A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional

A IMPORTÂNCIA DA CPLP NO COMBATE À CRIMINALIDADE TRANSNACIONAL

Jorge António de Jesus Soares da Cunha dos Santos Cardoso Eduardo Romeu de Oliveira Lérias Carlos Filipe Vilhena Correia Luís Manuel Ferreira Fernandes Pedro Miguel Martins Ares Énio Miguel Pinto da Silva

Trabalho de Aplicação de Grupo

2015 i

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Índice Introdução ............................................................................................................................ 1 1. A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ....................................................... 2 a. Importância estratégica da CPLP .......................................................................... 3 b. A estratégia de Portugal para a CPLP .................................................................. 4 2. A estratégia da CPLP no combate à criminalidade..................................................... 5 a. A CPLP e os Estado-membros................................................................................ 5 b. A CPLP e as Organizações Internacionais ............................................................ 7 3. Acções realizadas pela CPLP no âmbito do combate à criminalidade ...................... 8 a. Evolução da cooperação na área da segurança na CPLP .................................... 8 b. A cooperação de Portugal na Segurança Interna com a CPLP......................... 11 c. A GNR e a cooperação com a CPLP .................................................................... 11 4. A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional: actualidade e futuro .................................................................................................... 13 Conclusões .......................................................................................................................... 23 Bibliografia ......................................................................................................................... 25 Índice de Figuras Figura 1- Principais fluxos de cocaína a nível mundial ...................................................... 15 Figura 2 - Principais apreensões de cocaína na África Ocidental (2005-2011) ................. 16 Figura 3 - Fluxos de anfetaminas a nível mundial............................................................... 17 Figura 4 - Fluxo de migrantes ilegais da África Ocidental para a Europa ......................... 18 Figura 5 - Tráfico de armas de fogo na África Ocidental ................................................... 20 Figura 6 - Fluxo de medicamentos essenciais fraudulentos a nível mundial ..................... 21 Índice de Gráficos Gráfico 1 - Toneladas de cocaína pura que transitam da África Ocidental para a Europa .. 15 Gráfico 2 - Região de origem dos imigrantes ilegais detetados na Europa ........................ 18 Gráfico 3 - Incidentes de pirataria no Golfo da Guiné (2007 a Setembro de 2012) ........... 22 Índice de Tabelas Tabela 1 - Acções de formação realizadas entre a GNR e os Países da CPLP .................. 12 Tabela 2 - Dados referentes à criminalidade transnacional dos Países da CPLP ............... 13

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Resumo A criminalidade transnacional assume-se hoje para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e restante comunidade internacional como uma das principais preocupações no âmbito das suas estratégias de segurança e defesa. Enquanto organização internacional, a CPLP não é alheia a esta realidade, pelo que tem vindo a desenvolver estratégias e mecanismos de combate à criminalidade que constituem o objeto de estudo do presente trabalho. Metodologicamente, recorrendo à análise de legislação, publicações e documentação de fontes abertas e de informação interna da Guarda Nacional Republicana (GNR), caracteriza-se a CPLP como uma organização internacional com importância estratégica global e nacional. Neste âmbito, a caracterização da criminalidade transnacional e das estratégias da CPLP para o seu combate, aprofundada pela análise evolutiva das ações concretas desenvolvidas neste âmbito, permite perceber a realidade atual desta temática, assim como o papel de Portugal e da própria GNR nestas ações de cooperação internacional. Neste cenário impõe-se, conclusivamente, a alteração do paradigma da cooperação no seio da CPLP baseada numa lógica bilateral assente na formação e declaração de intenções, mutando, no seu âmago, para uma lógica multilateral, direcionada para a aplicação efetiva das estratégias de combate à criminalidade transnacional.

Palavras-Chave: Estado-Membro, Criminalidade Transnacional, CPLP, Cooperação e GNR. iii

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Lista de abreviaturas, siglas e acrónimos ASEAN - Associação de Nações do Sudeste Asiático CE - Comissão Europeia CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa DPERI – Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais GNR – Guarda Nacional republicana MAI – Ministério da Administração Interna MERCOSUL - Mercado Comum do Sul ONU - Organização da Nações Unidas PALOP - Países Africanos de Língua Oficial portuguesa RMDPLOP - Reunião dos Ministros da Defesa dos Países de Língua Oficial Portuguesa SADC - Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral UA - União Africana UE - União Europeia UEMOA - União Económica e Monetária do Oeste Africano UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Introdução O presente Trabalho de Aplicação de Grupo (TAG) é realizado no âmbito da Unidade Curricular “Organização e Cooperação Policial”, intitulando-se “A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional”. A criminalidade transnacional assume-se hoje como uma das principais preocupações dos Estados e das organizações internacionais no âmbito das suas políticas de segurança e defesa. Assumindo tipologias, abrangências e preocupações distintas para cada Estado, a cooperação entre estes é atualmente o pilar estrutural do combate a uma criminalidade que não conhece fronteiras. A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), enquanto organização internacional agregadora de Estados interligados por muito mais que a língua lusófona, não é alheia a esta realidade, pelo que tem vindo a desenvolver estratégias e mecanismos de combate à criminalidade que constituem o objeto de estudo do presente trabalho. Assim, a metodologia adotada para o mesmo consistiu na análise de legislação, publicações e documentação de fontes abertas e na recolha de informação interna da Guarda Nacional Republicana (GNR). A Política Externa, de Desenvolvimento e Defesa Nacional de Portugal consubstancia, entre outras, uma clara aposta nas relações com a CPLP pela sua relevância estratégica e económica, pelo que o presente estudo se revela como uma contribuição para compreensão desta opção. A caracterização da CPLP enquanto organização internacional e a sua importância estratégica internacional e para Portugal como forma de enquadramento, constitui o primeiro capítulo do estudo. Por sua vez, a análise das estratégias de combate à criminalidade transnacional da CPLP entre os seus Estados-Membros e com outras organizações internacionais constituem a primeira parte do corpo deste estudo. Numa segunda parte, segue-se a análise evolutiva das ações concretas desenvolvidas neste âmbito, assim como do papel de Portugal e da própria GNR nestas ações de cooperação internacional. Uma terceira parte, constitui-se pela caracterização da criminalidade transnacional atual onde a CPLP tem uma influência direta, quer pela origem e destino de alguns tipos de criminalidade quer pela capacidade de promover o seu combate e prevenção. Por último, uma perspectiva sobre o futuro da continuidade das estratégias e a apresentação de possibilidades de melhorias substanciais para o combate ao crime transnacional, são o desafio final deste estudo. 1

