Responsabilidade de proteger e ao proteger e o posicionamento dos BRICS
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BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS Autores: Thiago Mattos; Pedro Henrique Souza, Mônica Herz Colaboração: Victor Coutinho Lage , Victor Miranda , Antonio Dutra Coordenação: Mônica Herz
Responsabilidade de proteger e ao proteger e o posicionamento dos BRICS posicionamento dos países BRICS sobre o
Sumário Executivo
tema e o impacto do surgimento do conceito de “responsabilidade ao proteger” O conceito de “responsabilidade de proteger” foi elaborado em 2001 pela
nas discussões sobre a “responsabilidade de proteger” e intervenções em geral.
Comissão Internacional de Intervenção e Soberania do Estado
1
e, em 2005, foi
A responsabilidade de proteger
adotado pelas Nações Unidas, na Cúpula Mundial, em documento assinado após reunião
da
Assembleia
Geral
O conceito de “responsabilidade de proteger” foi elaborado com o objetivo de
2
correspondente.
ser uma ferramenta para realizar o duplo
Em 2011, havia um cenário político
desafio de, por um lado, conciliar a
marcado por discussões e debates acerca
responsabilidade
da “responsabilidade de proteger” e sobre
internacional para lidar com as violações de
as intervenções em geral, em que se
normas humanitárias e, por outro lado,
destacava o caso da Líbia. A presidente
assegurar o respeito ao direito de soberania
brasileira, Dilma Rousseff, introduziu então
dos Estados.3
o
conceito
de
“responsabilidade
da
sociedade
ao
Segundo o relatório da Comissão
proteger”, que dialoga intensamente com o
Internacional de Intervenção e Soberania
conceito citado anteriormente.
do Estado, qualquer nova abordagem de
Este trabalho busca fazer uma breve
intervenção para a proteção dos direitos
análise dos dois conceitos e, em seguida,
humanos deve se pautar em ao menos
observar o posicionamento dos países
quatro
BRICS frente a ambos.
estabelecer
A título de conclusão, busca-se elaborar
reflexões
acerca
do
objetivos
básicos,
normas
e
a regras
saber: que
determinem quando e como é autorizada uma intervenção; legitimá-la apenas depois
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Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS que todas as outras abordagens para a
crimes de guerra, limpeza étnica e crimes
resolução
falhado;
contra a humanidade, reiterando, em parte,
uma vez
o documento de 2001 da Comissão de
estabelecida, seja conduzida de acordo
Internacional de Intervenção e Soberania
com seu propósito, buscando minimizar os
do Estado. A grande diferença, apresentada
danos institucionais e a seres humanos; e
no parágrafo 139, em relação a discussões
ajudar a eliminar, quando possível, a causa
anteriores sobre a “responsabilidade de
dos conflitos, buscando promover a paz
proteger” foi a definição de que a aplicação
garantir
do que
conflito
tenham
a intervenção,
4
durável e sustentável .
do conceito deve ser discutida e aprovada
Com base nisto, o conceito de
por iniciativa multilateral no âmbito do
“responsabilidade de proteger” é definido a
Conselho
partir de três pilares:
Unidas
1.
Estados têm
de
Segurança
(CSNU)
(ao
das
Nações
passo
que,
a responsabilidade
anteriormente, a questão da autoridade era
primária de proteger sua população de
mais abrangente, havendo a possibilidade
genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica
de discussões serem feitas na Assembleia
e crimes contra a humanidade;
Geral).
5
A comunidade internacional tem a
O conceito busca regulamentar o
responsabilidade de prover assistência à
que antes era chamado de “direito de
esses Estados, para que possam cumprir
intervir”.
sua responsabilidade;
institucionalização
3.
normas para a intervenção humanitária.
2.
A comunidade internacional deve se
7
Com
isso, da
tem-se
maior
construção
de
utilizar de meios pacíficos e diplomáticos,
Através da “responsabilidade de
dentre outros, para proteger a população de
proteger”, busca-se fazer uma avaliação de
tais crimes, e lidar com seus perpetradores,
determinado conflito, com o objetivo de
estando preparada para tomar as medidas
identificar se um Estado é capaz ou não de
necessárias, em acordo com a Carta das
exercer sua soberania e o dever de
Nações Unidas.6
proteger sua população. Em caso negativo, seguindo a “responsabilidade de proteger”,
Já em 2005, o documento final da
a comunidade internacional tem o dever de
Cúpula Mundo de 2005, nos parágrafos 138
intervir, mesmo sem o consentimento do
e
Estado foco do conflito.
