Transferência Tecnológica: De que maneira podemos fazer isso com o design?

August 10, 2017 | Autor: Zé Verdi | Categoria: Intellectual Property, Design, Technology transfer
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X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis

Transferência Tecnológica: De que maneira podemos fazer isso com o design? José Antônio Verdi Mestrando em design Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter [email protected] Márcia Santana Fernandes Doutora Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter [email protected] Resumo: O presente artigo aborda a importância do ensino dos conceitos de Propriedade Industrial, Transferência Tecnológica e Inovação na formação acadêmica de designers e relata uma experiência pedagógica realizada na Disciplina Design e Inovação Tecnológica integrante do programa de Mestrado 2013 do Centro Universitário Ritter do Reis.

1 Introdução Partindo da premissa que transferência tecnológica e design tem a mesma finalidade, de gerar valor econômico através da inovação, e ambos estão alicerçados sobre o direito à propriedade industrial, este artigo faz uma breve revisão bibliográfica sobre estes temas e descreve uma experiência pedagógica cujo objetivo foi repassar estes conteúdo aos alunos através da interação. Em sua primeira parte, o artigo contextualiza e apresenta o conceito de Propriedade Industrial compreendendo e exemplificando os direitos relativos à patentes de invenção, modelos de utilidade e desenho industrial. A segunda parte contextualiza no cenário internacional a inovação e a transferência tecnológica como um processo de fundamental importância para o desenvolvimento tecnológico, científico e econômico das nações. Por último, o artigo descreve a experiência realizada durante o seminário “Transferência Tecnológica: De que maneira podemos fazer isso com o design?” apresentado pelos autores durante o programa de Mestrado 2013 do Centro Universitário Ritter do Reis. A conclusão especula uma resposta ao título deste artigo (e do seminário) e argumenta a favor da importância do ensino destes conceitos na formação de designers. 2 Propriedade Industrial X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação SEPesq – 20 a 24 de outubro de 2014

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Para a compreensão da Propriedade Industrial é preciso entender o significado e o contexto histórico e social da Propriedade Intelectual. A primeira proteção à Propriedade Intelectual é atribuída à Grécia Antiga, por volta de 500 AC quando Síbaris - uma colônia localizada ao sul da Itália reconhecida pela vida luxuosa de seus habitantes - passou a ser invadida por inimigos. Ao ver muitos de seus luxos serem imitados e reproduzidos indiscriminadamente os Sibarianos decretaram o direito ao lucro sobre qualquer invenção exclusivamente ao seu inventor pelo período de um ano. A partir do século XVIII, quando a tecnologia começa a ser empregada para a reprodução em série de objetos, passou-se a reconhecer os direitos à reprodução destes objetos e mais precisamente às ideias e projetos que permitem a reprodução em série (BARBOSA, 2010). A Propriedade Intelectual é definida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) como Soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico (OMPI apud BARBOSA, 2010 p.10 )

O contexto econômico do período pós-revolução industrial é caracterizado pelo comércio internacional de bens, a homogeneização dos mercados, a padronização da demanda, e a oferta de produtos “universais”. Não por acaso aquele período é atribuído por muitos autores como o início do design como atividade profissional, afinal estes foram os desafios que fizeram a indústria se aliar ao design e motivaram a criação da Bauhaus, no início do século XX. Cabe lembrar que esta afirmação é contestada por autores como Cardoso (2008) para quem a história do design é bem mais complexa do que simplesmente associar à Bauhaus o seu o marco histórico. “(...) o papel da Bauhaus na evolução do design tem sido superestimado de modo sistemático por comentaristas subsequentes, gerando sérias distorções na percepção histórica do campo.” (CARDOSO 2008 p 125).

Independente desta controvérsia, a globalização era uma realidade patrocinada principalmente por países como França e Inglaterra. A Convenção de Paris, em 1886, trata de forma autônoma os chamados “direitos do autor” e os direitos relativos à Propriedade Industrial, mesmo que este último não seja restrito à atividade industrial, englobando áreas como serviços e atividades primárias. O texto que define a Propriedade Industrial segundo a OMPI, a saber Conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábricas ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de procedência ou denominações de origem, bem como a repressão a concorrência desleal. (OMPI apud BARBOSA, 2010 p.10 )

