Zoneamento e regularização ambiental de Marcelandia

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Zoneamento e regularização ambiental Marcelândia – MT V

Paula Bernasconi Ricardo Abad Laurent Micol

Agosto de 2008

Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT

Sumário Introdução ............................................................................................................................................. 4 Contexto............................................................................................................................................. 4 Oportunidades ................................................................................................................................... 5 O que já está acontecendo ................................................................................................................ 6 Importância do zoneamento ambiental municipal ............................................................................... 7 Objetivos ................................................................................................................................................ 8 Metodologia e resultados ...................................................................................................................... 8 Mapeamento fundiário preliminar .................................................................................................... 8 Estrutura fundiária ........................................................................................................................... 10 Hidrografia e Áreas de Preservação Permanente............................................................................ 11 Estradas e vias de exploração madeireira ....................................................................................... 12 Classificação da cobertura e uso do solo atual ................................................................................ 13 Mapeamento e classificação de APPs a recuperar .......................................................................... 15 Custos de recuperação de APP por propriedade ............................................................................. 17 Áreas potenciais para exploração florestal...................................................................................... 19 Legislação aplicável à regularização ambiental ............................................................................... 20 Opções para a regularização ............................................................................................................ 21 Ativos e passivos de Reserva Legal por propriedade....................................................................... 22 ZSEE Estadual e Análise da proposta de criação de área protegida ................................................ 23 Processo de construção do zoneamento ambiental municipal ........................................................... 26 Elaboração da proposta inicial do zoneamento .............................................................................. 26 Sugestão de diretrizes para cada zona ............................................................................................ 29 Participação da sociedade na elaboração do zoneamento ............................................................. 31 Versão final do zoneamento ............................................................................................................ 33 Desafios e Próximos passos ................................................................................................................. 34

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Índice de Tabelas Tabela 1 – Composição da base de dados fundiária utilizada nas análises ........................................... 9 Tabela 2 – Estrutura fundiária de Marcelândia de acordo com a área das propriedades .................. 10 Tabela 3 – Classes de cobertura e uso do solo identificados em Marcelândia ................................... 14 Tabela 4 – Situação das APPs do município de Marcelândia ............................................................... 16 Tabela 5 – Quantidade de APP a recuperar por propriedade ............................................................. 16 Tabela 6 – Custo estimado para recuperação de APP por propriedade.............................................. 18 Tabela 7 – Ativos e passives florestais de reserva legal por propriedade ........................................... 23 Tabela 8 – Cobertura e uso do solo na área protegida proposta no ZSEE dentro de Marcelândia..... 26

Índice de Figuras Figura 1 – Mapeamento fundiário e fonte do dado utilizada na análise............................................... 9 Figura 2 – Estrutura fundiária de Marcelândia de acordo com a área das propriedades ................... 10 Figura 3 - Detalhe mostrando o mapeamento da hidrografia e nascentes e a delimitação da APP ... 11 Figura 4 – Rede hidrográfica e nascentes mapeadas do Município de Marcelândia .......................... 11 Figura 5 - Detalhe de imagem de satélite mostrando o mapeamento de estradas e vias de exploração florestal .................................................................................................................................... 12 Figura 7 – Detalhe de imagem de satélite (à direita) e a classificação do uso do solo (à esquerda) .. 13 Figura 6 – Estradas e exploração florestal mapeadas em uma imagem de 2007 no município de Marcelândia................................................................................................................................................ 13 Figura 8 – Classificação da cobertura e uso do solo do município de Marcelândia ............................ 14 Figura 9 - Exemplos de cobertura do solo identificados na classificação e verificados em campo: a) floresta, b) floresta degradada, c) área degradada com árvores, d) área degradada sem árvores, e) pastagem/agricultura, f) solo exposto. ...................................................................................................... 15 Figura 10 – Detalhe mostrando a classificação do uso do solo nas APPs ............................................ 16 Figura 11 - Quantidade de APP a recuperar por propriedade do município de Marcelândia ............. 17 Figura 12 – Custos estimados de recuperação de acordo com a degradação .................................... 18 Figura 13 – Custo estimado para recuperação de APP por propriedade ............................................ 19 Figura 14 – Áreas potenciais para exploração de manejo florestal sustentado em Marcelândia....... 20 Figura 15 - Ativos e passives florestais de reserva legal por propriedade de Marcelândia ................ 23 Figura 16 – Marcelândia no Zoneamento Sócio Econômico Ecológico ............................................... 24 Figura 17 – Área Protegida Proposta (4.2.5) no ZSEE dentro do município de Marcelândia .............. 25

