A importância do Controle Tecnológico e de Qualidade efetivos, realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO, de maneira a assegurar o sucesso da obra

May 24, 2017 | Autor: Rita Moura Fortes | Categoria: ISO/IEC 17025, Inmetro, Controle de Qualidade, Laboratório, Controle Tecnológico, Acreditação
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A importância do Controle Tecnológico e de Qualidade efetivos, realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO, de maneira a assegurar o sucesso da obra The importance of the effective Technology and Quality Control, performed by laboratories accredited by INMETRO in order to ensure the success of the construction works Rita Moura Fortes (1) (2); João Virgílio Merighi (2); Álvaro Sérgio Barbosa Jr (3); Benício Bibiano Bento (4) (1) RED - Engenharia e Consultoria Ltda - Diretora Técnica (2) UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - Professor (3) RED - Engenharia e Consultoria Ltda – Diretor Presidente (4) RED - Engenharia e Consultoria Ltda – Diretor Operacional Rua João Canova, 122 – Parque Laranjeira – Itupeva – SP CEP 13295-000 [email protected]; [email protected]

Resumo O Brasil tem vivenciado grandes obras e um crescimento de causar inveja. Este grande volume de obras, seja pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) ou pelos adventos da COPA 2014 e Olimpíadas 2016, requer um controle tecnológico e de qualidade efetivo e adequado. Hoje já é realidade a qualificação da mão de obra, o que melhora sem níveis de comparação os procedimentos para realização dos ensaios, porém somente isso não é o suficiente para garantir a qualidade da obra. Para que esta ocorra, é essencial que os laboratórios que realizam ensaios sejam acreditados pela norma da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 e façam parte do RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios. Esta atestação é realizada pela CGCRE/INMETRO (Coordenação Geral de Acreditação do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar serviços de ensaios em materiais de acordo com requisitos dessa norma. Devido à importância da implementação da qualidade em laboratórios de ensaios que efetuam o controle tecnológico de obras, foi criada em 1994, uma "Comissão Técnica de Laboratórios de Ensaios em Construção Civil - CT-01" constituída por laboratórios acreditados ou em fase de acreditação. Esse trabalho alerta para a importância do controle tecnológico e de qualidade da obra e ressalta o grande passo dado no sentido da qualificação da mão de obra, mas alerta para a importância de que é necessário que os órgãos públicos passem a exigir que os ensaios sejam realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO. Palavra-Chave: Controle Tecnológico. Controle de Qualidade. Laboratórios de ensaios. Acreditação. INMETRO. Concreto

Abstract Brazil has been scenery of great constructions and a growth of causing envy. This great construction volume, for the PAC (Growth accelerate program) or for the 2014 World cup advents and 2016 Olympic Games, applies for an effectively and appropriately technological and quality control. Today it is already a reality the qualification of the manual labor, which improves without levels of comparison for the tests proceedings, however only this is not sufficient to guarantee the quality of the construction. For this one take place, it is very important that the laboratories that carry out tests have the certification by the standard of the ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 and make part of the RBLE - Laboratories of Tests Brazilian Relation. This attestation is carried out by the organism CGCRE/INMETRO (The General Coordination for Accreditation/National Institute of Metrology, Quality and Technology), expressing formal demonstration of its competence to carry out services of tests in materials in accordance with the requisites of this standard.

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Due the importance of the implementation of the quality in laboratories of tests that effectuate the technological control of constructions, it was created in 1994, a "Technical Commission of Tests Laboratories in Civil Construction - CT-01" constituted by accredited laboratories or in phase of certification. This paper alerts the importance of the technological and quality control of the construction, emphasizes the great step happened in the sense of the manual labor qualification, but alerts for the importance that it is necessary that the public organism start to require that the tests are carried out by laboratories accredited by the INMETRO. Keywords: Technological control. Quality control. Tests Laboratories. Accreditation. INMETRO. Concrete.

