A LEI DE CULTIVARES E O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: O CASO DOS SORGOS

June 29, 2017 | Autor: Gabriel Lima | Categoria: Direito, Propriedade Industrial, Proteção De Cultivares
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A LEI DE CULTIVARES E O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: O CASO DOS SORGOS - THE LAW CULTIVARS AND THE INCENTIVE TO SUSTAINABLE DEVELOPMENT: THE CASE OF SORGHUM  Ranyelly Gomes Alves – [email protected]

Graduanda do Curso de Ciências Biológicas – Universidade Federal do Rio Grande do Norte Gabriel Maciel de Lima – [email protected] Graduando do Curso de Direito – Universidade Federal do Rio Grande do Norte Thaisi Leal Mesquita de Lima – [email protected] Graduanda do Curso de Direito – Universidade Federal do Rio Grande do Norte Thomas Kefas de Souza Dantas – [email protected] Docente do Departamento de Direito do CERES da UFRN. Docente Externo do Departamento de Direito Público do da UFRN. Mestre em Direito Constitucional pela PPGD-UFRN.

Patrícia Borba Vilar Guimarães – [email protected] Docente do Departamento de Direito Público da UFRN. Doutora em Recursos Naturais pela UFCG.

Resumo— Para ampliar a produção da matriz energética, o Brasil tem empreendido enormes esforços em prol de investir em pesquisas que estudem alternativas para a produção de biocombustíveis. Nesse sentido, o estudo das cultivares tem se tornado fundamental para o desenvolvimento de vegetais com alto potencial energético, como é o caso do sorgo. Objetiva-se, portanto, com este artigo, discutir a potencialidade que esse vegetal tem para contribuir não só com a solução da crise da matriz energética brasileira, mas também para melhorar os índices de desnutrição com os quais o país convive, já que o sorgo é fonte de inúmeros nutrientes que já são utilizados no combate a fome em outros países em desenvolvimento. Para tornar este trabalho possível, fez-se uso de pesquisas bibliográficas, utilizou-se da fundamentação de autores especializados no assunto, da análise da legislação atinente ao tema, dados fornecidos por institutos especializados, bem como constatações pessoais, frutos do estudo da temática em discussão. Depreenderam-se boas impressões acerca da eficácia do uso do sorgo para sanar tanto os problemas da fome quanto o da escassez de combustíveis renováveis no Brasil. Por meio de uma breve análise comparativa, constatou-se que em países da África, por exemplo, a utilização do sorgo é primordial para a geração de inúmeros recursos. Palavras-Chave— Cultivares, Sorgo, Biocombustíveis, Desenvolvimento. Abstract— To expand production of the energy matrix, Brazil has undertaken huge efforts for investing in research to study alternatives for the production of biofuels. Accordingly, the study of cultivars have become essential to the development of plants with high potential energy, such as sorghum. The objective is therefore to this article, discuss the potential that this plant has to contribute not only with the solution of the Brazilian energy crisis, but also to improve the malnutrition rates with which the country lives since sorghum It is a source of many nutrients that are already used to fight hunger in other developing countries. To make this work possible, was made using literature searches, we used the grounds of authors specialized in the subject, the analysis of the relevant legislation to the

Proceeding of ISTI – ISSN:2318-3403 Aracaju/SE – 23 a 25/09/ 2015. Vol. 3/n.1/ p.447-454 D.O.I.: 10.7198/S2318-3403201500030055