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Introdução Contexto O município de Marcelândia está localizado na região norte do Estado de Mato Grosso, e faz parte do Território denominado Portal da Amazônia. Esse município, assim como outros da região, teve colonização recente, iniciada na década de 1970 e 1980, dependente de atividades baseadas na extração madeireira, agricultura, e na atividade pecuária. Essas atividades produtivas causaram o desmatamento de grandes áreas de cobertura florestal original e muitas vezes avançaram em proporção maior que a permitida por lei, por exemplo, nas Áreas de Preservação Permanentes – APPs e nas Reservas Legais. No início de 2008 a questão do desmatamento no município veio à tona com a divulgação pelo Ministério do Meio Ambiente da lista dos 36 municípios brasileiros com maior desmatamento, onde Marcelândia estava em destaque como o município que mais desmatou no Brasil entre agosto e dezembro de 2007. Desde então, diversas medidas têm sido tomadas pelo Governo Federal em âmbito de urgência para tentar conter o desmatamento, incluindo restrições econômicas e medidas que visam embargar áreas e municípios inteiros que não se recadastrarem corretamente em curto prazo. Abaixo está a lista de instrumentos legais aprovados nesse contexto e um resumo de seu conteúdo:

• Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007: Regulamenta a lista de Municípios situados no Bioma Amazônia que terão ação prioritária no combate ao desmatamento. • Portaria nº 28 de 24 de janeiro de 2008: Identifica os 36 municípios situados no Bioma Amazônia que devem ter ação prioritária no combate ao desmatamento. • Instrução normativa nº- 44, de 18 de fevereiro de 2008: Regulamenta o recadastramento de todos os proprietários de terras situadas em qualquer um dos 36 municípios listados pelo ministério do meio ambiente. • Instrução Normativa nº 001 de 29 de fevereiro de 2008: Regulamenta o embargo de atividades que impliquem em desmatamento e define o descumprimento do embargo como crime contra o meio ambiente. • Resolução 3.545: Torna obrigatório, a partir de 1º de julho, a apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, declaração de inexistência de embargos e certificado de regularidade ambiental ou, na inexistência, atestado de recebimento da documentação, para a obtenção de crédito rural. • Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente sobre embargo de área desmatada irregular e monitoramento da cadeia produtiva.

Além dessas medidas, foi lançado pelo Governo Federal em fevereiro de 2008 a chamada Operação Arco de Fogo, com o objetivo de patrulhar a Amazônia e deter o desmatamento na região, através da participação de 800 agentes de diversos órgãos, incluindo a Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Por outro lado, o Governo Federal lançou logo após, em maio de 2008, o Plano Amazônia Sustentável, que inclui a chamada Operação Arco Verde, que reúne ações emergenciais, de ordenamento fundiário e territorial, Instituto Centro de Vida - Agosto de 2008

Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT ambientais e de fomento às atividades sustentáveis, como se fosse um lado positivo da Operação Arco de Fogo. Nesse contexto, é fundamental que o município intervenha na reorganização de suas atividades econômicas e reverta esse contexto a seu favor. O principal desafio do município e de seus produtores é conciliar o crescimento econômico com a conservação das florestas remanescentes. Um dos primeiros e fundamentais passos para atingir esse objetivo é através da adequação e regularização ambiental das propriedades, estando em dia com a preservação das Áreas de Preservação Permanente e as Reservas Legais. Segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, o número de propriedades do município de Marcelândia que estavam legalizadas e possuíam a LAU (Licença Ambiental Única) até o dia 02 de abril de 2008 era apenas de 33 propriedades, de um total de aproximadamente mil propriedades. Isso representa muito pouco em número e também em área, apenas 78.860 hectares de propriedades legais perto dos 1,2 milhões de hectares que o município possui. Isso é um limitante importante e faz com que toda a economia do município sofra os prejuízos que a falta de licenciamento ambiental acarreta, como impossibilidade de acesso ao crédito ou de realização de planos de manejo. O município de Marcelândia já tem cerca de 30% de sua área aberta, o que representa aproximadamente 325 mil hectares, área maior que todo o município de Colíder (cerca de 300 mil hectares) e bem maior que toda a área de cultivo de soja e pecuária de Lucas do Rio Verde (cerca de 250 mil hectares). Ou seja, caso garantirmos a consolidação e melhoria da produtividade, essa área pode ser suficiente para proporcionar uma boa produção para o município. Ao mesmo tempo, o município conserva cerca de 70% de sua área, onde o desafio é aproveitar o potencial e vocação econômica para conservar e promover o manejo sustentado nesses 747 mil hectares, aproximadamente.

Oportunidades Dentro desse mesmo contexto, existem também oportunidades para o município reverter essa situação através de incentivos econômicos como pagamentos por serviços ambientais e programas piloto federais e estaduais. Uma dessas oportunidades é a participação como município pioneiro do Programa de Regularização Ambiental e Agrária do Estado de Mato Grosso (MT LEGAL) desenvolvido por um comitê multidisciplinar em parceria com o MT REGIONAL. O objetivo desse projeto é propor e recomendar ações, medidas e atos administrativos inerentes à restauração de passivos ambientais; preservação de matas ciliares e nascentes; regularização fundiária de posses rurais; e obediência aos direitos e deveres trabalhistas relativos à atividade rural. Marcelândia participando desse programa pode garantir prioridade em programas de desenvolvimento dos governos estadual e federal.

