Sustentabilidade do etanol

July 22, 2017 | Autor: Andre Luis Vieira | Categoria: Sustainable Development, Environmental Sustainability, Sustentabilidade, Desarrollo Sustentable
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Fórum de Direito Urbano e Ambiental ‐ FDUA Belo Horizonte,  ano 6,  n. 35,  set. / out.  2007 

A sustentabilidade do etanol André Luís Vieira  

Palavras­chave: Etanol. Aquecimento global. Biocombustível. Fonte de energia alternativa. Sumário: Introdução ­ Panorama geral ­ Panorama nacional ­ Preocupações quanto ao panorama nacional ­ Considerações finais ­ Sites consultados No fim da vida, a maioria dos homens percebe, surpresa, que viveu provisoriamente e que as coisas que largou como sem graça ou sem interesse eram, justamente, a vida. E assim, traído pela esperança, o homem dança nos braços da morte. (Schopenhauer) Introdução Este breve trabalho tem como intenção traçar, em linhas gerais, um panorama da questão do etanol, particularmente em função de sua perspectiva socioambiental. Decorrida quase uma década do início do século XXI, a crise ambiental sofreu um incremento substancial ao deixar de ser pauta exclusiva de fóruns acadêmicos ou foco das manifestações de grupos ativistas para integrar de forma definitiva as agendas governamentais e empresariais. Em muito, este fato se deve aos recentes relatórios divulgados pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), que traduziram em cenários a realidade desastrosa que se aproxima. Na busca de soluções viáveis para o problema do aquecimento global, cujo diagnóstico aponta para os gases provenientes do uso de combustíveis fósseis como os grandes vilões desta situação, o colapso do petróleo, como fonte principal da matriz energética mundial, mostra­se inevitável. As desvantagens do uso do petróleo e de seus derivados não param por aí. Além do alto nível de poluição gerada, a classificação não­renovável e a alta escalonada de preços no mercado internacional, sem tendência de queda, também contribuem para sua criticidade. Assim, governos e conglomerados econômicos intensificaram a busca por fontes energéticas alternativas, renováveis e viáveis, econômica e ambientalmente. Evidentemente, a procura incessante por vantagens competitivas, seja pela projeção do poder das nações, seja pela necessidade do domínio de mercados, faz da crise ambiental um excelente cenário de oportunidades, obviamente, para quem reunir condições de aproveitá­las. Nesse mister, temos o Brasil em posição extremamente confortável. Diversos são os fatores que corroboram tal assertiva. É ver. Panorama geral Em curto e médio prazo, nenhum produto mostra­se tão satisfatoriamente capaz de substituir o petróleo e seus derivados quanto o etanol. No atual estágio tecnológico, os veículos flex fuel ou biocombustíveis mostram­se competitivos em economia e desempenho, fato que o mercado interno já reconheceu positivamente. O uso dessa

