CRUZ, V. C. . Povos e Comunidades tradicionais. In: CALDART, R. S ; PEREIRA, I. P; ALENTEJANO P; FRIGOTTO, G. (Org.). Dicionário da Educação do Campo.. 1ed. Rio de Janeiro/ São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Expressão Popular, 2012, v. 1, p. 594-600.

July 6, 2017 | Autor: Valter Carmo Cruz | Categoria: Human Geography, Antropología Social, Geografia Agrária
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CRUZ, V. C. Povos e Comunidades tradicionais. In: CALDART, Roseli Salete; PEREIRA,Isabel Pereira;ALENTEJANO, Paulo; FRIGOTTO, Gaudêncio. (Org.) Dicionário da Educação do Campo.. 1ed.Rio de Janeiro/ São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Expressão Popular, 2012, v. 1, p. 594-600.

POVOS TRADICIONAIS/ COMUNIDADES TRADICIONAIS Valter do Carmo Cruz

A partir do final da década de 1980, são identificadas sensíveis mudanças na dinâmica política dos conflitos sociais do mundo rural, na América Latina e no Brasil, sobretudo, através da emergência de uma espécie de “polifonia política”, pois, percebe-se o surgimento de uma diversidade de novas vozes, de “novos” sujeitos políticos protagonistas que emergem na cena pública e nas arenas políticas. Nesse período começam a ganhar força e objetivação, em forma de movimentos sociais, as reivindicações de uma diversidade de grupos sociais denominados ou autodenominados “populações tradicionais” ou, mais recentemente, “povos e comunidades tradicionais”. Nesse novo cenário, esses termos têm assumido uma dupla centralidade/visibilidade: uma centralidade analítica (teórica) e uma centralidade empírica (histórica e política). Mas, apesar dessas expressões serem amplamente utilizadas em diversos contextos, não há um significado único e preciso, pois tais expressões carregam uma grande polissemia e ambiguidade tanto como “categoria de análise” como “categoria da ação política”. Desse modo, entender o significado desses termos implica em discutirmos suas origens, sua historicidade e suas diversas formas de apropriações tanto como uma “categoria de análise”, ou seja, como um conceito socioantropológico que busca nomear, caracterizar e classificar certas comunidades rurais, como também “categoria da ação”, ou seja, uma identidade sociopolítica mobilizadora das lutas por direitos. Essas duas dimensões, embora apresentem especificidades, entrecruzam-se

nas lutas e disputas em torno dessas categorias, que são ao mesmo tempo epistêmicas e políticas. Se buscarmos a genealogia da emergência dos termos “povos e comunidades tradicionais” no léxico político e teórico brasileiro podemos localizar como momento decisivo o final da década de 1970 e início da década de 1980, mas é, sobretudo, no início dos anos 1990, com

a

consolidação

popularizam-se apropriadas

e,

por

da

aos um

questão poucos,

conjunto

ambiental, essas

mais

que

esses

expressões amplo

de

foram

grupos

termos sendo sociais,

movimentos sociais, organizações não-governamentais, pela mídia, pela academia e pelo próprio Estado, que institucionalizou essas categorias na forma de legislação, direitos e políticas públicas. Esses termos surgem, segundo Paul Litlle (2006), em dois campos

distintos,

embora

possuam

entrelaçamentos:

o

campo

ambiental e o campo de lutas por direitos culturais e territoriais de grupos étnicos. No campo ambiental, essas expressões surgem no debate internacional sobre as políticas de preservação e conservação ambiental,

cujos

temas

como

biodiversidade,

desenvolvimento

sustentável ganharam força. É nesse contexto que vai emergir o uso dos termos “povos e comunidades tradicionais” para nomear identificar e classificar uma diversidade de culturas e modos de vida de um conjunto de grupos sociais que, historicamente, ocuparam áreas que agora eram destinadas à preservação e conservação ambiental. O segundo campo, no qual esses termos ganham visibilidade, é o das lutas pelo reconhecimento dos direitos culturais e territoriais dos múltiplos grupos indígenas ou autóctones. No mesmo período em que o movimento ambientalista consolidou-se, paralelamente, se fortaleceu, também, o campo de lutas pelos direitos dos povos indígenas

no

plano

internacional.

Um marco

fundamental

desse

processo foi aprovação, em 1989, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, na qual se definiu um conjunto de direitos e garantias dos “Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes”. 2

Essa declaração tornou-se um mecanismo chave nas lutas pelo reconhecimento dos direitos dos povos indígenas. No Brasil, com o processo de redemocratização e a ampliação do espaço político da sociedade civil na década de 1980, ganhou força a mobilização dos povos indígenas e dos quilombolas em torno de reivindicações étnicas frente

ao

Estado.

