A DEMOCRACIA EM CONTEXTOS POLÍTICOS: UMA ANALISE SISTEMÁTICA

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA AMANDA CRISTINA DE PAULA BARBARA LOUISE ROSAR SANTOS BRUNA OLIVEIRA RIBEIRO CAROLINA MENDES MELLO HENRIQUE MÜHLSTEDT CHIURATTO JULIANA DE SOUZA RODRIGUES MILENA EDUARDA SILVEIRA PATRICIA DOS SANTOS SILVA PAULO HENRIQUE PICCIONE RHARA NAKONECZNY MORAES UBIRATAN WOLFF MORGADO

A DEMOCRACIA EM CONTEXTOS POLÍTICOS: UMA ANALISE SISTEMÁTICA

CURITIBA 2015

AMANDA CRISTINA DE PAULA BARBARA LOUISE ROSAR SANTOS BRUNA OLIVEIRA RIBEIRO CAROLINA MENDES MELLO HENRIQUE MÜHLSTEDT CHIURATTO JULIANA DE SOUZA RODRIGUES MILENA EDUARDA SILVEIRA PATRICIA DOS SANTOS SILVA PAULO HENRIQUE PICCIONE RHARA NAKONECZNY MORAES UBIRATAN WOLFF MORGADO

A DEMOCRACIA EM CONTEXTOS POLÍTICOS: UMA ANALISE SISTEMÁTICA

Seminário apresentado ao Centro Universitário Curitiba como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de Ciência Política, referente ao segundo bimestre do primeiro período do Curso de Graduação e Bacharelado em Direito, sob orientação da Professora Mestra e Doutoranda Karla Pinhel Ribeiro.

CURITIBA 2015

“Nós, como indivíduos, somos absolutamente livres para utilizar qualquer palavra que escolhemos; mas seria muito tolo de nossa parte exercitar essa liberdade indiscriminadamente. ” (PLATÃO, Crátilo)

RESUMO

O presente Seminário objetiva apresentar um estudo delineado acerca da Democracia antiga e moderna; bem como a maneira como essa funciona, sua história, modelos, princípios, características, e a vasta relação com a sociedade e a contemporaneidade que contempla. Os ideais de grandes pensadores e cientistas políticos sobre o tema serão conjuntamente destacados. Este regime político possui como principal fundamento a participação popular nas decisões do Estado, endossando ao povo seus direitos e deveres, que podem se dar de diversos modos, que serão explanadas e relacionadas à jurisprudência brasileira e dispositivos das legislações federais, estaduais e municipais. Na sequência, utilizaremos também, como ferramenta de análise, a comparação da aplicação do regime democrático no Brasil com outros países modelos. Palavras-chave: Democracia, Ciência Política, Direito, Participação Popular, Soberania.

ABSTRACT

This paper aims to present a designed study about the ancient and modern democracy; and how this works, its history, models, principles, features, and extensive relationship with society and the contemporary contemplating. The ideals of great thinkers and political scientists on the subject will be jointly highlighted. This political regime has based principally on the popular participation in state decisions, endorsing the people their rights and duties, which can be given in various ways, that they are explained and related to the Brazilian case law and provisions of federal, state and local laws. Following, we will use also as an analytical tool, comparison of the application of democracy in Brazil with other countries models. Keywords: Democracy, Political Science, Law, Popular Participation, Sovereignty.

SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 8 2 ASPECTOS HISTÓRICOS DA DEMOCRACIA ...................................................... 9 3 PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA ........................................................................... 11 3.1. OS PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE UM PROCESSO DEMOCRÁTICO ............... 15 4 CONSIDERAÇÕES GERAIS ................................................................................. 19 5 MODELOS DEMOCRÁTICOS ............................................................................... 21 5.1 DEMOCRACIA DIRETA ...................................................................................... 21 5.2 DEMOCRACIA SEMIDIRETA ............................................................................. 23 5.2.1 Plebiscitos ............................................................................................. 23 5.2.2 Referendos ............................................................................................ 24 5.2.3 Vetos Populares .................................................................................... 24 5.2.4 Iniciativas Populares .............................................................................. 24 5.2.5 Recall’s .................................................................................................. 24 5.2.6 Ponderações Finais ............................................................................... 25 5.3 DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (INDIRETA) ............................................... 25 5.4 DEMOCRACIA DELIBERATIVA (PARTICIPATIVA) ........................................... 26 6 REGIME DEMOCRÁTICO NO BRASIL ................................................................. 28 6.1 INÍCIO DO REGIME ............................................................................................ 28 6.2 REGIME ATUAL .................................................................................................. 29 7 DEMOCRACIA NO BRASIL EM COMPARAÇÃO AOS PAÍSES MODELOS ....... 31 7.1 A CORRUPÇÃO E A TAXA DE DEMOCRACIA .................................................. 32 8 AUTORES QUE DISCORRERAM ACERCA DA DEMOCRACIA ......................... 35 8.1 PLATÃO .............................................................................................................. 35 8.2 NORBERTO BOBBIO ......................................................................................... 36 8.3 SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA .................................................................... 38 8.3.1 Democracia e Personalismo .................................................................. 38 8.4 JOSÉ ÁLVARO MOISÉS ..................................................................................... 39 8.4.1 Considerações Positivas Sobre a Democracia ...................................... 39 8.4.2 Obstáculo à Democracia Brasileira: Desconfiança ................................ 41

9 REVOLUÇÕES DEMOCRÁTICAS ........................................................................ 43 9.1 REVOLUÇÃO LARANJA ..................................................................................... 43 9.2 REVOLUÇÃO DOS GUARDA-CHUVAS ............................................................. 43 9.3 REVOLUÇÃO FRANCESA ................................................................................. 44 9.4 PRIMAVERA ÁRABE .......................................................................................... 45 9.4.1 Tunísia ................................................................................................... 45 ‘

9.4.2 Egito ...................................................................................................... 45 9.4.3 Líbia ....................................................................................................... 46 9.4.4 Síria ....................................................................................................... 46 9.4.5 Marrocos ................................................................................................ 46 9.4.6 Iêmen ..................................................................................................... 46

10 LEGISLAÇÕES ................................................................................................... 48 10.1 REFERENTE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO ............................................... 48 10.1.1 Constituição Federal do Brasil de 1998 (CF/88) .................................. 48 10.2 REFERENTE AO VOTO .................................................................................... 49 10.2.1 Constituição Federal do Brasil de 1998 (CF/88) .................................. 49 10.2.2 Constituição do Estado do Paraná de 1989 ......................................... 50 10.2.3 Legislação de Curitiba .......................................................................... 50 10.3 REFERENTE AO DIREITO DE IR E VIR ........................................................... 51 10.3.1 Constituição Federal do Brasil de 1998 (CF/88) .................................. 51 11 JURISPRUDÊNCIA ............................................................................................. 52 11.1 COMO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) JULGAVA PROCEDENTE ANTIGAMENTE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ................................... 52 11.2 COMO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) JULGA PROCEDENTE HOJE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO .................................................... 52 11.3 PONDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 54 12 CONCLUSÃO ...................................................................................................... 55 13 REFERÊNCIAS ................................................................................................... 56

1 INTRODUÇÃO

Inicialmente, devemos entender o significado do termo “Democracia”. A congruente etimologia da palavra lhe define como “governo do povo” 1 ou “sistema político em que o povo constitui e controla, direta ou indiretamente, o governo”2, levando em conta os interesses da maioria. Este regime político foi originado em cidades da Grécia Antiga, as denominadas “pólis gregas”, nestas os cidadãos reuniam-se para tomar as decisões em assembleia. Mais tarde, este regime foi se aprimorando e surgiram modelos democráticos – classificados em Democracia Direta, Semidireta, Representativa (Indireta) e Deliberativa (Participativa) – que propunham, à luz de suas vertentes, uma maneira distinta ou semelhante das demais para a manutenção da vontade popular no âmbito político.

A democracia clássica [...] foi essencialmente um modo de designação dos governantes, consentindo em serem estes escolhidos pelos governados. A Democracia Moderna [...] se reveste de matizes ideológicas, pressupondo uma concepção do homem e da sociedade da qual decorre o critério para a legitimação do poder. 3

Antes de encetar as análises sobre os modelos democráticos, é conveniente que saibamos seus princípios e no que se pautam. No plano seguinte, serão examinados autores com suas respectivas teorias antigas e modernas que corroboraram para a formação da Democracia na forma qual é hoje.

1

HORCAIO, Ivan. Dicionário jurídico referenciado. 1.ed. São Paulo, SP: Primeira Impressão, 2006.

p. 265. 2

HORCAIO, loc. cit.

3

GALVÃO DE SOUZA, José Pedro; LEMA GARCIA, Clovis; FRAGA TEIXEIRA DE CARVALHO, José.

Dicionário de Política. 1. ed. São Paulo, SP: T. A. Queiroz, 1998. p. 157.

