A emigração \" externa \" e a Lusofonia

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Universidade de Lisboa Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Relações Internacionais

Ana Maria Custódio: 212123 Carlos Moreira: 202326 Cornélia Colice: 212781 Dalila Pereira: 212783 Nilson Filho: 212168

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A CPLP. A emigração “externa” e a Lusofonia (07 de maio 2014)

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Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

A CPLP. A emigração “externa” e a Lusofonia

Trabalho apresentado como requisito de avaliação parcial da Licenciatura em Relações Internacionais na Unidade Curricular de Política Externa de Portugal (3º ano – 2º semestre) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa.

Docente: Prof. Aux. NUNO GONÇALO CANAS MENDES ([email protected])

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Índice LISTA DE SIGLAS ................................................................................................................................... 4 INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................... 5 METODOLOGIA ...................................................................................................................................... 7 ENQUADRAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO CONCETUAL ................................................ 7 Comunidade, sociedade e Lusofonia ............................................................................................ 7 Operacionalização de conceitos ligados à migração internacional................................... 10 O apoio consular e o conceito de cidadania da União Europeia ....................................... 15 A GEOPOLÍTICA DA CPLP ............................................................................................................... 19 Antecedentes históricos e caraterização institucional .......................................................... 19 A geografia física ............................................................................................................................ 22 A geografia da população ............................................................................................................. 23 A geografia do desemprego ......................................................................................................... 26 A geografia da língua ..................................................................................................................... 26 A geografia dos emigrantes e a cobertura consular dos países da CPLP ........................ 29 A geografia económica .................................................................................................................. 32 As decisões políticas no âmbito das políticas da migração ................................................ 33 CONCLUSÕES ....................................................................................................................................... 36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................................. 38

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LISTA DE SIGLAS CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DGACCP – Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas EU – União Europeia IILP – Instituto Internacional de Língua Portuguesa IILP – Instituto Internacional de Língua Portuguesa IMMS – Inquérito aos Movimentos Migratórios de Saída INE – Instituto Nacional de Estatística IOM – Organização Internacional para a Imigração ISCSP – Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas OECD – Organization for Economic Co-operation and Development ONU – Organização das Nações Unidas PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa PIB – Produto Interno Bruto SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras TFUE – Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia UDN – União Democrática Nacional UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura USD – United States Dollars

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A CPLP. A emigração “externa” e a Lusofonia O processo mais adequado para tornar consistente e descentralizar o diálogo tricontinental dos sete países de língua portuguesa espalhados por África, Europa, e América seria realizar cimeiras rotativas bienais de Chefe de Estado ou Governo, promover encontros anuais de Ministros de Negócios Estrangeiros, efetivar consultas políticas frequentes entre diretores políticos e encontros regulados de representantes na ONU ou em outras organizações internacionais, bem como avançar com a constituição de um grupo de língua portuguesa no seio da União Interparlamentar. 1 Jaime Gama

INTRODUÇÃO A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), organização de natureza multilateral, criada com a assinatura da “Declaração Constitutiva”, na 1ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe – Lisboa, Portugal a 17 de julho de 19962, apresenta-se como um espaço de cooperação baseado na língua comum e numa convergência histórica que reforcem a coesão. Este espaço que não se encontra definido em termos territoriais, exceto na vontade de aumentar a progressiva afirmação internacional do conjunto de países de Língua Portuguesa identificados pelo idioma comum, ainda que geograficamente descontínuos. Fundamenta-se no relacionamento especial existente entre os seus povos, resultante da convivência multisecular, do vínculo e património comum que se pretende manter e reforçar em conjunto, designadamente no sentido da projeção internacional dos seus valores culturais, numa perspetiva aberta e universalista. É reconhecido que Portugal e outros países da CPLP possuem uma população emigrante significativa, em países terceiros, que no caso português de acordo com os dados de

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Sublinhado nosso. Declaração proferida em 1983, pelo então Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, no decurso de uma visita oficial a Cabo Verde. Timor-Leste tornou-se Estado independente a 20 de maio de 2002, data em que apresentou o pedido de adesão cuja Declaração de Aceitação foi proferida a 1 de agosto do mesmo ano no decorrer da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, reunidos em Brasília (Brasil) de 31 de julho a 1 de agosto de 2002, o que faz com que o diálogo seja quadricontinental e envolvendo oitos países. http://www.cplp.org/id-45.aspx. [consultado em 21 abril 2014. 15:37 horas] 2 A República de Angola ratificou aos 28 de julho de 1997; a República Federativa do Brasil ratificou aos 25 de março de 1997 e depositou no Secretariado Executivo aos 5 de maio de 1998; a República de Cabo Verde ratificou aos 7 de março de 1997 e depositou no Secretariado Executivo aos 19 de junho de 1998; a República da Guiné-Bissau ratificou aos 8 de maio de 1997; a República de Moçambique ratificou aos 1 de julho de 1997; a República Portuguesa ratificou aos 8 de julho de 1997 e depositou no Secretariado Executivo aos 31 de julho de 1998; a República Democrática de S. Tomé e Príncipe ratificou aos 28 de outubro de 1997; e, Timor-Leste aderiu em 1º de agosto de 2002. http://www.cplp.org/Default.aspx?ID=157 [consultado em 22 de abril 2014, 23:09 horas].

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2003 representavam um valor superior a 4 milhões de pessoas3, ou seja quase 50% da população residente, resultante, na maioria dos casos, da busca de condições economicamente mais favoráveis mas também por razões de insegurança resultante de perseguições políticas ou mesmo situações de guerra. Pretendemos assim perceber, no entendimento que a “Comunidade de povos” é o elemento central que conduziu à cooperação entre os Estados membros, se os cidadãos nacionais dos países da CPLP emigrados em países terceiros aos Estados membros da organização fazem parte integrante da referida comunidade, designadamente se as políticas adotadas pela CPLP lhes são dirigidas e qual o papel da Política Externa portuguesa neste contexto. A pergunta de partida que conduziu a investigação é então a seguinte: Há uma política concertada para os cidadãos dos Estados membros da CPLP emigrantes em países fora do espaço geográfico dos mesmos? Neste sentido, o nosso objetivo é identificar se a CPLP adotou políticas de apoio dirigidas ao universo de emigrantes dos países da CPLP, que vivem fora do espaço geográfico dos Estados membros da mesma e, em caso afirmativo, que instituições ou mecanismos legais foram estabelecidos para implementarem essas políticas. Realizou-se a análise da CPLP e dos seus Estados-membros, nas suas diversas vertentes, estatutárias, das decisões dos seus órgãos e da realidade estatística interna e do universo de nacionais residentes em países terceiros à área geográfica da CPLP, seguido de um enquadramento concetual dos assuntos conexos com o tema tendo em vista a operacionalização dos conceitos e âmbito dos mesmos no quadro do Direito Internacional das Migrações e do conceito de Lusofonia A apresentação dos resultados da pesquisa exploratória inicia-se com a apresentação da metodologia utilizada no estudo, seguindo-se um enquadramento concetual dos conceitos operativos referentes ao tema. Numa terceira fase explicitamos a realidade geopolítica da CPLP, o seu enquadramento no âmbito internacional e estatutário, das decisões adotadas referentes ao tema e da realidade geográfica e política numa perspetiva da geografia humana. Termina-se com uma síntese conclusiva das observações e algumas ilações futuras.

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Segundo dados da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesa em maio de 2003 a população portuguesa e de origem portuguesa dispersa pelo mundo era de 4,8 milhões de pessoas, concentrada em seis países, representando 80% do total da população nas Comunidades Portuguesas (EUA: 1,7 milhões; França: 788 mil; Brasil: 700 mil; Canadá: 506 mil; Venezuela: 400 mil; e, África do Sul: 300 mil).

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METODOLOGIA Para o estudo do problema recorreu-se a uma pesquisa exploratória de análise de conteúdo através da leitura dos Estatutos da CPLP, das resoluções políticas e estratégicas definidas nas Conferências de Chefes do Estado e de Governo dos Estados membros da CPLP (abreviadamente designada por “Conferência” conforme expresso no Art.º 11º dos Estatutos da CPLP), dos programas de ação adotados pelo Conselho de Ministros e a planificação e execução dos programas por parte do Secretariado Executivo, se a tal tiver sido incumbido pela Órgãos anteriormente referidos. Simultaneamente

procedeu-se

à

obtenção

de

informação

relevante

para

o

enquadramento concetual do assunto, designadamente no que se refere às operacionalização concetual das migrações, à caraterização da CPLP enquanto “sociedade internacional” ou “comunidade” e neste último caso na sua ligação ao conceito de Lusofonia e as questões relacionadas com o enquadramento, no Direito Internacional, do apoio que pode ser prestado por parte de um Estado aos seus nacionais ou nacionais de outro Estado, estabelecidos num outro Estado. Numa segunda fase obteve-se a identificação da informação estatística referente aos países da CPLP e ao universo e distribuição geográfica da população emigrante dos Estados membros da CPLP, que vive fora do espaço geográfico das fronteiras políticas dos países seus membros e por último realizou-se um contato com o Secretariado Executivo da CPLP para atualização da informação.

ENQUADRAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO CONCETUAL Comunidade, sociedade e Lusofonia No âmbito de tratamento do tema em assunto alguns aspetos concetuais vieram imediatamente à mente do grupo e que careciam de operacionalização adequada, desde logo, a questão da designação “Comunidade” utlizada por esta organização intergovernamental ligada por uma mesma “língua oficial” e consequentemente os aspetos associados às questões de cidadania, Estado-nação e soberania, os instrumentos utilizados na classificação de pessoa emigrante e a tipologia de normas jurídicas internacionais ou outras, existentes que visem a proteção ou apoio dos nacionais em países estrangeiros. A primeira questão a operacionalizar refere-se à clarificação relativamente ao âmbito espacial de atuação da CPLP, se ao território dos Estados membros ou se à comunidade

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de povos, o que envolverá naturalmente a população migrante. Para tal torna-se fundamental saber se a CPLP é uma “comunidade” ou “sociedade intergovernamental”. Na perspetiva de Adriano Moreira (1999, pp. 24) a comunidade corresponde às caraterísticas do Estado moderno, com um conceito estratégico positivo, uma organização racional do poder político, um instrumento burocrático e um sistema jurídico coerente. A comunidade (Gemeinschaft4) designa assim um grupo social ao qual se pertence sem escolha, identificado em termos de vida comum, interesse comum, cooperação e interação entre os seus membros na busca da realização desse interesse e com sentido de comum de pertença entre os membros do grupo (família, nação, região, município). Este conceito está ligado intimamente ao conceito de nação de Mazzine, ainda que de forma mitigada, enquanto comunidade cultural de base: ter glórias comuns no passado, uma vontade comum no presente, ter realizado grandes coisas em conjunto e querer continuar a realizá-las. Mazzine, que apresenta uma síntese das correntes objetivas5 e subjetivas6 de nação, afirma que esta é, “uma associação de todos os homens que, agrupados quer pela linguagem, quer pelo papel que lhes foi conferido pela história, quer por certas condições geográficas, reconhecem um mesmo princípio e caminham sob um império de um direito unificado, elemento do poder político, à conquista de um único objetivo definido”. Exprimirá assim uma consciência de um povo, elemento humano, que é sujeito da história, que tende a apropriar-se de um determinado território, elemento da geografia física. Contudo na revisão de literatura que fizemos constatamos que na declaração que o Embaixador José Aparecido de Oliveira7, impulsionador da criação da CPLP, fez na cerimónia de assinatura da Declaração Constitutiva “a primeira das nossas preocupações na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi a de instituir uma sociedade rigorosamente entre iguais, de tal maneira que as dimensões físicas e política dos países participantes não influíssem na formação do grupo nem na sua orientação futura. Há, em 4

Designação utilizada pelo Sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1936) para operacionalizar o conceito de “comunidade”. Um conjunto de caraterísticas objetivas, exteriores e hereditárias, que se impõem aos indivíduos: A raça, a etnia, a língua, o território, os costumes e a religião constituem os carateres comuns definidores (Lara, 2011, pp. 244). 6 Uma alma e um princípio espiritual. Uma é a posse em comum de um rico legado de recordações e a outra é o consentimento atual, o desejo de viver em conjunto, a vontade de continuar a fazer valer a herança que se recebeu indivisa. É uma comunidade cultural de base. Ter glórias comuns no passado, uma vontade comum no presente, ter realizado grandes coisas em conjunto, querer continuar a realizá-las (Lara, 2011, pp. 246). 7 Começou a sua carreira política como secretário particular do ex-presidente Jânio Quadros, em 1962. No mesmo ano foi eleito deputado federal pela União Democrática Nacional (UDN). Em 1964 teve o mandato suspenso após o golpe militar voltando à Câmara dos Deputados apenas em 1982. No início da década de 1980 foi um dos principais parceiros de Tancredo Neves, que mais tarde viria a ser eleito presidente do Brasil, embora tenha morrido antes de tomar posse. Entre 1985 e 1988 foi governador do Distrito Federal e depois ministro da cultura no governo do então presidente José Sarney, de setembro de 1988 a março de 1990. No governo do ex-presidente Itamar Franco (1992-1994) desempenhou o cargo de embaixador do Brasil em Portugal, ocasião em que impulsionou a criação da CPLP. dizedores.blogspot.pt/2008/07/jos-aparecido-de-oliveira-o-obreiro-da.html [consultado em 21 abril 2014. 17:28 horas] 5

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nosso entendimento, um fator transcendental, que nos iguala e elimina preocupações de hegemonia: a alma comum fundada pela nossa língua8” aponta para uma realidade baseada nos Estados membros soberanos ao afirmar a CPLP como uma sociedade entre países ainda que com uma alma comum fundada na língua que é um dos elementos que Mazzine identifica e de igualdade entre todos. A CPLP seria então, antes de mais, uma sociedade (Gesellschaft9) ou seja um grupo humano onde, em contrapartida, os elementos humanos se podem encontrar mas a entrada nesse grupo é voluntária, tem objetivos temporários, mais ou menos determinados, não sendo pressuposta a sua continuidade e duração para além da sucessão das gerações, podendo contudo a prazo transformar-se em comunidade. Porém Durão Barroso, no elogio que faz ao papel do Embaixador José Aparecido de Oliveira na criação da CPLP, sublinha a natureza da mesma como comunidade de povos que fomenta a cooperação entre os Estados Soberanos. Diz ele: “a perseverança com que José Aparecido liderou o processo de criação da CPLP provinha da sua profunda convicção de que a língua é um dos mais sólidos alicerces de uma comunidade de povos e um elemento central na cooperação entre países que, unidos pela mesma língua, constituem um bloco de peso na era da globalização, reforçando assim a sua influência na cena internacional. A projeção da língua portuguesa, uma língua de culturas diversas, com mais de 200 milhões de falantes [atualmente quase 300 milhões], é uma componente essencial da presença da Europa no mundo. Terceira língua mais falada no Ocidente – a seguir ao inglês e ao espanhol – e sétima [em 2014 a 4ª mais falada no mundo]10 entre mais de seis milhões de línguas faladas no mundo, o enorme potencial da língua portuguesa cria novas oportunidades económicas e culturais e facilita a cooperação entre a União Europeia e outras regiões do mundo.” (Jornal de Letras, Artes e Ideias, n.º 986). Na perspetiva de Fred Halliday11 a comunidade, fundada nos princípios da Revolução francesa e no povo, criada pela história, tradição e cultura comum necessita de reafirmar constantemente a sua existência contínua, a sua autodeterminação e os seus desejos, através de um plebiscito diário que, como força centrípeta agregadora, englobe todos e se adapte a novas necessidades e desejos das pessoas que a integram.

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Citação inserida no artigo intitulado “Reconstrução e pertença à CPLP” de José Barreto Martins, Embaixador de Timor-Leste junto da CPLP, Magazine, Setembro 2010, n.º 2, p. 36 (Revista da Presidência da república de Timor-Leste). www.presidencia.tl/mag/mag1/pdf/pg36.pdf [consultada em 23 de abril de 2014, 10:01 horas] 9 Designação utilizada pelo Sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1936) para operacionalizar o conceito de “sociedade”. 10 http://observatorio-lp.sapo.pt/pt/dados-estatisticos/as-linguas-mais-faladas/as-20-linguas-mais-faladas-no-mundo 11 Baylis (2008, Capitulo 20, pp 441-453).

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O que nos leva à necessidade de ser aberta a discussão para a elaboração de um conceito de Lusofonia. No Ato Constitutivo da CPLP a palavra lusofonia não está mencionada sendo contudo usada desde 1996 nos discursos públicos. Importa que o conceito não se fundamente numa certa lusofonia substituta de velhos sonhos imperiais, gerada e criada por portugueses a exemplo de outras comunidades, onde a homogeneização de pensamento e ação se estabeleça mas um que permita a tomada de consciência do muito que une os países que constituem a CPLP. Ou seja um que permita o plebiscito diário, que funcione como força centrípeta agregadora, que estabeleça a ligação com a CPLP, de Povos, que como refere Fonseca (2011, pp. 29) não se resuma à mera utilização da língua portuguesa como veículo de comunicação mas que consiga traduzir os interesses e valores comuns que possam constituir-se em mais-valias para os cidadãos de todos os países que a constituem. Interesses e valores partilhados por todos os Estados na realização de objetivos voluntariamente assumidos o que para tal se torna relevante o envolvimento da sociedade civil de cada país a fim de ser sentido na comunidade local que a sua história, cultura, pensamento e idiossincrasias são reconhecidas e valorizadas e que fazem parte do acervo da CPLP. Uma política comum assertiva para as diásporas pode ser um fator relevante nesse sentido.

