Soberania, Segurança e Violência: As Cidades-Gêmeas da Fronteira Brasil-Paraguai

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MINISTÉRIO DA DEFESA Assessoria de Planejamento Institucional

Concurso de Artigos sobre o Livro Branco de Defesa Nacional

O texto a seguir, assim como as idéias, informações e dados nele contidos, expressam o pensamento de seu autor, sendo de sua inteira responsabilidade, e não representam, necessariamente, a opinião do Ministério da Defesa.

https://www.defesa.gov.br/projetosweb/livrobranco/apresentacao_trabalhos.php

SOBERANIA, SEGURANÇA E VIOLÊNCIA: AS CIDADES-GÊMEAS DA FRONTEIRA BRASIL-PARAGUAI1

VICENTE GIACCAGLINI FERRARO JÚNIOR2

RESUMO

As cidades-gêmeas da fronteira Brasil-Paraguai apresentam altos índices de criminalidade, relacionados ao contrabando e ao narcotráfico. O presente artigo tem por objetivo analisar a relação entre as concepções excludentes de soberania e o aumento da violência nessas regiões. Compreender tal relação é de grande importância para o desenvolvimento de políticas de combate ao poder paralelo e às suas ameaças à segurança nacional. Como desdobramento de uma iniciação científica, a pesquisa teve por embasamento metodológico: o levantamento bibliográfico de conceitos geográficos, jurídicos e políticos, bem como referências à história regional; e trabalho de campo, constando de observação simples e entrevistas apropriadas. O crime organizado se integra cada vez mais além dos limites nacionais, aproveitando-se do relativo isolamento entre os Estados. “As fronteiras criam oportunidades de lucro para as redes de contrabando e enfraquecem os Estados-Nações ao limitar sua capacidade de reprimir as investidas das redes globais que agridem suas economias, corrompem seus políticos e minam suas instituições.” (NAÍM, 2006, p.14). A solução para o problema fronteiriço deve ser buscada, então, nas políticas de integração internacional, que considerem o compartilhamento da soberania em benefício de ganhos coletivos maiores.

Palavras-Chave: Fronteira, Soberania, Integração.

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Artigo apresentado no VI Seminário do Livro Branco de Defesa Nacional em 31 de agosto de 2011. Vicente G. Ferraro Jr. tem como áreas de pesquisa: Fronteiras, Cidades-Gêmeas e América Latina; Rússia e o Espaço Pós-Soviético. Contato: [email protected] 2

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1. Introdução

Os altos índices de violência e criminalidade são características frequentes em cidades fronteiriças, tendo em vista que diferenças legais, jurisdicionais e socioeconômicas entre os Estados Nacionais potencializam a rentabilidade de atividades ilícitas, como o contrabando e o narcotráfico. Atualmente, a maior ameaça à segurança nacional, nas regiões de fronteira, é o poder paralelo que se fortalece com o crime organizado e suas redes transnacionais. O presente artigo visa analisar a relação entre as concepções excludentes de soberania e o aumento da violência nas cidades-gêmeas da fronteira Brasil-Paraguai. Compreender tal relação é de suma importância para se pensar políticas de Estado que possam combater o poder paralelo, garantir a ordem pública e a segurança nesses espaços de constante contato internacional. O artigo é um desdobramento da iniciação científica “A Integração na Fronteira Brasil-Paraguai: as Cidades-Gêmeas de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero”, realizada ao longo de 2009 e 2010.3 Primeiramente foi efetuado um levantamento bibliográfico acerca de conceitos geográficos, jurídicos e políticos, além de referências históricas regionais. Em seguida, foi efetivada a pesquisa de campo, constando de observação simples, visitas a órgãos públicos e entrevistas a população e a autoridades locais. Utilizaram-se gravadores e questionários apropriados. Periódicos locais foram acompanhados diariamente. Por fim, os dados qualitativos registrados foram comparados e interpretados à luz dos conceitos mencionados. Na seção 2 serão apresentados os conceitos básicos e suas relações, como território, fronteira, soberania e segurança nacional. Uma introdução à securitizaçao do crime organizado concluirá a seção. Em seguida, será realizado um mapeamento da violência e seu histórico nesta região, exibindo algumas constatações da pesquisa de campo, como a “lei da fronteira” e sua ligação com o poder paralelo. Na quarta serão relatadas as principais ocorrências concernentes à violação da soberania nacional, ou seja, os casos de transgressão do limite internacional, tanto pela polícia brasileira quanto pela paraguaia. Na Seção 5, mostrar-se-á como essas infrações

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Sob orientação da Profa. Dra. Marísia Santiago Buitoni, a pesquisa foi premiada na 19ª Semana de Iniciação Científica da PUC-SP, em 2010, e apresentada na Jornada Nacional de Iniciação Científica da 63ª Reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em julho de 2011, na UFG - Goiânia. Seu outro desdobramento, “Assimetrias Socioeconômicas e Fluxos Territoriais na Fronteira Brasil-Paraguai: Ponta Porã e Pedro Juan Caballero”, foi apresentado no III Seminário de Estudos Fronteiriços, em setembro de 2011, na UFMS – Campus Pantanal, Corumbá.

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prejudicam a imagem do Brasil e sua inserção internacional. Discorreremos sobre a importância da integração regional e institucional, bem como as políticas recém-implementadas, envolvendo as Forças Armadas. Nas considerações finais será feita uma síntese das informações apresentadas. Para fins de esclarecimento, as cidades-gêmeas abordadas neste artigo correspondem aos municípios separados pelo limite internacional situados na fronteira seca do estado do Mato Grosso do Sul com os departamentos paraguaios de Amambay e Canindeyú, a saber: Ponta Porã - Pedro Juan Caballero, Coronel Sapucaia - Capitán Bado, Paranhos - Ypehú e Mundo Novo Salto Del Guairá.

2. Apresentação Conceitual: Território, Fronteira, Soberania e Segurança Nacional

Os conceitos básicos para a compreensão da exposição estão diretamente relacionados entre si. “Território” é um espaço delimitado e controlado, através do qual se exerce um determinado poder. Segundo Ratzel (1990), é um espaço qualificado pelo domínio de um grupo humano, sendo definido pelo controle político de um dado âmbito espacial. Haesbaert (2004, p.89) ressalta o seu sentido identitário que dá coesão ao Estado Nacional. Território é: [...] um dos instrumentos utilizados em processos que visam algum tipo de padronização (interna) e de classificação – na relação com os outros territórios [...] Todos os que vivem dentro de seus limites tendem a ser vistos como “iguais”, tanto pelo fato de estarem subordinados a um mesmo tipo de controle quanto pela relação de diferença que, de alguma forma, se estabelece entre os que se encontram no interior e os que se encontram fora de seus limites [...] Por isso, toda relação de poder espacialmente mediada é também produtora de identidade, pois controla, distingue, separa e, ao separar, de alguma forma nomeia e classifica os indivíduos e grupos sociais. [...] São criadas paisagens históricas que fortalecem a idéia de pátria e de nação [...].