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional 1. A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi criada em 17 de Julho de 1996 e constitui-se como o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros1. Trata-se de uma organização com personalidade jurídica que tem como Estados-Membros Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e TimorLeste, sendo dotada de autonomia administrativa e financeira2. A CPLP tem como objectivos, entre outros, “A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;” 3 e rege-se pelos princípios4 da igualdade soberana dos Estados-Membros; da nãoingerência nos assuntos internos de cada estado; do respeito pela sua identidade nacional; da reciprocidade de tratamento; do primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social; do respeito pela sua integridade territorial; da promoção do desenvolvimento; e da promoção da cooperação mutuamente vantajosa. Os seus órgãos constituem-se pelas seguintes instâncias5: 

A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;



O Conselho de Ministros;



O Comité de Concertação Permanente;



O Secretariado Executivo;



Assembleia Parlamentar;



As Reuniões Ministeriais Sectoriais;



A Reunião dos Pontos Focais da Cooperação.

Em acréscimo a estes órgãos, no âmbito da XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em 22 de Julho de 2010, em Luanda, foi aprovado o Regulamento dos Observadores Associados da CPLP, ficando previsto que a concessão da categoria de Observador Associado é feita pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo. Por sua vez, na X Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada a 23

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Artº 1º dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa. (CPLP, 2007) Disponível em www.cplp.org/Files/Filer/cplp/CCEG/Estatutos_CPLP_REVLIS-07-2.pdf [Consult. 15.Nov.2014]. 2 Artº 2º idem 3 Artº 3º idem 4 Artº 5º idem 5 Artº 8º idem

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional de Julho de 2014, em Díli, foi atribuída a categoria de Observador Associado à Geórgia, à República da Namíbia, à República da Turquia e ao Japão.

a. Importância estratégica da CPLP A implementação territorial no globo terrestre dos oito Estados-Membros da CPLP é de cerca de 10.709.000 Km², distribuída por quatro continentes (América, África, Europa e Ásia), com principal expressão no continente africano, com cinco dos seus membros. A dimensão marítima dos países da CPLP é de extrema importância considerando que os Estados-Membros com as suas águas territoriais (24 milhas) e Zonas Económicas Exclusivas (200 milhas) são responsáveis por um total de 7.142.753 km² de área, o que representa cerca de 2% dos mares do mundo. Além das riquezas inerentes ao mar, a importância da dimensão marítima traduz-se também no controlo das rotas marítimas de maior utilização no Atlântico, no Canal de Moçambique e no Mar de Timor. Já no que respeita à demografia, prevê-se que a população da CPLP, em 2015, seja de cerca de 268 milhões de habitantes. Se a estas previsões se somarem as diásporas espalhadas pelo mundo, depressa se compreende a importância da divulgação da língua portuguesa como componente central na estratégia da CPLP. (Observatório da Língua Portuguesa, 2014) Os países da CPLP estão integrados em diversos grupos regionais: Portugal na União Europeia (UE), os cinco Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) na União Africana (UA), a Guiné-Bissau na União Económica e Monetária do Oeste Africano (UEMOA), o Brasil no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), Timor na Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e Angola e Moçambique na Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC). Estas participações diversificadas são, sem dúvida, oportunidades para explorar os objectivos estratégicos da CPLP, tornando-se esta num ator relevante para a comunidade internacional. Portugal, Brasil e Angola representam dentro da CPLP um triângulo não apenas estratégico mas também ambicioso ao nível político. O Atlântico Sul é uma área de interesse político-militar em crescente aumento, designadamente por parte dos Estados Unidos da América, facto que evidencia a importância dos países lusófonos. Por outro lado, através da CPLP os Estados-Membros de menor dimensão geográfica e populacional, como Timor-Leste, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, vêem o seu potencial reforçado devido à riqueza das suas reservas petrolíferas, bem como pela posição

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional estratégica dos respetivos territórios, que sendo ilhas têm um valor estratégico acrescentado, principalmente, pelo aumento do tráfego marítimo. Dos restantes membros da CPLP, Moçambique está localizado próximo da ligação entre o oceano Índico e o Atlântico, local de elevada importância para comércio marítimo internacional, tal como Timor-Leste que se situa num dos quatro principais corredores entre os oceanos Índico e Pacífico. A congregação dos valores geoestratégicos dos Estados-Membros da CPLP eleva a importância desta Comunidade que, tendo por base o antigo império português que obedeceu a uma lógica de controlo de matérias-primas e das suas principais rotas por via marítima, é atualmente um ator internacional relevante aos mais diversos níveis. Numa época em que as rotas marítimas reconquistam a sua importância estratégica e a criminalidade transnacional emergente ocupa a ordem do dia das mais diversas organizações internacionais, o aumento da cooperação no seio da CPLP revela-se crucial em áreas como a segurança e a defesa.

b. A estratégia de Portugal para a CPLP No âmbito da Política Externa, Desenvolvimento e Defesa Nacional, são objectivos estratégicos do Programa do XIX Governo Constitucional da República Portuguesa “Redobrar a importância do relacionamento com os países de expressão portuguesa, tendo sempre presente a relevância da língua que nos une, que no quadro da CPLP se revela estratégica e economicamente relevante;” (Presidência do Conselho de Ministros, 2011). Por sua vez, são medidas a adotar pelo XIX Governo no âmbito das relações bilaterais e multilaterais “Promover um maior envolvimento de Portugal no combate ao crime transnacional;”. (Presidência do Conselho de Ministros, 2011) No âmbito da Defesa Nacional, prevê o programa do XIX Governo, “Reforçar os mecanismos de coordenação com as estruturas dependentes do Ministério da Administração Interna nos domínios em que exista complementaridade e possibilidade de gerar maior eficácia de actuação, bem como economias de escala;” e “Valorizar os projectos de cooperação técnico-militar com os Países de Língua Oficial Portuguesa;”. (Presidência do Conselho de Ministros, 2011) Desta forma, é possível concluir que Portugal está notoriamente interessado em participar nas estratégias de combate à criminalidade transnacional que venham a ser desenvolvidas e implementadas pela CPLP. 4