8

2 ASPECTOS HISTÓRICOS DA DEMOCRACIA

Durante a história diferentes formas de regimes democráticos foram utilizadas na organização de diversas sociedades, e decorrente disso, a caracterização desta forma de governo foi aprimorada com o passar das décadas. A origem da palavra e o modo governamental tiveram origem na Grécia, especificamente na cidade de Atenas com o nome de demokratía, demos significando povo e kratos poder. Algumas sociedades nômades possuíam a participação popular como uma das características, porém nestes grupos de pessoas, não foi realizado um estudo de forma aprofundada, por razões do número de pessoas que faziam parte dos grupos e a pouca organização que eles possuíam em forma de sociedade. Portanto o estudo da democracia inicia realmente com a expressiva Democracia Ateniense. A democracia utilizada na cidade de Atenas não surgiu junto com a formação da sociedade, apenas no ano 510 a.C. que um legislador chamado Clístenes iniciou mudanças, facilitando na participação de maior número de membros na comunidade. O soberano dividiu a cidade em dez tribos e um representante era eleito para cada uma destas divisões, criando desta maneira uma participação mais igualitária. Este regime democrático trouxe para mais perto das pessoas as decisões que antes só cabiam aos soberanos, porém não foi para toda a parcela, para poder participar da democracia era necessário ser homem livre, maior de dezoito anos, nascido na cidade de Atenas e ser filho de pais atenienses. As mulheres e os escravos não eram permitidos de participar da vida política, tornando a democracia ateniense primitiva, mas que serviu de base para outras civilizações que usaram este regime e o aprimoraram.

9

Após o período de formação dos princípios iniciais do regime democrático, o modelo em que ocorria a participação social caiu em desuso, no período chamado de Idade Média. A organização da sociedade mudou e com isso influenciou na política, a participação do povo ficou restrita de novo o poder de decisão estava de altas camadas que na época era em grande parte a Igreja. A democracia despertou novamente no século XVIII, resultado das revoluções burguesas que aconteciam em vários países nessa época. As classes com mais poder econômico brigavam por aumentar seus poderes perante a sociedade, assim como a diminuição da soberania que estava nas mãos do clero, e para conseguir efeitos mais efetivos trouxe consigo toda a população, que estava cansado da falta de espaço nas decisões da sociedade e a excessiva exploração dos comandantes. A democracia que iniciou após esta luta pelos direitos do povo foi baseada nos ideais criados na Grécia antiga, junto com ideais de filósofos como John Locke e Rousseau. A democracia moderna tem em suas bases a liberdade e a igualdade. A partir do século XX a democracia tornou-se grande foco de estudo e análise, devido ao aumento gradativo na quantidade de países que aderiram a este regime, resultando na criação de diferentes formas e graus de atuação da democracia, nos dias atuais.

10

3 PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA

Existem princípios que regem a essência da democracia, apesar das diversas variações existentes desta. As sociedades democráticas procuram basear-se na cooperação social, no compromisso e na tolerância, pois o esforço para atender a todos da comunidade é fundamental. Tem como função a proteção dos direitos humanos essenciais, como a liberdade de expressão, a de seguir uma religião qualquer, direito a proteção legal e igual para todos e deve propiciar aos cidadãos a oportunidade de participação na vida política, cultural e econômica da sociedade. A democracia assegura que esses direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário do Estado. As eleições devem ser abertas a todas as pessoas. É primordial que sejam justas, livres, verdadeiras, e que causem disputa pelo apoio do povo. Em um sistema democrático, o povo é quem detém o poder absoluto nos setores legislativo e judiciário, já que um dos critérios principais da democracia é o povo governar, ou através de representantes nomeados por este. Para Kelsen, um regulamento obrigatório das relações dos homens entre si é necessário, mas se quisermos ser comandados, que sejamos por nós mesmos buscando o melhor para todos. A síntese

de

liberdade

e igualdade

resulta

na

democracia.

É a

institucionalização da liberdade. Segundo Rousseau, o homem nasce bom, mas a sociedade e a convivência com outros indivíduos o torna mau. Sendo assim, o homem concorda em viver em sociedade, obedecendo aos ordenamentos do Estado, substituindo sua antiga liberdade pela soberania popular, e esta é o sinônimo de liberdade dentro da 11

sociedade. O indivíduo torna-se parte de um ser coletivo, denominado soberania, que é a vontade geral do povo unida em assembleia. É ela quem dirige o Estado e tem como objetivo atingir o bem comum a todos. Não pode ser transmitida e é inadmissível que priorize apenas uma parcela do povo. Seguindo o raciocínio, “o princípio da vida política reside na autoridade soberana”4 e esta só pode ser mantida através da liberdade. Na democracia, a liberdade e vontade da coletividade é o que importa, e não somente a individual. Rousseau critica a existência em um governo de deputados ou representantes, defendendo que esses apenas representam seus interesses particulares, e não a vontade geral, mesmo que em uma democracia o ideal seja a existência de diversos representantes para que o governo seja acessível e receptivo a todas as pessoas. Salienta que a presença desses representantes pode causar corrupção dentro de um governo democrático, pois o povo por preguiça de fazer parte da vida política os colocou como mandatários. É possível ver isso claramente na situação do Governo do Paraná querer mexer no dinheiro da Paraná Previdência, que é encarregada das aposentadorias dos funcionários públicos. Devido ao Estado estar em dificuldade financeira, os políticos aprovaram esse projeto, não pensando na população ou nos afetados por essa aprovação, mas tão somente em seus próprios interesses. A democracia baseia seus princípios nas reivindicações da maioria da população associados aos direitos individuais das minorias, e esse quesito se apresenta em todos os tipos de democracia.

4

ROUSSEAU, Jean Jacques. Du contrat social ou Princepes Du droit politique. Paris: Éditions

Garnier, 1954. p. 233

12

Kelsen comenta que a liberdade e igualdade são preceitos essenciais para este regime político, porém, destaca a contradição destes dentro da democracia. Segundo ele, o princípio democrático de liberdade impõe que a minoria reduza-se ao que a maioria determina, e que só é livre quem faz parte da maioria. Ressalta que “[...] mesmo que a vontade geral seja realizada diretamente pelo povo, o indivíduo é livre só por um momento, isto é, durante a votação, mas apenas se votou com a maioria e não com a minoria vencida.”5 E, “para que ele, o indivíduo, fosse novamente livre, seria necessário encontrar uma maioria a favor de sua opinião”.6 A democracia em si prega que o governo da maioria não é uma via de opressão a minoria, mesmo que tenha grande poder dentro do regime. Os grupos que são considerados minorias (devido à religião, questão social, etnia, ou por terem perdido as eleições) usufruem de direitos que nem a maioria e nem qualquer outro grupo da sociedade podem tirar, já que a finalidade da democracia é o bem comum a todos os membros da comunidade. Ao proteger esses direitos das minorias, a democracia promove o apoio, a tolerância e o respeito às diversidades culturais e tratam essas divergências como algo que pode enriquecer e fortalecer o sistema democrático. Tanto a maioria, quanto a minoria devem participar das tarefas democráticas de seu território, afim de que a sociedade chegue a um acordo que abranja a todas as partes, para que a igualdade seja estabelecida. A respeito da igualdade, os princípios da maioria e a proteção ao direito das minorias é o que sustenta a democracia.

5

KELSEN, Hans. A democracia. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 29.

6

Ibid., p. 31.

13

Segundo Kelsen, a afirmação de que os homens devem possuir as mesmas vontades e isso é ilusório, pois as vontades individuais dos homens não podem ser representadas por apenas uma só pessoa ou por uma maioria, devido à pluralidade de desejos. Kelsen afirma que se nem todos os indivíduos são livres, e pelo menos o seu maior número o é, há a necessidade de uma ordem social que contrarie o menor número deles possível, pois o que vale é assegurar a liberdade do maior número possível de pessoas. A concordância entre vontades individuais e a vontade do Estado se concretizará se somente uma minoria não aceitar o que lhes é imposto. Os cidadãos em uma democracia possuem direitos e deveres. Tem papel obrigatório e fundamental na criação dos ordenamentos sociais, mesmo que exista discordância entre a vontade daqueles que se submetem a elas e estes ordenamentos, afinal chegar a um consenso na democracia nem sempre é possível. A população também tem o dever de participar do sistema político para proteger seus direitos e suas liberdades e através dos debates livres e da liberdade de expressão podem expressar suas reivindicações, já que a democracia possui muitas vozes devido à sociedade ser constituída de uma pluralidade de grupos. A democracia depende de uma sociedade civil que tenha acesso à educação e informação sem censura, que lhe permitirão participar da vida pública, e isso é importante para o desenvolvimento do regime político e da comunidade. É imprescindível que para um povo livre comandar a si mesmo, deve ser livre para expressar suas opiniões, de toda e qualquer forma, pois o princípio da liberdade de expressão deve fazer parte da constituição de um regime democrático, vetando o governo do poder de censura.

14

Quando há um desacordo dentro da sociedade, a prioridade é a formação e discussão do problema em um debate, e o respeito às opiniões antagônicas é crucial para o entendimento e colaboração entre as partes. Os protestos são a forma de manifestação pública do povo ou de uma parcela dele, e é a maior prova de liberdade de expressão dentro da democracia. Mesmo que a liberdade de expressão seja fundamental em uma democracia, não deve ser utilizada para justificar a violência, ódio, obscenidade e calúnia. A democracia deve manter o equilíbrio, ou seja, permitir a liberdade de expressão a todos os indivíduos impedindo o discurso de ódio, subversão ou violência para com o próximo.