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subject, data from specialized institutes as well as personal observations, seafood theme of study discussion. Have broken away from good-impressions of the effectiveness of sorghum use to solve both the problems of hunger and the scarcity of renewable fuels in Brazil. By means of a brief comparative analysis, it was found that in countries of Africa, for example, the use of sorghum is essential for the generation of numerous features. Keywords— Cultivars, Sorghum, Biofuels, Development. I. INTRODUÇÃO Com os inúmeros problemas que o mundo tem enfrentado em relação a fome e ao aumento dos custos dos combustíveis fósseis, é cada vez mais urgente a necessidade de renovação da matriz energética brasileira. Nesse sentido o estudo do melhoramento genético de vegetais tem crescido. Dentre estes pode-se citar o sorgo como uma cultivar importante e com potencial para sanar os referidos problemas que o Brasil vive. A cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior, que seja facilmente diferenciada de outras conhecidas, por meio de mínimos descritores, por designação conveniente, que seja igual e estável quanto aos descritores por meio de gerações consecutivas e que seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como com a linhagem componente de híbridos. Nesse sentido, tem-se o sorgo como uma cultivar promissora, com potencial para suprir as mais diversas demandas. Este é um vegetal de origem africana e de parte da Ásia, que apesar de ser muito antigo teve, a partir da segunda metade do século XX sua produção intensificada nas regiões agrícolas do mundo. No ano de 1984, o sorgo foi considerado o quinto cereal mais importante do mundo, em termos de quantidade produzida. Sua produção mundial foi de 72.186 toneladas, ficando atrás somente do trigo, arroz, milho e cevada. Prova de que o sorgo é uma cultivar com potencialidades diversas é o fato de este vegetal ser usado para solucionar problemas com a fome, como a carência de alternativas para a substituição de combustíveis não renováveis e como alternativa de farinha para substituir o trigo, beneficiando assim os portadores de doenças celíacas. Desse modo, este trabalho tem a pretensão de evidenciar a importância das cultivares, utilizando o sorgo como perspectiva para o desenvolvimento de biocombustíveis, produtos nutritivos que auxiliem no combate a desnutrição e farinhas que são alternativas para a farinha de trigo, o que é uma solução para aqueles que possuem doença celíaca e, portanto, não podem consumir glúten. Além disso, também é objetivo deste destacar a relevância de estudos voltados ao desenvolvimento de novos espécimes, para que o rol de vegetais com potenciais de solução para as mais diversas questões cresça. Ademais, por meio de uma breve análise comparativa, almeja-se demonstrar que o sorgo já é dos vegetais mais explorados em outros países em desenvolvimento, o que serve de exemplo para que o Brasil também estude o aumento da utilização do sorgo nas mais diversas áreas. Para tanto, utilizou-se de pesquisas bibliográficas, da fundamentação de autores especializados no assunto, da análise da legislação concernente ao tema, dados fornecidos por institutos especializados, bem como constatações pessoais, frutos do estudo da temática em discussão. Obtiveram-se excelentes impressões acerca da eficácia do uso do sorgo para sanar tanto os problemas da fome quanto o da escassez de combustíveis renováveis no Brasil. II. A LEI DE CULTIVARES E O DESENVOLVIMENTO DE NOVOS ESPÉCIMES Ao passo em que o mundo foi evoluindo, a necessidade de proteger as criações advindas da inventividade humana tornou-se cada vez mais urgente. Nesse contexto, como um dos frutos da criação do homem tem-se a cultivar, que consiste na variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja notadamente distinguível de outras conhecidas, seja por margem mínima de descritores, por denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores por meio de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.1

1 SEVERINO, Mariana Rocha Sousa et al. A importância socioeconômica das cultivares para o desenvolvimento dos biocombustíveis no brasil. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2015.

