A “mal-aventurada escolha”: d. Pedro I e a nomeação dos senadores em 1826. Estratégias políticas na formação do legislativo brasileiro. https://ihgb.org.br/publicacoes/revista-ihgb/item/108387-volume-472.html

May 22, 2017 | Autor: Monica Dantas | Categoria: Brazilian History, Brazilian Politics
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A “MAL-AVENTURADA ESCOLHA”: D. PEDRO I E A NOMEAÇÃO DOS SENADORES EM 1826. ESTRATÉGIAS POLÍTICAS NA FORMAÇÃO DO LEGISLATIVO BRASILEIRO. THE “ILL-FATED CHOICE”: D. PEDRO I AND THE APPOINTMENT OF THE SENATORS IN 1826. POLITICAL STRATEGIES IN THE FORMATION OF THE BRAZILIAN LEGISLATURE Marina Garcia de oLiveira1 e Monica duarte dantas 2 Resumo: Neste artigo, nos propomos a analisar a montagem do primeiro Legislativo do Império do Brasil, dando especial n ase s estrat gias usadas por d. Pedro I para a escolha dos senadores, a partir das listas provinciais, em janeiro de 1826. Pretendemos, assim, elucidar quais critérios oram utili ados pelo imperador na nomea o dos senadores, bem como os recursos utilizados para garantir, aos seus aliados, uma cadeira na casa vitalícia, de tal modo que a câmara Alta se colocasse como uma barreira capaz de conter as discussões propostas na Câmara dos Deputados. entro dessa temática, será analisado o uncionamento do primeiro legislativo (1826 – 1830), tanto no sentido de discutir os projetos debatidos nas duas casas do Legislativo, quanto os posicionamentos dos senadores rente aos pro etos oriundos da casa temporária. Além disso, já com o egislativo em uncionamento, diante do teor

Abstract: We analyze in this paper the formation of the first legislature of the razilian Empire ith special focus on the strategies used by edro for appointing senators from the pro incial lists in anuary of e seek to further elucidate the criteria used by the emperor in the appointment of the senators as ell as the resources he used to guarantee to his allies a lifetime chair in the legislature so that the pper House could ser e as a barrier capable of curbing the discussions held in the Chamber of eputies Along this line e ill analyze ho the first legislature ( ) orked hen drafts ere discussed in the t o houses and hat position the senators took to ards the drafts coming from the temporary house e ill sho that in light of the content of the drafts elaborated by the deputies edro made use of one more resource to assure the support of

1 – Doutoranda em História Social (FFLCH – USP), desenvolvendo pesquisa intitulada “O poder da distinção ou a distinção da recusa: a política das concessões de títulos de nobre a no egundo Reinado (18 -1889) , financiada pelo C P e orientada pela Pro ª Drª Monica Duarte Dantas. 2 – outora em História ocial pela P. Pro essora do Instituto de studos Brasileiros da Universidade de São Paulo (IEB – USP) e do Programa de Pós-Graduação em História ocial da Faculdade de Filosofia, etras e Ci ncias Humanas da mesma universidade (FF CH – P). o presente artigo, oram incorporadas discuss es desenvolvidas no mbito do pro eto intitulado Código do Processo Criminal e a re orma de 18 1: debates legislativos e in u ncias estrangeiras na disputa pela implementa o de di erentes modelos de organização do Estado (1826 - 1841)”, que conta com bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq.

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dos projetos elaborados pelos deputados, d. Pedro I e uso de mais um recurso para assegurar o apoio dos senadores, concedendo títulos de nobre a e uma merc pecuniária a eles. Finalmente, a partir da entrada de novos senadores ao longo do Primeiro Reinado e da posse da segunda legislatura, tratamos das dificuldades en rentadas pelo Imperador, bem como os empecilhos para que a estratégia por ele adotada em 1826 continuasse a uncionar da mesma maneira ue nos anos anteriores. Palavras-chave: Senado, Eleições, Primeiro Reinado.