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Dentro de um território há inúmeras relações dinâmicas de poder que se sobrepõem e definem outros territórios e identidades, de acordo com o substrato referencial (nação, cidade, bairro, grupos econômicos, criminosos e etc). Por sua vez, o próprio território em questão pode estar inserido em outras relações externas de poder, constituindo um nó dentro de uma complexa rede. No mundo globalizado, as relações externas e internas tornamse cada vez mais interlaçadas. Martin (1992) define o “limite” entre dois territórios soberanos (Estados) como uma linha imaginária, traçada por geógrafos e políticos que, no plano real, é demarcada pela “divisa”. A zona que envolve suas margens corresponde à “fronteira”, região geralmente caracterizada por importantes intercâmbios econômicos e socioculturais. No Brasil, a definição da fronteira como “faixa” é prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 20, §2º): "A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei". No Paraguai, a lei Nº 2.532 de 2005 estabelece uma faixa de cinquenta quilômetros, correspondente à Zona de Segurança Fronteiriça. Para Claude Raffestin (1993), o limite é um sinal político, um sistema sêmico utilizado pelas coletividades para marcar o território; está em estreita relação com o trabalho (função), portanto com o poder. Quando cristalizado, como no caso das fronteiras modernas, ele se torna ideológico, já que justifica territorialmente as relações de poder. Através de um sistema hierárquico, as fronteiras instauram funções que determinam essas relações: 1) Função legal: delimita uma área na qual prevalece um conjunto de instituições jurídicas e normas que regulamentam a existência e as atividades de uma sociedade política soberana. 2) Função de controle: tem por dever inspecionar a circulação dos homens, dos bens e de informação de uma maneira geral. Mostra-se muito difícil na maioria dos casos. 3) Função fiscal: instrumento da política econômica, por meio de taxas alfandegárias. 4

De acordo com Foucher (1991 apud TORRECILHA, 2004, p.15), as fronteiras são estruturas espaciais elementares, de forma linear, com função de descontinuidade geopolítica e de delimitação nos registros: Real, limite espacial do exercício de uma soberania; Simbólica, pertinência a uma comunidade política inscrita em um território que é seu – sentido identitário; e Imaginária, conotação da relação com o outro (vizinho, amigo, inimigo) e, portanto, a relação consigo mesma, com a própria história e seus mitos fundadores. A concepção moderna de “fronteira” surgiu quando as guerras religiosas, nos séculos XVI e XVII, quebraram a unidade cristã e acirraram o surgimento de nacionalismos. Com o fim do embate, no Tratado de Vestfália (1648), firmou-se a noção de que a fronteira marca o limite territorial onde o príncipe – o Estado, no Sistema Internacional moderno - exerce sua “soberania”. O território nacional é a extensão espacial da soberania do Estado, relacionada ao seu monopólio do uso da força legítima e da manutenção da ordem pública. Segundo Amaral Jr. (2008, p.319), a soberania é um dos quatro elementos que o Estado compreende junto ao governo, território e população. Define-a como “o poder de declarar, em última instância, a validade do direito dentro de certo território. Manifesta-se na supremacia sobre as pessoas e as coisas no interior de uma área geograficamente definida, bem como na afirmação de independência em face de qualquer outro poder existente fora dele.” De maneira semelhante, Miguel Reale (1960, p.127) considera soberania “o poder [do Estado] de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões [...]”. A concepção de soberania excludente, una e indivisível é que será questionada ao longo do artigo, tendo em vista a necessidade cada vez maior de integração entre os Estados, ou seja, de compartilhamento da soberania em alguns setores estratégicos. Por fim, é importante definir “segurança nacional”. Para Golbery do Couto e Silva (1981), esse conceito significa “a destruição de possíveis ameaças à rotina da sociedade, ao funcionamento do Estado e à vida dos governantes”, que podem ter origem tanto no plano externo quanto interno. Diante dessa perspectiva, pode-se considerar a evolução do crime organizado como um tema de securitização, tanto para o Estado brasileiro quanto para o Estado paraguaio. Em ambos os países o crime, subsidiado principalmente pelo tráfico de entorpecentes, coloca em risco: a rotina da sociedade, com o crescente poder paralelo que, em alguns locais, dita suas própria leis e arrecada “impostos”; o funcionamento do Estado, com o número cada vez maior de narcotraficantes que se infiltram na política para garantir os seus interesses, em especial a manutenção das atividades ilícitas; e a vida dos governantes – homens públicos (políticos e juristas) que combatem a expansão dessas atividades são frequentemente ameaçados, quando não, assassinados. Na fronteira Brasil-Paraguai essa ameaça vem se tornando cada vez mais 5

constante. Vale destacar que, Ciudad Juarez, na fronteira México-EUA, foi considerada em 2010 a cidade mais violenta do mundo, com uma média de oito homicídios por dia. Ainda em 2010, cinco departamentos do Paraguai estiveram sob estado de exceção, inclusive o de Amambay. A crise atualmente enfrentada pelo México e a crise enfrentada pela Colômbia nos anos 1980 são bons exemplos da ameaça que o crime organizado pode se tornar à segurança nacional. Ao encontro dessa perspectiva, a Política de Defesa Nacional (Decreto Nº 5.484 de 2005) faz referências a atores não-estatais:4 2.6 Atualmente, atores não-estatais, novas ameaças e a contraposição entre o nacionalismo e o transnacionalismo permeiam as relações internacionais e os arranjos de segurança dos Estados. Os delitos transnacionais de natureza variada e o terrorismo internacional são ameaças à paz, à segurança e à ordem democrática, normalmente, enfrentadas com os instrumentos de inteligência e de segurança dos Estados. 3.5 A existência de zonas de instabilidade e de ilícitos transnacionais pode provocar o transbordamento de conflitos para outros países da América do Sul. A persistência desses focos de incertezas impõe que a defesa do Estado seja vista com prioridade, para preservar os interesses nacionais, a soberania e a independência. O poder paralelo, que se fortalece com o crime organizado, é tanto uma ameaça interna quanto externa, tendo em vista que a sua atuação se dá em redes transnacionais. A fronteira é o ponto nevrálgico dessa conexão sistêmica. O seu combate é, portanto, um desafio também para a Defesa Nacional. 3. Violência, Poder Paralelo e a “Lei da Fronteira”

Narcotráfico, contrabando, lavagem de dinheiro, tráfico de armas, roubo de carros, comércio de órgãos, pirataria, homicídios por “encomenda”, pistolagem, dentre outros, são crimes frequentes na faixa de fronteira Brasil-Paraguai. O local é em si um atrativo ao crime organizado: a burocracia processual, a corrupção institucional, a falta de integração e o isolamento entre os Estados Nacionais dificultam a detenção de infratores, que vêem no limite internacional uma oportunidade para a impunidade. Não é raro observarmos, em filmes hollywoodianos de perseguição policial, por exemplo, o criminoso ultrapassar a divisa EUAMéxico e ridicularizar as autoridades, tendo em vista que estas nada podem fazer para prendê-lo, 4

A Estratégia Nacional de Defesa (Decreto Nº 6.703 de 2008) faz poucas referências a atores não-estais ilícitos. No entanto, dispõe que o sistema integrado de Comando e Controle de Defesa deverá cooperar com o Sistema Nacional de Segurança Pública no combate aos crimes transnacionais fronteiriços.