139,
associou
conceito
de
proteger”
à
A “responsabilidade de proteger”
de
não busca apenas uma intervenção, mas se
proteger suas populações do genocídio,
foca nos custos e resultados da ação, frente
“responsabilidade responsabilidade
o de
de
cada
Estado
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Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS a
internacional - a defesa pela soberania (o
assistência, a intervenção e a reconstrução
princípio de não-intervenção) e pela defesa
pós-conflito.
da
do indivíduo (o princípio dos direitos
“responsabilidade de proteger” há três tipos
humanos) – que são alvos de críticas tanto
de responsabilidades mais específicas: (1)
em
A “responsabilidade de prevenir”, que diz
humanitárias, como foi o caso de Ruanda
respeito tanto às causas básicas como às
em 1994, como em casos de intervenção,
causas
como foi o caso do Kosovo em 1995. 49.
ao
fato
de
não
agir,
Vemos
diretas
ponderando
que
do
dentro
conflito;
(2)
a
“responsabilidade de reagir” e responder às
momentos
As
de
não
discussões
intervenção
sobre
a
situações de necessidade humana com as
“responsabilidade de proteger”, presentes
medidas
incluir
desde 2005 na Assembleia Geral e no
a
Conselho de Segurança, tiveram grande
“responsabilidade de reconstruir”, na qual a
repercussão e foram muito discutidas em
sociedade
prover
2011, quando, junto dos eventos políticos
uma
da Primavera Árabe, em particular da
intervenção militar, para a reconstrução e
situação da Líbia, muito se questionou
adequadas,
medidas
podendo
coercitivas;
e
internacional
assistência,
(3)
deve
especialmente
após
reconciliação da região de conflito.
8
sobre o conceito.
O conceito de “responsabilidade de
Ao
mesmo
tempo
em
que
a
proteger” tem como um de seus princípios
sociedade internacional se mostrava mais
centrais a responsabilidade primária de
atenta às discussões da “responsabilidade
proteger os seres humanos no caso em que
de proteger” e do caso líbio, um novo
um Estado esteja se mostrando incapaz de
conceito, em torno das responsabilidades e
proteger sua população. Isso significa a
regulamentações
possibilidade de que uma intervenção possa ser legitimada, mesmo se ferir a soberania
de
determinado
Estado
da
sociedade internacional.
conceito
permanecem
intervenções
sociedade internacional, foi proposto.
da
10
Ao final de 2011, a noção de "responsabilidade introduzida
Até o presente momento, partes do
de
pelo
ao Brasil
proteger" no
âmbito
foi da
Assembleia Geral das Nações Unidas
extremamente
(AGNU). No documento de concepção
controversas, em particular o terceiro pilar e
brasileira, a “responsabilidade ao proteger”
a questão de compreender a força militar
indica uma série de princípios, parâmetros
como
e procedimentos, a maioria dos quais
último
aparece
recurso.
devido
pressupostos
à do
Tal
tensão
discussão entre
sistema
dois
político
restringe o recurso à força e, em parte, até
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Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS mesmo a ação dos ditos três pilares de
princípios
e
objetivos
defendidos
pelo
modo mais geral.
conceito 13 . Assim, podemos ver o Brasil
Abaixo, passaremos a uma análise
com uma posição cada vez mais crítica
do posicionamento do Brasil no tema em
acerca nessa discussão, culminando na
questão, assim como dos demais países
criação do conceito da “responsabilidade ao
BRICS.
proteger”. (explicar melhor qual seria o sentido da critica)
Os países BRICS e os conceitos
Notadamente, desde a abertura da 66ª Assembleia Geral das Nações Unidas
Brasil
em 21 de setembro de 2011, o governo O Brasil vem participando desde
brasileiro vem defendendo cada vez mais,
início da discussão sobre o conceito da
no
“responsabilidade de proteger”.
“responsabilidade
Segundo
Kenkel
11
,
o
plano
global,
introduzido
ao
pela
o
conceito
de
proteger”. presidenta
Este, Dilma
posicionamento oficial do governo brasileiro
Rousseff,14 foi aprofundado pelo ministro de
é, na maioria das vezes,
Relações
contrário à
Exteriores,
Antônio
Patriota,
“responsabilidade de proteger”, ou então
durante reunião nas Nações Unidas 15 em
apresenta
mais
que participaram 22 Estados-membros,
ambíguo quanto ao mesmo, por defender
dentre eles os países do BASIC,16 e na qual
os princípios basilares do conceito, porém
foi emitido um documento explicando mais
não aprovar sua institucionalização no
a fundo o conceito17.
um
posicionamento
O conceito tem o intuito de chamar a
Conselho de Segurança. O governo brasileiro se mostra
atenção da sociedade internacional para a
contrário ao conceito principalmente devido
discussão
ao conteúdo de uma seção no relatório da
responsabilidade de proteger, esta deve
Comissão, onde é estipulado que a decisão
também demonstrar sua “responsabilidade
de intervir ou não é tomada pelo Conselho
ao proteger”.
de Segurança12. Além disso, nos discursos de
Celso
Amorim,
pode-se
ver
uma
de
que,
ao
exercer
sua
O conceito de “responsabilidade ao proteger”
vai
além
do
conceito
de
preocupação quanto ao mau uso do
“responsabilidade de proteger”, tendo como
conceito
mudança os seguintes pontos:
por
grandes
potências
que
escolheriam não se engajar na situação, de
1.
acordo com interesses particulares de lidar
e regulamentação da situação, para realizar
com a situação, não se envolvendo pelos
Deve haver maior institucionalização
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Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS ou não uma intervenção, caso realmente
Segurança, durante a implementação do
acredite-se haver necessidade.
mesmo”.18
2.
