Teoria crítica como crítica imanente

July 15, 2017 | Autor: Amaro Fleck | Categoria: Critical Theory, Theodor Adorno, Max Horkheimer, Jurgen Habermas, Axel Honneth, Immanent Critique
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Teoria crítica como crítica imanente
Amaro Fleck

A teoria crítica da sociedade vive já há algum tempo uma crise de identidade. Diversos autores notam a dificuldade de explicar em que consiste a teoria crítica e em que pontos ela se diferencia, não apenas em relação à teoria tradicional, mas, sobretudo, em relação ao amplo leque de projetos teóricos que poderiam ser situados aquém da teoria crítica, mas além da tradicional, ao menos caso estes dois marcos possam ser, de alguma forma, reconhecidos. Em outras palavras: é difícil encontrar critérios que justifiquem a classificação de determinada obra no escopo da teoria crítica da sociedade e excluam as demais, e uma evidência disto é encontrada na frequente associação à teoria crítica das mais variadas teorias feministas, anticolonialistas, pós-estruturalistas etc.
Ora, a princípio, não haveria motivos para questionar tal associação: tais teorias, por mais variadas que sejam entre si, têm em comum o fato de pretenderem, de algum modo, transformar a situação social, e não apenas descrevê-la ou explicá-la. Sejam elas radicais ou moderadas, pode-se claramente dizer que elas partilham do anseio emancipatório que é a característica primeira de um tipo específico de teoria que almeja, em primeiro lugar, a crítica da sociedade existente. Não obstante, situar todo este grupo bastante heterogêneo em um denominador comum tem por consequência um esvaziamento do sentido, de modo que pouco ou quase nada se indica ao designar algo por teoria crítica da sociedade.
Na busca de um aspecto peculiar, de uma diferença específica que permita concentrar o escopo do termo, parece-me que o único candidato que obtém algum sucesso é a sugestão de que a teoria crítica não apenas critica a sociedade existente, mas realiza tal crítica por meio de um procedimento específico, a saber: a crítica imanente. Deste modo, teoria crítica designa um conjunto de teorias que visam à transformação da sociedade – algo que tem, portanto, anseios emancipatórios – e cuja crítica não parte de um ideal de sociedade correta dado de antemão. Mas antes de passar ao exame do que aqui realmente interessa, o significado, ou melhor, os significados, de crítica imanente, convém explicitar o problema de uma outra forma.
Quem fala em teoria crítica costuma se referir, na quase totalidade das vezes, ao projeto teórico que norteou, e salvo engano continua norteando, o Instituto de Pesquisas Sociais que é vinculado, embora independente, à Universidade de Frankfurt. Por conseguinte, embora existam dúvidas acerca de como definir a teoria crítica há certo consenso em definir quem são os teóricos críticos, a saber: Max Horkheimer, Theodor Adorno, Herbert Marcuse, Friedrich Pollock, Franz Neumann, Jürgen Habermas, Claus Offe, Axel Honneth etc. O problema, porém, é que uma definição institucional é claramente inaceitável neste caso. Frente à questão "o que é a teoria crítica?" a resposta "é a teoria feita no interior do Instituto de Pesquisas Sociais" é claramente insuficiente. Ademais, em momento algum dentro do referido instituto se buscou consolidar algo como uma escola, isto é, uma continuação teórica construída com base em um conjunto de princípios ou preceitos, de certo dogma que deixaria de ser questionado em prol de avanços nos detalhes. Se algo pode dar unidade à teoria crítica, este algo não poderá ser algum conteúdo específico, um conjunto de teses ou pressupostos.
O problema, no entanto, não é apenas delimitar a teoria crítica frente às demais, mas também ver se algo além da mera filiação institucional justifica reunir teóricos com ideias tão diversas em um denominador comum. E se a conferência que ora faço contribui com algo no debate é justamente em buscar mostrar que o procedimento da crítica imanente só confere uma unidade deveras superficial e aparente, uma vez que os autores supracitados compreendem este procedimento de modo muito diferente. Em outras palavras, estou antes alimentando do que resolvendo a crise de identidade pela qual passa a teoria crítica.