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional 2. A estratégia da CPLP no combate à criminalidade Ainda antes da criação da própria CPLP, no âmbito do combate ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi celebrada em 26 de Setembro de 1986 a Convenção sobre assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas. Esta convenção foi assinada com base na Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira sobre a Assistência Mútua Administrativa e na Resolução n.º 39/141, de Dezembro de 1984, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). A criação desta convenção teve por objetivo determinar que “As administrações aduaneiras das Partes Contratantes prestarão entre si mútua assistência nas condições definidas na presente Convenção com o fim de prevenir, investigar e reprimir o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” 6. a. A CPLP e os Estado-membros A CPLP tem vindo a criar mecanismos, nomeadamente através da celebração de acordos, convenções e protocolos, entre os Estado-membros com a finalidade de estabelecer instrumentos no âmbito do combate à criminalidade em diversas áreas. Em matéria de combate à produção e ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas foi celebrado, em 18 de Julho de 1997, o Acordo de Cooperação entre os Governos integrantes da CPLP para a redução da demanda, prevenção do uso indevido e combate à produção e ao tráfico ilícitos destas substâncias. Este acordo tem como principal objectivo7 harmonizar as políticas e realizar programas coordenados, entre os EstadosMembros, para a prevenção do uso indevido de drogas, a reabilitação de toxicodependentes e o combate à produção e ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Este acordo prevê8 a troca de informação policial e judicial sobre as rotas utilizadas no tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, os produtores, os processadores, os traficantes e os participantes em ilícitos associados àquela prática; a troca de informação e dados relacionados com lavagem de dinheiro de práticas ilegais; a troca de informação 6

Artigo 2 da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas. (MNE, 1986) Disponível em: http://www.cplp.org/id-391.aspx [Consult. 20.Nov.2014]. 7 Artigo I do Acordo de Cooperação entre os Governos integrantes da CPLP para a redução da demanda, prevenção do uso indevido e combate à produção e ao tráfico ilícitos de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. (CPLP, 1997) Disponível em: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Consult. 20.Nov.2014]. 8 Artigo II, Idem

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional sobre práticas de controlo de precursores e substâncias químicas utilizadas na produção de estupefacientes; a troca de informação e experiência em legislação sobre matéria de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; o intercâmbio entre funcionários dos serviços competentes para o estudo das técnicas utilizadas em cada país; e o estabelecimento de mecanismos que se considerem necessários para a concretização dos compromissos assumidos, em comum acordo. Reconhecendo que a luta contra a criminalidade é uma responsabilidade compartilhada da comunidade internacional e cooperação jurídica e judiciária internacional, no âmbito do reforço judiciário em material penal e de garantia do auxílio judiciário mútuo, rápido e eficaz, foi criada em 23 de Novembro de 2005 uma rede de pontos de contacto para a cooperação jurídica e judiciária internacional entre os Estadosmembros da CPLP9, designada por Rede Judiciária da CPLP, com a função10 de realizar uma intermediação ativa entre os Estados-Membros, facilitar a informação junto da autoridade judiciária, identificar as dificuldades e situações de bloqueio e facilitar a cooperação em matéria judiciária. Nesta mesma data, foram ainda celebradas várias convenções: - A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os EstadosMembros que compreende, nomeadamente11, a notificação de atos e troca de documentos; a obtenção de meios de prova; as revistas, buscas, apreensões, exames e perícias; a notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos; a troca de informações sobre o direito respectivo; e a troca de informações relativas aos antecedentes penais de suspeitos, arguidos e condenados; - A Convenção de Extradição entre os Estados-Membros com o objetivo de os obrigar a entregar, “(…) reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas na presente Convenção, as pessoas que se encontrem nos seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Contratante, para fins

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Instrumento que cria uma Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa. (CPLP, 2005) Disponível em: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Consult. 20.Nov.2014]. 10 Artigo 5º do Instrumento que cria uma Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa. (CPLP, 2005) Disponível em: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Consult. 20.Nov.2014]. 11 Artigo 1º da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. (CPLP, 2005) Disponível em: http://www.cplp.org/id-391.aspx [Consult. 20.Nov.2014].

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional de procedimento criminal ou para cumprimento de pena privativa da liberdade (…)” 12; - A Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os EstadosMembros que pretende levar os mesmos a “(…) cooperar mutuamente, nas condições previstas na presente Convenção, com o objectivo de possibilitar a transferência de pessoas condenadas.”13.

b. A CPLP e as Organizações Internacionais Além dos acordos entre os Estados-Membros da CPLP, a Comunidade tem desenvolvido

relações

com

organizações

internacionais

visando

a

criação,

desenvolvimento e fortalecimento de ações de cooperação eficazes, nomeadamente na área da segurança. Assim, em 5 de Dezembro de 1997 foi celebrado o Acordo de Cooperação entre o Secretariado Executivo da CPLP e a Organização Internacional para as Migrações. Este acordo tem como principal objetivo “(…) fortalecer a coordenação e a cooperação no que se refere às políticas migratórias dos Estados-Membros da CPLP e a procura de soluções para os problemas que enfrentam as comunidades de migrantes.” 14. No âmbito da União Europeia (UE), através de objetivos traçados pela Comissão Europeia (CE), destaca-se o estabelecimento de cooperação formal através do Memorandum de Entendimento entre o Secretário Executivo da CPLP e a CE, em 7 de Novembro de 2007. Esta cooperação tem como objectivo “(…) reforçar a concertação, a cooperação e a coordenação entre si, bem como assegurar a complementaridade e as sinergias necessárias a fim de aumentar o valor das suas acções, projectos e programas conjuntos.”15. Também com a ONU foi celebrado o acordo Cooperation between the United Nations and the Community Portuguese-speaking Countries (ONU, 2008), com a finalidade estabelecer cooperação em diversas áreas, nomeadamente, na área da segurança. 12

Artigo 1º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. (CPLP, 2005) Disponível em: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Consult. 20.Nov.2014]. 13 Artigo 2º da Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. (CPLP, 2005) Disponível em: http://www.cplp.org/id3872.aspx [Consult. 20.Nov.2014]. 14 Artigo 1 do Acordo de Cooperação entre o Secretariado Executivo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e a Organização Internacional para as Migrações. (CPLP, 1997) Disponível em: http://www.cplp.org/id-3878.aspx [Consult. 20.Nov.2014]. 15 Objectivo do Memorandum de Entendimento, Memorandum de Entendimento entre o Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a Comissão Europeia. (CPLP, 2007) Disponível em: http://www.cplp.org/id-3878.aspx [Consult. 20.Nov.2014].