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ficando totalmente a mercê das autoridades competentes do “outro lado”, e aos trâmites letárgicos de processos extraditórios. Moradores de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero relataram que já houve situações em que fugitivos caçoaram de policiais, a poucos metros do limite – do “outro lado” da avenida. Os Estados consideram que admitir o ingresso de policiais estrangeiros em seu território, como numa situação de perseguição, é admitir a atuação de um outro poder, ou seja, renunciar à soberania e ao monopólio da força legítima. Tal orientação, visando delimitar e controlar o espaço nacional, “empurra” os problemas para as margens do país - constitui o “dilema da fronteira”. Os governantes, ao tentarem impor a ordem e o Estado de Direito no território - frente à anarquia natural da ausência de um poder legítimo -, paradoxalmente, acabam por instituir a desordem em suas margens; tornam da fronteira um verdadeiro front. Como afirmou o Secretário da Juventude do departamento de Amambay, Helio Arce, “é mais fácil os problemas de um país se deslocarem para a fronteira. Políticas de segurança e justiça devem ser integradas.” Segundo Corrêa (1999, p.208), os altos índices de criminalidade estiveram presentes no contexto regional desde o início de seu povoamento, no final do século XIX: A fronteira aberta e imensa, vigiada de forma sempre insuficiente, oferecia a perspectiva concreta de fuga e a certeza da impunidade. As autoridades dos núcleos populacionais fronteiriços acusavam a gravidade do problema, cientes de sua impotência para coibir e punir desordens e crimes diversos e sem poder garantir as mínimas condições de ordem e tranquilidade pública em suas comunidades. As máfias que controlam as atividades ilícitas, portanto, beneficiam-se da alta rentabilidade e impunidade que o limite internacional proporciona, logrando estabelecer redes de poder paralelo, com suas próprias “leis” e práticas. A violência é o principal instrumento que esses grupos utilizam para garantir a manutenção de seus lucros. Somadas ao tradicional isolamento, as agudas assimetrias socioeconômicas existentes no Brasil e no Paraguai complementam os incentivos à contravenção da ordem pública. Trabalhar para o tráfico e o contrabando é uma “promissora” alternativa ao desemprego, à pobreza e à miséria. Além dos baixos impostos a produtos importados pelo Paraguai, que acabam por reforçar o contrabando em direção ao Brasil, este país é o maior produtor de maconha da América do Sul – a poucos quilômetros da divisa com o território brasileiro se encontram as principais plantações.5 Estima-se que 80 % da maconha consumida no Brasil provem dessa região. Segundo a SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas) do Paraguai, muitos proprietários dessas plantações são brasileiros ou “brasiguaios”.6 Esta fronteira é também uma porta de entrada para a cocaína procedente da Bolívia, Peru e Colômbia. A proximidade dos grandes centros consumidores, a infraestrutura rodoviária e a porosidade do limite nacional contribuem para essa situação. Ao longo da pesquisa de campo foi possível constatar a existência de uma integração sui generis, uma “lei de fronteira”, informal e polêmica, mas que atua de maneira a “aliviar” as 5

Informe 2010 da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes. “Brasiguaio” é a denominação dada aos filhos de brasileiros que nasceram no Paraguai ou aos filhos de brasileiros com paraguaias (e vice versa). 6

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consequências da limitação jurisdicional. As forças policiais, apesar de juridicamente não poderem ultrapassar o limite, acabam por fazê-lo quando necessário. Moradores relataram ver tanto a polícia paraguaia no Brasil, quanto, com maior frequência, a polícia brasileira no Paraguai – na seção 4 serão apresentados os casos mais polêmicos e suas implicações. Autoridades locais, quando indagadas, deram diversas explicações divergentes, desde a existência de supostos tratados internacionais que regulamentam essas ocorrências, até de convênios entre o estado de Mato Grosso do Sul e o departamento do Amambay. Essa última hipótese seria inadmissível pelo Direito Internacional Público e pelo Direito Interno dos dois países, que só prevêem acordos internacionais pelos respectivos órgãos diplomáticos do executivo nacional ou - o que seria possível através da paradiplomacia - por autorização prévia destes às unidades subnacionais (estados, departamentos e municípios), desde que não firam preceitos constitucionais como a soberania. Um extenso levantamento foi realizado na Divisão de Atos Internacionais do Ministério de Relações Exteriores brasileiro e nada foi encontrado. O documento mais próximo do afirmado é o Acordo de Repressão ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes (1988), o qual trata da cooperação entre os dois países dentro do tema em questão, mas, em nenhum momento, faz referência ao ingresso de forças policiais estrangeiras em território nacional. Alguns entrevistados alegaram que tal ingresso, até pouco tempo atrás, era “habilitado” somente dentro de três ou cinco quadras a partir do limite e que, atualmente, o citado convênio permite atuação dentro de toda a área urbana das cidades-gêmeas; outros, na maioria autoridades, afirmaram que o ingresso é habilitado desde que as autoridades competentes do “outro lado” sejam devidamente informadas e que acompanhem a polícia “ingressante”. Não há um consenso sobre a questão. Após um breve esclarecimento com o advogado Juan Garcete, de Pedro Juan Caballero, foi possível chegar a algumas constatações. Realmente não há tratado algum que regulamente a passagem de policiais pelo limite divisório. O que existe é uma integração informal, um “acordo operacional verbal” entre as polícias, que torna possível a atuação “internacional” sem maiores divergências. Os governos centrais estão cientes dessa ocorrência, mas fazem vistas grossas por ela se demonstrar eficaz e funcional dentro do contexto local. Segundo Garcete, desenvolveu-se um Direito de Costume, que acabou por se impor ao Direito Constitucional de ambos os países, haja vista que esse não atende às necessidades da região. Essa “lei de fronteira” corresponde melhor às demandas locais, permitindo minimamente que as cidades não se tornem um atrativo ainda maior à impunidade. Para Hélio Arce, “A lei é um tipo de norma que regula a vida do homem [...] ela é a que menos acompanha a realidade humana. Na fronteira as pessoas tentam criar uma lei que acompanhe essa realidade.”

