A CIÊNCIA DO PODER

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FESPSP Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo

CIÊNCIA POLÍTICA

Elementos iniciais e constituintes para o entendimento da

Ciência do Poder e do Estado – no corredor do tempo.

Artigo

Autor: Volmer Silva do Rêgo

São Paulo, 08/2014

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Resumo:

Este artigo procura relacionar, a partir das leituras das obras dos primeiros filósofos da Política na idade Moderna – Maquiavel, Thomas Hobbes, John Locke, Jean Jacques Rousseau entre outros (os quatro últimos tidos como contratualistas), em que surgem pontos de convergência na necessidade da condução política do estado, alguns aspectos intrínsecos às estruturas de poder e do jogo político que jamais se alteraram, apesar da evolução das ciências humanas, da reestruturação do conhecimento pela academia que reclama para si o projeto hegemônico sobre este, e da nomenclatura utilizada pela contemporaneidade na tentativa de justificar novidades ou mesmo evoluções no modo de ser e fazer política. Buscamos pela leitura comparativa de vários autores estabelecer estes pontos e desmistificar esta evolução, tentando clarear um ponto de vista que indique dados e fatos do processo que decidimos chamar de imutabilidade dinâmica, ou seja, procuramos trazer à tona um raciocínio: nas relações entre Estado e Sociedade pouco ou nada mudou no modo de fazer política nem o motivo\razão pelo qual ela sempre foi e será feita, qual seja, a luta pelo poder.

Palavras chave: - poder, política, imutabilidade, estado, democracia.

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Abstract:

This article seeks to relate from the readings of the works of the first philosophers of Politics in Modern age - Machiavelli, Thomas Hobbes, John Locke, Jean Jacques Rousseau and others (the last four taken as contractualists) in emerging convergence points in need of state political leadership, some aspects intrinsic to the power structures and the political game that never changed, despite the evolution of the human sciences, the restructuring of knowledge by the academy that claims for itself the hegemonic project on this, and the nomenclature used in the contemporary in an attempt to justify or even new developments in the way of being and doing politics. We seek the comparative reading of several authors establish these points and demystify this evolution, trying to clear a view showing process data and facts we decided to call dynamic immutability, or seek to bring forth a rationale: the relations between state and society has changed little or nothing in the way of doing politics or the reasons why it has always been and will be made, the fight for power.

Keywords: - power, politics, immutability, state, democracy.

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A Ciência do Poder e do Estado no corredor do tempo. Thomas Hobbes (1) suplantou, ou evoluiu as ideias do amoralismo político de Maquiavel (2), este, por sua vez e sem dúvidas, também muito influenciado pelo legado teórico e também prático – viveu sob as expensas do poder - dos antigos pensadores da filosofia política emanada dos clássicos gregos e romanos de quem a Igreja Católica Apostólica Romana era detentora de todo conhecimento. Por sua vez John Locke (3) suplantou Thomas Hobbes (mas não o negou em abandono) e ambos detinham considerável repositório de ideais cristãos distintos do modelo romano continental (afinal eram ingleses insulares), o que seguramente lhes favoreceu na construção de uma moral política diferenciada. De fato, erigiram suas teses sobre a teoria do italiano embasando-as na crítica e nas suas análises políticas da necessidade de se ter um poder organizado na Inglaterra seiscentista com feições e moldes autônomos, de não mais dependência do papado romano, ainda que influenciados pelo rol teórico das ideias continentais e seus representantes. Ambos ingleses inauguram um legado contratualista em que se procura estabelecer leis e regulações que favoreçam a existência do estado e da sociedade em um intercâmbio saudável, sustentável e suficiente à época, ainda que contraditória e inicialmente, na proposição hobesiana, “O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os votos), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com a sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a consequência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de manter em respeito, forçando-os, por medo ou por castigo, ao comprimento

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dos seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza que foram expostas...” (HOBBES, 1651). Ele instila a necessidade de que o Estado, uma instituição ainda a ser criada naquela Inglaterra, mergulhada em brigas e discussões entre os senhores feudais dominantes e herdeiros da insuficiência da coroa, agisse como um lobo\pastor sobre ovelhas desgarradas e o poder coercitivo fosse necessário para retirá-los de um estágio primitivo em que a força física era a ferramenta efetiva e praticada de domínio sobre os homens, mas cujas natureza e brutalidade não mais condiziam com a atualidade e as necessidades do mundo. Os passos seguintes, dados pelos pensadores, historicamente posteriores, vieram melhorar estas relações, mas nunca mais puderam alterar a essência do Estado como estipulado por Platão na sua República. Uma instituição ou um conjunto destas que ao pretender representar a sociedade como um todo, sobre ela exerce o poder e a partir disto passa, ao final, a representar-se a si mesmo, mantendo-se pela força e por ela alterando-se sem deixar de ser o que é. Há, então, no sentido histórico daquelas ideias em que os pensadores se avolumam em suas teorias, um continuum nas discussões, mais do que uma simples sobreposição das mesmas, ou pura contraposição de conceitos e leituras, ou tentativas de adaptação e de destruição das posições e proposituras dos que pensaram antes dele, como se fosse uma competição histórica para ver quem ficaria em seus anais registrado como ‘O pensador’, e seguramente, as traduções mostram uma evolução contributiva dos conceitos do Conhecimento – a cada época um é franqueado (talvez uma ‘teoria geral do período’), transmitido às gerações seguintes como um arcabouço/postulado teórico e discursivo, a ser visto como o conjunto de saberes que hoje estruturam a Ciência Social (4), e atualmente formalizam as bases históricas que conformam o estudo da Ciência Política (5), entre outras áreas do conhecimento, alinhadas que estão às outras áreas do saber humano e de suas técnicas. Dentro desta linha de raciocínio, de complementaridade, há que se considerar as influências europeias oriundas dos escritos orientais, notadamente daqueles

