A ampliacao das atividades da Receita Federal e a cobrança do credito tributário

May 30, 2017 | Autor: Roberto Goldstajn | Categoria: Business Taxation, Tax and Corporate Social Responsibility
Share Embed


Descrição do Produto

30/06/2016

A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário ­ JOTA

 A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário Publicado 14 horas atrás

Crédito @fotolia/jotajornalismo

Por Roberto Goldstajn Advogado em São Paulo

O

Brasil assiste incrédulo ao aumento do desemprego causado pela grave crise econômica que atinge diversos setores da economia e

a consequente queda da base de consumo. Enquanto isso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem envidado esforços para reforçar os cofres públicos pelo incremento de receitas para manutenção da governança estatal através da vigilância de: a) casos de esvaziamento patrimonial como forma de proteção aos bens de contribuinte inadimplente através da “mineração de dados”; b) fraudes estruturadas por empresas do mesmo setor; c) patrimônio de políticos, empregados públicos e sociedades de economia mista; d) origem duvidosa de recursos que impliquem em sonegação scal e caracterizem lavagem de dinheiro; e e) alteração de sede de empresas estabelecidas em regiões menos populosas para grandes centros empresariais com o intuito de reduzir o http://jota.uol.com.br/ampliacao­das­atividades­da­receita­federal­e­cobranca­credito­tributario

1/3

30/06/2016

A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário ­ JOTA

risco de sofrer scalização. Ditos esforços tem demandado maior interação com Ministério Público, Secretarias de Fazendas Estaduais, Secretarias de Finanças Municipais, Poder Judiciário, entre outros. No entanto, em virtude do cenário atual, diversas corporações têm optado em postergar o recolhimento de tributos como forma de manter em dia suas obrigações com colaboradores e fornecedores de seus negócios, bem como, manter o seu uxo de caixa positivo para operar nesse cenário desa ador. Diante dessa situação, inúmeras empresas apenas cumprem com suas obrigações no momento que o Fisco inicia procedimento de cobrança ou no momento em que sua posição scal impede obtenção de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa mediante parcelamentos de seus débitos como forma de suspender sua exigibilidade. Ora, cabe destacar que essa situação impacta diretamente na base de custeio para manutenção da governança estatal, reduzindo a capacidade para cumprir com as necessidades básicas da sociedade, tais como, educação, habitação, infraestrutura, saúde e segurança. Nem sempre a empresa tem capacidade para honrar os parcelamentos convencionais, o que gera prejuízo tanto para o Fisco por conta da ausência de receitas como para o contribuinte em virtude dos entraves para desenvolvimento de suas atividades empresariais. Com isso, o Governo Federal tem focado sua atenção na e ciência da cobrança de débitos inscritos na dívida ativa da União, em que a Procuradoria da Fazenda Nacional tem a possibilidade de adotar o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), tal como consta na Portaria PGFN 396/16. Tal regime diferenciado prevê maior celeridade e efetividade no recebimento de valores devidos, inclusive, através de realização de diligências para averiguação patrimonial e protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa. Dentro desse mesmo contexto, a Portaria PGFN 502/16 aumentou o rol de possibilidades dos Procuradores da Fazenda Nacional desistirem de discussões “perdidas” favoráveis aos interesses dos contribuintes, garantindo, assim, a efetiva redução de embates tributários e gastos desnecessários com manutenção de processos administrativos e judiciais. Frise-se, por oportuno, que a Lei 13.259/16 – já alterada pela Medida Provisória 719 – disciplinou a possibilidade de dação em pagamento com bens imóveis no âmbito federal para ns de extinção do crédito tributário prevista pelo artigo 156, XI, do Código Tributário Nacional como outro importante mecanismo de redução do contencioso tributário. Referido procedimento – ainda depende de ato do Ministério da Fazenda – deverá ser precedido de uma avaliação do bem ofertado e abranger a integralidade da dívida que se pretende quitar. http://jota.uol.com.br/ampliacao­das­atividades­da­receita­federal­e­cobranca­credito­tributario

2/3

30/06/2016

A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário ­ JOTA

A despeito dessas importantes novidades, o Fisco Federal ainda necessita inovar em termos de parcelamentos baseados na efetiva capacidade nanceira devidamente comprovada das empresas quitarem suas obrigações sem o risco de novas inadimplências, evitando, mais uma vez, um litígio desnecessário. Resta clara a urgência de avanços adicionais que assegure ao Fisco Federal maior margem de manobra sem ferir os preceitos constitucionais e legais e garanta a continuidade da mola propulsora da economia. RECOMENDADAS

OPINIÃO

Por Eduardo Maneira e Marcos Correia Piqueira Maia

Breves considerações a respeito do convênio ICMS nº 42/2016 PATROCINADO

9 sinais de que você pode ser demitida em breve

JUSTIÇA

Por Bárbara Pombo

Justiça Federal inaugura desconsideração de Pessoa Jurídica do novo CPC PATROCINADO

8 dicas para sair da zona de conforto

JUSTIÇA

Por Bárbara Mengardo

STJ nega restituição de ICMS para a massa falida da Vasp

http://jota.uol.com.br/ampliacao­das­atividades­da­receita­federal­e­cobranca­credito­tributario

3/3

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.