A gestão do tempo e do espaço didático (conferência dirigida a bolsistas do PIBID da UVA, em Sobral)

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FORMAÇÃO INSTITUCIONAL E VI PIBID/UVA

A gestão do tempo e do espaço didático PROF. VICENTE MARTINS

Coordenação do Subprojeto de Letras

Língua Portuguesa Sobral, Campus da Betânia, 14/12/2016

A presente comunicação objetiva apresentar considerações a respeito a Lei 9.394/1996 no que tange à organização (ou gestão) do tempo e do espaço escolar e da prática educacional.

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ESPAÇOS DE APRENDER

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“O espaço e o tempo escolar não são neutros, e sim definidos pelos determinantes dos modos de ensino e aprendizagem. Eles também educam e fazem parte da cultura das instituições educativas.” (MARQUES: 2013, p.51)

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ESPAÇO ESCOLAR “O espaço não é neutro e está impregnado de signos, símbolos e marcas de quem o produz, organiza e nele convive, por isso, tem significações afetivas e culturais.” (RIBEIRO: 2004, p.103)

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O HABITAT DA ESCOLA “ A qualidade do habitat da escola incide nos espaços de aprender da escola, na organização física dos elementos que fazem parte do cotidiano nos seus aspectos mais diversos e integrados, desde a organização do pátio até o destino das aparas dos lápis pelos estudantes. (TOMIO; ADRIANO, SOUZA E SILVA: 2016, p.388)

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A QUESTÃO DO ESPAÇO NA LEI Nº 9.394/1996 (Atualizada até Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016)

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AS AMBIÊNCIAS FORMATIVAS

• A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (Artigo 1º da Lei 9.394/66) • “Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (§ 1º do Artigo 1º da Lei 9.394/96) 14/12/2016

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O espaço no âmbito dos princípios de ensino • “Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (Inciso VI do Artigo 3º da Lei 9.394/96) • “Valorização da experiência extraescolar”(Inciso X do Artigo 3º da Lei 9.394/96) • “Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.” (Inciso XI do Artigo 3º da Lei 9.394/96) 14/12/2016

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AS CONDIÇÕES DE OFERTA DE ENSINO NA ESCOLA “ igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (Inciso I do artigo 3º da Lei 9.394/1996)

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DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO

“ zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.” (Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996) “articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.” (Inciso VI do artigo 12 da Lei 9.394/1996)

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AS SEIS INCUMBÊNCIAS DOS

DOCENTES

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AS INCUMBÊNCIAS DOS DOCENTES NA ESCOLA  “ Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso I do artigo 13 da Lei 93.94/1996);  “Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.” (Inciso II do artigo 13 da Lei 93.94/1996);  “Zelar pela aprendizagem dos alunos” (Inciso III do artigo 13 da Lei 93.94/1996);

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AS INCUMBÊNCIAS DOS DOCENTES NA ESCOLA

“Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento” (Inciso IV do artigo 13 da Lei 93.94/1996);  “Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.” (Inciso V do artigo 13 da Lei 93.94/1996);  “ Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade” (Inciso VI do artigo 13 da Lei 93.94/1996);

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TEMPOS DE APRENDER

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TEMPO PEDAGÓGICO Os períodos festivos e comemorativos, avaliações, planejamentos, reuniões, férias, provas e outros são atividades das instituições de ensino que fragmentam o tempo pedagógico (MARQUES: 2013, p.52).

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A IDADE DE APRENDER “A emergência de um tempo escolar, nas sociedades ocidentais, com o advento da Modernidade, relaciona-se com a definição de um marco cronológico no decorrer da vida do indivíduo, ao longo do qual este deveria inserir-se na escola, a chamada idade escolar. Esse marco constitui não um recorte absoluto, mas é fruto de uma construção histórica, ao longo da qual se modificaram os parâmetros de sua definição” (GOUVEIA, 2004, p.265)

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A IDADE ESCOLAR E A EDUCAÇÃO BÁSICA

A idade escolar é garantia do dever do Estado com a educação básica: “ educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade “ (inciso I do artigo 4º da Lei 9.394/1996) “educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade” (inciso II do artigo 4º da Lei 9.394/1996) Observação: Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013.