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que evoluíram historicamente das interpretações feitas por árabes que herdaram dos persas as traduções de Aristóteles (6), bem como os escritos de Averróis (7) - o Comentador - e que exerceram grande influência nos pensadores cristãos do século XI e XII, como Tomás de Aquino (8), Egino de Colono (9) e Dante Alighieri (10), os primeiros franciscanos fundadores da Escolástica (11) como centro de estudos sobre a Política, o Estado e o Direito, expressivos disseminadores da ideia, até então impensável, de separar da Igreja aquilo que fosse da alçada exclusiva do Estado. Para tanto, todos os conceitos de Direito – público, canônico, civil e natural (que orientavam os processos jurídicos de então, desde Roma) sofreram as influências destes ideais e foram, pelos ares da mudança, paulatinamente revistos e reformulados. Estas mesmas ideias influenciaram fortemente os pensadores europeus reformadores continentais, como os calvinistas (12) e luteranos (13), ansiosos que estavam para livrar-se do poder papal e da influência de Roma sobre os negócios de Estado. Hobbes entendia que a primeira ação a ser tomada na construção do poder e sua concentração absoluta nas mãos do Soberano seria a separação da questão religiosa das questões do Estado. Aquela deveria estar ao largo, e submetida ao poder do Estado, assim como preconizaram os defensores da separação inicial, os escolásticos de Firenzi, na Itália, 300 anos antes. Nobreza e Igreja eram meros anteparos ao poder do monarca, e as condições da Inglaterra de então, após anos de guerra (Guerra dos Cem anos (14) – contra a França, e a Guerra das Rosas (15) - interna), embora ainda cheia de questões intestinas de lutas e disputas entre os nobres interessados na coroa, eram favoráveis a uma mudança de paradigma político. Esta

racionalização

levou

Hobbes

a

negar

Maquiavel,

mas

não

essencialmente: “em qualquer cidade (ou estado) se encontram estas duas disposições contrárias, as quais decorrem de que o povo não deseja ser oprimido pelos poderosos e de que estes desejam exatamente o inverso. Dos dois apetites advém estes três efeitos: ou um governo (reinado) forte, ou liberdade ou desordem.” (MAQUIAVEL, 1532).

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Considerando que o autor do manual do poder mantinha estreitos os limites entre o poder do papa, dos bispos, a cúria ou chefes da Igreja com a chefia do Estado, e pretendia voltar a participar do seu exercício, temos que ele orientava seu leitor a optar por um governo forte. Romper a relação, inverter os papeis e as posições eram imprescindíveis. O Leviatã, obra capital de Hobbes propõe estas mudanças e isso ele não recusa do italiano servidor dos Médici (16). Não obstante, o fomento crescente de tais estudos e rebeldias em oposição à imposição papal estenderam-se até a ilha, e não é de estranhar que tanto Thomas Hobbes inicialmente, quanto John Locke décadas depois, tenham entendido os mecanismos políticos que detinham à mão, organizando-os de forma a serem como ferramentas poderosas e factíveis para a chegada ao poder e à manutenção de seu exercício, com um diferencial: Locke suprimia das mãos do Soberano o poder de vida e morte que detinha até então sobre todos os súditos (a Hobbes coube organizá-lo, o primeiro passo, fazê-lo surgir do meio da ineficácia político administrativa que desgovernava a Inglaterra onde vivia). Para John Locke não era mais a verdade absoluta do Soberano que decidiria sobre a vida e a morte dos comuns sob seu cetro... “...descobrimos aqui a origem dos poderes legislativo e executivo da sociedade civil que é julgar, através de leis estabelecidas, a que ponto as ofensas devem ser punidas quando cometidas na comunidade social.” (LOCKE, 1680). - e continua: “e assim, excluído todo julgamento particular de cada membro particular, a sociedade se torna um árbitro, e compreendendo regras imparciais e homens autorizados pela comunidade para fazê-las cumprir” (pag. 133.) Torna-se clara a sua proposição de tirar das mãos do monarca, ou do Soberano, o poder central como defendido anteriormente por Hobbes, até então amparado pelo estado eclesiástico da cúria e pela nobreza feudal guerreira (17). Locke enseja a criação de um corpo institucional, legal e com capacidade de julgar baseado em um conjunto de regras e leis. A função precípua de sua estrutura conceitual, sabidamente um avanço político sobre as

