A importância da participação pública na política: Visões de Hegel e Rousseau

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CAROLINA PEREIRA DE SOUZA E HUGO LEONARDO DA SILVA










ROUSSEAU x HEGEL:
A Importância da Participação Pública na Política












Itajaí, 2014
INTRODUÇÃO

Esse artigo trata das diferentes concepções e conceitos entre Rousseau, filósofo e contratualista suiço, e Hegel, dialético idealista considerado por muitos como o maior filósofo alemão. Ao decorrer desse trabalho será possível ter uma visão geral do pensamento de ambos, com o objetivo de esclarescer suas posições a respeito da participação do Estado e do povo na política, observaremos suas principais divergências.
Para tentar alcançar o nosso objetivo utilisaremos o método de análise comparativa, por meio de textos e obras contemporâneas bem como as obras dos próprios autores. Entender o pensamento Rousseanino e o Hegeliano pode nos trazer, além de uma visão mais clara da posição dos autores, um leque de ideias a respeito da concepção de participação política atual e clássica, e beneficiar as estratégias políticas.
Em Rousseau encontramos uma sociedadeIluminista, onde suas ideias foram marginalizadas, por não atenderem ao "espiríto" da época, quando ele escreve que as ciências e as artes podem também ser raizes para os males. Por sua concepção de bom selvagem é também indicado como uma das raizes para o surgimento posterior do Romantismo.
Com Hegel percebemos a influência de uma Sociedade alemã regida pelo império junker, na medida que concebe o Estado como o fim em si mesmo e como uma força superior a qualquer indivíduo. Ele também cria um método de análise conhecido como dialética, considerada base do Idealismo alemão e precursora da dialética histórica de Marx.
Ao ter como objeto de análise dois filósofos em diferentes épocas e com pensamentos totalmente diferentes é possível perceber o quanto um mesmo assunto, nesse caso a participação política, pode gerar diferentes visões e teorias. Para um internacionalista faz-se necessário encarar diferentes perspectivas e acima de tudo compreendê-las imparcialmente.



ROUSSEAU

"O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros." (ROUSSEAU, 1773, P. 28).Rousseau foi um filósofo e músico nascido em Genebra, em 1712. Dotado de imaginação e inteligência, ele é um representante singular do Iluminismo por sua posição diferenciada em relação a razão e a ciência.
Em 1753 ele ingressouna Academia de Dijon, devido a sua forma singular de pensamento, que foi contra todo o movimento da época quando respondeu a questão: "O restabelecimento das ciências e das artes teria contribuido para aprimorar os costumes?". Com a crítica as ciências e as artes, Rousseau ganhou destaque no meio acadêmico.
Rousseau defendia a criação de um pacto social legítimo para garantir estabilidade aos indivíduos, o Estado é resultado desse contrato, Ele é único e representa a Vontade Geral, criando formas de garantir a igualdade jurídica e civil. Na obra "O Contrato Social", Rousseau considera que todos nascem livres e iguais, o que conduz a criação de um Estado capaz de representar os indivíduos, e garantir e defender os direitos naturais dos homens (SENA, 2011).
Foi considerado Patrono da Revolução Francesa (1789), graças a sua posição favorável em relação a importância da participação do povo no processo político. É considerado Contratualista devido ao Contrato Social, e jusbaturalista por acreditar em direitos intrínsecos aos homens. Suas principais Obras foram: "A origem das Desigualdades entre os Homens" (1755); "O Contrato Social" (1762) e "Emílio" (1762). Rousseau também participou da Enciclopédia de Diderot,escrevendo sobre o verbete música.
Foi taxado de louco por muitos, pois suas ideias estavam a frente do seu tempo e foram deixadas à margem. No fim de sua vida estava hospedado na casa do marquês Girardin. Morreu em 2 de julho de 1778, deixando inacabados seus "Desvaneios".

HEGEL
Georg Wilhelm Friderich Hegel nasceu na Stuttgart em 27 de agosto de 1770. Estudou gramática até os 18 anos, em 1788 entrou para o seminário de Tübingen, e se formou em 1793, é considerado por muitos, o maior pensador da Filosofia alemã.
Influenciado por Heráclito, que defendia a ideia de que tudo se transforma, Hegel acreditava que a realidade é uma contínua transformação. Assim, introduziu a dialética idealista no estudo histórico e social. A dialética é um metodo de análise que se dá pelo movimento de contradição, e é formado por três fases: a tese que é o ideal(ismo) humano, a antítese que é a realidade material e a síntese que é o resultado do confrontamento de tese e antítese.
Hegel acreditava que o estado natural era uma invensão dos jusnaturalistas, ele defendia que o Estado era o fim em si mesmo, representava a realização histórica da liberdade:
"O Estado aparece como instância necessária, situada acima dos interesses corporativos, procurando preservar a universalidade. Constituído de regras bem definidas, será capaz de integrar os interesses particulares com os da coletividade." (HEGEL, p.133)
Para Hegel a religião é a essência da verdade absoluta e deve ajustar a ética do Estado, isto é, o Direito racional e a Constituição. Ela é importante, pois é um dos fatores que auxilia no sentimento de pertencimento ao todo, o Estado. Essa é uma das particulardidades de Hegel, pós-iluminismo ele retoma a importancia da religião em um Estado.
O conceito de liberdade e Igualdade em Hegel também tem uma interpretação diferente das demais. Para ele a igualdade natural é confundida com o seu conceito, esse conceito sem ulterior determinação, é subjetivamente "a pessoa capaz de propriedade" (p.124), eis o conceito de igualdade hegeliano. Já a liberdade verdadeira é o Estado; para ele a liberdade individual é ilusória, pois quando se conquista, se perde.

