A ÉTICA E A ROBOTIZAÇÃO DO PESQUISADOR

May 23, 2017 | Autor: Franciani Galvão | Categoria: Ethics, Research Ethics, Qualitative Research, Robotics and Law
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM Programa de Pós-Graduação em Administração – PPA/ Doutorado em administração - Linha: empreendedorismo e mercado Disciplina: Metodologia qualitativa avançada em administração Professor: Dr. Maurício Reinert do Nascimento Aluna: Franciani Fernandes Galvão Trabalho: ensaio teórico Data: 21/05/2015 ÉTICA E A ROBOTIZAÇÃO DO PESQUISADOR “The Three Laws of Robotics: 1ª A robot may not injure a human being, or, through inaction, allow a human being to come to harm. 2ª A robot must obey the orders given it by human beings except where such orders would conflict with the First Law. 3ª A robot must protect its own existence as long as such protection does not conflict with the First or Second Law.” (Isaak Asimov - The Bicentennial Man).

Cada descoberta tanto no sentido de ciência natural e inclusive na ciência extraordinária (KUHN, 1962) busca de alguma forma criar, repassar ou trazer ao conhecimento novas estruturas, novos paradigmas para promover o entendimento e evolução do conhecimento. Contudo, alguns ajuizamentos devem ser questionados no tocante ao que se faz do comportamento do pesquisador cientifico, sobre como este comportamento pode parecer robotizado e manipulado buscando cumprir aos fins a que foi requisitado, no caso aqui salientado, quando da incidência de apelos éticos nas pesquisas. Algumas ponderações são necessárias para o entendimento do que me proponho a tecer como a identificação da interferência da ética sobre o desenvolvimento ou aprimoramento de uma pesquisa científica. E trazendo este pensamento para o contexto do pesquisador, seria importante questionar até que ponto o pesquisador estaria sendo manipulado por mãos invisíveis em pressupostos normativos ético que buscariam, via de regras, trazer a qualidade e equidade da pesquisa, mas que acabaram se transformando em direcionadores negativos de comportamento individual e restritores ao desenvolvimento do saber científico?. Este ensaio busca, à luz dos pressupostos teóricos tratados por Bell e Wray-Bliss (2009), Koro-Ljungberg et al. (2007), National Academy of Sciences (2002) e Resnik e Stewart (2009), elencar algumas colocações pontuais a respeito de como o pesquisador científico seria, por esta pesquisadora, visto como um robô frente as imposições éticas da sua comunidade e da sociedade como um todo, utilizando alusão às “leis da robótica” descritas por Isaak Asimov, em seu livro de ficção científica “O homem bicentenário”, de 1976. Inicio este ensaio trazendo uma passagem onde o robô declara as três leis que regem seu comportamento frente aos seres humanos, uma vez que ele é somente seu auxiliar e empregado. A primeira das leis diz que “Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal” 1, e neste contexto, saliento o descritivo das conotações éticas de não ferimento ao ser humano, ou seja, pela necessidade do caráter ‘protetivo’ da espécie humana são encontrados nas restrições éticas da pesquisa de caráter científica com humanos. Neste sentido, uma das passagens que expressariam este direcionamento seria quando a National Academy of Sciences (2002, p. 38-39), pondera sobre a importância da 1

Aqui gostaria de desenvolver as implicações quanto às pesquisas com seres humanos, sua importância e também o implicação da não liberação desses tipos de pesquisa de forma massiva, pois se aplicada incorretamente traz danos, porém, a sua não aplicação não permite a melhora na qualidade de vida do ser humano, etc.

proteção dos participantes voluntários da pesquisa, que seria um ponto essencial para a integridade na pesquisa, no sentido de receber o consentimento informado dos sujeitos, mas também, isso vem garantir o destacar da qualidade e da importância da ciência, seus riscos e benefícios e eqüidade na seleção de temas. E complementa que, para garantir os esforços de investigação com estes objetivos, as instituições de pesquisa deveriam então elaborar programas de proteção dos sujeitos das pesquisas, com a existência de conselhos de revisão institucional, a participação de investigadores experientes, avaliação de desempenho em curso através do acompanhamento e feedback, bem como, com a implantação de programas educativos (NAS, 2002; IOM, 2001). Na segunda lei dos robôs, “Um robô deve obedecer às ordens dadas por seres humanos, exceto quando essas ordens entrarem em conflito com a Primeira Lei” 2, nos traz o parecer de como os pressupostos éticos conferidos pelas normas e regras impostas podem vir a suprimir o desenvolvimento da pesquisa científica. Assim, instrumentos de regulação poderiam ser vistos, como formas sutis de opressão, sendo ferramentas baseadas na noção de poder de neutralidade para o bem comum (KOROLJUNGBERG et al., 2007), mas também como um recurso de poder disciplinar (FOULCAULT, 1987) para adestramento, “onde a ‘normalização’ dos pesquisadores e projetos de pesquisa são alcançados como uma forma de controle” (BELL; WRAY-BLISS, 2009). Isso ocorreria então sob o respaldo da incumbência das instituições cientificas em promover padrões éticos, bem como, contribuir para o desenvolvimento profissional, com vistas a preservar a confiança pública no empreendimento científico (NAS, 2002, P. 33). Até então, a mão do poder parece amena, porém, ao advogar pela aderência das regras na condução da pesquisa envolvendo humanos e animais, o objeto sancionador impõe sua mão de poder, focando a importância de internalizar as regras dentro das instituições com vistas a “criar um clima institucional de tal forma que qualquer pessoa que viole estes princípios orientadores através de palavras ou ações é imediatamente dado conhecimento do comportamento e, quando indicado, devidamente sancionada.” (NAS, 2002, p. 43), denotando claramente a pressão normativa sobre os indivíduos. Ao estabelecer a ligação ao que Bell e Wray-Bliss (2009) descrevem sobre regulamentos, de que uma estrutura de governança ética com uma estrutura regulativa de normas de procedimentos que mudam a forma como as pesquisas são conduzidas, estas restringiriam as habilidades dos pesquisadores em seguir questões que eles querem seguir. Assim, as pressões normativas poderiam inclusive levar a existência de má conduta e erro honesto e desacordo científico nas pesquisas (RESNIK; STEWART, 2012). Sendo esta má conduta uma ação contra as normas existentes para a prática cientifica, portanto intencional, ou desvio deliberado em aceitar as normas ou comportamentos científicos (RESNIK; STEWART, 2012; SHAMOO; RESNIK, 2009). Já, os desvios não intencionais ou acidentais seriam recebidos por erro honesto e não má conduta, contudo, estes erros têm implicações éticas, pois, podem “prejudicar a comunidade científica, seres humanos ou animais, a saúde pública, ou a sociedade” (RESNIK; STEWART, 2012, p. 02). Logo, implicando a conotação da moral individual, ao qual a componho na 3ª lei dos Robôs, “Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou a Segunda Lei” 3, trago o pressuposto de como a moral individual devem ser levantada diante da interferência do estabelecimento das normas e o que isso causa ao comportamento moral do indivíduo pesquisador.

