20 anos da Lei de Arbitragem: presente, passado e futuro

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PASSADO, PRESENTE E FUTURO

20 ANOS DA LEI DE ARBITRAGEM:

ARTIGO

Academic Visitor no Commercial Law Centre

Advogado

ANDRÉ LUÍS MONTEIRO

Litigation

Professor da Direito Rio da FGV

JOSÉ ANTONIO FICHTNER

Junior

LL.M

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evitar o colapso do ordenamento jurídico, -

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pois, no desrespeito a esses preceitos, desar-

desses comandos normativos de contenção social pode, ocorrendo reiteradamente, em

ceitos de conduta e a colisão de interesses de -

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dos normativos aptos a encontrar o meio-termo adequado entre a liberdade individual e

vio em relação ao comportamento socialmen-

cassez de bens em comparação com as neces-

capacidade de abjurar de suas individualidades para dividir os bens disponíveis, ma-

A

1

mas não era

A revolução ocasionada pela lei nº 9.307/1996: duas medidas fundamentais

PASSADO

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solução consensual alcançada pelas partes,

vezes, por meio de uma decisão impositiva

méto-

maioria dos sistemas jurídicos modernos, se dá, principalmente, por meio do exercício

desideratum,

portando, já estava presente no Brasil desde os primeiros atos normativos

de indenização por perdas e danos, a serem apurados e liquidados numa ação judicial

previamente celebrado convenção de arbitra-

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lação de sentença arbitral, eventualmente

a contumácia de uma das partes em cum-

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poderia desistir de submeter a disputa ao pro-

pois, como um contrato preliminar, mas sem possibilidade de substituição de declaração de

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importante, pois, no passado, era necessário -

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evitar a elaboração de contratos com cláusula -

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teressada poderá iniciar o processo arbitral em

desta última e, com isso, estabeleça o compromisso arbitral por sentença judicial (execução

ação judicial, expressamente prevista na lei, em

ARTIGO

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relevante para reduzir os custos de transação cipação importante e decisiva no desenvolvi-

2

Resil

A constitucionalidade da lei

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medidas mais relevantes adotadas pela lei

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mia bastante tempo, em razão dos numerosos recursos previstos na lei e do sempre atual as-

a Lei de Arbitragem brasileira passou a dispensar a homologação judicial da sentença arbitral proferida no Brasil, outorgando todos os efeitos da sentença judicial à sentença arbitral doméstica

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nacionais amplamente testadas e aceitas, livres

Incorporação da Convenção de Nova Iorque de 1958

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número de casos em curso perante a International Chamber of Commerce (ICC), a

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arbitrais administraram pouco mais do que 20

cedimentos solucionados extrajudicialmente -

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cumpria ao mercado responder no sentido de -

da a sua constitucionalidade em 2001 e inter-

Papel do mercado

PRESENTE

ARTIGO

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exemplo, o Vis Moot -

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especialização voltados ao tema, muito menos

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pecializada, poucas teses de doutorado, poucas

Papel da academia

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De lá para cá, o Brasil tem sempre estado en-

5

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> 20

1043

R$300 mi

> R$38 bi

73%

>

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Vis Moot -

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nos resultados obtidos, várias delas tendo ultra-

Vis Moot universidades brasileiras já possuem marcante participação, não apenas no número de insti-

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públicas e privadas, como ocorre, por exemplo,

GVLaw

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para saber qual deles seria contratualmente -

Papel do Poder Judiciário

ARTIGO

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entes públicos, caracterizando os contornos

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deve-se destacar as corretas e avançadas de-

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com um verdadeiro parceiro na complexa -

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teve um sistema de execução da sentença arbi-

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arbitral, na execução de sentença arbitral, na

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medidas indistintamente, sem separar aquelas

exemplo, uma decisão que concede uma medi-

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nalmente, decisão a respeito da convenção -

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Kompe-

Novo Código de Processo Civil

tenz-Kompetenz

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aprovação da lei nº 13.129/2015

O ano de 2015 foi marcado não apenas pela promulgação do novo Código de Processo Civil, mas também pela chamada Reforma da Lei de Arbitragem,

ARTIGO

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tou de anteprojeto de lei elaborado pela -

Reforma da Lei de Arbitragem

institutos processuais que representam uma dicial, de modo que podemos considerá-lo

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a questão se complica, pois o árbitro não tem

contribuindo e irá contribuir ainda mais para o

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de as partes alterarem consensualmente o prazo para apresentação e decisão do pedido

ceu a possibilidade de prolação da sentença

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públicos, aumentou a liberdade das partes na nal, previu a interrupção da prescrição na arbi-

cia e na doutrina brasileira, bem como trouxe

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possibilidade de submissão de entes públicos -

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direta e indireta poderá utilizar-se da arbi-

o

a esse problema prevendo, explicitamente, -

que eventualmente estivessem interessados

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Arbitragens envolvendo a Administração Pública e os grandes projetos de infraestrutura do país

FUTURO

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Aumento das áreas de arbitrabilidade objetiva

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envolvendo contratos administrativos crescerá acentuadamente, demandando dos árbitros es-

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neste momento, em que o país necessita de in-

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direitos patrimoniais disponíveis, podem ser -

contratos de parceria nos setores de que trata

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bração de contratos de parceria para a execução

ARTIGO



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o desenvolvimento do instituto, bem como pera-se, com isso, incentivar saudável debate e contribuir para o estudo e desenvolvimento

CONCLUSÃO

submissão desses temas não estritamente co-

cias de corrupção no contrato-base objeto

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