A
institucionalização
e
a
No cenário atual das intervenções
de
militares, vemos que o “uso da força
ao
sempre traz algum risco de causalidades
ocorrer
acidentais, disseminando a violência e
durante o curso da mesma, no teatro de
instabilidade” 19 . A partir disso, podemos
operações da guerra, não somente antes
analisar que as formas pelas quais as
de
intervenções
regulamentação
do
intervenção
“responsabilidade
proteger”
sua
da devem
processo
continuar
realização,
como
a
era
feito
militares
são
realizadas
anteriormente, segundo a “responsabilidade
atualmente podem acabar recriando e
de proteger”.
perpetuando novos ciclos de violência na
3.
Além
disso,
o
conceito
de
sociedade,
permitindo
a
entrada
do
“responsabilidade ao proteger” nos remete
terrorismo e outras ameaças com mais
aos três pilares da “responsabilidade de
afinco na sociedade e agravar os conflitos
proteger”. Estes devem atuar de forma
já existentes. Frente a isso, a presidenta
lógica e conjunta, com prudência política, e
Dilma Rousseff ressaltou a necessidade de
não como etapas que formam uma relação
se levar em conta a ”responsabilidade ao
automática entre proteção de civis e o uso
proteger”
em
relação
às
intervenções
20
militares.
da força.
Dessa forma, o governo brasileiro Assim,
as
exprime a necessidade de uma reavaliação,
preocupações do governo brasileiro acerca
como expresso por Maria Luiza Viotti em
do modo como as intervenções militares
seu discurso à Assembleia Geral, dos três
são conduzidas nos dias atuais, “em
pilares centrais em que repousa o conceito
primeiro plano, uma série de princípios e
de ”responsabilidade de proteger” e busca a
diretrizes que deve ser completamente
criação
debatidos e levados em consideração antes
fornecer uma avaliação mais objetiva e
de um mandato do Conselho de Segurança
detalhada
autorizar o uso de qualquer tipo de força
utilização do uso da força em intervenções
militar; em segundo lugar, algum tipo de
das Nações Unidas, as quais se acredita
monitoramento mais aprimorado e revisões
que deveriam ter como objetivo principal a
do processo (que autoriza o uso de força
proteção de civis, sendo assim inaceitável
militar), que seja seriamente debatido por
que uma intervenção sob o mandato da
todos
ONU cause mais danos a civis do que os
os
podemos
membros
do
observar
Conselho
de
de
mecanismos
dos
perigos
capazes
envolvidos
de
na
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Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS próprios conflitos que justificaram a criação
de determinado local onde uma intervenção
da missão.
com o uso da força tenha sido legalmente
Podemos ver, no pronunciamento do ministro Patriota à ONU, a coexistência e a evolução
conjunta
sempre com o intuito de proteger civis. 23
conceitos
de
Outro ponto mencionado por Ban Ki-
proteger”
e
Moon é a distinção dos conceitos de
“responsabilidade ao proteger” tendo o
proteção de civis e de “responsabilidade de
último como
proteger”:
“responsabilidade
dos
autorizada pelo Conselho de Segurança,
de
ênfase os
princípios
de
enquanto o primeiro é um
diplomacia preventiva e o uso da força ao
conceito
mínimo possível, uma vez exauridos os
internacional e que tem como escopo a
meios diplomáticos.
violação do mesmo, a “responsabilidade de
O
Brasil
com
base
no
direito
liderando
as
proteger” é um conceito político definido da
conceito
de
Cúpula Mundo, limitado a crimes de guerra
“responsabilidade ao proteger” e, assim,
ou crimes contra a humanidade, genocídio
pode ser observada a projeção brasileira
e limpeza étnica.24
discussões
vem
legal
acerca
do
nos fóruns internacionais, principalmente no âmbito das Nações Unidas. Criado
a
partir
Desde a abertura da 66ª AGNU em 2011, o governo brasileiro se mostra crítico
de
análise
do
às
intervenções
militares
atuais
e
à
documento final da Cúpula Mundo de
responsabilidade
200521, com base na “responsabilidade de
internacional sobre as mesmas, propondo
proteger”, o conceito de ”responsabilidade
então o conceito de “responsabilidade ao
ao proteger” defende não só a análise e a
proteger”, a fim de promover uma melhor
vigilância da magnitude das ameaças dos
compreensão
conflitos, mas também a elaboração de
responsabilidades
regras mais consistentes e confiáveis,
internacional para com as situações de
juntamente a novos parâmetros para o
conflitos e que necessitem de proteção.