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional 3. Acções realizadas pela CPLP no âmbito do combate à criminalidade A CPLP tem efectuado esforços no sentido de garantir que a cooperação entre os Estados-Membros e com outras organizações internacionais seja útil, eficaz e a mais diversificada possível, com o objetivo de proporcionar junto da comunidade internacional uma imagem de competência, evolução e reconhecimento pela actividade desenvolvida.

a. Evolução da cooperação na área da segurança na CPLP As questões relativas à segurança e à defesa obtiveram consideração prioritária no contexto internacional principalmente após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001, em Nova Iorque. A luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada, a pirataria, o narcotráfico, o tráfico de órgãos humanos e de pessoas e a proliferação de armas de destruição maciça, cujos riscos são substanciais para a estabilidade mundial e colocam em causa a vida saudável de milhões de pessoas todos os anos tem assumido as preocupações internacionais dos Estados e das organizações. Este tipo de ameaças não são facilmente controláveis pelos próprios Estados, num sistema internacional cada vez mais caracterizado pela multipolaridade económica, pela multiplicidade de actores não estaduais, pelo transnacionalismo, pela globalização e pela interdependência das relações entre países. Na Declaração Constitutiva da CPLP de 17 de Julho de 1996, os Estados-Membros comprometeram-se a contribuir conjuntamente pela democracia e estado de direito, pela justiça social e os direitos humanos, pela paz e o desenvolvimento, tendo em consideração os princípios da igualdade soberana, da integridade territorial e da não ingerência nos assuntos de cada país, não havendo referências específicas ao âmbito da segurança e defesa. Apenas com a revisão e alteração dos Estatutos da CPLP, em 2001, na sequência da primeira Reunião dos Ministros da Defesa dos Países de Língua Oficial Portuguesa (RMDPLOP), foi consagrada a cooperação na esfera da segurança e defesa entre os Estados-Membros. A I Reunião dos Chefes de Polícia da CPLP realizou-se em Luanda, entre 26 e 27 de Março de 2007, onde foram definidas as linhas orientadoras para conduzir os EstadosMembros a dar respostas adequadas e coordenadas na prevenção e no combate aos crimes transnacionais, ficando subjacente a importância da criação de uma estrutura permanente de cooperação em termos de combate efectivo aos crimes transnacionais e a garantia de 8

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional que a acção da justiça possa alcançar os criminosos além-fronteiras. Foi ainda planeada a adopção dos estatutos da futura organização dos comandantes de polícia da CPLP. Em 8 de Abril de 2008, em Lisboa, decorreu a II Reunião dos Chefes de Polícia da CPLP onde foram coordenadas acções com vista à aprovação do Protocolo de Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no Domínio da Segurança Pública (CPLP, 2008), que por sua vez foi assinado pelos Ministros da Administração Interna dos Estados-Membros, no I Fórum de Ministros responsáveis pela área da Administração Interna dos países da CPLP, realizado a 9 de Abril de 2008. Este protocolo definiu como objectivos específicos: “(…) a) Promover, fortalecer e tornar coesa a cooperação em matérias do domínio policial; b) Difundir informações relevantes sobre actividades criminosas, necessárias ao controlo da criminalidade nos Estados membros; c) Analisar estratégias comuns de prevenção e combate à criminalidade e promover a troca de experiências; d) Promover estratégias conjuntas de treino e formação; e) Promover estratégias de cooperação multilateral em matérias específicas.”16. Foi ainda decidida neste fórum, e divulgada através da Declaração de Lisboa (CPLP, 2008), a criação de uma rede de pontos focais de cooperação na área da Administração Interna; a promoção de encontros periódicos de peritos; e a eleição da segurança e ordem pública, da migração e fronteiras e da protecção civil como áreas prioritárias de ação conjunta: - Na área de segurança e ordem pública foram definidas como principais problemáticas a serem abordadas a prevenção e o combate à criminalidade nacional e transnacional; a cooperação policial e troca de informações; o policiamento de proximidade; a segurança rodoviária; a formação e troca de boas práticas; e a prevenção e combate à criminalidade ambiental; - Na área de migração e fronteiras dirigir ações para o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos; a criação de parâmetros comuns de segurança nos documentos de viagem; e o desenvolvimento de mecanismos de gestão de fluxos migratórios, especialmente no controlo de fronteiras. A VI Reunião dos Chefes de Polícia da CPLP decorreu entre 2 e 4 de Novembro de 2011, na cidade de Luanda, em simultâneo com o II Fórum de Ministros responsáveis pela área da Administração Interna dos países da CPLP, do qual resultou a Declaração de Luanda (CPLP, 2011). Esta declaração reforça a pertinência em aprofundar a cooperação 16

Artigo 3º do Protocolo de Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no Domínio da Segurança Pública. (CPLP, 2008) Disponível em: http://www.cplp.org/id-3852.aspx [Consult. 16.Dez.2014].

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional desenvolvida, entre os países da CPLP, na área da segurança pública, nomeadamente, com a criação de um Secretariado permanente no Estado-Membro que preside ao Conselho de Chefes de Polícia; incrementar a cooperação no âmbito da prevenção criminal e policiamento de proximidade/comunitário; realização de ações de formação nas diferentes especialidades que constituem as comissões de peritos, a realizar por Portugal; continuar os trabalhos em matéria de prevenção e combate ao tráfico de armas e explosivos; criação de unidades especializadas para o atendimento das vítimas de violência doméstica, psicológica e sexual e para a prevenção do tráfico de órgãos e de seres humanos; desenvolver a troca de informações de actividades de cooperação em matérias de grandes eventos, segurança pessoal, segurança aeroportuária, segurança privada, armas e explosivos, natureza e ambiente, prevenção e investigação de infracções fiscais e aduaneiras, protecção de cidadãos em especial situação de vulnerabilidade, tráfico de espécies protegidas, tráfico internacional de resíduos e pesca ilegal; e criação de canais técnicos para a partilha de informação criminal. A VIII Reunião dos Chefes de Polícia da CPLP decorreu em Maputo, entre 8 e 12 de Abril de 2013, em simultâneo com o III Fórum dos Ministros do Interior e da Administração Interna dos países da CPLP. Deste fórum resultaram o Regimento Interno da Reunião dos Ministros do Interior e da Administração Interna da CPLP (CPLP, 2013), a Declaração de Maputo (CPLP, 2013) e o Protocolo de Cooperação entre os EstadosMembros da CPLP nos domínios da Segurança Pública e da Segurança Interna. (CPLP, 2013) A Declaração de Maputo destaca, na área da Polícia, a necessidade de continuação da promoção da cooperação entre as Forças e Serviços de Segurança dos Estados-Membros, especialmente nas áreas do policiamento de proximidade, protecção da natureza e do ambiente, armas e explosivos, investigação criminal, combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos e prevenção do crime organizado. O Protocolo de Cooperação entre os Estados-Membros da CPLP nos domínios da Segurança Pública e da Segurança Interna não é mais do que uma revisão e melhoramento do Protocolo criado no primeiro fórum, definindo como domínio de aplicação a Segurança Pública e a Segurança Interna, atribuindo objectivos específicos em quatro áreas de aplicação, nomeadamente, a de Polícia e de Migração, Estrangeiros e Fronteiras. A IX Reunião dos Chefes de Polícia da CPLP decorreu em São Tomé e Príncipe, entre 16 e 20 de Setembro de 2013, ficando marcada pela ausência das autoridades 10

