2016 Dias Paes-Mulheres Educaçao e Direito.pdf

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Mariana Armond Dias Paes, Sobre mulheres, educação e direito in: CientistasFeministas.wordpress.com (20.09.2016) https://cientistasfeministas.wordpress.com/2016/09/20/sobre-mulheres-educacao-e-direito/

Sobre mulheres, educação e direito setembro 20, 2016 | mdiaspaes

No último número da revista Rechtsgeschichte – Legal History, a pesquisadora brasileira Laura Beck Varela publicou um artigo intitulado “Translating law for women? The Institutes du droit civil pour les dames in Eighteenth-Century Helmstedt”. Nele, a autora analisa o livro Institutes du droit civil pour les dames, publicado pelo jurista Johann Heinrich Kratzenstein (1726–1805), em 1751. De acordo com Varela, Kratzenstein foi um jurista sem muita proeminência, mas que teve um convívio com a intelectualidade iluminista do século XVIII. Um dos temas que era debatido pelos intelectuais iluministas era a educação das mulheres, a chamada querelle des femmes. Esses debates giravam em torno, sobretudo, da educação das mulheres em disciplinas como filosofia, ciências naturais, línguas, etc. O ensino do direito para mulheres não era uma possibilidade aventada pelos intelectuais da época. A despeito disso, Kratzenstein decidiu escrever um livro que levasse temas jurídicos ao público feminino. Uma das hipóteses que Varela levanta para explicar esse interesse de Kratzenstein em divulgar alguns temas jurídicos para as mulheres foi a admiração desse jurista por mulheres que conseguiram se destacar no meio intelectual da época, como, por exemplo, Maria Gaetana Agnesi (1718–1799), que lecionava matemática na Universidade de Bolonha, e a filósofa Johanna Charlotte Ziegler (1725–1782).

A autora também ressalta que, em seu livro, Kratzenstein utilizou as Institutas – compilação de normas promulgada pelo imperador Justiniano – como um guia, como um repertório de autoridade do qual ele extraiu os temas que o interessavam. O livro de Kratzenstein não abarcava todos os temas presentas nas Institutas de Justiniano e tampouco apresentava todos os assuntos sobre os quais as mulheres poderiam, possivelmente, ter algum interesse. Varela ressalta, por exemplo, que o jurista deixou de lado temas como o dote e os impedimentos para o casamento. Outra característica da obra eram as constantes referências à “beleza” e à “utilidade”. Kratzenstein procurava convencer seu público feminino de que o direito (jurisprudência) era um conhecimento “prazeroso” e “útil”. Varela também ressalta que, ao adotar essa estratégia comunicativa, Kratzenstein procurava assegurar que o direito como objeto de conhecimento para mulheres seria visto como um tema socialmente apropriada, que poderia ser abarcado pela educação feminina. Assim, ele procurava se adequar às premissas dos intelectuais iluministas, para quem as mulheres tinham qualidades intelectuais, mas o exercício dessas qualidades deveria se ater a temas pertinentes à “natureza feminina” e ao papel social que as mulheres exerciam na sociedade estratificada do século XVIII. Assim, nos momentos em que o direito apresentado por Kratzenstein era obviamente limitador do exercício da autonomia das mulheres, o autor adotou a estratégia de apresentar essas normas excludentes como “úteis”, necessárias para que as mulheres se protegessem e garantissem o bom funcionamento da casa. Apesar de o livro de Kratzenstein reforçar a existência de uma suposta “natureza feminina”, Varela argumenta que a obra pode ser considera como inovadora para o seu tempo, na medida em que admitia uma expansão da atuação da mulher na esfera pública. E, justamente por essa característica, o livro de Kratzenstein foi duramente criticado por outros juristas homens da época. Um crítico, por exemplo, argumentou que o direito (jurisprudência) perderia sua respeitabilidade se as mulheres começassem a debate-lo. Como afirma Varela, os juristas profissionais não gostaram nem um pouco da publicação de um livro que não os tinha como público alvo. A autora também enfatiza que a má recepção do livro de Kratzenstein pode ser inserida em um contexto mais amplo de retrocesso no que dizia respeito à educação das mulheres e à sua participação na esfera intelectual. Nas últimas décadas do século XVIII e durante o século XIX, o ideal de educação das mulheres deixou de ser o erudito, defendido nos primórdios do movimento iluminista, e deu lugar a uma educação voltada para a “beleza” e para as necessidades práticas das mulheres no desempenho do papel social que lhes era imposto. Por fim, Varela afirma que o episódio envolvendo o livro de Kratzenstein era mais um aspecto da exclusão das mulheres dos círculos jurídicos: apesar da lenta inclusão das mulheres nos meios acadêmicos e universitários, o direito e a teologia permaneceram por muitas décadas como campos do conhecimento inacessíveis a elas. Apesar de ser um livro vazado por ambivalências e de ter sofrido pesadas críticas de outros juristas, Varela argumenta que as Institutes du droit civil pour les dames podem ter tido alguma utilidade para o seu público feminino e contribuído para preparar as mulheres para problemas que elas enfrentavam na sua vida cotidiana como, por exemplo, a tutela de seus filhos em caso de viuvez.

O artigo de Varela, portanto, apresenta novos dados para aprofundar o debate historiográfico em diversos campos, como, por exemplo, história do direito, história do livro, estudos de gênero, história da educação, dentre outros. É um trabalho interdisciplinar muito bem feito, que articula os debates acadêmicos travados em diversas áreas das ciências humanas. Especificamente em relação à história do direito, o artigo possui o mérito de tratar das mulheres, de um livro escrito para elas, da maneira como a seleção dos temas foi feita e, ao fim, apresenta uma perspectiva crítica sobre o posicionamento dos juristas e de certos intelectuais iluministas a respeito da inserção feminina na esfera pública. Todos esses temas não são muito comumente abordados pelas pesquisas na área e, portanto, o artigo de Varela aponta novos caminhos que podem ser trilhados para os pesquisadores que têm o direito como seu foco de pesquisa. Referência bibliográfica VARELA, Laura Beck. “Translating Law for Women? The Institutes du droit civil pour les dames in Eighteenth-Century Helmstedt”. Rechtsgeschichte – Legal History, v. 24, 2016, pp. 171-189. *A figura que ilustra esse post é o quadro La Liseuse ou La Jeune Fille lisant (1770), de Jean-Honoré Fragonard.

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