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ideias hobesianas, era contrária àquele centralismo. Locke propõe uma revolução branda, mas empírica, à luz de argumentos e raciocínios lógicos cuja finalidade seria transformar o país e colocá-lo em pé de igualdade com o reino da França, o eterno espelho, e adequa-lo às tendências histórico-mundiais de criação dos estados nacionais. Locke logrou também, a partir de análises da formação da estrutura familiar, imiscuir em seu discurso a necessidade de estender o poder econômico (o resultado de toda atividade humana que visa a sua própria subsistência) como complementar e subjacente ao poder político pela ótica da liberdade do indivíduo, de constituir família, de criar e de proteger a sua propriedade que passará em herança à sua descendência, de produzir o seu sustento e dele tirar proveito como bem entendesse, condição básica da liberdade, ideia a partir de então, segundo a teoria lokiana, que não mais seria alienada ao soberano ao qual em Hobbes exigia-se submissão absoluta. Tínhamos em Hobbes certo ‘desespero’ urgente na formulação de um corpo organizado, escorado na força derivada e cedida pelo resto da sociedade a um soberano que fosse capaz de ordenar as necessidades de um estado nascedouro, no caos imerso e resultante do que ele chamou de ‘estado de natureza’, locus et conditio enarmônico em que indivíduos tristes e moribundos, crentes e arvorados em seu poder particular – força e astúcia - e na capacidade de resolver de per si seus próprios problemas, baseados na natureza de sua constituição física, orientavam as suas ações num exercício constante de luta selvagem pela sobrevivência. Urgia a necessidade da criação de um Estado, e este deveria emergir daquela ‘bagunça’. E propôs uma espécie de salvador da pátria com força física, astúcia, inteligência e recursos suficientes pata a empreitada: tomar o poder para si. Quase a bula maquiavélica, à exceção da fortuna ou da ocasião propícia. Hobbes vivia uma época de inconstâncias (e qual não é?), de guerras internas em seu país e no continente europeu. Vivia também o tempo de revoluções tecnológicas importantes, de avanços militares, de expansionismo mercantil. Seu país estava submerso em querelas intestinas, e perderia a oportunidade histórica de se firmar num cenário de tão importantes transformações. Embora visionário e partidário das necessidades e vantagens que o avanço econômico propiciaria

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para o seu país, ateve-se antes à sua formação e estruturação política, alterações necessárias que orientariam com segurança as mudanças precisas que tornariam a Inglaterra uma potência insular com influência mundial. Aquele era o tempo ideal para esta implantação, a fortuna lhes sorrira, embora não a tivesse como gostaria no continente europeu, propriamente dito, o império inglês espalhou-se pelos quatro cantos do mundo e tornou-se conhecido como o império onde o sol nunca se põe. À época de Hobbes localizávamos, sob determinado aspecto e de forma difusa, uma tradução grotesca da figura humana caracterizada pelo zoón politikòs aristotélico, o soberano era como um ditador às antigas, como um imperador guerreiro romano, atuando com força superior entre indivíduos do povo capazes de destruir uns aos outros, numa luta eterna movida por afecções da alma, psicalgias dos baixos instintos daqueles que não conheciam direção, ordem, formação humana, orientações administrativas e econômicas, política enfim, atributos que de alguma maneira autorizavam a subutilização do termo cunhado pelo pensador grego apresentada quase dois mil anos antes, ainda que na proposição ideal clássica o animal político aristotélico significasse algo bem distinto, remontando a um conceito temporal. Para o grego de então a denominação aristotélica dizia daquele indivíduo capaz de lutar com os argumentos e com a razão, ferramentas da excelência humana, pelos seus direitos, sendo o uso da força física em estado bruto uma instância última a ser considerada entre civis educados e de apetites moderados contra seres inferiorizados pelo pouco uso da razão – portanto, atributo exclusivo dos militares, os homens de ferro na sociedade platônica, afeitos às guerras. Para Hobbes, entretanto, crítico do pensamento clássico e de seu tempo, vivendo uma Inglaterra vítima das invasões vikings, das lutas dos bretões contra os barões saxões e normandos de um lado, escoceses e irlandeses do outro, os homens agiam por cobiça e por vingança etc, sendo o medo, apenas, o sentimento único, o freio viável capaz de deter-lhes a sanha, dado que pela força ou pela astúcia, fracos se igualariam aos fortes, contraditoriamente sendo este medo um sentimento sensivelmente reforçado pelo desejo, natural, de viverem em paz, algo que a todos também envolvia. A Inglaterra (ou qualquer

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outra nação) jamais seria forte, temida ou respeitada enquanto seus indivíduos estivessem chafurdando naquelas condições animalescas. “A única forma de instituir um poder comum, capaz de proteger os homens de ataques externos e das injúrias, uns dos outros, contra todos, é depositar o poder nas mãos de um homem ou de uma assembleia (Soberano) capaz”. (HOBBES,1651), diz no Leviatã. Um lobo forte e capaz de se sobrepor a todos os outros da alcateia que vislumbrava. Longe de ser um manual prático do poder, como sugere esta passagem e como supostamente instilam os estudos comparativos com O Príncipe de Maquiavel, seu antecessor histórico e modelo para toda a monarquia existente desde a Itália, o Leviatã de Thomas Hobbes conclama ao poder e adverte uma ‘elite’ britânica da época sobre os desvarios e descaminhos pelos quais uma sociedade sem eiras nem beiras como a sua poderia imiscuir-se, o que levaria a ilha à bancarrota antes mesmo de nascer. O Estado inglês, não o príncipe (como queria Maquiavel que os considerava unos), em contraposição à monarquia francesa: ‘L’estat ces’t moi!’) dentro de uma estrutura coesa e unificada é a sua preocupação, e este deverá erigir-se como antítese ao Éden destruído e imerso em pecado no qual se transformara a Inglaterra, e onde chafurdavam todos (em estado natural – selvático). Para tanto, os indivíduos, interessados em salvar-se e sair daquela condição de tristeza, deveriam abdicar de sua condição de homens livres e de animais indóceis,

e

seguir

as

leis

e

os

limites

impostos

pelo

Soberano,

inquestionavelmente. Nota-se que a questão religiosa subjaz na interpretação de Hobbes, ele mesmo adepto do protestantismo e da ruptura da igreja Anglicana com Roma, razão mais do que suficiente para rever a influência do pressuposto filosófico da Escolástica, todo aquele arcabouço romano e abandoná-lo, em parte somente, no que lhe interessava. Como tudo em política. O uso da figura mítico-religiosa para nomear sua obra reforça esta ideia e não é por acaso. Roma não era mais um modelo, mas o judaísmocristão revisto pela reforma anglicana ainda o era.