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é muito semelhante ao texto original daquela Convenção. O acirramento do processo de globalização, já no século XX, protagonizou inúmeros acordos internacionais de proteção à Propriedade Intelectual e Industrial que culminaram com a criação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO em Inglês)1 órgão autônomo mas integrante do sistema das Nações Unidas que passou a englobar os acordos internacionais. Segundo Barbosa (2010), o objetivo principal destes acordos é a uniformização das leis nacionais, muitos deles resultados da diplomacia norte-americana. Tem-se, assim, correntemente, a noção de Propriedade Intelectual como a de um capítulo do Direito, altissimamente internacionalizado, compreendendo o campo da Propriedade Industrial, os direitos autorais e outros direitos sobre bens imateriais de vários gêneros. (BARBOSA, 2010 p. 10)

Dado este cenário, é de fundamental importância à formação do designer ter ciência destes conceitos, sob pena de praticar indevidamente sua profissão e consequentemente sofrer sanções legais oriundas desta prática. Considerando que o processo de design, envolve complexidade e síntese (SCHÖN, 1998), o estímulo visual é altamente recomendável para a didática destes conceitos. Desta forma, um exemplo bastante ilustrativo para ser associado às modalidades de Propriedade Industrial é o telefone (Figura 1). Sua invenção é reconhecida como uma das patentes mais lucrativas da história e até hoje é possível encontrar seus registros em arquivos oficiais do governo dos Estados Unidos, país onde foi originalmente registrada. O autor, Alexander Graham Bell, em 1878, assim descreveu os benefícios da sua invenção "É possível conectar a casa, o escritório de cada homem ou fábrica com uma estação central, de modo a dar-lhe uma comunicação direta com seus vizinhos.”2 Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas 3 ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação (INPI, 2013).

As patentes podem ser dois tipos diferentes: Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU). O INPI assim define o primeiro tipo “Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.”4 A invenção de Graham Bell, presta-se a ilustrar este exemplo.

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A OMPI é o fórum global para a política, informação, cooperação e serviços de propriedade intelectual. É uma agência das Nações Unidas, auto-financiada, contando com 186 países membros. Sua missão é liderar o desenvolvimento de um sistema equilibrado e eficaz internacional de propriedade intelectual (IP), que permite a inovação e a criatividade para o benefício de todos. Seu estatuto, estrutura e regimento constam na Convenção, que estabeleceu a OMPI em 1967. In http://www.wipo.int/about-wipo/en/index.html, acesso em 16/12/2013. 2 http://www.archives.gov/education/lessons/telephone-light-patents/ acesso em 16/12/2013. 3 http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_patentes acesso em 16/12/2013. 4 http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_patentes acesso em 16/12/2013

X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis Figura 1: Documento de Patente do Telefone, 1876.

Fonte: http://www.archives.gov/education/lessons/telephone-light-patents/

O Modelo de Utilidade (MU) caracteriza-se pelo incremento funcional a um determinado objeto passível de reprodução industrial. Segundo o órgão nacional o registro de MU serve ao “Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.”4. Considerando-se o exemplo do telefone como Patente de Invenção, o próximo passo para o exercício didático é ilustrar diferentes tipos de MU através dos diferentes modelos que caracterizaram o avanço tecnológico do telefone, conforme demonstrado na Figura 2.

X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis Figura 2: Exemplos de Modelos de Utilidade

Fonte: Elaborado pelos autores, com base na pesquisa realizada.

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Ainda em relação à Propriedade Industrial dos objetos ou projetos de objetos passíveis de reprodução em escala industrial, a legislação brasileira, a exemplo da Convenção da OMPI, prevê o direito ao Desenho Industrial (DI). O registro de Desenho Industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial. Este tipo de registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto. A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que as variantes apresentadas mantenham as mesmas características distintivas preponderantes. O registro de Desenho Industrial concedido confere ao titular propriedade temporária sobre o Desenho Industrial e o direito de excluir terceiros de fabricação, comercialização, uso, venda e etc. sem sua prévia autorização, em território 6 nacional.

Mantendo-se o foco de ilustração nas variações dos aparelhos de telefone, os autores selecionaram imagens aleatórias (Figura 3) a fim de demonstrar a proteção ao Desenho Industrial.

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Crédito das imagens (da esquerda para direita): museumphones.com , ericssonhistory.com e siemens.com.br/ic/aprendendo/tel_805s.htm acesso em 16/12/2013 6 Disponível em http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_desenho_industrial acesso em 16/12/2013

X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação Pós - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis Figura 3: Exemplos de Desenho Industrial

Fonte: Elaborado pelos autores, com base na pesquisa realizada.