O que é crítica imanente?
Grosso modo, toda crítica, seja qual for o objeto criticado, é feita a partir de determinados critérios que permitem julgar o objeto em questão. Isto é, é preciso, para dizer que determinada situação social é má ou inaceitável, deixar claro a partir de que normas se faz tal veredito. A forma padrão de crítica social consiste em contrapor um modelo ideal, construído e justificado por aquele que faz a crítica, ao mundo real; de forma que o mundo é julgado por meio daquilo que, de acordo com o teórico, ele deveria ser. O pressuposto de tal crítica é que assim se pode, paulatinamente, aproximar o mundo concreto do modelo ideal. Tal procedimento pode ser denominado crítica normativa ou crítica externa; e é encontrado ao longo da história da filosofia política nos mais variados autores, a começar por Platão, passando por Kant, e chegando até Rawls, sem com isso querer suprimir as imensas diferenças entre estes autores.
No entanto, este não é o único modo pelo qual é possível fazer a crítica. Em sua Filosofia do direito, Hegel afirma que de nada adianta um modelo ideal para julgar o existente, pois não há qualquer elo que vincule o dever-ser ao ser. Assim, de acordo com ele, é preciso buscar na própria realidade existente os critérios com os quais se pode julgar esta mesma realidade. Hegel observa que todos os processos sociais estão permeados de valores, que eles são constituídos com base em ideias que tentam, de alguma forma, realizar. Por exemplo, a instituição Estado seria, ainda de acordo com Hegel, a efetivação da liberdade. Assim, não é preciso recorrer a um ideal externo para julgar tal instituição, pois ela pode ser julgada precisamente pelo êxito ou fracasso em realizar seu objetivo, em efetivar a liberdade. Destarte, o objeto passa a ser julgado de acordo com sua própria meta, com sua própria finalidade. Bom é o objeto que realiza a contento o fim para o qual foi criado. A esta segunda forma de julgamento é que se costuma dar o nome de crítica imanente.
O grande problema desta segunda forma de crítica é a dificuldade de reconhecer quais são as finalidades de cada instituição ou processo social. Toda sociedade, no entanto, tem um discurso legitimador, um discurso cujo objetivo é salvaguardar o estado vigente das coisas. Em outras palavras, toda sociedade tem uma ideologia. A crítica imanente, por conseguinte, usa por procedimento justamente a confrontação da ideologia, do discurso legitimador, com a realidade, buscando mostrar que as coisas não são tal como elas dizem que são. Um exemplo do uso deste procedimento é encontrado na obra O Capital, de Marx. A argumentação de tal obra parte do ideal de liberdade e igualdade subjacente à doutrina liberal, mais precisamente, da ideia de que cada um é dono do fruto de seu trabalho – a ideia norteadora da meritocracia – para mostrar que na realidade há um processo de continua perversão destes ideais: que na realidade os frutos do trabalho não ficam com aqueles que produzem, e que, portanto, a realidade não condiz com o discurso que a legitima; que ao fim e ao cabo nem a igualdade nem a liberdade são efetivadas no capitalismo.
Afirmei, antes, que o único candidato a obter algum sucesso como característica peculiar e definidora da teoria crítica seria o recurso à crítica imanente. De fato, em linhas gerais, parece que todos os autores antes elencados, ao menos em parte considerável de suas obras, realmente fazem uso da crítica imanente entendida na forma como foi, agora, delineada. No entanto é preciso fazer uma distinção, a meu ver crucial, entre o uso instrumental e o uso normativo da crítica imanente.

