541) Recurso em legitima defesa: tese de CAE (1996)

July 17, 2017 | Autor: P. de Almeida | Categoria: Brazilian Foreign policy, OCDE
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Paulo Roberto de Almeida Divisão de Política Financeira e de Desenvolvimento - MRE Tels.: 211-6935/45 Fax: 322-8245

Brasília, 11 de novembro de 1996. Ao Senhor Diretor do Instituto Rio Branco Ministro Xxxxx XXXX XXXX Acuso recebimento, do expediente IRBr/647, de 6.11.96, pelo qual Vossa Senhoria informa que a Banca Examinadora do Trigésimo Segundo Curso de Altos Estudos (XXXII CAE) “decidiu reprovar a tese apresentada sobre o tema ‘O Brasil e a OCDE: uma interação necessária’”. A Banca sugere que eu deva ter a “oportunidade de reescrever o trabalho (...) centrando-o claramente no tema sob exame, que o candidato bem conhece, e reapresentá-lo em futura oportunidade” O Relatório da Banca aponta “graves imperfeições” em relação ao tema central da tese, afirmando ainda que ela “perde foco ou deixa de tratar de questões relevantes”. Não me foram apontadas, contudo, quais seriam essas “graves imperfeições”, mesmo porque os temas centrais ⎯ a saber, relacionamento Brasil-OCDE, requisitos de acesso, impacto econômico e conseqüências para a política externa brasileira ⎯ não foram abordados no curso dos debates. Desejaria conhecer com maior detalhe essas “graves imperfeições, e como elas poderiam ser eventualmente sanadas. Não consigo atinar, por outro lado, como, em vista de tão graves problemas, a tese tenha sido aceita para defesa. Permito-me observar que, não apenas o projeto original foi aceito integralmente pela Banca, incluindo as partes que foram depois caracterizadas como “digressões”, mas que a própria tese, cujo resultado final conformou-se inteiramente aos objetivos propostos pelo candidato, foi aprovada para defesa em Banca. Minha dúvida legítima, nesse sentido, é a de solicitar à Banca que me indique, com base nos critérios e princípios contidos nos artigos 15, 17, 18 e 20 do Regulamento do Curso de Altos Estudos, que regulam a preparação, apresentação e defesa da tese, como e em que condições minha tese teria deixado de atender aos referidos dispositivos. Gostaria de deixar registro, igualmente, que à diferença de todos os demais candidatos ao XXXII CAE, não me foi dada oportunidade de fazer defesa final da tese, como relato no parágrafo 49 do anexo Memorial sobre o processo de avaliação da tese. Tal exercício se terminou abruptamente, por iniciativa do Presidente da Banca, sem que,

finalmente, os pontos centrais da tese tenham sido examinados com base nos critérios constantes dos artigos pertinentes do Regulamento. O Regulamento do CAE não limita o direito à presente petição de reavaliação, que de resto encontra-se amparado em garantias constitucionais (Artigo 5º, alineas XXXIII e XXXIV), assim como em princípios consagrados do direito público e administrativo brasileiro, relativamente ao direito de representação. Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, não há, no direito administrativo brasileiro, decisão única e irrecorrível, existindo nas mais diversas instâncias faculdade de reconsideração ou de reclamação. Permito-me fazer referência aos artigos 104 a 116 da Lei n° 8.112, de 11.12.90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O que me motiva a apresentar tal demanda de reconsideração é minha convicção de que, no processo de avaliação e julgamento da tese, não foi efetivamente dada ao candidato a chance de defender seus pontos de vista em relação aos pontos centrais da tese, que permaneceram à margem dos debates ocorridos durante a fase de argüição. Não encontro, por outro lado, no relatório da Banca elementos esclarecedores suscetíveis de confirmar que, efetivamente, minha tese deixou de cumprir com os requisitos enunciados nos artigos já referidos do Regulamento. Muito agradeceria levar estes elementos de informação ao conhecimento dos membros da Banca: Embaixadores Fulano, Presidente, Sicrano, Vice-presidente, Beltrano, examinador diplomático, e Professor XXXXx XXXXX XXXX, examinador universitário. Rogo igualmente a Vossa Senhoria dar conhecimento do presente expediente e seus anexos ao Senhor Secretário Geral das Relações Exteriores. Reporto-me, finalmente, à parte final do referido expediente, na qual Vossa Senhoria autoriza o candidato a “reapresentar tese sobre o mesmo tema, desde que procedendo às alterações recomendadas”. Entendo que tal direito não se encontra, de nenhuma forma, prejudicado pelo presente pedido de reconsideração. Respeitosamente,

Paulo Roberto de Almeida Anexos: 1. Memorial sobre o processo de avaliação da tese (11.11.96) 2. Requerimento de inscrição no XXXII CAE, com esquema da tese (26.01.96) 3. Roteiro da apresentação oral (29.10.96)

541. “Recurso em legítima defesa”, Brasília, 11 novembro 1996, 2 p. Carta ao Diretor do IRBR, com pedido de reconsideração da decisão da Banca que decidiu recusar a tese de CAE. Entregue em 11.11.96 ao Diretor do IRBr. Resposta comunicada em 10.12.96, por ofício 758 do Diretor do Instituto Rio Branco, confirmando a decisão negativa da Banca.

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