A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014-2024

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ANAIS DO I CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DA UNOESTE Presidente Prudente - SP, vol. 1, 2015. p. 47-58. http://www.unoeste.br/site/UnoEventos/CongressoEducacao/2015/docs/UNICO.pdf A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014-2024 THE INICIAL TEACHER TRAINING IN DISTANCE MODE ON THE NATIONAL PLAN FOR EDUCATION 2014-2024 Maria Luisa Furlan Costa, Patrícia L. Leite Mertzig G. de Oliveira, Sandra Letícia Schroeder Iglesias, Silvana Aparecida Guietti. Universidade Estadual de Maringá, Departamento de Fundamentos da Educação, Maringá, PR. E-mail: [email protected] Universidade do Oeste Paulista, Faculdade de Artes, Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, Presidente Prudente, SP. Universidade Estadual do Centro Oeste, Departamento de Pedagogia, Guarapuava, PR. Secretaria de Educação do Estado do Paraná, Professora Pedagoga, Cianorte, PR. Resumo: A Educação a Distância no Brasil, ao mesmo tempo em que se apresenta como área promissora em relação à formação inicial de professores, por outro lado, ainda é negligenciada nos principais documentos norteadores educacionais. Nesse sentido, o presente artigo visa apresentar a maneira como a formação inicial de professores em cursos ofertados na modalidade a distância foi tratada na Conferência Nacional de Educação (Conae, 2010) e como isso repercutiu no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) aprovado pela Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014. Essa apresentação se dá mediante uma discussão teórica com respaldo desses documentos e autores que tratam da temática a fim de verificar quais orientações formuladas pela Conae se materializaram no PNE em vigência. Observamos que a EaD está timidamente contemplada no PNE 2014-2024 não contribuindo mais diretamente com as metas e estratégias deste documento. Palavras-Chave: Educação a Distância. Formação de Professores. Documento Final da Conae. PNE 2014-2024. Política educacional. Abstract: The Distance Education in Brazil, at the same time that it shows yourself as a promising area for the initial training of teachers, on the other hand, is still neglected in educational key guiding documents. In this sense, this article aims to present how the initial training of teachers in courses offered in the distance was treated at the National Conference on Education (CONAE, 2010) and how it affected the National Education Plan (PNE 2014 to 2024) approved by Law No. 13005 of 24 June 2014. This presentation is given by a theoretical discussion with support of these documents and authors dealing with the issue in order to verify that guidelines issued by CONAE were materialized in the PNE into effect.We noted that distance education is shyly contemplated in the PNE 2014-2024 and not directly contributing to the goals and strategies of this document. Keywords: Distance Education. Teacher training. Final Document of the Conae. PNE 2014 to 2024. Educational policy. INTRODUÇÃO

Com a aprovação da Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que apresenta várias metas que propõem a expansão do número de atendimento na Educação Básica e no Ensino Superior, parece haver um consenso de que será necessário ampliar a oferta de cursos de formação inicial de professores para atuarem em todos os níveis e modalidades de ensino. Nesse sentido, a Educação a Distância (EaD) se apresenta como uma modalidade que pode contribuir não só, para a necessária expansão das vagas ofertadas, mas também como um importante meio de democratizar o acesso à educação. Nesse panorama indagamos: qual o espaço ocupado pela EaD em importantes documentos norteadores da educação nacional? Sabemos que o PNE 2014-2024 foi norteado pela Conferência Nacional de Educação realizada em 2010. Novamente questionamos: nessa conferência, qual o tratamento dispensado à EaD? E ainda: verificamos resquícios de uma modalidade restrita a planos emergenciais e supletivos ou a EaD já ocupa lugar central nas estratégias para o alcance de relevantes metas definidas pelo PNE, como a erradicação do analfabetismo? Assinalamos que a Conferência Nacional de Educação (Conae) ocorreu no período de 28 de março a 1º de abril de 2010 em Brasília, DF, e contou com uma significativa parcela da sociedade civil organizada. “[...] ao todo foram credenciados/as 3.889 participantes, sendo 2.416 delegados/as e 1.473, entre observadores/as, palestrantes, imprensa, equipe de coordenação, apoio e cultura” (BRASIL, 2010, p. 10). Como resultado das discussões da Conae, foi elaborado um documento, intitulado Documento Final, que apresenta diretrizes, metas e ações para a educação brasileira. No entanto, destacamos que outras ações precederam à Conae. No primeiro semestre de 2009, por exemplo, aconteceram as conferências municipais ou intermunicipais, e no segundo semestre desse mesmo ano, as conferências estaduais e do Distrito Federal. Ressaltamos que tais conferências contaram com um documento orientador, denominado Documento Referência e para a Conferência Nacional da Conae havia um DocumentoBase que manteve os mesmos eixos temáticos1 em todas as discussões. Já os Planos Nacionais de Educação foram instituídos pelas seguintes leis: Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001; o primeiro PNE vigorou, de 2001 a 2010; e o atual PNE