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A opção por modelos de aparência figurativa para ilustrar o Desenho Industrial, cuja forma se sobressai à função, justifica-se justifica se pela intenção de confrontar a visão racionalista e formalista difundida pela escola de Ulm no início do século passado (Souza Leite, Lei 2013 e Cardoso, 2008) e ainda recorrente nas escolas de design. Na visão convencionada pela OMPI, e endossada por 186 países, o Desenho Industrial “não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação de um objeto.” objeto Desta forma, além de demonstrar aos alunos a função deste tipo de proteção, as imagens adquiriram um teor provocativo, de como o design pode ser visto fora do ambiente acadêmico ou da prática profissional. A seguir será abordado os conceitos de inovação e transferência tecnológica e a função da Propriedade Industrial neste contexto. 3 Inovaçâo e Transferência Tecnológica O Manual de Oslo, elaborado em conjunto por Working Party of National Experts on Science and Technology Indicators (NESTI), (NESTI) vinculado à Organização rganização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e Working Party on Science, Technology and Innovation Statistics (WPSTI),, grupo de trabalho vinculado à Comissão Europeia, Europeia é a 8 principal rincipal referência para as atividades de inovação na indústria indústria brasileira e umas das mais utilizadas internacionalmente. O Manual define inovação como Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho tr ou nas relações externas. (OCDE, 1997)

Em consonância com o conceito acima qualquer qualquer invenção, de produto ou de processo, em todos os setores tecnológicos, tecnológicos pode ser patenteável, desde que seja nova, no

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Crédito das imagens (da esquerda para direita): tana.com , ebay.com/bhp/hamburger-phone phone e intelbras.com.br acesso em 16/12/2013. 8 Odilo Marcuzzo uzzo do Canto, presidente FINEP in Manual de Oslo: Diretrizes para a Coleta e Interpretação de Dados Sobre Inovação (OCDE, 1997).

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envolva um passo inventivo e seja passível de aplicação industrial.9 Por outro lado nem todos os aspectos da inovação são desejáveis conforme demonstrado da Tabela 1. Quadro 1: Aspectos da inovação Incerteza

Risco inerente ao processo. A empresa inovadora não poderá obter todos os benefícios gerados pela inovação (Caducidade da proteção)

Transbordamento

Uma vez disseminada a inovação, não poderá mais ser vedado aos usuários seu acesso futuro.

Investimento

A capacidade de proteger inovações terá uma importante influência na atividade inovadora (Retorno sobre investimento).

Conhecimento novo ou combinação de conhecimento existente

A inovação é vista como um processo dinâmico em que o conhecimento é acumulado por meio do aprendizado e da interação. O aprendizado organizacional depende de práticas e rotinas.

Desempenho ou vantagem competitiva

A inovação visa ao aumento da demanda ou redução do custo. 10

Fonte: Elaborado pelo autores .

Barbosa (2010) entende que as patentes devem servir para trazer tecnologia aos países e não apenas assegurar a margem de lucro de produtores de países estrangeiros. O Manual de Oslo destaca duas opções para as organizações buscarem a inovação, sendo que ambas podem envolver aprendizado intensivo, interação com outros atores ou interações externas mínimas: a) Criação - seja internamente ou através de parceiro externo; b) Adoção - de outras empresas ou instituições Neste cenário de aprendizado organizacional, de interações entre agentes internos e externos à organização, e da alternativa de adoção de inovações oriundas de terceiros surge o conceito de transferência tecnológica: O processo de transferência tecnológica envolve diferentes formas de transmissão de conhecimentos incluindo contratos de assistência técnica, em que a empresa obtém ajuda externa para iniciar o processo produtivo, solucionar problemas ou lançar novos produtos a obtenção de licença de fabricação de produtos já comercializados por outras empresas e licenças para utilização de marcas registradas a aquisição de serviços técnicos e de engenharia. (TIGRE, 2006 p. 100)

Países como a Coreia do Sul, e mais recentemente a China, têm na transferência tecnológica sua principal estratégia de crescimento econômico. Kim (1997) descreve o processo de aprendizado tecnológico da Coreia do Sul na obra Da Imitação à Inovação: 9

Art. 27 do GATT/TRIP in BARBOSA (2005) Adaptado do Manual de Oslo (OCDE, 1997)

