A Atividade Discursiva no Campo Midiático: Uma Análise Sobre a Cobertura do Jornal Nacional na Votação sobre a Redução da Maioridade Penal na Câmara dos Deputados

May 27, 2017 | Autor: Amanda Rodrigues | Categoria: Symbolic Power, Pierre Bourdieu and symbolic violence
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A Atividade Discursiva no Campo Midiático: Uma Análise Sobre a Cobertura do Jornal Nacional na Votação sobre a Redução da Maioridade Penal na Câmara dos Deputados1 Amanda Caroline Rodrigues Brito da COSTA2 Alexandre Schirmer KIELING3 Universidade Católica de Brasília, Brasília, DF Resumo Propomos neste trabalho identificar quais as articulações dos elementos informativos mobilizam e usam os objetos simbólicos nas reportagens sobre a votação da redução da maioridade penal, apresentadas pelo Jornal Nacional entre os dias 30 de junho a 02 de julho de 2015. Nos apoiaremos em aspectos da construção teórica de Pierre Bourdieu e de Michel Foucault. Através da análise crítica dessas construções discursivas, almeja-se identificar a forma que essa narrativa é transmitida, e se ela contribui para um poder simbólico como instrumento de dominação. Pudemos perceber que o jornal opera como seletor e construtor de determinada realidade. Esta compreensão ratifica as teorias norteadoras deste artigo, pois como uma estrutura determinante para a vinculação entre informação e realidade, o campo midiático, em especial o jornalístico, contribui para a manutenção de uma violência simbólica. Palavras-chave: campos; mídia; poder; política; telejornalismo Introdução Propomos neste trabalho analisar a cobertura sobre a votação que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, que tramitou em duas sessões na Câmara dos Deputados, entre os dias 30 de junho de 2015, ao dia 02 de julho. O primeiro dia de votação foi marcado por diversas contingências. Houve manifestação contra a redução da maioridade penal em frente ao congresso, e o presidente da casa Eduardo Cunha barrou a entrada dos estudantes para assistir a votação. Uma liminar concedida em sede de habeas corpus (HC129.129/DF) pelo Superior Tribunal Federal (STF) proferida pela Ministra Carmen Lúcia derrubou a ordem do presidente e permitiu a entrada dos estudantes nas galerias do plenário no primeiro dia da sessão. Á luz dos pressupostos semânticos de Bourdieu, analisaremos como operam as relações entre o campo social e o poder simbólico, os interesses do campo político na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal, e se a narrativa televisiva contribui para a manutenção de uma violência simbólica. No que se 1

Trabalho apresentado no GP de Telejornalismo do XVI Encontro dos Grupos de Pesquisa em Comunicação, evento componente do XXXIX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. 2

Mestranda do Programa de Comunicação Social pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e-mail: [email protected] 3

Professor do programa de Mestrado em Comunicação e da graduação em comunicação da Universidade Católica de Brasília (UCB). E-mail: [email protected]

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refere a Foucault, recorre-se à sua teoria no que diz respeito à pertinência da prática discursiva, como ferramentas de controle e repercussão do discurso. Sabe-se que, apesar de Bourdieu e Foucault serem contemporâneos durante um período de quatro anos como professores do Collège de France, não há relação direta entre suas obras. Arriscamo-nos, ao fazer uma de aproximação entre as duas perspectivas no exercício da nossa análise, em propor uma compreensão a partir do interior da subjetividade gerada no local de produção do discurso apontado por Foucault, no qual esses discursos operam no campo das produções simbólicas, e que a mídia, notadamente, serve de ferramenta para essa produção, como veremos adiante. Houve uma primeira votação realizada no dia 30 de junho. Eram necessários 308 votos à favor da mudança para que a PEC 171/93 passasse para segunda votação na casa, e faltaram cinco votos para aprovação. Na madrugada do dia 01 de julho essa proposta sofreu alterações. Tiraram os crimes de tráfico de drogas e roubo, permanecendo a mudança na putabilidade penal para que maiores de 16 anos respondam pelos crimes contra a vida, colocando em votação um novo texto substitutivo. Na madrugada do dia 02 o novo texto foi aprovado com 323 votos a favor, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Desta forma, através de uma manobra política o presidente Eduardo Cunha colocou em pauta para votação na câmara a redução da maioridade penal, e em menos de 24 horas em duas sessões legislativas, a proposta foi negada, modificada, e aprovada em plenário. A escolha do método avaliativo deu-se pela pertinência em compreender como os processos narrativos corroboram para uma construção de sentido social, quando a mídia desempenha o papel de mediadora entre as instâncias do poder e a sociedade, especialmente quando tratamos de um objeto condizente com uma possível opinião da maioria da população4 consultada nas pesquisas quantitativas5, e que se refere à uma mudança na Constituição Federal. Assim, ancorando-nos no conceito de poder simbólico e violência simbólica, no exercício do poder entre os campos político, econômico, social e midiático, avaliaremos a cobertura feita pelo Jornal Nacional, entre os dias 30 de junho a 02 de julho de 2015. 4