3.1 OS PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE UM PROCESSO DEMOCRÁTICO Robert Dahl, em seu livro “Sobre a Democracia”, cita cinco critérios indispensáveis para um processo ser democrático, seja em uma associação ou no próprio Estado. O primeiro deles é a participação efetiva, que enfatiza que todos os membros da sociedade ou de uma associação devem ter oportunidades iguais e palpáveis para expor suas opiniões e pensamentos diante da política. Esse critério visa evitar que uns tenham mais oportunidade e voz que outros. O segundo critério prega a igualdade de voto, que visa proibir a atribuição de maior valor a um determinado voto perante aos outros, em uma assembleia, por exemplo. Se acreditamos que todos os membros estão igualmente bem qualificados para participar das decisões da associação, por que os votos de alguns deveriam ser contados mais do que os votos de outros?” 7 7

DAHL, Robert. Sobre a democracia. Brasília: UnB, 2001. p. 51.

15

O terceiro critério diz respeito ao entendimento esclarecido, ou seja, cada membro, igualmente, deve ter a oportunidade de qualificação e aprendizado sobre as políticas e suas consequências, para participarem das discussões e colocarem seu conhecimento em prática. O quarto comenta o controle do programa de planejamento, isto é,

Os membros devem ter a oportunidade exclusiva para decidir como e, se preferirem, quais as questões que devem ser colocadas no planejamento. [...] As políticas da associação estão sempre abertas para a mudança pelos membros, se assim escolherem. 8

No entanto, as decisões tomadas partir destas reuniões devem ser justas e baseadas nas leis. Os membros devem seguir o princípio da igualdade e o bem maior deve ser o foco. O último requisito para um processo democrático é a inclusão dos adultos. Em alguns períodos da história, identificamos governos que se diziam democráticos, mas definiam um determinado grupo apenas para responder por todas as pessoas. Vemos isso em Atenas, em que apenas os homens, maiores de idade, nascido em Atenas e filho de pai e mãe atenienses tinham direito ao voto na assembleia. Em Esparta, o homem aos 30 anos de idade adquiria plenos direitos políticos, podendo, então, participar da Assembleia do Povo. Em ambas as sociedades, as mulheres, estrangeiros, escravos e os que não atingissem a idade permitida não tinham voz nem voto. Escravos, trabalhadores manuais, não faziam parte da democracia, muito menos as mulheres, as quais sofreram para conquistar o direito do voto, somente no século XX. Os negros que residiam no sul dos Estados Unidos até os anos 1960 e na África

8

DAHL, Robert. Sobre a democracia. Brasília: UnB, 2001. p. 49.

16

do Sul em 1990 não podiam votar, nem expor sua perspectiva política perante a sociedade que se dizia democrática. Robert Dahl explica seu quinto critério, enfatizando que todas as pessoas maduras, lúcidas e com discernimento devem fazer parte da democracia, independente de etnia, sexo, religião ou cor. Reforça a

Plena inclusão. O corpo dos cidadãos num Estado democraticamente governado deve incluir todas as pessoas sujeitas às leis desse Estado, com exceção dos que estão de passagem e dos incapazes de cuidar de si mesmos. 9

O Estado democrático tem a obrigação de seguir esses critérios, porém, Dahl coloca em dúvida a eficácia da democracia. Relata que, nenhum estado possuiu algum governo que seguisse à risca os critérios de um processo democrático, que não é provável uma associação seja plenamente democrática e que todos os envolvidos tenham oportunidades iguais de participar e de adquirir conhecimento para compreender as questões que a democracia abrange. Destaca que esses critérios são apenas parâmetros, mas que em prática, nem sempre tem sucesso. Para propor uma constituição democrática e verdadeiras instituições de um governo democrático, seria necessário o conhecimento sobre diversos fatores sociais, culturais, econômicos e etc., e não somente determinados fundamentos. “Não é nada simples encontrarmos a melhor maneira de interpretar os nossos padrões democráticos, aplicá-los a uma associação específica e criar as práticas e as instituições políticas que eles exigiram.”10

9

DAHL, Robert. Sobre a democracia. Brasília: UnB, 2001. p. 92.

10

Ibid., p. 49.

17

É obrigatório o aprofundamento nas realidades políticas para que se possa colocar todo e qualquer fundamento em prática. Em muitos casos, é necessário o equilíbrio de valores devido aos conflitos entre os próprios critérios do processo democrático.

18

4 CONSIDERAÇÕES GERAIS

A democracia, examinada e definida por Abraham Lincoln como: “governo do povo, pelo povo, para o povo”11 e na forma pela qual é atualmente observada, tratase de um fenômeno historicamente recente que objetiva a busca pelo bem comum. Já a democracia compreendida como um método político, para Joseph Schumpeter, é uma competição entre as elites. Segundo a óptica do economista austríaco, o poder sempre estará aglutinado sob posse das elites; estas ofereceriam aos seus eleitores argumentos, promessas e projetos que fariam com que as escolhessem, tão somente, conforme seus interesses particulares. Tais afirmativas contrastam-se com a teoria de Lincoln, mostrando-se totalmente quimérica e ilusória a idealização de que a democracia reduz-se na busca pelo bem comum. Como mencionado no capítulo anterior, Robert Dahl, um dos mais prestigiados e renomados cientistas políticos contemporâneos, apresenta ponderações sobre a democracia moderna – configurando oito requisitos essenciais para que essa, não só exista mas, ocorra de maneira efetiva. São eles:

(1) direito ao voto; (2) direito a ser eleito; (3) o direito dos líderes político de competirem por apoio e votos; (4) eleições livres e honestas; (5) liberdade de reunião; (6) liberdade de expressão; (7) fontes alternativas de expressões e (8) instituições capazes de fazer com que medidas do governo dependam do voto e de outras manifestações da vontade popular.12

Ao senso comum, democracia, em sua definição básica, vem a ser a governança pela maioria do povo, enquanto sua minoria formaria o que chamamos de

11

Gettysburg Adress apud HOFSTADTER, Richard. Great issues in American History. Vol. II. New

York: Vintage Books. 1958. p. 414, tradução nossa. 12

LIJPHART, Arend, 1936 – Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36

países. Tradução de Roberto Franco. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, 2003. p. 69.

19

oposição. Todos os que, de alguma forma, contribuíram para a formação de um arbitramento, devem ter a conveniência de participar do processo que o fez suscitar – quer diretamente ou indiretamente (através da escolha de representantes). O principal pressuposto da democracia que vivenciamos é a preponderância e prevalência da vontade da maioria.

20

5 MODELOS DEMOCRÁTICOS

Platão já pensava que uma república somente pode ser governada pela elite; ele posicionou-se claramente contra o modelo de Atenas, onde todos os cidadãos participavam na tomada de decisões políticas. Vale ressaltar que, naquela época, a categoria do cidadão não incluía mulheres nem escravos. Aristóteles promovia o conceito da constituição mista, que unia elementos monárquicos, aristocráticos e democráticos; ele admitia uma participação parcial da população. Mais tarde, ao referir-se à Revolução Francesa, Edmund Burke alegou que a participação da população levara a uma simplificação excessiva das questões políticas. A posição de Montesquieu era similar: para ele, faltava a competência do cidadão para justificar sua participação política. Na mesma época, Rousseau argumentava em favor da participação dos cidadãos, já que todos nascem livres. Seria fácil estender essa lista de nomes ilustres; como veremos, o debate continua até os dias atuais.13

Comumente, a democracia se subdivide em quatro tipos ou modelos distintos, porém com características semelhantes, que serão enumerados e explicados a seguir:

5.1 DEMOCRACIA DIRETA A democracia direta corresponde àquela onde o cidadão possui o direito de opinar e decidir diretamente sobre todas as decisões que por ventura venham a ser tomadas em uma dada sociedade. Este modelo de democracia apresenta clara inspiração na pólis grega, na qual o povo se reunia em praças para tomar as decisões políticas. Na época, apenas os cidadãos atenienses de fato podiam participar, ou seja, o direito do voto era exclusivo para homens filhos e netos de atenienses – excluindo-se crianças, mulheres, escravos, mestiços e imigrantes.

13

RAUSCHENBACH, Rolf. Processos de democracia direta: sim ou não? Os argumentos

clássicos à luz da teoria e da prática. Revista de Sociologia e Política. vol. 22. no. 49. Curitiba, PR: 2014. p. 3.

21

Democracia direta, límpida, como aplica a doutrina, não se faz presente em nenhum país moderno à nível nacional. Atualmente, é utilizada para juízos de caráter rigorosamente local. Analisando superficialmente o modelo proposto, conclui-se que sua aplicação no cenário atual Brasileiro não obteria êxito. Ora, até seria conveniente se toda a população pudesse deliberar, não somente nas eleições, mas também sobre questões específicas, dizendo se concordam ou não com a aprovação de projetos e leis, por exemplo. Esta ideia é, atualmente, foco de discussão no campo nacional e internacional. De acordo com Rolf Rauschenbach, doutor em Ciência Política pela Universität St. Gallen, Suíça, e pesquisador afiliado do Núcleo de Pesquisa de Política Pública NUPPs da Universidade de São Paulo, “desde Aristóteles, uma série de autores alega que processos de democracia direta favorecem uma tirania - da maioria ou da minoria.” 14 A aplicação da democracia direta também implica em competições entre elites, instituições e povos de diferentes classes e grupos sociais. O início de uma possível aplicação do processo de democracia direta traz à tona diferentes indagações normativas e regulamentares, levando em consideração: a) quem irá iniciar este processo?; b) de que forma este processo será iniciado?; c) quais assuntos serão levados à senso comum?;

14

RAUSCHENBACH, Rolf. Processos de democracia direta: sim ou não? Os argumentos

clássicos à luz da teoria e da prática. Revista de Sociologia e Política. vol. 22. n. 49. Curitiba, PR: 2014. p. 3.