Uso instrumental e uso normativo
A crítica imanente pode ser utilizada de modos muito distintos. Ao se julgar uma sociedade a partir de critérios que lhe são intrínsecos, pode-se recorrer a tais critérios tanto como normas que servem de fundamento à crítica quanto, pelo contrário, pode-se recorrer a estes apenas como um primeiro momento, um ponto de partida, para a mesma. Ao refletir criticamente acerca da sociedade moderna, Hegel buscou mostrar que a razão subjaz mesmo às aparentes irracionalidades – que estas persistiam, mas estavam, por assim dizer, com os dias contados – pois o racional sempre acaba triunfando sobre o meramente existente. Hegel não precisa de modelos ideais para criticar o mundo real simplesmente porque ele concorda inteiramente com os ideais implícitos nos próprios processos constitutivos da modernidade, em especial nos de suas instituições. Sua crítica consiste apenas na constatação de que estes ideais implícitos ainda não estão inteiramente efetivados, e cabe ao teórico, na medida do possível, incitar a sua efetivação. Na obra hegeliana, o discurso legitimador da sociedade moderna aparece como o próprio fundamento normativo da crítica.
Porém este nem sempre é o caso. Em clara oposição a Hegel, o uso por parte de Marx da crítica imanente é bem mais complexo, e por um motivo bastante simples: Marx não está de acordo com os ideais implícitos nos processos sociais, ele não pensa que os problemas mundanos decorrem simplesmente de uma aplicação negligente dos valores subjacentes à modernidade. Em outras palavras: Marx não critica apenas o mundo por não corresponder ao seu discurso legitimador, tal como faz Hegel, pois ele critica também o próprio discurso legitimador. A sociedade capitalista não é ruim apenas por realizar de forma perversa os ideais de liberdade e igualdade, a meritocracia, etc.; na verdade, de acordo com este autor, a perversão já está presente nestes próprios valores, ao menos na forma em que foram até então compreendidos. Ainda assim, Marx não descarta pura e simplesmente a crítica imanente. Ele a conserva e a utiliza, mas não do mesmo modo como Hegel fizera, a saber, utilizando-a como fundamento normativo da crítica.
Marx segue usando a crítica imanente, mas por um motivo distinto, a saber: sua eficácia. Argumentar recorrendo a critérios externos tem um ônus considerável: precisar, antes mesmo de erigir a crítica, convencer o interlocutor de que, de fato, estes são os critérios corretos, ou melhor, os mais adequados. É preciso argumentar mostrando que o modelo ideal é mesmo o melhor dentre os modelos possíveis, e explicar como se chegou a esta conclusão. Isto exige uma ampla defesa de tal ideal, uma contraposição com visões oponentes, uma imensa gama de problemas epistemológicos relativos à forma como este ideal é construído, enfim, toda uma série de questões que acabam por se revelar diversionistas: a crítica deixa de ser feita, ou ao menos passa a figurar em um segundo plano. A opção pela adoção de critérios já aceitos, já vigentes, se revela uma escolha pragmática: evitar todo este percurso infinito e ir diretamente ao que interessa: a análise crítica da situação existente.
O que também, é claro, tem seus custos e desvantagens. Em primeiro lugar, para criticar o discurso legitimador da sociedade é preciso mostrar que os problemas existentes no mundo não são alheios aos ideais normativos, não são simplesmente decorrentes de sua má aplicação, mas de alguma forma são consequências inevitáveis daqueles. Esta é uma exigência e tanto. Em segundo lugar, cabe a questão de em nome de quê se faz a crítica, isto é, se a crítica à situação existente não é feita nem a partir de critérios normativos externos, construídos de antemão, nem a partir de critérios internos, do discurso legitimador vigente, qual o fundamento normativo da crítica?
Antes de tratar disto, cabe um esclarecimento. O objetivo desta conferência é tecer algumas reflexões acerca da crítica imanente, a característica peculiar da teoria crítica da sociedade. O ouvinte, portanto, deve estar se perguntando por que as referências acabam sendo todo o tempo a dois autores do século XIX, Hegel e Marx. Não se trata, simplesmente, de mostrar que tais pensadores são precursores ou influências da teoria crítica, o que, aliás, é meio evidente. Pelo contrário, trata-se apenas de constatar que em suas obras já aparece esta cisão entre duas formas de crítica imanente, formas a que penderão os teóricos críticos no século XX e começo do XXI, e que, opino, acabam sendo quase sempre confundidas.
Parece-me claro que os autores da assim chamada primeira geração, tais como Max Horkheimer, Herbert Marcuse e Theodor Adorno tendem ao uso instrumental da crítica imanente. Ao fim e ao cabo, eles criticam tanto o mundo quanto os ideais vigentes. Basta recordar o caso do conceito de esclarecimento na Dialética de mesmo nome: a insanidade atual é também um resultado oriundo da razão ocidental, moderna, e não mera aberração contingente, uma infelicidade causada por fatores externos. Já os teóricos das assim denominadas segunda e terceira geração, e penso de forma específica em Jürgen Habermas e Axel Honneth, tendem pelo contrário ao polo hegeliano, estando sempre prontos a defender o legado da modernidade. Isto é evidente no último livro de Honneth, O Direito da liberdade, no qual o autor argumenta, demasiado hegelianamente, que os problemas sociais existentes são, em última instância, decorrentes de uma má-compreensão do conceito de liberdade tal como pressuposto nos processos e instituições da modernidade; uma liberdade, cabe lembrar, que só se realiza em conjunto, com os outros, em vez de ser uma delimitação de uma esfera na qual os demais devem se manter afastados.