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dinâmica do aprendizado tecnológico da Coréia. O país que em 1960 tinha uma das menores rendas per capta do mundo, hoje abriga indústrias de ponta em inovação tecnológica e já começa a se destacar no cenário internacional pelo design de aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, indústria automotiva entre outros. Nem todos os passos seguidos por algumas organizações que optam por este processo são coerentes com a atividade do designer. Cerca de 60% das inovações patenteadas são legalmente imitadas em até 04 anos de seu lançamento no mercado11 Schanaars12 (1994) identifica seis tipos de cópias: a) Falsificações (piratarias) b) Cópias ou Clonagens c) Cópias de design d) Adaptações criativas e) Saltos tecnológicos f) Adaptações a outros ramos de atividade A estratégia deliberada de copiar produtos industriais de países como Estados Unidos e Japão, em somatório à aptidão tecnológica, a capacidade de absorção, a aptidão de investir e a aptidão de inovar são os principais responsáveis, segundo Kim (1997), para o salto econômico e tecnológico da Coreia em menos de quatro décadas. Considerando-se que a natureza do design é pensar em como as coisas deveriam ser, e não como elas são (Herbert Simon, 1969)13, há um aparente paradoxo entre o modus operandi do designer, que supõe a criação de algo novo, e o processo de transferência tecnológica, que se baseia na identificação e adoção de soluções já testadas por terceiros. A fim de refletir sobre este aparente paradoxo, através da interação professor-aluno, os autores realizaram um exercício durante o programa de Mestrado em Design 2013 do Centro Universitário Ritter dos Reis que será descrito a seguir. 4 Relato da Experiência Cientes do tema do seminário que seria apresentado (Transferência Tecnológica: De que maneira podemos fazer isso com o design?) foi demandado previamente aos alunos que elegessem e trouxessem à sala de aula um objeto de sua propriedade que tivesse algum caráter afetivo ou de uso ordinário14. Os alunos deveriam ainda pesquisar o histórico de patente relacionado ao objeto, o designer autor do desenho industrial ou empresa detentora do direito autoral, empresa e país de fabricação, tecnologia empregada na sua fabricação e seu local de aquisição.

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Mansfield (1984) citado por Kim (1997). SCHANAARS, Steven. Managing Imitation Strategy: How Later Entrants Seize Markets from Pioneers. In Kim (1997).

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in Kimbell, 2009 Um exemplo de como as pessoas podem selecionar objetos pelo seu valor afetivo pode ser visto em http://theburninghouse.com/. Neste site as pessoas fotografam objetos que levariam consigo no caso de um incêndio atingir suas casas. 14

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A primeira parte do seminário se prestou à exposição do conteúdo relacionado à Propriedade Intelectual e Industrial, conforme descrito no item 2 deste artigo. O exemplo da patente do telefone foi utilizado para ilustrar os diferentes tipos de proteção à Propriedade Industrial. Um aparelho de telefone modelo Ericsson Bakelite15 foi utilizado pelos autores para iniciar a interação com os alunos. Este objeto deu início ao quadro que era preenchido enquanto os alunos participantes, um a um, apresentavam seus objetos e as informações pesquisadas (ver Figura 4). A figura abaixo reproduz o exercício realizado. Figura 4: Quadro interativo sobre Propriedade Industrial. Objeto

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Histórico da Patente

Desenho Industrial

Fabricante

Tecnologia fabril

Ponto de Venda

Grahan Bell, 1876 (EUA)

Johan Christian Bjerknes/Jean Heiberg para Ericsson (Suécia)

Ericsson do Brasil SA. (Brasil)

O material sintético Bakelite foi fundamental na concepção do produto.

Adquirido no Brasil

James Dewar, 1892 (Inglaterra)

Bornancini e Petzold para Termolar (Brasil)

Termolar (Brasil)

Aço inox e injeção plástica.

Adquirido no Brasil

Não informado

Não informado

Não informado

Ferro esmaltado (Àgata)

Herança da Avó (origem desconhecida).

Não informado

Earl Dean, 1916 para Coca-Cola (EUA)

Desconhecido uma vez que somente é informado o fabricante do conteúdo.

Vidro soprado com relevo.

Adquirido no Brasil

Le Creuset, 1925 (França/Bélgica)

Não informado

Le Creuset

Ferro esmaltado

Adquirido no Brasil

(gerou debate entre os participantes)

(França)

(Àgata)

Não informado

Alpargatas , 1962 (Brasil)

Alpargatas (Brasil)

Injeção ou estampagem (gerou debate entre os participantes)

Adquirido no Brasil

O Ericsson Bakelite 1931 trouxe uma série de inovações em relação aos modelos anteriores. Foi projetado na Suécia e popularizou-se em vários países, como o Brasil in http://www.ericssonhistory.com/products/the-telephones/TheBakelite-telephone-1931/

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Melissa, 1979 (Brasil)

Grendene (Brasil)

Injeção plástica. O aluno contribuiu com informações sobre o invento deste processo que revolucionou a indústria.

Adquirido no Brasil

John Koss, 1958 (EUA). (gerou debate entre os participantes)

Dr. Dree/Robert Bruner para Beats (EUA)

Beats (EUA)

Múltiplos

Adquirido na França

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Fonte: Elaborado pelos autores, com base na pesquisa realizada .

