A decisão em Haia sobre mudança do clima: precedente contra Estados omissos

June 8, 2017 | Autor: Larissa Basso | Categoria: Climate Change, Climate Politics
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A decisão em Haia sobre mudança do clima: precedente contra Estados omissos, por Larissa Basso

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Cai o preço do petróleo, aumenta a produção de energia renovável: como explicar?, por Larissa Basso

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Internacional, Temas da Nossa Agenda

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The Great Destruction in Brazil: How to

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downgrade an entire country in

24 de junho de 2015 foi um dia histórico no

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less than four

ativismo ambiental, particularmente em relação à

years, by Paulo

mudança do clima. Nessa data, em Haia, foi dada

Roberto de

a sentença em ação movida por cidadãos

Almeida

holandeses

Boletim Mundorama – No. 101 – Janeiro/2016

contra

seu

governo,

alegando

omissão em relação à responsabilidade de mitigar a mudança do clima, por almejar meta de redução de gases de efeito estufa abaixo do acordado em patamares comuns europeus e do esperado de países desenvolvidos em âmbito internacional. O

Moçambique:

tribunal entendeu que o pedido era procedente e

Um Estranho

ordenou o governo a empenhar-se mais para

Silêncio, José

reduzir as emissões de gases de efeito estufa. A

Alejandro

decisão é inédita, e abre discussão para um novo

Sebastian

modo de pressionar Estados a agir contra a

Barrios Díaz

mudança do clima, com ambos o entusiasmo e os

Notícias de Angola: as relações políticas entre Angola e Portugal segundo a imprensa portuguesa, por Samuel de Jesus

questionamentos que são cabíveis na questão. A demanda julgada em 24 de junho foi instaurada por meio de pedido da Fundação Urgenda, entidade sem fins lucrativos que desenvolve planos e sugere medidas para uma rápida transição a uma sociedade sustentável. Teve início em 2013, e, na demanda, a Urgenta representava 886 cidadãos. O pedido estava centrado na preocupação com a séria ameaça causada pela mudança do clima e a necessidade de aumentar a

Concurso de

ambição das ações do governo holandês para

Monografias da

promover a mitigação do problema. Na visão dos

União Europeia

demandantes, as políticas holandesas correntes,

As cidades no coração da governança climática global, por Alberto Luiz Teixeira da Silva e Mercedes Pardo Buendía

ainda que implementadas em sua totalidade, alcançariam, em 2020, a redução de apenas 17% das

emissões

de

gases

de

efeito

estufa

holandesas em relação às de 1990, atitude irresponsável por estar aquém das obrigações comuns europeias, que se comprometeram com a redução de pelo menos 20% em relação aos números de 1990, e do esperado de países desenvolvidos no regime internacional sobre mudança do clima uma redução entre 25% a 40%,

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A política

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também em comparação com níveis de 1990.

externa independente e

Em

algumas

procedência do pedido. De acordo com os juízes,

interpretações

o Estado tem a obrigação de proteger seus

sociológicas

cidadãos e melhorar suas condições de vida. O

sobre o Brasil:

argumento, usado pelo governo, de que a solução

ecos na

para o problema da mudança do clima não

atualidade, por

depende apenas dos esforços holandeses não foi

Ana Carolina

considerado plausível: para o tribunal, qualquer

Canellas

redução de emissões contribui para a prevenção

Brazil-Iran Relations: What to Expect from a Post-Sanctions Era, by Cristine K. Zanella Nova geração de operações de paz da ONU?, por Vanessa

sua

decisão,

o

tribunal

decidiu

pela

de perigosa mudança do clima e, por seu grau de desenvolvimento, os Países Baixos devem ser líderes nas iniciativas de redução. O tribunal condenou o governo holandês à meta de reduzir 25% das emissões do país até 2020, em relação a níveis de 1990, sem adentrar no escopo, político, de quais medidas devem ser tomadas para cumprir a meta. A decisão é importante por diversos motivos. Em primeiro lugar, cai por terra o argumento de que

Braga Matijascic

não

Violência e

seriedade da mudança do clima em todas as

tecnologia: é possível pensar a paz a partir de uma sociologia dos armamentos?, por Alcides E. Peron Opinião Pública e Política Externa no Governo Goulart (1961-

existe

consciência

crescente

sobre

o

problema do clima. Há cidadãos conscientes da partes do mundo, e a demanda demonstra que sua concentração em alguns lugares é suficiente para

fazer

nascer

comprometimento

um

imediato

pedido em

mitigar

de o

problema. Essa consciência certamente está relacionada ao perigo direto que a mudança do clima traz para a vida dos que demandam ações mais

ambiciosas:

os

Países

Baixos

são

sabidamente um dos lugares ameaçados pelo aumento do nível do mar, uma das consequências do aumento médio da temperatura do planeta que

acompanha

a

mudança

do

clima;

a

argumentação dos juízes na sentença deixa nítido que ela foi dada com base nessa fundamentação.

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64) – uma

Porém o benefício de uma redução maior de

entrevista com

emissões é global, e, nesse sentido, os cidadãos

os autores, por

holandeses estão agindo para além do benefício

Daniel C. Gomes

próprio.