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Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT Outra oportunidade são os projetos de seqüestro de carbono no âmbito do mercado de carbono. Por esse mercado hoje circula um grande volume de investimento privado e estrangeiro, e já existem projetos que recebem recursos para financiar a recuperação de áreas degradadas e que gerarão créditos de carbono à medida que as florestas forem crescendo e acumulando carbono. Com esse mecanismo, existe a oportunidade de os proprietários conseguirem recursos para financiar a recuperação de áreas de preservação degradadas em suas propriedades. Existe também outra oportunidade dentro desse mercado para os proprietários que ainda possuem áreas de floresta preservadas em suas propriedades. Já existe uma proposta de mecanismo que foi criada para assegurar aos países em desenvolvimento uma compensação financeira pela redução do desmatamento chamada REDD (Redução das Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal). Esse mecanismo ainda está em discussão mas existe a oportunidade de criar projetos pilotos de REDD, e, segundo um estudo elaborado pelo ICV (Redução das Emissões do Desmatamento e da Degradação (REDD): Potencial de aplicação no MT), o Estado de Mato Grosso reúne condições importantes para a implantação desse mecanismo, e dentre os municípios, Marcelândia pode ter a oportunidade de ser piloto dentro do estado. Todas essas oportunidades, porém, dependem de uma gestão ambiental municipal bem estruturada e de uma transparência na questão fundiária que facilite a identificação das áreas potenciais para aplicação de cada uma dessas oportunidades, além de um comprometimento da gestão municipal e de toda sociedade.

O que já está acontecendo Além de ser destaque em seus números de desmatamento, Marcelândia também se destaca por ser palco de diversas iniciativas que visam contribuir para uma melhor qualidade ambiental do município. Um deles é o processo de construção da Agenda 21 Local que está bem avançado no município assim como o Plano Diretor que está previsto para ser avaliado pela Assembléia Legislativa no final de 2008. O Projeto Y Ikatu Xingu desenvolve diversos projetos no município como a recuperação de APP de pequenas e médias propriedades e do assentamento Bon Jaguar e atividades e cursos de coleta de sementes. Através do Fundo Y Ikatu Xingu são apoiados Projetos como o Adote uma nascente e Patrulheiro Ambiental Mirim, que também trabalham com o enfoque da recuperação de áreas degradadas. Outros estudos recentes também já forneceram informações ambientais importantes para município, como o Diagnóstico Socioambiental da Bacia do Rio Manissauá-Missú, realizado em março de 2007 e o Diagnóstico dos Aspectos Ambientais do Marcelândia em julho de 2007, ambos desenvolvidos pelo ICV através do projeto Y Ikatu Xingu.

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Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT Todas essas iniciativas são muito importantes para servir como exemplos e serem pilotos na a recuperação de áreas degradadas, além de terem trazidos resultados bons na mobilização da comunidade. Porém, devido à emergência da questão e a grande extensão do município, é necessário também partir para outra escala de atuação, onde haja um planejamento de ações para todo o município que traga resultados para uma maior quantidade de proprietários atuando em uma extensão maior de área. É nesse contexto que surge a necessidade da elaboração de estudos para subsidiar os próximos avanços do planejamento do município.

Importância do zoneamento ambiental municipal Na área ambiental, mais do que em qualquer outra da administração pública, a questão da articulação territorial torna-se muito importante porque qualquer forma de intervenção sobre uma determinada região do território possui um impacto bem mais abrangente sobre as demais regiões. Assim como cada propriedade deve fazer um planejamento para otimizar o uso dos recursos dentro de seus limites, e buscar a legalização através do licenciamento, o município deve se planejar territorialmente, organizando a ocupação e uso do seu espaço de atuação para uma melhor eficiência da gestão pública. Um passo fundamental no caso de um município dependente economicamente de atividades rurais, portanto, é o zoneamento ambiental. O Zoneamento Econômico Ecológico – ZEE segundo o decreto que o institui nacionalmente (Decreto 4.297 de 2002) é um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Segundo a Constituição Federal, artigo 30, é competência municipal promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O ordenamento do solo urbano de Marcelândia está previsto no Plano Diretor Municipal, que está em fase de finalização. O Zoneamento Ambiental vem para complementar esse ordenamento com foco na área rural do município, que representa a sua maior parcela. O objetivo geral do zoneamento consiste em organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, de forma que seja possível compatibilizar o desenvolvimento do município e a conservação dos recursos naturais. Como instrumento de gestão o zoneamento pode servir como base, no caso de Marcelândia, para auxiliar na regularização ambiental das propriedades, no sentido de que pode subsidiar a identificação de áreas com potencial de serem utilizadas para preservação, assim como áreas com histórico e realidade de produção agropecuária já consolidada. Instituto Centro de Vida - Agosto de 2008

