\"Território e nacionalismo na construção da Ordem - a lógica da suspeição no norte do estado do Paraná (1932-1945)\"

September 8, 2017 | Autor: Rogerio Akiti Dezem | Categoria: Immigration, Brazilian History, Japanese Immigrants, Historia do Parana e do Sul do Brasil, Getúlio Vargas
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Território e nacionalismo na construção da Ordem - a lógica da suspeição no norte do estado do Paraná (1932-1945) DEZEM, Rogério Akiti (Universidade de Osaka – Japão) KIMURA, Rosangela (UEM-Maringá/Paraná – Brasil) PAULA, Amir El Hakim de (USP/São Paulo – Brasil)

Resumo:

Este artigo tem como objetivo, ab initio, apresentar a forma como foi gestado um pensamento autoritário no Brasil desde a década de 1920, quais seus princípios na ótica do intelectual Oliveira Vianna (1883-1951) e, no que tange aos aspectos geográficos (como na questão territorial), como esses recursos metodológicos foram importantes para a formação de um Estado mais centralizado, anti-democrático, predominante a partir de 1930. Nesse contexto de interdição/inclusão, quais foram os instrumentos de poder (institutos, leis, decretos) que acabaram por normatizar as ações sociais para um controle (ou tentativa dele) das camadas urbanas e não-urbanas vistas como "perigosas" à ordem sociopolítica? Nessa “construção da ordem”, o projeto de nacionalização imposto durante o Estado Novo (1937-45) se baseou, entre outras premissas, na geopolítica do controle. No caso dos imigrantes japoneses, sujeitos que, desde o início do século XX, sob a ótica das autoridades e das elites brasileiras, transitavam entre a condição de ‘desejáveis’ e ‘indesejáveis’, gostaríamos de apresentar os elementos que alimentaram o mito do ‘perigo amarelo’, baseado na lógica da desconfiança. Lógica que contribuiu de forma pragmática na consolidação de um imaginário cada vez mais negativo sobre o "amarelo", principalmente na década de 1940. Intentaremos explicitar como esse projeto de nação se efetivou no Norte do Paraná, um estado com problemas de ‘grilagem’ de terras e concessões inoperantes, onde existia uma elite que, desde o final do século XIX, tinha como preocupação, a escolha do imigrante perfeito para ocupar as áreas consideradas vazias. Manoel Ribas, nomeado interventor, em 1932, acabou por legitimar, no norte paranaense, as colonizações promovidas pela Companhia de Terras Norte do Paraná e pela Bratac, o que gerou muitas contradições, como a introdução de imigrantes, considerados pelo Estado Novo, como ‘indesejáveis’ e a formação dos temidos ‘quistos raciais’.

Palavras-chave: Território; Nacionalismo; Imigração Japonesa; Paraná.

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Um país, acentuava há dias o Presidente Getúlio Vargas, não é apenas um conglomerado de indivíduos dentro de um trecho de território, mas, principalmente, a unidade de raça, a unidade de língua, a unidade de pensamento nacional (Bethlem, 1939, p. 160-161 Apud: SEYFERTH, 1997).

A questão do território nacional na visão da intelligentsia brasileira no início do século XX

No início do século XX, formou-se no Brasil um pensamento de caráter conservador e anti-liberal, tendo como principais porta-vozes, intelectuais de peso, como foi o caso do pensador fluminense Oliveira Vianna (1883-1951)1. No final da década de 1910 e início da década de 1920, vai sendo gestado na elite intelectual brasileira um pensamento autoritário2, anti-liberal na sua essência, e que apontava o papel predominante que o Estado deveria ter enquanto grande organizador da sociedade. Para ser concretizado, esse projeto utilizou-se também de alguns recursos do pensamento geográfico de então, principalmente o europeu, que tinha a influência das propostas ratzelianas 3, que entre outras coisas, propugnava a presença do Estado centralizador, como forma do país ser forte tanto politicamente como economicamente. Muito embora, como o geógrafo Robert Moraes demonstrou, Ratzel mantivesse apenas uma visão naturalista do homem, sem necessariamente defender um determinismo nessas ações naturais, essas concepções do geógrafo alemão sugeriram para alguns de seus discípulos4 a

1 Oliveira Vianna foi um dos principais defensores do Estado Corporativo no Brasil, tendo também participado do governo de Getúlio Vargas, no período de 1932 á 1940. A importância de Oliveira Vianna para esse trabalho se explica, entre outras coisas, pela grande presença desse intelectual nas reformas movidas pelo Estado contra os sindicatos. Ao se autobiografar, Vianna afirmava ser “consultor jurídico do Ministério do Trabalho ou como presidente das comissões que elaboraram os ante-projetos, de que resultaram as nossas últimas leis sindicais – o decreto 24.694, de 1934, e o decreto-lei 1.402 de 1939...” (VIANNA, 1943, p.35) 2 Mais detalhes ver: Fausto, Boris. O pensamento nacionalista autoritário (1920-1940), Jorge Zahar, 2001. 3Como comenta Costa, W. (1992) sobre as ideias de Ratzel sobre a unidade nacional: “É necessário, portanto que entre em jogo a capacidade e habilidade do Estado para inverter essa tendência, procurando rearticular permanentemente esse todo fragmentário, principalmente no caso dos grandes organismos estatais – territoriais mais sujeitos a esse processo, que exigirão da atividade estatal medidas específicas voltadas para uma distribuição correta da circulação e dos elementos de defesa. Por isso, para Ratzel, o valor da situação é incomensurável à extensão, colocada por ele prioritariamente em relação à extensão e às fronteiras. [...] Disso resulta a sua dedução de que, mais importante que a extensão, é a articulação e a coesão do espaço político, ou organismo estatal territorial”. (COSTA, W., 1992, p.38) 4Entre eles, poderíamos citar a geógrafa norte-americana Ellen Semple e o geógrafo inglês Elsworth Huntington. (MORAES, 1987, p.58)

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formação de um corpo doutrinário conhecido como ‘determinismo geográfico’ e máximas como ‘o homem é um produto do meio’ ‘as condições naturais determinam a História’ passaram a ser identificadas como desse autor estando presentes nas ideias de alguns intelectuais brasileiros. (MORAES, 1987). Preocupada em modernizar o Estado brasileiro e largamente influenciada por essas ideias, essa elite5 que chegou ao poder nos anos de 1930, ocupando alguns dos principais cargos do novo Governo Provisório, inicia um processo de controle sobre a sociedade, como também sobre o território nacional. Ao assumir o governo, Getúlio Vargas (1882-1954) deu início a um processo de centralização do poder, promulgando o Decreto nº 19.398 em 11 de Novembro de 1930. Por esse decreto, o Governo Provisório6 dissolvia o poder legislativo, inclusive as casas legislativas estaduais e municipais (Artigos 1º e 4º), nomeava interventores nos estados, sendo que, os prefeitos, nomeados pelos interventores, exerceriam a função de legisladores também (Art.11º). Além disso, restringiu as liberdades individuais explicitamente, ao afirmar que ficavam suspensas as garantias constitucionais e, qualquer ato desse governo, não seria passível de apreciação judicial (Art.5º).7 Independente das esferas legislativas contemplarem ou não os anseios da maior parte da população brasileira, essa ação estatal, por si só, extinguia a presença de um controle institucional (parlamento) sobre o Governo Provisório, tornando-o autoritário. A preocupação do Estado em modernizar suas instituições e o apego dessa elite aos novos estudos geopolíticos existentes na Europa e nos Estados Unidos promoveu uma radical mudança na concepção estatal dominante nos tempos do liberalismo. E a Geografia, enquanto ciência, tornar-se-ia um grande suporte às várias políticas intervencionistas desse novo governo. Sobre isso, comenta o geógrafo Wanderley Costa “[...] o prestígio dessa disciplina no país era notável especialmente no período do chamado “Estado Novo”, quando ela extravasa os muros do ensino

5Para Sodré (1963) a Revolução de 1930 marcou a ascensão da burguesia industrial ao poder e tinha como objetivo a superação de uma política contraditória, na qual elementos arcaicos (como a agricultura de exportação de base feudal) e modernos (presença de setores urbano-industriais) conviviam. 6 O Governo Provisório (1930-1934) foi o período marcado pela tomada do poder por Getúlio Vargas (Novembro de 1930) até a promulgação da Constituição de 1934. Nesse período, a Constituição de 1891 deixou de reger o país, possibilitando que as ações governamentais não tivessem nenhum tipo de marco regulatório maior. 7 Esse decreto encontra-se em www6.senado.gov.br/legislação/ListaPublicacoes.action?id=37246. Acessado em 13/05/2011.