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tecnologia dá uma amostra precisa das múltiplas possibilidades do mercado, incrementando a demanda interna. Esse sucesso vem despertando interesse internacional, sendo a demanda do mercado externo pelo etanol também crescente. A produção nacional destinada à exportação já representa cerca de 35% do consumo mundial, tendendo ao crescimento também em decorrência das limitações de ordem ambiental ou econômica em outros países produtores. A título de exemplo, a produtividade esperada de cada hectare de cana é de 6.800 litros de álcool combustível, enquanto nos Estados Unidos, maior produtor mundial, o álcool proveniente do milho produz a média de 3.200 litros/hectare. Outro exemplo categórico da vantagem do produto brasileiro está no preço. Enquanto o litro custa cerca de 20 centavos de dólar para ser produzido, o custo médio do produto americano é de 45 centavos de dólar, sendo ainda, 32 centavos de dólar o custo do álcool de cana produzido na Austrália e de 57 centavos de dólar, para o álcool combustível produzido a partir da beterraba, na Europa. Entretanto, a desejada formatação de um mercado global para o etanol passa obrigatoriamente por uma dinâmica e complexa integração econômica, que, por sua vez, exige regras bem definidas para evitar o desabastecimento ou a imposição de barreiras tarifárias e de sobrepreço. Por isso, os EUA e o Brasil anunciaram, recentemente, uma aliança estratégica, cujo intento é fomentar a criação de tal mercado global. Fato este, extremamente interessante, uma vez que, somadas as participações de ambos na exportação do etanol, perfaz­se o total de 70% do consumo mundial. Esta tendência internacional em aceitar a inclusão e adequação do álcool combustível à matriz energética existente gera um espetacular efeito na economia de países produtores de bioenergia, sendo particularmente favorável ao Brasil e seu novo conceito de agronegócio, que dotado da melhor conjunção de fatores como clima, território e recursos hídricos disponíveis apresenta plenas condições de figurar na liderança mundial na produção de energia líquida. Contudo, a opulência dessa perspectiva pode se deteriorar, caso não haja, por parte do poder público em estreita relação com o setor privado, a implantação urgente de uma política pública, de amplitude nacional, para fomentar e, principalmente, regular o setor sucroalcooleiro, preparando­o para as exigências do mercado globalizado, particularmente do mercado europeu, extremamente rigoroso em quesitos de ordem ambiental. Em outros termos, pode­se desperdiçar essa oportunidade se o país continuar apenas no campo das negociações e não implementar uma política pública eficiente. O teatro geopolítico internacional é sempre um jogo de xadrez intrincado. No caso latino­ americano, por exemplo, a questão do etanol aponta para uma dicotomia que tende a se acirrar na busca da posição hegemônica, entre a projeção dada pelo Brasil aos biocombustíveis, com apoio norte­americano, e a resiliência da Venezuela, apresentando­se em posição diametralmente oposta, fomentando a mantença do petróleo como produto fundamental da matriz energética, o que é facilmente visualizado com os múltiplos incentivos e subsídios distribuídos pelo governo chavista aos países que se mostrem interessados a esta prática. O que se depreende desta situação é a tentativa do governo norte­americano em tentar

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estabelecer um novo equilíbrio para o duelo contra a Venezuela, cuja força política advém de suas grandes reservas de petróleo. Assim, esta situação apresenta­se como mais um entrave e exige do governo brasileiro poder de negociação na busca por novos mercados consumidores para o etanol. Outra perspectiva que se apresenta, também decorrente da conjunção de fatores geopolíticos, é o incentivo para que outros países se habilitem como produtores de etanol, como Jamaica e Índia, a fim de criar maior credibilidade para o mercado, quanto às condições de oferta. Neste amplo contexto, a criação de um mercado global para o etanol ou melhor a consolidação deste se dará por intermédio da definição de padrões técnicos que permitam capacitar o produto a ser comercializado no mercado internacional de maneira uniforme, sintetizando e congregando as exigências das legislações dos maiores mercados consumidores, no caso, Europa, EUA e Brasil. Para isso, é necessário elucidar quatro pontos de divergência, a saber: ­ Definição da composição do etanol, para facilitar a uniformização na produção e no consumo. ­ Padronização do contrato de comércio internacional. ­ Certificação uniforme indicativa de qualidade técnica e de controle ambiental, com a finalidade de resguardar os países produtores de imposições tarifárias. ­ Consolidação do álcool combustível como uma commodity ambiental, ao lado do trigo, milho, açúcar e soja. Este último tópico requer algumas considerações. O preço da commodity açúcar é, historicamente, um referencial para a produção de álcool combustível, pois quando o mercado sinaliza alta de preços, a produção do etanol se torna desinteressante, o que gera uma expectativa de falta de credibilidade no cumprimento dos contratos. Desta feita, só haverá uma mudança completa desse paradigma se forem estabelecidos critérios de fornecimento, como produção regular e formação de estoques reguladores. Esse paradigma é de observância obrigatória no caso brasileiro. Panorama nacional O projeto brasileiro para o etanol tem uma combinação de baixo impacto ambiental com excelente desempenho econômico, agregando­se ao fato de ter como mote a responsabilidade socioambiental pela questão do aquecimento global, figurando como uma das possibilidades de mitigação de seus efeitos. Vejamos. O etanol compõe a base para uma matriz energética sustentável, por se tratar de produto renovável, facilmente adequável à matriz existente, limpo e economicamente viável; permitindo, inclusive, que seja gerada energia elétrica por intermédio da combustão do bagaço de cana, resíduo do processo de produção, a custo e nível de impacto ambiental insignificante, se compararmos com a mesma atividade nos EUA, que a obtém com a queima de carvão mineral e óleo combustível.