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Nesse sentido, passou-se a discutir os possíveis meios de proteção a propriedade intelectual, portanto, também das cultivares, assim surgiu a União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV) 2, com sede em Genebra (Suíça) e com o intuito de organizar a Convenção Internacional de Proteção de Novas Variedades de Plantas, que teve sua primeira edição em 1961, com três revisões, em 1972, 1978 e 1991, respectivamente.3 Os efeitos da criação da UPOV só foram apreciados plenamente pelo Brasil em 1999, quando o país se tornou signatário dessa organização, passando a amparar juridicamente as cultivares de modo muito semelhante aos 71 países que fazem parte do órgão. Entretanto, em 1997 o país já instituía a Lei de Proteção às Cultivares, como evidencia de que o assunto além de relevante, urgia pela criação de uma lei que o regulamentasse, promovendo assim maior segurança jurídica às cultivares. A supracitada lei é a Lei 9.456 de 25 de Abril de 1997, busca uma garantia eficaz para a criação do indivíduo que obtiver cultivar e estabelecer características, herdadas geneticamente, que as diferenciem das demais. 4 Ainda que essa lei só tenha sido criada em 1997, desde 1945 já havia no Brasil uma discussão sobre a proteção de novas variedades vegetais, pois a Lei 7.903/95, que foi o primeiro Código de Propriedade Industrial, já predizia em seu artigo 3° sobre a proteção as novas variedades de plantas. 5 Entretanto, esse Código não abrangia todo o conteúdo dessas novas plantas, denunciando que se fazia necessária uma melhoria na legislação. A Lei de Proteção de Cultivares6 trata também dos critérios, prazos e dos procedimentos para pedido da proteção de cultivares. Além disso, a referida lei criou o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) para tratar dos pedidos de proteção de cultivares, serviço esse de responsabilidade do Ministério da Agricultura. A regulamentação trazida pela lei de cultivares foi complementada com o Decreto Nº 2.366, DE 5.11.97, o qual determinou todos os procedimentos para o pedido de proteção.7 Importa também comentar que a lei de cultivares traz em seu texto que a cultivar não pode ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção; deve ter distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade, ou seja, a cultivar que, reproduzida em escala comercial, deve manter a sua homogeneidade através de gerações sucessivas. Além disso, a lei também aduz que para espécies em geral, o prazo de proteção dura 15 anos, para espécies perenes, a proteção dura 18 anos e, decorridos os prazo de proteção, a cultivar entra em domínio público. Outra determinação importante que a lei traz é a de que cultivares introduzidas do exterior também poderão ser protegidas.8 A Lei de Proteção de Cultivares trouxe consideráveis mudanças para o desenvolvimento de novos espécimes no Brasil. Dentre essas mudanças, pode-se citar o aumento do interesse da iniciativa privada, até mesmo de empresas multinacionais, no desenvolvimento de cultivares.9 Isso ocorreu também porque a instituição de uma lei que regulamente sobre o assunto gera maior segurança jurídica, bem como maior confiabilidade por parte daqueles que investem na área. Por meio da já citada lei, ocorreu o estimulo a investimentos no desenvolvimento de novas cultivares e impediu-se a comercialização de cultivares por terceiros não autorizados através da proteção de novas cultivares, assim como seu material de reprodução ou multiplicação comercial em todo o território nacional pelo prazo de 15 anos, excetos as quais a duração é de 18 anos.10 A partir do momento em que o direito à propriedade intelectual é assegurado, as empresas privadas e públicas poderão obter retorno econômico dos altos custos e investimento realizados para a promoção da nova cultivar por meio da sua exploração comercial.11 2 VELHO, Paulo Eduardo. Análise da controvérsia sobre a lei de proteção de cultivares no Brasil: implicações sócio econômicas e os condicionantes políticos para seu encerramento. São Paulo: Unicamp, 1995. Tese p. 94. 3 GARCIA, Selemara Berckembrock Ferreira. Reflexos da globalização sobre a lei de proteção de cultivares no brasil. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2015. 4 BRASIL. Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências 5 GARCIA, Selemara Berckembrock Ferreira. A proteção jurídica das cultivares no Brasil: Plantas transgênicas e patentes. Curitiba: Juruá Editora, 2004. 6 BRASIL. Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências 7 BESPALHOK FILHO, João Carlos. Proteção de Cultivares. In: JOÃO CARLOS BESPALHOK FILHO. Melhoramento de Plantas. Curitiba: Bespa Agrária, 2014. p. 100-102. 8 Idem. 9 Idem. 10 AGÊNCIA EMBRAPA DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA. Lei de proteção de cultivares. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 11 AGÊNCIA EMBRAPA DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA. Lei de proteção de cultivares. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

