20 anos da Lei de Arbitragem: presente, passado e futuro
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PASSADO, PRESENTE E FUTURO
20 ANOS DA LEI DE ARBITRAGEM:
ARTIGO
Academic Visitor no Commercial Law Centre
Advogado
ANDRÉ LUÍS MONTEIRO
Litigation
Professor da Direito Rio da FGV
JOSÉ ANTONIO FICHTNER
Junior
LL.M
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evitar o colapso do ordenamento jurídico, -
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pois, no desrespeito a esses preceitos, desar-
desses comandos normativos de contenção social pode, ocorrendo reiteradamente, em
ceitos de conduta e a colisão de interesses de -
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dos normativos aptos a encontrar o meio-termo adequado entre a liberdade individual e
vio em relação ao comportamento socialmen-
cassez de bens em comparação com as neces-
capacidade de abjurar de suas individualidades para dividir os bens disponíveis, ma-
A
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mas não era
A revolução ocasionada pela lei nº 9.307/1996: duas medidas fundamentais
PASSADO
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solução consensual alcançada pelas partes,
vezes, por meio de uma decisão impositiva
méto-
maioria dos sistemas jurídicos modernos, se dá, principalmente, por meio do exercício
desideratum,
portando, já estava presente no Brasil desde os primeiros atos normativos
de indenização por perdas e danos, a serem apurados e liquidados numa ação judicial
previamente celebrado convenção de arbitra-
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lação de sentença arbitral, eventualmente
a contumácia de uma das partes em cum-
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poderia desistir de submeter a disputa ao pro-
pois, como um contrato preliminar, mas sem possibilidade de substituição de declaração de
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importante, pois, no passado, era necessário -
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evitar a elaboração de contratos com cláusula -
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teressada poderá iniciar o processo arbitral em
desta última e, com isso, estabeleça o compromisso arbitral por sentença judicial (execução
ação judicial, expressamente prevista na lei, em
ARTIGO
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relevante para reduzir os custos de transação cipação importante e decisiva no desenvolvi-
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Resil
A constitucionalidade da lei
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medidas mais relevantes adotadas pela lei
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mia bastante tempo, em razão dos numerosos recursos previstos na lei e do sempre atual as-
a Lei de Arbitragem brasileira passou a dispensar a homologação judicial da sentença arbitral proferida no Brasil, outorgando todos os efeitos da sentença judicial à sentença arbitral doméstica
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nacionais amplamente testadas e aceitas, livres
Incorporação da Convenção de Nova Iorque de 1958
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número de casos em curso perante a International Chamber of Commerce (ICC), a
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arbitrais administraram pouco mais do que 20
cedimentos solucionados extrajudicialmente -
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cumpria ao mercado responder no sentido de -
da a sua constitucionalidade em 2001 e inter-
Papel do mercado
PRESENTE
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exemplo, o Vis Moot -
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especialização voltados ao tema, muito menos
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pecializada, poucas teses de doutorado, poucas
Papel da academia
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De lá para cá, o Brasil tem sempre estado en-
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> 20
1043
R$300 mi
> R$38 bi
73%
>
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Vis Moot -
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nos resultados obtidos, várias delas tendo ultra-
Vis Moot universidades brasileiras já possuem marcante participação, não apenas no número de insti-
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públicas e privadas, como ocorre, por exemplo,
GVLaw
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para saber qual deles seria contratualmente -
Papel do Poder Judiciário
ARTIGO
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entes públicos, caracterizando os contornos
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deve-se destacar as corretas e avançadas de-
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com um verdadeiro parceiro na complexa -
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teve um sistema de execução da sentença arbi-
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arbitral, na execução de sentença arbitral, na
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medidas indistintamente, sem separar aquelas
exemplo, uma decisão que concede uma medi-
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nalmente, decisão a respeito da convenção -
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Kompe-
Novo Código de Processo Civil
tenz-Kompetenz
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aprovação da lei nº 13.129/2015
O ano de 2015 foi marcado não apenas pela promulgação do novo Código de Processo Civil, mas também pela chamada Reforma da Lei de Arbitragem,
ARTIGO
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tou de anteprojeto de lei elaborado pela -
Reforma da Lei de Arbitragem
institutos processuais que representam uma dicial, de modo que podemos considerá-lo
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a questão se complica, pois o árbitro não tem
contribuindo e irá contribuir ainda mais para o
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de as partes alterarem consensualmente o prazo para apresentação e decisão do pedido
ceu a possibilidade de prolação da sentença
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públicos, aumentou a liberdade das partes na nal, previu a interrupção da prescrição na arbi-
cia e na doutrina brasileira, bem como trouxe
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possibilidade de submissão de entes públicos -
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direta e indireta poderá utilizar-se da arbi-
o
a esse problema prevendo, explicitamente, -
que eventualmente estivessem interessados
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Arbitragens envolvendo a Administração Pública e os grandes projetos de infraestrutura do país
FUTURO
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Aumento das áreas de arbitrabilidade objetiva
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envolvendo contratos administrativos crescerá acentuadamente, demandando dos árbitros es-
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neste momento, em que o país necessita de in-
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direitos patrimoniais disponíveis, podem ser -
contratos de parceria nos setores de que trata
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bração de contratos de parceria para a execução
ARTIGO
•
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o desenvolvimento do instituto, bem como pera-se, com isso, incentivar saudável debate e contribuir para o estudo e desenvolvimento
CONCLUSÃO
submissão desses temas não estritamente co-
cias de corrupção no contrato-base objeto
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