Interesses e valores na política externa de Obama– uma entrevista com Maria Helena de Castro Santos e Ulysses Teixeira, por Daniel C. Gomes

Em segundo lugar, a decisão inaugura uma era em que cidadãos insatisfeitos com as políticas climáticas de seus governos ganham recurso judicial para enfrentá-las. Antes mesmo da decisão, em abril de 2015, cidadãos da Bélgica, organizados por meio de outra entidade sem fins lucrativos, a Klimaatzaak, iniciaram demanda similar contra seu governo. Com a decisão em Haia, é possível que mais ações desse tipo sejam iniciadas em mais países. Abre-se a discussão

How Coherent

complexa,

Was Brazil’s

legitimidade dos compromissos assumidos pela

Public Opinion

burocracia estatal e/ou a necessária a ampliação

during the

da participação direta na decisão sobre esses

Administration

compromissos, como também sobre o potencial

of President

conflito entre interesses de cidadãos, conscientes

João Goulart

da gravidade do problema e que almejam a

(1961-1964)?, by

proteção de um bem público, centrados no longo

Felipe Loureiro,

prazo, e interesses de curto prazo de coalizões

Adriana Schor &

contrárias, especialmente explosivos se nenhum

Feliciano

dos grupos for capaz de configurar uma maioria

Guimarães

absoluta da população. Ainda que os primeiros

As especificidades da Segunda Guerra Mundial e o Japão de Shinzo Abe, por Fernando Horta Revista Austral apresenta chamada de

que

inclui

o

questionamento

da

estejam moralmente legitimados a pressionar por compromissos mais ambiciosos em benefício de todos no longo prazo, os sistemas políticos contemporâneos, em geral, estão centrados na representatividade de curto prazo; é certo que há ferramentas para balancear interesses, mas o potencial conflito jurídico é real. Por fim, ainda que a decisão tenha sido interna dos Países Baixos, ou seja, de acordo com os preceitos da legislação local que permite esse tipo de ação, e com base em políticas nacionais que

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A decisão em Haia sobre mudança do clima: precedente contra Estados omissos, por Larissa Basso

artigos Émeric Crucé and The 1623 Plan for Global Governance: The Obscure History of Its Reception – an interview with Germán de la Reza, by Leonardo Bandarra

2/11/16, 15:20

estariam em conflito com obrigações assumidas nas esferas europeia e internacional às quais os Países Baixos se submeteu voluntariamente, o tribunal aceitou o argumento de que a mudança do clima relaciona-se com direitos individuais de cada cidadão. Ao fazê-lo, inaugura uma possível inclusão do tema da mudança do clima nas discussões internacionais sobre direitos humanos, esfera em que a pessoa é considerada sujeito de direito internacional. Ainda que a demanda direta de cidadãos em relação a violação de seus direitos humanos seja exceção, e não a regra, em tribunais internacionais sobre o tema, não é absurdo pensar nem em futuras demandas

Os 40 anos da

diretas naqueles em que essa opção existe, como

Resolução sobre

a Corte Europeia de Direitos Humanos, nem em

Sionismo e

demandas via representação nas que essa é

Racismo da

necessária.

ONU –

importante tanto no caso de outros Estados que

entrevista com

possam ser julgados omissos por seus cidadãos

os autores, por

como na possibilidade de decisões paralelas,

Leonardo C.

supranacionais,

Bandarra

revertidas em instâncias superiores.

Why did Brazil vote to brand Zionism a form of Racism?, by Norma Breda dos Santos & Eduardo Uziel

Considerar

caso

essa

as

possibilidade

nacionais

é

sejam

A decisão em Haia inaugura uma nova fase no tratamento da questão da mudança do clima. Mais

do

que

considerada

nunca,

tema

não

apenas

pode de

essa

ser

negociações

multilaterais, cujos resultados têm sido tão pouco relevantes para a solução do problema. Essa e outras iniciativas paralelas podem ser, de fato,

Pope Francis

uma boa opção para pressionar por mais

and the

celeridade e ambição no regime climático ou em

Challenges of

ações uni, bi ou plurilaterais, trazendo alento para

Inter-Civilization

a parcela da população consciente da importância

Diplomacy – an

do tema, crucial para o futuro da humanidade.

interview with Boris Vukićević,

Referências:

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by Leonardo C.

EUROPEAN COMMISSION, The 2020 climate

Bandarra

and

energy

package,

disponível

em

,

acesso

05

Jul

2015. GOVERNMENT Esclarecimento

OF

THE

sobre

NETHERLANDS, a

participação

holandesa no compromisso europeu 20-20-20, disponível

em

, acesso 05 Jul 2015. KLIMAATZAAK, Informações sobre a demanda belga,

disponível

em

, acesso 05 Jul 2015. LEXIS NEXIS, Notícia sobre a demanda iniciada

na

Bélgica,

disponível

em

, acesso 05 Jul 2015. Rechtbank Den Haag, State ordered to further

limit

greenhouse

gas

emissions

(decisão do tribunal em Haia, ementa em inglês, texto em holandês), disponível em , acesso 05 Jul 2015. URGENDA, Informações sobre a demanda holandesa,

disponível

em

, acesso 05 Jul 2015.

Larissa Basso é doutoranda no Instituto de Relações Internacionais da Universidade de http://www.mundorama.net/2015/07/10/a-decisao-em-haia-sobre-mudanca-do-clima-precedente-contra-estados-omissos-por-larissa-basso/

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Brasília e membro da rede de pesquisa Sistema Internacional no Antropoceno e Mudança

Global

do

Clima

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