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Outro elemento desse costume foi observado nos trâmites de extradição. O processo é regulamentado por tratado e exige a intermediação de vias diplomáticas para ser efetivado, o que leva muito tempo frente à dinâmica das necessidades fronteiriças. Para explicar o procedimento “criado” tomemos, por exemplo, casos de brasileiros que cometem crimes no Paraguai e são detidos. A polícia deste país entra em contato com a polícia brasileira para saber se o indivíduo infrator é procurado pela justiça. Caso a dúvida se confirme, o juiz geralmente concede uma medida de expulsão. Policiais de ambos os países acordam um local para a entrega do detento. Todo o trâmite burocrático é então resolvido com “destreza”. Ao analisar as cidades-gêmeas de Santana do Livramento e Rivera, na fronteira Brasil-Uruguai, Muller (1992, p.584) observa práticas semelhantes: Em algumas situações, as autoridades representativas dos órgãos oficiais em nível nacional e estadual vêem-se obrigadas a “fechar os olhos”, não por estarem coniventes com o desrespeito às leis, mas pelo fato de conhecerem a realidade local, compreendendo o quanto acertos informais são vitais para o desenvolvimento da comunidade fronteiriça. Para um maior entendimento da relação entre soberania e o crescimento da violência na faixa de fronteira, é necessário compreender o histórico de como o crime organizado se fortaleceu, literalmente “sem fronteiras”, nessa região. Logo da fundação dos povoados a atividade comercial e o contrabando são marcantes no contexto econômico, político e social. Desde o início formaram-se máfias, cada qual controlava o “comércio” de algum produto. Os líderes das atividades mais promissoras eram verdadeiras autoridades locais: ditavam a lei, a ordem e a justiça na região; eram mais prestigiados pela comunidade do que os próprios políticos - isto é, quando eles mesmos não se envolviam na política. Como em todas as relações mafiosas, o embate entre “capangas”, o “acerto de contas”, a pistolagem, e demais crimes “encomendados” eram práticas frequentes. Para Corrêa (1999, p.205), o alto índice de violência remonta ao período de povoamento, quando a presença de agentes do Estado era incipiente. A sociedade que se forjou nesse processo de povoamento da fronteira Sul de Mato Grosso adquiriu as marcas da contravenção e da violência. E, para compreender melhor esse traço marcante na história mato-grossense, não se pode excluir o peso da herança colonial no seu contexto fronteiriço, tampouco as áreas específicas e singulares de um território imenso e sem controle administrativo estatal, desguarnecido militarmente, sem polícia, sem barreiras fiscais adequadas, sem leis e sem donos. Do período colonial permanece uma violência estrutural, inerente ao processo de conquista e colonização, quando se brutalizavam as relações entre europeus e índios e recrudesceram as rivalidades entre súditos castelhanos e lusos. Nesse sentido, a vida rude da fronteira foi, também, resultado de um processo de continuidade, agravada pelo episódio de rivalidade herdada entre Paraguai e Brasil e plasmada na guerra [de 1865]. A fase de recuperação do pós-guerra, embora tenha consolidado um conjunto de transformações operadas na região Sul matogrossense com a gradativa penetração de modernas relações capitalistas, 9

não neutralizou o contexto de insegurança e violência da remota zona fronteiriça; ao contrário, agudizou o conflito entre remanescentes indígenas e novos posseiros pelo acesso, posse e uso da terra e na disputa pelo poder local. E, como sequela do confronto, surgiu um permanente estado de beligerância e insegurança, caracterizando o coronelismo guerrilheiro regional. A fronteira, como região abandonada pelo Estado, distante dos grandes centros urbanos, era um local de “penitência”. Militares eram enviados a esses locais, num contexto de fome, desolação e miséria, como punição por indisciplina ou outros crimes corporativos. Muitos desertavam e fugiam em direção aos países vizinhos, quando não, ingressavam no banditismo regional. Por sua vez, malfeitores vizinhos e perseguidos políticos vinham à região fugindo das autoridades de seu país. Na segunda metade do século XX, com a difusão do uso de entorpecentes, a fronteira tornou-se um importante entreposto do tráfico internacional. No Paraguai, principalmente na região do Amambay, difundiu-se o cultivo de maconha, atraindo peones e “bóias-frias” de regiões distantes.7 O Brasil, nesse período, era apenas uma rota de passagem aos mercados consumidores da Europa e da América do Norte. O “líder” da fronteira era agora quem controlava esse comércio ilícito – o “Barão da Maconha”. Um importante exemplo dessa relação de prestígio é a história do “barão” João Morel. Através de aviões, Morel passava a maconha do Paraguai para o Brasil, em especial nas proximidades das cidades-gêmeas de Coronel Sapucaia Capitán Bado. Com o alto lucro que detinha, ajudava necessitados e organizava festividades para toda a comunidade. Por seu carisma, tornou-se um reconhecido “líder” popular. No final dos anos noventa, a situação econômica do Brasil, o que inclui a proximidade cambial entre real e dólar, tornou o país um importante mercado consumidor, fortalecendo as máfias dos maiores centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro. Esses grupos narcotraficantes, ao crescerem financeiramente, passaram a se interessar no gerenciamento de toda a rota de seus produtos, dando especial atenção à fronteira. Enviaram “representantes” e recrutaram “mão-de-obra” local, com o intuito de controlar a entrada da droga. A fronteira exerce importante influência no preço do produto, tendo em vista que, pelo menos na teoria, ela é sua principal barreira. Quanto maior a dificuldade em superá-la, maior é o preço final do entorpecente. Esses grupos organizados, na tentativa de monopolizar e verticalizar o comércio, eliminaram os antigos barões locais e seus séquitos, dando início a uma verdadeira guerra por território. João Morel foi traído pelo forasteiro Luiz Fernando da Costa, vulgo “Fernandinho Beira-Mar”, que supostamente comandou o assassinato de todo o seu clã familiar 7

Tal ciclo econômico contribuiu para o crescimento das urbes fronteiriças.