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III. A MELHORIA DOS SORGOS COMO CULTIVARES O Sorgo é um vegetal nativo da África e de parte da Ásia, que apesar de ser de origem muito antiga teve, a partir da segunda metade do século passado, sua plantação intensificada nas regiões agrícolas no mundo. No ano de 1984, o sorgo foi considerado o quinto cereal mais importante do mundo, em termos de quantidade produzida. Sua produção mundial foi de 72.186 toneladas, ficando atrás somente do trigo, arroz, milho e cevada. 12 Esse vegetal é utilizado como fonte de alimento humano em parte considerável dos países da África, Sul da Ásia e América, e, em alguns países, é também utilizado como importante componente da alimentação animal. Os grãos desse vegetal podem ser utilizados, também, na produção de farinha para panificação, amido industrial, álcool e palhada utilizada como forragem ou cobertura de solo.13 Existem atualmente cinco tipos de sorgo, o granífero, sacarino, vassoura, forrageiro e sudanense.14 A pesquisa para a criação de novas cultivares de sorgo é de grande auxilio para o desenvolvimento da produção desses vegetais, auxiliando, desse modo, os meios de produção a nível mundial. Isso ocorre, pois, uma cultivar é resultado de melhoramento em uma variedade de planta, de modo a potencializar características existentes em sua linhagem genética.15 Esses melhoramentos das qualidades do sorgo poderiam resultar em uma menor necessidade de água para a sua sobrevivência, resistência a pragas e doenças, aumento do potencial nutritivo, dentre outras coisas que auxiliariam nos meios de utilização desse vegetal. A EMBRAPA possui um núcleo de estudos e desenvolvimento de Milho e Sorgo, investindo não só a criação de novas cultivares de Sorgo, mas também investindo em projetos de implantação desse vegetal no ambiente e promovendo o estudo desse vegetal.16 O Brasil possui hoje um total de 523 registros de diferentes sorgos dentro do tema de cultivares, sendo 189 de novas Linhagens e 334 de novas cultivares.17 Importa destacar que o Brasil só possui 1.265 cultivares protegidas18. Só a Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) possui 66 registros dentre os 523 concedidos no Brasil19, sendo um dos mais importantes financiadores do desenvolvimento de cultivares de sorgo no âmbito brasileiro. Desse modo, é clara a relevância do estudo para a criação de novas cultivares de sorgo no Brasil. IV. O SORGO COMO RECURSO PARA A PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS A utilização desenfreada de combustíveis fósseis e seus impactos negativos para o meio ambiente geraram preocupações que fizeram com que países buscassem novas formas e soluções para reduzir o uso desses meios de produção de energia, de modo a alterar a principal fonte geradora de energia. Meios mais viáveis e menos prejudiciais à saúde passaram a ser estudados e desenvolvidos como uma solução para modificação da principal da matriz energética mundial, criando alternativas quanto aos combustíveis fósseis, utilizando-se de recursos renováveis.20 Além da importância alarmante quanto à questão ambiental, também existe uma grande preocupação com a questão da escassez dos combustíveis fósseis, sendo necessária uma urgente modificação nos meios de produção de

12 RUAS, Davi Guilherme Gaspar; GARCIA, João Carlos; TEIXEIRA, Níbio Milagres. Origem e importância do sorgo para o Brasil. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2015. 13 TARDIN, Flávio Dessaune; RODRIGUES, José Avelino Santos. Cultivo do Sorgo. Embrapa Milho e Sorgo, São Paulo, v. 4, n. 2, p.1-3, set. 2006. 14 GOVERNO DE ALAGOAS. Aspectos gerais do cultivo do sorgo para o Semiárido alagoano. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 15 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Cultivares Protegidas. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 16 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. EMBRAPA Milho e Sorgo. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 17 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CULTIVARWEB: Gerenciamento de Informações. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 18 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Cultivares Protegidas. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 19 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CULTIVARWEB: Gerenciamento de Informações. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 20 SEVERINO, Mariana Rocha Sousa et al. A importância socioeconômica das cultivares para o desenvolvimento dos biocombustíveis no brasil. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2015.