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Introdução

A imprensa tem destacado insucessos na execução de obras, levando ao desabamento de construções, sejam de pequeno, médio ou grande porte, muitas vezes ceifando vidas e o veredito que se tem chegado quase sempre e que tem apontado para o grande vilão da história: ausência de controle tecnológico e de qualidade adequados. Para ilustrar esse triste fato pode-se relembrar o ocorrido no dia 21 de abril desse ano no Paraná, quando uma viga desabou e dois morreram e quatro ficaram feridos em , p s “p e e ã que e ns uí en 15ª C uns çã e Serviço Militar na Avenida Marechal Floriano Peixoto, no Boqueirão, ruiu sobre os operários na manhã..., sendo que o motivo do desabamento pode ter sido a qualidade um m e l ns uçã ” (D SLAND S, 2012), u en ã , "O m e l u l z nã aguentou o peso da construção... Motivo do desabamento pode ter sido a qualidade ruim do material de construção Salvador (BA), dia 17 de junho de 2011, quando desabou um prédio de sete andares em construção, no bairro de Pernambués, tendo vitimado 3 pessoas. De acordo com a Defesa Civil de Salvador, o prédio, pode ter sido construído com material inapropriado, o que pode ter causado o desmoronamento (NOTÍCIAS R7, 2011). Isso se repete com muita frequência e podem-se mp nh f s m esse: “O CR I - Centro Referência Emergência e Internação, único hospital da cidade de São Vicente ... vem apresentando enormes rachaduras nas paredes, principalmente nos andares superiores, nas alas de internação e corre o risco de desabamento. Segundo apurado por diretores da CAC junto a profissionais que trabalharam na obra e ainda prestam serviços à prefeitura, os quais não quiseram se identificar com medo de represálias, alegam que as enormes rachaduras são resultado da má qualidade dos materiais utilizados na ns uçã e ele çã ...” (GABRI L, 2011), m s um vez f l ausência de um controle tecnológico e de qualidade adequados, o que com toda certeza teria evitado que o prédio se encontrasse nessa eminente situação de risco de desabamento e consequente tragédia, uma vez que nos andares estão internadas mais de cem pessoas. Infelizmente o fator que tem impulsionado e sensibilizado os responsáveis para a importância do tema em questão não é o fato de que a perda dessas vidas poderia ter sido evitada, pois ainda a nossa consciência não despertou para a severidade desse ANAIS DO 54º CONGRESSO BRASILEIRO DO CONCRETO - CBC2012 – 54CBC

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acontecimento. O primeiro despertar ainda ocorre de maneira dolorosa, ou seja, quando nos é imputada alguma multa, de maneira que sintamos o desconforto causado no que m s v l z m s: n ss “ ls ”. Com relação à evolução do nosso respeito pelo planeta e pelo próximo, o Código de Defesa do Consumidor tem exercido um importante papel, cobrando que cada um assuma sua responsabilidade, e que todos os intervenientes de uma obra, do produtor ao proprietário, exerçam a sua função (FORTES; MERIGHI, 2004). O Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990 ), no Capítulo 3 ART.6º, ressalta que “Sã e s básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no f ne men e p u s e se v ç s ns e s pe g s s u n v s...” Na SEÇÃO II DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO Art. 12 – “O f n e, p u , ns u , n n l u es nge , e mp respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em ns e çã s uns ân s elev n es, ...” Na SEÇÃO IV - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS Art. 39 – “É ve f ne e e produtos ou serviços: VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONM TRO”. Também está previsto nessa lei, que toda e qualquer avaria constante do imóvel tais como, trincas, rachaduras, infiltrações, soltura de pisos e azulejos, problemas na fiação elétrica, acústica, rede hidráulica e esgoto, desde que provenientes de erros de construção devem ser reparados pelo fornecedor de produtos, no caso específico dos imóveis, as construtoras. Em qualquer situação, sempre o Proprietário será o personagem que detém os recursos para a contratação do Projeto e da Execução de uma obra. Cumprindo-se a Lei, deverá adquirir e induzir à produção, os profissionais e demais insumos para viabilizar a obra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é sua a responsabilidade primeira sobre a qualidade e funcionamento da obra perante os usuários, uma vez que é o ANAIS DO 54º CONGRESSO BRASILEIRO DO CONCRETO - CBC2012 – 54CBC