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e, posteriormente, dele próprio. Um sangrento período se seguiu. As relações de prestígio e carisma, que garantiam certa ordem, deram lugar a relações de incerteza na população. A “guerra” entre grupos levou a região a se enquadrar no índice das cidades mais violentas tanto do Brasil quanto do Paraguai. Pedro Juan Caballero registrou 119 homicídios em 2009 – índice exorbitante, considerando que sua população mal excede 115 mil habitantes. No Mapa da Violência de 2008, Coronel Sapucaia foi eleita a cidade mais violenta do Brasil, apresentando uma taxa de 107 homicídios para cada 100 mil habitantes.8 É interessante observar que três cidades-gêmeas fronteiriças ficaram entre as sete primeiras no ranking: além da liderança de Sapucaia, estiveram Foz do Iguaçu/PR, em 5º, e Guaíra/PR, em 7º - ambas fazem divisa com o Paraguai. No Mapa de 2010, dos 5.564 municípios do Brasil, três cidades da fronteira seca relatadas neste artigo encontram-se entre os 100 com maiores taxas de homicídios: Coronel Sapucaia (5º), Paranhos (75º) e Ponta Porã (78º).9 Considerando outros municípios do Mato Grosso do Sul, situados junto ao limite com o Paraguai ou na faixa de fronteira, temos ainda: Aral Moreira (54º), Sete Quedas (81º), Japorã (116º), Amambai (140º), Iguatemi (183º), Porto Murtinho (185º), Dourados (201º), Rio Brilhante (261º) e Antônio João (272º). Apesar da violência, muitos entrevistados disseram sentir-se seguros onde vivem. De acordo com os relatos, as inúmeras vítimas dos crimes hediondos que assolam o local são, em muitos casos, gente de “fora” que veio se envolver na criminalidade. São pessoas com a “ficha suja”, malfeitores da “pior estirpe”.10 O “acerto de contas” funciona como uma justiça paralela. Constatou-se, inclusive, certa satisfação – ou pelo menos uma indiferença – da população quanto a essa “justiça”. Muitos a reconhecem como parte da “lei da fronteira”; afirmam que para quem não se envolve no crime organizado, a fronteira é um lugar tranquilo de se viver. No Paraguai é possível encontrar lojas de armas, cujo porte é mais liberalizado se comparado ao Brasil. Seguranças altamente armados estão presentes em diversos cantos de Pedro Juan. De acordo com moradores, antes era “pior”: não havia uma organização da atividade – indivíduos comuns, armados e sem uniformes ou treinamento, eram contratados para resguardar estabelecimentos privados. Por fim, observou-se também certo receio por parte dos entrevistados em falar sobre a criminalidade – os mesmos alegaram já terem presenciado cenas de violência. Jornalistas, políticos, juízes, dentre outros funcionários públicos sob constante ameaça, precisam ter muita 8

WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2008. Versão para Web. Disponível em: http://www.sangari.com/view.cfm?cod=42&cod_pub=8&t=2&ext=.pdf&pag=publicacoessangari. Acesso 13.08.2011. 9 WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2010. Versão para Web. Disponível em: http://www.sangari.com/midias/pdfs/MapaViolencia2010.pdf. Acesso 13.08.2011. 10 Indivíduos com o “alvará vencido”, como se fala no linguajar regional.

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cautela em seu cotidiano. Em 1991, o jornalista paraguaio Santiago Leguizamón foi brutalmente assassinado em Pedro Juan Caballero - o dia de sua morte, 26 de abril, é o Dia do Jornalista no Paraguai. Em 2006, o ex-prefeito da cidade, Julio Benítez, e o ex-governador do Amambay, Faustino Villaalta, também foram assassinados. Ainda em 2006, o Secretário de Governo e Comunicação de Ponta Porã sofreu um atentado dentro de seu gabinete e foi gravemente ferido. Em março de 2008, o Presidente da Junta Municipal (Câmara Municipal) de Capitán Bado foi assassinado. Robert Acevedo, senador paraguaio, sofreu uma emboscada em 2010, mas logrou sobreviver. Seus acompanhantes (motorista e segurança) não tiveram a mesma sorte. O Juiz Federal da jurisdição fronteiriça, Odilon de Oliveira, é um dos homens mais protegidos do Brasil. Oliveira chegou a condenar inúmeros traficantes da região e é, por isso, jurado de morte. Anda sempre em carro blindado e escoltado por agentes altamente equipados. Segundo a SENAD, em Capitán Bado “narcobarões” também circulam com carros blindados, protegidos por forte esquema de segurança. O tráfico é um câncer social que a cada dia se enraíza no cotidiano latino-americano. As fronteiras nacionais são os pontos nevrálgicos desse sistema.

4. Violação da Soberania Nacional: Casos de Transgressão do Limite Fronteiriço

De acordo com a exposição, a “lei da fronteira” consiste em práticas costumeiras que violam o ordenamento jurídico dos Estados, de maneira a atender paliativamente as necessidades mais urgentes das comunidades que habitam essas regiões. A transgressão do limite fronteiriço por forças policiais, em especial nas situações de perseguição, se enquadra nessa perspectiva. No entanto, essa “lei” informal é instável e polêmica, tendo em vista que fere preceitos constitucionais basilares, como a soberania territorial. A seguir serão apresentados os casos recentes que mais ganharam repercussão na região e, sobretudo, no Paraguai. A primeira transgressão ocorreu em 11 de abril de 2008, quando uma paraguaia foi detida em Pedro Juan Caballero por policiais militares do Mato Grosso do Sul, sob o pretexto de transitar com um suposto carro roubado no Brasil. Em comunicado oficial, o chanceler, Rubén Ramírez, convocou o embaixador brasileiro em Assunção, Valter Pecly, para manifestar um 12

protesto “formal e firme” à violação da soberania territorial paraguaia. 11 Indagado sobre o malestar, o então Ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou que existe um acordo operacional entre as polícias dos dois países e que “as fronteiras não podem ser armas de bandidos”. 12 “As fronteiras de hoje são um escudo para os narcotraficantes. Temos que ter o controle.”

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mesmo período, três policiais federais foram presos fora de serviço, há 15 quilômetros de Pedro Juan, sob a acusação de terem furado uma barreira policial e respondido a tiros, versão contestada pelos mesmos.14 Em 18 de outubro de 2009 ocorreu o incidente mais polêmico e controverso. Uma jovem paraguaia de 18 anos foi mortalmente baleada por policiais militares brasileiros em perseguição iniciada no Brasil e terminada no Paraguai, há aproximadamente 300 metros da divisa.15 Há inúmeras versões contraditórias sobre o que de fato ocorreu – algumas dizem que ela furou um bloqueio em Ponta Porã e fugiu para Pedro Juan, outras afirmam que houve troca de tiros. Independente de qual é a versão correta, constatou-se novamente a violação da soberania territorial paraguaia. Passados dois dias, em 20 de outubro, agentes da Polícia Federal foram presos em Capitán Bado, cidade-gêmea de Coronel Sapucaia/MS, ao adentrarem cinco quadras em perseguição a um suposto traficante. O suspeito se dirigiu às proximidades de uma delegacia local e, em alguns instantes, os federais foram interceptados.16 Em nota, o Departamento da Polícia Federal (DPF) de Ponta Porã divulgou o seguinte comunicado (22/10/2009): Os agentes da PF [...] perseguiam o traficante paraguaio [...], em Coronel Sapucaia quando ingressaram por engano na cidade de Capitán Bado/PY, vizinha à cidade de Coronel Sapucaia. Ao perceber que estavam em território paraguaio, pediram ajuda à polícia daquele país, mas acabaram detidos. No momento em que foram abordados havia um clima hostil por parte da população paraguaia em razão da morte de uma jovem 11

