A futebolização do Direito Penal

July 25, 2017 | Autor: B. de Azevedo e S... | Categoria: Direito Penal
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Publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

A futebolização do Direito Penal

Bernardo de Azevedo e Souza e Daniel Kessler de Oliveira

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Costuma-se dizer que o povo brasileiro é formado por mais de duzentos milhões de técnicos de futebol, pois todos – ou quase todos – se consideram autorizados quando se trata de escalar um time ou criticar o desempenho de uma equipe. Mais do que uma paixão nacional, o futebol possui uma identidade social composta por uma seleção de papéis em que o torcedor ocupa um lugar de destaque. O interesse pelo futebol é tão presente e disseminado que as possibilidades de encontrar um interlocutor que permaneça alheio ao esporte são mínimas. Nem mesmo as distâncias sociais podem fragmentar os pontos de afinidade que dele podem se estabelecer. Dos socialites aos moradores de rua, o futebol vence espaços que de outro modo seriam intransponíveis, construindo uma imensa rede de relações. Daí que não se trata apenas de um esporte, mas de uma máquina de socialização de pessoas.(1) É o tema preferencial de conversa entre conhecidos ou mesmo estranhos, em contato casual. É pauta em eventos sociais, no ambiente de trabalho, no trânsito, no almoço, no jantar. Em qualquer lugar do País e em qualquer momento fala-se de futebol. Ao lado da paixão futebolística (e da inegável lucratividade do esporte(2)), o crime e a criminalidade são igualmente vendidos como produtos rentáveis, fomentando um alarmismo injustificado em matéria de segurança, o que conduz a sociedade a exigir a intervenção das instâncias de controle social na solução de conflitos. Nesse cenário, é possível identificar um novo e interessante fenômeno em nossa sociedade: a expansão do debate sobre o Direito Penal. A exemplo do futebol (ainda que em menor dimensão), as discussões acerca do Direito Penal tomaram as redes sociais e, sobretudo, as mesas de bar. Novos “penalistas” sentemse legitimados a debater, questionar e até lecionar sobre a matéria em meios de comunicação escrita, televisiva, radiofônica e digital. É a futebolização do Direito Penal. Embora o debate sempre se mostre salutar, a publicização de opiniões e comentários por pessoas tecnicamente desautorizadas a fazê-la projetam efeitos que devem ser avaliados com cautela. Daí por que propomos, nestas breves linhas, um ensaio metafórico, buscando pensar, refletir e questionar as ligações existentes entre as temáticas, convidando o leitor a um enfrentamento distinto, para não dizer satírico, dos problemas que assolam nossa sociedade. O time está escalado e o treinador é o Direito Penal. Por time, entendamos o Estado e suas políticas públicas. A cultura do brasileiro na relação técnico/equipe parece equivaler-se na relação Estado/Direito Penal, pois, quando temos uma equipe em crise, se atribui facilmente a culpa ao treinador. Com o Direito Penal não ocorre de forma diferente. Temos políticas deficitárias, falta de investimentos em áreas essenciais, pessoas e equipamentos desqualificados e, surpreendentemente, a responsabilidade pelo problema da criminalidade acaba sempre sendo debitada na “conta” do Direito Penal.

O Direito Penal, assim como o técnico, não entra em campo. Não é seu dever, tampouco poderia ter legitimidade para construir as políticas públicas que incumbem ao Estado. Porém, a torcida (sociedade) tem a crença de que cabe ao treinador (Direito Penal) solucionar tudo, operar verdadeiros milagres. A cultura social futebolística invade assim a questão no campo do Direito, e, em especial, do Direito Penal. E como frequentemente ocorre no futebol, a solução diante de uma crise passa sempre pela mudança do técnico. Mas, assim como um técnico que se vê impossibilitado de formar um time vencedor com as peças que dispõe, o Direito Penal é incapaz de solucionar problemas sociais que decorrem de políticas públicas ineficientes e investimentos inadequados. Durkheim há muito já nos dizia que a sociedade é criminógena. Logo, se a criminalidade sempre existirá, não deveríamos voltar nossa preocupação para a fonte de produção do crime (a sociedade como um todo), em vez de centrá-la no sujeito? Ou, pior, no que a lei deve fazer