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O Documento Final da Conae manteve seis eixos de discussão: I - Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação; III - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; IV - Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação; V – Financiamento da Educação e Controle Social; VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (BRASIL, 2010, p. 14).

foi instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Com isso, responsabilidades jurídicas foram geradas e as ações para o alcance das metas passaram a ser exigíveis. A partir daí, os planos aprovados deixaram de ser uma mera carta de intenções para serem um rol de obrigações, passando a ser imperativas para o setor público ações que contemplem o Plano (SILVA, 2001; 2009). A aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, fez com que fosse reiterada a posição do governo brasileiro, por meio do Ministério da Educação, em relação à EaD que passou a ser considerada importante estratégia de democratização ao acesso à educação, em especial ao Ensino Superior. Algumas ações voltadas para a formação inicial de professores, caracterizaram-se como medida de fomento e indução de ações de EaD no setor público. Neste artigo, o Grupo de Pesquisa Educação a Distância e Tecnologias Educacionais/CNPQ da Universidade Estadual de Maringá (UEM) discute o papel que a EaD ocupa no Documento Final da Conae e o entende como um importante documento que auxiliou na construção do PNE 2014-2024. Porém, o que podemos observar nesse último documento é uma participação pouco expressiva da EaD principalmente quando o Plano em questão trata da expansão de vagas para os cursos de formação de professores. METODOLOGIA As principais fontes para o desenvolvimento dessa pesquisa foram o Documento Final da Conferência Nacional de Educação de 2010 e o Plano Nacional de Educação 2014-2024. Outros documentos que serviram de referência à Conferência como o Documento Base para a Conae também foram investigados no sentido de ampliar a leitura e interpretação dos dois documentos supracitados. Nesse sentido, o recorte temporal abrangeu o período de 2001, quando instituído o primeiro PNE, até 2014, ano do 2º PNE aprovado por lei. Já a LDB de 1996 foi consultada no intuito de contextualizar não só os direitos constitucionais de acesso à educação mas também trazer a EaD como importante modalidade a ser reconhecida e credenciada ao sistema educacional brasileiro. Alguns textos publicados que discutem a temática de forma contextualizada também foram abordados. Os dados coletados nos documentos mostraram que a Formação inicial de Professores foi abordada principalmente no Eixo IV do Documento Final da Conae assim como a EaD também apareceu de forma significativa no Documento. Observando a tímida presença da EaD no PNE 2014-2024, foi necessário retroceder aos anos que antecederam a

Conae para compreender a expansão pelo qual passava a EaD no momento da Conferência e, posteriormente, compreender seu retrocesso na finalização do PNE em 2014. Nesse sentido foi necessário também recorremos ao Texto de Referência de EaD apresentado ao Congresso Nacional pelo Conselho Nacional de Educação, CNE, em outubro de 2014 para audiência pública, onde a Educação a Distância é discutida e colocada como importante modalidade que pode contribuir de maneira eficaz no cumprimento das metas e estratégias apresentadas pelo PNE 2014-2024. Destarte a metodologia utilizada é de abordagem teórica e bibliográfica. Nessa perspectiva, é possível afirmar que a pesquisa bibliográfica não consiste na mera repetição das informações que já foram ditas e escritas, mas possui como objetivo a abordagem de certa temática por um novo enfoque, chegando a novas conclusões (LAKATOS, MARCONI, 2010). Salientamos que as fontes bibliográficas variam, assim como as fontes documentais, fornecendo ao pesquisador diversos dados que exigem procedimentos de manuseio diferenciados. RESULTADOS 1. A Conferência Nacional de Educação: em foco a formação inicial de professores Com o tema "Construindo o Sistema Nacional Articulado – O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”, a Conae explicita sua tarefa, que é de mobilizar a sociedade para debater a valorização e a qualidade