the senators granting them titles of nobility and pecuniary benefits inally e discuss the difficulties faced by the emperor after the in u of ne senators in the second legislature during the irst Empire and the obstacles he had to o ercome so that the strategy he had adopted in could ha e the same impact as in the years before

Keywords: enate elections

irst Empire

s deputados haviam sido eleitos em 182 segundo as ormas estatuídas na Constituição; porém na escolha dos senadores, o Imperador, sem in ringir consideravelmente o seu sentido literal, achou meio de iludir o seu espírito legal, para introduzir neste corpo certos indivíduos que pouco mais eram do que cegos instrumentos de sua vontade. Como já se viu no extrato da Constituição, Sua Majestade devia nomear um membro dentre os tr s candidatos mais votados de cada lista. Em vários exemplos, aconteceu que os mesmos candidatos tinham votos em duas províncias: disto se prevaleceu Sua Majestade para escolher tais candidatos para uma das duas províncias, eliminar seus nomes de todas as outras listas, e eleger o quarto, ou quinto candidato, em lugar do primeiro, segundo ou terceiro: um exemplo poderá melhor aclarar esta exposição. O Imperador desejava nomear o quinto candidato de Goiás em lugar de um dos tr s mais votados: os dois primeiros na respectiva lista haviam também obtido maioria de votos em outras províncias. Depois de haver nomeado esses dois candidatos pelas outras províncias, eliminou seus nomes da lista de Goiás, e contou o quinto nela como o terceiro mais votado.3

Com essas palavras, o ingl s John rmitage descrevia o modo como d. Pedro I havia selecionado, em janeiro de 1826, os membros do Senado, cujos trabalhos começariam na primeira sessão preparatória, em 29 de abril de daquele ano. Tempos depois, já em 1871, João Manuel Pereira da Silva traçava um quadro ainda mais contundente das manobras do monarca. 3 – ARMITAGE, John. Hist ria do rasil Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1981, p.128.

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A lista tríplice de Goyaz compunha-se do conde de São João da Palma, do general José Joaquim Curado, e do Padre José Caetano Ferreira de Aguiar: cada um delles obtivera cerca de cento e vinte votos accordes da provincia, o que exprimia quase unanimidade dos eleitores. Escolheu o Imperador ao Conde da Palma pela provincia de São Paulo, em cuja lista se incluira tambem seu nome. Exerceu o seu direito em avor do Padre Jos Caetano, tirando-o da lista do Rio de Janeiro. Restava só o nome do general Curado, e os serviços deste militar eram tão relevantes [...] que ninguém suppunha podesse ser preterido por qualquer outro candidato na escolha [...]. Surprehendeu porem a todos que não só o imperador deixasse de parte o general Curado, como ue preenchesse elle próprio a lista á anullada, figurando n ella, al m do seu nome, mais os de dous indivíduos, que haviam apenas obtido alguns e rar ssimos votos dos eleitores. ra um d estes o Francisco Maria Gordilho de Barbuda, empregado dos paços imperiaes, á quem oi logo e pedida a carta de senador do imperio e posteriormente ao titulo de Marquez de Jacarepaguá. Mostrou assim o imperador que não só se importava pouco com a opini o geral, t o a ei oada e mani estamente grata ao general Curado, como ue n o trepidava em in ringir a Constitui o, ue elle próprio outorgara, lamentando-se ue n o lhe impu esse reio ao capricho nem um ministro atilado e previdente, por meio de conselhos e avisos esclarecidos. Não occultava o publico sua reprovação á esta malaventurada escolha. Por toda a parte, em todos os círculos, por entre todas as classes da sociedade, um grito un nime resoava sic , mani estando uasi indignao de ue no systema representativo um obscuro criado do pa o osse elevado ás honras e cargo de senador do imperio, sem ter sido incluído em lista tr plice, sem ter por si o voto popular, com in ra o escandalosa da Constituição, e mais ainda, que preterisse á um velho general crivado de cicatri es de eridas nobremente rasgadas em campos de batalha ou em de esa da patria. ... s pas uins converteram-se em echos do sentimento geral. Subio sua audácia ao ponto de comparar D. Pedro I á Calígula, e Barbuda ao cavallo, que o imperador romano nomeara cônsul da cidade eterna.4 4 – SILVA, João Manuel Pereira da. egundo er odo do einado de om edro no razil arrati a Hist rica. Rio de Janeiro: Garnier, 1871, pp.34-37. Joaquim Cura-