A crítica precisa de uma fundamentação?
A diferença crucial entre o uso instrumental e o uso não instrumental da crítica imanente consiste, por conseguinte, em que o primeiro não defende, em última instância, os objetivos que são inerentes ao próprio objeto. O uso instrumental consiste precisamente na adoção meramente pragmática de um ponto de partida que não careça de uma fundamentação, ou mesmo de uma simples justificação, que lhe seja anterior. Assim, a crítica imanente feita de forma instrumental pode se voltar, no final, contra a própria finalidade que havia sido aceita em um primeiro momento; ela pode, ao fim e ao cabo, mostrar que a solução para os males que denuncia só são encontráveis em uma transcendência da ordem social. Mais do que uma simples questão metodológica, trata-se mesmo de uma divergência de diagnóstico: o uso instrumental pode vir a recusar a ordenação social em sua própria estrutura, de forma radical; ao passo que o uso não instrumental acaba por impor certa moderação à crítica, pois é sempre em nome dos próprios valores da sociedade que se critica a parcialidade da realização destes mesmos.
Porém, com a recusa radical da ordem social surge a objeção de que tal crítica não dá conta de esclarecer sua própria fundamentação normativa. Isto é, ela não consegue indicar quais os valores, ou melhor, quais os objetivos e finalidades, que pretende colocar no lugar dos existentes. Ora, o curioso é que os autores da primeira geração reconhecem, explicita e repetidamente, que não sabem como seria o mundo correto ou a vida correta. Aliás, para ser mais preciso, eles notam que a mutilação causada pela situação existente danifica de tal modo o indivíduo que este não pode se libertar inteiramente dela e acaba reproduzindo-a mesmo em seus planos de uma sociedade melhor.
E aqui, curiosamente, chegamos ao ponto peculiar da teoria crítica de acordo com o próprio autor que cunhou o termo, Horkheimer. Cito-o:
"A teoria crítica declara que o mal, em primeiro lugar na esfera social, mas também nos
indivíduos, pode ser identificado, mas que o bem não pode. O conceito do negativo contém (...) o positivo como seu oposto. Em outras palavras: a denúncia de um ato como mal ao menos sugere a direção que um mundo melhor tomaria. (...) Se
alguém quiser definir o bem como uma tentativa de abolir o mal, este pode ser determinado. E este é o ensinamento da teoria crítica. Mas o oposto – definir o mal a partir do bem – seria uma impossibilidade." (Horkheimer, 1974 [Notizen], p. 215).

O específico da teoria crítica, ao qual Horkheimer aponta neste trecho, não é o uso da crítica imanente, mas sim o negativismo normativo: não sabemos o que é o bem, mas isto não impede de identificar a maldade existente, e se podemos identificá-la também podemos criticá-la, denunciá-la e combatê-la. Não se trata, portanto, de erigir um fundamento sólido sobre o qual construir a crítica, simplesmente porque a crítica é puramente desconstrutiva ou ainda destrutiva. Ela não precisa se preocupar em mostrar o que seria uma ordem legítima para deslegitimar a existente, pois para tanto lhe basta apontar os problemas, e, sobretudo, os sofrimentos, existentes na situação social que poderiam estar abolidos se houvesse uma transformação social.