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militar e passa a constituir uma das bases para a reflexão política sobre aspectos gerais do desenvolvimento nacional”. (COSTA, 1992, p. 191).

Um desses intelectuais, caso de Oliveira Vianna, procurava compreender a formação do povo brasileiro levando em consideração a influência que o ambiente natural, presente em nosso território, propiciava na formação de um povo individualista. Além disso, apoiando-se nas ideias de Brunhes e Vidal de La Blache, Vianna destacou o papel que fatores geográficos influenciaram na forma do governo colonial. Partidário do centralismo político do Império criticava os defensores do federalismo no Brasil Republicano, sendo que parte dessas ideias, principalmente no que se refere a questão da unidade nacional pode ser atribuída a uma influência do pensamento de Ratzel.8 Entendendo o povo brasileiro como não solidário e avesso por isso à organização, Oliveira Vianna, defenderia, de forma preconceituosa, que se deveria ’arianizar’ o país, pela via do branqueamento, para dotá-lo de um povo capaz de dar suporte à tarefa da construção nacional. (FAUSTO, 2001). Para esse intelectual fluminense, o povo brasileiro era inculto, estava imerso em um grande obscurantismo e, por isso, incapaz de se guiar sem a presença de um Estado mais forte. Um povo marcado pelo insolidarismo9 (como afirma Oliveira Vianna) só prosperaria se o Estado interviesse num processo de aglutinação dos indivíduos, visto que a própria condição de habitar um país de grande extensão territorial marcaria esse traço dominante de nosso povo. De um lado, apoiando-se em geógrafos e geopolíticos estrangeiros, Oliveira Vianna era um dos maiores críticos ao federalismo vigente no Estado Liberal, sugerindo a ineficácia de um regime federativo num país de grandes dimensões como o Brasil, marcado pelas elites nacionais. Por outro lado, apoiando-se em teóricos corporativistas, Oliveira Vianna demonstrava, a partir dessas ideias que o liberalismo também não poderia prevalecer nas relações entre Capital e Trabalho.

8Para Santiago (2005, p.226), “Em Vianna, fica mais difícil de perceber as conexões ratzelianas, pois ele cita Ratzel a partir de Lucien Febvre; todavia boa parte do desenvolvimento de sua temática no que se refere à questão da unidade nacional indica uma influência ainda que difusa do pensamento ratzeliano.” 9Sobre a questão do insolidarismo do povo brasileiro diz Oliveira Vianna: “O fenômeno da distância geográfica, que aqui tão profundamente separa, dissocia e isola os indivíduos ou os subgrupos sociais, lá [na Itália] praticamente esta eliminado.” (VIANNA, 1943,p.175)

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As influências sobre Oliveira Vianna eram mais amplas. Além das ideias geopolíticas e corporativistas, nesse pensador, como entre outros intelectuais conservadores desse período, é clara a presença do darwinismo social, das teorias racistas de Gobineau, do positivismo de Comte e da teoria social de Taine, Lebon e Pareto, as últimas preconizando a irracionalidade das massas e o papel que deveria ter as elites nesse contexto. (FAUSTO, 2001). No que tange a presença do pensamento corporativo, as ideias de François Perroux, G. Piro e Mihail Manoilescu, exerceram grande influência nesses intelectuais que discutiam as mazelas que o Brasil apresentava como fruto da composição de um lado, do aspecto natural do país (grande extensão territorial e clima quente) e, de outro, pela presença de uma ideologia liberal que acentuava esse individualismo natural do povo brasileiro. Avesso aos ditames contraditórios da ideologia liberal no país, esses intelectuais conservadores não procuravam os acertos necessários para que tal modelo ideológico incorporasse a maior parte dos brasileiros no cenário político e econômico. Pelo contrário, o que defendiam era o enfraquecimento total das ideias liberais e a transformação de uma sociedade liberal-oligárquica em uma sociedade corporativista. Uma questão importante nesse processo e que teria seu ponto culminante durante o Estado Novo (1937-1945) era a atenção especial em relação ao território. Penha destacou esse aspecto do processo: [...] um território neste particular, adquiriu uma discussão política bastante significativa. A intenção de Vargas de tornar o Estado de dimensões tão vastas quanto o país, tinha o sentido de redimensionar espacialmente o alcance das políticas governamentais nas quais o controle da população (mercado/nação) e o território (país) era condicionante fundamental não só para a consecução destas políticas como também para a própria consolidação do estado Nacional (PENHA, 1993, p.65).

Nesse sentido, foi criado em 1933 o Conselho Nacional de Geografia (CNG) e em 1934, o Instituto Nacional de Estatística, organizados a partir de 1942, em um só órgão, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Voltado prioritariamente ao reordenamento do território, a criação desses órgãos públicos demonstra uma postura governamental mais fiscalizadora, controladora e de cunho nacionalista, demonstrada tanto na intervenção dos sindicatos como na política de integração nacional, conhecida como Marcha para o Oeste.

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Nesses projetos a tônica era ou a transformação dos sindicatos em agentes de formação de um espírito nacional entre os trabalhadores ou, no segundo caso, a “conquista” dos espaços vazios do interior brasileiro e, por conseguinte, a expansão de um sentimento de pertencimento ao país. Nos dois casos é comum a presença de uma postura estatal com a intenção de alijar os estrangeiros seja dos sindicatos ou dos projetos de colonização. No caso específico dos sindicatos, não causa estranheza que um dos primeiros decretos do Governo Provisório (Decreto 19.770 de Novembro de 1931), apresentava uma tônica antialienígena algo dominante nos vários projetos desse novo governo. O artigo 1º desse Decreto que regia a participação de estrangeiros nos sindicatos e o artigo 12º que instruía acerca da relação dos sindicatos com entidades internacionais, procuravam dificultar que as entidades de trabalhadores se aliassem às suas congêneres de outros países, ao exigirem que mais de dois terços dos filiados e de suas diretorias fossem de brasileiros. Esses artigos tinham a clara intenção de diminuir a presença de uma liderança sindical mais combativa e de uma relação internacional, até então presente, nos sindicatos mais radicais, sejam os de orientação anarquista ou os comunistas, esses últimos ligados à Internacional Sindical Vermelha. Com relação à Marcha para o Oeste, os interesses se voltavam a ampliação da ocupação de uma área de fronteira brasileira e evitar assim qualquer tentativa de invasão dos vizinhos sulamericanos e, consequentemente, explorar os riquíssimos recursos naturais existentes. Outro importante elemento nessa movimentação às regiões mais afastadas dos grandes centros econômicos era a de substituir a colonização fomentada por europeus e japoneses, principalmente, presente em quase toda a chamada República Velha, pela colonização nacional. Com isso, o governo diminuía aqui (como no caso dos sindicatos) a presença de estrangeiros, acusados de tramarem a chamada Intentona Comunista de 1935. (PENHA, 1993). Ambos projetos nacionais (intervenção nos sindicatos e a Marcha para o Oeste) estavam baseados nas diversas premissas apontadas no início de nossa explanação. O controle territorial expressado na Marcha para o Oeste e a intervenção estatal nos sindicatos, embora sejam discutidas separadamente pelos vários estudiosos das ciências humanas, contêm alguns elementos comuns.