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O custo de produção do etanol nacional é tão competitivo, que é cabível inclusive margem para estudos que tenham o propósito de incorporar as externalidades ambientais da cadeia produtiva, como, por exemplo, a utilização de recursos hídricos, apelidada de "água virtual". Na questão dos biocombustíveis, da qual o etanol é subespécie, o Brasil goza de uma conjunção de fatores extremamente vantajosos para manter­se na liderança desse mercado estratégico. As condições fisiográficas, o know­how tecnológico de 30 anos, o delineamento da fronteira agrícola, com baixo nível de investimentos em irrigação artificial, e principalmente a flagrante capacidade de não comprometimento da produção de alimentos só corroboram tal entendimento. Além, é óbvio, de a cana­de­açúcar ser mais viável econômica e ambientalmente, conforme já explanado. Como ilustração, temos o fato de o Brasil ser um país vocacionado para a larga utilização de fontes renováveis em sua matriz energética, estimando­se cerca de 44,5% atuais, enquanto no cenário mundial a média é de 13,5%. Com efeito, a possibilidade de abertura de potenciais mercados inexplorados, como China, Índia e Japão, e a perspectiva de consolidação dos mercados já abertos tendem a aumentar a produção do etanol a projeções exponenciais, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico, com a geração de empregos, capacitação de mão­de­obra, disponibilidade de capital para investimento em infra­estrutura de transporte (art. 177, V, §4º, c da CF/88), dentre outras inúmeras possibilidades. Neste contexto, o mercado financeiro já está com suas atenções voltadas para o investimento em meios de produção do etanol no país, tratando­o como a grande estrela do ciclo da bioenergia, cuja expectativa gera em torno da criação de uma commodity ambiental energética de alcance global. E estes investimentos já superam as expectativas. Com a abertura de capital de empresas nacionais de bioenergia, a ressalva a ser feita é de que grandes corporações internacionais, notadamente de capital norte­americano, têm feito significativas aquisições de terras e de plantas industriais, apontando para a urgência de uma regulamentação, por via legislativa, e para a entrega da política a ser implementada à competência de um órgão verdadeiramente vocacionado para tal fim, cuja finalidade seja de se evitar falhas de mercado. Em hipótese, tais falhas são passíveis de ocorrência no momento em que o mercado interno dos EUA já estiver totalmente consolidado. Daí, vale­se da assertiva de que somente as forças de mercado não resolvem, de forma socialmente satisfatória, as necessidades públicas, senão com a presença determinante de instrumentos jurídicos hábeis para obrigar a observância das melhores práticas e a manutenção da política de preços. A título de convalidação do argumento supracitado, tem­se: Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros. (ADI 319­QO. Relator: Min. Moreira Alves. Julgamento em 3 mar. 1993.  DJ, 30 abr. 1993).