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energia.21 Assim, a pesquisa para produção de substitutos dos combustíveis fósseis se desenvolveu de maneira considerável, criando sucedâneos potencialmente viáveis, como o biodiesel e o bioetanol. 22 Nesse sentido, surgiram as cultivares, que são a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja notadamente distinguível de outras conhecidas, seja por margem mínima de descritores, por denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores por meio de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como tenha a linhagem componente de híbridos.23 As cultivares podem ser compreendidas como protagonistas na solução para a criação de biocombustíveis eficazes, tendo em vista que por meio do melhoramento genético destas, é possível produzir vegetais com grande potencial energético para suprir a crescente demanda mundial por combustíveis que sejam eficazes e que em contrapartida poluam menos, detenham menos espaço para serem produzidos e que não sejam esgotáveis. Por ser muito parecido com a cana-de-açúcar, que é principal matéria prima utilizada para a produção de bioetanol brasileiro, o sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é considerado uma potencial fonte de matéria-prima para biocombustíveis. Dentre as vantagens do sorgo, destacam-se a elevada produção de biomassa, o curto ciclo, a eficiência energética e o baixo consumo de água pela cultura. 24 Essas características positivas dão ao produtor de sorgo uma versatilidade na hora da produção, sendo possível a produção em diferentes regiões e diferentes épocas, garantindo uma constância na oferta da matéria-prima, com colheitas viáveis, mesmo em condições de baixa ou instável pluviosidade.25 Dentre os tipos de sorgo que vem adquirindo destaque, é o do tipo sacarino que vem ganhando a atenção das destilarias, por possuir essa semelhança com a cana e pela sua viabilidade na produção do etanol. Por possuir um ciclo curto, o sorgo é viável para a entressafra da cana-de-açúcar, pois diminui a ociosidade da terra.26 Existem intensos estudos para a criação de cultivares de sorgo, dada a sua importância para o desenvolvimento de biocombustíveis, para a alimentação humana e para a alimentação de animais. Nesse sentido, vale destacar que o Centro Nacional de Pesquisa de Milho e Sorgo coordenou o Ensaio Nacional de Sorgo Sacarino, que foi responsável pelo incentivo a inclusão de cultivares de sorgo em diferentes regiões do país, como uma espécie de teste de safras de novas cultivares no Brasil. 27 Nesse ensaio, por exemplo, dentre outros cultivares, houve uma análise dos sorgos sacarinos BR506 e BR507. 28 Essas cultivares foram criadas recentemente pelo Programa de Melhoramento do Sorgo do CNPMS, apresentando maior rendimento de álcool por hectare29. Desse modo, se torna evidente a relevância do desenvolvimento de cultivares de sorgo para tornar mais viável a produção de etanol no Brasil e no mundo. V. O SORGO COMO ALTERNATIVA PARA A REDUÇÃO DA FOME NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO A fome é um problema social que urge por uma solução. Existem mais de oitocentos e cinco milhões de pessoas que sofrem de desnutrição crônica no mundo e isso ocorre, dentre outros fatores, devido ao desperdício alimentar. 30 No Brasil, por exemplo, o programa Fome Zero colocou a conquista da segurança alimentar no centro da agenda do 21 SEVERINO, Mariana Rocha Sousa et al. A importância socioeconômica das cultivares para o desenvolvimento dos biocombustíveis no brasil. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2015. 22 SILVA, Evando Mirra de Paula; SAKATSUME, Fábio. A Política Brasileira de Biocombustíveis. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 23 SEVERINO, Mariana Rocha Sousa et al. A importância socioeconômica das cultivares para o desenvolvimento dos biocombustíveis no brasil. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2015. 24 ALBUQUERQUE FILHO, Manoel Ricardo de; TARDIN, Flávio Dessaune. Utilização de sorgo para a produção de biocombustível. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 25 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Plano Nacional de Agroenergia 2006-2011. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica, 2006. 26 TEIXEIRA, C.G.; JARDINE, J.G. e BEISMAN, D. A. Utilização do sorgo sacarino como matéria-prima complementar à cana-de-açúcar para obtenção de etanol em microdestilaria. Ciênc. Tecnol. Aliment., v.17, n.3, pp. 248-251, 1997. 27 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Cultivares de Sorgo. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 28 Idem. 29 Idem. 30 ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. Desperdício de alimentos tem consequências no clima, na água, na terra e na biodiversidade. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