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Na verdade, a defesa de uma sociedade dominada pelas premissas corporativistas, antiliberais e fortemente nacionalistas, explicam, em grande parte, as duas ações estatais relacionadas anteriormente. Com a chegada ao poder dessa elite conservadora, esses pressupostos deveriam ser aplicados quase que imediatamente. Esse projeto nacionalista procurou diminuir a influência estrangeira em vários setores da sociedade brasileira, relevando a partir de então, a um maior apreço, o elemento nacional.

A ambiguidade dos discursos sobre os imigrantes japoneses (1920-1930)

Os três principais pilares que nortearam as ações da maioria dos imigrantes japoneses no Brasil, como também a política emigratória do governo japonês em relação aos mesmos, em especial durante as décadas de 1920 e 1930, foram “Terra, Educação e Saúde”. Definida como uma “imigração tutelada” pela antropóloga Célia Sakurai10, esse modelo emigratório foi de encontro, acabando por se chocar com os projetos de caráter anti-liberal e nacionalizantes que vinham sendo pensados, mas ainda não praticados em meados da década de 1920 no país. É preciso lembrar que, além da questão da segurança nacional, desde o final do século XIX, quando os japoneses começaram a emigrar para além-mar, já encontraram, nos países receptores, um afloramento de nacionalismos que, influenciado pelas teorias eugenistas, provocou uma fusão de medos, seja da ameaça de degenerescência racial que esses trabalhadores nipônicos poderiam provocar ao se misturarem com outras etnias, seja da concorrência que representavam à mão-de-obra nacional, por se submeterem a salários inferiores. No entanto, para atender o problema de carência de mão-de-obra, o Brasil se colocou na contramão do movimento de outros países, receptores de imigrantes, ou seja, abria as portas aos nipônicos no momento em que as outras nações fechavam as suas. O ano de 1900 registrou seu primeiro déficit imigratório, fato que se repetiu nos anos de 1903, 1904 e 1907, o que tornou necessário recorrer a qualquer braço, mesmo que não fosse europeu, até que a situação se normalizasse. Além do que, havia a necessidade de encontrar novos mercados para o café excedente. O Japão, por outro lado, via-se às voltas com o

10Ver: SAKURAI, Célia. Imigração Tutelada: os japoneses no Brasil. Tese de Doutorado apresentada no IFCH/UNICAMP.Campinas, 2000.

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fechamento das portas aos seus emigrantes. A emigração para a América até então se afigurara como solução para o seu problema demográfico e é nesse contexto que o Brasil passou a ser visto como um parceiro em potencial, apesar da sua postura não muito clara com relação aos “pequenos homens do Oriente”. (DEZEM, 2005, p.117). Anos depois, com a suspensão definitiva dos subsídios para a imigração japonesa por parte do governo paulista, no ano de 1922, iniciou-se um novo momento na história da imigração japonesa em território nacional. Desse modo, o governo japonês tomou efetivamente as rédeas da política emigratória, subsidiando a vinda de japoneses para o Brasil. Contribuiu para isso, a proibição em definitivo da entrada de japoneses, primeiramente no Peru (1922) e dois anos depois nos Estados Unidos e no Canadá. O fechamento dos canais de entrada de japoneses na América fez com que o Brasil se tornasse o principal receptor de imigrantes japoneses no período. Na tabela abaixo, podemos constatar isso no expressivo aumento do número de entradas de japoneses no país entre os anos de 1924 e 1935: Imigração japonesa para o Brasil (1908-1941) Anos Número de imigrantes 1908-1914 15.543 1915-1923 16.723

1924-1935

141.732

1936-1941

14.617

Fonte: Hiroshi Saito. Alguns aspectos da mobilidade dos japoneses no Brasil”. In: Kobe Economic and Businness Review, 6th Annual Report, 1959, p.50.

Foi nesse contexto que também ocorreram as primeiras manifestações mais efetivas contrárias e também favoráveis com relação à presença japonesa no país. Produtos de uma mentalidade conservadora, racista e anti-liberal, os discursos baseados em argumentos pró e antinipônicos formavam duas correntes, que desde o final da década de 1920, digladiavam-se nas tribunas, nos jornais, em livros e em inflamados discursos que resgatavam, a partir do preconceito e da discriminação contra os japoneses, elementos que formalizavam a ideia de “perigo amarelo” no Brasil. Em 1923, o deputado Fidélis Reis (1880-1962), baseado em ideais eugênicos, apresentou à Comissão de Agricultura do Congresso Nacional, um projeto de lei no qual o texto dizia: “É 8

proibida a entrada de colonos de raça preta no Brasil, e quanto ao amarelo, será ela permitida, anualmente, em número correspondente a 5% dos indivíduos dessa origem existentes no país”. (SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA, 1992, p. 161). Apoiado por muitos políticos e até mesmo pela Academia Nacional de Medicina, o projeto acabou por não vingar, mas era um sinal negativo no horizonte dos imigrantes japoneses no Brasil. Por outro lado, o deputado Oliveira Botelho, contestou o projeto de Fidélis Reis e após visitar algumas colônias japonesas em São Paulo e Minas Gerais, escreveu um relatório intitulado A imigração Japonesa (1925), no qual defendeu a imigração japonesa, ressaltando seus aspectos positivos, como o interesse dos japoneses pela educação, sua efetiva incorporação aos hábitos nacionais, afeitos ao trabalho, organizados e disciplinados.11 A partir da década de 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, os japoneses passam a sentir “na pele” os efeitos de uma política de caráter nacionalista que foi se tornando cada vez mais intolerante e discriminatória. Os japoneses além de ser considerados ‘feios fisicamente’, passam a ser classificados como ‘inassimiláveis’, ‘enquistados’, ‘pouco confiáveis’, portadores de mentalidade, religião e moral, diferentes da brasileira, além de possuírem uma língua ‘exótica’. No entanto, os próprios pareceres oficiais do governo acabavam por desmentir essas afirmações. Um relatório produzido em 1933, pelo general Waldomiro de Castilho Lima, interventor federal de São Paulo, produto de uma pesquisa na qual 43 prefeitos do interior do estado deveriam responder sobre qual era a utilidade da colonização nipônica em nosso país12, apresenta uma visão diferente. A maior parte das respostas à pesquisa afirmava que o colono japonês era um “excelente operário agrícola”, honesto, trabalhador, econômico, além disso, não era “refratário aos costumes brasileiros”, possuindo também ‘boa índole’13. Alguns políticos, médicos e intelectuais de destaque, como Miguel Couto, Artur Neiva, Félix Pacheco, agruparam-se, formando em 1932, a Sociedade dos Amigos de Alberto Torres, com o objetivo de liderar a campanha antinipônica que tomava forma, e que se tornaria o principal tema debatido na Assembleia Constituinte de 1933/34.

11SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA. Uma epopéia moderna: 80 anos de imigração japonesa. São Paulo, Hucitec, 1992. p. 162 12 Relatório da administração do General Waldomiro Castilho de Lima no Governo de São Paulo, como Interventor federal no Estado. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado, 1933. p. 245-246. 13 Idem.