87% querem a redução da maioridade penal, diz Datafolha, G1, 2015. Utiliza-se a expressão “maioria da população consultada na pesquisa quantitativa” em detrimento a “opinião pública” para não contrapor os argumentos do autor. Isso porque a autonomia da imprensa nas pesquisas de opinião (especialmente em eleições), serve de instrumento de demagogia racional e fecha-se o campo jornalístico do campo político. Segundo Bourdieu “a pesquisa instaura com os eleitores uma relação direta, que descarta os agentes individuais ou coletivos socialmente delegados para elaborar e propor opiniões constituídas (partidos ou sindicatos). Despojando porta-vozes em pretensão ao monopólio da legítima “opinião pública” de uma forma mais genérica e menos crítica das opiniões formadas.” (1997, p.115). 5

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1 Contexto histórico para definição de uma legislação dedicada a infância e a adolescência Antes de tratarmos sobre a redução da maioridade penal como um objeto que carrega uma representação simbólica, é importante citar os processos pelo qual os direitos e deveres da infância e adolescência se consolidaram no Brasil. A primeira intervenção do Estado no que se refere a estes indivíduos, deu-se com a criação do Código de Menores, popularmente conhecido pelo nome do autor da proposta - Código Mello Matos consolidado sob o Decreto 17.943-A em novembro de 1927. (RODRIGUES e SILVA, 2016). Durante o período da Ditadura Militar (1964/1985) este código foi substituído pelo novo Código de Menores, Lei 6.697/79, que ainda tinha no “menor infrator” o objetivo principal de atuação, e permaneceu até os anos 90. O Art. 1º do Decreto 17.943-A. 1927 tratava prioritariamente de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, classificando como “expostos”, “abandonados”, “vadios” “mendigos” e “libertinos”. Essa lei ainda que não era o modelo ideal para tratamento à crianças e adolescentes, foi importante no contexto de sua criação, pois condiciona ao Estado o papel de amparar e providenciar medidas protetivas a menores desamparados. Em situação de rua, esses jovens estavam sujeitos a toda espécie de exploração cometida por adultos. Foi em busca de uma participação popular frente à Assembleia Constituinte (1988) que várias entidades representativas surgiram. Durante o processo foi criado o Fórum Nacional em Defesa da Criança e do Adolescente (DCA) e também o grande Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR). Ainda no decorrer do ano de aprovação da Constituição Federal, ocorreram campanhas nacionais pela infância, como a “Criança Constituinte” e “Criança – Prioridade Nacional”. Toda essa repercussão acarretou ao Congresso Nacional, pressão para a inclusão na Constituição Federal de 1988 uma emenda destinada ao direito da infância e juventude (art. 227). Dois anos depois, ainda com a sociedade civil organizada e diversas entidades representativas, o Brasil adota em março de 1990 um tratado internacional, assinado entre 180 países signatários, definindo como criança todos que possuem idade inferior a 18 anos. A não ser que, “em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes” (Art.1º), promulgado durante a Convenção dos Direitos da Criança em Assembleia Geral da ONU, em 20 de dezembro de 1989. O Estatuto da Criança e do Adolescente surge