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Objetivos Para contribuir nesse processo, o Instituto Centro de Vida elaborou esse estudo para subsidiar a elaboração do zoneamento que vise à regularização ambiental das propriedades rurais de Marcelândia. O objetivo do estudo é realizar um diagnóstico para verificar o estado da arte sobre a adequação de cada propriedade do município aos critérios legais para Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal e apresentar uma proposta de zoneamento a partir da análise desse diagnóstico que possibilite o planejamento a nível municipal para a regularização dos passivos ambientais. Na primeira parte do estudo apresentamos a metodologia usada e os resultados dos diagnósticos e análises produzidas nos diferentes aspectos relevantes para elaboração do zoneamento ambiental. Na segunda parte descrevemos o processo de elaboração do zoneamento, desde a proposta inicial, as oficinas para construção junto com a sociedade e a proposta final que foi incluída no Plano Diretor do Município. Esse documento faz parte de um plano de trabalho conjunto entre a Prefeitura de Marcelândia e o Instituto Centro de Vida que busca a realização de ações para incentivar a regularização ambiental das propriedades do município.

Metodologia e resultados Para esse estudo utilizamos imagens de satélite obtidas por sensoriamento remoto que serviram como base para as análises de geoprocessamento. As imagens utilizadas foram as do sensor SPOT 4 com resolução de 20 metros e do sensor LANDSAT 5, com resolução de 30 metros, e o ambiente SIG utilizado foi o ESRI ArcGIS 9.2.

Mapeamento fundiário preliminar Para realizar análises tendo as propriedades como unidade básica, era necessário obter um mapeamento que delimitasse a base fundiária do município. Como essa informação não estava disponível em uma base única, foi necessário sistematizar a informações de diversas bases para montar um mapeamento que fosse o mais completo possível. As bases utilizadas foram:  INTERMAT – Adquirida através da Prefeitura de Marcelândia  INCRA - Adquirida através da Prefeitura de Marcelândia  SIMLAM – Cedida pela SEMA  REF – Cedida pela SEMA Inicialmente, identificamos a área do município que estava inserida dentro da Terra Indígena do Xingu, que é de 143 mil hectares ou 12% da área do município. Essa área, exceto quando mencionado o Instituto Centro de Vida - Agosto de 2008

Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT contrário, foi retirada de todas as análises apresentadas nesse documento, já que é uma área protegida sob jurisdição federal. A malha fundiária do INTERMAT serviu como base para formular o mapeamento final e a ela foi adicionada as demais, excluindo os polígonos que se sobrepunham aos outros. A malha fundiária resultante e a hierarquia utilizada foram as seguintes: INTERMAT (678 mil hectares / 69%), INCRA (11 mil hectares / 1%), SIMLAM (104 mil hectares / 9%) e REF (7 mil hectares / 1%) (Tabela 1). As demais áreas que não estavam mapeadas em nenhuma das bases usadas somam 347 mil ha (30% do município) e foram denominadas de “Áreas não-mapeadas”. Elas foram adicionadas aos demais polígonos para que também fossem usadas na análise, somando 1.150 hectares, aproximadamente, divididos em 928 propriedades (ou áreas não mapeadas) (Figura 1). Tabela 1 – Composição da base de dados fundiária utilizada nas análises Área (ha)

Núm. Propriedades

%

INTERMAT

678 mil

744

59 %

INCRA

11 mil

1

1%

SIMLAM-SEMA

104 mil

69

9%

Base de dados

REF-SEMA Área não mapeada Total

7 mil

4

1%

347 mil

-

30 %

1.147 mil

928

100 %

Figura 1 – Mapeamento fundiário e fonte do dado utilizada na análise

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Estrutura fundiária A partir da malha fundiária fizemos uma análise para verificar como está a estrutura fundiária do município de acordo com o tamanho das propriedades e a sua localização, separando as propriedades em quatro classes de tamanhos de área. A maioria das propriedades (542) possui menos de 400 hectares e corresponde a apenas 5% da área do município. Com área entre 400 e dois mil hectares estão 268 propriedades (24% da área), com área entre 2 mil a 10 mil hectares estão 107 propriedades (29%), e com área acima de 10 mil hectares estão 11 propriedades (42%) (Tabela 2). É possível observar a concentração das menores propriedades do município, com até 400 hectares, na região sudoeste do município, próximas ao centro urbano (Figura 2). Tabela 2 – Estrutura fundiária de Marcelândia de acordo com a área das propriedades Tamanho polígonos

N Polígonos

Área (ha)