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C n n e e se á m m “ven e ” à s e e, eve á esp n e m principal responsável, indenizando qualquer dano, independente de culpa. O Código regulamenta as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para embasar a qualidade, tornando-a obrigatória. Dessa maneira, o único modo de se evitar esses transtornos é prezar pela execução da obra segundo a cartilha da qualidade. Deve-se salientar que o sucesso de toda obra está apoiado em três pilares principais: materiais, execução e controle tecnológico e de qu l e. O m ge en men ess s v es, m m en m n e “ s pá s e engenh ” eve se e l z en en s espe f ções v gen es. A familiaridade com os detalhes da técnica construtiva e o treinamento do pessoal que irá atuar na área é imperativa para o sucesso de qualquer obra, além de que o controle tecnológico e de qualidade da execução é em qualquer situação indispensável e deve ser exercido de maneira independente tanto pela empreiteira como pela fiscalizadora, sendo que aos erros cometidos em uma obra, as falhas devem ser imputadas a ambas. O executor precisa realizar a obra de acordo com o Projeto Executivo, que deve conter as especificações técnicas, a sequência e as etapas de execução, as orientações de ajustes de projeto (ATO) e também a instrumentação, no caso de túneis e barragens. O empreiteiro de construção civil deve comprovar a qualidade da obra de acordo com o projeto, isto é, comprovar a qualidade dos materiais e dos produtos executados, que devem seguir um determinado procedimento técnico de qualidade e de controle tecnológico. Alves (1999) alertou para o elevado índice de desperdício na construção civil, onde para cada m2 de área construída consome-se 1,3 m2, ou ainda, para cada três unidades industriais, comerciais ou residenciais joga-se fora a quarta. Considerando-se que o déficit habitacional brasileiro gira em torno de 10 milhões de habitações, seriam necessários recursos equivalentes a 13 milhões de unidades para atendê-lo. le f m que esse ví e “ ev à f l e n ên em qu l e, e contratos a preço de custo nem sempre bem realizados, falta de controle na compra, na entrega e na execução e até mesmo, nas quantidades de materia s.” A Lei 8.078 (Código do Consumidor), a Lei 7.347 (Agressão ao meio ambiente) e a Lei 8.137 (Crimes contra as relações de consumo), fizeram com que houvesse um maior controle de qualidade na construção civil e a busca da diminuição das perdas por desperdício com aplicação de técnicas dos grandes mestres da qualidade, tais como Deming, Ishikawa, Juran, Crosby, etc. Apesar disso, o responsável pela obra tem imputado a não utilização do controle de qualidade a uma economia, uma vez que enxerga essa atividade como um acréscimo no seu custo de obra e assim, infelizmente, principalmente no caso das obras públicas, esta ANAIS DO 54º CONGRESSO BRASILEIRO DO CONCRETO - CBC2012 – 54CBC

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atividade, quando desenvolvida, o é somente pelo executor da obra, quando a fiscalização também deveria exercer o seu papel avaliando a qualidade dos materiais assim como de sua aplicação, utilizando recursos próprios, de maneira independente e idônea (FORTES, MERIGHI, 2004). Essa prática evitaria gastos futuros de manutenção ou até de recuperação da obra. A Lei de Sitter ou Lei dos Cinco interpreta a evolução progressiva dos custos das manutenções, sendo que esta intervenção pode ser adiada quando ocorre na fase de projeto, a especificação adequada dos materiais e na fase executiva a fiscalização e gerenciamento da obra, com o controle da qualidade para garantir não só a aplicação desses materiais, mas da maneira correta. Na Figura 1 pode-se observar que a Lei dos cinco coloca que ao se arbitrar um custo unitário para a fase de projeto, a necessidade de intervenção na fase de execução devido à falta de qualidade, significará em um acréscimo de cinco vezes o custo, e se essa intervenção se der na fase de manutenção preventiva, já significará 25 vezes o valor de referência e no caso de manutenção corretiva, 125 vezes o custo inicial, ou seja, o crescimento se dá em progressão geométrica.