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com a Lei 8.069 em 13 de julho de 1990, e dispõe sobre a proteção integral à criança até 12 anos, e ao adolescente de 12 a 18 anos incompletos. (RODRIGUES e SILVA, 2016). Através da Constituição Federal, da Convenção dos Direitos da Criança da ONU e do Estatuto da Criança e Adolescente, o Brasil conquistou mudanças simbólicas para modificar a realidade dessa faixa etária da população, providenciando assistência assegurada em lei, e uma perspectiva para melhora no desenvolvimento da infância em todo país. Na Constituição, essa garantia está prescrita no art. 228, em que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas de legislação especial” (BRASIL, 1988). A maioridade tem aos dezoito anos, uma acepção etária mínima, em que o indivíduo é reconhecido como adulto consciente das consequências de suas atitudes, sendo capaz de responder de forma integral por suas ações nas esferas civil e criminal. Um dos principais pontos de dissenso em torno da maioridade penal se manifesta na caracterização da imutabilidade constitucional, e se ela se configura (ou não) clausula pétrea. Isso porque, há grupos que defendem a especificação da maioridade penal descrita no art. 228 como uma garantia individual indisponível, fato que a alçaria a condição da clausula pétrea. Por outro lado, há outros grupos que entendem que a especificação da maioridade penal, no referido dispositivo jurídico, constitui apenas critério objetivo de aferição da imputabilidade penal, não sendo, portanto, uma cláusula pétrea. O Estatuto da Criança e do Adolescente distingue-se pela indulgência no tratamento de crianças e adolescentes, propondo diferentes medidas que tratam essas infrações de acordo com a gravidade do crime, diferentemente do castigo dado aos indivíduos penalmente imputáveis. As correções variam por grau de delito, abrangendo desde advertências, atividades socioeducativas, acompanhamento social e psicológico até trabalhos sociais e internações. As internações variam em três modelos: internação em estabelecimento educacional, internação provisória e semiliberdade. Argumentos que estes menores de idade não são penalizados (no ECA substitui-se ‘pena’ por ‘medida socioeducativa’), corroboram para um estereótipo da redução da maioridade penal no âmbito social e jurídico, sob o princípio que este grupo não responde à privação de liberdade maior que três anos, em conformidade com a lei de proteção à infância e adolescência. A forma como parâmetros e resultados de controle e fiscalização do cumprimento de medidas socioeducativas são pouco divulgados nos veículos de comunicação, corroboram

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para conservar representações construídas historicamente sobre violência na adolescência, e limita o acesso a uma informação fundamentada e amplamente discutida no meio social.

2 Uma leitura através da tela: O discurso na mídia A mídia como mediadora da realidade, determina os eixos do discurso. A mídia está comprometida socialmente, por uma responsabilidade de informar os fenômenos sociais, e por isso, operam sob três lógicas de interesse, sendo elas a econômica, tecnológica e simbólica (CHARAUDEAU, 2015, p. 15). Aquela estimaria por integrar seus negócios enquanto organização econômica; primar pela qualidade da notícia sob uma lógica tecnológica de distribuição e acesso e o valor simbólico da informação; de servir a democracia e pelo direito à notícia e informação (ibidem). Propomos então prosseguir nesta análise como fundamento das estruturas de organização social denominadas campos. Lembremos que o conceito de Campo, tal como formulado por Bourdieu, define-se como um “universo em que as características dos produtores são deliberadas pela sua posição em relações de produção, pelo lugar que ocupam num certo espaço de relações objetivas.” (BOURDIEU, 1984, p. 86). Podemos inferir então que este conceito se relaciona com os espaços da prática social, possuem uma forma específica caracterizada pelos agentes que compõem essa estrutura, e que é relativamente autônoma aos demais campos, no que se refere a sua operacionalização. A atenção que Bourdieu dá as práticas socialmente estabelecidas direciona para uma análise estrutural das relações sociais, sob a lógica de sistemas simbólicos que perpetuam, objetivam e ratificam a construção social da realidade. Charaudeau (2015) indica que é na lógica simbólica que a mídia se torna objeto de todas atenções. Para o campo6 político a visibilidade social é utilizada na gerência do espaço público, o campo financeiro vê uma fonte de lucros em razão da venda e publicitação de bens de consumo e aparatos tecnológicos a níveis mundiais, do campo das ciências humanas e sociais por apresentar terreno fértil na compreensão e impacto das mídias sobre a opinião pública. Ou seja, a mídia tangencia diferentes interesses nas lógicas de operacionalização dos sistemas sociais.

O autor utiliza a palavra “mundo”, aqui ressignificamos o “mundo” por “campo” para se relacionar à teoria de Pierre Bourdieu norteadora deste trabalho. Apesar de Charaudeau não citar diretamente as lógicas de funcionamento dos campos ao teorizar as organizações sociais, (mas as colocam como referência bibliográfica ao final de seu livro) sua proposta teórico-metodológica comporta todos os elementos possíveis para essa caracterização. Cabe esse adendo para buscar entender como esses organismos se inter-relacionam para produção de sentido e construção do discurso. 6