Periódico “O Globo”. Paraguai protesta ao Brasil por prisão de mulher na fronteira. 11.04.11 Disponível em: http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2008/04/11/paraguai_protesta_ao_brasil_por_prisao_de_mulher_na_front eira-426808721.asp Acesso: 14.08.2011. 12 Periódico “ABC Color”. No piden disculpas por atropello. 07.05.2008. Disponível em: http://archivo.abc.com.py/2008-05-07/articulos/413219/no-piden-disculpas-por-atropello Acesso: 14.08.2011. 13 Periódico “ABC Color”. Minimizan ingreso de fuerzas brasileñas. 07.05.2008. Disponível em: http://archivo.abc.com.py/2008-05-07/articulos/413218/minimizan-ingreso-de-fuerzas-b- Acesso: 14.08.2011. 14 Periódico “Campo Grande News”. Policiais Federais são libertados em Pedro Juan. 29.04.2008. Disponível em: http://www.campograndenews.com.br/cidades/policiais-federais-sao-libertados-em-pedro-juan-04-29-2008 Acesso: 14.08.2011. 15 Periódico “ABC Color”. Policías brasileños matan a tiros a joven paraguaya. Disponível em: http://www.abc.com.py/nota/36408-policias-brasilenos-matan-a-tiros-a-joven-paraguaya/ Acesso: 14.08.2011. 16 Periódico “ABC Color”. Detienen a policias brasileños que ingresaron a Paraguay. 20.10.2009. Disponível: http://www.abc.com.py/nota/37178-detienen-a-policias-brasilenos-que-ingresaron-a-paraguay/ Acesso: 14.08.11.

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daquela nacionalidade na madrugada de domingo, em Ponta Porã durante troca de tiros com a Polícia Militar. Como foi citado, o DPF nega que a jovem tenha sido assassinada no Paraguai, versão contestada por testemunhas e pela polícia do vizinho país. No dia 21 de março de 2010, uma nova polêmica envolveu a Polícia Federal. Quatro agentes foram detidos em Salto del Guairá, cidade-gêmea de Mundo Novo/MS e Guaíra/PR. Primeiramente, dois dos agentes foram interceptados pela polícia paraguaia enquanto perseguiam um suposto contrabandista, já a 700 metros do limite fronteiriço. Alertados sobre as prisões, o delegado e o escrivão da PF acorreram ao local para dialogarem com os colegas paraguaios, quando foram também detidos, sob o pretexto de “porte ilegal de armas” - crime afiançável naquele país. Questionados sobre a invasão territorial, os policiais alegaram desconhecer a demarcação do território do país vizinho, afirmando crer que ainda estavam no Brasil no momento em que renderam o fugitivo e foram abordados pelos policiais paraguaios.17 Um incidente de violação do território brasileiro por parte da Polícia Nacional paraguaia também foi registrado. Em 04 de agosto de 2010, dois agentes foram interceptados pela Polícia Federal ao adentrarem a Avenida Internacional, em Ponta Porã, “sem a devida permissão”.18 Como nos casos anteriores, há inúmeras versões contraditórias sobre a ocorrência, desde perseguição em busca de propina, até uma simples procura por peças usadas, num ferro velho local. Policiais brasileiros (militares e federais) e paraguaios se aglomeraram sobre a estreita faixa de terra que separa os países, também conhecida como “terra de ninguém”, e as discussões quase tomaram proporções maiores. Enfim, a última grande ocorrência envolvendo a violação da soberania territorial ocorreu em 19 de março de 2011. Um cidadão paraguaio foi preso pela Força Tática do Mato Grosso do Sul em Pedro Juan. Os agentes brasileiros alegaram que a detenção ocorreu em Ponta Porã. No entanto, transeuntes filmaram a transgressão com a câmera de seus celulares.19 O “dilema da fronteira” é evidente nesses incidentes. Qual é o papel do Estado brasileiro? Deixar o infrator escapar dos órgãos de segurança, em respeito à soberania nacional vizinha? Ou violar o limite jurisdicional, em defesa da segurança? Na perspectiva do Estado paraguaio, a soberania deve ser intransigentemente resguardada, a despeito de sua própria 17

Periódico “ABC Color”. Detienen a tres efectivos de la policia federal del Brasil. 22.03.2010. Disponível em: http://www.abc.com.py/nota/92700-detienen-a-tres-efectivos-de-la-policia-federal-del-brasil/ Acesso: 15.08.11. 18 Periódico “Correio do Estado”. PF entra em choque com polícia paraguaia. 05.08.2010. Disponível em: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/pf-entra-em-choque-com-policia-paraguaia_6180/ Acesso: 15.08.11 19 Periódico “Amambay Notícias”. La “Forza Tática” da su versión y alega que tudo ocurrió en territorio Brasileño. 23.03.2011. Disponível em: http://www.amambaynoticias.com/notas_leer.php?id=1797&ver=Frontera&url=la-fora-t-tica-da-su-versi-n-y-alega-que-todo-ocurri-en-territorio-brasile-o-&page=1 Acesso: 15.08.2011

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segurança? De fato, a concepção tradicional de “soberania” vem contribuindo para que a fronteira se torne um escudo ao crime organizado. O Brasil apresenta dificuldades para combater os grupos criminosos, que a cada dia se fortalecem como poder paralelo e corrompem as instituições públicas. Tal situação é ainda mais alarmante no Paraguai que, levando aos extremos, pode chegar aos atuais patamares mexicanos – em 2010, alguns departamentos estiveram sob estado de exceção. Como Naím (2006) afirma, Estados fracos são inerentemente vulneráveis ao comércio ilícito. Suas fronteiras são difíceis de ser patrulhadas, e seus funcionários são facilmente corruptíveis. Diante do exposto, quais são as possíveis soluções de combate, levando-se em consideração que na fronteira os limites da segurança pública podem se confundir com os da segurança nacional?