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A IDADE ESCOLAR E A EDUCAÇÃO BÁSICA

“vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (inciso X do artigo 4º da Lei 9.394/1996) Observação: Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008.

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DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO BÁSICA “ O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.” (Artigo 5º da Lei 9.3941996).

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O DEVER DE MATRICULAR CRIANÇAS NA IDADE ESCOLAR “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (Artigo 6o da Lei 9.394/1996) Observação: Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013.

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PRÁTICA FACULTATIVA DA EDUCAÇÃO FÍSICA “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno: maior de trinta anos de idade” (Inciso II, § 3º, do Art. 26 da Lei 9.394/1996) Observação: incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003

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A IDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (Artigo 29 da Lei 9.394/96) “ pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (inciso II do artigo 30 da Lei 9.394/96) Observação: redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

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ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

“O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciandose aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão” (Artigo 32 da Lei 9.394/1996) Observação: Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006.

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ENSINO MÉDIO EM 3 ANOS

“O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades” (Artigo 35 da Lei 9.394/1996)

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A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos: “O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.” (§ 9º do artigo 36 da Lei 9.394/1996) Observação: incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016.

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A OFERTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

“A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.” (§ 3º do artigo 58 da Lei 9.394/1996)

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Os dias letivos e horas na organização escolar

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AS INCUMBÊNCIAS DAS ESCOLAS E DOS DOCENTES

AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO: “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.” (Inciso III do artigo 12 da Lei 9.3.94/1996) AOS DOCENTES: “ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.” (Inciso V do artigo 13 da Lei 9.3.94/1996)

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CARGA HORÁRIA ANUAL Entre as regras comuns da organização dos níveis fundamental e médio (educação básica), é estabelecida a seguinte: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Inciso I do Artigo 24 da Lei 9.394/1996)

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AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO

“A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.” (Parágrafo único do Artigo 24 da Lei 9.394/1996) Observação: incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016 14/12/2016

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CARGA HORÁRIA ADEQUADA

“Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.” (Artigo 25 da Lei 9.394/1996)

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CARGA HORÁRIA DA BNC “A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino. ” ( § 6º do artigo 36 da Lei 9.394/1996) Observação: Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016.

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O ESTUDO DA LÍNGUA INGLESA E DO ESPANHOL NO ENSINO MÉDIO

“Os currículos de ensino médio incluirão,

obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.” (§ 8º do artigo 36 da Lei 9.394/1996) Observação: incluído pela Medida Provisória nº 746, de 201)

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REFERÊNCIAS BOLZAN, Doris Pires Vargas e MILLANI, Silvana Martins de Freitas. Docência e formação: reflexões sobre a gestão pedagógica na escola. In Políticas Educativas, Porto Alegre, v. 4, n.2, p. 16-31, 2011. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em 28/11/2016. GOUVEIA, Maria Cristina Soares de. Tempos de aprender A produção histórica da idade escolar. In Revista Brasileira de História da Educação n° 8 jul./dez. 2004 MARQUES, Luciana P. et al. O tempo escolar em questão .In Cad. Pesq., São Luís, v. 20, n. 2, jan./abr. 2013. RIBEIRO, Solange Lucas. Espaço escolar: um elemento (in)visível no currículo. In Sitientibus, Feira de Santana, n.31, p.103-118, jul./dez. 2004. TOMIO, Daniela ; ADRIANO, Graciele Alice Carvalho e SOUZA E SILVA, Vera Lúcia de. (Com)viver em espaços de uma escola sustentável e criativa. In Polyphonía, v. 27/1, jan./ jun. 2016.

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