exercício
Dilma Rousseff, na 67ª Assembleia Geral,
responsável
da
segurança
coletiva por parte do CSNU22. O Secretário Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, ressaltou o fato de
internacional e reforçou a necessidade relatórios periódicos informando a situação
e
sociedade
aplicação da
das
sociedade
em 2012, reiterou que a "responsabilidade ao proteger" é um complemento necessário da “responsabilidade de proteger” 25.
que o conceito de “responsabilidade ao proteger” deve agir de acordo com o direito
da
Rússia
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS Nos
últimos
anos,
Rússia
Assembleia Geral da ONU como abusos do
demonstrou um posicionamento cambiante
conceito. Tal visão crítica é corroborada por
perante o conceito de “responsabilidade de
documentos
emitidos
proteger”.
internacional
da
Observamos
a
uma
alteração
pela
coalizão
“responsabilidade
de
bastante significativa do discurso do país
proteger”,
em relação ao conceito nos governos de
governamental dedicada ao monitoramento
liderados por Vladimir Putin e Dmitry
da aplicação do conceito28, que alega como
Medvedev (Putin ocupou a presidência,
ilegítimas as colocações russas, com base
com Medvedev como seu primeiro-ministro,
nos seguintes argumentos: 1) a escala e a
entre os anos de 2000 a 2008; entre 2008 e
intensidade da operação militar foram além
26
uma
organização
não-
2012, os cargos se inverteram). Em 2008,
da
o
supostamente ameaçadas; 2) não houver
governo
russo
afirmou
operações militares justificadas
que
suas
na Geórgia foram
das
regiões
autorização do Conselho de Segurança. Menos de quatro anos após o caso
responsabilidade de proteger, cumprindo o
da Geórgia, a Federação Russa criticou os
dever moral de defender os cidadãos de um
preceitos da “responsabilidade de proteger”.
Estado (Geórgia) que os estava atacando,
O
ao invés de protegê-los. Já em 2012, o
através
governo russo demonstrou aversão em sua
representantes oficiais sobre o assunto:
política externa ao uso do conceito de
embaixadores
“responsabilidade
em
constantemente afirmar que intervenções -
em
ou qualquer outro tipo de coerção - só
especial no que concerne ao caso da
intensificariam as chamas deste conflito
e
princípio
direta
da
discursos
pelo
proteção
de
proteger”
assembleias
oficiais,
27
país
demonstra de
tal
pronunciamentos
russos
sírio ou de similares 29 .
Síria . Apesar
o
governo
de
passaram
a
Não se encontra
russo
nota, até o presente momento, de uma
argumentar até hoje que suas operações
posição oficial do governo acerca do
militares
conceito de “responsabilidade ao proteger”.
na
de
posicionamento
Geórgia
tiveram
fins
estritamente humanitários e de o próprio presidente,
Dmitry
primeiro-ministro, feito,
à
época,
Medvedev,
Vladimir
com
Putin,
referência
o
terem
direta
à
“responsabilidade de proteger” em defesa da
intervenção,
suas
atitudes
Índia
foram
encaradas pela sociedade internacional na
A
política
externa
indiana
tradicionalmente afirma que intervenções armadas devem ser uma medida de último
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS O
recurso em qualquer nação que possua
representante
permanente da
conflitos internos, sustentando tal posição
Índia na ONU, Hardeep Singh Puri, afirmou
desde sua época de vanguarda do grupo de
em algumas ocasiões, durante o ano
Estados não-alinhados na Guerra Fria.
passado e o atual, que o “responsabilidade
A partir da cúpula da ONU de 2005,
de
proteger”
tem
sido
evocado
o país passou a apoiar oficialmente o
seletivamente, citando os exemplos da
conceito de “responsabilidade de proteger”,
Líbia
mostrando-se favorável aos seus princípios,
interesses nacionais de alguns países e
tecendo elogios à sua estrutura legal e
promovendo
inclusive
e
da
Síria,
para
mudanças
promover
internas
os
nos
utilizando
destes
para
Estados em conflito, de forma a trazer
regionais
(ainda
que
benefícios particulares mais do que salvar a
países
vida de civis: "se isso não mudar, o
dentro de sua influência regional, como Sri
Governo indiano teme que a ideia da
se
intervenções pontualmente
controversas)
em
30
Lanka e Burma . É
responsabilidade de proteger entrará em
possível
contemporâneo
notar
debate
em
que
no
torno
da
descrédito”.31 Para
Hardeep
Singh
Puri,
em
“responsabilidade de proteger” a Índia não
entrevista na condição de representante do
defende, tal qual como a Rússia, uma real
governo indiano, o caso da Líbia já deu à
revisão do termo. O país está mais próximo
“responsabilidade
da ideia de pleitear uma aplicação mais
reputação problemática 32 . A abstenção de
estreita
da
voto no caso da intervenção da Síria pode
sem
ser interpretada como uma forma do país
dos
princípios
“responsabilidade
de
basilares proteger”,
propriamente alterá-los.