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Um dos maiores intelectuais associados ao nacionalismo varguista e também um dos maiores defensores do discurso antinipônico foi, sem dúvida, o já mencionado, Oliveira Vianna. Em sua obra Raça e Assimilação, publicada em 1932, o autor afirmava que dentre os imigrantes que para cá vieram o japonês é o que possui o ‘menor índice de fusibilidade’, ou seja, é o que menos se misturou à população brasileira, isto ocorreu segundo Oliveira Viana ao “problema de assimilação do imigrante japonês ser infinitamente mais difícil de resolver do que o dos imigrantes de outras raças”, mas isto não se devia a sua “inferioridade, que fica patente não existir, mas pela sua incapacidade de se deixar absorver pela massa nacional”. (VIANNA, 1959, p. 209). Este clima de desconfiança e preconceito da parte de alguns intelectuais e políticos brasileiros era acompanhado pela comunidade japonesa através dos jornais em japonês, fato que causava apreensão entre os imigrantes. A influência negativa da disseminação por parte da imprensa brasileira de estereótipos negativos com relação aos japoneses era também sentida no cotidiano, onde o preconceito se transformava em prática que ia desde xingamentos como ‘amarelo’, ‘filho de Hiroito’, entre outros, até agressões físicas, vivenciadas principalmente nas escolas rurais por muitas crianças de ascendência nipônica, na época. O avanço do imperialismo japonês na China, a consolidação de um governo militarista de caráter nacionalista e expansionista no início da década de 1930 no Japão, refletia diretamente na ótica cada vez negativa com relação aos japoneses no Brasil e em várias partes do mundo. Apesar disso, havia aqueles que defendiam os japoneses e a imigração japonesa como o respeitado médico e antropólogo Roquete Pinto, o advogado e professor Alfredo Ellis Junior, o jornalista e advogado Alexandre Konder, o médico e professor Bruno Lobo entre outros. Entre o final da década de 1920 e ao longo da década de 1930, foram publicados livros e artigos na defesa do imigrante japonês no Brasil, alguns destes autores foram acusados de estarem agindo sob o patrocínio do governo japonês. Entre os argumentos favoráveis, citamos o trecho de um artigo de Roquete Pinto, publicado na edição comemorativa do 25° aniversário do início da imigração japonesa para o Brasil, no Diário de São Paulo: Considerar eugenicamente indesejável o cruzamento dos japoneses com os brasilianos é, mais ou menos, condenar o casamento de nortistas e meridionais do próprio Brasil. Quero repetir, para terminar, o que disse a respeito, há muito tempo: Pode haver motivos que desaconselhem a livre recepção de japoneses sadios e educados

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neste país. Serão motivos de ordem social, política, religiosa, estética ou esotérica. Razões eugênicas e antropológicas – científicas – não. (LEÃO NETO, 1989, p.207).

Bruno Lobo em sua obra De Japonez a Brasileiro (1932), afirmava que os imigrantes japoneses não só contribuíam para a formação de nossos tipos étnicos, “como representam fator de primeira valia para o nosso desenvolvimento econômico”. (LOBO, 1932, p. 9). Outro grande defensor das qualidades do imigrante japonês foi o jornalista Alexandre Konder, organizador do livro Factos e Opiniões Sobre a Imigração Japonesa (1934). Publicado em edição luxuosa, compilação de vários artigos e testemunhos, rico em ilustrações e fotografias, a obra de Konder apresentava como positiva a miscigenação entre japoneses e brasileiros como algo que ocorria de forma harmoniosa, demonstrando a boa vontade dos japoneses e de seus filhos em assimilar a cultura brasileira, integrando-se a sociedade brasileira. Entre os artigos presentes no livro, encontra-se um que foi publicado no Diário de Notícias do Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1933, o autor do artigo afirma que mesmo que o temor do ‘perigo amarelo’ pairasse sobre o Brasil, ele não se confirmaria, pois aqui os japoneses “só tem proporcionado benefícios ao Brasil, como excelentes e sóbrios trabalhadores que são”. (KONDER,1934, p. 21). Nesse contexto, a Assembleia Constituinte de 1933/34 se tornou o grande palco, no qual deputados associados às correntes pró (minoria) e antinipônicas (maioria) deram continuidade de forma acalorada aos debates sobre questões relacionadas à assimilação dos japoneses e a continuidade ou não da imigração japonesa para o Brasil. Logo no início dos debates, no final de 1933, sobre o tema imigração japonesa a bancada baiana, liderada pelo deputado Artur Neiva apresentou a Emenda 1.053: “Art. 125 §. 2. Só será permitida a imigração de elementos da raça branca, ficando proibida a concentração em massa, em qualquer ponto do país”. O deputado Xavier de Oliveira, também um ferrenho defensor da proibição da imigração japonesa para o Brasil, apresentou outra emenda que proibia a entrada no país, para efeito de residência, de elementos das raças negra e amarela, de qualquer procedência. Estas seriam as linhas mestras daqueles que defendiam ideias antinipônicas, cujos argumentos tinham no conceito de “raça” sua diretriz principal. A questão da ocupação do território nacional foi outro tema que preocupava a intelligentsia nacional contrária à imigração japonesa. Temática recorrente nos debates das 1 1

assembleias estaduais e do Senado, a ocupação de áreas consideradas “estratégicas” (como o litoral e as fronteiras do país) do território nacional por imigrantes japoneses na região Sul, Sudeste e Norte, era um dos espectros que alimentavam a mitologia do “perigo amarelo”. É necessário lembrar, que se tornar um lavrador independente era a grande meta da maioria dos imigrantes japoneses que aqui aportaram para trabalhar na lavoura. Sobre o perigo que essa situação de independência suscitava, o advogado gaúcho Carlos de Souza Moraes, em sua obra A Ofensiva Japonêsa no Brasil: Aspecto Social, Econômico e Político da Colonização Nipônica, publicada em 1937 e reeditada em 1942, alertava para os interesses “dissimulados” do governo japonês. Para o autor, havia um verdadeiro conluio entre imigrantes japoneses e as companhias de colonização japonesas interessadas em adquirir lotes de terra no país. Segundo Moraes, os japoneses, radicados no Brasil, obedeciam instruções de Tóquio e “[...] sob a capa de agricultores, palmilham o país em todas suas direções, e visando as zonas mais estratégicas, com objetivos adrede examinados [...]”. (MORAES, 1942, p. 90). Portanto, a questão nacional passava pelo tema da ocupação do território, pois a Nação, sob a ótica da política nacionalista varguista, era metaforicamente identificada como um corpo, um organismo vivo. Cabia ao Estado mantê-lo sadio, livre de elementos estranhos que pudessem maculá-lo, adoecê-lo. Desse modo, devia-se livrar o território nacional dos elementos estranhos, no discurso da época, ‘alienígenas’, que formavam ‘quistos étnicos’ no corpo da nação. A nacionalização destes espaços ocupados, entre outros, por imigrantes japoneses e suas famílias se tornava um verdadeiro ‘ato de fé’, caberia ao Exército e aos órgãos públicos estaduais e locais (delegacias, prefeituras e associações) a tarefa de construir essa nacionalidade14, corrigindo dessa forma, os erros do período republicano anterior, visto como liberal demais. Nesse contexto, os japoneses considerados desde a década de 1920 como ‘inassimiláveis’, portanto, estranhos à substância nacional, tornaram-se, ao longo da década de 1930, ‘elementos de corrosão do território nacional’ (TAKEUCHI, 2008) e que, portanto, deveriam naquele momento ser ‘nacionalizados’. Durante esses acalorados debates, destacou-se a figura do médico e deputado Miguel Couto, que afirmava sucintamente que o Brasil já havia prestado um grande serviço a

14 “Prisões arbitrárias, policiamento ostensivo, humilhações públicas como castigo pelo uso de língua estrangeira, cerceamento de atividades produtivas, associações esportivas requisitadas para uso militar etc. Marcaram o cotidiano tenso de algumas regiões onde a maioria da população se enquadrava na categoria de alienígenas” (SEYFERTH, p. 1997, p.97)