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Figura 1 – “Le s

s

n

” (S e , 1984 pu Helene, 1992)

A primeira fase pode ser garantida com as boas práticas de engenharia, que requerem um controle tecnológico e de qualidade efetivo. Já a segunda fase demonstra a necessidade de refazer o que não foi bem feito, o que além de significar um acréscimo monetário de cinco vezes o valor da obra, existe também um desrespeito ao meio ambiente, uma vez que significa desperdício de materiais, energia e mão de obra. Na fase de manutenção preventiva, o custo dispara para 25 vezes o valor inicial e finalmente na fase de manutenção corretiva, o custo torna-se exorbitante, ou seja, a reparação sairia 125 vezes mais cara. ANAIS DO 54º CONGRESSO BRASILEIRO DO CONCRETO - CBC2012 – 54CBC

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No caso do concreto, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (ABESC) salienta que o custo do controle tecnológico varia entre 5 e 10% do valor dos materiais (ABESC, 2011). Já a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (ABRATEC) afirma que o custo da inspeção, controle tecnológico e de qualidade de uma obra varia de 0,5 a 2% do custo final em contra partida a 12% devida a manutenção corretiva, recuperação ou substituição de materiais (Figura 2).

Serviços de inspeção/controle de qualidade e tecnológico

Cus el çã us

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Manutenção corretiva, Recuperação, Substituição de Materiais **p s p me s n s n s ev ú l e um e f çã . Pe í em que C ns u esp nsável pel m nu ençã nf me e leg sl çã .

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áve s m p e ã , men ngên n nfluen m n seu us f n l.

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Figura 2– Custo da qualidade na construção civil (ABRATEC, 2010)

Comparando-se esses custos com os gastos decorrentes da manutenção corretiva, recuperação e substituição de materiais decorrentes do emprego e aplicação de produtos não conforme, estimados em até 12% do valor da construção, para os primeiros cincos anos de vida útil de uma obra, observa-se que os investimentos iniciais no controle são irrelevantes (FORTES, MERIGHI, 2004). ANAIS DO 54º CONGRESSO BRASILEIRO DO CONCRETO - CBC2012 – 54CBC

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d e n

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Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE)

A Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) é formada por laboratórios nacionais ou estrangeiros que realizam controle tecnológico e de qualidade, que realize ensaios e atenda aos critérios do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO-CGCRE). Seus objet v s sã : “ pe fe ç s p ões e ens e gerenciamento dos laboratórios que prestam serviços no Brasil; identificar e reconhecer oficialmente laboratórios no Brasil; promover a aceitação dos dados de ensaio de laboratórios acreditados, tanto nacional quanto internacionalmente; facilitar o comércio interno e externo; utilizar de modo racional a capacitação laboratorial do país; aperfeiçoar m gem s l ó s e lmen e p s.” (INMETRO, 2011) Na Figura 3 está ilustrado o número de laboratórios pertencentes a RBLE por área de atividade.

Figura 3– Número de laboratórios pertencentes a RBLE por área de atividade (INMETRO, 2011)

m 1994 f “C m ssã T n eL ó s e ns s em C ns uçã C v l – CTLE-01” u l CT-01, constituída por laboratórios credenciados e em fase de credenciamento. Esta comissão tem realizado reuniões mensais, com o objetivo de ANAIS DO 54º CONGRESSO BRASILEIRO DO CONCRETO - CBC2012 – 54CBC

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incentivar o acreditamento de novos laboratórios. Possui três grupos de trabalho que se destacam: • GT-2 – Programas Interlaboratoriais, que tem promovido e coordenado desde 1995, diversos programas interlaboratoriais. • GT-4 – Normalização, que vem atuando junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com a função de revisar e aprimorar os métodos de ensaio. • GT-5 – Incerteza de Medição, que tem procurado estudar, esclarecer dúvidas e desenvolver este assunto. (FORTES et al., 2002)

