A Governação da Rede e as Nações Unidas

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A Governação da Rede e as Nações Unidas 18 de dezembro de 2016. .

Manuel David Masseno 1

GSSI

A Governação da Rede…

1 – Dois pressupostos e uma questão… 



os pressupostos: a) desde 1945, a Sociedade Internacional está centrada na Organização das Nações Unidas b) a preocupação das NU quanto às implicações das Tecnologias para a Humanidade, designadamente para a Integridade e a Soberania dos Estados e para os Direitos do Homem, sobretudo, está presente desde há décadas (v.g., as Resoluções da AG - Assembleia Geral de 1968 (2450), 1970 (2721) e 1972 (3026) assim sendo, porque é limitada a visibilidade da ação da ONU no que se refere à Governação da Internet? 2

A Governação da Rede… 

para responder, é necessário ir mais longe no que se refere à própria estrutura da Rede, dominando a explicação facultada pelas Teorias das 3 Camadas da Regulação da Rede (A. Murray, Y. Benkler e E. Schweighofer), com, ao dia de hoje:  

a camada física (os Estados e a UIT) a camada lógica (a ICANN, com a OMPI - UDRP, alguns Estados – o Irão, a China ou a Coreia do Norte)

e 

a camada dos conteúdos (os Estados ou a UE, bem como o Conselho da Europa, a OMPI, a OMC, ou até a UNCITRAL, além das Multinacionais e das ONGs, bem como algum Law & Forum Shopping...) 3

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2 – Regular e Governar o Ciberespaço 

o Ciberespaço como metáfora de referência:  



a visão de W. Gibson, no Neuromancer (1984) a simultaneidade e desestruturação como traços fundamentais dum espaço plano

uma confluência, não apenas casual, entre a ‘liberdade académica’, os interesses empresariais e o Poder Político, os dois últimos casos desde os EUA, sobretudo  a Globalização, a Privatização e a Desregulação, também das Telecomunicações, todas promovidas pelas Administrações Reagan, Bush e Clinton 4

A Governação da Rede… 



a liberdade de circulação e de acesso à informação (1.ª Emenda, à Constituição dos EUA) como único direito relevante e base para o modelo de negócio, excetuando a correspondente à PI, bem como a atual ‘monetarização’ dos dados pessoais, agora através da ‘Big Data’ o objetivo do livre acesso a todos os dados, em qualquer país, por parte da Intelligence dos EUA, mesmo antes do 11 de setembro 

o Caso Echelon no Parlamento Europeu (vide o Relatório, aprovado a 1 de julho de 2001, sobre a existência de um sistema global de intercepção de comunicações privadas e económicas (sistema de intercepção ‘ECHELON’) (2001/2098 (INI)) 5

A Governação da Rede… 







depois, temos o US PATRIOT Act, de 26 de outubro de 2001, e o, um pouco menos intrusivo, US FREEDOM Act, de 2 de junho de 2015 também as conclusões do Tribunal de Justiça da UE, desde o Acórdãos Digital Rights Ireland (Processos apensos C-293/12 e C-594/12, de 8 de abril de 2014), e, sobretudo, os Google Spain (Processo C-131/12, de 13 de maio de 2014) e Schrems (Processo C-362/14, de 6 de outubro de 2015) e a recente emenda à Rule 41, das Federal Rules of Criminal Procedure, aprovada pelo Supreme Court of the United States…

ainda a referir, os compromissos EUA/UE, de 1998, e o Princípio 49 da Declaração de Genebra da WISIS, de 2003, sobre as funções da ICANN… 6

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3 – As Iniciativas das Nações Unidas 

os Fundamentos da Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945  

um objetivo: a Paz, com a Segurança Mundial dois pressupostos: a Igualdade Soberana entre os Estados e os Direitos Fundamentais do Homem, incluindo os Direitos dos Povos (Preâmbulo e Art.º 1.º)

a) as abordagens integradas, id est, as dirigidas a regular todas as camadas da Rede: 

uma constante, a resistência ativa dos EUA, frequentemente acompanhado por alguns Aliados Europeus, interessados em manter o status quo 7

