Uma oficina de entalhadores em Serra d’El-Rei no século XVIII. Contributo para o estudo da obra de Luís Correia, mestre entalhador da tribuna da Igreja Matriz de Maiorga - parte II

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Cadernos de Estudos Leirienses – 9 * Setembro 2016

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LEIRIA SETEMBRO DE 2016

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Cadernos de Estudos Leirienses – 9 * Setembro 2016

Uma oficina de entalhadores em Serra d'El-Rei no século XVIII

Contributo para o estudo da obra de Luís Correia, mestre entalhador da tribuna da Igreja Matriz de Maiorga – parte II Miguel Portela*

Luís Correia mestre entalhador da tribuna da igreja matriz de Maiorga Sabemos que Luís Correia esteve na vila de Maiorga, entre 1 de fevereiro e 14 de março de 1720, surgindo como testemunha em alguns atos notariais, possivelmente ensaiando o esboço e risco da tribuna da Igreja de Maiorga.50 Atestamos, através de uma escritura lavrada a 14 de março de 1720, nessa vila, – onde estiveram presentes o Reverendo Vigário Manuel Ferreira e o Reitor da Confraria do Santíssimo Sacramento António de Almeida –, a assinatura do contrato da empreitada da obra da tribuna da capela-mor para a Igreja dessa povoação, com Luís Correia, mestre entalhador residente em Serra d’El-Rei. Com efeito, a sua atividade não se terá limitado ao ofício de entalhador mas estender-se-ia também à feitura do próprio risco, conforme se pode asseverar «pello risco grande que logo aprezenttou aos dittos mordomos vigario e reitor da ditta comfreiria». Percebemos que haviam sido tomados «varios lansos a outros mesttres do mesmo seu ofisio e esttes a nam quizeram fazer por menos de duzenttos e sesentta mil rés e elle se obrigava a fazella por duzenttos e corentta mil pondo todas as madeiras e o mais nesesario pera ella a sua custta», ficando somente obrigados os mordomos de trazer «a ditta tribuna em carros a casa do ditto mesttre entalhador ao depoiis de feita as suas custas ou da ditta * Investigador 50 A.D.L., Livro Notarial de Maiorga (L.N.M.), Dep. V-2-C-23, fl. 73v-81v.

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comfraria e as maiis despesas e custtas que com a dita tribuna fiser e siram por conta delle mesttre entalhador» (doc. 6). Referencia esta escritura que as madeiras a utilizar na execução da obra deveriam ser de carvalho, acipreste e nogueira, aplicando-se de igual modo nos engradamentos, podendo nesse caso Luís Correia aplicar alguma faia, mas pouca. Estipula-se, entre outras coisas, que a tribuna havia de «ser muntto bem enxanborada e munto bem linpa a talha e com o relevado bastantte que pidir a sua porporsam e sem enbargo que no risco sittam retorsidos aonde esttes nam couberem em seu lugar metteria furtteiros istto se entendera no arco pera a banda da capella que enchera a parede da fronteiria toda”. De idêntico modo, “o sacrario nam seria // [fl. 80v] siria a hiso como istta no risco a faria com toda a prifeisam emsidera que for pusivel como pera tam grande sinhor que he que a obra pidir e coantto a casa dentro da dita tribuna siria obrigado a fazella com toda a isensia que a obra pede e apainelada toda onde pidir com madeiras de frandes [sic] e nugeira». Luís Correia apresentou nessa escritura como fiador e principal pagador da obra, Manuel Inácio de Macedo, escrivão da câmara da vila de Maiorga, aceitando este as condições nela estipuladas onde se afirma a obrigação de ser executada toda a obra até ao mês de outubro de 1720, pelo valor de 240 000 réis. Os pagamentos ficaram estipulados da seguinte forma: «o primeiro siria logo ao asinar destta iscrittura d’outtenta mil rés o sigundo pagamento d’outros outentta mil rés se lhe faria ate o fim do mes d’agosto destte mesmo anno e o triseiro se lhe faria dos outtros outtentta mil rés se lhe faria depoiis da ditta tribuna assentada e resebida declararam maiis que nam dando a ditta tribuna feita ate o cabo do dito mes de outubro asima ditto a daria ate o mes de dezembro». Todavia, «perdiria vintte mil rés do ditto preso que lhe dam e neses ficariam pera a ditta comfreiria e indo os carros no fim do ditto mes de outubro buscala e nam a tendo feita pagaria tambem as custtas do dittos carros», sendo que caso «viese asenttar a ditta obra siram obrigados a feserlhe as custtas nestta villa que ficer com doiis outros ofisiais que consigo trouxer no termo de seis ou outo dias e pello ditto reitor e mais mordomos». Porventura Luís Correia querer-se-ia referir aos dois oficiais que trabalhavam com ele na região de Serra d’El-Rei, particularmente António de Oliveira e Domingos da Silva? Nada de concreto podemos afirmar, todavia, parece-nos plausível que seja a eles que se referiam nesta escritura. Infelizmente não encontrámos qualquer vestígio desta tribuna em Maiorga, desconhecendo-se o que terá sucedido para que esta obra não tenha chegado aos dias de hoje. 274

