Wellington Pacheco Barros - FUNÇÃO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE RURAL E DOS CONTRATOS AGRÁRIOS - Revista CEJ, Brasília, Ano XVIII, n. 62, p. 124, jan./abr. 2014

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será muito útil ao staff jurídico do campo e ocupará um lugar de destaque na doutrina do direito agrário e ambiental. Sejam bem vindos!

FUNÇÃO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE RURAL E DOS CONTRATOS AGRÁRIOS. GONÇALVES, Albenir Itaboraí Querubini; CERESÉR, Cassiano Portella. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2013.

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*Wellington Pacheco Barros é advogado, professor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Por Wellington Pacheco Barros* O sistema de direito vigente no Brasil é fechado, entendendo-se isso como de produção exclusiva do Estado. Dessa forma, a sua criação espontânea pela acomodação social fica restrita às meras lacunas do direito estatal. De outro lado, sendo o direito brasileiro produto do Estado, nota-se que o seu produtor procura realçar aqueles direitos de maior abrangência social ou de massa, como são o direito civil, penal, processual civil e penal, entre tantos outros, possibilitando com isso que doutrinadores neles se debrucem com mais afinco. O direito agrário, embora estatal como a maioria dos direitos brasileiros, não tem a mesma resposta legislativa por não ser um direito de forte apelo social e, dessa forma, aqueles que sobre ele se debruçam são escassos. Na contramão dessa última afirmação, está o direito ambiental, um típico direito novo e de grande apelo social. No entanto, esse apelo é quase anulado quando se tenta analisá-lo na perspectiva do direito agrário. Dessa forma, quando Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves e Cassiano Portella Ceresér se juntam para escrever sobre direito agrário, com o viés ambiental, o livro Função ambiental da propriedade rural e dos contratos agrários, esse fato é digno de elogios porque, no primeiro momento, demonstra que os autores se preocupam com as coisas do outro lado da cidade e, segundo, mesmo que para isso enfrentem um terreno de difícil imbricação doutrinária. Por seu ineditismo, certamente o livro Revista CEJ, Brasília, Ano XVIII, n. 62, p. 124, jan./abr. 2014

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