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Há outro detalhe enfatizado por Hobbes no seu ‘manifesto’: o indivíduo pode se recusar a obedecer a uma ordem do soberano se esta for contra a sua natureza, contra sua vida (e, certamente, morreria por isso). Ou seja, ainda que não se proponham lá modos específicos de controle para o poder do soberano (apenas ele poderia se autocontrolar?), ou como este deveria ser escolhido (por quem e de que forma ele seria coroado rei?), nenhuma outra liberdade seria admitida ao indivíduo comum, do povo, senão a de preservar a sua própria vida, sendo a obediência cega e a submissão aos desígnios do Estado (que era um homem) o imperativo cardial para a existência e manutenção da sociedade organizada. A questão surge, portanto, inicialmente e também, assim como em Locke, e talvez baseada nas máximas cristãs (e antes em Sócrates (18) também encontramos o ‘conhece-te a ti mesmo’ – um chamado à virtude, e a filosofia era uma das suas leituras) no trato do indivíduo e na relação subjetiva deste com forças que estavam além de sua compreensão (daí advém o medo), e em como este deveria se portar frente à necessidade da criação de um estado e de seu soberano, concentrador absoluto de toda a força e potência dos seus súditos, e de seu papel meramente servil na sociedade, e que aquele, escolhido dentre os representantes de alta estirpe (que qualidades e atributos deveria possuir?), com o apoio da nobreza e da igreja seria tido como um deus. Estava então posto com clareza o que ele, homem comum, bruto, deveria abandonar se quisesse se sentir partícipe da sociedade emergente e desfrutar do sentido de segurança que ela ofertava – o custo efetivo a ser pago na dicotômica ‘liberdade’ relativa para continuar a sua vida, versus a segurança (não precisar mais lutar contra todos que assim como ele abdicou da condição de primitiva violência) de pertencer a uma comunidade. Assim como hoje em qualquer democracia multiétnica que busca equilíbrio entre os dois princípios: liberdade e segurança. A igreja, o exército, a nobreza e todas as outras instituições seculares deviam obediência a este soberano e o sustentavam. O Estado, assim, na leitura hobbesiana seguia uma hierarquização descendente do ponto de vista do exercício do poder, portanto, a estrutura piramidal entendida no período feudal se mantinha no desenho, embora o equilíbrio social e de poder se

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concentrasse nas mãos daquela força ali colocada, não apenas pelo livre consórcio e escolha dos homens – os nobres, e em certa medida os religiosos e o cadinho de sociedade ‘influente’ – mas, fundamentalmente, pelo abandono da individualidade, atributo inerente ao ser humano mas, naquele ponto de vista, desnecessário, contraditoriamente à máxima de Renê Descartes (19), filosófico a ele contemporâneo, fonte na qual bebeu – cogito ergo sum -, conceito resgatado da posição antropocêntrica derivada do iluminismo e do racionalismo que se impunha no continente. Em prol do nascimento de um Estado regulador o todo poderoso Hobbes, que criou a figura do soberano, possível reflexo exponencial de si, seu alterego, inverteria os princípios nos quais acreditava? Se pensa e existe, reforçado pelo pensamento, então pode, num laivo racional abdicar de própria liberdade ou dos prazerem individuais pelo bem da sociedade e da manutenção, em última instância, do poder – uma imposição necessária – face às terríveis situações em que se encontravam, o que, finalmente, os conduziria e os manteria seguros!?” Possivelmente. Há também aqueles que localizam no medo o aspecto pontual desta submissão e a razão fundamental da proposta do Leviatã – o medo de que a sociedade e tudo o que ela pudesse construir ou representar (eis aqui a abstração que orienta todos os sensos políticos desde sempre – luta-se por uma ideia!) viesse por terra, destruída por um monstro cujo poder vai além da capacidade total da humanidade (ainda que dela mesma emane) que é a sua própria condição interior de irracionalidade. Em John Locke, por sua vez, localizamos o chamamento dos homens à sociedade, ou seja, há uma inversão na ordenação das prioridades. Já não se trata mais de defender a existência e a submissão de um bando de animais irracionais, com medo uns dos outros, em litígio constante, a um monarca absoluto que em si centralizava a figura do Estado e o mantinha pela sua força (a soma de todos os medos), mas de procurar devolver à sociedade ou ao conjunto organizado dos homens de bem um controle capaz de gerar equilíbrio entre os poderes... Assim, os homens apesar de todos os privilégios do estado de natureza, (ou nas vantagens de serem fortes e de poderem com a força resolver as suas querelas) ao se verem apenas em más condições enquanto nele permanecem, são levados à sociedade (WEFFORT, 2008) - e dos seus