Como

resultado

dessas

lutas,

importantes

reivindicações territoriais e culturais foram incorporadas na Constituição Federal de 1988, fortalecendo juridicamente a situação fundiária e a identidade coletiva desses grupos. Esses termos que surgem no campo discursivo das lutas e das políticas ambientais e das lutas por direitos étnicos, aos poucos se disseminam e enraízam-se nos mais diversos domínios discursivos. No campo acadêmico, esses termos são trabalhados como uma “categoria de análise”; nessa dimensão mais teórico-conceitual, os termos “povos e

comunidades

tradicionais”

buscam

uma

caracterização

socioantropológica de diversos grupos. Estão incluídos nessa categoria os

Povos

Indígenas;

Quilombolas;

Populações

agroextrativistas

(Seringueiros, Castanheiros, Quebradeiras de Coco de Babaçu); Grupos vinculados aos rios ou ao mar (Ribeirinhos; Pescadores artesanais; Caiçaras; Varjeiros; Jangadeiros; Marisqueiros); Grupos associados a ecossistemas

específicos

Geraizeiros;

Chapadeiros)

(Pantaneiros;

Caatingueiro;

Grupos associados

à

Vazanteiros;

agricultura

ou

à

pecuária (Faxinais; Sertanejos; Caipiras; Sitiantes-Campeiros; Fundo de Pasto; Vaqueiros). Apesar

da

enorme

diversidade

desses

grupos,

alguns

pesquisadores buscaram identificar traços e características em comum entre eles. Neste sentido, pesquisadores como DIEGUES (2000); LITTLE (2006); BARRETO FILHO (2006), mesmo reconhecendo a imprecisão e a dificuldade de uma definição mais rigorosa, elencam um conjunto de características que seriam atributos desses grupos denominados de “povos e comunidades tradicionais”. Dentre essas várias características podemos destacar: 3

 A relação com a natureza (A racionalidade ambiental) – Essas comunidades têm uma relação profunda com a natureza, os seus modos de vida estão diretamente ligados à dinâmica dos ciclos naturais, suas práticas produtivas, e o uso dos recursos naturais são de base familiar, comunitária ou coletiva. Esses grupos possuem uma extraordinária gama de saberes e conhecimentos sobre os ecossistemas, a biodiversidade e os recursos naturais como um todo; esse acervo de conhecimento está materializado no conjunto de saberes, técnicas, sistemas de uso e manejo dos recursos naturais adaptados às condições do ambiente em que vivem.  A relação com território e a territorialidade - Outra característica marcante desses grupos é uma forte relação com o território e com

o

sentido

de

territorialidade;

essas

comunidades

normalmente têm uma longa história de ocupação territorial sobre os espaços em que vivem, sendo comum várias gerações ocuparem a mesma área. Essa história expressa-se numa relação de ancestralidade, memória e sentido de pertencimento em relação a certas áreas e lugares específicos. O território tem, para esses grupos, uma importância material (base de reprodução e fonte de recursos) e um forte valor simbólico e afetivo (referência para construção dos modos de vida e das identidades dessas comunidades). A constituição dos territórios dessas comunidades é caracterizada por uma grande diversidade de modalidades de apropriação da terra e dos recursos naturais (apropriações familiares,

comunitárias,

tradicionalmente

ocupadas”

coletivas). vão

para

Essas além

do

“terras

modelo

da

propriedade individual como, por exemplo: “terras de preto”, “terras de santo”, “terras de índio”, “faxinais”, “fundos de pasto” etc.  A racionalidade econômico-produtiva - A produção econômica dessas

comunidades

está

assentada

na

unidade

familiar, 4

doméstica ou comunal; as relações de parentesco ou compadrio também têm uma grande importância para o exercício das atividades econômicas, sociais e culturais. As principais atividades econômicas desses grupos são caça, pesca, extrativismo, a pequena

agricultura

e,

em

alguns

casos,

as

práticas

de

artesanatos e artes. A tecnologia utilizada por essas comunidades na intervenção no meio ambiente é relativamente simples, de baixo impacto sobre os ecossistemas. Há uma reduzida divisão técnica e social do trabalho, sobressaindo o modelo artesanal de produção, no qual o produtor e sua família dominam todo o processo até o produto final. O destino da produção dessas comunidades