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Diante a produção e circulação dos diferentes conteúdos disseminados nos produtos midiáticos, podemos perceber que há uma intencionalidade discursiva que opera submissa à essas lógicas, presente nos processos de produção, produto e recepção. Charaudeau coloca esses três processos como como lugares de construção de sentido da máquina midiática, e portanto, sendo ela mesma um produto influenciável, contribui para uma produção simbólica do discurso. Desta forma, o discurso posto como um meio de comunicação através do uso semântico das palavras, funciona como uma estrutura estruturada7. Este não se consolida nas formas simbólicas (culturalmente aceitas), mas sim como um objeto simbólico, isto é, um mecanismo de formação e operação discursiva, que contribui para um sentido objetivo do poder político como forma de dominação. Assim sendo, a produção simbólica estabelece um dos principais instrumentos para construção de sentido, atuando como uma ferramenta de controle e poder. Quando Bourdieu (1989) propõe a identificação de um poder simbólico presente nas relações objetivas da organização social, o autor afirma que ele transita de modo imperceptível, operando em determinados sistemas estruturados e estruturantes. É portanto, “um poder invisível, que não se deixa transparecer, e só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem”. (BOURDIEU, 1989, p. 8). Lembremos aqui que, essa cumplicidade não é consensual porque houve uma consulta para sua implementação. É o consenso da normalização das regras, inquestionáveis por serem o que são, uma adesão inconsciente deste poder. É enquanto instrumentos estruturados e estruturantes de comunicação e de conhecimento que os sistemas simbólicos cumprem sua função política de instrumentos de imposição ou de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a dominação de uma classe sobre a outra (violência simbólica) dando reforço da sua própria força segundo a expressão de Weber, para a “domesticação dos dominados”. (BOURDIEU, 1989, p. 11, grifo nosso)

Essa compreensão converge com o entendimento dos sociólogos Berger e Luckmann (1973) quando eles apontam para os universos simbólicos como o quatro nível8 de legitimação, com base em uma teoria sociológica de que a realidade é construída 7

Meios de comunicação (língua, discurso, conduta) que definem objetos simbólicos em estruturas objetivas; (BOURDIEU, 1989, p. 16). 8 Ao tratar de níveis de legitimação que justificam a ordem institucionalizada, os autores distinguem analiticamente estes níveis. O primeiro é a legitimação incipiente, presente na transmissão de objetivações linguísticas da experiência humana; O segundo nível contém proposições teóricas rudimentares que visam ações concretas (provérbios, máximas morais, adágios de sabedoria); O terceiro nível de legitimação contém teorias explícitas, em que uma instituição é legitimada em termos de um corpo diferenciado de conhecimentos. (1973, p. 124-126)

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coletivamente. “O universo simbólico é concebido como a matriz de todos os significados socialmente objetivados e subjetivamente reais.” (1973, p. 127). Os processos para a cristalização desses universos partem de uma sequência lógica de objetivação, sedimentação e acumulação de conhecimento. O principal deles é a acumulação de conhecimento, pois é ela que dá no quadro de referência, a legitimidade (teórica, histórica, antropológica) aos definidores da realidade. Nessa premissa, o campo de produção simbólica é um microcosmos da luta simbólica entre as classes. O apontamento à estruturas de produção desses sistemas ideológicos, que funcionam para legitimação consensual dos símbolos, nos remete às instâncias do controle discursivo de Foucault (1971). Podemos destacar uma aproximação dialógica entre o ordenamento do discurso e o poder simbólico. Isto porque, assim como esse poder invisível, o discurso opera como uma verbalização do mundo, uma discursivização da realidade que pode significá-la e ressignificá-la. A consonância das pronúncias com o contexto social para Foucault, é fator imperativo para que esse discurso se consolide. O autor faz uma análise sobre como operam a produção do discurso nas sociedades, e os mecanismos de controle, seleção e organização que conjuram a materialidade desses discursos nas relações sociais. Foucault coloca que apesar de haver uma interação comunicacional, a forma como ratificamos os discursos, contribuem para uma relação de dominação, controle e poder. Por mais que o discurso seja aparentemente bem pouca coisa, as interdições que o atingem revelam logo, rapidamente, sua ligação com o desejo e com o poder. Nisto não há nada de espantoso, visto que o discurso – como a psicanálise nos mostrou – não é aquilo que manifesta (ou oculta) o desejo; é, também, aquilo que é o objeto do desejo; visto que – isto a história não cessa de nos ensinar – o discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo por que, pelo que se luta, o poder do qual nos queremos apoderar. (FOUCAULT, 1971, p. 10, grifo nosso)

Em sua sistematização, são apontados procedimentos de exclusão e interdição que controlam e condicionam o que pode (ou não) ser dito, e se exercem de modo exterior (como sistemas de exclusão) e interior, que ele chama de princípios de rarefação do discurso (o comentário, o autor e a disciplina).

