intervenção e Soberania do Estado. 9

NOTAS: 1

International Commission on Intervention and State Sovereignty em inglês.

KENKEL, KAI. M.; Global Player ou espectador nas margens? A “responsabilidade de proteger”: Definição e implicações para o Brasil. Revista da Escola de Guerra Naval, v.12 p.6-57, 2008. 10

2

LX SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. A/RES/60/1. 2005 World Summit. LX Session of the United Nations General Assembly, 24 out 2005. Disponível em: . Acesso em 24 set 2012. 3

É importante ressaltar aqui que não se está argumentando haver uma causalidade direta entre o caso da Líbia e a criação do principio que virá a ser apresentado adiante. O objetivo é apenas apresentar elementos contextuais que se mostram relevantes no momento citado. 11

Ver KENKEL, Kai M., 2008.

INTERNATIONAL COMISSION ON INTERVENTION AND STATE SOVEREIGNTY.The Responsibility to Protect. International Comission on Intervention and State Sovereignty, 2001. Disponível em: . Acesso em 21 set 2012.

AMORIM, Celso. Conceitos de Segurança e Defesa—implicações para a ação interna e externa do governo. In: ALMEIDA PINTO, J.R. de, RAMALHO DA ROCHA, A.J. e DORING PINHO DA SILVA, R., orgs. Reflexões sobre defesa e segurança: uma estratégia para o Brasil . Brasília: Ministério da Defesa, p. 135-157, 2004.

4

13

Ver International Comission on Intervention and State Sovereignty, pag 11.

12

Ibid AMORIM, Celso, 2004.

14 5

O termo comunidade está sendo utilizado aqui devido ao fate de ser a terminologia utilizada nos documentos oficiais das Nações Unidas

6

INTERNATIONAL COALITION FOR THE RESPONSIBILITY TO PROTECT. An Introduction to the Responsibility to Protect. International Coalition for the Responsibility to Protect website. Disponível em: < http://www.responsibilitytoprotect.org/index.php/abo ut-rtop/learn-about-rtop>. Acesso em 02 nov. 2012.

PLANALTO. Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, na abertura do Debate Geral da 66ª Assembleia Geral das Nações Unidas - Nova York/EUA. Planalto, 2011. Disponível em: . Acesso em: 24 set 2012.

15

LXII SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Statement by H. E. Ambassador Antonio de Aguiar Patriota Minister of External Relations of the Federative Republic of Brazil:Informal discussion at the United Nations on

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS the "Responsability while Protecting". LXII Session of the United Nations General Assembly, 12 fev 2012. Disponível em: . Acesso em 22 set 2012.

21

LX SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. A/RES/60/1. 2005 World Summit. LX Session of the United Nations General Assembly, 24 out 2005. Disponível em: . Acesso em 24 set 2012.

16

BASIC:Brasil, África do Sul, Índia e China. Para ver os demais países participantes da reunião e seus pronunciamentos, ver Informal UN General Assembly Discussion on the ‘responsibility while protecting’. Disponível em: . Acesso em 30 out. 2012. 17

UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY SECURITY COUNCIL A/66/551-S/2011/701. Letter dated 9 November 2011 from the Permanent Representative of Brazil to the United Nations addressed to the Secretary-General: Responsibility while protecting: elements for the development and promotion of a concept. Disponível em: . Acesso em 22 out 2012.

22 LXII SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Statement by H.E. Ambassador Maria Luiza Ribeiro Viotti Permanent Representative of Brazil to the United Nations: “Responsibility to Protect: Timely and Decisive Response”. LXII Session of the United Nations General Assembly, 5 set 2012. Disponível em: < http://www.un.int/brazil/speech/12d-mlrvResponsibility%20to%20Protecst.html>. Acesso em 22 set 2012.

23

BAN KI-MOON/. S/2012376 Reports of the Secretary-General on the protection of civilians in armed conflict, 2012. Disponível em: . Acesso em 26 nov 2012.

18

EVANS, Garreth. R2P and RWP After Libya and Syria: Keynote Address by Professor the Hon Gareth Evans, Co-Chair, Global Centre for the Responsibility to Protect, to GCR2P/FGV/Stanley Foundation Workshop, Responsibility While Protecting: What’s Next?, Rio de Janeiro, 23 August 2012. Gareth Evans website. Disponível em: . Acesso em 05 nov. 2012.

24

IBID, BAN, 2012.

25

VIOTTI, Maria L.R. Responsibility to Protect: Timely and Decisive Response, 2012. Disponível em: < http://www.un.int/brazil/speech/12d-mlrvResponsibility%20to%20Protecst.html >. Acesso em 30 out. 2012.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, na abertura da 67ª Assembleia Geral das Nações Unidas. Ministério das Relações Exteriores. 25 set 2012. Disponível em: . Acesso em 01 out 2012.