Operacionalização de conceitos ligados à migração internacional No âmbito do trabalho e tendo presente o objetivo do mesmo “identificar se a CPLP adotou políticas dirigidas ao universo de emigrantes dos países da CPLP, que vivem fora do espaço geográfico dos Estados membros da mesma” para a análise dos dados vamos considerar de forma abrangente a concetualização operativa do termo “emigrante externo aos países da CPLP” como sendo toda aquela pessoa que temporária ou de forma permanente se encontra fora do território dos Estados membros da CPLP, independentemente da situação que a levou a realizar esse movimento, uma vez que importa o apoio que recebe do seu Estado ou de outro Estado membro da CPLP. É reconhecido que a migração é um problema que necessita de uma abordagem global e respostas coordenadas, não só ao nível bilateral, mas também no plano regional e até no nível global. Para que a coordenação e a cooperação internacional tenham êxito é indispensável uma linguagem de entendimento comum tendo a International Organization for Migration publicado o Glossário sobre Migração, em 2009, na sua versão em língua portuguesa, que serve de guia para a miríade de expressões e conceitos da área da migração. 10

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A compilação que se apresenta de seguida pretende constituir-se como a operacionalização dos conceitos referentes à temática que interessam ao presente trabalho, dentro do contexto anteriormente referido, ou seja clarificação da situação particular em que os cidadãos dos países da CPLP se podem encontrar quando se encontram em países terceiros dos Estados membros da mesma: -

Diáspora: Qualquer pessoa ou população étnica que abandona a pátria tradicional da sua etnia, estando dispersa por outras parte do mundo;

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Emigração: Abandono ou saída de um Estado com a finalidade de se instalar noutro. As normas internacionais sobre direitos humanos preveem que toda a pessoa deve poder abandonar livremente qualquer país, nomeadamente o seu próprio, e que, apenas em circunstâncias muito limitadas, podem os Estados impor restrições ao direito de um indivíduo abandonar o seu território;

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Imigração: Processo através do qual estrangeiros se deslocam para um país, a fim de aí se estabelecerem;

-

Imigrante permanente: Imigrante legalmente admitido sendo-lhe permitido fixar-se no país de acolhimento, incluindo as pessoas que são admitidas para fins de reagrupamento familiar;

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Migração: Processo de atravessamento de uma fronteira internacional ou de um Estado. É um movimento populacional que compreende qualquer deslocação de pessoas, independentemente da extensão, da composição ou das causas; inclui a migração de refugiados, pessoas deslocadas, pessoas desenraizadas e migrantes económicos;

-

Migrante: No plano internacional não existe uma definição universalmente aceite de migrante. O termo migrante compreende, geralmente, todos os casos em que a decisão de migrar é livremente tomada pelo indivíduo em questão, por razões de “conveniência pessoal” e sem a intervenção de fatores externos que o forcem a tal. Em consequência, este termo aplica-se, às pessoas e membros da família que se deslocam para outro país ou região a fim de melhorar as suas condições materiais, sociais e possibilidades e as das suas famílias12;

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Migração: Processo de atravessamento de uma fronteira internacional ou de um Estado. É um movimento populacional que compreende qualquer deslocação de pessoas, independentemente da extensão, da composição ou das causas; inclui a migração de refugiados, pessoas deslocadas, pessoas desenraizadas e migrantes económicos;

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As Nações Unidas definem “migrante” a pessoa que residiu num países estrangeiro durante mais de um ano, independentemente das causas, voluntarias ou involuntárias e os meios, regular ou irregular utilizadas para migrar. Sob esta definição as pessoas que viajam por períodos curtos em turismo ou negócios não seriam considerados “migrantes” contudo incluiria os trabalhadores agrícolas sazonais.

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Migração assistida: Circulação de migrantes com o apoio de um Governo, de Governos ou de uma organização internacional, por oposição à migração espontânea e não assistida;

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Migração circular: a migração circular é o movimento, temporário e mais permanente, entre países que quando voluntário e ligado às necessidades laborais de países de origem e de destino, pode beneficiar todos os envolvidos;

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Migração clandestina: Migração secreta ou encoberta em violação das exigências em matéria de imigração. Pode ocorrer quando um estrangeiro viola os regulamentos de entrada de um país ou, tendo entrado legalmente, nele permanece em violação dos regulamentos de imigração;

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Migração forçada: Termo geral usado para caracterizar o movimento migratório em que existe um elemento de coação, nomeadamente ameaças à vida ou à sobrevivência, quer tenham origem em causas naturais, quer em causas provocadas pelo homem (por ex., movimentos de refugiados e pessoas internamente deslocadas, bem como pessoas deslocadas devido a desastres naturais ou ambientais, químicos ou nucleares, fome ou projetos de desenvolvimento);

-

Migração internacional: Movimentos de pessoas que deixam os seus países de origem

ou

de residência habitual

para se fixarem,

permanente ou

temporariamente, noutro país. Consequentemente, implica a transposição de fronteiras internacionais; -

Migração irregular: Movimento que ocorre fora do âmbito das normas reguladoras dos países de envio, de trânsito e de acolhimento. Não existe uma definição clara ou universalmente aceite de migração irregular. Da perspetiva dos países de destino a entrada, a permanência e o trabalho num país é ilegal, sempre que o migrante não tenha a necessária autorização ou os documentos exigidos pelos regulamentos de imigração relativos à entrada, permanência ou trabalho de um dado país. Da perspetiva do país de envio a irregularidade é vista em casos em que, por exemplo, uma pessoa atravessa a fronteira internacional sem um passaporte válido ou documentos de viagem ou não preenche os requisitos administrativos para deixar o país. Há, porém, a tendência de usar o termo “migração ilegal” nos casos de contrabando de migrantes e de tráfico de pessoas;

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Migração laboral: Movimento de pessoas do seu Estado para outro Estado com a finalidade de aí encontrar emprego. A migração laboral está regulada nas leis sobre migração da maioria dos Estados. Além disso, alguns Estados desempenham um papel ativo na regulação da migração laboral externa e procuram oportunidades no estrangeiro para os seus nacionais; 12

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Migrante de curta duração: Pessoa que se desloca para um país diferente do da sua residência habitual por um período superior a três meses, mas inferior a um ano, exceto nos casos em que a deslocação para esse país tem finalidades recreativas, de férias, de visita de familiares ou amigos, de negócios ou de tratamento médico. Para efeitos de estatísticas migratórias internacionais, considera-se que o país de residência habitual de migrantes de curta duração é o país de destino durante o tempo em que lá se encontram;

-

Migrante de longa duração: Pessoa que se desloca para um país diferente do seu país de residência habitual, por um período mínimo de um ano, de tal forma que o país de destino se torna efetivamente o seu novo país de residência habitual. Na perspetiva do país de partida, a pessoa será um emigrante permanente e do ponto de vista do país de chegada, a pessoa será um imigrante permanente;

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Migrante económico: Pessoa que deixa o seu lugar de residência habitual para se instalar fora do seu país de origem, a fim de melhorar a sua qualidade de vida. Este termo pode ser usado para distinguir refugiados que evitam perseguições e também se refere a pessoas que tentam entrar num país sem a autorização e/ ou recorrendo a procedimentos de asilo de má-fé. Aplica-se também a pessoas que se instalam fora do seu país de origem enquanto dura uma estação de colheita, mais propriamente designados por trabalhadores sazonais;

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Migrante irregular: Alguém que, devido a uma entrada ilegal ou um visto fora do prazo de validade, não tem estatuto legal no país de trânsito ou de acolhimento. O termo aplica-se ao migrante que infringe as normas de admissão de um país e a qualquer outra pessoa não autorizada a permanecer no país de acolhimento

(também

designado

por

migrante

clandestino/

ilegal/

indocumentado ou migrante em situação irregular); -

Migrante com laços ancestrais: Estrangeiro admitido por um país, exceto pelo seu próprio, devido aos seus laços históricos e étnicos (entre outros) com aquele país, a quem, em virtude desses laços, é conferido o direito de aí residir a longo prazo ou que, tendo o direito de adquirir a nacionalidade desse país, se torna nacional pouco depois da sua admissão;

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Mudança de estatuto: Procedimento através do qual um estrangeiro, que permanece legalmente num Estado, pode pedir um estatuto de imigrante diferente. Por exemplo, a lei pode estatuir que um estrangeiro titular de um visto com fins de estudo, tendo terminado os seus estudos, possa mudar o seu estatuto, possibilitando a substituição do visto de estudo por um visto de trabalho;