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humanidade “na mestiçagem do preto” e, portanto, isso já era o bastante, com relação ao “amarelo, a outrem deve competir”. Segundo Couto, não havia “nenhum problema de imigração japonesa: há um problema nacional, de segurança da Pátria, de vida ou morte do nosso Brasil”(SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA, 1992, p. 165). Aos olhos de Miguel Couto, os imigrantes japoneses, além de ser considerados como um “perigo racial”, eram também um ‘perigo militar’. Os jornais da comunidade japonesa acompanhavam os debates da assembleia, temia-se o risco de que houvesse a proibição definitiva da vinda de imigrantes japoneses, como havia ocorrido nos Estados Unidos dez anos antes. O governo japonês estava apreensivo com relação as possíveis resoluções da assembleia, mas caso houvesse a diminuição ou interrupção do fluxo imigratório para o Brasil já havia uma saída: a Manchúria. Ao final, no dia 24 de maio de 1934, foi aprovada por 146 votos contra 41, a emenda final, que veio a se tornar o artigo 121, parágrafo 6, da Constituição de 1934. O artigo restringia qualquer entrada de contingente imigrante em território nacional em número superior a 2% sobre o total de imigrantes de cada nacionalidade entrada no Brasil nos últimos cinquenta anos. Apesar de englobar todas as etnias que imigraram para o país, essa medida tinha o objetivo de atingir o grande fluxo imigratório japonês, que como se pode notar na tabela anterior, atingia seu ápice. A drástica diminuição do número de imigrantes japoneses que para cá vieram a partir de 1936 foi um reflexo direto do artigo 121. Na época este artigo ficou tristemente conhecido na comunidade japonesa como a ‘lei dos 2%’, alimentando o preconceito, a discriminação e marcando o início efetivo de uma política de estado cada vez mais nacionalista e xenófoba, contra as comunidades estrangeiras no país, principalmente os japoneses. Pressionada por dois nacionalismos, pois de um lado havia o governo militarista japonês e do outro a ditadura de Vargas, o imigrante que desde o final da década de 1920 consolidava suas bases (associações, núcleos colônias, escolas, etc) em território brasileiro, sofreu uma espécie de ‘crise existencial’. Quais valores sociais e culturais deveriam nortear o modo de vida de grande parte dos imigrantes e, principalmente, de seus descendentes? O japonês ou o brasileiro? Em meados de 1939, circulava pela colônia a obra Os japoneses de Bauru (Bauru Kannai no Houjin), de autoria do japonês Shungoro Wako, tratava-se de um relatório sobre a situação dos imigrantes ao longo das linhas Noroeste e Paulista, região na qual se encontrava a maior parte

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dos japoneses e descendentes no período. Foi a partir desta pesquisa que se pôde constatar que naquela região cerca de 85% dos imigrantes desejava voltar para o Japão. A suspensão da imigração japonesa para o Brasil em 1941, quando oficialmente chegou a última leva no navio Buenos-Aires maru, encerrou um período, marcando para muitos imigrantes, que em sua maioria vivia no interior do estado de São Paulo e norte do Paraná, um momento de apreensão e dúvidas A política nacionalista e assimilacionista, com relação aos estrangeiros na Era Vargas (19301945), atingiu seu auge no início da década de 1940. Associada aos acontecimentos da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), na qual o Japão se tornou, a partir de 1942, “país inimigo” do Brasil, estes acontecimentos foram responsáveis pelo momento em que a comunidade japonesa aqui radicada viveu seus momentos mais difíceis. Momento de redefinição e da práxis dos discursos contrários aos japoneses, a partir de estigmas e estereótipos propagados desde o final do século XIX, os anos de 1942 a 1945, encontraram na “lógica da desconfiança” o seu leitmotiv que serviu para legitimar as ações repressivas das autoridades brasileiras. Japoneses, juntamente aos alemães e italianos aqui radicados passaram a ser denominados como “Súditos do Eixo”, passando a ser vigiados pela Polícia Política, o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de cada federação. No caso dos japoneses e também dos alemães, suas principais colônias no interior das regiões Sul e Sudeste do país passaram a ser esquadrinhadas (área total x ocupada por estrangeiros), mensuradas (número de habitantes estrangeiros x nacionais), era a “geopolítica do controle” sendo posta em prática. Dessa forma, preconceitos contra o ‘amarelo’ tomam forma de discriminação e repressão. O ‘perigo amarelo’ estava na ordem do dia, alimentando a imaginação das autoridades brasileiras. Proibiu-se falar a língua japonesa em público, alfabetizar ou ensinar línguas estrangeiras, publicar jornais, revistas, panfletos em língua japonesa, reunir-se em grupos, criar associações ou sociedades, deslocar-se de uma cidade a outra sem salvo-conduto e sem a prévia comunicação e autorização da Polícia Política, os estrangeiros deveriam portar a carteira de identificação ‘modelo 19’ ou a certidão de registro ‘modelo 20’. Caso algumas destas interdições fosse descumprida, o imigrante poderia ser preso para apenas simples averiguação ou, o que era pior, poderia ser acusado de estar favorecendo “Súditos do Eixo” ou mesmo ser um espião do Mikado.

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Foram tempos sombrios. As dificuldades de comunicação, deslocamento e as prisões acabaram por isolar cada vez mais os imigrantes no interior. A cidade de Bastos (SP) era vista pela polícia como o ‘maior quisto nipônico’ do país, portanto deveria ser vigiada. Em 1942, a cidade contava aproximadamente com uma população de 15 mil habitantes, dos quais 12 mil eram japoneses (imigrantes e descendentes). O grupo escolar de Bastos, segundo fontes da polícia política, tinha matriculados 487 alunos, sendo 387 de origem japonesa e 90 brasileiros, uma verdadeira ‘nipolândia’ encravada na região noroeste do estado de São Paulo. (DEZEM, 2000, p. 44). Essa paranoia, alimentada pela guerra atingiu mais diretamente alemães e japoneses, no caso dos nipônicos, além da língua ser um fator diferencial, dizia-se que a “cara não ajudava”, ou seja os traços orientais facilitavam a suspeição e a acusação. Alguns imigrantes expressaram aqueles difíceis momentos de forma poética, foi o caso do Kikuti Iwanami (agricultor e poeta), que teve muitos dos seus poemas em língua japonesa confiscados e queimados no período e que soube na forma de tanka expressar as dificuldade e a angústia vivenciados quando preso: “É tão injusto... Eixo e aliados foram palavras que eu aprendi quando já estava na prisão”. (IWAKAMI, 1993, p.113).