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional policiais da Guiné-Bissau, pelo facto dos seus vistos não terem sido autorizados pela Embaixada de Portugal em Bissau, tendo como principal motivo o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012. A última reunião no âmbito da Administração Interna realizou-se em Lisboa entre 8 e 10 de Abril de 2014 e reuniu os representantes dos Ministérios do Interior e da Administração Interna da CPLP onde, na área policial, foi recomendada a necessidade de reforçar e consolidar os actuais mecanismos de cooperação, eminentemente bilaterais, para que se possa passar para uma colaboração predominantemente multilateral.

b. A cooperação de Portugal na Segurança Interna com a CPLP Com a criação de um fórum de ministros responsáveis pela área da Administração Interna e a assinatura do Protocolo de Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no Domínio da Segurança Pública, que institucionalizou o Conselho de Chefes de Polícia dos Países da CPLP, foi criada simultaneamente, em 2008, na dependência directa do Ministro da Administração Interna, uma estrutura especializada para auxiliar a coordenação da cooperação entre os países CPLP. Assim, de acordo com o Despacho n.º16554/2008, de 4 de Junho, do Ministro da Administração Interna (MAI, 2008), é criado, o Secretariado para apoiar e coordenar a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no domínio da Segurança Pública, para o qual foi nomeado como secretário-geral, o tenente-general, na reserva, Carlos Manuel Mourato Nunes, ex-comandante da GNR. Este secretariado, entretanto extinto em 2010, pretendia desenvolver uma cooperação mais próxima, eficaz e proficiente entre as Forças e Serviços de Segurança dos países da CPLP. No entanto, foram sentidas muitas resistências, especialmente na disponibilidade das Forças e Serviços de Segurança Portugueses, em colaborar com aquele secretariado, ao contrário dos restantes membros da CPLP, que apresentaram sempre inteira disponibilidade em desenvolver e apoiar os projetos de cooperação e tomando o secretariado como uma excelente oportunidade na área da segurança pública, segundo declarações do próprio tenente-general, na reserva, Carlos Manuel Mourato Nunes.

c. A GNR e a cooperação com a CPLP Desde 2005, a GNR tem desenvolvido uma estreita cooperação com as Forças de Segurança dos países da CPLP, essencialmente ao nível da formação. Nos últimos 10 anos, 11

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional a GNR efectuou cerca de 250 acções de formação com os Estados-Membros da CPLP. Essas acções são vistas como uma oportunidade única de intercâmbio de conhecimentos e uma mais-valia para o desenvolvimento da cooperação policial ao nível da CPLP. Apesar de não haver registo de outro tipo de ações de cooperação, a “Estratégia da Guarda 2020” (GNR, 2014), apresentada internamente em Novembro de 2014, prevê, nas suas linhas de orientação estratégica, revitalizar as relações de cooperação com os países da CPLP, no âmbito da afirmação de Portugal no espaço lusófono do Atlântico Sul, e define como um dos objectivos estratégicos o aprofundar das relações de cooperação, a nível externo, com os países da CPLP.

Tabela 1 - Acções de formação realizadas entre a GNR e os Países da CPLP.

Fonte: DPERI/GNR

ACÇÕES DE FORMAÇÃO REALIZADAS MOÇAMBIQUE

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Em Moçambique

3

4

7

5

9

1

15

0

1

0

1

1

2

10

4

2

3

1

1

2

4

5

9

15

13

3

18

1

2

2

ANGOLA

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Em Angola

0

8

5

8

13

8

7

3

1

1

10

1

2

6

5

3

6

4

0

1

10

9

7

14

18

11

13

7

1

2

CABO VERDE

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Em Cabo Verde

0

1

1

3

1

2

5

0

0

1

Em Portugal

0

0

0

2

0

2

2

0

0

0

Em Portugal Total

Em Portugal Total

Total

0

1

1

5

1

4

7

0

0

1

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

0

0

1

1

0

2

1

1

1

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

1

0

2

1

1

1

3

GUINÉ-BISSAU

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Na Guiné-Bissau

0

0

0

1

3

5

6

0

0

1

0

0

0

0

0

2

3

0

0

0

0

0

0

1

3

7

9

0

0

1

TIMOR-LESTE

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Em Timor-Leste

0

0

0

0

0

0

16

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

1

0

0

0

0

0

0

0

18

1

1

0

BRASIL

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

No Brasil

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SÃO TOMÉ E PRINCIPE Em São Tomé e Príncipe Em Portugal Total

Em Portugal Total

Em Portugal Total

Em Portugal

0

0

0

0

0

1

2

2

6

3

Total

0

0

0

0

0

1

2

2

6

3

Total Geral

14

15

18

36

35

28

68

12

11

12

12

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional 4. A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional: actualidade e futuro De acordo com dados da Central Intelligence Agency (CIA), praticamente todos os países da CPLP apresentam, individualmente, alguns problemas ao nível da criminalidade transnacional, nomeadamente no tráfico de pessoas e de droga, com especial atenção para os localizados em África, na América do Sul e na Europa.

Tabela 2 - Dados referentes à criminalidade transnacional dos Países da CPLP. País

Tráfico de Pessoas

O Brasil é um país de origem e de destino para as mulheres e crianças traficadas para fins de exploração sexual no Brasil, e para outros destinos na América do Sul, no Caribe, na Europa Ocidental, no Japão, nos EUA, e no Oriente Médio, e para homens traficados dentro do país para trabalho forçado agrícola; o turismo sexual infantil é um problema no interior do país, em particular nas áreas de resort e cidades costeiras do nordeste do país; vítimas estrangeiras da Bolívia, Peru, China, Coreia e são traficadas para o Brasil para exploração de trabalho em fábricas.