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Conclusão Luís Correia assume definitivamente uma posição de importância manifesta no panorama artístico estremenho de setecentos tendo exercido o seu ofício com outros mestres entalhadores, ainda pouco conhecidos. Estes, por sua vez, fixaram-se na região de Serra d’El-Rei demonstrando assim um intenso dinamismo artístico das instituições religiosas fruto das necessidades artísticas dessas mesmas instituições. As relações sociais entre entalhadores foi outro dos fatores que viabilizou a evolução e a consolidação da sua arte neste território. A procura dos mercados regionais economicamente favoráveis concorreu para a consolidação e prestígio da arte da talha na região estremenha bem como destes mestres entalhadores cuja preocupação de perfeição nos é revelada também pela utilização de materiais de grande qualidade. Esperamos, assim as nossas investigações o permitam, seguir mais de perto os passos deste entalhador, assim como dos seus colaboradores mais próximos trazendo novos elementos para um aprofundamento do conhecimento destes na História da Arte em Portugal.

Apêndice documental Documento 6 1720, março, 14, Maiorga - Escritura de obrigação que fez Luís Correia com o vigário de Maiorga e o reitor da confraria do Santíssimo Sacramento desta freguesia para execução da obra da tribuna da capela-mor para a Igreja Matriz de Maiorga. A.D.L., L.N.M., Dep. V-2-C-23, fl. 80-81v. [fl. 80] Escritura de obrigasam da obra da tribuna da igreja mattris desta villa. Em nome de Deos amem. Saibam coantos este publico inttromentto de obrigassam pera se fazer a obra da tribuna na igreja mattris destta villa ou como em dereitto milhor lugar haja e maiis direyto posa virem que no anno do Nasimento de Noso Sinhor Jesus Cristto de mil e settesenttos e vintte annos 275

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aos coattrouze [sic] dias do mes de // [fl. 80v] Dias do mes de marso do ditto anno nesta villa de Maiorga e casas de moradas de mim tabaliam aonde estavam prezenttes o Reverendo vigario destta villa padre Manoel Ferreira de forma e bem asim o reittor da comfraria do Santissimo Sacramento destta mesma villa Anttonio de Almeida ai vieram procurador e mais mordomos que nella servem estte prezentte anno e bem assim Luis Correa mesttre entalhador e morador na Serra delRei termo da villa da Atogia da Balea ttodos pesoas conhesidas de mim tabaliam e das testemunhas ao diantte nomiadas e asinadas; e logo ahi pello dito Luis Correa mesttre entalhador foi ditto que elle tomava pera fazer a obra da tribuna na capella mor da igreja destta villa digo da igreja mattris destta villa pera o coal aviam tomado varios lansos a outros mesttres do mesmo seu ofisio e esttes a nam quizeram fazer por menos de duzenttos e sesentta mil rés e elle se obrigava a fazella por duzenttos e corentta mil pondo todas as madeiras e o mais nesesario pera ella a sua custta pello risco grande que logo aprezenttou aos dittos mordomos vigario e reitor da ditta comfreiria que elles aseittaram a fazerem a ditta obra por elle no ditto preso asima declarado que o ditto intalhador seria obrigado a fazela pello ditto preso das madeiras ao diantte nesta iscritura declaradas tudo a sua custta ahi ficar asenttada e somentte os dittos mordomos diceram siriam obrigados a mandar buscar a ditta tribuna em carros a casa do ditto mesttre entalhador ao depoiis de feita as suas custas ou da ditta comfraria e as maiis despesas e custtas que com a dita tribuna fiser e siram por conta delle mesttre entalhador o coal dece logo perante mim tabaliam e das maiis testemunhas ao diante asinadas se obrigava a tudo como ditto fica pello ditto preso asima declarado e as madeiras para a dita tribuna se obrigava serem do lotte sigintte [sic]; de pau de carvalho de fora bordo; asiprestte nugeira; e os engradamentos tambem ham de ser das madeiras asima nomiadas em que entrara alguma faia mas pouca e hade ser muntto bem enxanborada e munto bem linpa a talha e com o relevado bastantte que pidir a sua porporsam e sem enbargo que no risco sittam retorsidos aonde esttes nam couberem em seu lugar metteria furtteiros istto se entendera no arco pera a banda da capella que enchera a parede da fronteiria toda; e o sacrario nam seria // [fl. 81] siria a hiso como istta no risco a faria com toda a prifeisam emsidera que for pusivel como pera tam grande sinhor que he que a obra pidir e coantto a casa dentro da dita tribuna siria obrigado a fazella com toda a isensia que a obra pede e apainelada toda onde pidir com madeiras de frandes51 [sic] e nugeira e logo pello ditto Luis 51