da educação nacional,

apresentando propostas para a constituição de políticas de Estado que garantam o atendimento ao “direito social à educação com qualidade para todos” (BRASIL, 2010, p. 13). Embora o Documento Final da Conae seja composto de 168 páginas e dividido em seis eixos temáticos, que apresentam proposições para a educação brasileira que nortearam a construção do PNE 2014-2024, para esta reflexão sobre a formação de professores na modalidade a distância utilizamos o Eixo IV, pois o mesmo trata da Formação e Valorização dos/das Profissionais da Educação e faz menção à EaD. A análise do Eixo IV, Formação e Valorização dos/das Profissionais da Educação, transcrito no Documento Final, clarifica a posição dos representantes da Conae com relação à formação de professores para atuar na Educação Básica em todas as etapas e na educação superior. Anteriormente à discussão das proposições da Conae para a formação de professores considera-se importante situar a expansão da modalidade a distância nos anos que ante-

cederam a referida Conferência. Nessa direção, segundo o Censo da Educação Superior (INEP, 2008), as matrículas na modalidade a distância cresceram 96,9% em relação ao ano de 2007 e passaram a representar 14,3% do total de matrículas no Ensino Superior. Os dados do Censo revelam ainda que do total de matrículas, 46,9 % são em cursos de Licenciatura. Dourado (2008) corrobora essa discussão discorrendo sobre dados que confirmam a expansão da EaD nos anos que antecederam à Conae. Para esse autor, o período pós LDBEN 9.394/96 encontra-se marcado pela expansão da educação superior privada e a utilização da EaD. De acordo com Dourado, a partir de 2006, “[...] de um total geral de 818.580 vagas oferecidas para cursos na distância, 524.096 foram para educação, portanto, 64%02: sendo 18.912 em instituições públicas e 505.184 pelo setor privado” (DOURADO, 2008, p. 901). Isso demonstra claramente que a EaD, assim como a formação inicial nessa modalidade encontrava-se em ascensão no contexto de discussão da Conae. A expressiva expansão da modalidade a distância e o crescimento das matrículas em cursos de formação de professores na rede privada contribuíram para que os representantes da Conae se posicionassem contrários à utilização dessa modalidade para a formação docente. Pautando-se no argumento de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, o Documento Final da Conae propõe que: A formação inicial deverá se dar de forma presencial, inclusive aquelas destinadas aos/à professores/as leigos/as que atuam nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, como aos/às professores/as de educação infantil e anos iniciais do fundamental em exercício, possuidores/as de formação em nível médio. Assim, a formação inicial pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EAD para os/as profissionais da educação em exercício, onde não existam cursos presenciais, cuja oferta deve ser desenvolvida sob rígida regulamentação, acompanhamento e avaliação. Quanto aos/às profissionais da educação em exercício, sua formação continuada pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EAD, nos locais onde não existam cursos presenciais (BRASIL, 2010, p. 83).

Essa citação denota que para os representantes da Conae a modalidade a distância deverá ser utilizada em caráter excepcional, ou seja, apenas para formar professores em lugares em que não há cursos de licenciaturas na modalidade presencial. Tal proposição expressa o posicionamento contrário, por parte dos representantes da Conae, a utilização da EaD para a formação de professores e reafirma o ensino presencial como melhor possibilidade de formação.

Outro aspecto mencionado no Eixo IV é de que os cursos ofertados na modalidade a distância deverão passar por rígida regulamentação, acompanhamento e avaliação. Inquirimos: não seria tal princípio aplicável à educação em todas as modalidades? Ademais, a questão da avaliação dos cursos e programas de EaD está contemplada nos Referencias de Qualidade para a Educação Superior a Distância (BRASIL, 2007), documento produzido pelo Ministério da Educação. Nesse sentido, considera-se que é indiscutível a necessidade de ser ter cursos de graduação de qualidade, no entanto, os mecanismos de avaliação e acompanhamento desses cursos devem ser pensados para todas as modalidades de ensino. O Documento da Conae trata, ainda, sobre os docentes dos cursos de licenciaturas se manifestando contrário à utilização da nomenclatura tutor e afirma a necessidade de se que se compreenda a centralidade do papel do professor nos processos formativos presenciais e a distância. Em síntese, o Documento Final da Conae propõe a utilização da EaD para a formação de professores com ressalvas. A estruturação da formação docente, na modalidade a distância deverá ser estruturada como uma política integrada a um conjunto de ações formativas presenciais. 2. A formação inicial de professores à luz do PNE 2014- 2024 No período de vigência do PNE 2001-2010, uma importante e histórica ação visando atender a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 e no Plano foi a criação do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), com a promulgação do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006, cuja finalidade é expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país (BRASIL, 2006). Esse Sistema recorre às inovações tecnológicas da informação e da comunicação, dinamizando, assim, a formação de profissionais da educação e o atendimento à demanda da sociedade. Esse Sistema se dá pela ainda pela articulação e integração entre Instituições de Ensino Superior, municípios e estados. Zuin (2010) assinala a importância do Sistema UAB tanto para a consolidação da modalidade EaD como para a formação de professores quando afirma que dados apresentados pela Secretaria de Educação a Distância extinta em 2011 expressam nitidamente o potencial de atendimento do programa UAB até 2011: cerca de 30% da população estudantil brasileira.