É o segundo maior consumidor de cocaína do mundo; um produtor ilícito de cannabis e possuidor de vestígios de cultivo de cocaína na região amazónica, utilizada para consumo interno. Apesar do Governo possuir um programa de erradicação em grande escala para controlar a cannabis, o país é um ponto de trânsito importante para a cocaína da Bolívia, Colômbia e Peru que tem como destino a Europa; também usado por traficantes como uma estação de passagem para narcóticos em trânsito aéreo entre Peru e Colômbia. O aumento da violência relacionada com o tráfico de drogas e contrabando de armas - importante mercado para a cocaína colombiana, da Bolívia e do Peru – é um problema atual. Ainda, as receitas ilícitas auferidas dos narcóticos no Brasil são frequentemente lavados através do sistema financeiro, registando-se significativas atividades financeiras ilícitas no espaço de tripla fonteira (Paraguai, Argentina, Brasil). Cabo Verde é usado como um ponto de passagem para a cocaína latino-americana destinada à Europa Ocidental, apesar da falta de um sistema financeiro bem desenvolvido que limita a utilidade do país como um centro de lavagem de dinheiro.

Cabo Verde

GuinéBissau

Tráfico de Droga Angola é usada como um ponto de trânsito para a cocaína destinada à Europa Ocidental e a outros Estados africanos, particularmente a África do Sul.

Angola

Brasil

Fonte: CIA (CIA, 2014)

Guiné-Bissau é um país de origem para as crianças traficadas principalmente para mendicidade forçada e trabalho agrícola forçado noutros países do Oeste Africano.

País de trânsito cada vez mais importante para a cocaína sul-americana em rota para a Europa, possuindo um ambiente favorável para operações de traficantes fruto da corrupção generalizada. Acresce ainda que a geografia do arquipélago ao redor da capital facilita o tráfico de drogas.

13

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Guiné Equatorial

A Guiné é uma fonte, um país de trânsito e de destino para homens, mulheres e crianças vítimas de tráfico destinado à realização de trabalho forçado e exploração sexual. A maioria das vítimas são crianças e o tráfico interno é mais relevante do que o tráfico transnacional. No interior do país, as meninas são traficadas principalmente para servidão doméstica e exploração sexual, enquanto os meninos são traficados para o trabalho agrícola forçado e como mendigos forçados, vendedores ambulantes, engraxadores e trabalhadores em minas de ouro e diamantes. Alguns homens guineenses são também traficados para o trabalho agrícola dentro da Guiné. Ao nível transnacional, as meninas são traficadas para a Guiné para servidão doméstica e, potencialmente, também para fins de exploração sexual.

Moçambique

Moçambique é uma fonte e, em muito menor medida, um país de destino para homens, mulheres e crianças vítimas de tráfico para fins de trabalho forçado e exploração sexual. O uso de trabalho infantil forçado e obrigatório e é uma prática comum nas zonas rurais de Moçambique, sendo as mulheres e meninas traficadas dessas zonas para zonas urbanas do país, bem como para a África do Sul, para servidão doméstica e exploração sexual comercial. Por sua vez, homens e rapazes são traficados para a África do Sul para o trabalho agrícola e em minas.

Portugal

Moçambique é ponto de passagem sul-africano para o haxixe e heroína do sul da Ásia, e cocaína sulamericana, provavelmente, destinados aos mercados europeus e sul-africano. É também produtor de cannabis (para consumo local) e metaqualona (para exportação para a África do Sul). A corrupção e a pouca capacidade regulamentar proporciona um sistema bancário vulnerável à lavagem de dinheiro, mas a falta de uma infra-estrutura financeira bem desenvolvida limita a utilidade do país como um centro de lavagem de dinheiro. Portugal é o país com recorde de quantidade de cocaína latino-americana apreendida destinada à Europa. É considerado uma porta de entrada da heroína do sudoeste asiático para a Europa; um ponto de passagem para o haxixe do norte de África para a Europa e um consumidor de heroína do sudoeste asiático.

Segundo a ONU (UNODC, 2013), dos oito Estados-Membros da CPLP, seis localizam-se em regiões onde se desenvolvem as maiores atividades ao nível do crime organizado transnacional, nomeadamente, a América do Sul, a África Ocidental e a Europa, tendo a África Ocidental se tornado num verdadeiro problema de segurança internacional no início do século XXI. As atividades criminosas são o tráfico de droga, a emigração ilegal, o tráfico de medicamentos falsos e a pirataria marítima (UNODC, 2013). Com a deteção de grandes envios de cocaína que transitavam na região com destino à Europa, desde 2008, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e do Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental (UNOWA), desenvolveu um plano de ação na região, com o objetivo de resolver o problema do

14

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional aumento do tráfico ilícito de drogas, da criminalidade organizada e do abuso de drogas na África Ocidental de uma forma integrada.

Figura 1 - Principais fluxos de cocaína a nível mundial. Fonte: UNODC

O efeito desta medida verifica-se pela comparação do pico do fluxo de tráfico de cocaína na África Ocidental, atingido em 2007 (47 toneladas), com o registo de 2010 onde se registaram apenas 18 toneladas. Esta última tonelagem resultaria em cerca de 1000 milhões de euros se vendida na Europa, proporcionando receitas substanciais aos traficantes da África Ocidental. (UNODC, 2013)

Gráfico 1 - Toneladas de cocaína pura que transitam da África Ocidental para a Europa. Fonte: UNODC.

15

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional

As formas de transporte da cocaína da América do Sul para a África Ocidental modificaram-se progressivamente para se adaptarem às medidas de fiscalização. Actualmente, a maior parte da cocaína destinada a Africa Ocidental passa pelo Brasil, sendo enviada em contentores por transporte marítimo, nos tradicionais correios aéreos e através de envios postais. Da África Ocidental, as drogas seguem para a Europa por várias rotas: correios aéreos em voos comerciais (transporte de pequenas quantidades), pelo mar (em contentores, barcos de pesca e embarcações de recreio) ou por terra ou ar através do Sahara para o norte de África, e posteriormente para a Europa em aviões ultraleves ou pelo Mediterrâneo em lanchas rápidas (UNODC, 2013). Este tráfico é claramente o resultado de uma convergência de interesses entre grupos da América do Sul, da África Ocidental e da Europa.

Figura 2 - Principais apreensões de cocaína na África Ocidental (2005-2011). Fonte: UNODC.

16

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Com a diminuição dos lucros da cocaína, foram procuradas novas fontes de rendimento por parte dos traficantes. A produção de droga – anfetamina – em grande escala na África Ocidental passou a ser uma realidade. Esta droga possui muitas vantagens em relação às drogas de base em plantas, nomeadamente os custos de arranque de produção inferiores e a capacidade de ser produzida em qualquer lugar. Desde 2008, têm vindo a ser identificados um elevado número de correios de anfetaminas, em voos entre a África Ocidental e a Ásia. (UNODC, 2013)

Figura 3 - Fluxos de anfetaminas a nível mundial. Fonte: UNODC.