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indivíduos a uma participação consciente, e não simplesmente submissa ao poder, até porque o Estado, se ainda não estava formado já estava posto – existia em Maquiavel, existia em Hobbes, irreconhecível e passível de mudanças para se tornar uma entidade nova e representativa de si mesma, de sua força e de poderes indiscutíveis sobre todos -, e em Locke este Estado deve convocar as pessoas a dele participarem, constituindo um poder divisionário, ou seja, retirava o poder tirânico do soberano de decidir sobre a liberdade de seus componentes, e a estes a oferecia, e com esta nova condição participativa definiria leis que regulassem a vida das pessoas e os mecanismos pelos quais esta sociedade se manteria amparada pelo poder, ao mesmo tempo em que o sustentava. ...Tudo o que não está proibido por ela não pode ser impedido, e ninguém pode ser obrigado a fazer o que a lei não ordene. (LOCKE, idem). Ora, quando Locke cita ‘uma lei’ está, de fato, proclamando a necessidade de uma constituição que definisse o espaço de ação e os limites de um corpo, um organum codificado e unânime, resultado expresso das convicções dos homens levados a refletirem sobre estas regras, um código de orientação que deveria resultar da ação deste poder chamado a partir de então de Legislativo, e, amparado nesta estrutura racional separá-lo do outro polo de ação efetiva – o executivo – ou daqueles homens levados por suas limitações e atributos a atuarem de acordo com o definido nestas leis (fala-se, aqui, obviamente do rei e, possivelmente, de seus ministros que gozavam de certas prerrogativas). A ideia era contrapor à força absoluta do soberano uma potência organizada multicéfala capaz de refreá-la sem, contudo, pautar-se numa desobediência em si mesma fundamentada, mas esta mesma tornar-se passível de ser acionada também de acordo com os limites estabelecidos pelo código. Um limite para o rei que limitava o parlamento, em uma palavra: equilíbrio. Sua proposição determinava a liberdade individual e o direito do indivíduo de se defender contra qualquer admoestação do Estado. Surge a “Bill of Rights” Locke firmou o objetivo da liberdade individual e com ela o princípio da propriedade, provedora dos bens e da subsistência como sendo inerente à liberdade da vida – o que um indivíduo produz é extensão de seu ser, deve ser respeitado e resguardado pelo direito, pela lei. O estado, o soberano, não pode

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interferir, tomar ou sobrepor-se a estes direitos. Esta é a razão pela qual os estudiosos definem Locke como o pai do liberalismo político, mas segundo alguns outros analistas de sua obra sugerem, vem daí também o escopo do liberalismo econômico (20) que enseja a possibilidade deste indivíduo, de per se, determinar o fluxo e o futuro dos bens que ele produz – no limite pode-se arguir que desde então, no germe da propriedade privada, em que subsiste a capacidade de gerar excedente e acúmulo de mercadoria, um dos axiomas do pensamento e da crítica político-econômica da dialética marxista (21), teoria de economia política que também debruçar-se-á sobre tais questões, quase dois séculos após, está fundamentada nos mesmos pilares discussionais: propriedade, família e Estado. A propositura lockiana que será revisitada por Jean Jacques Rousseau quase um século após: “A concepção rousseauniana da política estabelece uma trajetória de evolução da organização social que difere de outros pensadores. Assim como Hobbes, Rousseau constrói uma hipótese de estado de natureza e estado civil, mas considera o “estado de guerra” hobbesiano presente na sociedade civil. O estado de natureza é apresentado como um momento de ampla felicidade humana,

onde

necessidade

de

os seres se

humanos não

relacionarem

e

tinham não

a

havia

desigualdade. Este modo de vida, hipoteticamente construído para justificar sua proposta de República, teria sido destruído com a instituição da propriedade privada e das leis. É na sociedade das instituições civis que reside a crítica rousseauniana e o fundamento de sua teoria política. Entretanto, se com a razão o ser humano construiu uma civilização corrompida, é com a capacidade racional que a humanidade deverá encontrar suas soluções... (ANDRIOLI, 2003).

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Em seu tratado sobre Política no Contrato Social o próprio Rousseau enfatiza a necessidade de: - “Um corpo intermediário entre os súditos e o soberano, para sua mútua correspondência, encarregado da execução das leis e da conservação da liberdade, tanto civil como política”. Ou seja, ele referenda a proposta lockiana do século anterior ao seu axioma e a reconhece em sua funcionalidade. Dentre as bases do pensamento de John Locke destacam-se o direito à vida, à propriedade e à liberdade, sentidos que constituem o pilar dos direitos inalienáveis dos indivíduos. O cientista político italiano Norberto Bobbio assim define a questão: “...em um estado baseado no consenso, de subordinação do executivo ao legislativo, de poder limitado, de direito de resistência, Locke expôs as diretrizes fundamentais do estado liberal”. (BOBBIO, 1998). Este equilíbrio foi aprimorado nos séculos seguintes com o surgimento do poder moderador, o Judiciário, defendido por Montesquieu no Espírito das Leis (22), e tornou-se basilar para, entre uma série de outros atributos, nos oferecer o reconhecimento das democracias representativas do mundo ocidental moderno, função intelectual dos teóricos e estudiosos interessados em determinar os limites e a organização do Estado moderno frente ao indivíduo (LIJPHART, 2003). “No governo republicano o regime depende dos homens. Só há república com republicanos. Os poderosos, os grandes gananciosos e ávidos, não a querem. A república atrapalha seus negócios, e o povo, mescla heterogênea de educados e nésceis, não sabe como mantê-la. Reside nisso a sua fragilidade. Para piorar escora-se na virtude dos homens, e a virtude é uma paixão propriamente política: é o princípio da república, o espírito público, a supremacia

do

bem

público

sobre

os

interesses

particulares. Só a prevalência do poder público pode moderar o apetite voraz e descontrolado dos regimes aristocráticos, despóticos, das oligarquias escravagistas. Em todo povo há homens virtuosos que colocam o bem coletivo acima das mesquinharias particulares, ainda que se considere que os interesses pessoais são múltiplos e