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Como preceitua o texto constitucional, artigo 170, em sua Ordem Econômica e Financeira, no capítulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica, "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre­iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; e defesa do consumidor". Além do texto normativo do art. 170, outro que também pode servir de fundamentação para a obrigatoriedade de políticas públicas diretivas para setores da economia visando ao desenvolvimento nacional está no bojo do art. 174, §1º da Lei Maior. É ler: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. §1º ­ A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. [...] Assim sendo, o sistema constitucional, o qual fundamenta a ordem econômica, preza pelo papel primordial da livre­iniciativa, para a consecução dos objetivos nacionais. Contudo, essa circunstância não impede que o Estado intervenha no domínio econômico para enunciar diretrizes, políticas públicas e programas de governo, cuja finalidade seja a preservação dos interesses legítimos da sociedade, tidos por interesses públicos primários. Preocupações quanto ao panorama nacional Dentro do contexto ora apreciado, o Brasil também apresenta suas vulnerabilidades, que só poderão ser suplantadas pela proposição de uma eficiente política pública para o setor, capaz de realizar reformas estruturais de ordem social, econômica, tecnológica e ambiental. A deficiência em infra­estrutura de transporte é crônica. Rodovias em péssimo estado de utilização, portos mal­aparelhados, sistema ferroviário defasado e desarticulado, carência quase absoluta de terminais intermodais, crise aérea sem precedentes; tudo isso determinando um sério aspecto limitador ao ciclo virtuoso de oportunidades em que o país se encontra. No caso específico da produção do álcool, o sistema dutoviário apresenta­se como ideal para reduzir o custo da atividade logística de transporte. A recorrente falta de investimentos em ciência e tecnologia, não incentivando a busca pela inovação, gera um grave déficit anual em pesquisa. Veicula­se que o governo americano investe 350 milhões de dólares, a fundo perdido, em biotecnologia só para incrementar a produção de álcool de milho, enquanto o Brasil restringe suas pesquisas a iniciativas privadas isoladas, perfazendo um total de investimento anual de cerca de 25 milhões de dólares. Uma nefasta razão de 1/14, que só ilustra a defasagem em questão. Como já citado no corpo deste trabalho, a histórica falta de credibilidade do setor sucroalcooleiro nacional advém da sua comparação direta com o preço do açúcar no mercado internacional. Quando este tende à alta, em razão inversamente proporcional, a produção de etanol se torna

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economicamente desinteressante. Assim, para se estabelecer como fornecedora global, a indústria sucroalcooleira precisa manter uma produção regular e estoques reguladores, para evitar o desabastecimento e, conseqüentemente, manter estável a política de preços ao consumidor. Todavia, os impactos negativos para o custo social e ambiental da expansão da monocultura da cana são mais amplos. Também decorrente de processo histórico, a cultura da cana­de­açúcar migrou do trabalho escravo do passado para uma realidade atual de subemprego, o que auxilia na maximização dos lucros do setor. Muito embora a economia esteja cada vez mais integrada e globalizada, as preocupações com a desnacionalização do setor ainda são válidas, cabendo a adoção de medidas para se evitar um novo modelo de colonialismo. Isto posto, visando à excelência de um modelo de gestão para o setor, a política de regulação do setor deverá: ­ possibilitar maior efetividade e resolutividade da legislação ambiental, compondo alianças estratégicas entre o poder público e o empresariado, priorizando a preservação ambiental; ­ estabelecer reformas qualitativas nos processos de fiscalização e sanção do cumprimento da legislação, em seus diversos espectros; ­ estabelecer reformas do modelo de judicialização das questões agrárias, com a criação de varas especializadas; ­ regulamentar políticas para a produção do etanol; ­ utilizar de forma vinculada a receita de tributos incidentes sobre o setor, para financiar a revitalização e a expansão da infra­estrutura de transportes, o que permitiria alicerçar o desenvolvimento do país em bases sólidas; ­ fomentar as pesquisas em biotecnologia; ­ impedir a expansão das áreas plantadas com a monocultura da cana­de­açúcar sobre o cerrado, sobre a floresta amazônica e a mata atlântica, sem critérios sustentáveis. O agronegócio da cana­de­açúcar tem por característica a tendência de constituir­se em atividade expropriatória, particularmente da pequena propriedade rural, fato esse incentivador da grilagem de terras, o que gera em cadeia o agravamento da questão agrária. Seguindo­se a lista de mazelas que orbitam ao redor da questão, talvez uma das mais graves possa ser apontada pelo mascaramento dos impactos ambientais diretos, pela alegação de que a substituição do petróleo pelo etanol contribuiria para refrear os efeitos do aquecimento global. É inegável que o álcool combustível seja consideravelmente menos poluente do que o petróleo e seus derivados. Porém, a técnica rudimentar da queima da palha do canavial para aumentar a