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Os três grandes sistemas de exclusão que atingem o discurso são a palavra proibida9, a segregação da loucura10 e a vontade de verdade11. Essa vontade de verdade é apoiada por uma distribuição institucional e funciona como uma espécie de pressão. Precisa ser justificada, fundamentada como se ali estivesse o discurso verdadeiro. Ora, essa vontade de verdade, como outros sistemas de exclusão, apoia-se sobre um suporte institucional: é ao mesmo tempo reforçada e reconduzida por todo um de práticas. [...] Mas ela é também reconduzida pelo modo como o saber é aplicado em uma sociedade, como é valorizado, distribuído, repartido e de certo modo, atribuído.” (FOUCAULT, 1973, p. 17).

Retornamos a Berger e Luckmann (1973) quando é por meio da legitimação que as verdades sociais são explicadas e justificadas, e possuem elementos “cognoscitivos e normativos”,

não

existindo

apenas

por

valores,

mas

por

um

conhecimento

institucionalmente respaldos no ordenamento social. “A legitimação não apenas diz ao indivíduo porque deve realizar uma ação e não outra; diz-lhe também por que as coisas são o que são. Em outras palavras, o ‘conhecimento’ precede os ‘valores’ na legitimação das instituições.” (1973, p. 124). Ao falar de um grupo de controle do discurso, Foucault indica para o sistema de restrição, que determina o funcionamento e as condições da circulação e ordem do discurso. O autor não especifica em qual posição este grupo está localizado, mas aponta que são indivíduos articulados, que determinam o funcionamento e legitimação do discurso por meio de um ritual. Nesse ponto, destaque-se, compreendemos que a denominação dos indivíduos que falam são definidas pelo ritual, e não só isso, mas também “define os gestos, os comportamentos, as circunstâncias, e todo o conjunto de signos que deve acompanhar o discurso”, isto é, o ritual é responsável por fixar a “eficácia suposta ou imposta das palavras, seu efeito sobre aqueles aos quais se dirigem, os limites de seu valor de coerção.” (FOUCAULT, 1971, p. 39) A palavra proibida está relacionada a interdição. “Sabe-se bem que não se tem o direito de dizer tudo, que não se pode falar de tudo em qualquer circunstância, que qualquer um, enfim, não pode falar de qualquer coisa”. (FOUCAULT, 1973, p. 9). 10 A segregação da loucura é uma forma de separação e uma rejeição. “Era através de suas palavras que se reconhecia a loucura do louco; elas eram o lugar onde se exercia a separação; mas não eram nunca recolhidas nem escutadas.” (Idem, p. 11). Essa loucura da idade média permanece até hoje, quando ao escutar as palavras do ‘louco’, médicos e psicanalistas, ainda que permitam a liberdade das palavras ao ouvi-las, “é sempre na manutenção da censura que a escuta se exerce”. (Ibidem, p. 13). 11 Um terceiro modo de exclusão é a vontade de verdade. Isto porque “Certamente, se nos situarmos no nível de uma proposição, no interior de um discurso, a separação entre o verdadeiro e o falso não é nem arbitrária, nem modificável nem institucional, nem violenta. Mas se nos situarmos em outra escala, se levantarmos a questão de saber qual foi, qual é constantemente, através de nossos discursos, essa vontade de verdade que atravessou tantos séculos de nossa história, ou qual é, em sua forma muito geral, o tipo de separação que rege nossa vontade de saber, então é talvez algo como um sistema de exclusão (sistema histórico, institucionalmente constrangedor) que vemos desenhar-se.” (Ibidem, p. 14). 9

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Ao reconhecer que situam-se grandes planos para uma apropriação do discurso, o autor apreende a presença de grupos do discurso e de um lugar em que estes indivíduos definem uma pertença recíproca, ou um compartilhamento ideológico. Na doutrina “aparentemente, a única condição requerida é o reconhecimento das mesmas verdades e a aceitação de certa regra – mais ou menos flexível – de conformidade com os discursos validados”. (Ibidem, p. 42). Faz-se necessária uma identificação discursiva, de modo que sua operacionalização necessita de uma similitude em seu funcionamento, e pode ser feito pela posição em que cada agente ocupa dentro do campo. Um objetivo comum, inter pares. Ora, a pertença doutrinária questiona ao mesmo tempo o enunciado e o sujeito que fala, e um através do outro. [...] Mas, inversamente, a doutrina questiona os enunciados a partir dos sujeitos que falam, na medida em que a doutrina vale sempre como o sinal, a manifestação e o instrumento de uma pertença prévia – pertença de classe, de status social ou de raça, de nacionalidade ou de interesse, de luta de revolta, de resistência ou de aceitação. (FOUCAULT, 1971, p. 43)