Leia-se: Flandres.

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Corea mestre entalhador foi ditto se obrigava a fasella na dita forma asima declarada com as madeiras nomiadas e a data feita por todo o mes que vem de outubro destte presentte anno e logo pello reittor e maiis mordomos da ditta comfreiria foi ditto se obrigavam em seos nomes e dos que ao depoiis delles sirvirem a darem ao ditto mesttre entalhador pera fazer a ditta obra os dittos duzenttos e corentta mil rés asima declarados preso por que se ajusttou e siriam obrigados a darlhos entre pagamenttos o primeiro siria logo ao asinar destta iscrittura d’outtenta mil rés o sigundo pagamento d’outros outentta mil rés se lhe faria ate o fim do mes d’agosto destte mesmo anno e o triseiro se lhe faria dos outtros outtentta mil rés se lhe faria depoiis da ditta tribuna assentada e resebida declararam maiis que nam dando a ditta tribuna feita ate o cabo do dito mes de outubro asima ditto a daria ate o mes de dezembro destte mesmo anno com declarasam digo com declarasam que neses termos siria obrigado mais a polla aqui a sua custta e a comfraria lhe nam daria pera o ditto caretto nada somentte a pagaria dandoa no mes de outubro como ditto fica e sendo caso que asentada a dita tribuna lhe faltem com o ultimo coartel pera o seu pagamento lhe pagaram os dittos ofissiais da ditta comfraria a coatrosenttos rés por dia nosen [sic] que o dilatarem pello ditto dinheiro nestta villa como tambem faltando delle ditto entalhador a dar a ditta obra da dita tribuna no ditto tempo asima nomiado perdiria vintte mil rés do ditto preso que lhe dam e neses ficariam pera a ditta comfreiria e indo os carros no fim do ditto mes de outubro buscala e nam a tendo feita pagaria tambem as custtas do dittos carros e nestta forma dise se obrigava a ttodo o rifirido asima por sua pesoa e bens moveis e de rais avidos e por aver e que pera mais siguransa destte comttratto nomiava por fiador e prinsipal pagador asim da dita obra como a repor tudo o que tiver cobrado a contta // [fl. 81v] a contta della a Manoel Ignasio de Masedo iscrivam da camara destta villa o coal outrosim paresera tambem logo prezentte perante mim tabaliam e as mesmas testemunhas por elle foi ditto aseittava e ficava por fiador e prinsipal pagador de tudo sobreditto e a cuja fiansa obrigava sua pesoa e bens moveis e de raiis avidos e por aver e se sugeittava a todas as leiis dos fiadores e depusettarios do juiiso e clausullas destta iscrettura e pello reittor e maiis mordomos fora tambem logo ditto aseitavam o ditto fiador e conttratto com as sobredittas comdisoins nestta declaradas e a faserem bons os dittos pagamenttos em seos nomes e dos que ao depoiis delles na ditta comfraria sirvirem e a satisfasam delles obrigavam os bens da mesma comfreiria de honde maiis o ditto mesttre entalhador que coando viese asenttar a ditta obra siram obriga277