margem da Assembleia Geral da ONU, podemos perceber que o país sublinha o essencialmente
proteger”
uma
expressar sua preocupação com o aparente
Com base em pronunciamentos à
conceito
de
como
uma
apoio incondicional e pouco debatido à intervenção. Uma possível explicação para o alinhamento
do
país
à
lógica
da
ferramenta para o engajamento político com
“responsabilidade de proteger”, mesmo este
todas as partes envolvidas em cada caso a
em crise, seria sua estratégia para alcançar
que vem a ser aplicado, como afirma a
supostas aspirações de poder na Ásia e no
própria descrição oficial do conceito em
mundo árabe através das intervenções,
documento das Nações Unidas, e não
sendo também uma forma de se mostrar
meramente um argumento para mudanças
um candidato confiável para um assento no
pontuais de regime.
Conselho de Segurança da ONU, uma vez
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS que se mostraria em conformidade com as
pacífica que foram, delimitados no tratado
regras da instituição.33
assinado entre a China e a Índia em 195436,
Em princípio, o país não se opõe ao
acabaram se tornando parte da política
conceito de “responsabilidade ao proteger”
externa
apresentado pelo Brasil, uma vez que não
soberania e integridade territorial; não
se
às
agressão; não interferência nos assuntos
exposições feitas sobre o assunto por Dilma
internos dos outros; igualdade e benefício
Rousseff, tanto nos encontros do IBAS (
mútuo; coexistência pacífica 37 . Dentre os
Agrupamento formado por
Brasil, Índia e
pontos do Tratado, destaca-se, para a
África do Sul) quanto dos BRICS. Contudo,
importância dessa análise, o princípio de
não se tem notícia de um apoio claro por
respeito mútuo à soberania. Devido ao fato
parte da Índia ao conceito
deste, em muitos dos casos, ser violado
manifestou
contrariamente
chinesa:
respeito
mútuo
à
pelo princípio da “responsabilidade de proteger”, o governo chinês mantém sua cautela quanto ao conceito. China
O
governo
chinês
interpreta
o
conceito de “responsabilidade de proteger” O governo da República Popular da
nos termos do que foi expresso na Cúpula
China vem se mostrando receptivo ao
Mundo, ou seja, na defesa da população
conceito de “responsabilidade de proteger”
contra genocídio, crimes de guerra, limpeza
desde a sua criação em 2001. A política
étnica e crimes contra a humanidade.
externa
chinesa
uma
Entretanto, para a China, o Conselho de
posição
coesa
conceito,
Segurança não tem mandato suficiente
vem
mantendo
quanto
ao
para
apoiando-o com cautela.
interpretar
o
princípio
de
A recepção da República Popular da
“responsabilidade de proteger”, algo que
China pode ser vista em sua assinatura do
deveria ser conduzido na Assembleia Geral
documento
Cúpula
das Nações Unidas. Apesar disso, a
Mundo de 200534 e da Resolução 1674 do
preferência da política externa chinesa é de
CSNU, onde são reafirmadas as provisões
assegurar a responsabilidade da sociedade
da
internacional
final
Cúpula
elaborado
do
na
Mundo
e
da
“responsabilidade de proteger”.35 A política externa adotada pelo governo chinês se mantém firme quanto à defesa dos cinco princípios de coexistência
de
defender
os
direitos
humanos através da diplomacia preventiva, em vez de adotar uma posição favorável à intervenção durante um conflito38.
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS A
partir
da
análise
de
proteger”. O que se percebe é uma posição
de
embaixadores
que reitera a defesa do conceito de
chineses nas Nações Unidas, é possível
soberania conjugada ao posicionamento
identificar um posicionamento contrário às
contrário a intervenções40.
pronunciamentos
intervenções. O governo coloca como primeira “responsabilidade de proteger” primeiramente
por
parte
dos
África do Sul
países
afetados, onde os indivíduos de sua própria
De todos os países BRICS, a África
nação estão passando por uma situação de
do Sul foi o primeiro a apresentar um
guerra ou conflito, para depois ser também
discurso amplamente favorável ao conceito
de responsabilidade das demais partes
brasileiro de ”responsabilidade ao proteger”.
envolvidas. O uso da força para a proteção
Em pronunciamento oficial em nome da
de civis deve ser abordado com extrema
embaixada
cautela, visto que há uma grande margem
diplomata
para
militar
“enorme valor” na proposta de expansão no
fogo,
conceito de “responsabilidade de proteger”
que
acrescente
uma
“intervenção
combustível
para
o
exacerbando as crises humanitárias”,
39
o
estaria
definição, pela intervenção militar.