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governo, ele é a base do progresso que levou o país a alcançar resultados consideráveis na batalha contra a fome. Os atuais programas destinados a erradicar a pobreza extrema no Brasil tem como foco a abordagem de articulação entre as políticas para a agricultura familiar com a proteção social de forma inclusiva.31 Diante do exposto, é premente a necessidade de buscar alternativas para alcançar a diminuição da fome no mundo. Os países em desenvolvimento travam uma luta ainda maior contra esta, tendo em vista que são tradicionalmente países com histórico de pobreza. Nesse sentido, surge a importância do sorgo como fonte alternativa para a diminuição da fome, pois é uma solução para a fabricação de alimentos destinados ao consumo humano, porque resiste a zonas ecológicas caracterizadas por baixos índices pluviométricos, secas, em que a produção de outros cereais é inadequada. Da mesma forma o sorgo não possui glúten e é uma rica fonte de vitaminas do complexo b, possui minerais e hidrato de carbono, proporcionando uma solução para a crescente demanda por alimentos e bebidas para as pessoas que sofrem com a doença celíaca, considerado um dos principais problemas de saúde em muitos países. Além disso, existem massas alimentares que são compostas basicamente por sorgo, na Nicarágua, por exemplo, são desenvolvidos pães que utilizam 50% de farinha de sorgo e biscoitos feitos com 100% de farinha de sorgo. 32 Por ser fácil de produzir, estima-se que o sorgo tem sido utilizado como alimento básico de mais de 500 milhões de pessoas que vivem em países emergentes, principalmente da África e da Ásia. 33 Nesses países, o cereal chega a suprir 70 % da ingestão calórica diária tendo, dessa forma, papel fundamental na segurança alimentar e no combate a fome. 34 A África e Ásia detêm mais de 95 % do total do sorgo utilizado como alimento humano no mundo. O consumo desse cereal pela população africana chega a quase 75 % do total dos grãos produzidos no país. Na Ásia, os principais países consumidores de sorgo são a China e a Índia, que respondem por quase 90 % do total.35 No Brasil, praticamente não há consumo de sorgo na alimentação humana. O cereal é cultivado, principalmente, visando à produção de grãos para suprir a demanda das indústrias de ração animal e como forragem, para alimentação de ruminantes. Nas décadas de 80 e 90, estudos no Brasil mostraram que diversos tipos de farinhas mistas, incluindo sorgo + trigo, poderiam ser utilizadas na panificação, com pouca alteração na qualidade do produto. Na ocasião, a Embrapa Milho e Sorgo, em parceria com a Embrapa Agroindústria de Alimentos, chegou a desenvolver uma linha de pesquisa com o objetivo de identificar e avaliar genótipos de sorgo que pudessem atender a esse mercado. 36 VI. CONCLUSÃO Ante o exposto, concluiu-se que a lei de cultivares é uma peça fundamental para o desenvolvimento de novos espécimes de vegetais, pois uma regulamentação atenta para as peculiaridades do assunto contribui demasiadamente para que haja maior segurança jurídica ao tratar do tema. Constatou-se também que a diversificação dos espécimes de vegetais amplia o campo de estudo, acentua a qualidade dos vegetais possibilitando uma gama de opções para a produção dos bicombustíveis, para a geração de 31

ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. A fome no mundo cai, mas existem ainda 805 milhões de pessoas que sofrem de desnutrição crónica. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. 32 “Se constituye en una alternativa potencial para la fabricación de alimentos dirigidos a la alimentación humana, debido a que resiste zonas agroecológicas caracterizadas por la escasez de precipitaciones y por la sequía, donde es inadecuada la producción de otros cereales. (...)De igual manera, al carecer de gluten y al ser una fuente rica en vitaminas del complejo B, minerales y carbohidratos, ofrece una solución ante la creciente demanda de alimentos y bebidas para personas con enfermedad celiaca, considerado como un importante problema de salud en muchos países. (...)Las pastas alimenticias constituyen otra alternativa tecnológica de la harina de sorgo; algunos estudios reportados por la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Perspectivas en Nutrición Humana 35 Alimentación (FAO), recomienda elaborar una harina compuesta consistente en 70% de trigo y 30% de sorgo. (...) En Nicaragua, se han desarrollado panes integrales utilizando 50% de harina de sorgo y galletas hechas 100% con harina de sorgo.’’ ORLIZ, Norma Constanza López; TIQUE, Martha María; LAVALLE, Liliana del Socorro Pérez. Contribución al estudio del sorgo (Sorghum bicolor (L.) Moench) para nutrición humana. Perspectivas En Nutrición Humana, Mendelin (colombia), v. 13, n. 1, p.33-36, jun. 2011. 33 MUTISYA, J.; SUN, C.; ROSENQUIST, S.; BAGUMA, Y.; JANSSON, C. Diurnal oscillation of SBE expression in sorghum endosperm. Journal of Plant Physiology, Stuttgart, v. 166, p. 428, 2009. 34 DICKO, M. H.; GRUPPEN, H.; TRAORÉ, A. S.; VORAGEN, A. J.; BERKEL, W. Sorghum grain as human food in Africa: relevance of content of starch and amylase activities. African Journal of Biotechnology, v. 5, n. 5, p. 384, 2006. 35 FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS. Sorghum and millets in human nutrition. 1995. Disponível em: . Acesso em: 29. mai 2015. 36 SCHAFFERT, R. E. Desenvolvimento de cultivares de sorgo para o uso na alimentação humana. Informe Agropecuário, Belo Horizonte, v.12, n. 144, p.13, 1986.

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produtos nutritivamente ricos e que atendam as demandas da sociedade. Concluiu-se assim, que os sorgos são protagonistas na solução de geração de biocombustíveis porque por meio do melhoramento genético destes, é possível produzir vegetais com grande potencial energético, capazes de suprir a necessidade de combustíveis que sejam eficazes e que em contrapartida poluam menos, ocupem menos espaço para serem produzidos e que não sejam esgotáveis. Exemplo disso são as cultivares de sorgos sacarino BR506 e BR507, que aumentaram, inclusive em comparação às outras cultivares de sorgo sacarino, a produção de etanol por hectare. Observou-se que muitos países em desenvolvimento já utilizam o sorgo como provedor dos principais nutrientes para a alimentação humana, tendo em vista que ele é fonte de fibras, carboidratos, minerais, dentre outros nutrientes. Na Nicarágua, por exemplo, são desenvolvidos pães que utilizam 50% de farinha de sorgo e biscoitos feitos com 100% de farinha de sorgo e por ser fácil de produzir, estima-se que o sorgo tem sido utilizado como alimento básico de mais de 500 milhões de pessoas que vivem em países emergentes, principalmente da África e da Ásia. A importância desse vegetal é tamanha que, nesses países, o cereal chega a suprir 70 % da ingestão calórica diária, sendo hoje em dia um dos principais aliados no combate à fome. Existem, portanto, massas alimentares que são compostas basicamente por sorgo. Fica evidente a importância do estudo das cultivares, porque só por meio deste, vegetais como o sorgo serão desenvolvidos, sendo melhorados e direcionados para a solução das demandas sociais. REFERÊNCIAS AGÊNCIA EMBRAPA DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA. Lei de proteção de cultivares. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. ALBUQUERQUE FILHO, Manoel Ricardo de; TARDIN, Flávio Dessaune. Utilização de sorgo para a produção de biocombustível. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015. BESPALHOK FILHO, João Carlos. Proteção de Cultivares. In: JOÃO CARLOS BESPALHOK FILHO. Melhoramento de Plantas. Curitiba: Bespa Agrária, 2014. p. 100-102. BRASIL. Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências DICKO, M. H.; GRUPPEN, H.; TRAORÉ, A. S.; VORAGEN, A. J.; BERKEL, W. Sorghum grain as human food in Africa: relevance of content of starch and amylase activities. African Journal of Biotechnology, v. 5, n. 5, p. 384, 2006. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Cultivares de Sorgo. Disponível . Acesso em: 30 maio 2015.

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EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. . Acesso em: 30 maio 2015.

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