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Nacionalidade: Laço jurídico que existe entre um indivíduo e um Estado. O Tribunal Internacional de Justiça definiu nacionalidade no caso Nottebohm de 1955, como:...laço jurídico que tem como base um fato social de ligação, uma conexão de existência, interesses e sentimentos genuínos, com os concomitantes direitos e deveres recíprocos... o indivíduo a quem é conferida, por efeito direto da lei ou de um ato das autoridades, está mais estreitamente ligado à população do Estado que confere a nacionalidade do que a qualquer outro Estado. De acordo com o art. 1.º da Convenção de Haia concernente a certas Questões relativas aos Conflitos de Leis sobre a Nacionalidade, de 1939 cabe a cada Estado determinar através da sua legislação quais são os seus nacionais. Esta legislação será reconhecida por todos os outros Estados, desde que esteja de acordo com as convenções internacionais, o costume internacional e os princípios de direito geralmente reconhecidos em matéria de nacionalidade;

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País de envio: País que as pessoas abandonam para se fixarem permanente ou temporariamente no estrangeiro;

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País de origem: País que é fonte de fluxos migratórios (legais ou ilegais);

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País de trânsito: País que é atravessado por fluxos migratórios (legais ou ilegais);

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País recetor: País de destino ou país terceiro. No caso do retorno ou do repatriamento também se refere ao país de origem. País que aceitou receber um determinado número de refugiados ou migrantes anualmente por decisão presidencial, ministerial ou parlamentar;

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País terceiro: País que não o país de origem da pessoa;

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Pessoa deslocada: Pessoa que abandona o seu Estado ou a sua comunidade por ter medo ou por correr perigos diferentes daqueles que lhe confeririam o estatuto de refugiado. Uma pessoa deslocada é, com frequência, forçada a fugir devido a conflitos internos ou a desastres ambientais, naturais ou provocados pelo Homem. Em termos de Direito Comunitário, pessoa deslocada é qualquer pessoa autorizada a permanecer num Estado-membro ao abrigo de uma proteção temporária ou de formas subsidiárias de proteção, ou que beneficie de outras formas de proteção, de acordo com as obrigações internacionais ou com a lei nacional do Estado-membro, incluindo as pessoas cujos pedidos tenham sido indeferidos com carácter definitivo mas que ainda não tenham abandonado o território dos Estados-membros (Ação comum, de 26 de Abril de 1999, publicada no Jornal Oficial nº L 114 de 01/05/1999 p. 0002 – 0006);

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Pessoa externamente deslocada: Pessoa que abandonou o seu país devido a perseguições, violência generalizada, situações de conflito armado ou outros 14

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desastres causados pelo Homem. Estas pessoas, geralmente, abandonam o país, em massa. Por vezes são designadas por “refugiados de fato”; -

Repatriamento: Direito pessoal de um refugiado ou de um prisioneiro de guerra de regressar ao país da sua nacionalidade nos termos das condições específicas previstas em vários instrumento internacionais (Convenções de Genebra, de 1949 e Protocolos, de 1977, Regulamentos Respeitantes às Leis e Costumes de Guerra em Terra, Anexados a Quarta Convenção de Haia, de 1907, os instrumentos de direitos humanos, bem como a direito internacional costumeiro). A opção de repatriamento é conferida ao indivíduo pessoalmente e não à autoridade detentora. O repatriamento também tem como consequência a obrigação da autoridade detentora de libertar pessoas elegíveis (soldados e civis) e o dever do país de origem receber os seus próprios nacionais. O termo repatriamento ainda se aplica aos enviados diplomáticos e aos funcionários internacionais em alturas de crise internacional;

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Retorno voluntário assistido: Apoio logístico e financeiro facultado a requerentes de asilo rejeitados, migrantes que foram objeto de tráfico, estudantes sem recursos, nacionais qualificados e outros migrantes que não podem ou não querem permanecer no país de acolhimento e que regressam voluntariamente aos seus países de origem;

-

Visitante: No contexto da migração trata-se de uma pessoa que pretende entrar temporariamente.

O apoio consular e o conceito de cidadania da União Europeia Os Serviços Consulares, cujas funções estão transcritas abaixo, destinam-se a proteger, no Estado recetor, os interesses do Estado que envia e dos seus nacionais, pessoas singulares ou coletivas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional. O Direito Internacional é regulado pela Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de abril de 1963 e ratificada em 17 de março de 1972 por Portugal, considerando que, desde tempos remotos, se estabeleceram relações consulares entre os povos. Nela se prevê que: -

O estabelecimento de relações consulares entre Estados se fará por consentimento mútuo (Art.º 2º);

-

O Estado que envia pode, após notificação aos Estados interessados, e a não ser que um deles a tal se opuser expressamente, encarregar um posto consular estabelecido num Estado do exercício de funções consulares num outro Estado (Art.º 7º);

15

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

-

Um posto consular do Estado que envia pode exercer funções consulares no Estado recetor por conta de um terceiro Estado, após notificação apropriada ao Estado recetor e sempre que este não se opuser (Art.º 8º);

-

Dois ou mais Estados podem, com o consentimento do Estado recetor, nomear a mesma pessoa na qualidade de funcionário consular neste Estado (Art.º 18º);

-

Ao aplicar a presente Convenção, o Estado recetor não fará discriminação entre os Estados (Art.º 72º, # 1).

As funções consulares abrangem um conjunto significativo de atividades destacam-se aquelas, constantes do Art.º 5º da referida Convenção, com relevância para o tema do trabalho: -

Proteger no Estado recetor os interesses do Estado que envia e dos seus nacionais, pessoas singulares ou coletivas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;

-

Informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, económica, cultural e científica do Estado recetor, informar a esse respeito o Governo do Estado que envia e fornecer informações às pessoas interessadas;

-

Emitir passaportes e outros documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, assim como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o Estado que envia;

-

Prestar socorro e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, do Estado que envia;

-

Agir na qualidade de notário de conservador do registo civil e exercer funções similares, assim como certas funções de carácter administrativo, desde que não contrariem as leis e os regulamentos do Estado recetor;

-

Salvaguardar os interesses dos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, do Estado que envia, nos casos de sucessão verificados no território do Estado recetor, de acordo com as leis e os regulamentos do Estado recetor;

-

Salvaguardar, dentro dos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado recetor, os interesses dos menores e dos incapazes nacionais do Estado que envia, particularmente quando para eles for requerida a instituição da tutela ou curatela;

-

Representar, de acordo com as práticas e procedimentos que vigoram no Estado recetor, os nacionais do Estado que envia e tomar as medidas convenientes para a sua representação apropriada perante os tribunais e outras autoridades do Estado recetor, de forma a conseguir a adoção de medidas provisórias para a salvaguarda

16

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

dos direitos e interesses destes nacionais quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil; -

Transmitir os atos judiciais e extrajudiciais e dar cumprimento a cartas rogatórias em conformidade com os acordos internacionais em vigor, ou, na sua falta, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado recetor;

-

Exercer, em conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de fiscalização e de inspeção sobre as embarcações, tanto marítimas como fluviais, que tenham a nacionalidade do Estado que envia e sobre as aeronaves matriculadas neste Estado, bem como sobre as suas tripulações;

-

Prestar assistência às embarcações e aeronaves a que se refere a alínea anterior do presente artigo, assim como às suas equipagens, receber as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado recetor, abrir inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolver qualquer litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que assim o autorizem as leis e regulamentos do Estado que envia;

-

Exercer todas as demais funções confiadas ao posto consular pelo Estado que envia, que não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado recetor, ou às quais este não se oponha, ou ainda as que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre o Estado que envia e o Estado recetor.