%

Até 400ha

542

54.713

5

400 – 2 mil ha

268

276.128

24

2 mil – 10 mil ha

107

332.627

29

Mais de 10 mil ha

11

485.178

42

Total

928

1.148.646

100

Figura 2 – Estrutura fundiária de Marcelândia de acordo com a área das propriedades

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Hidrografia e Áreas de Preservação Permanente Para analisar a situação das áreas de preservação permanente (APP) do município era necessário realizar o mapeamento detalhado da rede hidrográfica e das nascentes. Para isso, mapeamos os rios e nascentes do município utilizando imagens de satélite em uma escala de 1: 50.000 (Figura 3). Nesse mapeamento foram identificados 6 mil quilômetros de rios e 1.343 nascentes. Nas margens da rede hidrográfica delimitamos uma faixa que corresponde às APPs, com a largura de acordo com a legislação estadual, que é mais restritiva que a federal. Dessa delimitação resultaram 49 mil hectares de APP no município, incluindo as APPs da Terra Indígena do Xingu (Figura 4).

Nascentes Hidrografia Área de Preservação Permanente

Figura 3 - Detalhe mostrando o mapeamento da hidrografia e nascentes e a delimitação da APP

Figura 4 – Rede hidrográfica e nascentes mapeadas do Município de Marcelândia

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Estradas e vias de exploração madeireira Outro ponto importante a ser usado como subsídio para análises territoriais é a distribuição da malha viária por onde ocorre o transporte da população e principalmente da produção do município, e por onde se dá a expansão da fronteira agropecuária e da exploração florestal. Para isso foram mapeadas as estradas municipais e vicinais, resultando num total de 1.400 quilômetros. Elas estão concentradas na região oeste, próximas à área urbana do município e na região central. Além dessas estradas foram mapeadas as estradas usadas para exploração madeireira utilizando uma imagem de satélite de Agosto de 2007. O total mapeado para o município foi de 1.500 quilômetros. Essas estradas muitas vezes não estão nítidas através da imagem de satélite, mas é possível detectar seu trajeto através de pequenas clareiras (Figura 5). É importante destacar que esses sinais de exploração, em geral, só permanecem em torno de 2 a 3 anos depois da exploração. Após esse tempo a floresta do entorno cresce e as copas das árvores remanescentes ocupam o topo das clareiras e muitas vezes já não é mais possível identificar os sinais de exploração. O objetivo de mapear essas estradas é identificar áreas recém exploradas para a retirada de madeira que teriam um potencial menor para uma futura exploração em curto prazo. Para isso, criamos uma faixa de 350 metros para cada lado das estradas de exploração que corresponde, em média, à área alcançada pela exploração. A área total de mapeada através desses critérios foi de 93 mil hectares. A distribuição espacial das áreas de exploração mostra que elas estão localizadas entre as áreas consolidadas (agricultura/pastagem e solo exposto) e as áreas preservadas com floresta, mostrando a tendência de expansão da consolidação das áreas nesse sentido.

Estradas Vias de exploração florestal Área de Exploração Florestal

Figura 5 - Detalhe de imagem de satélite mostrando o mapeamento de estradas e vias de exploração florestal

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Figura 6 – Estradas e exploração florestal mapeadas em uma imagem de 2007 no município de Marcelândia

Classificação da cobertura e uso do solo atual Para realizar as análises sobre a adequação ambiental das propriedades de Marcelândia foi necessário mapear a situação da cobertura e uso do solo atual de todo o município. A partir das imagens de satélite geramos uma classificação não-supervisionada para identificar de que forma estava sendo utilizada cada área e como estava sua cobertura florestal. Nessa classificação foi possível identificar sete tipos de classes de uso do solo, que foram quantificadas para o total do município e para cada propriedade (Figura 7).

Figura 7 – Detalhe de imagem de satélite (à direita) e a classificação do uso do solo (à esquerda)

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Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT As classes foram denominadas de floresta, floresta degradada, área degradada com árvores, área degradada sem árvores, agricultura/pastagem e solo exposto, de acordo com sua estrutura e da imagem de satélite. O resultado obtido para o município mostrou que existem 409 mil hectares de floresta (38%), 338 mil hectares de floresta degradada (32%), 75 mil hectares de área degradada com árvores (7%), 64 mil hectares de área degradada sem árvores (6%), 88 mil hectares de agricultura/pastagem (8%) e 98 mil hectares de solo exposto (9%) (Tabela 3). A maior parte das áreas com floresta do município está localizada na região leste, próximas à divisa com a Terra Indígena do Xingu. Já as áreas consolidadas, de agricultura e solo exposto estão mais concentradas próximas à sede urbana, na região oeste do município (Figura 8).