5. Vertentes de Integração e o Plano Estratégico de Fronteiras

Violar a soberania territorial não é uma solução para o combate ao crime organizado na fronteira. Pode-se considerar essa prática uma medida paliativa, que alivia um problema ao mesmo tempo em que cria outros. Transgredir os limites jurisdicionais pode desatinar sérias desavenças nas relações bilaterais. Um exemplo do quanto esta prática pode tomar proporções diplomáticas mais graves é o incidente de 2008, quando a Colômbia atacou um acampamento das FARC em território equatoriano e quase deu início a um conflito regional. A imagem é um dos recursos de soft power do Estado, que contraposto ao hard power, implica na capacidade do país conseguir os resultados desejados sem o uso da força (NYE JR, 2008). Alguns setores da elite nacionalista paraguaia, em especial na fronteira, vêem o Brasil como um Estado “imperialista”. O governador do departamento de Amambay, Juan Ramírez Ancho, chegou a afirmar que o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) “está desenhado sobre uma estrutura lusitana de imperialismo. É um superpoder dentro do Brasil.” Mario Lesme, assessor de imprensa do Amambay, complementou citando que a Rede Globo é um dos instrumentos de expansão do Itamaraty e que este orienta sua política exterior pelo conceito de “fronteiras vivas”, ou seja, o limite jurídico não é o limite real – o limite “real” é onde estão os cidadãos e a cultura do país.20 Violar a soberania reforça a imagem do Brasil como imperialista,

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Há muitos imigrantes brasileiros no Paraguai – seus filhos, os “brasiguaios”, mantiveram a identidade brasileira. Em algumas vilas próximas à fronteira, o português predomina. A grande maioria dos paraguaios fronteiriços fala a língua portuguesa, assiste aos canais de tv brasileiros, acompanha o futebol, a música, dentre outros elementos

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mesmo que a segurança nacional paraguaia esteja, com isto, indiretamente resguardada. Um “bom” soft power reduz as probabilidades de hostilidade externa contra o Brasil e é, portanto, um importante recurso de Defesa Nacional. A resposta às máfias que utilizam a fronteira como “escudo” deve vir, antes de qualquer coisa, através da integração institucional nacional e internacional. No atual contexto de globalização, o crime organizado se integra para além dos limites nacionais. Para combatê-lo, os Estados devem fazer o mesmo, atuando nos mesmos espaços transnacionais e seus interstícios. A fronteira deixará de ser um convite à impunidade quando houver maior cooperação entre os Estados e, até mesmo, compartilhamento de soberania em determinados setores. Uma possível estratégia de longo prazo seria a criação da polícia binacional fronteiriça, composta por agentes de ambos os países e que dispusesse de uma jurisdição comum, unindo toda a faixa limítrofe. Com a “soberania integrada”, tanto a segurança nacional quanto o ordenamento jurídico de ambos os países estariam reforçados. Um importante trabalho de cooperação que vem sendo efetivado é a atuação conjunta da Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD) com a Polícia Federal (PF). Realizada periodicamente, a “Operação Nova Aliança” atua na erradicação dos plantios de maconha no território paraguaio, próximos ao limite com o Brasil. A PF fornece recursos financeiros e logísticos, além de equipes que atuam juntamente com os agentes do vizinho país. Em 2011, centenas de hectares já foram erradicados. Os municípios de Ypehú, que faz divisa com a cidade brasileira de Paranhos, e Capitán Bado estão entre os principais focos da operação. A Força Aérea Paraguaia contribui com helicópteros, necessários para chegar às plantações de difícil acesso. A cooperação também se demonstrou eficaz na prisão de alguns “narcobarões”, considerando que a troca de informações entre os setores de inteligência foi determinante. Ademais da integração proposta no âmbito regional, é necessário haver cooperação e integração institucional interna – importantes avanços vêm ocorrendo nesse sentido. Em 1987, no Mato Grosso do Sul, foi criado o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O órgão, com sede em Dourados, consiste na união entre a Polícia Militar e a Polícia Civil no combate ao crime na fronteira. Uma iniciativa semelhante ocorreu no estado do Mato Grosso, com a instituição do Grupo Especial de Fronteira (GEFron). Recentemente, o governo federal, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP - Ministério da Justiça), vem promovendo o spillover de modelos semelhantes em outros estados da União. Os entes federados de regiões limítrofes

culturais. Essa alteridade não é tão intensa por parte dos brasileiros fronteiriços. Relações de prestígio e estigma são marcantes.

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receberão recursos e auxílio técnico para a implementação do Policiamento Especializado de Fronteira (PEFRON). Segundo Campos (2011), políticas públicas no âmbito do PEFRON, devem ser associadas à aproximação gerencial horizontal entre os órgãos de segurança em todos os níveis, inclusive no plano internacional: A ocupação do espaço em região de fronteira, de forma preventiva e repressiva, focado em delitos transfronteiriços inter-relacionando diversos atores traz a tona princípios seepixe expectativas latentes até então não tratadas em doutrinas e ações voltadas à segurança pública e, se conhecidas, não elevadas à condição de estratégia de governo. Um primeiro aspecto, que dá centralidade às fronteiras, trata da absorção do princípio da subsidiariedade a estas políticas e à sua gestão, a partir da influência de modelos produzidos pela Comunidade Europeia. Tal princípio relaciona-se ao escalonamento de poderes de acordo com o interesse social, chegando à cooperação que pode ser entre Países, entre União, Estados e municípios ou entes privados resultando em ações conjuntas, sem que haja uma subordinação entre os órgãos, horizontalizando a tomada de decisão e valorizando todos os parceiros. [...] Assim, tal cooperação nos remete à governança, que tem feito surgir características como qualidade em serviços, agilidade, eficácia, medidas de desempenho, horizontalidade de gestão, dentre outras. [...] frisa-se, não se ataca competência específica de órgãos ou a soberania dos países, é apresentada, isto sim, a necessidade da criação de canais de intercâmbio de informações, acompanhamento de cenários transfronteriços e ações conjuntas. Deixa-se, então, de ser reproduzido um encerrado gerencial que releva o óbvio: a organização do delito pode ocorrer em um lugar e sua repercussão, em outro, independente da circunscrição afeta a um órgão público ou a jurisdição de um país. De encontro às possíveis soluções supracitadas, em junho de 2011, um ambicioso projeto proposto pelo Governo Federal teve início: o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF). Segundo o artigo 2º do Decreto Nº 7.496/11, o PEF tem como diretrizes: I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e II - a integração com os países vizinhos. Complementando essa orientação, o artigo 4º afirma que o PEF será efetivado mediante: I - ações de integração federativa entre a União e os estados e municípios situados na faixa de fronteira; II - implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na região de fronteira; e III - ações de cooperação internacional com países vizinhos.