A permanência de uma identificação ideológica, um ritual de gestos e comportamentos que acompanha o discurso, e existência de um grupo doutrinário que consideram as diferenças internas mas funciona como um instrumento de pertença ideológica, aponta para o reconhecimento dos sistemas grupais de superioridade, ou campos como melhor definiu Bourdieu. Permanecemos aqui com a premissa que há um grupo de controle, há uma estrutura de dominação, seja no campo científico, político, artístico ou econômico. Quem fala, fala porque foi reconhecido, porque possui o capital simbólico de legitimação e reconhecimento à autoridade do discurso. A diferença entre o discurso e o poder simbólico é que, o discurso considera o contexto e apesar de operar nas estruturas estruturadas como conduta pelo uso da palavra, ele é respeitado pela pertinência dos enunciadores, o contexto social e o lugar no qual se fala. Este é o principal fio condutor que amarra as ideias desses dois autores, ambos reconhecem a existência de estruturas sociais de dominação. Estruturas que podem ser entendidas como conjunto de mecanismos e operações sociais em relação de dominantes e dominados, que determinam as condições, regras e padrões de funcionamento da ordem social e seu contexto. Destarte, quando colocamos a relação entre os sistemas de produção simbólica ou os mecanismos de controle e circulação do discurso para ser analisado no centro das

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deliberações na política brasileira, e mediados pelo campo jornalístico, entendemos que o objeto de disputa em jogo, é a luta pela apropriação do discurso no exercício do poder. 3 O poder simbólico que permeia o campo midiático para manutenção do discurso Os meios de comunicação como estruturas estruturadas executam e delimitam quais objetos simbólicos são produzidos e reproduzidos. Esse cerceamento, classificação e categorização na narrativa televisiva é apontado por Bourdieu como uma forma de violência simbólica. O autor faz duras críticas ao campo jornalístico, e como ele influencia os demais campos da produção cultural e simbólica. Para o autor, ela apresenta um risco à política e à democracia. Eu poderia prova-lo facilmente analisando o tratamento que, levada pela busca mais ampla da audiência, a televisão, seguida por uma parte da imprensa, concedeu aos fomentadores de discursos e de atos xenófobos e racistas, ou mostrando as concessões que ela faz todos os dias a uma visão estreita e estreitamente nacional, para não dizer, nacionalista da política. (BOURDIEU, 1997, p.10)

O poder simbólico é por assim dizer, um poder de construção da realidade, que tende a estabelecer um sentido imediato do mundo, e torna possível a concordância na reprodução da ordem social. O campo da comunicação se pensado com um sistema de função no interior de uma cadeia sistêmica pode ser cogitado como “operador central”, como sugere Luhmann (2005).12 Propomos então, através da análise crítica do discurso, sob os pressupostos das práticas discursivas que controlam e direcionam os recursos sociais, analisar como o Jornal Nacional apresentou aos seus telespectadores o processo de tramitação da Redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, entre os dias 30 de junho ao dia 02 de julho de 2015, e se ele contribui para uma violência simbólica. Do dia 30 de junho, a chamada para a reportagem era de que a “Câmara começa análise de proposta de redução da maioridade penal”. Na noite da primeira votação, o Jornal apresentado pelos Jornalistas Renata Vasconcelos e Willian Bonner, citaram os acontecimentos que repercutiram durante o dia na casa. A manifestação de grupos contrários a redução da maioridade na frente do congresso, e que houve confusão nos acessos à Câmara.

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No prefácio do livro A realidade dos meios de comunicação, Ciro Marcondes Filho elucida que para Luhmann, o sistema de comunicação opera como mecanismo de auto-regulação dos sistemas, pois com base nela que cada sistema observa-se a si mesmo e aos demais. Ainda que essa comunicação se dê entre “duas caixas-pretas” impenetráveis, pois todos são sistemas autopoiéticos fechados. Assim, apesar das antigas teorias tratarem a comunicação como “transmitir a informação”, contrariamente Luhmann diz que comunicar não é se desfazer de nada, é antes disso, um processo multiplicador. (LUHMANN, 2005, p. 7).

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A reportagem do repórter Júlio Mosquéra inclui o posicionamento do então Ministro da Justiça Eduardo Cardozo, que relata que os presídios estão lotados, há mais de 400 mil mandatos de prisão a serem cumpridos. Ele argumenta que a redução vai exigir a criação de mais vagas nos presídios. Logo a seguir entra a fala do relator da proposta, deputado Laerte Bessa, que contesta o ministro sugerindo que o Governo já deveria ter se adaptado a essa situação há muitos anos, e que “agora está prestes a aprovar um projeto importante para o país”, o governo se diz não ter condições de se adaptar a essa nova realidade. Ainda enquanto narrava a curso da tramitação da proposta, a reportagem ainda abre espaço para mencionar um fato relacionado ao tema que ocorreu no interior do Congresso. Trata-se do pequeno tumulto no qual o Deputado Heráclito Fortes teria sido derrubado por manifestantes contrários à redução da maioridade. As imagens, entretanto, não identificam, claramente, de quem é a mão sob um terno que empurra o deputado. A narrativa é sustentada pelo registro da imagem do Deputado caído com os braços estendidos ao chão. Figura I.