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a WISIS – Cimeira Mundial para a Sociedade da Informação 









uma iniciativa da UIT, secundada pela Assembleia Geral das NU (A/RES/56/183, de 21 de dezembro de 2001) inicialmente, duas Conferências Internacionais, realizadas em Genebra (2003) e em Tunes (2005) para ultrapassar a divisão digital, concretizando os Fins da Carta das Nações Unidas e os Objetivos do Milénio, de 8 de setembro de 2000 como referências: a Declaração de Princípios e o Plano de Ação de Genebra, bem como o Compromisso e a Agenda de Tunes a WISIS+10, de Genebra, entre maio e junho de 2015 8

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o IGF – Fórum de Governança da Internet 



 



consta da Agenda de Tunes e foi lançado pelo Secretário-Geral das NU em julho de 2006 (Resolução da AG A/RES/60/252, de 27 de abril de 2006), sempre com muitas reservas dos EUA, para promoção do debate multi-interessados com o objetivo de promover a Agenda de Tunes, através de recomendações o mandato da AG foi renovado em 2011 e 2015 desde Atenas (2006)… até João Pessoa, Brasil, (2015) e Jalisco, México (2016, 6 a 9 de dezembro) ainda, assinalar a Proposta da Índia, com o Brasil e a África do Sul, à AG das NU, em 26 de outubro de 2011, para criar o CIRP – Comité das Nações Unidas para as Políticas Relacionadas com a Internet 9

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a WCIT 12 – Conferência Mundial sobre as Telecomunicações Internacionais, 







uma iniciativa da UIT, realizada no Dubai, entre 3 e 14 de dezembro de 2012 além do Novo Regulamento das Telecomunicações Internacionais foi adotada a Resolução Plen/3: “Promover um ambiente propício para um maior crescimento da Internet”, não vinculativa, mas muito polémica… porém, os EUA, a UE e o Japão não assumiram o Novo Regulamento

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b) as abordagens parcelares, regulatórias: 

os Direitos do Homem 

antes de mais, temos a Resolução da Assembleia Geral das NU sobre o Direito à Privacidade na Era Digital, de 18 de dezembro de 2013 (A/RES/68/167) 



também o Relatório do Relator Especial sobre a Privacidade (Joe Cannataci) do Conselho dos Direitos Humanos, de 8 de março de 2016 (A/HRC/31/64)

e os Relatórios Anuais dos Relatores Especiais para a proteção e a promoção do direito à liberdade de opinião e expressão, do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, desde 1998 com referência expressa à Internet / Novas Tecnologias da informação 11

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incluindo o Relatório (do Relator Especial Frank La Rue) sobre a promoção e proteção do direito de acesso à Internet, enquanto direito humano, apresentado à 66.ª Sessão da AG, em 10 de agosto de 2011 (A/66/290)

mais recentemente, os EUA, com a União Europeia, o Brasil, a Nigéria, a Tunísia ou a Turquia, propuseram uma Resolução no Conselho dos Direitos Humanos das NU sobre a Promoção, Proteção e Fruição dos Direitos Humanos na Internet, adotada sem votos contra em 1 de julho de 2016 (A/HRC/32/C.20), mas com oposição velada da Rússia e da China… 



síntese do adquirido, também via WISIS e IGF ou NETMundial… e uma reconsideração dos Direito Civis e Políticos e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais 12

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a Segurança 



antes de tudo, temos a Resolução da AG, de 4 de dezembro de 1998, “Desenvolvimentos no domínio da informação e das telecomunicações no contexto da segurança internacional” (A/RES/53/70) por sua vez, a WCIT 12 – Conferência Mundial sobre as Telecomunicações Internacionais, através da Revisão do Regulamento das Telecomunicações Internacionais, em 2012 (Vide supra), procurou estabelecer as bases para a segurança e interoperabilidade das infraestruturas da Rede

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A Governação da Rede… 

por seu turno, a China, a Rússia et al., face à devassa das respetivas Redes, públicas ou privadas, pelos EUA, em setembro de 2011, submeteram às Nações Unidas, para apreciação na 66.ª Sessão da AG, um projeto de “Código Internacional de Conduta para a Segurança da Informação” (A/66/359) 





revisto em 2015 pelos Estados-membros da Organização de Cooperação de Xangai (A/69/723) a tónica está na firmação da Soberania e da Integridade Territorial no Espaço Digital

ainda, o Fórum Rússia–China sobre Desenvolvimento e Segurança na Internet, realizado em Moscovo, a 27 de abril de 2016  

críticas à continuidade do papel da ICANN e reafirmação da Cibersoberania dos Estados 14

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