com aquele indivíduo? Por óbvio, em um clube de futebol é mais fácil sacrificar a pessoa do técnico em vez de uma reforma profunda na estrutura do time. Daí que, para os problemas da criminalidade, a situação acaba por se resolver da mesma forma: na carência de políticas adequadas e no desinteresse em efetuar profundas reformas em educação, segurança e na estrutura dos órgãos responsáveis, coloca-se tudo sob a responsabilidade do Direito Penal, sendo mais simples criar uma lei do que realmente enfrentar a questão. O aumento da criminalidade acaba sendo justificado pela falta de leis penais, ao passo que a solução mágica é sempre a criação destas. Ocorre que “o Direito Penal que não prende ninguém” vem gerando uma população carcerária de mais de 700 mil presos e não há qualquer reflexão por parte da sociedade sobre a incompatibilidade destas informações... Mudar o técnico para resolver o problema. É o que se propõe com a reforma do Código Penal que se avizinha, cujo conteúdo é fruto de uma expansão do Direito Penal, de uma legislação extremamente penalizadora e carcerizante que incentiva um Direito Penal máximo e seletivo, com equívocos estruturais e profundo desprezo por conceitos elementares da teoria do delito. Porém, não se pode olvidar que, tal como ocorre no futebol, em determinados momentos a mudança do treinador pode inevitavelmente resultar em prejuízo para a equipe, conduzindo ao trágico rebaixamento. É o que está ocorrendo no caso do Direito Penal. Dificilmente haverá algum benefício ao se propor a mudança do “treinador”, sobretudo pela cultura que inspirou esta modificação. O “novo” Direito Penal seguirá cumprindo o papel que historicamente lhe cabe, qual seja, o da segregação social, da “higienização social”, sendo um instrumento de manutenção de benefícios históricos a classes privilegiadas, principalmente agora, no período pós-copa, sob os trágicos efeitos daqueles inesquecíveis sete gols alemães em solo brasileiro. Em suma, a futebolização do Direito Penal traz sérios problemas à sociedade. Por estarmos lidando com bens jurídicos de maior relevância, os prejuízos são muito maiores do que um rebaixamento de um clube de futebol. Ademais, no rebaixamento alguém ganha, a tradicional “flauta” faz com que alguém sorria enquanto outros choram. No caso da reforma do Código Penal, queremos acreditar que ninguém possa sorrir com as injustiças que nitidamente se desenham da aplicação da norma ao fato concreto e, nesse caso, diferentemente do futebol, ao fim e ao cabo, perderemos todos.

Notas (1) Damatta, Roberto. Esporte na sociedade: um ensaio sobre o futebol brasileiro. In: Damatta, Roberto et. al. Universo do futebol: esporte e sociedade brasileira. Rio de Janeiro: Pinakotheke, 1982. p. 40. (2) Dados extraídos do relatório final do Plano de Modernização do Futebol Brasileiro da Fundação Getulio Vargas (FGV), finalizado no ano de 2000, apontam que o futebol mundial movimenta, em média, cerca de 250 bilhões de dólares anuais, índice que vem crescendo exponencialmente.

Bernardo de Azevedo e Souza

Mestre e Especialista em Ciências Criminais (PUC-RS). Professor convidado da Escola Superior da Advocacia (OAB-RS). Advogado criminalista.

Daniel Kessler de Oliveira

Mestre e Especialista em Ciências Criminais (PUC-RS). Professor de Direito Penal e Processo Penal (FEEVALE). Advogado criminalista.

ANO 23 - Nº 269 - ABRIL/2015 - ISSN 1676-3661

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