Desde então, vários incidentes têm confirmado a produção de drogas sintéticas na África Ocidental. Depois do golpe na Guiné, em 2008, o governo militar convidou a comunidade internacional a inspeccionar uma operação de produção onde foram descobertos mais de 5000 litros de óleo de sassafrás e 80 litros de P2P (principais precursores para a síntese da MDMA - ecstasy), alegadamente associada ao regime de Lansana Conté, anterior Presidente da Guiné. No entanto, só em Maio de 2010 surgiram as primeiras provas de produção de anfetamina na África Ocidental. (UNODC, 2013) Este tipo de tráfico possui muita concorrência nos mercados asiáticos, o que poderá ser um problema adicional para a África Ocidental. Os traficantes impedidos de entrar nos mercados asiáticos passarão a depositar o seu produto naquela região que é vulnerável como local para a produção de anfetamina derivado da sua capacidade de regulação dos produtos químicos precursores ser limitada. Assim, cabe à comunidade internacional 17

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional garantir que a África Ocidental recebe os produtos químicos de que necessita apenas para o uso farmacêutico legítimo. A emigração ilegal é outro dos grandes problemas da África Ocidental. Este tipo de ilícito ocorre com maior frequência ao longo de linhas entre duas regiões com níveis de desenvolvimento profundamente díspares, como é o caso da Europa Ocidental e da África Ocidental.

Fluxo de migrantes ilegais

Figura 4 - Fluxo de migrantes ilegais da África Ocidental para a Europa. Fonte: UNODC.

Todos os anos, milhares de pessoas procuram passar aquelas linhas de forma ilegal, na sua maioria recorrendo a assistência. Este acto de assistência obtendo ganhos constitui o crime de contrabando de migrantes. Dos migrantes ilegais detectados na Europa, nos últimos anos, cerca de 9% eram oriundos da África Ocidental. (UNODC, 2013)

Gráfico 2 - Região de origem dos imigrantes ilegais detetados na Europa. Fonte: EUROSTAT.

18

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Com a recessão económica, este fluxo diminuiu, mas os acontecimentos imprevisíveis, como as crises na Líbia, na Síria e na República Centro Africana, podem rapidamente aumentar a procura por este tipo de serviços. Atualmente, a forma mais fácil de migrar ilegalmente é voar para um país com um visto para um período definido e simplesmente ultrapassar o período previsto no visto. Este pode ser adquirido de forma legítima, fraudulenta ou ser totalmente falsificado. O lucro do contrabando de migrantes é obtido ajudando pessoas a obterem vistos de forma fraudulenta e a orientá-los sobre como passar pelos funcionários fronteiriços. Efectuando a viagem por terra para a Europa, os migrantes recebem o apoio dos contrabandistas ao longo de todas as rotas populares para ajudar no seu atravessamento. Actualmente, a maioria dos migrantes ilegais procuram atravessar o Mediterrâneo no final do seu percurso, necessitando para tal de assistência profissional. São conhecidas pelo menos cinco rotas utilizadas pelos contrabandistas para levarem os migrantes da África Ocidental para a Europa sem visto (UNODC, 2013): 

Por mar para as Ilhas Canárias;



Por terra para os enclaves espanhóis no norte de África;



Por terra e mar ao longo do Estreito de Gibraltar;



Por terra e por mar ao longo do Mediterrâneo para Lampedusa – Itália ou Malta;



Por terra e por mar ao longo do Mediterrâneo para a Grécia.

À medida que as medidas de fiscalização foram neutralizando as rotas mais usuais, os principais pontos de entrada foram-se deslocando cada vez mais para leste. Outra problemática é o armamento ilegal. A importação de armas para a África Ocidental é reduzida em virtude do número de armas que ainda existem dos conflitos na região. No entanto, grande parte do tráfico de armas na região tem origem no desvio ou em furtos de armamento nacional legal existente na polícia ou no exército. As apreensões de armas, na África Ocidental, têm demonstrado que existem cinco origens principais de armas de fogo ilícitas (UNODC, 2013): 

Armas de conflitos passados na região;



Armas de conflitos recentes nas regiões vizinhas;



Armas vendidas ou alugadas a funcionários das forças de segurança corruptos;



Armas transferidas de governos simpatizantes;



Um número reduzido de armas importadas de fora de África. 19

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional

Figura 5 - Tráfico de armas de fogo na África Ocidental. Fonte: UNODC.

Os traficantes podem ser elementos das Forças de Segurança, actuais ou ex-militares e mercenários, todos poderão estar envolvidos neste tipo de crime organizado. Tendo em conta que a maioria das armas de fogo ilícitas têm origem em stocks legais, uma forma de combater este tipo de crime é melhorar o controlo desses stocks. Para tal são várias as medidas que podem ser tomadas para efectuar esse controlo (UNODC, 2013): 

Efetuar o registo das armas, das munições e dos funcionários responsáveis por estas nas Forças Armadas e as Forças de Segurança;



Registo e licenciamento das armas de fogo privadas;



Reduzir os stocks oficiais de armas, a maioria é desproporcional às necessidades locais;



Monitorizar a importação de armas de fogo.

Ao contrário dos lucros avultados e do rápido enriquecimento proveniente do tráfico de droga e do tráfico de armas, a importação de medicamentos fraudulentos não possui este tipo de impacto. Os benefícios deste tipo de ilícito são difusos e muito pequenos para apresentarem interesse aos grupos armados não estatais, assumindo a perspetiva simplista de tornar os funcionários públicos corruptos em milionários. A prevalência de medicamentos fraudulentos é mais elevada onde as possibilidades de detecção são 20

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional inferiores e não onde os lucros poderiam ser mais elevados. Segundo dados da UNODC (UNODC, 2013), pelo menos 10% dos medicamentos importados que circulam na África Ocidental são fraudulentos, constituindo uma ameaça grave à saúde e segurança públicas.

Figura 6 - Fluxo de medicamentos essenciais fraudulentos a nível mundial. Fonte: UNODC.