A práxis do discurso: O caso do norte do estado do Paraná (1932-45) Durante a Segunda Guerra Mundial, em vários países, o temor ante ao ‘perigo amarelo’ fez parte do imaginário popular. A acusação de ser um ‘quinta-coluna’, ou seja, um agente desse plano de ataque, afetou japoneses e seus descendentes de diversas maneiras, desde simples xingamentos, delações e acusações de subversão, até o cerceamento da liberdade sob alegação de espionagem e sabotagem e, na maioria dos países que abrigavam imigrantes japoneses, o internamento em campos de trabalho. Com o ataque da Marinha Imperial Japonesa à base militar estadunidense de Pearl Harbor em 1941, iniciou-se nos Estados Unidos, uma série de ações repressivas aos imigrantes japoneses. No contexto da guerra, ações, como a expulsão desses trabalhadores de suas casas,

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afiguravam-se como simples ato de evacuação de inimigos, de áreas consideradas de segurança nacional. Contudo, não é possível pensar na repressão aos nipônicos, no período da Segunda Guerra Mundial, sem se reportar, ao já mencionado, afloramento dos nacionalismos, nos diversos países que recebiam imigrantes, desde o momento da entrada desses trabalhadores. O Paraná, assim como São Paulo, também necessitava de mão-de-obra, contudo, mais do que isso, buscava o imigrante ‘perfeito’ que pudesse colonizar suas áreas consideradas ‘vazias’ e, ainda, contribuir, tanto para o aperfeiçoamento das técnicas de cultivo, como para a melhoria da ‘raça’ do povo paranaense, através do caldeamento. Por essa razão, a entrada de imigrantes japoneses sempre foi combatida pela elite paranaense, tanto que, o discurso que associava japoneses à degenerescência racial, taras, distúrbios psíquicos, terrorismo e ameaça à soberania nacional, embasado em teorias ‘científicas’, que foi largamente utilizado durante o Estado Novo, no Paraná, já era difundido desde os primeiros anos do século XX, antes mesmo de serem consolidados os tratados que permitiriam a entrada de japoneses no Brasil. Pode-se dizer que, em terras paranaenses, a questão japonesa sempre foi, demasiadamente, complexa. Para tentar desvendá-la, é preciso considerar o momento em que o Paraná se encontrava, no final do século XIX. Como província recentemente emancipada que era, precisava ser colonizado para ocupar e garantir projeção política nacional. Assim, a introdução do colono estrangeiro passava a ser o caminho tanto para a depuração da raça, como a solução para o aprimoramento do trabalho. Autores concordam que o estado do Paraná fez a opção pela via racial para efetivar a colonização de suas terras e a integração na civilidade e o progresso 15. Contudo, apesar da aberta preferência pelos imigrantes europeus para a realização de seu intento, o que foi amplamente explicitada na imprensa curitibana do início do século XX, os imigrantes japoneses foram introduzidos, desde essa época, em experiências de formação de colônias no litoral. Mas, por ocasião da Segunda Guerra Mundial, mesmo antes da declaração de guerra do Brasil ao Japão, em 6 de junho de 1945, os imigrantes nipônicos foram transformados em ‘sabotadores’ e ‘inimigos de guerra’ e, assim, expulsos de suas propriedades. Estranhamente, no

15Sobre essa temática ver: NADALIN. Sérgio Odilon. Paraná: ocupação do território, população e migrações. Curitiba: SEED. 2001. Col. História do Paraná; textos introdutórios. Conferir, também: MAGALHÃES, Marion Brepohl de. Paraná: política e governo. SEED. Curitiba. 2001. Col. História do Paraná; textos introdutórios.

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mesmo período, levas de japoneses, provenientes do interior de São Paulo, entravam em profusão no norte do estado, em experiências de assentamentos de imigrantes, orquestradas pela BRATAC16. A ação que expulsou do litoral paranaense os imigrantes alemães, italianos e japoneses, considerados “Súditos do Eixo”, em 25 de setembro de 1942, foi executada pelas Delegacias regionais de Antonina e Paranaguá17, através de ordem do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). No momento em que nipônicos eram retirados de suas casas, em diversos países, os japoneses evacuados da orla marítima do Paraná foram, supostamente, internados em campos de trabalho, ao que parece, nas áreas onde o interventor Manoel Ribas, que governou o Paraná entre 1932 e 1945, já havia tentado criar colônias agrícolas. É sabido que Manoel Ribas pretendia fundar, justamente com os trabalhadores nipônicos (de quem admirava a alta produtividade na lavoura), colônias agrícolas, antes da eclosão da Segunda Guerra Mundial. O caso dos japoneses do litoral paranaense durante a Segunda Guerra Mundial é repleto de pontos obscuros e aconteceu no ano anterior à evacuação do litoral de Santos, ocorrida em 8 de julho de 1943 e pouco se sabe sobre o destino desses imigrantes. Aparentemente, Manoel Ribas quis imitar as evacuações de japoneses que aconteciam nos Estados Unidos e outros países, todavia, ao se olhar para o Paraná, no período da guerra, é preciso bastante acuidade, posto que, naquele momento, ele era um estado completamente retalhado por uma política de concessão de terras, onde imperavam empresas nacionais e estrangeiras que não conseguiam desempenhar seu papel de agentes colonizadores, mas, que implantavam ali, imigrantes de nacionalidades diversas. O historiador Rogério Ivano afirma que, a despeito das restrições formuladas pela política de imigração do governo de Getúlio Vargas e “suas dúbias relações com países de regime totalitário”, as práticas liberais da Land Company18 nos sertões do Norte do Paraná introduziram

16Cooperativa de Colonização do Brasil (Takushoku Kumiai), conhecida como BRATAC, era a representante no Brasil da Confederação das Cooperativas de Emigração (Kaigai Iju-Kumiai Rengokai). 17 Os documentos referentes à retirada dos imigrantes do “Eixo” do litoral paranaense estão dispostos no ARQUIVO PÚBLICO DO PARANÁ, nos dossiês: DOPS – Delegacia de Antonina (0422) – Top. 47 -p.176. DOPS – Delegacia de Polícia de Paranaguá (0584-a) – Top. 65 – 46/224 - período: 1941 – 1947.

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todos os imigrantes que representavam ameaça, perigo e outros medos, o que tornava essa região alvo de muita inquietude para os dirigentes do Estado Novo e configurava uma situação bastante contraditória, pois, como quase todos os interventores que ocuparam federações importantes, Manoel Ribas fora o interventor cuidadosamente escolhido por Getúlio Vargas. No entanto, Ribas exerceu um governo personalista e controverso. Suas posições em relação aos imigrantes eram intrigantemente duvidosas mas, ainda assim, pautava sua administração nos preceitos do governo federal. A sua tentativa de fundar colônias para a produção de hortifrutigranjeiros, por exemplo, parece ir de encontro à aspiração de se implantar colônias agrícolas nacionais no interior do país, em áreas ditas ‘vazias’ que, segundo o historiador Alcir Lenharo, era um dos objetivos da política geral do Estado Novo, a fim de regularizar o abastecimento dos grandes centros. (LENHARO, 1986, p.14). A proteção que recebia de Getúlio Vargas e que desobrigava Ribas de constituir alianças com os ervateiros19, a elite local, o permitia estabelecer relações de compadrio com os imigrantes, inclusive japoneses, com quem tentou criar as colônias agrícolas. Essas relações, no entanto, pareciam ser instituídas ou rompidas, conforme a conveniência. O historiador Rafael Athaídes afirma que a maneira como Ribas exercia a repressão aos imigrantes alemães era totalmente contraditória, prendia e mantinha cidadãos comuns na cadeia, por longos períodos, por motivos pífios como gravar uma suástica numa vaca e libertava cidadãos dignos de suspeição, por interferência direta, não raro através de um simples telefonema. (ATHAÍDES, 2007, p.147). Diante dessa trama de relações contraditórias que Manoel Ribas tecia com os imigrantes, onde as companhias colonizadoras pareciam atuar livremente, transformando o estado num território repleto de estrangeiros e de todos os perigos que esses imigrantes representavam, principalmente o ‘perigo alemão’, é que é preciso ser pensado o porquê da antecipação do Paraná nas ações contra os

estrangeiros.