Neste âmbito importa colher a experiência da União Europeia que criou a figura jurídica de Cidadão da União Europeia, considerando que todas as pessoas com a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia (EU) são cidadãos europeus. A cidadania da UE completa a cidadania nacional sem a substituir. Fazendo parte integrante do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a cidadania da UE confere uma série de direitos civis e políticos aos cidadãos dos Estadosmembros, no âmbito interno e os cidadãos da União também gozam de liberdade de circulação e residência em todo o território da EU, assim como de proteção diplomática e consular de qualquer Estado-membro fora do território da EU. No caso concreto da proteção diplomática e consular e por força do Art.º 20.º do anterior Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual Art.º 23º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE), qualquer cidadão da União beneficia, no território de países terceiros em que o Estado-membro de que é nacional não se encontre representado, de proteção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

17

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

A Decisão 95/553/CE13 apresenta uma lista dos casos em que os Estados-membros podem prestar assistência, que inclui: prisão ou detenção; acidente ou doença grave; atos de violência; morte; situações de dificuldade; e, repatriamento. Além disso, prevê procedimentos ligados aos adiantamentos pecuniários concedidos aos cidadãos em dificuldade. A União Europeia considera que o Art.º 23.º do TFUE assume particular importância devido ao número crescente de viagens que os cidadãos da União efetuam para países terceiros14, bem como ao aumento do número de cidadãos que fixam residência nesses países. No entanto, nem todos os Estados-membros dispõem de uma representação permanente e acessível em cada um dos países terceiros. Em 2006 eram apenas três os países em que todos os Estados-membros se encontram representados: a República Popular da China, a Federação Russa e os Estados Unidos da América e em 167 países terceiros contam-se 107 nos quais estão representados 10 Estados-membros no máximo15. Esta situação revelou-se particularmente evidente aquando do maremoto que atingiu as regiões do Sudeste Asiático no final de 2004, onde a maioria dos Estados-membros não dispunha de uma representação nos diferentes países atingidos pela da catástrofe: 17 Estados-membros estão representados na Tailândia, enquanto apenas 6 estão representados no Sri Lanka e 3 no Brunei. No conflito do Líbano de julho de 2006 verificou-se igualmente que nem todos os Estados-membros dispunham de uma representação permanente e acessível no local. Além disso, o Relatório Barnier revelou que a presença europeia através das delegações da Comissão Europeia é assegurada em países onde as representações nacionais são por vezes muito limitadas. Embora não disponham de competência consular, estas delegações podem ser consideradas num esforço comum de partilha de recursos.

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 19 de Dezembro de 1995, relativa à proteção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares (JO L 314 de 28.12.1995, p. 73). 14 Em Abril de 2006 o número destas viagens foi estimado em cerca de 180 milhões por ano. 15 Documento do Conselho 15646/05, de 12 de Dezembro de 2005, relativo à representação diplomática da Presidência em países terceiros, não publicado. Há zonas em que as representações diplomáticas e consulares dos Estados-Membros são limitadas: a América Central e as Caraíbas (por exemplo, 1 Estado-Membro está representado no Belize, 3 no Haiti, 4 no Salvador, nenhum nas Baamas), a Ásia Central (no Tajiquistão 1 único Estado-Membro e 3 no Turquemenistão), a África Central e Ocidental (1 EstadoMembro está representado na Libéria, bem como em São Tomé e Príncipe e 3 no Mali e no Congo-Brazzaville). Fonte: Livro verde. A proteção diplomática e consular dos cidadãos da União Europeia nos países terceiros http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2006/com2006_0712pt01.pdf [consultado em 22 de abril de 2014. 02:17 horas] 13

18

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

A GEOPOLÍTICA DA CPLP Antecedentes históricos e caraterização institucional Em resultado de expansão marítima portuguesa iniciada há mais de 500 anos atrás e as posteriores formas de vida política adotadas por Portugal e pelas Nações que entretanto afirmaram a sua autodeterminação ficaram traços bem enraizados de uma cultura comum, onde, entre outros, a língua desempenha um papel de relevo ao nível interno, pela capacidade que origina no exercício do poder político, como língua de administração e atração, por ser reconhecida como língua de distinção, usada pelas elites. Em consequência de dificuldades económicas, insegurança originada por regimes políticos ditatoriais e guerras de libertação e de luta contra ocupação por potência estrangeira foi criada uma presença de população emigrante dos países de língua portuguesa, de caráter mais ou menos permanente, que nos países da Comunidade quer em países estrangeiros e externos à mesma. Vivendo-se na atualidade num Mundo cada vez mais globalizado, caraterizado por uma crescente interdependência dos Estados, as relações entre estes e a sua cooperação e colaboração são vitais para a sobrevivência dos mesmos no sistema internacional. Esta cooperação não se deve cingir, exclusivamente, a objetivos económicos devendo, numa visão cosmopolita dar resposta à necessidades das pessoas. A formação de uma comunidade como a CPLP baseou-se no número de falantes de língua portuguesa, tendo em vista uma posição de maior destaque no seio da comunidade internacional. Efetivamente, o português é, segundo o Observatório da Língua Portuguesa a quarta língua mais falada em todo o Mundo, à frente do hindi, do bengali, do russo, do japonês, do alemão, do javanês e do francês, sendo língua oficial de organizações internacionais como a União Africana, a Organização dos Estados Americanos, da União Europeia e da UNESCO. A CPLP, como refere Telo (2008) tem origem nas cimeiras entre os Países Africanos de Língua Portuguesa que se começam a realizar a partir de 1976, em que Portugal não participa, começando assim, como lembrava Amílcar Cabral, citado em Fonseca (2011, pp. 27), [a língua portuguesa] é uma das melhores coisas que os colonialistas nos deixaram […] se quisermos fazer progredir o nosso povo, […] para avançarmos na ciência, a nossa língua tem que ser o português. Começou assim pela promoção e difusão do português através da criação do Instituto Internacional de Língua Portuguesa, em Novembro de 1989, aquando da reunião dos Chefes de Estado e de Governo dos 19

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

países de língua oficial portuguesa no Brasil, a convite do, então, Presidente brasileiro José Sarney. O processo ganharia um desenvolvimento decisivo através da mão do, então, embaixador brasileiro em Portugal, José Aparecido de Oliveira, através da criação do Grupo de Concertação Permanente. A 17 de julho de 1996, num ato de fidelidade à vocação e à vontade dos seus Povos e no respeito pela igualdade soberana dos Estados, na 1ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe – Lisboa, Portugal, é decidido, constituir a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com a assinatura da “Declaração Constitutiva” 16. O objetivo principal da CPLP é a de consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria aos Países de Língua Portuguesa, refletindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação; encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas identificado pelo idioma comum. Simultaneamente reiterar o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento económico e social dos seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua Portuguesa. Os Chefes de Estado e de Governo, na Declaração Constitutiva reafirmam ainda que a língua portuguesa para além de constituir, entre os respetivos Povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multissecular a valorizar, deve ser um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam português e de projeção internacional dos seus valores culturais, numa perspetiva aberta e universalista e, no plano mundial, fundamento de uma atuação conjunta cada vez mais significativa e influente. Manifestam assim propósito de promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Países Membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas nos Países Membros, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no domínio das políticas de imigração. 16

A República de Angola ratificou a 28 de julho de 1997; a República Federativa do Brasil ratificou aos 25 de março de 1997 e depositou no Secretariado Executivo aos 5 de maio de 1998; a República de Cabo Verde ratificou aos 7 de março de 1997 e depositou no Secretariado Executivo aos 19 de junho de 1998; a República da Guiné-Bissau ratificou aos 8 de maio de 1997; a República de Moçambique ratificou aos 1 de julho de 1997; a República Portuguesa ratificou aos 8 de julho de 1997 e depositou no Secretariado Executivo aos 31 de julho de 1998; a República Democrática de S. Tomé e Príncipe ratificou aos 28 de outubro de 1997; e, Timor-Leste aderiu em 1º de agosto de 2002. http://www.cplp.org/Default.aspx?ID=157 [consultado em 22 de abril 2014, 23:09 horas].

20

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

Sedeada em Lisboa, a CPLP está dotada de quatro órgãos: -

A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, designada abreviadamente por “Conferência” é constituída pelos Chefes de Estado e de Governo de todos os Estados membros e é o órgão máximo da CPLP, competindo-lhe, entre outras, a definição e a orientação da política geral e a estratégia da CPLP e a adoção dos instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos Estatutos podendo delegar estes poderes no Conselho de Ministros. A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados membros. As decisões da Conferência são tomadas por consenso e são vinculativas para todos os Estados membros;

-

O Conselho de Ministros é constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e Relações Exteriores dos oito Estados membros, competindo-lhe, entre outras definir e adotar as políticas e os programas de ação da CPLP, Submeter à consideração da Conferência os instrumentos jurídicos não regimentais necessários para a prossecução dos objetivos da CPLP, Formular recomendações à Conferência em assuntos da política geral, bem como do funcionamento e desenvolvimento eficiente e harmonioso da CPLP, Convocar conferências e outras reuniões com vista à promoção dos objetivos e programas da CPLP;

-

O Comité de Concertação Permanente, também designado abreviadamente por “Comité” é constituído por um representante de cada um dos Estados Membros da CPLP, acreditados para o efeito junto do Secretário Executivo. Compete-lhe acompanhar o cumprimento pelo Secretariado Executivo das decisões e recomendações emanadas dos outros órgãos da CPLP e as ações levadas a cabo pelo IILP, assegurando a sua concordância com a orientação política geral da CPLP e pode constituir grupos de trabalho para apoiá-lo nas suas tarefas. O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sendo coordenado pelo representante do País que detém a Presidência da Conferência;

-

O

Secretariado

Executivo,

também

designado

abreviadamente

por

“Secretariado” é o órgão executivo da CPLP e compete-lhe, sob a liderança do Secretário Executivo17, implementar as decisões da Conferência, do Conselho de Ministros e do Comité, Planificar e assegurar a execução dos programas da

17

O Secretário Executivo é uma alta personalidade de um dos Estados membros da CPLP, eleito pela Conferência de Chefes de Estado e/ou de Governo, para um mandato de dois anos, mediante candidatura apresentada rotativamente pelos Estados membros por ordem alfabética crescente.