Outro mecanismo criado e direcionado à educação brasileira é o PNE 2014- 20124, dentre as vinte metas estabelecidas, em sua maioria prevê a ampliação do atendimento educacional à população brasileira, além da formação de um grande número de professores, conforme verificamos nas metas: Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pósgraduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país. (BRASIL, 2014).

No PNE 2014-2024 encontra-se, para cada meta apresentada, várias estratégias para seu cumprimento e um dado período de tempo determinado para o seu cumprimento. Nas metas 12, 13, incluindo a meta 14, que trata da ampliação de escolaridade e formação de professores, observamos uma proposta de intenção de ampliação da escolaridade da população brasileira, da educação infantil à pós-graduação stricto sensu, tornando-se uma proposta arrojada por parte do governo federal devido ao grau de dificuldade econômica, política e de execução. Costa e Oliveira (2013), sublinham que as metas 17 e 18 versam sobre a valorização do magistério já a meta 19 é destinada à nomeação comissionada de diretores, e por fim, a meta 20 trata do financiamento da educação no país. Nas estratégias do PNE 2014/2024, em específico na meta 10, a EaD figura como meio para “fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos plane-

jados de acordo com as características e especificidades do público da educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação a distância” (BRASIL, 2014, p.10) e na meta 11 é mencionada como possibilidade de democratização do ensino profissional, conforme apresenta a estratégia que frisa a necessidade de “fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita” (BRASIL, 2014, p.10). Para tanto, o Sistema UAB é citado como estratégia para atingir a meta 12, que trata da elevação da taxa de matrícula no Ensino Superior da população de 18 a 24 anos de idade e a meta 14, que se refere à elevação do número de matrículas na pós-graduação stricto senso, a qual recorrerá a metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, inclusive por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (BRASIL, 2011). O PNE 2014-2024 reconhece a EaD como importante mecanismo de atendimento às demandas que tratam da formação de professores brasileiros, no entanto, acentua a modalidade presencial como prioridade para a formação inicial e destina essa modalidade a formação continuada desses profissionais. DISCUSSÃO O que percebemos a partir do exposto é que, por um lado, a EaD passa a ser valorizada como mecanismo estratégico de democratização do acesso à educação, principalmente na Educação de Jovens e Adultos (EJA), na educação profissional e na formação continuada de professores; por outro lado, o PNE não faz referência e indicação para o seu uso na formação inicial de professores. Em relação a formação inicial de professores destacamos a necessidade de uma participação ativa e consciente por parte dos educadores pois tanto o Conae quanto o PNE apresentam-se como documentos articulados entre si inclusive com a própria LDB de 1996 no sentido de acelerar os cursos e manter coerente o discurso de políticas públicas predominantemente neoliberais. Os educadores, através de suas identidades, especialmente a AssociaçãoNacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), vêm firmando, historicamente, a necessidade de uma política de valorização e profissionalização dos educadores, condição para uma educação básica emanciparia, que passa pelo trato prioritário, enquanto política pública de Estado, à formação inicial e continuada, às condições de trabalho e à carreira e à remuneração dos profissionais da educação (FREITAS, 2014, p.428, grifo da autora).

Sobre a EaD pontuamos que o atual PNE, segundo Costa e Oliveira (2013), sofreu grande influência do Documento Final da Conae e que este não apresenta clareza nas estratégias a serem acionadas para atingir as metas propostas no Plano, tampouco as estratégias elencadas são esclarecedoras, pois como referimos, o Documento Final da Conae coloca a EaD como opção a ser adotada em casos excepcionais. O Documento reconhece que a modalidade EAD pode contribuir para a democratização de novas possibilidades de acesso à formação de professores, proporcionando mais flexibilidade, fortalecendo a autonomia intelectual e o conhecimento das novas tecnologias da informação e da comunicação; no entanto, a EAD somente é admitida como política integrada a ações formativas presenciais que visem à formação continuada de professores(COSTA; OLIVEIRA, 2013, p.107).