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dos a feserlhe as custtas nestta villa que ficer com doiis outros ofisiais que consigo trouxer no termo de seis ou outo dias e pello ditto reitor e mais mordomos abaixo asinados foi dito aseitavam maiis a ditta comdesam e de como asim o diceram e outrogaram huns e outros mandaram de ttudo ser feito nestta notta estte instromentto e delle dar os treslados nesesarios en fee e testemunho de verdade asim o louvaram e outrogaram e mandarm ser feito nestta notta e m tabaliam como pesoa publica istipullantte e aseittantte tomei e aseitei tanto coantto devo e poso em nome das partes ausenttes a quem deva tocar posa testemunhas presenttes o alferes Manoel Ferreira da Costa desta villa e Joseph Marinho da Silveira da mesma villa e Joam d’Almeida da mesma villa que todos aqui asinaram comigo outroganttes e fiador e eu Joam Luis Pereira tabaliam que o escrevi. (a) O escrivam da comfraria Joam Luis (a) Manoel Ignacio de Macedo (a) Luis Correa (a) Joseph Marinho da Silveira (a) Manoel Ferreira da Costta (a) Joam de Almeida (a) Antonio de Almeida Reytor (a) Thome Alveres Ribeiro procurador Documento 7 1720, novembro, 23, Serra d’El-Rei - Registo de batismo de António filho de Luís Correia e de Margarida das Chagas. A.D.L., L.M., Dep. IV-40-C-81, at. n.º 2, fl. 76v. [fl. 76v] < Antonio de Luis Correa > Em os vinte e tres dias de novembro de setesentos e vinte eu Antonio da Couxa Delgado Parrocho nesta freguezia de São Sebastião da Serra delRei baptizei com solemnidade e pus os Santos oleos a Antonio filho de Luis Correa e Margaida [sic] das Chagas o qual nasceo em quatorze do dito mes e anno forão padrinhos Antonio de Olyveira oficial de entalhador e Maria Gorgia52 52

Leia-se: Jorge.

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molher de Lopo Soares Henriques moradores em o dito lugar de que fis este termo que asignei. (a) Parocho Antonio da Couxa Delgado Documento 8 1728, março, 21, Serra d’El-Rei - Registo de batismo de Maria filha de Luís Correia e de Margarida das Chagas. A.D.L., L.B., Dep. IV-40-C-82, at. n.º 3, fl. 12-12v. [fl. 12] < Maria de Luis Correa > Em os vinte e hum de março de setesentos e vinte e oito annos eu Antonio da Couxa Delgado Parrocho em esta freguezia de São Sebastião da Serra DelRei solemnitur baptizei e pus os Santos oleos a Maria que nasceo em o dito mes e era e em os treze dias do ditto mes e era filha legitima de Luis Correa e Margaida [sic] das Chagas naturais e baptizados na dita freguezia e netta pella parte paterna de Domin // [fl. 12v] De Domingos do Avelar natural do lugar dos Reinaldos freguezia de São Leonardo da villa de Atouguia e de Joanna Correa Tinoca natural da villa de Peniche freguezia de Nossa Senhora da Ajuda e pella parte materna neta de Manoel Ramos natural de Castro Dairi Bispado de Vizeu de Luzia Francisca natural desta ditta freguezia de São Sebastião da Serra DelRei, foi padrinho Gregorio Ferreira de Essa morgado da quinta do Furadouro e de tudo fis este termo, dia mes, e era ut supra, sobredito o escrevi e me asignei. (a) Parocho Antonio da Couxa Delgado Documento 9 1729, novembro, 24, Lisboa (S. Tomé) - Registo de óbito de Rita filha de Luís Correia e de Margarida das Chagas. A.D.Lisboa, Livro de óbitos da Paróquia de S. Tomé - Lisboa, Livro O2, caixa n.º 6, at. n.º 2, fl. 66v.