21

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

CPLP, Acompanhar a execução das decisões das Reuniões Ministeriais e demais iniciativas no âmbito da CPLP. Inclui ainda como órgãos: -

As Reuniões Ministeriais, constituídas pelos Ministros e Secretários de Estado dos diferentes setores governamentais de todos os Estados membros, tendo em vista a coordenação, ao nível ministerial ou equivalente, as ações de concertação e de cooperação, nos respetivos setores governamentais, enquadrando-as com as orientações da Conferência;

-

A Reunião dos Pontos Focais de Cooperação que congrega as unidades responsáveis, nos Estados membros, pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP. Compete-lhe assessorar os demais órgãos da CPLP em todos os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da CPLP apresentando ao Comité de Concertação Permanente a informação sobre os resultados obtidos nas iniciativas de cooperação a fim de serem distribuídas pelas representações dos Estados membros.

A geografia física A superfície total da CPLP é de 10 709 277,4 km2. Em termos de extensão territorial, o Brasil apresenta-se com a maior superfície territorial, 8 514 876,6 km2 (cerca de 79,51%),

seguindo-se

sucessivamente,

Angola, com 1 246 700,0 km2 (11,64%), Moçambique,

com

799

380,0

km2

(7,46%), Portugal, com 92 207,4 km2 (0,86%), Guiné-Bissau, com 36 125,0 km2 (0,34%), Timor-Leste, com 14 954,4 km2

Ilustração 1. Superfície territorial dos países da CPLP. Fonte INE (2012).

(0,14%), Cabo Verde, com 4 033,0 km2 (0,04%), e finalmente São Tomé e Príncipe com 1 001,0 km2 (0,01%).

22

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

A geografia da população A população total dos países da CPLP, em 2010, era composta por 244 478 753 habitantes. À semelhança do território, como era de esperar,

Brasil

tinha

a

maior população, 190 755 799

habitantes

(78,0%),

seguido por Moçambique com 22 416 881 habitantes (9,2%), Angola com 17 429 Ilustração 2. População residente nos países da CPLP. Fonte INE (2012).

637

habitantes

(7,1%),

Portugal com 10 636 979 habitantes (4,4%), Guiné-Bissau com 1 515 224 habitantes (0,6%), Timor-Leste com 1 066 409 habitantes (0,4%), Cabo Verde com 494 040 habitantes (0,2%) e São Tomé e Príncipe com 163 784 habitantes (0,1%). Como ilustra a ilustração 3, em 2010, a densidade demográfica ao nível da CPLP era de 22,8 hab/km2, com maior concentração de pessoas em São Tomé e Príncipe (163,6 hab/km2),

Cabo

Verde

(122,5 hab/km2), Portugal (115,4 hab/km2), Timor(71,3

hab/km2),

Guiné-Bissau

(41,9

Leste

hab/km2) e Moçambique (28,0 hab/km2), países que se

situavam

densidade

acima

da

populacional

média da CPLP. Muito próximo

desta

Ilustração 3. Densidade populacional. Fonte INE (2012).

média

encontrava-se o Brasil (22,4 hab/km2) e muito abaixo estava Angola (14,0 hab/km2). Para um melhor conhecimento da dinâmica demográfica dos países da CPLP, convém situá-la no contexto histórico dos grandes acontecimentos socioeconómicas ocorridos em diferentes etapas da evolução da humanidade. Por um lado, fatores como guerras, doenças endémicas e calamidades naturais, influenciam negativamente o crescimento populacional. Por outro lado, os inúmeros avanços no campo da saúde pública, o 23

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

controlo das doenças, o desenvolvimento da medicina preventiva e o desenvolvimento tecnológico, traduzem-se em melhorias das condições de vida da população. Esses

fatores,

associados

às

migrações e aspetos de natureza étnico-cultural, têm um impacto direto no ritmo de crescimento populacional. Os países da CPLP apresentam demográficas Ilustração 4. Taxa de crescimento natural da população na CPLP. Fonte INE (2012).

embora tenham

as um

características similares,

pese

semelhanças

não

comportamento

uniforme: tendência global a um crescimento populacional anual lento, redução das taxas de natalidade, de mortalidade e de fecundidade e aumento da esperança de vida. As maiores semelhanças são notórias entre os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste. Estes aspetos são reforçados pela observação das pirâmides etárias apresentadas para 2010 (INE, 2012), de bases largas e picos estreitos evidenciam a estrutura jovem da população dos países da CPLP, excetuando Portugal que apresenta a base e o topo estreito o que reflete a tendência idosa da sua população. No Brasil e em Cabo Verde, a dinâmica demográfica tende a mudar o seu padrão, observando-se também uma tendência de incremento da população idosa.

Ilustração 6. Estrutura da população de Angola

Ilustração 5. Estrutura da população do Brasil

24

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

Ilustração 8. Estrutura da população de Cabo Verde

Ilustração 7. Estrutura da população da GuinéBissau

Ilustração 9. Estrutura da população de Moçambique

Ilustração 10. Estrutura da população de Portugal

Ilustração 9. Estrutura da população de São Tomé e Príncipe

Ilustração 12. Estrutura da população de TimorLeste

25

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

A geografia do desemprego De um modo geral, houve tendência de diminuição das taxas de desemprego 18 entre 2003 e 2010, como pode depreender-se da avaliação do desemprego dos anos 2004, 2007 e 2010 apresentada no Gráfico 3.1. Em Cabo Verde, de 2007 para 2010, a descida foi de 4,5 pontos percentuais, em São Tomé e Príncipe, de 2004 para 2010 foi de 3,3 enquanto no Brasil, a descida foi mais lenta, entre 2004 e 2007 foi de 0,8 pontos percentuais e entre 2008 e 2009 teve um aumento de 1,2 pontos percentuais (Quadro 3.1), provavelmente devido aos Ilustração 10. Taxa de desemprego na CPLP. Fonte INE (2012).

efeitos

da

crise

económica mundial.

Portugal regista um comportamento de acréscimo generalizado da taxa de desemprego à exceção de 2008. De 2003 a 2010, o aumento do desemprego em Portugal situou-se em 4,5 pontos percentuais, estando na atualidade acima dos 15% e colocando desta forma uma grande pressão aos movimentos migratórios.

A geografia da língua A educação tem uma inter-relação com

a demografia e desenvolvimento

socioeconómico. A maioria das características sociodemográficas e económicas como a fecundidade, a mortalidade, os padrões de nupcialidade, as migrações, o mercado de trabalho, a saúde, entre outras, são influenciadas pela educação. A demografia por seu lado, exerce um papel crucial na educação, dado que a dinâmica demográfica e a sua composição etária determinam a demanda e desempenho do sistema de educação. Os indicadores educacionais constituem também indicadores de riqueza dos estados, a interdependência entre a educação e economia, revela que um aumento em níveis de educação pode e muitas vezes reflete-se no aumento dos níveis de desenvolvimento e, um nível de desenvolvimento alto pode implicar incrementos de níveis de educação. O analfabetismo ainda continua a ser um dos maiores problemas sociais, constituindo um obstáculo ao acesso à informação e, consequentemente, ao acesso à solução da 18 Taxa de desemprego: define o peso da população desempregada sobre o total da população. Mede-se em percentagem (%) (INEPT/Metainformação).

26

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

maioria do problemas que afetam o ser humano, ou seja, o analfabetismo é fonte de muitos problemas da humanidade fato que nos leva a apontar para que os movimentos migratórios dos países da CPLP ainda sejam constituídos na mesma percentagem por pessoas de baixos níveis escolares e consequentemente apresentando uma fragilidade grande no seu estabelecimento e inserção nos países de destino, carecendo por isso de apoios consulares efetivos.

Ilustração 11. Taxa de analfabetismo em Angola. Fonte INE (2012).

Ilustração 12. Taxa de analfabetismo no Brasil. Fonte INE (2012).

Ilustração 13. Taxa de analfabetismo em Cabo Verde. Fonte INE (2012).

27

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

Ilustração 14. Taxa de analfabetismo na Guiné-Bissau. Fonte INE (2012).

Ilustração 15. Taxa de analfabetismo em Moçambique. Fonte INE (2012).