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d) a relação da população com demais entidades ou instituições (parlamentos, tribunais, etc); e) quem poderá participar das votações?; f) deve ser levado em conta o contexto socioeconômico da sociedade, bem como grau de escolaridade, instrução e conhecimento dos indivíduos que a compõem? Conclui-se, portanto, que a democracia direta no Brasil e, até mesmo, em outros países, eventualmente não contribuiria para o aperfeiçoamento da democracia como uma “entidade pública”. É justamente por este motivo, que escolhemos os governantes que irão, através de suas decisões, representar o interesse comum da população.

5.2 DEMOCRACIA SEMIDIRETA Pode ser caracterizada como a combinação da Democracia Direta com a Democracia Representativa (Indireta). Nesta, os governados (povo) possuem pleno direito de intervir diretamente, quando necessário, nas decisões e arbitramentos de seus governantes. Estas manifestações poderão se dar em forma de:

5.2.1 Plebiscitos

[...]voto pelo qual, nos regimes democráticos, o povo se manifesta sobre a confiança ou desconfiança que lhe inspira a pessoa que detém o poder, ou a respeito de um ato dela emanado. É a resolução submetida ao julgamento de um povo ou de uma classe, que aprova ou rejeita, por meio de cédulas que exprimem simplesmente “sim” ou “não”.15

15

HORCAIO, Ivan. Dicionário jurídico referenciado. 1.ed. São Paulo, SP : Primeira Impressão, 2006.

p. 825, grifo nosso.

23

5.2.2 Referendos Direito, que assiste aos cidadãos de certos países, de se pronunciarem diretamente, por meio do voto, sobre questões políticas ou administrativas, impondo, sancionando, ou recusando leis ou projetos [...]. Aprovação. Sancionamento. 16

5.2.3 Vetos Populares “É a faculdade que permite ao povo manifestar-se contrário a uma medida ou lei, já devidamente elaborada pelos órgãos competentes, e em vias de ser posta em execução.”17

5.2.4 Iniciativas Populares “Segundo o Direito Constitucional, é o instituto de Direito Público mediante o qual os cidadãos tem participação direta na iniciativa da elaboração das leis” 18

5.2.5 Recall’s

O “recall” é uma forma de cidadania ativa, que significa participação direta do povo nas decisões políticas da nação. [...]o povo possui o direito de votar diretamente sobre a permanência ou não de determinado representante em seu mandato político, conquistado por meio de eleição.19

16

Ibid., 932, grifo nosso.

17

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 294,

grifo nosso. 18

HORCAIO, op. cit., p. 557, grifo nosso.

19

GOMES, Luiz Flávio. Genoino e a destituição do parlamentar diretamente pelo povo. Disponível

em: . Acessado em: 05 mai. 2015., grifo nosso.

24

A atuação do povo na Democracia Semidireta não é exclusiva, pois age em conjunto com os governantes escolhidos.

5.2.6 Ponderações Finais Observemos que, nas cinco definições citadas acerca de termos distintos, os termos “povo” e “cidadãos” estiveram presentes – estas expressões, no contexto em que se encontram, fazem alusão à vontade popular; ou seja, na Democracia Semidireta, assim como nas demais, permanece vívido o poder do povo em deliberar. Desse modo, a democracia semidireta aparece como forma de permitir a intervenção direta dos cidadãos nas decisões políticas, preservando, contudo, as instituições representativas.20

[...] Desta feita, o Brasil adota a denominada democracia semidireta ou participativa, isto é, a coexistência da democracia representativa (aquela em que o povo, fonte primária do poder, se governa por meio de representantes eleitos) com outros instrumentos da democracia direta, tais como o plebiscito, referendo e a iniciativa popular. É o art. 14 da CF/8821 que estabelece os mecanismos do exercício da vontade popular, ou melhor, da soberania popular, ali prescrevendo que essa soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos (democracia representativa), bem como, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Por conseguinte, imprescindível agregar nesse rol o direito de revogação e o veto popular, espécies da denominada democracia participativa, os quais também são espécies o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.22

5.3 DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (INDIRETA)

20

RIBEIRO, H. A iniciativa popular como instrumento da democracia participativa. Faculdade de

Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2007, p.9. 21

Leia-se: Constituição Federal de 1988.

22

BRASIL. Diário do Senado Federal: 2013. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/publicacoes/

diarios/pdf/sf/2003/10/29102003/34204.pdf> Acesso em: 06 mai. 2015.

25

Neste modelo de democracia, o povo exerce seu poder político-eleitoral indiretamente, elegendo representantes para tomar as decisões em seu lugar. Esses são escolhidos pela população através de votação, podendo atuar em seu nome e por sua autoridade, emanando uma soberania popular – reúnem-se, geralmente, nos Parlamentos, Câmaras, Congressos, Assembleias ou Cortes. Para Giovanni Sartori, cientista político italiano, na democracia indireta o povo não administra politicamente os assuntos públicos por si mesmo, mas por meio da eleição de representantes políticos que exercerão o governo.

Norberto Bobbio, que frequentemente procura ressaltar os limites das instituições de participação direta como mecanismos de decisão política no mundo moderno, propõe sua integração à democracia representativa: Até hoje, o sistema de referendum não pôde substituir a democracia indireta. Então, convém que fique claro que, dentro dos limites onde a democracia direta assim compreendida é realizável, a democracia representativa e a democracia não representativa não são realmente incompatíveis. Ao contrário, se é verdade que a segunda pode integrar utilmente a primeira, é também verdade que não pode substituí-la.23

5.4 DEMOCRACIA DELIBERATIVA (PARTICIPATIVA)

A democracia deliberativa constitui-se como um modelo ou processo de deliberação política caracterizado por um conjunto de pressupostos teóriconormativos que incorporam a participação da sociedade civil na regulação da vida coletiva. Trata-se de um conceito que está fundamentalmente ancorado na ideia de que a legitimidade das decisões e ações políticas deriva da deliberação pública de coletividades de cidadãos livres e iguais. Constitui-se, portanto, em uma alternativa crítica às teorias "realistas" da democracia que, a exemplo do "elitismo democrático", enfatizam o caráter privado e instrumental da política. [...] Os defensores da democracia participativa argumentam que o real sentido da palavra democracia foi esvaziado ao longo dos tempos, e foi reduzida a mera

23

BOBBIO, Norberto. Quais as alternativas para a democracia representativa? In: O marxismo e o

Estado. Rio de Janeiro: Graal, 1979, p. 49.

26

escolha de dirigentes, sem participação efetiva da sociedade civil organizada na administração de seus respectivos governos eleitos.24

A necessidade de justificar a decisão tomada por pelos cidadãos e seus representantes (governantes) é reafirmada pela democracia deliberativa. Espera-se que ambos justifiquem as leis que imporiam um ao outro.

24

LÜCHMANN, Lígia Helena Hahn. Possibilidades e limites da democracia deliberativa: a

experiência do orçamento participativo de Porto Alegre. Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, 2002, p. 18.

27

6 REGIME DEMOCRÁTICO NO BRASIL

6.1 INÍCIO DO REGIME A democracia tem início no Brasil no primeiro governo de Getúlio Vargas (19301934), marcado pela revolução de 1930, que derruba o ex-presidente Washington Luís, acabando com a república velha. Em 1934 Vargas é reeleito pelo voto indireto através de uma Assembleia Nacional Constituinte. Cria então alguns benefícios para o trabalhador, como por exemplo, uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, torna a carteira profissional obrigatória, e institui o salário mínimo, previsto na constituição de 1934. Em 1945 Vargas renúncia, pois sofria muita pressão dos militares, em 1946, é eleito então, Eurico Gaspar Dutra, eleito também pelo voto indireto. Dutra instaura uma Assembleia Nacional Constituinte, e promulga a nova constituição. Vargas retorna ao poder em 1950, eleito desta vez pelo povo, governa até 1954, e em agosto desde mesmo ano se suicida. A presidência fica então para Juscelino Kubitschek (1955-1960), eleito por voto direto. Ainda em 1960, a presidência passa para Jânio Quadros, eleito também por voto direto. Porém Jânio renuncia em 1961, assumindo então João Goulart. João

Goulart

organiza

um plebiscito

em 1963,

para

definir

entre

parlamentarismo e presidencialismo, vencendo o presidencialismo. Com o golpe de 1964 seu governo é destruído, e os militares assumem o poder, iniciando assim a ditadura. Ficando no poder Marechal Castelo Branco. Este regime durou até 1985 com a eleição de Tancredo Neves, sendo substituído pelo vice José Sarney, após sua morte em abril do mesmo ano.