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díspares, mas as circunstâncias, as ‘famosas’ relações que permeiam e derivam da natureza das coisas, nem sempre ajudam. Os organismos sociais e institucionais, as organelas da sociedade, o comércio, os costumes, o mercado e o gosto pela riqueza, o tamanho do país, as dimensões populacionais geradoras de conflitos, tudo contribui para diversificar o povo e seus interesses entre suas classes, tudo conspira contra a prevalência do bem público. (MONTESQUIEU, 1748) Com esta defesa do processo republicano, ressaltando aqui a absoluta ausência das críticas naturalmente anexas e subjacentes a ele, Montesquieu prepara o terreno para a proposta da divisão dos poderes, e deixa passar quase despercebido um detalhe que só foi compreendido bem mais tarde com a leitura dialética e marxista da história, ponto nervoso no qual reside a denúncia de que toda a teoria apresentada até então parece sofrer da incapacidade de resolver a equação da equipotência entre as forças a serem instaladas para o necessário controle da sociedade. As diferenças entre as classes sociais dos personagens componentes a se constituírem nos três poderes a partir dali definidos tornam-se, numa leitura mais amiúde, o fulcro desta impossibilidade. Homens de diferentes classes sociais têm diferentes modos de interpretar a vida e de definirem seus interesses, vem de culturas e modos distintos de ver o mundo (vale à pena debruçar-se sobre a questão da formação e da instituição do Senado federal, das Câmaras de deputados federais, estaduais e de vereadores para se compreender melhor estas diferenças e as relações daí advindas). As relações que os envolvem em circunstâncias próprias de sua conduta ordinária, independentemente do metro moral a ser utilizado para interpretá-los, gera conflitos que apenas e tão somente um conjunto de leis adequado, coerente e flexível, com ampla capacidade de se adaptar às constantes demandas sociais, engrenagem em constante mutação, será capaz de contemplar satisfatoriamente as maiorias, que são, em última instância, grupos diferentemente organizados atrás de soluções para os problemas comuns a si, isoladamente. (DAHL, 1989).

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Notamos que antes de Montesquieu três noções orientavam o conceito de leis: a lei compreendia a ordem natural das coisas, resultantes da vontade de Deus; a componente religiosa e moral está implícita nesta propositura. Era a expressão de um dever-ser, uma ordem de natureza moral também relacionada à ideia da divindade, da organização cosmogênica com base na tradição cultural greco-romana que contrapunha duas dimensões antagônicas, o kósmo (unidade, harmonia) e o kaós (desarmonia, esfacelamento). Expressavam também a autoridade, considerando o ente humano que a representava, instituído de poderes advindos das considerações anteriores. Portanto, as leis eram ao mesmo tempo legítimas, porquanto expressão da autoridade, imutáveis porque estavam na ordem natural das coisas, e ideais porque visavam uma finalidade perfeita, o que enseja o raciocínio midiático da lei, ou seja, ela é um instrumento, meio pelo qual se logra atingir um ou vários objetivos. A lei era desta forma, de origem-natureza política, moral e religiosa. Mas, a partir do momento que Montesquieu define leis como sendo as relações necessárias e que derivam da natureza das coisas, ele introduz um conceito científico e dialético. Tendo as coisas uma natureza e sendo esta física, e, portanto, submetida às relações das forças que atuam no plano físico existencial deste mundo, e se entendermos o conceito das atividades humanas, o fazer-ser concreto capaz de interferir relacionalmente na vida individual e coletiva, portanto, social, temos que é possível, deste ponto de vista, submetê-la às análises, às críticas, à sua historicidade conformativa, e, por conseguinte ao aspecto mutável e evolutivo destas, dado que não há uniformidade nem constância nas relações humanas, ainda que em algumas se estabeleçam costumes e atividades normativas que ajudam a organizar a manter por determinado período o cotidiano das gentes (eis a base conceitual do Contrato Social (23)). Temos, então, leis como um conjunto instrumental de controle da execução política (John Locke), e, portanto, que as instituições políticas são regidas por leis que regulam – validando ou recusando - as relações políticas. Ora, relações são encontros fortuitos e ocasionais, circunstanciais e, às vezes, consensuais (sempre se pode orientar um fato numa determinada direção e sentido – relações físicas – e pode-se sempre, também, perder o controle