A Companhia de Terras Norte do Paraná (CTNP ou Land Company) foi fundada subsidiariamente pela Paraná Plantations LTD. Ivano afirma que, de alguma forma, ela se encaixava na política agrícola do governo Vargas que procurava incentivar a policultura, extinguir progressivamente o latifúndio, proteger e organizar a pequena propriedade e formar núcleos coloniais com a gente da terra. Conferir: IVANO, Rogério. Crônicas de Fronteira: imagem e imaginário de uma terra conquistada. Curitiba: Casa Editorial Tetravento Ltda. 2002, p. 137. 19 Conferir: MAGALHÃES – op. cit. 21

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Rafael Athaídes afirma que, na década de 1930, havia uma grande presença de imigrantes alemães no Paraná, resultado de várias levas imigratórias iniciadas no século XIX. Ao discutir a criação

do

Partido

Nacional

Socialista

dos

Trabalhadores

Alemães



NSDAP

(Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei), afirma o autor: [...] a tendência associativa que levava-os à criação de clubes e sociedades de caráter étnico-cultural, mais tarde será encarado como “perigo à brasilidade”; a partir da idéia de “Perigo Alemão” com a percepção de que os agrupamentos germânicos são como “quistos raciais” inserido (sic) na sociedade, os teutos foram vistos, não só no Paraná, com profunda desconfiança desde o século XIX. Este ponto de vista se acentua quando temos a ascensão do nacional socialismo e o início da ação do NSDAP no Paraná. (ATHAÍDES, Op. Cit. p.46-47).

No entanto, o alemão é um caso mais ambíguo do que o japonês, já que era considerado por setores da sociedade paranaense, como o imigrante que poderia promover a colonização, ensinar técnicas de cultivo ao trabalhador nacional e, ainda, devido ao seu fenótipo, melhorar a raça brasileira, através do caldeamento. Contudo, representava perigo, tanto pelo expansionismo germânico, como pela tendência dos alemães de se enquistarem. Assim, o temor ante o ‘perigo alemão’20 parece ser um dos motivos da anterioridade do Paraná na aplicação de medidas antiestrangeiras. É sintomático, portanto, que a expulsão dos imigrantes, denominados “Súditos do Eixo”, do litoral tenha ocorrido em 25 de setembro de 1942, logo depois que o Brasil declarou guerra à Alemanha e à Itália, em 22 de agosto de 1942. Com a retirada dos imigrantes ‘eixistas’ do litoral, Manoel Ribas teria internado muitos japoneses em campos de trabalho. Sobre o confinamento de nipônicos no Paraná, as únicas informações encontradas são aquelas apresentadas no livro Ayumi – Caminhos Percorridos, que o pesquisador Claudio Seto conseguiu através de depoimentos. Segundo Seto, aos japoneses que foram retirados de Antonina e Paranaguá e tinham parentes ou amigos em Curitiba, foi dada a permissão para ficar. Os outros imigrantes expulsos teriam sido levados por caminhões do Exército para a chácara da Tozan que pertencera à Ryu Mizuno21 e em seguida, para as estações

20 Sobre a questão da nacionalização de imigrantes alemães no sul do Brasil, ver: SEYFERTH, Giralda: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-93131997000100004&script=sci_arttext . Acessado em: 25/10/2011. 21 Ryu Mizuno – pioneiro na implantação de imigrantes japoneses em terras brasileiras. No Paraná, Mizuno recebeu, em 1936, 2.767 hectares de terras em Ponta Grossa para implantar uma colônia agrícola com imigrantes japoneses. Sobre as tentativas de fundar colônias agrícolas no Paraná, ver: SETO, Cláudio e UYEDA, Maria Helena.

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agrícolas experimentais do governo, em Castro, Ponta Grossa e para a Granja do Canguiri (atualmente Parque Castelo Branco), as crianças foram separadas de seus pais e levadas à Escola Agrícola Militar de Castro. A existência de campos de trabalho, onde imigrantes japoneses no sul do Paraná teriam sido internados durante a Segunda Guerra Mundial, ainda é uma incógnita, pois, não há vestígios deles nos documentos da Polícia Política. Nas pastas do Arquivo Público do Paraná, referentes às cidades de Palmeira, Castro e Ponta Grossa, não há evidências da passagem ou do estabelecimento de japoneses durante o período da Segunda Guerra. Porém, há uma carta do “Inspetor n° 9” ao Delegado de Curitiba, cujo teor, “a averiguação de motivo do estabelecimento de japoneses no Bairro das Mercês”, pode ser um indício de que esses campos de confinamento existiram. Segundo esse relatório, “Depredações levadas a efeito por populares na cidade de Paranaguá, por ocasião dos últimos comícios alí realizados, obrigaram a que diversas famílias daquela nacionalidade procurassem refúgio nesta capital.” O Inspetor n° 9 esclarece, ainda, que nove famílias chefiadas por um senhor chamado José Kaway, “conseguiram arranjar novo trabalho (agrícola) na fazenda de propriedade do Exmo. Snr. Interventor Federal nêste (sic) Estado, para aqui se dirigindo em caminhões (C.A. 37.370 – C.A. 37.361 – C.A. 10.705).” Depois de explicar como se deu a distribuição das famílias nos bairros de Curitiba, o Inspetor n° 9 conclui, informando que o senhor Kaway teria dito que no dia seguinte, seguiriam para Castro, “logar (sic) em que está situada a fazenda acima referida.” No relato sobre o estabelecimento dos japoneses na capital, o inspetor não se refere aos imigrantes como: expulsandos, pelo contrário, eles aparecem como beneficiários da generosidade do interventor, que teria concedido moradia e trabalho em sua propriedade, a fim de, livrá-los da situação de vítimas das depredações às propriedades dos imigrantes ‘eixistas’, que ocorriam em Paranaguá. No entanto, o que é possível depreender desse relatório, é que, efetivamente, houve transferência desses imigrantes para outro local. E é provável que a internação desses japoneses se deva ao fato de Manoel Ribas ter vislumbrado nesse tipo de ação, a possibilidade de conseguir mão-de-obra especializada e gratuita para as colônias que ele havia tentado formar.

Ayumi (caminhos percorridos): memorial da imigração japonesa: Curitiba e Litoral do Paraná. Curitiba: Imprensa Oficial do Paraná, 2002, p.189 e sobre os internamentos dos imigrantes japoneses, conferir: p.243.

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Durante a Segunda Guerra Mundial, a prática de internamentos de cidadãos em territórios inimigos foi largamente utilizada. Segundo a historiadora Priscila Perazzo, no Brasil, vários estabelecimentos carcerários foram transformados em campos de concentração e os cidadãos tiveram variadas condições de aprisionamento sendo que a legislação destinada à criação e a regulamentação dos campos de concentração era, normalmente, estabelecida pelos próprios Estados, diante de suas possibilidades carcerárias. (PERAZZO, 2002, p.9-27). Ao tratar dos imigrantes do sul do Brasil, Priscila Perazzo afirma ter procurado informações sobre um possível campo de internamento para alemães em Castro, no Paraná, mas, não ter encontrado nenhuma referência nos acervos pesquisados, em vários estados, inclusive, na hemeroteca do Estado e nos acervos da Delegacia de Ordem Política e Social do Paraná, entre outros. (PERAZZO, 2002, p.88). E sobre a questão dos internamentos de japoneses do Paraná, parece não ter havido qualquer regulamentação formal, todavia, como já foi mencionado, a expulsão e o confinamento de imigrantes nipônicos e seus descendentes, durante o conflito mundial, foram fatos corriqueiros. Da Costa Leste dos Estados Unidos e do Havaí, calcula-se que mais de 120 mil cidadãos de origem japonesa foram retirados de suas casas, assim, como 21 mil japoneses canadenses foram relocados da costa para o interior e pradarias, a fim de executar trabalhos forçados, em fazendas e campos de construção. Grace Shimizu, a representante dos Estados Unidos, da “Campanha por Justiça”22, avalia que, da América Latina, 2264 homens, mulheres e crianças de origem nipônica foram levados para os campos de internamento estadunidenses. Cerca de 80% desses imigrantes eram provenientes do Peru e o restante, de mais outros 12 países latino-americanos: Bolívia, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua e Panamá. Essas ações que, na superfície, mostravam-se tão somente como medidas de segurança nacional, em tempos de guerra, precisam ser consideradas no contexto mundial de acirramento do antiniponismo que se iniciou no século XIX e culminou com o ataque à base de Pearl Harbor,

22“Campaign for Justice” é uma organização internacional, sediada nos Estados Unidos, que localiza latinoamericanos de origem japonesa que foram internados nos campos de concentração norte-americanos durante a Segunda Guerra Mundial. Disponível em: http://www.campaignforjusticejla.org/resources/speeches/dor2004_grace_shimizu.html Acessado em: 11/11/2011.