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Armitage e Pereira da Silva não deixavam, portanto, dúvidas quanto s estrat gias do monarca na mal-aventurada escolha dos primeiros senadores do Império. A despeito de ter dissolvido a Assembleia Legislativa e Constituinte em novembro de 1823, Pedro I outorgou a carta do Império em 25 de março de 1824, mantendo, como previsto no chamado projeto nt nio Carlos, a e ist ncia de um legislativo bicameral, a ser eleito t o logo ossem reali adas as elei es para as duas casas. s elei es para a orma o da ssembleia Geral ( ue inclu a a C mara dos eputados e o enado) oram convocadas por decreto de 2 de março de 18245 e realizadas, em diversas províncias, ainda no mesmo ano. otantes su ragaram ent o os eleitores e, estes, por sua ve , votaram nos deputados e senadores que deveriam representar suas províncias. Se as eleições determinaram, então, quem seriam os deputados, no caso do Senado, como determinava a Constituição, cabia ao monarca escolher, dentre os eleitos, aqueles que seriam indicados para ocupar os assentos na Câmara alta. O Império contava então com 19 províncias. O número de assentos no Senado derivava, constitucionalmente, das cadeiras a que cada província teria direito na Câmara dos Deputados. Assim, se Minas Gerais teria 20 representantes na câmara baixa, Santa Catarina, Mato Grosso, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Piauí contariam com apenas um cada. uanto aos senadores, cada prov ncia teria direito metade do n mero de deputados (sendo que, em caso de números ímpares, a quantidade de senadores corresponderia sempre metade do n mero imediatamente inerior ao total de deputados da prov ncia) no caso das citadas prov ncias,

do desenvolveu larga carreira militar, especialmente na região do Prata. Em virtude de sua atua o, oi nobilitado em 12 de outubro de 182 com o baronato de o Jo o das Duas Barras com grandeza e elevado, no ano seguinte, a conde. Consultar, por exemplo, AZEVEDO, Francisca Nogueira de. Dom Joaquim Xavier Curado e a política bragantina para as províncias platinas (1800-1808). e ista opoi. Rio de Janeiro, dezembro, 2002, pp.161-183. 5 – er http:// .camara.gov.br/Internet/In oc/conteudo/colecoes/ egislacao/ egimp-G 1 .pd page 1 – acesso em / 3/2 13.

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elas contariam ent o com apenas um deputado e um senador. esta eita, o total de representantes C mara bai a seria de 1 2, e ao enado de . Assim, não parece em nada descabida a expectativa dos coevos, dado o te to constitucional – as elei es ser o eitas pela mesma maneira, ue as dos Deputados, mas em listas triplices, sobre as quaes o Imperador escolherá o terço na totalidade da lista”6 –, de ue ossem ormadas listas tríplices. Porém, além dos dispositivos constitucionais, o decreto de 26 de março de 1824, seguido de instruções que regulavam o processo eleitoral, determinava o modo como deveriam ser eitas e apuradas as elei es. o ue se re eria C mara alta, no parágra o primeiro do cap tulo das ditas instru es, estabelecia-se ue, no concernente s listas tríplices previstas na Carta, “achando-se o collegio eleitoral reunido no lugar indicado, procederá immediatamente por esta primeira vez á eleição da Camara dos Senadores, cujos membros serão vitalícios, e feita a sua proposta por elei o pro incial”.7 Por texto do Executivo, unia-se em uma só determinação duas previsões constitucionais originalmente descritas em artigos distintos, ou seja, a elaboração das listas tornava-se doravante provincial. Em vez de se elaborarem 50 listas tríplices (uma para cada cadeira senatorial), seriam eitas 19 listas tr plices, uma para cada prov ncia (cada ual com o triplo dos nomes a que tinha direito cada uma delas), a partir das quais o imperador deveria escolher os 50 senadores do país. Entre julho e novembro de 1824, várias províncias já veiculavam, nos jornais, notícias sobre o término das eleições e as respectivas apurações, sendo que alguns periódicos apresentavam inclusive as listas de su ragados e o n mero de votos recebidos. Pelo ue se pode levantar nos ornais do per odo, este oi o caso de Minas Gerais, o Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Cisplatina8. No i rio luminense, em julho de 1825, 6 – Constituição Política do Império do Brasil de 1824. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886, p.12. Doravante, Constituição do Império. 7 – Decreto de 26/03/1824. Cole o das eis do mp rio do rasil parte 2. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886, pp.1 -28 (gri os nossos) doravante C . 8 – s listas com as vota es para o egislativo oram publicadas nos seguintes or-