Tabela 3 – Classes de cobertura e uso do solo identificados em Marcelândia e suas respectivas áreas

Figura 8 – Classificação da cobertura e uso do solo do município de Marcelândia

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Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT Para validar a classificação não-supervisionada e verificar informações mais detalhadas utilizamos um método chamado classificação supervisionada de verdade terrestre (VT), que consiste em um levantamento em campo de pontos utilizando um aparelho localizador de sistema de posicionamento global (GPS) e sua classificação. Percorremos um total de 336 quilômetros de estradas do município e registramos 120 pontos, distribuídos numa média de 3 km de distância entre um e outro, ou conforme o interesse levantado pela condição encontrada no ambiente. Em cada ponto foram colhidas informações com o intuito de caracterizar o uso do solo, incluindo: composição e estrutura, nível de conservação, alteração e degradação do ambiente através de fotos e análises da cobertura do solo. No total foram tiradas 460 fotos (Figura 9).

Figura 9 - Exemplos de cobertura do solo identificados na classificação e verificados em campo: a) floresta, b) floresta degradada, c) área degradada com árvores, d) área degradada sem árvores, e) pastagem/agricultura, f) solo exposto.

Mapeamento e classificação de APPs a recuperar Com o objetivo de identificar a degradação de APPs (mata ciliares e entorno de nascentes) cruzamos as informações do mapeamento das APPs com a classificação da cobertura e uso do solo, resultando numa análise de cobertura e uso do solo de todas as APPs, do município (Figura 10). Dos 49 mil hectares que o município possui de APP, 38 mil estão preservados (78%) na forma de floresta (24 mil / 50%) e floresta degradada (14 mil / 28%). Os 10 mil hectares restantes (22%) Instituto Centro de Vida - Agosto de 2008

Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT apresentam cobertura ou uso do solo incompatíveis com as funções que a APP deve desempenhar, devem, então, ser recuperados. Nessa situação estão 4 mil hectares de área degradada com árvores (8%), 55 hectares de área degradada sem árvores (menos de 1%), 5 mil hectares de agricultura e pastagem (10%) e 2 mil hectares de solo exposto (4%) (Tabela 4 – Situação das APPs do município de MarcelândiaTabela 4).

Figura 10 – Detalhe mostrando a classificação do uso do solo nas APPs

Tabela 4 – Situação das APPs do município de Marcelândia

Cruzando essa informação com a malha fundiária, identificamos para cada propriedade qual seria a área de déficit de APP, ou seja, a área a recuperar de cada uma delas, e as separamos em quatro classes, de acordo com o tamanho da área a recuperar (Tabela 5). Das 928 propriedades do município a maioria (761) possui menos de 10 hectares de APP a recuperar. Outro grupo menor de 154 propriedades tem de 10 a 100 hectares cada uma a recuperar. Nove propriedades têm entre 100 e 500 hectares cada uma a recuperar e outras 4 têm mais de 500 hectares cada (Figura 11).

Tabela 5 – Quantidade de APP a recuperar por propriedade

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Figura 11 - Quantidade de APP a recuperar por propriedade do município de Marcelândia

Custos de recuperação de APP por propriedade Quando se busca a recuperação de uma área degradada, o custo de sua recuperação depende de vários fatores e um dos principais é a cobertura e uso do solo atual. Em áreas com degradação mais acentuada, a recuperação poderá demandar um maior esforço e a utilização de mais recursos para que a área volte a cumprir sua função ambiental. Já em áreas com menor grau de degradação, a recomposição dos processos ecológicos pode acontecer naturalmente, sendo necessário apenas conduzir essa regeneração com o isolando dos fatores de degradação. A partir disso utilizamos o cálculo das áreas de APP a serem recuperadas em cada propriedade e realizamos uma análise para estimar qual seria o custo de recuperação desse passivo para cada proprietário. Para cada tipo de uso do solo não compatíveis com as funções que a APP deve ter utilizamos um custo estimado de recuperação, de acordo com as ações previstas para serem realizadas, usando como base projetos desenvolvidos na Bacia do Xingu no âmbito da Campanha Y Ikatu Xingu (Figura 12). Para áreas degradadas com árvores propusemos um método de recuperação apenas de cercamento e regeneração natural, com custo estimado em R$500 por hectare. Para áreas degradadas sem árvores, propusemos como método o cercamento e plantio de mudas para enriquecimento, com custo estimado em R$1 mil por hectare. Em áreas de agricultura e pastagem o método proposto foi de Instituto Centro de Vida - Agosto de 2008

Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT cercamento e plantio de sementes, estimado em R$2 mil por hectare, e finalmente, para área com solo exposto o método proposto foi o cercamento da área e plantio de mudas de árvores nativas, com custo estimado em R$5 mil por hectare.