Após o exercício de interação com os alunos-participantes, deu-se início a segunda parte da aula expositiva, desta vez focado nos conteúdos sobre inovação e transferência tecnológica, conforme descrito no item 3 do presente artigo. Desta forma possibilitou-se que os alunos se apropriassem dos conceitos-chave para o entendimento de transferência tecnológica permitindo-lhes refletir sobre a questão central do seminário “Transferência Tecnológica: De que maneira podemos fazer isso com o design?” 5 Considerações Finais O design impulsiona a inovação (MOZOTA, 2006). A inovação, como visto, é um processo dinâmico em que o conhecimento é acumulado por meio do aprendizado e da interação. Esta inovação pode ser criada internamente na empresa ou através da contratação de um parceiro externo ou adotada de outras empresas (concorrentes, fornecedores, etc.) ou instituições, como universidades, por exemplo (OCDE, 1997). O termo transferência tecnológica refere-se a diversas maneiras de transmissão de conhecimento, evidenciando-se, desta forma, que os conceitos de design, inovação e transferência tecnológica são complementares e, quando aplicados mutuamente, interagem de forma a criar valor para as empresas. A transferência tecnológica, como evidenciado na obra de Kim (1997) deve ser visto como gatilho para o processo, uma vez que a empresa pretendente aos benefícios da inovação precisa adquirir conhecimento técnico e absorver a tecnologia existente no mercado para, minimamente, concorrer em condições equilibradas. Desta forma, é fundamental aos alunos graduandos ou pós-graduandos em design apropriarem-se destes conceitos. Baseado no processo de reflexão-na-ação (Shön, 2009), o exercício relatado neste artigo proporcionou o debate reflexivo estimulado através da interação professor-aluno em diferentes situações. O experimento mostrou que o exercício de interação, em que os alunos participaram trazendo objetos e informações a respeito destes, é capaz de envolvê-los, devendo-se, no entanto, ter atenção ao tempo destinado a este exercício. O objetivo durante o seminário era qualificar os alunos para, ao final, debaterem sobre a pergunta tema: Transferência Tecnológica: De que maneira podemos fazer isso com o design? Na atividade aqui relatada 16

As informações contidas no quadro foram fornecidas pelos alunos participantes do seminário e não foram averiguadas nem alteradas pelos autores.

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não houve tempo suficiente para este fechamento o que comprometeu, em certa medida, o resultado do experimento. 6 REFERÊNCIAS BARBOSA, Denis B. Propriedade Intelectual: A aplicação do Acordo TRIPs. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. BARBOSA, Denis B. Uma introdução à Propriedade Intelectual: segunda edição revista e atualizada. Lumen Juris, 2010 in http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/livros/umaintro2.pdf BONSIEPE, G. Design, Cultura e Sociedade. São Paulo: Blucher, 2011. BORJA DE MOZOTA, Brigitte. Design and Competitive Edge: A model for design management excellence in European SMEs. Design Management Journal, 2002. BORJA DE MOZOTA, Brigitte. The Four Powers of Design: A Value Model in Design Management. Design Management Review; Spring, 2006. BORJA DE MOZOTA, Brigitte; KIM, Bo Young. Managing Design as a Core Competency: Lessons from Korea. Design Management Review; Volume 20, number 2, 2009. CARDOSO, Rafael. Uma Introdução à História do Design. São Paulo: Blucher, 2011 COOPER, R.; JUNGINGER, S.; LOCKWOOD, T. Design Thinking and Design Management: a research and practice perspective. Design Management Review. Volume 20. Number 2. 2009. GUO, Liang. Product Design and Financial Performance. Design Management Journal. Volume 5. Number 1. 2010. KIM, Linsu. Da imitação à inovação. A dinâmica do aprendizado tecnológico da Coréia. Campinas: Ed. Unicamp, 1997 KIMBELL, Lucy. Beyond design thinking: Design-as-practice and designs-in-practice, University of Oxford, 2009 in http://www.lucykimbell.com/stuff/CRESC_Kimbell_v3.pdf OECD. Manual de Oslo: Diretrizes para a coleta e interpretação de dados sobre inovação. FINEP: Financiadora de Estudos e Projetos, 1997. SHÖN, Donald A. Educando o Profissional Reflexivo: um novo design para o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2009.

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SOUZA LEITE, João de. O sentido do design, segundo Joaquim Redig. In Anais do CIDI 2013. Recife: SBDI, 2013. TIGRE, Paulo B. Gestão da Inovação: a economia da tecnologia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. WOLFF, Fabiane. Gestão de Design: Modelo Conceitual e Sisitemática de Avaliação. Porto Alegre: UniRitter, 2012

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