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sobre esta orientação), daí que há que se propugnar um mínimo de coerência em relação aos fatos sobre os quais estas se aplicarão a partir de análises críticas, às vezes empíricas, para se abstrair uma base favorável de operacionalidade legal, e só a partir daí, deste reconhecimento do fato e de suas características específicas e principais, como a repetição de um fenômeno, por exemplo, no tempo e no espaço é que se pode criar uma regra, e, consequentemente, com o entendimento e a confirmação da validade desta se propor que assuma, no mais das vezes, feições e força de lei. E, ainda que transitem no mesmo plano político e na dimensão única do poder, os fenômenos políticos específicos e relacionais cujas factualidades sejam as mesmas dos meandros da estrutura democrática e republicana atual e que nos orienta, executivo, legislativo e judiciário têm ‘modus operandi’, locus e objetos distintos, motivos e orientações que se comportam baseados em aspectos elementares próprios. Se a Bill of Rights de John Locke considerava a necessidade de estabelecer um limite político aos poderes do monarca, ou do executivo, logrou com isso uma divisão bipartite do poder e a criação de um contraponto racional e consensual, a fim de garantir direitos mínimos e básicos para a liberdade do indivíduo e para o equilíbrio formal da sociedade. Montesquieu, contudo, avançou mais e subdividiu o ‘problema’ propondo uma reestruturação e tirando o foco da percepção individual dos efeitos do poder, recontextualizando a análise (novos tempos, novas percepções e necessidades) e buscando a compreensão racional das relações que conduziam as ações políticas deste, orientando-se pelo equilíbrio baseado na distribuição de suas atribuições e particularidades. Mais do que propor-lhe a mera divisão, de fato ampliaram-se muito as possibilidades de soluções e ao mesmo tempo criou novos problemas, além do fato de ter-lhe jogado luzes e aprofundado as discussões, de ter aberto dimensões antes sequer pensadas, o barão de La Brède (Montesquieu) ocupou-se em admitir no seu discorrer teórico, após muita pesquisa e trabalho, que no jogo das relações entre homens diferentes, oriundos de classes sociais e com pensamentos diferentes sobre as mesmas coisas, estaria o germe das discórdias e discrepâncias que ainda coabitam, para o bem ou para o mal, os

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corredores do poder, apontando um caminho de difícil solução: - por mais que a modernidade se esforce em promover uma maior aproximação entre sociedade e estado, as diferente visões dos homens que o constituem atualmente, considerando a sua qualidade democrática de pretenso equilíbrio entre as vozes que nele se fazem representar, as diferenças estruturais, ou da formação individual, fruto consequência e ao mesmo tempo efeito causador falarão mais alto e a igualdade jamais será conseguida, mas não é escusado dizer que neste jogo, na disputa pelos espaços que o poder oferece, a busca por uma sociedade mais justa e equilibrada, não necessariamente igualitária, se tornará possível, e o Estado será apenas e tão somente o representante desta disputa (a não ser que a burocracia, aquela delimitada por Max Weber, se posicione no meio e, causando interferência, comece a agir apenas de acordo com seus interesses particulares e inverta os papeis estabelecidos da autoridade). Entretanto, nunca será demais repetir o dístico que marcou o manual de conduta escrito por Nicolau Maquiavel: - ‘Virtú e Fortuna’, no jogo pelo poder e na condução da coisa pública, ao homem que se lançou nesta aventura, são os dois quesitos imprescindíveis, condição sine qua nom para que se chegue a um bom termo, sendo todo resto o imponderável.

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Referências: 1- Os Clássicos da Política – org. Francisco Weffort – vol.1 Ed. Ática – SP, 2008. 2- HOBBES, Thomas. O Leviatã - Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil (várias edições). 3- LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo, cap. VII – Da Sociedade Política ou Civil – Edipro, SP, 2014. 4- BOBBIO, N., MATTEUCCI, N., PASQUINO, G. Dicionário de Política. Brasília: Editora da UNB, - Brasília, 1998. 5- NAPOLI, Ricardo Bins di; GALLINA, A. L. (orgs.) Norberto Bobbio: Direito, Ética e Política. Ed.Unijuí, RGS, 2005. 6- LIJPHART, Arend D'Engremont - Modelos de Democracia (tradução de Roberto Franco) Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, RJ, 2003. 7- MONTESQUIEU - O Espírito das Leis - Introdução, Tradução e Notas de Pedro Vieira Mota – Saraiva – SP, 2001. 8- DAHL, Robert Alan - Um Prefácio à Teoria Democrática. Trad.Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, RJ, 1989. 9- MAQUIVAEL, Nicolau – O Príncipe – Editorial Presença – Lisboa, Portugal – 2008. 10- ANDRIOLI, Antonio Inácio http://www.espacoacademico.com.br/022/22and_rousseau.htm - A democracia direta em Rousseau – ( acessado em 22/07/2014). 11- ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Abril Cultural, 1978. 12 - WEBER, Max - Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2000.

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Notas: (1) Thomas Hobbes, Thomas Hobbes foi um matemático, teórico político, e filósofo inglês, autor de Leviatã e Do cidadão. Na obra Leviatã, explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. Nasceu na Inglaterra em 1588. (2) Nicolla Machiavelli, Nicolau Maquiavel foi um historiador, poeta, diplomata e músico italiano do Renascimento. É reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de ter escrito sobre o Estado e o poder. Nasceu na Itália em 1469. (3) John Locke, John Locke foi um filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Nasceu na Inglaterra em 1632. (4) Ciência Social, em linhas bem gerais, pode-se dizer que as Ciências Sociais englobam disciplinas que estudam as sociedades humanas, sua cultura e especificidades. É do filósofo grego Aristóteles, que viveu no século IV a.C., uma definição que, apesar de imperfeita para os tempos modernos, ainda mantém uma força singular: político,

incapaz

de

viver

“o homem é um animal

sozinho”.

Em:

-

http://www.unesp.br/guia/ciencias_sociais.php (5)

Ciência

Política

é

estudo

da política,

dos sistemas

políticos,

das organizações e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo, ou qualquer sistema equivalente de organização humana que tente assegurar segurança,

justiça

e

direitos

civis.

Em:

-

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciência_política (6) Aristóteles, Notável filósofo grego, nasceu em 384-322 a.C em Estagira na Macedônia, era filho de um médico real, Nicômaco. Em:

-

http://www.pucsp.br/pos/cesima/schenberg/alunos/paulosergio/biografia.htm l (7) Averróis, conhecido em latim por Alfarabius ou Avennasar e Avicena (Ibn Sina, 980-1037), foi um dos expoentes máximos da filosofia medieval árabe, caracterizada por uma forte influência da filosofia grega clássica e helenística. Nasceu em El Andalucia, hoje Espanha.