conceito,
“responsabilidade
apontou
o um
profundamente apesar
de
interessado não
no
considerar
prudente abandonar todo o escopo legal criado pela “responsabilidade de proteger”,
governo brasileiro, o governo chinês não
entendendo que o objetivo imediato é tornar
tem emitido pronunciamentos em relação à
claro que o conceito não tem como objetivo
questão. Durante reunião informal para a
principal a mudança de regime em países
introdução do conceito nas Nações Unidas,
em conflito, como se tem demonstrado em
liderada
suas últimas aplicações41.
Exteriores
do
proteger”
Sangqu
ONU,
pelo
pelo
ao
Baso
na
com a contribuição brasileira e que o país
que seria um efeito oposto ao desejado, por
Desde a introdução do conceito de
sul-africana
ministro Brasil,
de
representante
Em contrapartida, o relacionamento
chinês, apesar de presente, não emitiu
da África com Sul com o conceito e
nenhuma
similares ainda é incipiente. O país ocupa
declaração
o
Relações
acerca
do
posicionamento de seu país em relação ao
pela
tema.
Conselho
segunda de
vez
uma
Segurança
posição das
no
Nações
Não se observa, até o presente
Unidas (a primeira tendo sido em 2007-
momento, uma posição oficial do governo
2008), e abstenções e pronunciamentos
acerca do conceito de “responsabilidade ao
pouco
claros
sobre
intervenções
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS permanecem marcando sua passagem pelo órgão.42 Em geral, percebe-se uma postura
É
possível
crítica ao conceito de "responsabilidade de
semelhança
proteger" nos moldes do que seus parceiros
”responsabilidade
do IBAS apresentam
43
identificar
entre
os de
grande
conceitos
de
proteger”
e
, mas sem um
“responsabilidade ao proteger”. Este teria o
posicionamento muito particular, apenas
mesmo principio daquele, no que tange à
reproduzindo um discurso que pode ser
necessidade de uma avaliação prévia à
visto como seguro.
intervenção e tendo o uso da força como
Se
linha
última instância para resolução do conflito.
homogênea sobre a abordagem do Estado
A maior diferença na proposta do conceito
sul-africano com a "responsabilidade de
de ”responsabilidade ao proteger” seria a
proteger", configurar-se-ia uma aversão ao
defesa de uma maior institucionalização e
uso da força (especialmente demonstrado
regulamentação do processo de análise e
nos pronunciamentos dentro do Conselho
decisão, que deve ser realizado antes de
de Segurança sobre as intervenções na
uma intervenção, caso realmente acredite-
Costa do Marfim e na Líbia) e um esforço
se
para desmarginalizar a União Africana do
ressaltar que esse processo de maior
debate de segurança.44
institucionalização e regulamentação do
De
podemos
forma
traçar
uma
complementar,
uma
haver
necessidade.
É
importante
conceito deve trabalhar todos os três pilares
reticência de posicionamento pode ser vista
da
no caso da África do Sul pela ótica de que o
mesmo tempo, ou seja, proteger a sua
próprio país passou, em poucas décadas,
população de crimes contra a humanidade;
de alvo de destaque das intervenções das
a comunidade internacional deve prestar
Nações Unidas, nominalmente no caso do
assistência
Apartheid (mesmo sendo esta intervenção
sempre tentar resolver a questão através de
anterior ao conceito), para Estado com
meios pacíficos em primeiro lugar., e não
potencial interventor. Um posicionamento
como uma cadeia de etapas a serem
incisivo
realizadas em sequência.
sobre
“responsabilidade
conceitos de
como
o
da
“responsabilidade
de
proteger”
ao
aos Estados; e deve buscar
proteger”
No conceito de “responsabilidade ao
supostamente não seria prudente por parte
proteger”, deve ser feito um cálculo de
do Estado, sob o risco de não ser visto
todos os custos da intervenção, para
45
como posicionamento realmente legítimo .
somente após esgotados todos os meios pacíficos de resolução do conflito, caso a
Conclusão
análise
dos
custos
da
intervenção
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS compensem,
esta
seria
realizada.
A
mesmo.
Quanto
ao
conceito
de
“responsabilidade ao proteger” não surge,
“responsabilidade ao proteger”, a Índia não
na proposta brasileira, como uma crítica
se colocou contrária às colocações feitas
que
de
pelo Brasil, porém também não demonstrou
sim
apoio político afirmativo quanto ao mesmo.
visa
derrubar
“responsabilidade
de
o
conceito
proteger”
e
buscando complementá-lo. Em
A República Popular da China, tal
contrapartida, apesar
de o
como a Índia, não teve um pronunciamento
conceito ter aspecto promissor, não é
oficial
possível identificar força política o bastante
“responsabilidade
em seu entorno no âmbito dos BRICS, pelo
acredita
menos até o presente momento.