Ilustração 16. Taxa de analfabetismo em Portugal. Fonte INE (2012).

No caso português verifica-se que a população emigrante, em 2002, 41,0% possuía o 2º e 3º ciclos do ensino básico e 40,1% o 1º ciclo. O ensino secundário e superior representavam 5,5 % e 5,8%, respetivamente (Conselho Superior de Estatística, 2006). 28

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

Ilustração 17. Portugal. Emigrantes segundo o Nível de Ensino, 2002

Ilustração 18. Taxa de analfabetismo em São Tomé e Príncipe. Fonte INE (2012).

Ilustração 19. Taxa de analfabetismo em Timor-Leste. Fonte INE (2012).

A geografia dos emigrantes e a cobertura consular dos países da CPLP Não foi fácil compilar este tipo de informação, relativamente a todos os países da CPLP, mesmo tendo sido realizados contatos junto do Secretariado Executivo da Comunidade e de uma embaixada de um dos países da CPLP, o que por si já é um indicador das políticas internas existentes referentes às migrações. 29

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

O Observatório da Língua Portuguesa identifica um total de 9.715 milhões de emigrantes nos países da CPLP, sem esclarecer o local onde residem e o confronto com os dados da Organização Internacional da Migrações19 revela um menor número, não sendo possível obter dados de Cabo Verde, de S. Tomé e Príncipe e de Timor-Leste. Contudo o quadro estatístico do Observatório identifica as percentagens de falantes de língua portuguesa nos respetivos Estados o que nos leva a considerar que a população emigrante também possui um comando da língua portuguesa muito baixo em linha com a análise realizada sobre a geografia da língua.

Ilustração 20. População emigrante dos países da CPLP. Fonte: http://observatorio-lp.sapo.pt/pt/dadosestatisticos/falantes-de-portugues-literacia

A tabela abaixo resulta da consulta da base de dados de movimentos migratórios da Organization for Economic Co-operation and Development (OECD)20 que disponibiliza informação “outflows of foreign population by nationality” no período compreendido entre 2000 a 2011, por país de origem e país de destino usando os critérios estatísticos do país de destino sendo transcrito com “X” no caso de ter havido registo de migrantes e da informação da existência de representação diplomática ou consular nesse país, fato 19

http://www.iom.int/cms/en/sites/iom/home/about-migration/world-migration.html 20 Most of the data published in this database are taken from the individual contributions of national correspondents appointed by the OECD Secretariat with the approval of the authorities of Member countries. Consequently, these data have not necessarily been harmonized at international level. […] The information gathered concerns the flows and stocks of the total immigrant population and immigrant labour force, together with data on acquisition of nationality. The presentation of the series in a relatively standard format does not imply that the data have been fully standardized and are comparable at an international level, since few of the data sources used are specifically designed to record migration movements. Because of the great variety of sources used, different populations may be measured. In addition, the criteria for registering population and the conditions for granting residence permits, for example, vary across countries, which mean that measurements may differ greatly even if a theoretically unique source is being used. In addition to the problem of the comparability of statistics, there is the difficulty of the very partial coverage of illegal migrants. http://stats.oecd.org/Index.aspx?DatasetCode=MIG

30

Lisboa, 2014, (3º ano – 2º semestre)

representado pela cor “verde” na caixa de texto. Pretendeu-se identificar a falta de cobertura diplomática e consular aspeto que é assinalado a cor “amarela”. O Mapa interativo da Organização Internacional das Migrações identifica um número mais significativo de destinos de emigrantes, ainda que como referido não cubra a totalidade dos países da CPLP nem possui informação estatística sobre a presença de emigrantes relativamente a muito dos países do mundo, designadamente de África e da Ásia. Optouse assim por facilidade de apresentação de usar exclusivamente os dados compilados na OECD. País recetor de migração e representações diplomáticas e consulares Alemanha Austrália Áustria Bélgica Coreia Dinamarca Finlândia Hungria Islândia Itália Japão Luxemburgo Holanda Nova Zelândia Noruega Portugal República Eslovaca Espanha Suécia Suíça

Angola

Brasil

X

X X

X X X X X X X X X X X X X X X X

X

X

X X X

X X X

X

X X X X X X X

Cabo Verde

GuinéBissau

X X X

X X

Moçambique

Portugal

X X

X X X

X X X X

X

X X

X X X X X X X X X X

X X X

X X

X X X X

X X

X X

X X X X

X X X

X X X

X X X

São Tomé e Príncipe

TimorLeste

X

X X

X X X

X

X X X

X X X X

X

X

Verifica-se a exemplo da União Europeia que a cobertura diplomática e consular dos Estados membros da CPLP, destinada a apoiar os seus cidadãos não possui uma cobertura completa sobre os locais para onde os seus migrantes se deslocam ou residem. Por outro lado fica a perceção que o tratamento da informação relativamente às migrações, no âmbito da CPLP é inexistente, havendo desde logo a necessidade de harmonização estatística e posterior tratamento dos dados pelos organismos nacionais com responsabilidade nessa área. Como se verifica no caso português da análise realizada pelo Conselho Superior de Estatística (2006), há que considerar a migração permanente e temporária, no que diz respeito às questões de apoio consular, uma vez que esta é sempre superior à permanente (exceto em 1992).

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Ilustração 21. Portugal. Emigração Total, Permanente e Temporária, 1992-2002

Também se verifica que a base de dados da OECD não apresenta a informação da migração permanente e que no caso português, de acordo com dados da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) de Maio de 2003 existiam mais de 4,8 milhões de população portuguesa e de origem portuguesa dispersa por todo o mundo com uma distribuição geográfica já referida anteriormente e que é apresentada na ilustração 22.

Ilustração 22. População Portuguesa e de Origem Portuguesa residente no Estrangeiro, 2003. Portugal.

A geografia económica Relativamente à economia, o Produto Interno Bruto (PIB) apreços correntes (PIB nominal) do conjunto dos países da CPLP, em 2010, foi cerca de USD 2 470 104 21, dos quais USD 2 142 418 do Brasil, USD 228 829 de Portugal, USD 82 471 de Angola, USD 9 550 de Moçambique, USD 4 131 de Timor-Leste, USD 1 661 de Cabo Verde, USD 829 de Guiné-Bissau e USD 214 de São Tomé e Príncipe.

21

Pela lista do Banco Mundial de 2010 este valor estava muito próximo do PIB (USD) da França, 5º lugar mundial.

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O PIB per capita da Comunidade, em 2010, situou-se em USD 10 103,622. Portugal e Brasil tiveram o PIB per capita acima da média com USD 21 512,6 e USD 11 086,1, respetivamente. Abaixo da média da CPLP situavam-se Angola (USD 4 731,7), Timor-Leste (USD 3.615,0), Cabo Verde (USD 3 377,8), São Tomé e Príncipe (USD 1 306,6), GuinéBissau (USD 547,2) e Moçambique (USD 426,0).

Ilustração 23. PIB per capita dos países da CPLP. Fonte INE (2012).

As decisões políticas no âmbito das políticas da migração O colóquio realizado em Coimbra em Abril de 2000 sobre o “Estatuto Jurídico da Lusofonia”, produziu um importante conjunto de reflexões que foram encaminhadas para o Conselho de Ministros da CPLP realizado nesse ano em Maputo. Por ocasião da III Conferência de Chefes de Estado e de Governo, reunida em Maputo, em 17 e 18 de julho de 2000, na sequência do acordado na II Conferência realizada na Praia, em 16 e 17 de julho de 1998, foi adotada pelo Conselho de Ministros uma Resolução sobre Cidadania e Circulação de Pessoas, preconizando a criação de um Grupo de Trabalho, com a finalidade de definir medidas concretas em matéria de circulação e em matéria de equiparação de direitos sociais e políticos entre cidadãos dos países da CPLP. Posteriormente, a pedido do Secretário Executivo, foi encomendado, a Joaquim Marques de Oliveira, um estudo comparativo das normas de Direito Internacional e das Constituições e legislação avulsa dos Países da CPLP e que foi publicado em 2002. Toda esta dinâmica viria a traduzir-se na adoção pelo Conselho de Ministros, no decorrer da IV Conferência, realizado em 30 de julho de 2002, em Brasília, cinco 22

Pela lista do Fundo Monetário Mundial de 2011 este valor está próximo do México, 63º lugar mundial, onde Portugal aparece em 27º, o Brasil em 54º, Angola em 93º, Timor-Leste em 104º, Cabo Verde em 107º, São Tomé e Príncipe em 135º, Moçambique em 165º e Guiné-Bissau em 166º,

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projetos de acordo destinados a agilizar a circulação no espaço da CPLP. Os Acordos23 aprovados são os seguintes: -

Acordo sobre a Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, nacionais da CPLP;

-

Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração;

-

Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da CPLP;

-

Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da CPLP;

-

Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; e,

-

Convenção de extradição entre os Estados-membros da CPLP.