A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA POLÍTICA: HEGEL X ROUSSEAU
Após abordar o pensamento dos dois autores, partiremos para uma análise com foco na concepção de importância da participação política em suas obras. Com essa análise observaremos que o pensamento de Rousseau e Hegel são divergentes.
Em relação à participação, para Hegel, o Rei é o ideal de governo, porém ele está subordinado ao Estado que é o ente supremo onde est contida a sociedade civil. Esse grupo é formado por famílias com vontades divergentes que estão unidas por um espírito político de Constituição. Para Hegel, é importante para o Estado que o povo não chegue a existência, ao poder e a ação, pois:
"condição de um povo é a condição da injustiça, da imoralidade e da irracionalidade em geral: o povo seria nisso somente como um poder informe, selvagem, cego como é o do mar excitado e elementar; este, todavia não se destrói a si mesmo, como o faria o povo, que é elemento espiritual." (pág.13)

Sendo assim, para Hegel, a política é encargo do governo, no sentido em que esse é instrumento do Estado, e dos particulares que são "[...]os membros das assembleias de classes, ou que valham como indivíduos por si ou como representantes de muitos ou do povo"(HEGEL, 1936 apudBRANDÃO,1996).
Já para Rousseau, um jusnaturalista que acredita que o Estado foi criado para garantir estabilidade e é regida por um contrato social, a participação política do povo é fundamental, porque o Estado é um servidor criado para executar a Vontade Geral:
"Mas quando todo o povo estatui sobre todo o povo, só a si mesmo considera; e se se forma então uma relação, é do objeto inteiro sob um ponto de vista ao objeto inteiro sob outro ponto de vista, sem nenhuma divisão do todo. Então, a matéria sobre a qual estatuímos passa a ser geral, como a vontade que estatui. A esse ato é que eu chamo uma lei." (p.19.)

Seguindo essa linha de pensamento, para Rousseau o povo precisa garantir participação política, pois é a vontade geral quem legitima a obrigatoriedade das leis, essas, criadas pelo Poder Legislativo, deveriam passar por um procedimento de sufrágio da população.
A diferença fundamental entre esses dois autores é, assim, a concepção de ator da participação política, tendo Hegel o Estado como foco, enquanto para Rousseau o grande protagonista é o povo.
CONCLUSÃO

Após termos contato com a vida e as obras de Rousseau e Hegel foi possível visualizar de maneira geral, suas teorias e ideias a respeito dos conceitos políticos envolvendo povo, Estado e o mecanismo de condução das relações entre eles.
Rousseau acredita que o Contrato Social cria um Estado capaz de representar todos os indivíduos, esses tem seus direitos naturais preservados na medida em que, participam da escolha das leis e da vida política. Sendo o povo ator principal, enquanto o Estado é criado para satisfazer a Vontade Geral e manter a estabilidade.
Para Hegel, o Estado é uma substância acima de todos os indivíduos, com coerção e princípios próprios, tendo o governo como seu instrumento de organização, e sendo ele (o Estado) o responsável pela liberdade civil. Assim, não há liberdade, segundo Hegel, sem o Estado.
Atualmente, com os princípios democráticos e a intensa busca pela igualdade promovida pelo Direito, inclusive o Direito Internacional, a concepção de participação política rousseauniana é a mais aceita e mais popular. Até porque a última experiência radical de teoria onde o Estado é o fim, configurou o que hoje chamamos de totalitarismo. Esse fato não faz com que a teoria hegeliana não seja válida pois seu método de análise pode ser aplicado ainda hoje.











REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

WEBER, Thadeu. Hegel, liberdade, estado e história. Vozes: Petrópolis, 1993.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Rousseau e as Relações Internacionais. Imprensa Oficial do Estado: São Paulo, 2003.

BRANDÃO, Gildo Marçal. Hegel: o Estado como realização histórica da liberdade. In: Os clássicos da Política, v.2. Ática: São Paulo,1996.

Rousseau, Jean Jacques. Do Contrato Social. Ed. eletrônica: Ridendo Castigat Mores. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv00014a.pdf . Acesso em: 30-08-2014

COBRA, Rubem Queiroz. Hegel. Disponível em: http://www.cobra.pages.nom.br/fcp-hegel.html. Acesso em: 30-08-2014.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O Discurso sobre a Origem da Desigualdade. Trad: Maria Lacerda de Moura. Ed. Eletrônica: Ridendo Castigat Mores. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/desigualdade.pdf. Acesso em: 30-08-2014.

SENA, Erberson Dias. Concepção de Homem em Do Contrato Social de Rousseau. In: Revista Pandora Brasil. Nº 34, 2011. P. 79-86.












Toda a Biografia exposta aqui, sem prévia referência foi baseada no livro "Os Clássicos da Política I".

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