“responsabilidade de proteger” não deve
No
caso
brasileiro,
quanto
ao ao
que
conceito proteger”,
o
de porém
conceito
de
claramente
ser discutido no âmbito do Conselho de
identificamos uma busca mais forte pela
Segurança, e sim na Assembleia Geral.
inserção do conceito da “responsabilidade
Além disso, o governo chinês se mostra
ao proteger” na agenda global, dado seu
pouco favorável a intervenções militares.
protagonismo em relação ao mesmo.
Por último, a África do Sul se
Já ao analisarmos o posicionamento
mostrou
favorável
ao
conceito
de
russo, temos uma significativa alteração de
“responsabilidade ao proteger” proposto
posicionamento entre 2008, no caso da
pelo governo brasileiro, vendo-o como uma
conflito com a Geórgia, e em 2012, quando
forma
o governo vem mostrando contrário ao
“responsabilidade de proteger” e buscando
conceito de “responsabilidade de proteger”
uma discussão com todas as partes, a fim
no caso da Síria. Esse posicionamento
de que seja usado de forma a beneficiar o
recente vem suscitando críticas acerca da
indivíduo, e não para a mudança de
utilização do conceito por parte do governo
regimes.
de
análise
mais
profunda
da
russo - se o mesmo está sendo utilizado de
Nos anos de 2011 e 2012, a
forma a cumprir seus objetivos, ou somente
“responsabilidade ao proteger” não gerou
quando mais conveniente para as políticas,
impactos perceptíveis para a discussão da
doméstica e externa, da Rússia.
“responsabilidade de proteger” e sobre
Já o governo indiano acredita que o
intervenção em geral, porém podemos ver
conceito de “responsabilidade de proteger”
que
deve ser visto em conjunto de todas as
“responsabilidade de proteger” veio se
partes
intensificando nos últimos anos, tendo
afetadas,
analisando
mais
profundamente os princípios basilares do
a
própria
discussão
acerca
da
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS como um de seus marcos a questão da 7
Líbia em 2011.
O termo “direito de intervir” é utilizado no relatório “Responsibility To Protect” emitido pela Internationl Comission on Intervention and State, 2001. Ver pag. 11. 8
Ver relatório da Comissão Internacional de Intervenção e Soberania do Estado. 9
NOTAS: 1
International Commission on Intervention and State Sovereignty em inglês.
KENKEL, KAI. M.; Global Player ou espectador nas margens? A “responsabilidade de proteger”: Definição e implicações para o Brasil. Revista da Escola de Guerra Naval, v.12 p.6-57, 2008. 10
2
LX SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. A/RES/60/1. 2005 World Summit. LX Session of the United Nations General Assembly, 24 out 2005. Disponível em: . Acesso em 24 set 2012. 3
É importante ressaltar aqui que não se está argumentando haver uma causalidade direta entre o caso da Líbia e a criação do principio que virá a ser apresentado adiante. O objetivo é apenas apresentar elementos contextuais que se mostram relevantes no momento citado. 11
Ver KENKEL, Kai M., 2008.
INTERNATIONAL COMISSION ON INTERVENTION AND STATE SOVEREIGNTY.The Responsibility to Protect. International Comission on Intervention and State Sovereignty, 2001. Disponível em: . Acesso em 21 set 2012.
AMORIM, Celso. Conceitos de Segurança e Defesa—implicações para a ação interna e externa do governo. In: ALMEIDA PINTO, J.R. de, RAMALHO DA ROCHA, A.J. e DORING PINHO DA SILVA, R., orgs. Reflexões sobre defesa e segurança: uma estratégia para o Brasil . Brasília: Ministério da Defesa, p. 135-157, 2004.
4
13
Ver International Comission on Intervention and State Sovereignty, pag 11.
12
Ibid AMORIM, Celso, 2004.
14 5
O termo comunidade está sendo utilizado aqui devido ao fate de ser a terminologia utilizada nos documentos oficiais das Nações Unidas
6
INTERNATIONAL COALITION FOR THE RESPONSIBILITY TO PROTECT. An Introduction to the Responsibility to Protect. International Coalition for the Responsibility to Protect website. Disponível em: < http://www.responsibilitytoprotect.org/index.php/abo ut-rtop/learn-about-rtop>. Acesso em 02 nov. 2012.
PLANALTO. Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, na abertura do Debate Geral da 66ª Assembleia Geral das Nações Unidas - Nova York/EUA. Planalto, 2011. Disponível em: . Acesso em: 24 set 2012.
15
LXII SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Statement by H. E. Ambassador Antonio de Aguiar Patriota Minister of External Relations of the Federative Republic of Brazil:Informal discussion at the United Nations on
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS the "Responsability while Protecting". LXII Session of the United Nations General Assembly, 12 fev 2012. Disponível em: . Acesso em 22 set 2012.