3 A não observância de um Controle Tecnológico e de Qualidade efetivos Como já exposto anteriormente, o não acompanhamento da obra com um controle e n lóg e e qu l e e s p e se ns e p p p e á , “um n p ”, um vez que ele nã l nç mã ún fe men que p e lhe um esp l e segurança para registrar o atendimento às especificações da obra. sse p e “e n m ” que p e lhe s mu f en e qu lque p lem que surja em sua obra e que exista a desconfiança do não atendimento aos padrões exigíveis de qualidade. O controle tecnológico e de qualidade quando devidamente realizado, é um forte aliado do responsável pela construção, trazendo-lhe a paz de espírito por ter a certeza de que existe um acompanhamento técnico de sua obra. Alguns autores têm destacado as seguintes causas como fundamentais pela ausência de qualidade (de SOUZA, 2005; TAGUCHI, 2008): • Complexidade cada vez maior das construções (a evolução da tecnologia dos materiais de construção e das técnicas de projeto e execução); • Inovações arquitetônicas; • Inexistência de sistematização do conhecimento; • a ausência de uma catalogação dos registros decorrentes do não acompanhamento em obra dos projetistas e construtores (falta de informação técnica) • Inexistência de um sistema atuante de responsabilidades, de garantias e de seguros; • Não qualificação profissional dos interventores do processo construtivo; • Inexistência na equipe de projeto de especialista na prática das construções e de compatibilização dos projetos; • Aplicação de novos materiais com normalização insuficiente; • Construções conduzidas com rapidez, porém com pouco rigor no controle de qualidade (Velocidade estabelecida ao processo de construção e os erros de execução inerentes). Pel suje

n (2010) mp nã s men e

“s ú e” s u s

e f çã m e um se v v , u sej , el es á u ne su “ges çã ” (f se p je ), m s

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m m u n e seu “ esenv lv men ” (f se ns uçã ), e eve nse v -se u ne “ es v ” (f se e m nu ençã ), s pen e n “ enç s” (manifestações p lóg s). A me que “envelhe e” (f se e eg çã ), el p e passar por enfermidades (processo lento e contínuo de deterioração). Assim, a patologia das construções, procura estudar os defeitos dos materiais, dos componentes, dos elementos ou da construção como um todo, diagnosticando suas causas e estabelecendo seus mecanismos de evolução, maneiras de manifestação, como prevenir e recuperar. Ainda segundo esse autor, a identificação da origem do problema permite identificar, para fins judiciais, quem cometeu a falha. Ela pode ser exógena quando sua origem fora da obra e é provocada por fatores produzidos por terceiros, ou pela natureza, como por exemplo, o rebaixamento de lençol freático. Já de origem endógena as causas tem origem em fatores inerentes à própria obra, tais como: • falhas de projeto, onde os projetistas deveriam: levar a utilização de um único RN (referência de nível) na obra, desde as sondagens, plantas de arquitetura, estruturais, de instalações etc. prever travamento positivo no pé das cortinas; não projetar pilares em cantos (impossibilidade de cravação de estacas); não induzir transições de pilares utilizando as divisas (possibilidade de alterações no vizinho); prever travamento de blocos de fundação etc.; • falhas de gerenciamento e execução (desobediência às normas técnicas, ausência ou precariedade de controle tecnológico, utilização de mão de obra não qualificada); • falhas de utilização (sobrecargas não previstas no projeto, mudança de uso); • deterioração natural de partes da edificação pelo esgotamento da sua vida útil. A segunda causa apontada está ligada a ausência do controle tecnológico e de qualidade efetivos e de mão de obra qualificada. Já o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que regulamenta a atuação dos profissionais dessa área, estabelece que a responsabilidade civil decorre da “ g çã e ep e/ u n en z p even u s n s us s. O p f ss n l que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos. A responsabilidade civil divide-se em: 1 - Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma. 2 - Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante, pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente. ANAIS DO 54º CONGRESSO BRASILEIRO DO CONCRETO - CBC2012 – 54CBC

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3 - Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro. 4 - Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de materiais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o lesado acionar tanto um c m u . “A esp ns l e estende-se, também, solidariamente, ao subempreiteiro, naquilo em que for autor ou u lesã .” (CR A-SP, 2011) Verifique que o texto não deixa dúvidas quanto a responsabilidade do profissional e no item 3 explicita que caso o material não esteja de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro. Ora, para provar se atende ou não os índices de qualidade, é necessário exercer o controle tecnológico e de qualidade. Também segundo o Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segu nç u ne n n s, em que s se ve f que “p lem s e solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será esp ns l z , n epen en e p z ns , nf me ju sp u ên e s en e.” Em outros países, o sistema de responsabilidades, garantias e seguros no âmbito da construção de edifícios segue o apresentado na Tabela 1.