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previa-se, então, a abertura dos trabalhos do Legislativo com “maior brevidade”9. uni ormidade, contudo, n o oi uma marca das primeiras eleições para a Assembleia Geral do Império, uma vez que, nos meses de ulho a novembro de 182 , oram publicados na imprensa decretos imperais conclamando as províncias do Norte a enviarem ao Ministério do Império as listas de eleitos10. Fato é que, somente em janeiro de 1826, publicou-se o decreto listando os primeiros 50 senadores, nomeados pelo monarca a partir de “listas triplices que serviram de base á nomeação de cincoenta senadores por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826”, e que se encontram reproduzidas na obra ot cia dos enadores do mp rio do razil, de 188611. Curiosamente, contudo, pelo ue se pode in erir de seis listas provinciais de votados publicadas nos jornais, listas que continham, na maior parte das ve es, o triplo de su ragados em rela o ao n mero de assentos de senadores por província, o rol de nomes reproduzido no livro de 1886 n o correspondia ( e ce o de lagoas12) ao que havia sido divulgado nos jornais.

nais: Abelha de taculumy 05/07/1824 e 23/08/1824; i rio luminense 03/08/1824, 17/09/1824, 23/10/1824 e 16/11/1824; pectador rasileiro de 27/10/1824 e 20/12/1824; e i rio do io de aneiro de 3/ 8/182 . s ornais oram consultados na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, http://bndigital.bn.br/hemeroteca-digital/ 9 – a edi o de 22 de ulho, o ornal retomava um decreto de 1 de evereiro de 182 , solicitando urg ncia na reali a o de elei es para a ssembleia Geral, cu a reuni o o monarca desejava que acontecesse com a “maior brevidade”, o que, contudo, não ocorreria ainda no ano de 1825, já que a constituição determinava que “A Sessão Imperial de abertura será todos os annos no dia tres de Maio”. Constituição do Império, p.10. 10 – Para e emplificar, em 05/07/1825, o i rio luminense publicou a lista re erente a Alagoas, por m, nesse mesmo ornal, pedia urg ncia para ue o Maranh o enviasse as atas das elei es e nas edi es de 22/ e 22/11, oram publicados decretos conclamando as prov ncias do orte, especificamente Pará e Pernambuco, a enviarem as atas das eleições realizadas nessas províncias. 11 – Con orme e plicado na obra e, posteriormente, no livro de onso Taunay, tal material oi organi ado a partir de documentos e istentes no r uivo do enado. ot cia dos enadores do mp rio do razil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886; TAUNAY, onso de . enado do mp rio Brasília: Senado Federal, 1978. 12 – prov ncia tinha direito a dois senadores e a lista oi composta por seis nomes. i rio luminense, 05/07/1825.