21
LX SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. A/RES/60/1. 2005 World Summit. LX Session of the United Nations General Assembly, 24 out 2005. Disponível em: . Acesso em 24 set 2012.
16
BASIC:Brasil, África do Sul, Índia e China. Para ver os demais países participantes da reunião e seus pronunciamentos, ver Informal UN General Assembly Discussion on the ‘responsibility while protecting’. Disponível em: . Acesso em 30 out. 2012. 17
UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY SECURITY COUNCIL A/66/551-S/2011/701. Letter dated 9 November 2011 from the Permanent Representative of Brazil to the United Nations addressed to the Secretary-General: Responsibility while protecting: elements for the development and promotion of a concept. Disponível em: . Acesso em 22 out 2012.
22 LXII SESSION OF THE UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Statement by H.E. Ambassador Maria Luiza Ribeiro Viotti Permanent Representative of Brazil to the United Nations: “Responsibility to Protect: Timely and Decisive Response”. LXII Session of the United Nations General Assembly, 5 set 2012. Disponível em: < http://www.un.int/brazil/speech/12d-mlrvResponsibility%20to%20Protecst.html>. Acesso em 22 set 2012.
23
BAN KI-MOON/. S/2012376 Reports of the Secretary-General on the protection of civilians in armed conflict, 2012. Disponível em: . Acesso em 26 nov 2012.
18
EVANS, Garreth. R2P and RWP After Libya and Syria: Keynote Address by Professor the Hon Gareth Evans, Co-Chair, Global Centre for the Responsibility to Protect, to GCR2P/FGV/Stanley Foundation Workshop, Responsibility While Protecting: What’s Next?, Rio de Janeiro, 23 August 2012. Gareth Evans website. Disponível em: . Acesso em 05 nov. 2012.
24
IBID, BAN, 2012.
25
VIOTTI, Maria L.R. Responsibility to Protect: Timely and Decisive Response, 2012. Disponível em: < http://www.un.int/brazil/speech/12d-mlrvResponsibility%20to%20Protecst.html >. Acesso em 30 out. 2012.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, na abertura da 67ª Assembleia Geral das Nações Unidas. Ministério das Relações Exteriores. 25 set 2012. Disponível em: . Acesso em 01 out 2012.
20
26
19
COLON, Leandro. Dilma diz a Camerson ser contra intervenção militar na Síria. Folha de São Paulo, 25 jul. 2012. Disponível em: . Acesso em 28 out. 2012.
G1 – “Putin e Medvedev 'trocam de cargo', e polícia russa prende manifestantes”
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JOHN HEIECK “RIP to R2P?” The New International Law. 2012. Disponível em : Acesso em 02 out 2012.
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Ver World Summit. LX Session of the United Nations General Assembly. 35
28
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A resolução 1674 do Conselho de Segurança trata da proteção de civis em conflitos armados, onde vai reafirmar os parágrafos 138 e 139 da Cúpula Mundo enfatizando a “responsabilidade de proteger” assim como as demais responsabilidades dos Estados perante a proteção de civis em conflitos armados. Disponível em: . Acesso em 02 out 2012.
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29
PATRICK QUINTON-BROWN .”Saving R2P from Syria”. Canadian international Concil. Augst 14, 2012.Disponível em: < http://www.opencanada.org/features/the-thinktank/saving-r2p-from-syria/>
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KUDRAT VIRK India and the Responsibility to Protect. Disponível em:
31
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TEITT, SARAH. China and the Responsibility to Protect. Asia-Pacific Centre for the Responsibility to Protect. 2008. Disponível em: < http://www.r2pasiapacific.org/images/stories/food/chi na_and_r2p.pdf >. Acesso em 02 out 2012. 39
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Ver TEITT, 2008.
BRICS POLICY CENTER — POLICY BRIEF
Responsabilidade de proteger e ao proteger, e o posicionamento dos BRICS 41
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42 ADAMS ,SIMON. South Africa and Syria at the UN. Disponível em : < http://www.globalr2p.org/media/pdf/South_Africa_an d_Syria_at_t...pdf>
43
ADAMS ,SIMON .Emergent Powers: India, Brazil, South Africa and the Responsibility to Protect. Disponível em : < http://www.huffingtonpost.com/simon-adams/unindia-brazil-south-africa_b_1896975.html>
44
ABOAGYE, FESTUS “South Africa and R2P: More State Sovereignty and Regime Securitythan Human Security?” em “The Responsibility to Protect –– From Evasive to Reluctant Action? The Role of Global Middle Powers”
45
LANDSBERGH ,CHRIS , Pax South Africana and the Responsibility to Protect Global Responsibility to Protect,, Outubro de 2010 , p. 436
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