28

Em 1990 acontecem às primeiras eleições diretas desde 1960, vence Fernando Collor de Mello, quando é afastado da presidência após ser aprovado o processo de impeachment.

Em 1995, o Brasil, teoricamente, caminharia para uma social democracia com a eleição de Fernando Henrique Cardoso. Porém o que presenciamos durante seus dois mandatos consecutivos foi uma continuação de políticas neoliberais do seu antecessor, Fernando Collor de Mello (que assumiu em 1990, mas, após processo de impeachment, renunciou e assim foi substituído por seu vice, Itamar Franco, o qual deu sequência à suas práticas políticas). Tais políticas constituíam uma espécie de “laisse-faire dos tempos modernos”, com a autonomia do mercado frente à União, privatização de empresas Estatais e abandono do Estado de Bem-Estar Social.25

Assume então, o vice Itamar Franco. Em 1995, assume Fernando Henrique Cardoso, sendo reeleito em 1998, com mais um mandato a cumprir, com término em 2002. E no ano de 2002, assume a Presidência da república Luiz Inácio Lula da Silva, representante da classe trabalhadora, sendo reeleito no ano de 2006, seu mandato durou então até 2010. Quando a presidente Dilma Rousseff assume o poder, sendo reeleita em 2014, e atual Presidente da República.

6.2 REGIME ATUAL A democracia do século XXI acontece desde uma votação para eleger um candidato, até um voto direto para resolver assuntos particulares. Por sua vez, o voto eleitor, é uma manifestação de direitos e deveres do povo.

25

L'APICCIRELLA, Nadime. Democracia no Brasil. Revista Eletrônica de Ciências. n. 24. São Carlos,

SP: fev./mar. 2004. Disponível em: . Acessado em: 12 mai. 2015.

29

Tudo isso começou trinta e dois anos após Cabral ter desembarcado no Brasil, no qual ocorreu uma votação para eleger seis representantes, onde os representantes não poderiam estar presentes para não influenciar nenhum eleitor. A década de 1980 foi marcada pela intervenção militar e pelas Diretas-já, onde a população foi lutar por votos diretos para decidir quem assumiria o cargo de Presidente da República. A redemocratização e o fim do regime militar trouxeram avanços importantes para o Brasil, dentro desses avanços, nos anos 90, tivemos pela primeira vez na república, as urnas eletrônicas. Logo entendemos que o voto é por toda vez, a forma de lutar pelos direitos á cidadania. O estado democrático moderno nasceu na persistência das lutas contra o absolutismo, com uma grande influência do jus-naturalismo, como Locke e Rousseau. Temos como exemplo a Democracia Semidireta, regime adotado atualmente no Brasil. Pode-se dizer que este modelo democrático é a mescla e combinação entre a Democracia Direta com a Representativa (indireta) – conforme explicado e aludido no capítulo anterior.

30

7 DEMOCRACIA NO BRASIL EM COMPARAÇÃO AOS PAÍSES MODELOS

Um dos métodos para analisar a funcionalidade da democracia nos países considerados constitucionalmente democráticos, é o Índice de Democracia. Este é baseado em cinco categorias que são averiguadas, sendo elas: processo eleitoral e pluralismo, liberdades civis, funcionamento do governo, participação política e, por fim, cultura política. Na última pesquisa realizada, a Noruega obteve o maior realce, considerada a República mais democrática do mundo. O Brasil ficou em 44º dentre países em que a pesquisa foi realizada, enquanto o último lugar (167º) é ocupado pela Coréia do Norte. A nação europeia, Noruega, ganhou grande destaque, pois conseguiu atingir nota máximo em 4 dos 5 quesitos analisados pelo índice. Porém, é importante ressaltar alguns pontos que ajudaram este país a adquirir tal "competência", sendo eles: números relativamente menores de corrupção; a "retribuição" correta dos impostos arrecadados, os quais não só visam trazer melhores condições de vida para a população, mas principalmente reduzir a desigualdade social; a própria cultura norueguesa que faz com que os noruegueses busquem uma sociedade mais igualitária; e a proximidade entre a o povo e o governo. O Brasil, nesses quesitos, acaba perdendo "credibilidade" em relação ao país europeu, o que ficou explícito na pesquisa realizada. O país latino americano ainda sofre com a falta de conscientização da população com a política, devido à dificuldade de obter recursos informativos e o baixo nível educacional (comparado ao "padrão europeu" de ensino), consequentemente os brasileiros acabam tendo uma participação ativa na política relativamente baixa. Foi devido principalmente a esse 31

quesito que o Brasil acabou perdendo algumas posições no ranking, porque enquanto a Noruega atingiu a nota máximo (10), o Brasil conseguiu menos da metade (4,44). Vale ressaltar também o alto número de casos de corrupção – que tem ganhado grande destaque nos dias de hoje na mídia – não só altera a confiança da população com o governo, mas também aparenta a irresponsabilidade daqueles que o comanda. A democracia brasileira, apesar de ser defeituosa com relação a norueguesa, é considerada avançada quando comparada a democracia norte coreana. A República Democrática da Coréia do Norte, conseguiu a pior colocação dentre os países analisados pelo Índice de Democracia. O país vive um momento mais conhecido como regime autoritário, o qual além de reprimir as opiniões contrárias ao governo e não permitir a liberdade de expressão, também comete fraude nas eleições e deixa as negociações quase invisíveis, sendo este ponto (processo eleitoral e pluralismo) o que ganhou a nota mais baixa. O Brasil, hoje, garante a cada um dos seus cidadãos uma liberdade individual. Um grande ponto que vale ressaltar na democracia brasileira é a possibilidade da população escolher seus representantes, ou seja, o direito ao voto, conforme aludido no caput do artigo 14 de nossa Constituição Federal: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto discreto e secreto, com valor igual para todos[...]."26

7.1 A CORRUPÇÃO E A TAXA DE DEMOCRACIA Um dos fatores que contribui com a taxa de democracia de cada país é a corrupção. Desde que o homem se dividiu em formas primordiais de governo e pôde

26

BRASIL. Constituição Federal (1988). Vade Mecum Penal. Organização de Rogério Cury. 7. ed. São Paulo, SP: Rideel, 2014. p. 14.

32

se identificar a presença de um Estado, nota-se a incorreta utilização do poder. Quando um indivíduo alcança o poder, seja pela força ou por concessão espontânea, esta pessoa passa a ter prerrogativas superiores em comparação com a maioria da população, sendo assim, quem deseja uma vantagem ilegal, um beneficio indevido ou uma forma de arrecadar recursos financeiros de forma ilícita, corrompe ou é corrompido, configurando assim a corrupção. O conceito de corrupção é normativamente dependente, fazendo com que sua face empírica esteja relacionada a valores e normas fundamentais, tendo em vista o julgamento que o cidadão faz em relação ao sistema político e ao comportamento de políticos e burocratas, afetando um grande número de nações democráticas. Podemos citar a tirania para Rousseau, que é toda ação do governante que exceda o que está previsto em lei. Rousseau era defensor do parlamentarismo, pregando que o poder legislativo era o fiel representante do povo e devia controlar o excesso do poder executivo. Analisando a situação política do Brasil na atualidade pode-se observar outras formas de tirania, não só aquela que o governante age ao arrepio da lei, mas aquelas que ele pratica em detrimento da omissão da própria lei, uma vez que grande parte dos tiranos e corruptos encontra-se entre os responsáveis pela elaboração das leis que regem o país.

O caso da dissolução do Estado pode-se dar de duas maneiras: primeiramente, quando o príncipe não mais o administra conforme as leis, e usurpa o poder soberano. Então, acontece uma mudança considerável: é que, não mais o governo, mas o Estado se restringe. Quero dizer que o grande Estado se dissolve, e que se forma um outro no seio daquele, apenas composto dos membros do governo, e que nada mais é em relação ao resto do povo senão o senhor e o tirano. De sorte que, no instante da usurpação da soberania por parte do governo, é rompido o pacto social, e todos os simples cidadãos, recolados de direito em sua liberdade natural, são forçados, mas não obrigados a obedecer. [...] O mesmo sucede também quando os membros do governo usurpam separadamente o poder, que só devem exercer em conjunto, e que não constitui menor infração das leis, e produz ainda maior desordem. Têm-se

33

então, por assim dizer, tantos príncipes quantos magistrados, e o Estado, não menos dividido que o governo, perece ou muda de forma. 27

Sérgio Buarque de Holanda em seu livro “Raízes do Brasil” descreve o brasileiro como um “homem cordial”, isto é, que age pelo coração e pelo sentimento, preferindo as relações pessoais ao cumprimento de leis objetivas e imparciais. Os grandes movimentos sociais e políticos vieram de cima para baixo, o povo ficou indiferente a tudo. “A democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido.” 28 O Brasil é um país pacífico, brando. Julgamos ser bons à obediência dos regulamentos, dos preceitos abstratos. É necessário que façamos uma espécie de revolução para darmos fim aos fragmentos da nossa história colonial e começarmos a traçar uma história nossa, diferente e particular. O autor afirma que o país dificilmente chegará numa “revolução” para um regime legitimamente democrático. E esta renovação seria a salvação para a sociedade brasileira atual.