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Gostaria de desenvolver a ideia de que as ordens estabelecidas pela imposição de normas ou regras, no sentido negativo, como as restrições das empresas para as pesquisas, etc, bem como, a implicação de obedecer ou não estas ordens que levam a sanções para o pesquisador. O que me levaria para a terceira lei 3 Aqui deveria detalhar quais seriam os comportamentos éticos e morais do pesquisador e que o seu comportamento buscaria a sua auto-preservação, na verdade, o comportamento de defesa do pesquisador diante das normativas restritivas negativas. Também é possível transcrever a preservação da própria existência como o ato de agir antieticamente.

Portanto, de acordo com o que a NAS (2002) expõe no tocante à integridade na pesquisa em um cientista individual, esta, incorporaria o comprometimento com a honestidade intelectual e a responsabilidade pessoal, sendo, portanto um aspecto de caráter moral e de experiência. E as práticas que caracterizariam a condução responsável de pesquisa envolveriam, a honestidade intelectual, a acuracidade na apresentação de contribuições da pesquisam, a justiça na revisão por pares, a colegialidade nas interações científicas, a transparência em conflitos de interesse, a proteção dos sujeitos humanos, o cuidado humano dos animais, a aderência as responsabilidades mutuas dos pesquisadores e seu time de pesquisa (NAS, 2002, p. 34-35). Sendo elas, necessárias tanto à pesquisa quanto à defesa do indivíduo pesquisador. Apondo, Howe e Dougherty (1993) quando falam de pesquisa qualitativa, mesmo que se refiram que abominações morais na pesquisa social sejam raras, apontam que as pressões do tipo “publique ou pereça” levam aos pesquisadores buscarem cortar normas éticas (LINCOLN, 2005, p. 170). Sendo este, portanto o comportamento nocivo ao pesquisador, incentivado pela normatização exagerada. Enfim, a legitimação da pesquisa e a sua continuidade podem encontrar uma barreira em pressupostos éticos, inviabilizando o bom aproveitamento do caráter científico das descobertas, levando ao entendimento que pressupostos éticos podem inviabilizar ou suprimir o desenvolvimento da pesquisa cientifica. Assim, gostaria de salientar que ao pesquisador é imputado o comportamento robótico de pesquisa tanto no sentido de preservar a vida do ser humano, não lhe causando nenhum mal, bem como, seguindo as regras impostas pelas normativas cientificas, estabelecidas pelos códigos da moral das organizações cientificas, o que pode levá-lo a necessidade da preservação da sua própria existência.4

REFERÊNCIAS BELL, E.; WRAY-BLISS, E. Research Ethics: regulation and responsabilities. In.: BUCHANAN, D.; BRYMAN, A. The Sage Handbook of Organizational Research Methods. London: Sage, 2009. FOULCAULT, M. Vigiar e punir. Petrópolis-RJ: Vozes, 1987. KORO-LJUNGBERG, M.; GEMIGNANI, M.; WINTON BRODEUR, C.; KMIEC, C. The Technologies of normalization and self: thinking about IRB’s and extrinsic research ethics with Foucault. Qualitative Inquiry, 13 (8): 1075-94, 2007. KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. 12 ed. São Paulo: Perspectiva, 2013. (1962) LINCOLN, Y. Institutional Review Board and methodological conservatism. In.: DENZIN, N.; LINCOLN, Y. The Sage Handbook of Qualitative Research. Thousand Oaks, CA: Sage, 2005. NATIONAL ACADEMY OF SCIENCES. Integrity in Scientific research. 2002. (Cap. 2 Integrity in research). RESNIK, D.; STEWART JR, C.N. Misconduct versus honest error and scientific disagreement. Account Research. V.19, n.1, 2012. SHAMOO, A. S.; RESNIK, DB. Responsible Conduct of Research. 2. New York: Oxford Univ. Press; 2009.

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Na verdade, fazendo esta comparação, gostaria de chamar a atenção para a fabricação de pesquisadores, sem vontade própria, devido a imposições do ambiente onde eles estão inseridos.

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