Recentemente foram assinados mais dois importantes acordos: -

Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais de Estadosmembros da CPLP, cuja iniciativa foi de Angola, e que foi feito e assinado em Lisboa a 2 de novembro de 2007; e,

-

Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da CPLP, feito e assinado em Lisboa, a 24 de julho de 200824.

Neste último Acordo, já ratificado por Portugal, a 2 de abril de 2014 25 e por TimorLeste, a 15 de junho de 201026, fica reconhecida a possibilidade de apoio consular a nacionais de outro Estado membro da CPLP, nos locais onde estes não disponham de posto consular ou equivalente acessível, ainda que para tal haja que, no âmbito bilateral, seja emitida uma formulação de pedido ou notificação apropriados e sob reserva de aceitação da Parte requerida, carecendo da ratificação de mais um Estado-membro para o mesmo entrar em vigor de acordo com o estatuído no seu Art.º 14.º. O Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros funda-se na consideração que um dos objetivos da constituição da CPLP é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, da solidariedade e da fraternidade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade e que a cooperação no domínio da proteção

23

http://www.cplp.org/Circulação.aspx?ID=185. Já aprovado por Resolução do Parlamento de Timor-Leste, de 27 de abril de 2009 e ratificado pelo Presidente da República em 15 de junho de 2010. http://www.jornal.gov.tl/?mod=artigo&id=2696 [consultado em 04 de maio de 2014, 13:57 horas]. 25 Decreto do Presidente da República n.º 27/2014. 2 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 2 de abril de 2014, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2014, de 7 de fevereiro, publicada no mesmo DR. 26 Resolução do Parlamento 16/2010, de 16 de junho, publicado no Jornal da República, Série I, n.º 23. 24

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consular é relevante no desenvolvimento das suas relações privilegiadas e na consolidação do sentimento de pertença comunitária dos seus cidadãos. Este Acordo constitui-se um passo intermédio relativamente ao objetivo mais ambicioso do Projeto de Convenção Quadro relativa ao Estatuto do Cidadão da CPLP discutido na IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Brasília, em 31 de julho e 1 de agosto de 2002. Apesar de ter congregado um amplo consenso entre as delegações participantes naquele encontro, não veio a ser adotado, em virtude de Angola e Moçambique terem considerado, nessa altura, que não estavam reunidas condições para se avançar nesse sentido. O Projeto de Convenção reconhecia que: -

Para efeitos da presente Convenção considera-se cidadão da CPLP o nacional de qualquer Estado-membro (Art.º 1º);

-

Qualquer cidadão da CPLP pode beneficiar do direito à proteção diplomática e consular de qualquer dos Estados-membros, caso o seu país não se encontre representado no território de um país terceiro, nos termos dos Acordos Internacionais celebrados entre as partes (Art.º 4º).

Na sequência da VI Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Bissau a 17 de julho de 2006, foi dado um novo impulso ao debate em torno da aprovação de um Estatuto de Cidadão da CPLP. Na sua base esteve uma excelente informação sobre o Grupo de Trabalho sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no Espaço da CPLP (CB/XI/DA.5/2006). Na Reunião Informal de Embaixadores da CPLP sobre Cidadania e Circulação de Pessoas, realizada a 22 de fevereiro de 2007, foi encorajado o Grupo de Trabalho a prosseguir a discussão sobre o Estatuto do Cidadão da CPLP para englobar um conjunto de direitos, nomeadamente no campo social, laboral, económico, cultural e político e a deliberar sobre a conveniência e viabilidade de ulterior avanço nesta matéria. Na reunião do Grupo de Trabalho, de 18 de junho de 2007, Angola informou que aceita já: “o princípio da necessidade da criação de um tal Estatuto”. Enquanto Moçambique “afirmou concordar com a reativação do debate sobre o Estatuto do Cidadão da CPLP, embora sejam necessárias mudanças internas que permitam a sua aplicação”. Já na recente XVIII reunião ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, que teve lugar em Maputo a 13 de julho de 2013, os Estados-membros foram instados a “a agilizar a aplicação dos Acordos de Brasília e dos Acordos sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados membros da CPLP e a Cooperação Consular entre os 35

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Estados membros CPLP, com vista a facilitar a circulação de pessoas no Espaço da CPLP, etapa fundamental para tornar a Comunidade um espaço de afirmação da cidadania dos seus membros e para que os nossos concidadãos se sintam parte integrante dela”27. De fato, existem condicionalismos constitucionais de alguns Estados, que podem retardar a ratificação do Acordo mas que não impedem a sua adoção pelos que entretanto considerem útil para os objetivos de apoio à sua diáspora e assim contribuírem também para a operacionalização do conceito de Lusofonia.

CONCLUSÕES Decorrente do objetivo traçado para este trabalho de pesquisa exploratória de análise de conteúdo destinado a identificar se a CPLP tinha adotado políticas de apoio dirigidas ao universo de emigrantes dos países da CPLP, que vivem fora do espaço geográfico dos Estados-membros da mesma e em caso afirmativo que instituições ou mecanismos legais foram estabelecidos para implementarem essas políticas, sendo possível responder de forma afirmativa à pergunta de partida que nos colocamos: Há uma política concertada para os cidadãos dos Estados membros da CPLP emigrantes em países fora do espaço geográfico dos mesmos? Desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Brasília, em 31 de julho e 1 de agosto de 2002 que existe um Projeto de Convenção Quadro relativa ao Estatuto do Cidadão da CPLP que no seu Art.º 4.º previa já que “Qualquer cidadão da CPLP pode beneficiar do direito à proteção diplomática e consular de qualquer dos Estados-membros, caso o seu país não se encontre representado no território de um país terceiro, nos termos dos Acordos Internacionais celebrados entre as partes”. O sentimento da necessidade de tornar a CPLP uma organização de natureza mais cosmopolita, voltada para os cidadãos dos Estados-membros, incluindo os que se encontram emigrados teve a sua materialização no Conselho de Ministros que ocorreu em Maputo, Moçambique, no ano de 2000, quatro anos após a Declaração Constitutiva assinada pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros, na sequência das reflexões que o Colóquio realizado em Coimbra, nesse ano, dando orientações para criação de um Grupo de Trabalho, com a finalidade de definir medidas concretas em matéria de circulação e em matéria de equiparação de direitos sociais e políticos entre os

27

http://www.cplp.org/Default.aspx?ID=316&M=News&PID=304&NewsID=2890

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cidadãos dos países da CPLP. Este aspeto pode e deve constituir-se como um dos vetores da operacionalização concetual de Lusofonia, que funcione como plebiscito diário, a força centrípeta agregadora, libertando a CPLP, dos Povos, da mera utilização da língua portuguesa como veículo de comunicação para uma que dê resposta aos cidadãos de todos os Estados que a constituem. As hesitações de alguns Estados-membros atrasou e continua a ser um obstáculo à aprovação desse Estatuto do Cidadão da CPLP mas foi possível, a 24 de julho de 2008, a assinatura do Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-membros da CPLP, como passo intermédio relativamente ao objetivo mais ambicioso. Este referido Acordo não está ainda em vigor uma vez que só foi ratificado por Timor-Leste e por Portugal. Considera-se assim relevante que os Conselho de Ministros, a exemplo do que aconteceu na sua XVIII reunião ordinária que os Estados-membros continuem a ser instados a ratificarem e a posteriormente aplicarem este Acordo com vista a tornar a Comunidade um espaço de afirmação da cidadania dos seus membros e para que os concidadãos de todos os Estados-membros se sintam parte integrante dela. A CPLP necessita de se afirmar como entidade de proximidade junto dos Povos que a constituem, incluindo as comunidades de emigrantes em países terceiros que como se verifica pelos dados estatísticos apresentados são tendencialmente pessoas que necessitam de apoios no país recetor, por emigrarem do seu país de origem fundamentalmente à procura de melhores níveis de vida ou seja serem maioritariamente migrantes económicos. Os níveis de analfabetismo são relevantes pelo que, para além do programas de desenvolvimento da língua no âmbito interno há que garantir a preservação da cultura nacional e linguística a estas comunidades emigrantes, que podem ou não constituir-se como diáspora, facilitar a sua integração futura nas comunidades de origem e enquanto emigrantes serem um fator de soft power e de orgulho nacional. Ao longo do trabalho de investigação também deu para perceber que Política Externa portuguesa, neste contexto e no enquadramento geral da CPLP tem sido a de facilitador ao desenvolvimento dos projetos que visem a Comunidade seja o resultado da vontade dos Estados-membros e que nunca seja percecionada como a realização de velhos sonhos imperiais, gerada e criada por portugueses.

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