27

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Ensaio sobre a origem das línguas. Discurso

sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Discurso sobre as ciências e as artes. Tradução de Lourdes Santos Machado. 3.º Ed. São Paulo, SP: Abril Cultural (Os Pensadores), 1983. p. 98. 28

HOLANDA, S.B. Visão do paraíso. São Paulo: Brasiliense, 1985. p. 160.

34

8 AUTORES QUE DISCORRERAM ACERCA DA DEMOCRACIA

8.1 PLATÃO Platão enxergava a democracia no significado de governo pela população, isto é, governo dos sujos, dos inaptos, da ralé. Essa ideia foi apenas insulto preliminar, pois o centro de sua crítica baseou-se em sua teoria denominada “Analogia das profissões”. Platão acreditava que o Estado, assim como o indivíduo, possuía “saúde”. Assim, o ideal seria deixar apenas os especialistas governarem. Do mesmo modo que ao adoecer procura-se um especialista - o médico, seria estupidez deixar as decisões políticas nas mãos do povo.

Permitir que o povo decida é como navegar em alto mar consultando os passageiros, ignorando ou desprezando aqueles que são verdadeiramente competentes na arte da navegação. Tal como um navio assim comandado se transviará e irá a pique, também o navio do estado naufragará.29

Em resposta à pergunta: “Onde estão os governantes especializados?” o filósofo elucida que é impossível existir uma sociedade caracterizada pelo princípio de equidade, a menos que os reis se tornem filósofos, e os filósofos se tornem reis. A formação filosófica é qualificação necessária para governar. Mas, isso não significa que para tornar-se apto a governar basta filosofar acerca das coisas: o estudo filosófico faz parte de um plano de vida, que também agrega educação musical, matemática, militar e física. Para Platão, o governo, a medicina, a navegação, e a agricultura são competências, e nem todos são capazes de adquiri-las, devem ser, portanto, deixadas

29

PLATÃO. A República. Tradução de J. Guinsburg. 1. ed. São Paulo, SP: Difusão Europeia do Livro.

1965. p. 175.

35

a mercê dos especialistas. Para o pensador, governar é uma arte, e utilizar de qualquer outro sistema (submetendo-se aos inaptos) conduzirá ao desastre.

8.2 NORBERTO BOBBIO

Afirmo preliminarmente que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Todo grupo social está obrigado a tomar decisões vinculatórias para todos os seus membros com o objetivo de prover a própria sobrevivência, tanto interna como externamente.30

Para Bobbio, a instituição de normas e leis são elementos necessários à Democracia. Essas regras são responsáveis por regular as disputas políticas dentro do próprio sistema, e só podem existir em um estado democrático, uma vez que não há disputas políticas em estados autocráticos, pois, nesses, o povo não exerce participação em decisão alguma, nem mesmo de modo indireto. Para existir Democracia, na visão de Bobbio, devem existir “as regras do jogo”. Para o pensador italiano, a Democracia é necessariamente organizada através de regras que têm como objetivo regulamentar os procedimentos a respeito das decisões vitais ao funcionamento do regime. Concordante à concepção Bobbiana, vale ressaltar o pensamento de Michelangelo Bovero: “teorias das regras constitutivas servem como um instrumento de diagnóstico para medir o grau de democracia dos regimes políticos”.31

30

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2009. p. 30. BOVERO, Michelangelo. Observar a democracia com as lentes de Bobbio. Revista Cult. vol. 12. n. 137. São Paulo, SP: jul. 2009. p. 58. 31

36

Bobbio enumerou seis regras que podem ser encontradas em qualquer regime democrático:

1. Todos os cidadãos que alcançaram a maioridade, sem distinção de raça, religião, condição econômica e sexo, devem desfrutar dos direitos políticos, ou seja, todos têm o direito de expressar sua própria opinião ou de escolher quem a exprima por eles; 2. O voto de todos os cidadãos deve ter o mesmo peso; 3. Todas as pessoas que desfrutam de direitos políticos devem ser livres para poder votar de acordo com sua própria opinião, formada com a maior liberdade possível por meio de uma concorrência livre entre grupos políticos organizados competindo entre si; 4. Devem ser livres também no sentido de ter condições de escolher entre soluções diferentes, ou seja, entre partidos que têm programas diferentes e alternativos; 5. Seja por eleições, seja por decisão coletiva, deve valer a regra da maioria numérica, no sentido de considerar o candidato eleito ou considerar válida a decisão obtida pelo maior número de votos; 6. Nenhuma decisão tomada pela maioria deve limitar os direitos da minoria, particularmente o direito de se tornar por sua vez maioria em igualdade de condições. 32

Se essas seis regras forem aplicadas em uma determinada coletividade, esta é uma coletividade democrática. Embora, Bobbio tenha constatado que essas regras nem sempre podem ser aplicadas em integridade. Ou, pelo menos, nenhum regime registrado na história foi capaz de contemplar todas essas regras por completo. Nas palavras do pensador: “podemos constatar apenas graus diferentes de aproximação do modelo ideal, por isso é lícito falar de regimes mais ou menos democráticos”.

33

Abominando o modelo autocrático de governo, Bobbio defende a tese de que nem mesmo a democracia mais distante dessas seis regras poderia ser comparada

32

BRANDÃO PEREIRA, Antonio Kevan. A teoria democrática de Norbeto Bobbio: uma defesa das “regras do jogo”. p. 4. (s.d.). Disponível em: . Acessado em: 17 mai. 2015. 33 BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. p. 367.

37

ao regime autocrático, pois em um estado autocrático o povo não possui liberdade alguma, em nenhum aspecto, de exercer intervenção política.

A democracia, que é uma forma de governo fundamentada na soberania popular, é um processo em constante aperfeiçoamento, daí a necessidade de se estabelecer critérios para definir o exercício do poder político; para isso, cabe aos regimes democráticos aperfeiçoarem o seu método na defesa das “regras do jogo”.34

8.3 SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA 8.3.1 Democracia e Personalismo Personalismo: vem uma característica que tende a aproximar todas as pessoas e objetos para mais perto do coração, e transformar todas as relações sociais e políticas em termos pessoais e familiares. Na visão do historiador, o personalismo é um obstáculo ao fortalecimento do sistema democrático brasileiro. Holanda constatou que as relações comerciais, por exemplo, costumam apresentar tendência para o lado pessoal. Desse comportamento social, que para Holanda é congênito, derivam as formas de ordenação pessoal enquanto entrave aos avanços democráticos ideais.

A democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido. Uma aristocracia rural e semifeudal importou-a e tratou de acomodá-la, onde fosse possível, aos seus direitos e privilégios, os mesmos privilégios que tinham sido, no Velho Mundo, o alvo da luta da burguesia contra os aristocratas. E assim puderam incorporar à situação tradicional, ao menos como fachada ou decoração externa, alguns lemas que pareciam os mais acertados para a época e eram exaltados nos livros e discursos. 35 34

BRANDÃO PEREIRA, Antonio Kevan. A teoria democrática de Norbeto Bobbio: uma defesa das

“regras do jogo”. p. 5. (s.d.). Disponível em: . Acessado em: 17 mai. 2015. 35

HOLANDA, S.B. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo, SP: José Olímpio, 1995. p. 160.

38

O ser humano, enquanto ser social, é apegado aos valores de personalidade. Esse personalismo é característico de todas as relações sociais, mas, Holanda centrou seu olhar no sucesso das profissões liberais e na vida política. Os indivíduos tendem a confundir o ambiente público e o ambiente privado, justamente por estarem condicionadas pelo personalismo em suas interações. Desse modo, não é absurdo que os políticos enxerguem as relações políticas como relações pessoais. Como ocorre, por exemplo, na escolha de cargos públicos. Personalismo, nesse sentido, seria utilizar do poder para privilegiar alguns, em nome das relações familiares/pessoais. “Não era fácil aos detentores das posições públicas de responsabilidade, formados por tal ambiente [tipo primitivo de família patriarcal], compreenderem a distinção fundamental entre público e privado.” 36 Na visão de Sérgio Buarque de Holanda, a escolha de homens para exercer funções públicas não é autêntica, nem democrática, e sim personalista. Uma vez que, costuma-se caracterizar mais pela confiança pessoal, do que pelas qualificações reais dos candidatos. “O que importa salientar aqui é que a origem da sedução exercida pelas carreiras

liberais vincula-se estreitamente ao nosso apego quase exclusivo aos

valores da personalidade”. 37

8.4 JOSÉ ALVARO MOISÉS 8.4.1 Considerações Positivas Sobre a Democracia

36

HOLANDA, S.B. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo, SP: José Olímpio, 1995. p. 145.

37

Ibid., p. 157.