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O plano tem por base a atuação conjunta entre o Ministério da Defesa (MD) e o Ministério da Justiça (MJ) em duas vertentes. A primeira, denominada “Operação Sentinela”, coordenada pelo MJ com o apoio do MD, atuará permanentemente, baseada em fiscalizações e inteligência. Prevê a congregação de forças federais, estaduais e municipais, bem como sua capacitação, formação e aparelhamento. Por sua vez, a segunda, denominada “Operação Ágata”, coordenada pelo MD com o apoio do MJ, atuará temporariamente, tendo como foco o emprego das Forças Armadas – em conjunto com os órgãos de segurança pública – no combate preventivo e repressivo em áreas previamente determinadas. Dentre os seus principais objetivos se encontram: a neutralização do crime organizado, a redução dos índices de violência, a intensificação da presença das FFAA e o apoio à população. Marinha, Exército, Força Aérea, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Presidência estarão interligados através do Centro de Operações Conjuntas, órgão centralizador das operações. O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) prestará auxílio informacional. Modernos satélites do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON) serão utilizados. A cooperação e integração internacionais estão previstas para uma segunda fase. A Operação Sentinela está atuando na fronteira Brasil-Paraguai desde 2010. A novidade é o apoio que o Ministério da Defesa prestará. A Operação Ágata, cuja atuação se restringia à fronteira norte (Amazônia), foi iniciada na fronteira sul (do Rio Grande do Sul ao Mato Grosso do Sul) em setembro de 2011. No primeiro mês de funcionamento do PEF, 10,5 toneladas de maconha e 500 kg de cocaína foram apreendidos.21 O poder de polícia do Exército Brasileiro já estava previsto na Lei Complementar Nº 97/1999, art. 17, o qual foi revogado e substituído pelo art. 16-A da Lei Complementar Nº 136/2010: "Cabe às Forças Armadas, [...], atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, [...], contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo [...]". Ações de patrulhamento, revista (de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações) e prisão em flagrante delito estão previstas. É importante mencionar a influência que a “Lei do Abate” (Lei 9.614/98, regulamentada em 2004) exerceu na dinâmica do crime organizado.22 Tendo em vista que, com o novo ordenamento, os aviões do tráfico transfronteiriço poderiam ser abatidos pela Força Aérea, 21

Periódico “Folha de São Paulo”. Plano Estratégico de Fronteiras prende 550 pessoas em um mês. 25.07.2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/949307-plano-estrategico-de-fronteiras-prende-550-pessoasem-um-mes-ouca.shtml Acesso: 15/08/2011. 22 Lei 7.565/86, Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 303, § 2°: Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de 1998).

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caso recusassem a cumprir os procedimentos de averiguação, uma nova estratégia se delineou: grande parcela da droga, até então transportada por aviões, atravessaria agora as vias urbanas das cidades-gêmeas, numa complexa rede de territorialidades em conflito. “Formigas”, jovens que de madrugada transportam a droga de bicicleta para os centros consumidores, como Campo Grande, são uma das novas modalidades funcionais. Deve-se pensar em atuações integradas entre as FFAA, de maneira a sufocar as máfias, não deixando qualquer alternativa de adaptação às novas condições.

6. Considerações Finais

As ocorrências de violação dos limites territoriais por forças policiais, levantadas no presente artigo, ascendem complexas discussões. Nestas situações, soberania e segurança são mutuamente excludentes? Qual é a maior ameaça à segurança nacional na fronteira? Os países vizinhos ou o poder paralelo? Atores não estatais ganham cada vez mais relevância no processo de globalização. O crime organizado é tanto uma ameaça interna quanto externa: atua em meio a redes transfronteiriças, não respeitando qualquer limite. As máfias constituem um verdadeiro poder paralelo que colocam em risco a rotina da sociedade, do Estado e dos homens públicos que as confrontam. Seus agentes se infiltram no poder público, ditam suas próprias leis, baseadas na intimidação e violência, aliciam jovens, submetem a justiça e a polícia a seus interesses. A fronteira é um dos principais nódulos que dá sustentação a esse sistema – um convite à impunidade. Naím (2006, p.14) conclui: Quanto mais os Estados procuram impor barreiras ao fluxo de bens, serviços e trabalhos ilícitos, mais os traficantes lucram com seu comércio. As fronteiras nacionais são uma dádiva para os criminosos e um obstáculo para as agências da lei. As fronteiras criam oportunidades de lucro para as redes de contrabando e enfraquecem os Estados-Nações ao limitar sua capacidade de reprimir as investidas das redes globais que agridem suas economias, corrompem seus políticos e minam suas instituições. Os privilégios da soberania nacional transformaram-se em fardos e limitações para os governos. Devido à assimetria, no confronto global, os governos sistematicamente saem perdendo. A informalidade do direito costumeiro, manifesta nas práticas conhecidas como “lei da fronteira”, é uma solução paliativa, que alivia certas tensões criando outras. A imagem do 19

Brasil como “nação imperialista" é reforçada, enquanto o seu soft power é pejorativamente afetado. Longe de defender a violação da soberania nacional paraguaia, é preciso pensar em políticas que fortaleçam a integração regional e institucional. Iniciativas como o DOF, GEFron e PEFRON são consideráveis avanços no plano institucional interno. Considerando que a segurança pública e a segurança nacional podem se confundir nas regiões de fronteira, é imprescindível a atuação conjunta das Forças Armadas com os demais órgãos de segurança. Iniciativas como o Plano Estratégico de Fronteiras vão ao encontro dessa orientação e prevêem, inclusive, a integração internacional. Para combater o poder paralelo, os Estados devem atuar nos mesmos espaços transfronteiriços utilizados pelas organizações criminosas. O Mercosul vem aprofundando o processo de integração e, portanto, as relações Brasil-Paraguai ganham cada vez mais espaço no âmbito da cooperação, em detrimento da desconfiança mútua característica do Sistema Internacional. Nesse sentido, faz-se necessária uma estratégia de Defesa Nacional que reoriente a idéia de soberania excludente dentro da perspectiva integracionista, objetivando-se ganhos coletivos maiores. A cooperação entre a SENAD e a Polícia Federal na erradicação de plantios ilícitos em território paraguaio é um importante marco nessa direção. Iniciativas como a criação da polícia binacional fronteiriça poderão contribuir para o enfraquecimento das redes de poder paralelo que afrontam a soberania e a segurança do Estado Nacional, tanto o brasileiro quanto o paraguaio. O presente artigo enfocou a questão da soberania e da fronteira, que são apenas parte do complexo problema. Deve-se ter em mente que a integração de políticas públicas e de Estado no combate ao crime organizado deve levar em conta questões como injustiça social, miséria, má distribuição de renda, leis ineficazes (que não atingem os verdadeiros “chefões”), aumento da demanda por entorpecentes, falta de recursos, corrupção, dentre outros ingredientes que contribuem para o crescente agravamento da situação. Espera-se que os problemas e alternativas 20

levantados possam contribuir de maneira significativa para o aprofundamento do debate e para a implementação de políticas apropriadas.

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