tem

como

prioridade

o

consumo

próprio

(subsistência), além de destinarem uma parte da produção às práticas sociais, como festas, ritos, procissões, folias de reis, etc. A relação com mercado capitalista é parcial, esses grupos vendem o excedente da produção e compram produtos manufaturados e industrializados.  Inter-relações com os outros grupos da região e a Autoidentificação- Essas comunidades mantêm inter-relações com outros grupos similares na região onde vivem. Tais relações podem ser de natureza cooperativa ou conflitiva, sendo através dessas formas de interações que essas comunidades constroem, de maneira relacional e contrastiva, sua própria identidade. Nesse processo de construção do sentido de pertencimento, tais grupos são considerados como diferentes da maioria da população da região onde vivem; isso se expressa no uso de categorias classificatórias e identitárias utilizadas pelos outros grupos para nomear e classificar essas comunidades, bem como pela própria comunidade para se autoidentificar e se diferenciar dos demais. Apesar da tentativa de uma definição de caráter mais técnico ou teórico-conceitual por parte da antropologia e da sociologia, como acima

mencionados,

o

uso

dos

termos

“povos

e

comunidades 5

tradicionais” não se resume a uma “categoria de análise”, pois trata-se de um termo com fortes conotações políticas, tornando-se uma categoria da prática política, incorporada como uma espécie de identidade sociopolítica mobilizada por esses diversos grupos na luta por direitos. Progressivamente, esses termos vêm sendo incorporado pelo próprio Estado brasileiro, que, através de um decreto de 27 de dezembro de 2004, criou a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais. Através desse decreto, os termos “povos e comunidades tradicionais” são institucionalizados, suturando certo sentido jurídico e político ligado à construção de políticas públicas. O uso dessa identidade sociopolítica faz parte de um conjunto mais amplo de reconfigurações identitárias realizadas por parte das comunidades rurais brasileiras, que, na luta pela afirmação de seus direitos,

vêm

ressignificando

e

até

rasurando

as

categorias

classificatórias tradicionalmente utilizadas para definir esses grupos. Essas comunidades, objetivadas em forma de movimentos sociais, adotaram como estratégias discursivas e políticas certo distanciamento das clássicas identidades de trabalhador rural, camponês, lavrador ou ainda aquelas que recentemente ganharam força, como é o caso de agricultor familiar. Esses novos protagonistas apresentam-se através de múltiplas denominações e apontam para a construção de novas e múltiplas identidades e diferentes formas de associação que ultrapassam o sentido estreito das organizações camponesas clássicas.

Isso não

significa uma destituição do atributo político da categoria de mobilização camponês (a evidência mais incontestável disso é a vitalidade do MST e da Via Campesina!); contudo, é inegável que a emergência das “novas” denominações/

identidades

dos

movimentos

sociais

espelha

um

conjunto de novas práticas organizativas que traduz transformações políticas mais profundas na capacidade de organização/mobilização

6

desses grupos em face do poder do capital e do poder do Estado e em defesa de seus territórios (ALMEIDA, 2004). Nesse processo, é importante destacar uma espécie de ressemantização da ideia de tradição e de tradicional. Normalmente essas palavras carregam uma forte conotação negativa, pois são sempre definidas e significadas numa relação de contraste com a ideia de modernidade ou modernização, que traz em si uma positividade expressa na ideia do novo. Nessa leitura, a noção de povos tradicionais/ comunidades tradicionais traz consigo um sentido pejorativo, pois o tradicional significa atraso, ignorância, improdutividade em contraponto a ideia de um modo de vida e de um modo de produção moderno marcado pela urbanização, industrialização, pela produtividade, pela velocidade, características típicas do modo de produção e do modo de vida capitalista. Mas, a forma como os movimentos sociais e as comunidades rurais vem mobilizando esse termo, busca ressignificar essa carga pejorativa e estereotipada acrescentando certa positividade à ideia de tradicional, em muitos sentidos, até idealizada; nessa perspectiva o tradicional não significa o atraso, não se restringe a ideia de tradição e ao passado, mas tem um sentido político-organizativo e apresenta-se como alternativa ao modo de produção e ao modo de vida capitalista. Mas essas (re)configurações identitárias não são gratuitas, são novas estratégias na luta por direitos, formas de garantias de direitos sociais e culturais, notadamente, o chamado “direito étnico à terra”, e o chamado direito à “posse agroecológica da terra”, assegurando, desse modo, a posse coletiva ou familiar das terras e dos recursos naturais. A constituição desses novos sujeitos políticos, novos sujeitos de direito vem redefinindo as táticas e estratégias de luta pela terra no Brasil, sobretudo, pelo impacto da emergência da questão ambiental e da questão étnica que vem redefinindo o padrão de conflitividade e o campo relacional dos antagonismos. Isso implica uma espécie de “ambientalização” e “etnização” das lutas sociais, complexificando a 7