Figura 12 – Custos estimados de recuperação de acordo com a degradação Fonte: ISA – Adaptado por ICV

Esses custos foram aplicados a cada propriedade, de acordo com o tamanho da área e tipo de uso do solo a recuperar, e o resultado foi a estimativa do custo de recuperação das APPs para cada propriedade. Elas foram divididas em quatro classes de acordo com o custo estimado de recuperação e, assim como o resultado quantitativo em área, a maior parte das propriedades (704) apresenta um custo de recuperação na menor classe, de até R$10 mil reais. Outras 189 propriedades apresentam um custo de recuperação entre R$10 mil e R$100 mil reais, 30 propriedades apresentam custo entre R$100 mil a R$1 milhão e 5 áreas apresentam custo de recuperação de mais de R$1 milhão. Somando todas as propriedades e áreas, o custo estimado para a recuperação de todas as APPs degradadas do município é de aproximadamente R$24 milhões.

Tabela 6 – Custo estimado para recuperação de APP por propriedade

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Figura 13 – Custo estimado para recuperação de APP por propriedade

Áreas potenciais para exploração florestal Uma das atividades econômicas mais importantes para o município é a exploração florestal (atividade madeireira). Porém, grande parte dessa exploração é feita de forma não sustentável, ou seja, não segue as práticas de manejo sustentado. Além de não agregar valor para a madeira essa exploração pode comprometer a continuidade da atividade em longo prazo, prejudicando muito a economia do município. Para que o município possa aproveitar da melhor forma seu maior potencial econômico através do incentivo ao manejo sustentado e do planejamento dessa atividade em longo prazo, é importante calcular o potencial ainda existente no município para o manejo sustentado. Para isso utilizamos a classificação da cobertura e uso do solo e isolamos as áreas classificadas como “floresta” das demais classes, porque essa classe é a que apresenta o maior potencial de exploração por não demonstrar sinais de degradação visíveis na imagem de satélite. Dessas áreas retiramos as áreas que foram identificadas como recém-exploradas na análise das estradas de exploração florestal, porque tem uma maior probabilidade de ter seu potencial florestal já explorado recentemente. Essa análise resultou em 363 mil hectares de áreas potenciais para o manejo florestal sustentado. Essas áreas estão concentradas na região oeste e sudoeste do município, mas apresentam em sua maioria, áreas recém exploradas próximas. Para uma estimativa do volume de madeira potencial para comercialização com a exploração dessas áreas fizemos um cálculo considerando que toda a área potencial identificada seria explorada Instituto Centro de Vida - Agosto de 2008

Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT através do manejo sustentado. Dessa forma, as áreas teriam uma exploração de 20 metros cúbicos por hectare, a cada 30 anos. O potencial de manejo seria estimado em 200 a 250 mil metros cúbicos de madeira em tora ao ano (Figura 14).

Figura 14 – Áreas potenciais para exploração de manejo florestal sustentado em Marcelândia

Legislação aplicável à regularização ambiental No Brasil e no Mato Grosso existem diversos instrumentos legais que estabelecem que as áreas de floresta e demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos habitantes do país mesmo dentro de propriedades privadas, e então possuem limitações sobre os direitos de propriedade e de uso dessas áreas. Elas são as áreas de preservação permanente – APP e a reserva legal. Da mesma forma, existem algumas regras para os proprietários que não estão de acordo com a lei para que se regularizem. Porém, devido à grande quantidade desses instrumentos legais e da falta de sistematização e clareza para o público em geral, muitos proprietários desconhecem as oportunidades de regularização ou desistem de se regularizar devido à morosidade dos processos e procedimentos necessários para a regularização. Fizemos um levantamento da maioria dos instrumentos legais federais e estaduais que tratam sobre esse assunto para buscar as oportunidades e opções existentes para a regularização hoje.

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Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT Os instrumentos legais analisados foram: Nível Federal • 1965 – Lei 4.771 (Código Florestal) • 1989 – Lei 7.803 (Política Nacional do Meio Ambiente): Criação da Reserva Legal de 50% para Centro-Oeste) • 1996 – Medida Provisória 1.511: Reserva Legal de 50% para localidades ao norte do paralelo 13S, 80% em caso de fisionomia florestal. • 1998 – Medida Provisória 1.736-31: Permite compensação pros desmatamentos em reserva legal até a data desta lei. • 2001 – Medida Provisória 2.166-67: Reserva Legal de 80% para área de floresta na Amazônia Legal, cria a servidão florestal. • 2006 – Lei 11.428: Desoneração da reserva legal através da doação de área em UC Nível Estadual • 2005 – Lei 232 (Código Estadual de Meio Ambiente) • 2000 – Lei 7.330: Institui o sistema de compensação entre áreas de reserva legal alterada em áreas de Unidade de Conservação Estadual, ou recompor com plantio. • 2000 – Decreto 2.759: Regulamenta a 7.330 • 2002 – Lei 7.868: Permite conduzir a regeneração natural para a reserva legal ou compensar comprando outra área. • 2004 – Portaria 40 FEMA: Roteiro para procedimento de compensação • 2005 – Lei complementar 232: Cria Pró-regularização • 2006 – Decreto 7.349: Regulamenta Pró-regularização • 2007 – Instrução Normativa SEMA: Procedimentos técnicos e administrativos de licenciamento de propriedades rurais • 2008 – Lei 8.961 – Cria o Programa Mato-grossense de Legalização Ambiental Rural – MT LEGAL Foram também realizadas entrevistas com a promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, Ana Luiza Peterlini de Souza e com técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Nicola Biggs e Alexandre Batistella. O Código Florestal e o Código Estadual do Meio Ambiente são as referências claras quando se trata de áreas de preservação permanente, que tem seu tamanho definido de acordo com a largura do rio, e da localização da nascente. Quanto à reserva legal, a legislação sofreu muitas alterações nesses últimos 20 anos, em relação à porcentagem de reserva e, principalmente, em relação às opções para os proprietários com passivos. A área de reserva legal hoje deve ser de 80% da área das propriedades localizadas em área de floresta no bioma amazônico, que é o caso de todo o município de Marcelândia.