Imagens: Jornal Nacional (30/06/15)

A forma como se desenrola a trama narrativa no jornal, remete ao princípio de seleção da televisão, que pode ocultar mostrando. Segundo Bourdieu, “os jornalistas têm ‘óculos’ especiais a partir dos quais veem certas coisas e não outras; e veem de certa maneira as coisas que veem. Eles operam uma seleção e uma construção do que é selecionado.” (1997, p. 25). Aí estão situados os perigos políticos que a televisão representa. No fato de que a imagem tem a particularidade de produzir o “efeito do real”, ela pode fazer existir ideias ou representações, mas também a mobilização de grupos. As variedades, os incidentes ou os acidentes cotidianos podem estar carregados de implicações políticas, éticas, etc. capazes de desencadear sentimentos fortes, frequentemente negativos, como o racismo, a xenofobia, o medo-ódio do estrangeiro, e a simples narração, o fato de relatar to record, como repórter, implica sempre em uma construção social da realidade capaz de exercer efeitos sociais de mobilização (ou de desmobilização). (BOURDIEU, 1997, p. 28)

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Ao final do diálogo entre apresentadora e repórter, Mosquéra enfatiza que é um processo logo, mas que muda a constituição, e isso demanda tempo para reflexão e discussão, segundo ele “são mudanças muito importantes”. Tanto repórter quanto relator apontam para “mudanças importantes” no que se refere a redução da maioridade penal. Isso acarreta a própria produção semântica do discurso posto. Pode-se inferir uma aproximação na compreensão do problema entre fonte e narrador que sugere certa afinidade ideológica. Recorde-se que o poder ideológico em Bourdieu opera por uma contribuição entre a violência simbólica para a violência política como mecanismos de dominação. Bourdieu ainda reforça que “o que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, é a crença na legitimidade das palavras e daquele que as pronuncia, crença cuja produção não é da competência das palavras” (1989, p. 15). Essa violência seria exercida nas relações sociais, e particularmente, na mídia. Entendendo-se por violência simbólica “uma violência que se exerce com a cumplicidade tácita dos que a sofrem, e também, a frequência dos que a exercem, na medida em que uns e outros são inconscientes de exercê-la ou sofrê-la”. (BOURDIEU, 1997, p. 22). No dia 01 de julho de 2015, o mesmo repórter esteve incumbido de cobrir a nova proposta de emenda constitucional. Isso porque, segundo Mosquéra “faltou o sim de cinco deputados para atingir o número necessário para aprovar uma proposta de emenda constitucional”. E que os “derrotados”, com apoio do PSDB e do Democratas não desistiram, adaptaram a proposta e retiraram os crimes de tráfico de drogas e roubo. Apesar da manobra política13 do presidente Eduardo Cunha (PMDB), ele justifica como um processo regular que segue os regimentos da casa. Segundo ele “você só não pode é repetir o mesmo texto que efetivamente existiu ontem”. Ao aparecer na frente do espelho d’água em um link com o Jornal ao vivo, Mosquéra é questionado pelo apresentador Willian Bonner se o clima dentro da casa está calmo como o cenário ou ainda está quente. O repórter informou que estava um cenário lindo atrás dele, mas dentro (a sessão) a coisa estava feia, e diria que era uma das sessões mais tensas desde a posse de Eduardo Cunha como presidente. A sessão ocorreu sem manifestantes, pois o presidente não autorizou a entrada de ninguém. Alegou ter havido 13

A forma como a segunda sessão foi conduzida pelo presidente pode ser considerada uma manobra pelos seguintes critérios: Sendo articulado uma modificação no texto original, feito durante a noite com os partidos à favor da redução, não abriu margem para que a sociedade civil pudesse se organizar. Isto porque, considerada a “vitória” da não aprovação da PEC, muitos ativistas estavam retomando suas atividades, voltando para seus estados. Consideramos uma manobra política pelo fato de se tratar de uma pauta com grande relevância social, e que sua aprovação excluiu o processo de participação da sociedade civil organizada, realizada então com “casa do povo” de portas fechadas.