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[fl. 66v] < Rita > Em os vinte, e coatro dias do mes de novembro de mil, e setecentos e vinte e nove annos faleceo hum anginho por nome Rita filha de Luis Correya, e de Margarida das Chagas naturaes da Serra delRey. Foy sepultada no coval da fabrica. Este termo foy posterior ao antecedente por se não darem mais cedo os nomes, era ut supra. (a) O Prior Manoel Gomez Fontes manuscritas Arquivo Distrital de Leiria Registos Paroquias Livro de Batismos de Ajuda - Peniche, Dep. IV-39-B-92 e Dep. IV-39-B-83. Livro de Batismos de Maiorga, Dep. IV-25-D-13. Livro de Batismos de S. Pedro de Peniche, Dep. IV-40-A-40. Livro de Batismos de Serra d’El-Rei, Dep. IV-40-C-82. Livro de Casamento de S. Pedro de Peniche, Dep. IV-40-A-75. Livro de Registos Mistos de Atouguia da Baleia, Dep. IV-39-D-19. Livro de Registos Mistos de S. Sebastião de Peniche, Dep. IV-40-C-2. Livro de Registos Mistos de Serra d’El-Rei, Dep. IV-40-C-80 e Dep. IV-40-C-81. Livro de Óbitos de Alcobaça, Dep. IV-24-B-2. Livro de Óbitos de Maiorga, Dep. IV-25-D-57. Livro de Óbitos de Ajuda - Peniche, Dep. IV-39-C-28.

Registos Notariais Livro Notarial de Alcobaça, Dep. V-1-A-22. Livro Notarial de Maiorga, Dep. V-2-C-23. Livro Notarial da Nazaré, Dep. V- 86-A-10.

Confrarias Confraria de Nossa Senhora do Rosário, Livro de Despesas e Receitas da Confraria do Rosário [1710-1739], Dep. VI-2-B-5.

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Arquivo Distrital de Lisboa Registos Paroquias Livro de Registos Mistos da Apelação, Livro M1, caixa n.º 1. Livro de Registos Mistos de Lourinhã, Livro M6, caixa n.º 2. Livro de Batismos da Paróquia de Nossa Senhora do Socorro, Livro B5, caixa n.º 2. Livro de Casamentos da Lourinhã, Livro C1, caixa n.º 19. Livro de Casamentos da Paróquia de Nossa Senhora do Socorro, Livro C4, caixa n.º 19. Livro de Casamento da Paróquia de Oeiras, Livro M8, caixa n.º 2. Livro de Óbitos da Paróquia da Oeiras, Livro O1, caixa n.º 26. Livro de Registos Mistos da Paróquia de Oeiras, Livro M2, caixa n.º 1. Livro de Óbitos da Paróquia de S. Pedro e Santiago (Torres Vedras), Livro O1, caixa n.º 21. Livro de Óbitos da Paróquia de S. Tomé - Lisboa, Livro O2, caixa n.º 6.

Arquivo Distrital de Braga Registos Paroquias Registo de Batismos de Maximinos, Braga [1655-1687], B-88.

Bibliografia – CASTRO, Maria de Fátima - “Construção, conservação e ampliação de edifícios da Santa Casa da Misericórdia de Braga (da 2.ª metade do século XVI à 1.ª década do século XX”, in Bracara Augusta, 47, 1997. – GONÇALVES, Flávio - “As obras setecentistas da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Peniche e o seu enquadramento na arte portuguesa da primeira metade do século XVIII”, Separata do Boletim Cultural da Assembleia Distrital de Lisboa, II Série, N.º 89, 1.º Tomo, Lisboa, 1983. In Arte em Portugal II, Instituto de História de Arte, Faculdade de Letras do Porto,1984. – PORTELA, Miguel - “As obras setecentistas na Igreja de Nossa Senhora do Rosário das Caldas da Rainha”, in Jornal da Golpilheira, Diretor: Luís Miguel Ferraz, Ano XIX, Edição 221, novembro de 2015 (a), p. 17. – PORTELA, Miguel - “Os Mateus do Couto: Mestres-de-obras do Real Mosteiro da Batalha. Contributo documental inédito”, in Jornal da Golpilheira, Diretor: Luís Miguel Ferraz, Ano XIX, Edição 222, dezembro de 2015 (b), p. 23. – PORTELA, Miguel - “Mestres de Vidraças na Estremadura nos Séculos XVII e XVIII”, in Jornal da Golpilheira, Diretor: Luís Miguel Ferraz, Ano XX, Edição 223, janeiro de 2016, p. 25. – PORTELA, Miguel - “António de Oliveira: Mestre Entalhador Setecentista em Serra d’El-Rei. Contributo documental inédito”, in Jornal da Golpilheira, Diretor: Luís Miguel Ferraz, Ano XX, Edição 226, abril de 2016, p. 21. – SOUSA VITERBO - Diccionario Historico e Documental dos Architectos, Engenheiros e Constructores Portuguezes ou a Serviço de Portugal, Lisboa: Imprensa Nacional, 1899.

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