Cerca de dois terços dos produtos farmacêuticos consumidos na África Ocidental são importados, sendo os restantes produzidos localmente. A importação de medicamentos na África Ocidental cresceu significativamente nos últimos anos, com o valor das importações a triplicar entre 2004 e 2010, sendo na sua maioria são genéricos importados da China e da Índia. Segundo a UNODC (UNODC, 2013). Esta problemática tem como participantes na produção e distribuição desde ex-executivos de alto nível na indústria farmacêutica a pequenas lojas familiares, que acrescida da falta de regulamentação na área dificulta o controlo por parte dos Estados. Não são conhecidas estratégias estruturadas de combate a este tipo de criminalidade. Grande parte da pirataria que afecta a África Ocidental surge da desorganização que envolve a indústria petrolífera regional, sendo a maioria dos ataques de pirataria direccionados para navios que transportam produtos petrolíferos. O aumento do mercado negro do petróleo fez aumentar o número de navios atacados, o que direccionou novamente a atenção para o Golfo da Guiné.

21

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Estimar o valor da pirataria é um verdadeiro desafio, uma vez que muitos do casos não são denunciados pelo facto da carga transportada ser ela própria ilegal (UNODC, 2013).

Gráfico 3 - Incidentes de pirataria no Golfo da Guiné (2007 a Setembro de 2012). Fonte: UNODC.

A pirataria marítima não é uma nova problemática na região. O comércio marítimo é uma das fontes principais de rendimentos dos Estados costeiros da África Ocidental desde sempre e, tal como o petróleo, é alvo de uma procura desmedida. Já no passado, nesta região, a maioria dos incidentes estava apenas relacionada com os roubos marítimos simples. Todo este tipo de criminalidade transnacional, violência e a instabilidade política, na África Ocidental, afetam o desenvolvimento global da região. A resolução destes problemas requer, segundo a ONU, a cooperação internacional e, como medida essencial, a implementação completa da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e os seus Protocolos17, o que facilitará a cooperação mútua ao nível técnico e legal fundamental, e chegar a uma possível resolução multilateral daqueles problemas. (UNODC, 2013)

17

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. (ONU, 2000) - Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, de 15 de Novembro de 2000. - Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, de 15 de Novembro de 2000. - Protocolo Adicional contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes, Componentes e Munições, de 31 de Maio de 2001. Disponível em: http://www.gddc.pt/siii/im.asp?id=1710 [Consult. 16.Dez.2014]

22

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Conclusões Atendendo à dispersão geográfica da CPLP, seis dos seus oito Estado-Membros situam-se em regiões onde a criminalidade transnacional, nomeadamente o crime organizado, o tráfico de droga, o tráfico de armas, o contrabando de migrantes, os medicamentos fraudulentos e a pirataria marítima, é uma realidade e um problema grave para a comunidade internacional. A participação dos Estados-Membros da CPLP em organizações regionais como a UE, UA, UEMOA, MERCOSUL, ASEAN e SADC, com estratégias regionais de combate a este tipo de criminalidade, são uma mais-valia para criar e desenvolver uma rede de cooperação e de troca de informações neste âmbito. A cooperação entre os países da CPLP ao nível da Segurança Interna, onde se insere o combate a este fenómeno, tem vindo a evoluir ao longo dos anos. No entanto, esta cooperação é, na sua quase totalidade, uma cooperação bilateral substancialmente assente no âmbito da formação, sendo este um fator limitador da estratégia global da CPLP. Entende-se, por isso, que deverá evoluir para uma cooperação multilateral entre os Estados-Membros e nas mais diversas áreas da Segurança Interna, além da formação, por forma a materializar uma verdadeira estratégia de combate ao crime. Assim, e como estratégia para melhorar e materializar o combate à criminalidade transnacional, os Estados-Membros e a CPLP poderão adotar os seguintes processos: 

Cooperar no intercâmbio de informações criminais válidas e fiáveis que permitam uma melhor análise e avaliação das redes de narcotráfico e da criminalidade organizada que afetam a região;



Melhorar os níveis de coordenação, desenvolvimento e implementação de programas integrados para o combate ao narcotráfico e à criminalidade organizada aos níveis nacional, regional e transnacional em total acordo com as normas internacionais em vigor;



Cooperar na atualização e ajustamento das legislações nacionais às melhores práticas internacionais e reforçar os quadros jurídicos dos Estados-Membros mais fragilizados;



Habilitar o poder judicial com conhecimentos e ferramentas legais adequadas ao combate à criminalidade, condenando de forma eficaz os seus agentes;



Implementar mecanismos de cooperação internacional entre as estruturas nacionais competentes para a aplicação da Lei, a fim de dar uma resposta global 23

A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional mais eficaz a este fenómeno; 

Criar, desenvolver e controlar mecanismos de monitorização dos fluxos financeiros relacionados com o narcotráfico e com a criminalidade organizada transnacional, a fim de detectar as fontes de financiamento;



Transmutar a cooperação ao nível da formação e treino técnico-policial e técnico-militar de uma perspectiva bilateral para uma multilateral, procurando dotar todos os atores de cada Estado-Membro de um nível equilibrado de proficiência de atuação no combate à criminalidade transnacional.

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A importância da CPLP no combate à criminalidade transnacional Bibliografia CIA, 2014. Central Intelligence Agency. [Online] Available at: https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/ [Acedido em 15 Dezembro 2014]. CPLP, 1997. Acordo de Cooperação entre o Secretariado Executivo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e a Organização Internacional para as Migrações. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3878.aspx [Acedido em 20 Novembro 2014]. CPLP, 1997. Acordo de Cooperação entre os Governos integrantes da CPLP para a redução da demanda, prevenção do uso indevido e combate à produção e ao tráfico ilícitos de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Acedido em 20 Novembro 2014]. CPLP, 2005. Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Acedido em 20 Novembro 2014]. CPLP, 2005. Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Acedido em 20 Novembro 2014]. CPLP, 2005. Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Acedido em 20 Novembro 2014]. CPLP, 2005. Instrumento que cria uma Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3872.aspx [Acedido em 20 Novembro 2014]. CPLP, 2007. Estatutos dos Países de Língua Oficial Portuguesa. Lisboa: s.n. CPLP, 2007. Memorandum de Entendimento entre o Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a Comissão Europeia. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3878.aspx [Acedido em 20 Novembro 2014]. CPLP, 2008. Declaração de Lisboa. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3852.aspx [Acedido em 16 Dezembro 2014]. CPLP, 2008. Protocolo de Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no Domínio da Segurança Pública. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3852.aspx [Acedido em 16 Dezembro 2014]. CPLP, 2011. Declaração de Luanda. [Online] Available at: http://www.cplp.org/id-3852.aspx [Acedido em 16 Dezembro 2014]. 25

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