questão fundiária e agrária, foco irradiador dos principais conflitos no campo brasileiro. Essas novas formas de agenciamentos políticos implicam uma ampliação das pautas de reivindicações e a criação de novas agendas políticas. Esses novos movimentos lutam não só contra a desigualdade pela redistribuição de recursos materiais - a terra - mas também pelo reconhecimento das diferenças culturais, dos diferentes modos de vidas que se expressam em suas diferentes territorialidades. Não se trata simplesmente de lutas fundiárias por redistribuição de terra, envolvem também o reconhecimento de elementos étnicos, culturais e de afirmação identitária das comunidades tradicionais, apontando para a necessidade do reconhecimento jurídico

e de seus

territórios e

territorialidades. É nesse processo que ocorre um deslocamento semântico, político e jurídico da luta pela terra à luta pelo território. Nesse processo de afirmação de novas identidades políticas e da construção de novas agendas nas lutas dos povos e comunidades tradicionais, há um deslocamento do eixo das lutas sociais ancoradas na noção de justiça e emancipação fundada na ideia de igualdade e redistribuição (lutas contra a exploração, a privação, a marginalização e exclusão social, fruto das desigualdades socioeconômicas estruturais de nossas sociedades capitalistas periféricas) para um novo eixo que se estrutura em torno da ideia de valorização do direito à diferença e de uma noção de justiça alicerçada na ideia de reconhecimento do outro (lutas contra o não-reconhecimento e o desrespeito das minorias, frutos das

formas

sociedades

de com

dominação um

cultural,

passado

étnico/racial,

colonial/racista

nas

resultantes quais

de

ainda

permanece, como padrão de poder atual e atuante, a colonialidade do poder). A percepção do significado político desses deslocamentos, que as lutas dos “povos e comunidades tradicionais” vêm realizando no imaginário e na cultura política brasileira, é muito controversa. Para muitos, esse deslocamento do paradigma da redistribuição da terra 8

para o reconhecimento de territórios representa um alargamento da contestação política e um novo entendimento de justiça social, ultrapassando uma visão restrita de justiça e de emancipação fixada em torno eixo da classe, incluindo outros elementos como a “raça”, a etnicidade, a sexualidade etc. Elementos estes que não estiveram contemplados na agenda clássica de lutas no Campo. Contudo, se, por outro lado, essa nova cultura política amplia e enriquece noções de justiça social e emancipação a partir da incorporação da ideia de reconhecimento da diferença, não é absolutamente evidente que as atuais

lutas

pelo

reconhecimento

estejam

contribuindo

para

complementar e aprofundar as lutas mais amplas por reforma agrária e pela redistribuição igualitária da terra.

Para muitos críticos dessas

novas ideias e práticas, as lutas por reconhecimento podem estar contribuindo para fragmentar, enfraquecer e deslocar a luta por reforma agrária e justiça social. O desafio teórico e político que esses grupos têm de enfrentar é a construção de uma concepção de justiça e emancipação social bifocal. Assim, vista por uma das lentes, a justiça é uma questão de redistribuição igualitária da terra; nesse sentido, a luta por reforma agrária é claramente uma luta anticapitalista. Vista pela outra, é uma questão de reconhecimento de territórios; nessa perspectiva, a luta por reforma

agrária

é

claramente

uma

luta

descolonial,

luta

pela

descolonização do Estado e da sociedade. Cada uma das lentes foca um aspecto importante da justiça social, mas nenhuma, por si só, basta. A compreensão plena só se torna possível quando se sobrepõem as duas lentes.

Mas isso não é tarefa fácil, pois envolve todas as tensões e

contradições da construção um projeto de emancipação social em que igualdade e diferença sejam pilares equivalentes no horizonte de justiça social. Referências bibliográficas:

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ALMEIDA, A. W. B. O direito étnico à terra. Orçamento Política Socioambiental, Brasília, nº. 13, 2005. __________.Terras tradicionalmente ocupadas, Processos de Territorialização e Movimentos Sociais. Estudos Urbanos e Regionais V.6, n.1/Maio 2004 . ARRUTI, J. M. A. A emergência dos “remanescentes”: Notas para o diálogo entre indígenas e quilombolas. Mana, 3(2), 1997. BARRETTO FILHO, H. T. Populações tradicionais: introdução à crítica da ecologia política de uma noção. In: Adams, C., Murrieta R. S. S. & Neves, W. A. (eds.) Sociedades Caboclas Amazônicas: Modernidade e Invisibilidade, São Paulo: Annablume, 2006. DIEGUES, A.C. 0 mito moderno da natureza intocada. 3a ed. São Paulo: Hucitec/ NUPAUB, USP, 2000. LITTLE, P. E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil. Anuário Antropológico/2002-2003. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004. _________Mapeamento conceitual e bibliográfico das comunidades tradicionais no Brasil. Brasília: 2006. (mimeo).

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