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muita confusão na sessão anterior, apesar de estar em dissonância com as ordens judiciais anteriores as quais garantiriam a entrada de membros da sociedade civil. Mosquéra afirmou ainda que os deputados do “PT, PCdoB, PSOL, PPS fazem de tudo para atrasar outras votações com críticas contundentes”, mas que para que a votação ocorra na referida noite, o “Presidente Eduardo Cunha está fazendo de tudo para isso” até propondo acordos para mudanças no tratamento dos maiores de dezesseis anos. Esse relato sobre as divergências político-partidárias, que não elucida o real objetivo da sessão, sendo este uma mudança na Constituição Federal que havia sido decidida na noite anterior, mas sofreu modificações por articulação política dos grupos conservadores, direciona o olhar do telespectador às disputas políticas, e não propriamente a importância do tema em discussão. Essa atenção rompe com a parcela do público ou pelo menos “de suas frações mais preocupadas com as consequências reais que as tomadas de posição políticas podem ter sobre sua existência e sobre o mundo social.” (BOURDIEU, 1997, p 137). A relevância de todos os processos que ratificaram a existência de direitos e deveres da infância e adolescência, não são considerados nas coberturas jornalísticas por não tratarem de informações factuais, mas históricas e contextuais. Isso implica em como o público acessa as informações e forma sua opinião, em especial, os indivíduos que não possuem recursos para buscar outras fontes de informação. Daí a compreensão de que objetos de mudanças sociais ou permanência de viés conversador aparecem nas pesquisas4 com grande adesão. É aí que a crítica simplista é perigosa: ela dispensa todo o trabalho que é preciso fazer para compreender fenômenos como o fato de que, sem que ninguém o tenha pretendido realmente, sem que as pessoas que financiam tenham tido de intervir tanto, tenha-se esse produto muito estranho que é o “jornal televisivo”, que convém a todo mundo, que confirma coisas já conhecidas, e sobretudo que deixa intacta as estruturas mentais. (Ibidem, p. 64)

No dia 02 de julho a narrativa seguiu para noticiar a aprovação da emenda, em uma linha para justificar a manobra feita pelo presidente da casa. Apresenta também a insatisfação dos deputados da esquerda, que prometem recorrer ao STF para reverter essa situação. A suposta imparcialidade que carrega nas entrelinhas do discurso apresentado no Jornal Nacional, um efeito de construção do real. “A televisão se torna o árbitro do acesso à existência social e política” (Ibidem, p. 29) pois, enquanto instrumento de registro, a televisão nada mais é do que o próprio mecanismo de criação da realidade.

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Conclusão A pertinência dessa análise com base no funcionamento dos campos e na apropriação de um discurso legitimador, deriva da compreensão de que, o que está em jogo é o exercício e o estatuto do poder, por intermédio das estruturas de funcionamento de determinada esfera pública, de modo que o campo jornalístico dá a esse discurso o efeito do real. Assim entendemos que o poder que opera nos campos sociais é também objeto de lutas no campo político, luta pela manutenção, tomada e legitimação de mudanças entre os agentes concorrentes que integram o campo do poder e têm seu funcionamento dos processos comunicacionais, em especial, nos discursos das mídias. O discurso opera como objeto em função de seu desígnio e contexto no qual está inserido, mas são as permanências das estruturas sociais, as relações de disputa, dominação e controle social que cerceiam e controlam o exercício do poder vigente. Podemos inferir que o campo midiático exerce esse papel de seletor e organizador dos discursos que circulam nos veículos de comunicação. A mídia, enquanto instituição econômica, tecnológica e simbólica, funciona como o palco das lutas travadas em todo espaço social, especialmente no campo que ocorrem disputas políticas. Ela narra o curso do ordenamento, contenção e representação da realidade social. Considerando que uma violência simbólica se exerce pelo “poder de impor – e mesmo de inculcar – instrumentos de conhecimento e de expressão (taxinomias) arbitrários – embora ignorados como tais – da realidade social” (1989, p.12), o discurso midiático contribui para a manutenção de uma violência simbólica, e do estatuto do poder na luta pela permanência da hierarquização das classes de controle social, e as que não participam dos processos de construção simbólica, estão aquém dos espaços de dominação. Referências BERGER, Peter L. LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade: tratado de sociologia do conhecimento. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. – São Paulo, SP: Editora Perspectiva, 1992. ________________. Coisas Ditas. São Paulo, SP: Brasiliense, 2004. ________________. O poder simbólico. Rio de Janeiro, RJ: Bertrand Brasil, 1989. ________________. Sobre a televisão. Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar Editor, 1997. BRASIL, República Federativa do Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1998. BRASIL, República Federativa do Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Brasília, Diário Oficial da União, 1990. Ed. Reformulada. CHARAUDEAU, Patrick. Discurso das mídias. São Paulo, SP: Editora Contexto, 2015.

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