Destarte, consideramos importante rever as considerações realizadas no documento final do PNE 2014-2024 que tratam da modalidade EaD, visto que serão vinte metas a serem cumpridas em dez anos a partir de ações públicas, e consequentemente terão reflexos na educação brasileira. CONCLUSÃO É expressiva a falta de professores graduados atuantes na Educação Básica brasilei-

ra. Ou seja, ainda corremos atras de fazer valer a LDBEN 9.394/96 no que diz respeito admissão de professores licenciados para atuar na Educação Básica. Essa discussão foi trazida não só no primeiro Plano Nacional de Educação aprovado por lei, a de número 10.172/2001, para o decênio de 2001 a 2010, mas também se faz presente no segundo PNE, o de Lei nº 13.005/2014 para o decênio de 2014-2024 que, em sua meta de número 15, deve garantir a formação inicial de professores que atuarão na Educação Básica. Em relação as 13 estratégias apontadas pelo mesmo documento para que a meta 15 seja cumprida, destacamos a 15.2 que trata do financiamento estudantil para alunos nos cursos de licenciatura, ou seja, para a formação inicial de professores da educação básica onde se lê: 15.2. consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), na forma da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica (2014, p. 79);

O que pode ser observado é que o PNE se mantém como um texto articulado à políticas públicas estratégicas quando direcionam ao estudante o financiamento de sua formação liberando assim o Estado dessa obrigação. Em relação a EaD os documentos anali-

sados nesse artigo discorrem sobre a utilização da EaD no cumprimento das metas e estratégias apresentadas no PNE 2014-2024 e versam sobre as condições das Instituições de Ensino Superior (IES) para oferecer cursos na modalidade a distância. Vale ressaltar ainda que, mesmo que a EaD seja hoje coordenada pela CAPES por meio da Universidade Aberta do Brasil, os cursos são ofertados, em sua grande maioria, pela iniciativa privada. Nessa questão o Censo da Educação Superior realizado em 2013 pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) mostra que houve um crescimento significativo de participação do alunado em cursos superiores. Em 2012, 30% da população entre 18 a 24 anos estavam cursando graduação e o mesmo Censo também mostra que o aumento no número de matrículas entre 2012 e 2013 cresceu 3,8% sendo que 74,0% dessas matrículas estão concentradas nas IES privadas. Em função dos dados apresentados acreditamos ser significativo observar no texto de referência de EaD apresentado ao Congresso Nacional pelo Conselho Nacional de Educação, CNE, em outubro de 2014 para audiência pública, a ênfase dada as políticas públicas para a efetivação da oferta de cursos superiores por meio da Educação a Distância. Segundo o texto orientador a efetivação da EaD está no rigoroso controle de qualidade. Isso porque a iniciativa privada detém grande parte das matrículas efetivas em cursos de graduação e o risco da EaD ser colocada como uma possibilidade de mercantilização da educação ainda é grande e bastante preocupante. Portanto o texto reforça a importância dos cursos a distância serem ofertados a partir de cuidadoso sistema de credenciamento e autorização de funcionamento além de estarem bem articulados com os documentos políticos e pedagógicos de cada IES. A proposta de EaD, como modalidade educativa, a ser efetivada pelas Instituições de Educação Superior (IES), deve ser resultante da articulação entre o atendimento às políticas educacionais, padrões de qualidade, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e a organicidade entre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Projeto Pedagógico de Cursos (PPC) como expressão da política institucional de cada IES (2014, p.3).


Em relação a estratégia 15.2 podemos observar que a participarão significativa das IES privadas não tendem a decrescer ainda que haja crescimento no número de matrículas nas IES públicas. Ou seja, faz parte do PNE 2014-2014 a manutenção de programas de financiamento estudantil por parte do governo para que as vagas ofertadas pela rede privada continuem sendo efetivadas livrando assim que toda a obrigação de expansão de vagas nos cursos superiores nas IES públicas para que as 20 metas do PNE sejam atendidas recaiam sobre as IES públicas.

Com base na análise do Documento Final da Conae em comparação com o PNE 2014 – 2024, consideramos que o PNE seguiu as proposições da Conae com relação a utilização da EaD para formação inicial de professores em nível superior. A EaD está timidamente contemplada no PNE em vigência, inviabilizando o pleno desenvolvimento de todo o potencial que essa modalidade de ensino tem para democratizar e interiorizar o acesso ao Ensino Superior, principalmente com relação à formação de professores.

Contudo, para que suas metas possam ser alcançadas, é de fundamental importância que sejam utilizados os recursos dessa modalidade de ensino que a cada dia se faz mais presente no cenário nacional. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Lei nº. 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: MEC, 1996. Disponível em: . Acesso em: 15 abr. 2015. ______. Ministério da Educação. Conferência Nacional de Educação (CONAE). Construin-

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