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(8) Tomás de Aquino, reconhecido como um dos maiores mestres da literatura e da escola filosófica conhecida como Escolástica, nasceu na Itália no século XII, viveu intensamente o século XIII e produziu sua obra na efervescência citadina daquele contexto, em universidades de diferentes cidades italianas. (9) Egino de Colono, pensador franciscano que junto com Tomás de Aquino e Dante Alighieri constituem o tripé intelectual que ‘formatou’ as estruturas filosóficas da Escolástica medieval. Nasceu na Itália no século XII. (10) Dante Alighieri, poeta, filósofo, político, franciscano nascido em Florença na Itália no século XII, autor da Divina Comédia e um dos pensadores da Escolástica. (11) Escolástica, foi o método de pensamento crítico dominante no ensino nas universidades medievais europeias de cerca de 1100 a 1500. Não tanto uma filosofia ou uma teologia, como um método de aprendizagem, a escolástica nasceu nas escolas monásticas cristãs, de modo a conciliar a fé cristã com um sistema de pensamento racional, especialmente o da filosofia grega. Em: http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/modelos/escolastic a.htm (12) Calvinismo, JEAN CAUVIN (João Calvino) nasceu em Noyon, França, em 1509. Ele fundou um movimento religioso - Calvinismo - que desempenhou um papel importante na vida de muitas pessoas na Europa, nas Américas, na África do Sul e em outros lugares e hoje está presente em mais de 100 países com mais de 75 milhões de praticantes. Em: http://wol.jw.org/pt/wol/d/r5/lp-t/2010647 (13) Luteranismo, reforma religiosa alemã propugnada pelo bispo alemão Martin Luther a partir da disseminação de 95 teses críticas e contrárias à pregação da igreja católica apostólica romana que se espalhou pelo mundo. Em: - http://www3.est.edu.br/nepp/revista/006/ano04n1_02.pdf (14) Guerra dos Cem anos, Iniciada em 1337, a Guerra dos Cem Anos foi deflagrada quando o trono francês esteve carente de um herdeiro direto. Aproveitando da situação, o rei britânico Eduardo III, neto do monarca francês Felipe, O Belo (1285 – 1314), reivindicou o direito de unificar as coroas inglesa e francesa. Em 1453, um tratado de paz que encerrava a

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Guerra dos Cem Anos foi assinado. Em: http://www.brasilescola.com/historiag/guerra-cem-anos.htm (15) Guerra das Rosas, teve como origem a disputa entre senhores feudais ingleses para compensar a perda de seus territórios na França na Guerra dos Cem Anos. Durante 30 anos, a Coroa britânica alterna-se entre as duas casas,

o

que

provoca

um

enfraquecimento

da

nobreza.

Em:

-

http://www.sohistoria.com.br/ef2/guerrarosas/ (16) – Médicis, dinastia política italiana. A família teve origem na região de Mugello na Toscana. O poder político dos Médici aumentou, até que passaram a governar Florença - embora oficialmente eles fossem apenas cidadãos comuns, em vez de monarcas. Da Casa de Médici provieram quatro papas. Em: - http://pt.wikipedia.org/wiki/Casa_de_Médici (17) Senhores feudais, era uma categoria social composta de donos e proprietários de terras e feudos que se destacou na idade média, a partir do fim do império romano na Europa. Em: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Historias/55466111.html (18) Sócrates foi um filósofo ateniense do período clássico da Grécia Antiga. É tido como um dos fundadores da filosofia ocidental (há um tripé formado por ele, Platão, seu discípulo e Aristóteles, discípulo de Platão que forma a tríade que encabeça esta condição). E até hoje uma figura enigmática, conhecida principalmente através dos relatos em obras de escritores. Nasceu em Atenas 469 a.C. – Conceitos Básicos de Filosofia e Política no Século XXI – Volmer S. do Rêgo, CBJE, RJ – 2014 - pgs. 181 a 192. (19) René Descartes, filósofo, físico e matemático, nasceu na França em 1596. (20) Liberalismo econômico, é uma ideologia baseada na organização da economia em linhas individualistas, o que significa que o maior número possível de decisões econômicas são tomadas por indivíduos e não por instituições ou organizações coletivas. Neste presente trabalho refere-as à defesa das ideias de John Locke nos primórdios do contratualismo social. Em: http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/c_deak/CD/4verb/liberal/

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(21) Marxismo dialético, o materialismo filosófico marxista parte do critério de que a matéria, a natureza, o ser, são uma realidade objetiva, existem fora de nossa consciência e independentemente dela; de que a matéria é o primário, uma vez que constitui a fonte da qual se derivam as sensações, as percepções e a consciência, e esta o secundário, o derivado, uma vez que é a imagem refletida da matéria, a imagem refletida do ser... Em: http://www.marxists.org/portugues/stalin/1938/09/mat-dia-hist.htm (23) Espírito das Leis, ou da relação que as leis devem ter com a constituição de cada governo, com os costumes, o clima, a religião, o comércio etc... Em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_montesquieu_o_espirito _das_leis.pdf (24) O Contrato Social, indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a

fim

de

obter

as

vantagens

da

ordem

social.

Em:

-

http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_rousseau_contrato_soci al.pdf

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