39

Para o cientista político, o voto obrigatório é um aspecto digno de reflexão, no entanto, o autor constatou que vêm se consolidando um processo democrático no Brasil cada vez mais limpo. De fato, há insatisfação popular quanto às alternâncias, mas as alternâncias de cargos ocorrem, e isso caracteriza o sistema democrático brasileiro como progressivo. Álvaro observou dois aspectos significativos em nossa democracia:38 a) De 1988 para cá, o país vive uma experiência em que os militares se subordinaram ao poder civil. b) Não há, atualmente, nenhuma força política, pelo menos entre as mais significativas, propondo chegar ao poder por forças não democráticas. Pode-se

enxergar

a

relevância

do

primeiro

aspecto,

principalmente

considerando os ciclos de intervenção militar, registrados na história do país, sustentados por forças civis. No que se refere ao segundo aspecto, há, sim, alguns grupos – na direita ou na esquerda, mas que não causam impacto significativo no espectro político. E é também o fato de terem a liberdade de existir que reforça, ainda mais, nosso regime como democrático. Nesse ponto, cabe a citação de Robert Dahl: “temos participação e mecanismos de contestação, o que significa que o avanço foi significativo”.39

38

MOISÉS, José Álvaro. Democracia à brasileira: Imperfeição, disfunções e baixa

representatividade. Revista Problemas Brasileiros SESC, n. 417. São Paulo, SP: mai./jun. 2013. Disponível em: . Acessado em: 16 mai. 2015. 39

MOISÉS, José Álvaro. Democracia à brasileira: Imperfeição, disfunções e baixa

representatividade. Revista Problemas Brasileiros SESC, n. 417. São Paulo, SP: mai./jun. 2013. Disponível em: . Acessado em: 16 mai. 2015.

40

8.4.2 Obstáculo à Democracia Brasileira: Desconfiança José Álvaro Moisés constatou que, apesar dos avanços, os ideais democráticos são afetados por indícios, por exemplo, de abuso de poder e corrupção no país. Há, na população, um sentimento de “carência de representatividade”. É evidente, na visão do autor, que o país possui desequilíbrio nos direitos de cidadania. As mulheres, por exemplo, têm uma representação de menos de 9% no Congresso Nacional. Além disso, o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo. Esses aspectos afetam/perturbam a qualidade da democracia, servindo de obstáculo para avanços mais significativos, e acabam por despertar o sentimento de desconfiança na população. Segundo dados referentes à pesquisa “A Desconfiança do Cidadão nas Instituições Democráticas” realizada pelo cientista no ano de 2006.

81% dos entrevistados expressam a convicção de que a lei não é igual para todos no Brasil, 90% acreditam que o acesso à Justiça é desigual, 61% acham que não têm direitos de cidadania, 79% creem que a corrupção é um dos problemas mais sérios do país e 69% não estão satisfeitos com o funcionamento da democracia. 81% dos entrevistados não confiam nos partidos políticos e, do total dos entrevistados, um terço acredita que a democracia pode funcionar sem partidos no Brasil. Mais: 72% não confiam no Congresso Nacional e 29% acham que a democracia pode funcionar sem o Legislativo.40

Álvaro observou que a desconfiança se apresenta como um obstáculo ao avanço democrático no país. Pois, o Brasil é um dos países que possui menor nível

40

MOISÉS,

José Álvaro.

Democracia à brasileira: Imperfeição,

disfunções e baixa

representatividade. Revista Problemas Brasileiros SESC, n. 417. São Paulo, SP: mai./jun. 2013. Disponível em: . Acessado em: 16 mai. 2015.

41

de confiança interpessoal entre as pessoas. Isso é, de fato, um problema. Uma vez que para muitos analistas a confiança interpessoal é a base do capital social e político. No Brasil, as pessoas confiam em seus familiares, mas quando se trata de outros relacionamentos o nível de confiança é baixo. O cientista constatou que, além dos bombeiros, somente duas instituições são objeto de muita confiança (que não são nada democráticas): A Igreja e As Forças Armadas. José Álvaro complementa que quando temos baixa confiança nas pessoas, isso também acontece em relação às instituições, e vice-versa – aludindo à existência de uma interconexão entre as relações de confiança.

42

9 REVOLUÇÕES DEMOCRÁTICAS

Houveram inúmeras revoluções que marcaram nossa História, mas daremos destaque àquelas que envolveram a democracia de maneira direta ou indireta:

9.1 REVOLUÇÃO LARANJA Independente da URSS desde 1991 e de população dividida entre pró- Rússia e pró- Europa, a Ucrânia vive hoje uma crise, uma guerra interna. As origens dessa crise iniciaram em 2004 com a Revolução Laranja, movimento em que as pessoas protestaram contra as eleições presidenciais desse ano, que tiveram dois principais candidatos, Viktor Yushchenko - ex- primeiro ministro, nacionalista, pró- Europa e que contou com o apoio do Partido Socialista da Ucrânia - contra Viktor Yanukovych, então premier, governista e pró- Rússia. A eleição foi realizada em dois turnos, no primeiro houve a vitória de Viktor Yanukovych, mas as pesquisas realizadas antes da eleição apontavam o oposto. Após investigações, foi comprovada uma fraude, assim anulando a eleição e deixando a população revoltada. Os cidadãos tomaram as ruas da Ucrânia usando roupas e carregando bandeiras laranjas, o que explica o nome da revolução. No segundo turno, Viktor Yushchenko foi eleito com 52% dos votos.

9.2 REVOLUÇÃO DOS GUARDA-CHUVAS Hong Kong é uma ilha localizada na China, mas sua população desfruta de maior liberdade do que a chinesa. Em 2014, o Partido Comunista Chinês anunciou que os candidatos às eleições de 2017 de Hong Kong serão escolhidos por ele, sendo aprovados por um comitê representativo do partido. Descontente com a decisão e com o intuito de defender a democracia, a população da ilha chinesa foi às ruas protestar, 43

mas foi repreendia pela força policial, foram usados spray de pimenta e gás lacrimogênio contra a população, que por sua vez usou guarda- chuvas para se proteger desses gases.

9.3 REVOLUÇÃO FRANCESA Em 1789 a França passou por sua principal revolução, que espalhou seus ideais pela Europa. Até o século XVII, o rei Luís XVI era a personificação do Estado, a sociedade era dividida em três estados, o primeiro estado era composto pelo Alto Clero, o segundo estado continha a nobreza, mas a maior parte da população fazia parte do terceiro estado, como burgueses, trabalhadores e camponeses. O trabalho do terceiro estado tinha grande participação na movimentação da economia francesa, que estava passando por uma crise, pois a França enfrentou a Inglaterra na Guerra dos Sete anos (1756-1763) e ajudou os Estados Unidos a conquistar a independência e também passou por um período de seca, o que fez a produção de alimentos cair. A população estava revoltada com toda essa situação, o país estava endividado e sofria com a escassez alimentícia e passou a exigir respostas do governo, que convocou a reunião da Assembleia dos Estados Gerais para tentar encontrar alguma solução viável para a crise, mas essa iniciativa falhou. No dia 14 de julho de 1789 a população invadiu a Bastilha, prisão que era símbolo do Antigo Regime. Em 1793 o rei Luís XVI e sua esposa, Maria Antonieta, foram guilhotinados, iniciando assim outra fase da revolução, que ficou conhecido como Terror, comandado pelos radicais jacobinos que utilizaram de maneira compulsória a guilhotina, durante esse período a Áustria e a Prússia declararam guerra contra a França. A fase do Diretório representa a volta da burguesia ao poder, que ocorreu em 1785, foi nesse período em que houve a ascensão do general Napoleão Bonaparte, que tomou o poder com o golpe do 18 44

Brumário, em 1799. Em 1804 Napoleão coroou-se Imperador, ele elaborou uma nova Constituição e um novo Código Civil, além de expandir seu Império, tomando territórios europeus. Bonaparte foi deposto na Batalha de Waterloo em 1815, a Revolução se encerrou e a dinastia Bourbon voltou a governar a França. A Revolução Francesa apresenta anseios democráticos, como o fim do absolutismo monárquico, a igualdade, liberdade e direito ao voto, que podem ser considerados como os pilares de um regime democrático, e uma de suas principais contribuições foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

9.4 PRIMAVERA ÁRABE Em 2011, países do Norte da África e Oriente Médio apresentaram uma série de protestos, que tiveram como causas a falta de democracia, a falta de expectativa para melhores condições de vida, o desemprego e o alto custo de vida. Pelo fato de o governo não ter controle sobre as redes sociais, elas foram muito utilizadas para propagar o movimento. É importante lembrar que os Estados Unidos apoiaram esses governos ditatoriais tendo em vista interesses relacionados à grande quantidade de petróleo encontrada na região.

9.4.1 Tunísia País em que ocorreu a primeira manifestação, conhecida como Revolução de Jasmim, houve a queda do presidente Zine al-Abdine Ben Ali em 2011 que governou o país por 24 anos.

9.4.2 Egito

45

A Revolução de Lótus conseguiu depor o ditador Hosni Mubarack, também em 2011, que governou o país por 30 anos, ele foi condenado à prisão perpétua pelos crimes contra a população egípcia. Em junho de 2011 foram realizadas novas eleições, em que Mohamed Morsi foi eleito como novo presidente, mas também foi deposto pela população em 2013.

9.4.3 Líbia A ditadura militar de Muamar Kadafi, que durou 42 anos, teve fim em 2011 com o assassinato do ditador pelas tropas rebeldes, houve também uma guerra civil entre seus partidários e a oposição. Antes de morrer ele foi acusado por cometer crimes contra a humanidade, o que levou o Tribunal Penal Internacional – Haia – a pedir sua prisão.

