Um Panorama da Situação Carcerária do Brasil

November 13, 2017 | Autor: Humberto Fabretti | Categoria: Brazil, Critical Prison Studies
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Um Panorama da Situação Carcerária do Brasil

Mais uma vez o problema carcerário brasileiro ocupa posição de destaque.
Desta vez, o assunto veio à tona pela recente publicação do Centro
Interamericano de Estudos Penitenciários, ligado à Universidade de Essex no
Reino Unido, que apontou que enquanto a média mundial de encarceramento é
de 144 presos por 100 mil habitantes, no Brasil o número de presos por cada
100 mil habitantes é de 300.
De fato a população carcerária brasileira encontra-se num ritmo ascendente
muito forte, pois segundo dados do Ministério da Justiça, enquanto a
população brasileiro cresceu apenas 36% nos últimos 20 anos, nossa
população carcerária cresceu 403,5% no mesmo período. Se continuarmos neste
ritmo, a previsão do Deputado Fraga (personagem ativista dos direitos
humanos no filme Tropa de Elite 2) se concretizará: em poucas gerações
haverá mais pessoas presas que em liberdade no Brasil.
As possíveis causas que levaram a esta situação preocupante são objeto de
constante debate entre os especialistas. Representantes do Governo
normalmente justificam este aumento pelo incremento da eficácia das
instâncias formais de controle social, como a polícia e o judiciário, que
estariam trabalhando com maior qualidade e prendendo mais pessoas. Por
outro lado, os acadêmicos e representantes das instituições de direitos
humanos argumentam que o aumento da população carcerária decorre de uma
opção político-criminal do Estado brasileiro, que aposta exclusivamente na
prisão como instrumento de controle da criminalidade, já que não consegue
desenvolver de maneira competente políticas públicas preventivas.
Infelizmente, tudo leva a crer que a razão está com aqueles que apontam as
falhas do Estado brasileiro e não as suas virtudes.
Uma breve análise da legislação penal brasileira demonstra que nos últimos
anos houve uma clara opção pelo aumento das penas de prisão para os crimes
já existentes, bem como a criação de novos crimes. Apenas para
exemplificar, em 1990 houve a edição da Lei 8.072/90, conhecida como lei de
crimes hediondos, que procurou dificultar ao máximo a progressão de regimes
prisionais e, consequentemente, a saída dos condenados da prisão; Em 2006
houve a edição da "nova lei de drogas", Lei 11.343/2006, que substituiu a
"antiga lei de drogas", Lei 6368/76, sendo que enquanto na antiga lei a
pena para tráfico de entorpecentes era de 3 a 5 anos de prisão, na nova lei
a pena é de 5 a 15 anos, ou seja, o triplo da pena. Apesar de existirem
muitos outros exemplos, esses já são suficientes para demonstrar a
predominância da crença do Estado brasileiro na pena de prisão como fator
redutor da criminalidade.
Porém, o que os estudos e pesquisas científicas apontam é que a prisão
atualmente funciona muito mais como fomentadora do que como inibidora do
crime. Isso porque a Lei de Execuções Penais é absolutamente ignorada pela
maioria dos governantes. O resultado é que os presos que deveriam estar
sendo "ressocializados" estão tendo os seus direitos mais básicos
sistematicamente violados; os funcionários que deveriam zelar pelo
cumprimento da lei dentro dos presídios estão absolutamente mal remunerados
e despreparados; e por fim, atualmente, as organizações criminosas
dominaram a maioria dos presídios brasileiros e escalam a partir dali seus
novos membros. A prisão é hoje, verdadeiramente, uma "escola do crime",
sendo que as vezes oferece até pós-graduação.
Qualquer perspectiva de mudança no curto prazo é utopia, pois não existe
fórmula mágica. Novos ventos virão e trarão esperança somente quanto os
governantes forem corajosos ao ponto de reconhecerem que a melhor política
criminal é a efetivação da cidadania, ou seja, a efetivação dos direitos
básicos de todos os cidadãos.
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