Opções para a regularização Já as regras para os proprietários com área de reserva legal inferior a 80% que desejam se regularizar envolve muitos detalhes, mas duas datas, porém são marcos referência. O proprietário de terras em área de floresta amazônica podia ter averbado sua reserva legal até 1996 em 50%, após disso só é possível averbar em 80%. A outra data se refere à questão de compensação da reserva legal em

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Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT outra propriedade, pode se valer dessa opção de regularização apenas os proprietários que desmataram as áreas de reserva legal até o ano de 1998. Simplificando as opções para regularização, existem basicamente três opções que são, na prática, as mais recorrentes no órgão licenciador. São elas: a recuperação ou recondução da regeneração natural na propriedade com déficit, a compensação em outra área, e a desoneração por doação de área equivalente em Unidade de Conservação - UC pendente de regularização fundiária. A primeira opção é feita na própria propriedade que está com o déficit, e as outras duas são feitas fora da propriedade, porém existe uma diferença quantitativa entre elas. A opção da compensação em outra propriedade privada faz com que o proprietário com déficit tenha que adquirir áreas em outra propriedade com área de floresta capaz de suprir o déficit necessário para a sua reserva, mas que também tenha a área de reserva assegurada dessa outra área que está comprando. Ou seja, na soma das duas propriedades o total de reserva deve ser de 80%, então para cada hectare de passivo o proprietário precisa adquirir cinco hectares de florestas (1:5). Já na opção de desoneração por doação de área em UC, segundo a lei, o proprietário em déficit precisa comprar e doar ao órgão ambiental área em UC pendente de regularização que seja equivalente á sua área de passivo. Ou seja, para cada hectare de passivo o proprietário precisar adquirir e doar ao órgão ambiental apenas um hectare de área em UC (1:1). Isso torna a opção de compensação através de desoneração numericamente e talvez, economicamente mais vantajosa por parte dos proprietários com passivos.

Ativos e passivos de Reserva Legal por propriedade Para obter uma estimativa da situação de passivo de reserva legal para cada propriedade foi feito um cálculo cruzando a classificação do uso do solo com os limites das propriedades. Devido à falta de dados a respeito de quantas e quais propriedades tem averbada sua reserva legal em 50%, utilizamos para a análise a reserva legal padrão em vigência, de 80%. Desta forma chamamos de ativos todo excedente de reserva legal dentro de uma propriedade, ou seja, toda área de floresta (floresta ou floresta degradada) acima dos 80% exigidos pela lei, que poderiam ser utilizados para compensar o passivo de outras propriedades. Já a área que falta para cada propriedade atingir 80% de reserva legal foi denominada de passivo e dividida em duas categorias. As áreas desmatadas até 1997 foram chamadas de passivos que podem ser compensados, e as áreas desmatadas após 1997 foram denominadas de passivos que precisam ser recuperados. Tivemos como resultado para o município 310 propriedades com excedentes de reserva legal, somando uma área de ativos de aproximadamente 60 mil hectares (Tabela 7). Em relação aos passivos, o município apresenta como um todo um total estimado de 180 mil hectares de passivo de reserva legal. Desse passivo, 60 mil hectares foram desmatados antes de 1997 e podem ser compensados e o restante, 120 mil hectares, não pode ser compensado em outra área porque foi desmatado depois de Instituto Centro de Vida - Agosto de 2008

Subsídios ao zoneamento e regularização ambiental - Marcelândia – MT 1998. Das propriedades com passivos, 351 tem passivos entre 1 e 100 hectares, e 247 propriedades têm entre 100 e mil hectares de passivos (Figura 15 - Ativos e passives florestais de reserva legal por propriedade de Marcelândia). Tabela 7 – Ativos e passives florestais de reserva legal por propriedade Área de passivo florestal por propriedade

No de polígonos

Área total de ativo (ha)

Área total de passivo (ha)

Área de passivo antes de 97 (ha)

Área de passivo após 97 (ha)

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