9.4.4 Síria É o país que apresenta a crise mais séria, os manifestantes lutam para depor o presidente Bashar al- Assad, que tem sua família no poder há mais de 45 anos, porém o presidente não se rende às manifestações que já são consideradas uma guerra civil que já deixou mais de 200 mil mortos. A ONU tem tentado ajudar a população, mas ainda não conseguiu resolver o conflito.

9.4.5 Marrocos Os protestos da população marroquina não são para depor o Rei Mohammed VI, mas apenas para diminuir seus poderes.

9.4.6 Iêmen 46

Em novembro de 2011 o presidente Ali Abdullah Saleh foi deposto após 33 anos na presidência.

47

10 LEGISLAÇÕES

A lei é uma regra geral destinada a todos os cidadãos e tem como objetivo disciplinar uma variedade enorme de situações. Caso não sejam respeitadas haverão sansões aplicadas de formas distintas para cada caso. A lei segundo o dicionário Houssais significa “regra, prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções.” 41 Selecionamos algumas leis Federais, Estaduais e Municipais que dizem respeito à assuntos pertinentes, conforme abaixo citado:

10. 1 REFERENTE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO 10.1.1 Constituição Federal do Brasil de 1998 (CF/88) a) Art. 5º:42 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação

41

HOUAISS, Antônio. Minidicionário Houaiss de Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro, RJ:

Objetiva, 2010. p. 473. 42

BRASIL. Constituição Federal (1988). Vade Mecum Penal. Organização de Rogério Cury. 7. ed.

São Paulo, SP: Rideel, 2014. p. 05, grifo nosso.

48

legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. b) Art. 220:43 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. O código brasileiro garante a liberdade de expressão e permite que qualquer cidadão expresse livremente seus pensamentos, opiniões, crenças e ideologias sem ameaça de sansão, este direito é caracterizado como um direito da personalidade assegurado a qualquer brasileiro ou estrangeiro que resida em solo brasileiro.

10.2. REFERENTE AO VOTO 10.2.1 Constituição Federal do Brasil de 1998 (CF/88) a) Art. 1º:44 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

43

BRASIL. Constituição Federal (1988). Vade Mecum Penal. Organização de Rogério Cury. 7. ed.

São Paulo, SP: Rideel, 2014. p. 79, grifo nosso. 44

Ibid., p. 04, grifo nosso.

49

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

10.2.2 Constituição do Estado do Paraná de 1989 a) Art. 2º:45 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, nos termos desta Constituição e da lei, e mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

10.2.3 Legislação de Curitiba a) Art. 1º:46 A Câmara Municipal, órgão legislativo do Município, é composta de Vereadores eleitos por sufrágio universal, por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente. No Brasil o sufrágio universal permite que o cidadão escolha um representante dentre vários partidos para tomar posse de algum cargo em uma instituição política pública, como prefeitos, senadores e presidentes. O voto é secreto e intransferível feito em urnas eletrônicas dispostas nas cidades, dos 16 aos 18 anos o voto é facultativo, quando se atinge a maioridade o voto passa a ser obrigatório.

45

PARANÁ. Legislação Estadual. Lex: Publicado no Diário Oficial no. 3116 de 5 de Outubro de 1989.

Grifo nosso. 46

CURITIBA. Legislação Municipal. Lex: Resolução Nº 8, de 03 de dezembro de 2012 - Publicada no

DOM de 20/12/2012. Grifo nosso.

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10.3 REFRENTE AO DIREITO DE IR E VIR 10.3.1 Constituição Federal do Brasil de 1998 (CF/88) Art. 5º, XV:47 XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

47

BRASIL. Constituição Federal (1988). Vade Mecum Penal. Organização de Rogério Cury. 7. ed.

São Paulo, SP: Rideel, 2014. p. 05, grifo nosso.

51

11 JURISPRUDÊNCIA

11.1 COMO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) JULGAVA PROCEDENTE ANTIGAMENTE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Estado Democrático de direito e liberdade:

A liberdade é a regra no Estado de Direito Democrático e a restrição à liberdade é a exceção, que deve ser excepcionalíssima, aliás. Ninguém é culpado de nada enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, ou seja, ainda que condenado por sentença judicial, o acusado continuará presumidamente inocente até que se encerrem todas as possibilidades para o exercício do seu direito à ampla defesa. Assim, sem o transito em julgado, qualquer restrição à liberdade terá finalidade meramente cautelar. A lei define as hipóteses para essa exceção a Constituição Federal nega validade ao que o Juiz decidir sem fundamentação sem motivação. Ambas só poderão servir gerando na decisão a eficácia pretendida pelo Juiz se amalgamadas com suficientes razões.48

11.2 COMO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) JULGA PROCEDENTE HOJE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO a) HC 305133 / ES - Habeas /corpus 2014/0245629-0 b) Relator(a): Ministro Jorge Mussi (1138) c) Órgão Julgador:T5 – Quinat turma d) Data do Julgamento:19/03/2015 e) Data da Publicação/Fonte: DJe 30/03/2015 f) Ementa: Habeas Corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Não reconhecimento.

48

BRASIL. Ementário STJ n° 15/632 – HC n° 3.871-0 –RS. Rel.Min. Edson Vidigal. 5°T. Unânime. Lex:

Diário da Justiça, 13 nov. 1995. Disponível em: . Acessado em 11 mai. 2015.

52

1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex oficio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. Artigo 228 do código penal e artigo 244-a do estatuto da criança e do adolescente.49 Oitiva em juízo da vítima sem a prévia intimação do patrono da acusada e sem que fosse designado defensor dativo para o ato. Renovação não realizada. Ofensa ao contraditório. Nulidade caracterizada. Ordem concedida de ofício. 1. A garantia ao contraditório, inerente ao devido processo legal implantado no seio de um Estado Democrático de Direito, deve ser respeitada durante toda a instrução criminal, já que se trata de uma forma de controle de legalidade da prova posta à disposição das partes, por meio da qual podem, inclusive, produzir elementos de convicção aptos a dar embasamento à tese sustentada em juízo, seja ela acusatória ou de defesa. 2. A ampla defesa constitucionalmente garantida deve abranger tanto o direito de o acusado ser assistido por profissional habilitado, conhecida por defesa técnica, como o direito de autodefesa. Doutrina. 3. Na hipótese, uma das vítimas foi ouvida em juízo sem que estivessem presentes ao ato a acusada ou a sua defesa técnica, para o qual sequer foram intimadas, e sem nomeação de defensor ad hoc. 49

Grifo nosso.

53

4. Embora o próprio órgão acusatório tenha proposto a nova realização do ato processual objurgado, visando restabelecer o contraditório, é certo que tal providência não foi concretizada, circunstância que evidencia o mal ferimento ao referido postulado que forma um dos pilares do devido processo legal. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para desconstituir o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em desfavor da paciente, anulando-se a ação penal desde a audiência na qual foi ouvida a vítima J. C. O., inclusive, observando-se, na renovação do ato, as garantias previstas na Constituição Federal.

11.3 PONDERAÇÕES FINAIS O Estado Democrático é um direito assegurado por nossa Constituição Federal Brasileira desde o início. O Supremo Tribunal Federal tem como princípio julgar os casos de acordo com que a Constituição estabelece como o correto. Neste trabalho foi feito uma pesquisa na Constituição de 1988 mostrando como o STJ julgava os processos antigamente e como os julga hoje em dia. Fazendo uma comparação com um modelo de Habeas Corpus, podemos perceber que não houve mudança na forma de se proceder a um julgamento, uma vez que a democracia é um direito para todos, fixado pela nossa Constituição.

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12 CONCLUSÃO

Devido ao aumento gradativo da quantidade de países que aderiram ao regime democrático, desde o século XX, este vem sendo cada vez mais objeto de estudos e análises nas disciplinas que abrangem as ciências políticas e sociais. Rudimentarmente, se definíssemos a Democracia em duas palavras, estas seriam "soberania popular". É evidente que o regime democrático contempla mecanismos mais complexos que o constituem e o fazem funcionar, contudo esta expressão retrata justamente seu pressuposto, desde seu surgimento na pólis grega: a supremacia e primazia do poder popular de escolha. Existem quatro tipos ou modelos de democracia distintos, porém com características semelhantes: a Democracia Direta; Semidireta; Representativa (ou Indireta) e Deliberativa, (ou participativa). A democracia como modelo governamental preza pela liberdade individual de escolha de cada indivíduo - este é o fundamento do direito e da vida em sociedade, conforme aludido em dispositivos da Constituições Municipais, Estaduais e Federais. Ao longo da história, a população vem reivindicando cada vez mais liberdade, e é justamente esta necessidade por autonomia que acaba se tornando o estopim para o acontecimento de revoluções democráticas, não só no Brasil, como no mundo. Observa-se que a existência e atividade de governantes corruptos e corruptores em um determinado governo, além de diminuir sua credibilidade, acaba prejudicando a imagem do país (nacional e internacionalmente), influindo em sua classificação no Índice de Democracia - que analisa a funcionalidade da Democracia nos países considerados constitucionalmente democráticos. 55

13 REFERÊNCIAS

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