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Qualificação da mão de obra

Então, por um lado, para que se possa exercer o Controle Tecnológico e de Qualidade efetivo, precisa-se de laboratórios que atendam a ABNT NBR ISO 17025:2005, o que significa que além de instalações apropriadas, é necessária uma obra de mão qualificada. Essa é mais abrangente que a ABNT NBR ISO 9001, pois além de cobrar uma auditoria sistemática da qualidade, requer também uma auditoria técnica para comprovar a (FORTES et al., 2004): • • •

competência técnica específica da parte de todo pessoal Sênior do laboratório; competência técnica apropriada demonstrada de todo staff do laboratório; fidelidade rigorosa por demonstração, a metodologia de ensaio especificada e;

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• participação em programas de proficiência de ensaio (interlaboratoriais), sempre que possível. Tabela 1 – sistema

de responsabilidades, garantias e seguros no âmbito da de edifícios (extraído de SOUZA, 2005) País

SISTEMA 1 Garantia de Perfeito Acabamento: Patologias que se manifestem durante o ano seguinte ã recepção da obra. Patologias que surjam na recepção dos trabalhos (reservas) Garantia de Bom Funcionamento: Patologias que afetem os elementos e os equipamentos dissociáveis da obra Garantia Decenal: Patologias que tornem o edifício, ou parte, inadequado ao uso e ao fim a que se destina. Patologias que, mesmo resultando de um defeito do solo, comprometam a solidez do edifício. Patologias que afetem os elementos construtivos ou equipamentos indissociáveis da envolvente Garantia de 1 ano: Patologias resultantes de defeitos de execução que afetem os acabamentos ou Revestimentos finais da obra Garantia 3 anos: Patologias que afetem os elementos construtivos ou as instalações e condicionem a habitabilidade Garantia de 10 anos: Patologias que afetem as fundações ou a estrutura e comprometam a segurança e a estabilidade estrutural do edifício Garantia 5 anos: vícios estruturais que coloquem em risco a solidez e a segurança da construção e os outros defeitos que vierem a se revelar

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construção

PERÍODO DE TEMPO (ANOS) APÓS A RECEPÇÃO DA OBRA 3 4 5 6 7 8 9 10

França

Espanha

Portugal

Dada a grande importância desse assunto, hoje a ABNT já possui a norma ABNT NBR 15146 Qualificação de pessoas para o controle tecnológico do concreto que “especifica os requisitos exigíveis para qualificação de pessoal responsável pela execução das atividades de controle da qualidade relativas ao concreto e seus materiais constituintes.” (ABNT NBR 15146:2011).

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Conclusões

Esse trabalho alertou para a importância do controle tecnológico e de qualidade da obra e ressaltou o grande passo dado no sentido da qualificação da mão de obra, uma vez que hoje já existe uma norma vigente de qualificação de mão de obra para o controle tecnológico do concreto. Cabe salientar que se o ensaio é o grande aliado do executor da obra, e é o documento que eg s su “qu l e”, p que ele enh nf l e ne essá que n laboratório esteja habilitado, atendendo os quesitos da norma da ABNT NBR ISO 17025:2005, mas que também o profissional que esteja realizando o ensaio esteja habilitado e devidamente qualificado, certificado pela ABNT NBR 15146:2011. Essas duas exigências são imprescindíveis e se completam e só com o atendimento a essas normas é que se pode garantir o atendimento as especificações de uma obra. No entanto, para que isso passe a ser uma prática comum, deve haver o apoio dos órgãos públicos que devem passar a exigir que os ensaios sejam realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO e também devem gradativamente incentivar a qualificação da mão de obra. Frente às grandes obras que se delineiam devido às obras para a COPA 2014 e as Olimpíadas 2016, a única maneira de garantir o sucesso dessa empreitada é investir no controle tecnológico e de qualidade idôneo, efetivo e adequado.

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Referências

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