20

26

19

COLON, Leandro. Dilma diz a Camerson ser contra intervenção militar na Síria. Folha de São Paulo, 25 jul. 2012. Disponível em: . Acesso em 28 out. 2012.

G1 – “Putin e Medvedev 'trocam de cargo', e polícia russa prende manifestantes”

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS 27

JOHN HEIECK “RIP to R2P?” The New International Law. 2012. Disponível em : Acesso em 02 out 2012.

34

Ver World Summit. LX Session of the United Nations General Assembly. 35

28

“The Georgia-Russia Crisis and the Responsibility to Protect: Background Note” Disponível: Acesso em 23 set 2012.

A resolução 1674 do Conselho de Segurança trata da proteção de civis em conflitos armados, onde vai reafirmar os parágrafos 138 e 139 da Cúpula Mundo enfatizando a “responsabilidade de proteger” assim como as demais responsabilidades dos Estados perante a proteção de civis em conflitos armados. Disponível em: . Acesso em 02 out 2012.

36

29

PATRICK QUINTON-BROWN .”Saving R2P from Syria”. Canadian international Concil. Augst 14, 2012.Disponível em: < http://www.opencanada.org/features/the-thinktank/saving-r2p-from-syria/>

UNITED NATIONS. Treaties and international agreements registered or filed and recorded with the Secretariat of the United Nations. United Nations Treaty Collection, v.299, p.70, 1958. Disponível em: . Aceso em 23 out 2012. 37

30

KUDRAT VIRK India and the Responsibility to Protect. Disponível em:

31

Video India's Ambassador shares his thoughts on R2P. Disponível em : Acesso em 25 Out 2012 32

HILL, IAN “Tilting at Windmills? The Indian Debate over the Responsibility to Protect after UNSC”

WEN JAIBAO. Carrying Forward the Five Principles of Peaceful Coexistence in the Promotion of Peace and Development: Speech by Wen Jiabao Premier of the State Council of the People's Republic of China At Rally Commemorating the 50th Anniversary of The Five Principles of Peaceful Coexistence. Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China. 2008. Disponível em: < http://www.fmprc.gov.cn/eng/topics/seminaronfivepri nciples/t140777.htm >. Acesso em 02 out 2012. 38

TEITT, SARAH. China and the Responsibility to Protect. Asia-Pacific Centre for the Responsibility to Protect. 2008. Disponível em: < http://www.r2pasiapacific.org/images/stories/food/chi na_and_r2p.pdf >. Acesso em 02 out 2012. 39

33 YUSUF , SALMA “Will Global South Be

Given Permanent Voice At United Nations Security Council?” October 14, 2012 < http://www.eurasiareview.com/14102012-willglobal-south-be-given-permanent-voice-at-unitednations-security-council-analysis/ >

BAODONG, LI; Remarks by Ambassador Li Baodong, Permanent Representative of China to the United Nations, at the Security Council Open Debate on Protection of Civilians in Armed Conflict. Permanent Mission of the People’s Republic of China to the UN. Disponível em:< http://www.chinaun.org/eng/chinaandun/securitycouncil/thematicissue s/civilians_ac/t966334.htm>. Acesso em 25 nov 2012. 40

Ver TEITT, 2008.

BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF

Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS 41

STATEMENT BY AMBASSADOR BASO SANGQU, PERMANENT REPRESENTATIVE OF SOUTH AFRICA TO THE UNITED NATIONS AT THE INFORMAL MEETING HOSTED BY THE MINISTER OF EXTERNAL RELATIONS OF BRAZIL; 21 FEBRUARY 2012, NEW YORK Disponível em:

42 ADAMS ,SIMON. South Africa and Syria at the UN. Disponível em : < http://www.globalr2p.org/media/pdf/South_Africa_an d_Syria_at_t...pdf>

43

ADAMS ,SIMON .Emergent Powers: India, Brazil, South Africa and the Responsibility to Protect. Disponível em : < http://www.huffingtonpost.com/simon-adams/unindia-brazil-south-africa_b_1896975.html>

44

ABOAGYE, FESTUS “South Africa and R2P: More State Sovereignty and Regime Securitythan Human Security?” em “The Responsibility to Protect –– From Evasive to Reluctant Action? The Role of Global Middle Powers”

45

LANDSBERGH ,CHRIS , Pax South Africana and the Responsibility to Protect Global Responsibility to Protect,, Outubro de 2010 , p. 436

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.