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produtividade do cortador da cana (bóia­fria), reduzir o custo do transporte e aumentar a eficiência da moagem da cana. É um paradoxo, pois sua prática gera efeitos nefastos na produção de gases do efeito estufa, que por sua vez ocasiona chuva ácida, empobrecimento do solo e erosão. É aqui que aparece uma equação de difícil solução. A mecanização evita a prática das queimadas, porém gera graves efeitos sociais ao contribuir com a redução absurda da oferta de postos de trabalho, que apesar das péssimas condições oferecidas cria um enorme contingente de excluídos. Resumindo. O modelo é concentrador de terra, água, renda e poder, que demonstrando ser dotado de um forte componente anti­social. Considerações finais No atual cenário macroeconômico e geopolítico, ter a possibilidade de remodelar sua matriz energética, acomodando fontes alternativas, tornou­se de capital importância estratégica, seja para as nações, seja para as empresas. O  ouro verde, forma como foi apelidada a bioenergia, é a energia gerada a partir de produtos agrícolas e apresenta­se como uma solução mitigadora e viável dos efeitos do aquecimento global. Porém, o etanol não encerra em si toda a discussão acerca das possibilidades da bioenergia. Ao contrário, pesquisas têm avançado na direção de outros tipos de biocombustíveis, do qual o etanol é subespécie, da célula de hidrogênio, além, é claro, do mercado de carbono. E em todos esses seguimentos o país também apresenta excelentes perspectivas. Contudo, o que resta evidenciado é a possibilidade de o Brasil figurar como um dos maiores exportadores de energia líquida renovável, trazendo a reboque uma imperiosa necessidade da melhoria da gestão institucional, através de uma política nacional para o setor, conglobando governo e iniciativa privada, sob a regência de uma agência executiva ou de fomento. Em que se pese a inércia nesse sentido, a pena pela irresponsabilidade e incompetência no processo de tomada de decisão para o setor é o comprometendo da competitividade e a perda de uma oportunidade histórica. Portanto, para implementar uma política efetiva para o setor sucroalcooleiro, esta deve cuidar das atividades da agroindústria canavieira, de modo a analisar seus impactos mais significativos e os problemas socioambientais relacionados ao seu fomento, seus métodos de produção e seus resíduos. A questão ambiental precisa ser enfrentada de frente para as necessidades estratégicas de diversificação da matriz energética, por isso a pressão de governos e das sociedades globais, na busca incessantemente por novas fontes alternativas de energia, preferencialmente aquelas renováveis, sustentáveis e adaptáveis à matriz existente. Sites consultados A

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. Brasil de fato: uma visão do Brasil e do mundo. Disponível em: . Dabdoub­Labs. Disponível em: . Globo.com. Disponível em: . International Ethanol Trade Association (IETHA). Disponível em: . O Globo on line: Ciência. Disponível em: . Painel Intergovernamental em Mudança do Clima. Centro de Distribuição de Dados. Disponível em: . Portal do Agronegócio. Disponível em: . Portal Exame. Disponível em: . Portal Exame. Disponível em: . Terra Magazine. Disponível em: . Terra Magazine. Disponível em: .

Como citar este artigo na versão digital: Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VIERIA, André Luís. A sustentabilidade do etanol. Fórum de Direito Urbano e Ambiental ­ FDUA, B e l o   H o r i z o n t e ,   a n o   6 ,   n .   3 5 ,   s e t . / o u t .   2 0 0 7 .  D i s p o n í v e l   e m : . Acesso em: 6 abr. 2013.

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