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mas, também, é necessário que sejam vistas com muita acuidade, atentando-se para as idiossincrasias de cada lugar. No Paraná, esses eventos desvelam uma série de questões que ainda precisam ser investigadas, como, por exemplo, as intrincadas relações entre o interventor Manoel Ribas, os imigrantes e o Estado Novo. E é preciso considerar que, nas primeiras décadas do século XX, etnicidade e nacionalidade constituíam temas extremamente controversos e alemães, judeus e japoneses foram, no decorrer da história brasileira, comumente acusados de raças inassimiláveis e propensas a formarem os temidos “quistos raciais”. Esses discursos de matizes xenófobos variaram de intensidade, mas durante a ditadura do Estado Novo foram muito mais vívidos.

CONCLUSÃO: Com a instauração da República (1889) a questão do território como um dos elementos fundadores da nacionalidade brasileira passou a fazer parte da preocupação de uma parcela da intelligentsia nacional do período. O território visto a partir do viés geopolítico, separando os de ‘dentro’ e os de ‘fora’ seria um dos pilares modernos nesse processo de “invenção” de uma identidade nacional, os outros pilares seriam a “cultura e a história”. Nas primeiras décadas do século XX, na concepção de intelectuais como Oliveira Vianna a relação entre indivíduo/território se tornava uma questão de Estado. Questão essa, que deveria passar pela conquista e ocupação efetiva do território nacional a partir de diretrizes de caráter centralizador e nacional. Foi nesse contexto de nascentes discursos (e não de práticas) antiliberais, que a questão imigratória se torna um tema transversal que viria somar (ou subtrair?) a essência dos debates acerca dos imigrantes desejados e indesejados para fazer parte deste ‘projeto de nação’. Essa desconfiança com relação à presença imigrante nos diversos setores da sociedade (como nos sindicatos, colônias agrícolas, etc) decorrente desse crescente nacionalismo que foi se exacerbando, é um dos sustentáculos de uma valorização do elemento nacional, procurando assim, ampliar um controle que já era evidente na questão territorial. No período, os imigrantes japoneses aqui radicados podem ser vistos como alvos de uma política de caráter nacionalista que tinha como premissa básica a ‘inclusão’ do alienígena espalhado pelo interior do território nacional, em nosso caso o Estado do Paraná. Política essa, que ao tentar incluir, excluiu, dificultando ou até mesmo impedindo à maior parte desses

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imigrantes, a possibilidade da construção de espaços para a negociação de uma identidade junto ao país receptor.

BIBLIOGRAFIA:

ATHAÍDES, Rafael. Zu Studienzwecken in Paraná – A Ação do Círculo Paranaense do Partido Nazista (1933-1942), dissertação em história apresentada ao Programa de PósGraduação em História da Universidade Estadual de Maringá, 2007. BAUD, Michiel. Fronteras y la construcción del Estado en América Latina. In: CISNEROS, G. T. et al. Cruzando fronteras. Quito: Abya Yala, 2004. COSTA, Wanderley M. Geografia Política e geopolítica – Discursos sobre território e poder. São Paulo: Editora Hucitec/EDUSP, 1992. DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”: a gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo, Associação Editorial Humanitas, 2005. ____________________ .Shindô-Renmei: terrorismo e repressão. Inventário DEOPS. Módulo III – Japoneses. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2000. FAUSTO, Boris. O pensamento nacionalista autoritário (1920-1940). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. IVANO, Rogério. Crônicas de Fronteira: imagem e imaginário de uma terra conquistada. Curitiba, Casa Editorial Tetravento Ltda. 2002. IWANAMI, Kikuti. Terratempo. Tradução de Massuo Yamaki e Raimundo Gadelha. São Paulo, Aliança Cultural Brasil-Japão, 1993. KONDER, Alexandre. Factos e opiniões sobre a imigração japoneza. Rio de Janeiro, Calvino Filho Editor, 1934. LEÃO NETO, Valdemar Carneiro. A crise da imigração japonesa no Brasil (1930-1934): contornos diplomáticos. Brasília, Fundação Alexandre de Gusmão, 1989.

LENHARO, Alcir. Sacralização da Política, Campinas, Papirus, 1986.

2 3

LOBO, Bruno. De Japonez a brasileiro (adaptação e nacionalização do immigrante). Rio de Janeiro, Typ. do Depto. Nacional de Estatística, 1932. MAGALHÃES, Marion Brepohl de. Paraná: política e governo. SEED. Curitiba, 2001. Col. História do Paraná; textos introdutórios. MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1987. MORAES, Carlos de Souza. A Ofensiva Japonêsa no Brasil: Aspecto Social, Econômico e Político da Colonização Nipônica. Porto Alegre, Edição da Livraria Globo; 1942. NADALIN. Sérgio Odilon. Paraná: ocupação do território, população e migrações. Curitiba, SEED. 2001. Col. História do Paraná; textos introdutórios. PENHA, Eli Alves. A criação do IBGE no contexto da centralização política do Estado novo. Rio de Janeiro, FIBGE, 1993. PERAZZO, Priscila Ferreira. Os Campos de Concentração Brasileiros: episódios da nossa participação na Segunda Guerra Mundial. Boletim do Arquivo – vol. 4 – n. 2 jul/dez de 2002, p.9 – 27. PERAZZO, Priscila. Prisioneiros de Guerra – Os cidadãos do Eixo nos campos de concentração brasileiros (1942-1945). Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. Relatório da administração do General Waldomiro Castilho de Lima no Governo de São Paulo, como Interventor federal no Estado. São Paulo, Imprensa Oficial do Estado, 1933. SAKURAI, Célia. Imigração Tutelada: os japoneses no Brasil. Tese de Doutorado em Antropologia apresentada no IFCH/UNICAMP. Campinas, 2000. SAITO, Hiroshi. Alguns aspectos da mobilidade dos japoneses no Brasil. In: Kobe Economic and Businness Review, 6th Annual Report, 1959. SANTIAGO, João Phelipe. A questão nacional na geografia ratzeliana e sua assimilação no pensamento social brasileiro na república velha. 289f. Tese (Doutorado em Geografia) – Departamento de Geografia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.

2 4

SEYFERTH, Giralda. “A assimilação dos imigrantes como questão nacional”. In: Mana 3(1):p. 95-131. Rio de Janeiro, 1997. SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA. Uma epopéia moderna: 80 anos de imigração japonesa. São Paulo, Hucitec, 1992. SODRÉ, Nelson W. Formação histórica do Brasil. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1963. TAKEUCHI, Marcia Yumi. “Colônias japonesas: quistos étnicos ou espaços de identidade do imigrante”. Revista eletrônica Storicamente (4) 2008. . Acessado em 25/10/2011. VIANNA, F.J. Oliveira. Problemas do direito sindical. Rio de Janeiro: Editora Max Limonad Lrda, 1943. VIANNA, Oliveira. Raça e Assimilação. Rio de Janeiro: José Olympio, 1959.

Sites: www6.senado.gov.br/legislação/ListaPublicacoes.action?id=37246. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-93131997000100004&script=sci_arttext http://www.campaignforjusticejla.org/resources/speeches/dor2004_grace_shimizu.html

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