TEORIAS A FAVOR

October 6, 2017 | Autor: Wesley Pimentel | Categoria: Direito Penal
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TEORIAS A FAVOR:
1ª Corrente: (Mitigação do princípio da individualização das penas): A
proibição contida na Lei 11.343/06 não encontra suporte no sistema da CF,
visto que viola o princípio constitucional da individualização da pena,
art. 5º, XLVI dos demais infratores.

2ª Corrente: (Isonomia de Tratamento entre o Tráfico de Drogas e os Crimes
Hediondos): o tráfico de drogas deve receber tratamento isonômico ao
destinado aos crimes hediondos. Tal entendimento consubstancia-se na
previsão do art. 33 da Lei de Drogas, e a previsão do art. 5º, XLIII da CF
equiparando-os a crimes hediondos.

3ª Corrente: (Impossibilidade de ampliação do rol de restrições
constitucionais destinados ao Tráfico de Drogas): Para esta corrente o
inciso XLIII do art.5º da CF traz um rol de restrições aos crimes hediondos
e a eles equiparados não incluindo dentre os limites constitucionais a
vedação à concessão de penas alternativas, tratando-se de dispositivo
constitucional que está entre as garantias fundamentais, deve ser
interpretado de forma contida não cabendo ampliação desse rol por parte do
legislador ordinário. (STF, 2010).

TEORIAS CONTRA

1ª Corrente: (Constitucionalidade da Vedação): Incidência limitada das
penas restritivas de direito, visto que essa pena não é cabível em qualquer
crime, conforme o rol de vedações trazidas pelo art.44, CP.

2ª Corrente: (Outorga Constitucional para Regulamentar a Individualização
da Pena): Para esta corrente o legislador é representante da sociedade,
podendo conferir tratamento mais severo a determinadas condutas que
demonstram ser mais graves, desde que respeite os limites constitucionais.

3ª Corrente: (Amplitude do Princípio Constitucional da Individualização da
Pena): A individualização da pena é instituto amplo que é alcançado através
de diversas medidas previstas na legislação constitucional e
infraconstitucional, não podendo ser considerado inconstitucional o
impedimento que trouxe a Lei de Drogas, por ser apenas uma das inúmeras
formas de punir o indivíduo.

4ª Corrente: Não há que se falar em pena restritivas de direitos no crime
de tráfico de drogas quanto aos crimes hediondos, visto que a sua natureza
e as regras contidas no art. 44, CP não há qualquer aplicação a qualquer um
deles.

Posição do STF: O STF declarou por maioria, a inconstitucionalidade
incidental da parte final do art. 44 da Lei de Drogas, bem com o a
expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direito" prevista no
§ 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. A impossibilidade de substituição
da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a
garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso
XLVI, da CF/88).
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