Crítica imanente negativa
Aqui cabe mais uma distinção: a de crítica imanente positiva, aquela crítica que é feita como defesa dos ideais já aceitos pela sociedade, e crítica imanente negativa, que em última instância é complementar ao uso instrumental da crítica imanente e ao negativismo normativo, e que cabe, por fim, analisar. O negativismo e o próprio uso meramente instrumental da crítica imanente poderiam acabar por se aproximar justamente daquilo que, em primeiro lugar, tentaram se distanciar, a saber: a crítica externa, normativa. Também ele poderia redundar em uma espécie de ideal transcendente, com a única diferença, ou melhor, desvantagem, de não poder ser conhecido. Este, no entanto, não é o caso. A negação da sociedade existente, objetivo dos teóricos da primeira geração da teoria crítica, não pode findar em uma espécie de defesa de um inteiramente outro abstrato, para não dizer utópico, irrealizável. Ao contrário, o que torna uma situação social não legítima é precisamente a possibilidade concreta de que as coisas se passassem de outro modo; a consciência de que o sofrimento existente poderia acabar. A crítica imanente negativa – e aviso que esta formulação não é minha, mas sim de Moishe Postone – parte precisamente do hiato que há entre o que existe e o que se tornou possível, dado o desenvolvimento dos meios de produção, da técnica, das tecnologias. Isto é, trata-se de mostrar que existe a possibilidade concreta de abolir os sofrimentos – a fome em um momento, como hoje, no qual há abundância de alimentos; o trabalho árduo quando há automação; a pobreza quando não faltam víveres nem produtos de qualquer ordem; e que precisamente por causa disso eles se tornaram absurdos. O que especifica a crítica imanente negativa é que ela contextualiza a denúncia da maldade existente e mostra que a supressão da mesma não é utópica, mas inteiramente possível, ao menos no que toca aos requisitos materiais.

Conclusão
Para não me estender demasiado, sintetizo a conclusão. Comecei a conferência justamente por afirmar que é o recurso à crítica imanente o único critério que aparentemente tem sucesso em unificar a teoria crítica tal como é comumente compreendida, isto é, como reunindo em um projeto comum as diferentes gerações do Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, e em diferenciá-la de outros projetos que lhe seriam afins. No entanto, ao longo de minha fala busquei mostrar que tal unidade é deveras aparente e superficial, pois, na verdade, o que se entende por crítica imanente é algo muito distinto ao longo do tempo. Os teóricos da primeira geração, e pensei, sobretudo, reconheço, em Adorno e Horkheimer, não viam na crítica imanente o cerne da teoria crítica, mas sim no negativismo normativo. Recorreram sim à crítica imanente, seja instrumentalmente à crítica positiva, indagando a sociedade a partir dos critérios que ela mesma usa para se legitimar, mas principalmente à crítica negativa, mostrando que a situação social se torna absurda e que a transformação é não só necessária como possível. Por conseguinte, no caso destes autores, o procedimento crítico precisa ser pensado a partir da conjunção de três elementos: o negativismo normativo, o uso instrumental da crítica imanente positiva e a crítica imanente negativa.
Este modelo, bastante complexo, não foi adotado em momento algum pelos teóricos que sucedem a primeira geração no Instituto. Pelo contrário, a crítica imanente é reduzida por Habermas, e, sobretudo, por Honneth, ao seu sentido original, hegeliano, de uma crítica baseada apenas na confrontação do existente com o núcleo racional que lhe seria subjacente, ainda que não inteiramente realizado.
A diferença não é de forma alguma metodológica, mas diz respeito a nada menos do que o próprio objetivo da teoria crítica. A crítica habermasiana e honnethiana acaba por legitimar a ordem existente ainda quando a critica, pois é em nome de sua própria racionalidade que se diz que o meramente existente não está a altura dos ideais e valores que o constituem. A crítica de Adorno e de Horkheimer, no entanto, não é órfã: basta lembrar o que Luc Boltanski define como a meta de sua pesquisa social, e que ao fim e ao cabo era exatamente o que buscava o projeto original a guiar a teoria crítica, a saber: tornar a realidade inaceitável.

Muito obrigado.


Conferência apresentada no "I Colóquio do Grupo de Estudos 'Direito, Modernidade e Capitalismo'", proferida no dia 09 de Junho, na UFLA, em Lavras-MG. Trata-se de um trabalho ainda inacabado, a ser transformado em um artigo futuramente, de modo que as sugestões, correções e críticas são bem-vindas. E-mail: [email protected].





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