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l m da lista de lagoas, encontramos o rol de su ragados, do mais ao menos votado (com o número de votos de cada um dos potenciais senadores) para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Goiás e Cisplatina. No caso da Cisplatina, tanto a lista publicada no jornal pectador Brasileiro como aquela existente na ot cia dos enadores, apresentavam os mesmos tr s nomes, di erenciando-se, contudo, no ue tange ao número de votos adscritos a cada um. O periódico apresentava Lucas José Obes com 74 votos; Nicolas Herrera com 72 votos; e Damaso Antonio arra aga com 3 . Já con orme a lista final, ue teria servido de base seleção do monarca, Herrera estaria em primeiro com 72 votos, mesmo número de votos de Obes (no segundo lugar), e Larrañaga com os mesmos 3 . Tal di eren a, ao final, n o parece ter importado muito, á ue a escolha do monarca recaiu justamente no menos votado13. Em se tratando da lista tríplice da Bahia, publicada no i rio luminense em 1 de novembro de 182 , a di eren a, em rela o ao rol de eleitos utilizado pelo imperador, já se mostrava bem mais marcante. A lista publicada pelo i rio continha apenas 18 nomes, o triplo do total de senadores que deveriam representar a província, porém a lista usada pelo monarca era composta por 22 nomes, mas nenhum dos quatro nomes a mais oi indicado para o cargo vital cio. A lista relativa a São Paulo, publicada no i rio luminense de 17 de setembro de 1824, continha apenas 11 nomes, um a menos do que o triplo das quatro cadeiras a que a província teria direito. A lista utilizada por d. Pedro para nomear os senadores pela província contava 17 nomes. Neste caso, o Imperador nomeou dois candidatos da lista original e dois dentre os nomes inclu dos posteriormente, de modo ue sua inter er ncia na elabora o da lista mostrou-se decisiva para a utura composi o do Senado.

13 –

pectador rasileiro, 20/12/1824; ot cia dos enadores, pp.144-145.

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A situação, contudo, mostra-se mais complexa se considerados os casos de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás, que, inclusive, escandalizaram os contemporâneos. Goiás tinha direito a um único senador, o que implicava, portanto, a orma o de uma lista de tr s nomes, como a uela publicada, em abril de 1825, no i rio luminense. e os tr s mais votados apareciam, na mesma ordem, no rol de nomes utilizado pelo monarca, tal lista também continha um quarto e um quinto colocados, sendo escolhido justamente um dos nomes extras, o quarto colocado.14 m rela o ao Rio de Janeiro, dois ornais publicaram listas id nticas (com 12 nomes),15 ue di eriam, por m, da lista final usada pelo Imperador. A lista que serviu de base para a nomeação continha 22 nomes, sendo ue os su ragados do 1º ao 10º lugar eram id nticos. Contudo, o 11º, d. Francisco de ssis Mascarenhas, oi e clu do da lista utili ada por Pedro I e substituído por Estevão Ribeiro de Resende. O 12º nome oi mantido, ainda ue n o mais osse o ltimo da lista, á ue oram inclu dos outros de nomes, ue figuravam entre a 13ª e a 22ª posições, dos quais o 16º terminou por ser nomeado para o Senado. Em se tratando de Minas Gerais, não só a lista usada pelo Imperador n o era igual uelas publicadas na imprensa, como tamb m se observou uma s rie de di eren as entre as listas divulgadas por distintos ornais. A lista do i rio luminense de 23 de outubro de 182 (id ntica do pectador de 27 de outubro), divulgada como sendo “o resultado da apuração”, continha quatro nomes que não apareciam na Abelha do tacumuly de 29 de outubro de 1824 (que, obviamente, apresentava outros no lugar). Essa última lista continha, do 1º ao 30º lugares, os mesmos nomes 14 – Embora Armitage tenha afirmado ue a lista de Goiás ora ormada por cinco nomes por ue os dois primeiros oram nomeados senadores por outras prov ncias (o ue teria motivado sua e clus o dos mais votados, ustificando-se, assim, um rol de cinco nomes), tal estrat gia n o se trans ormou em uma regra no ue tange s demais nomea es para o Senado, já que em outras províncias, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, o total de nomes nas listas ultrapassava o triplo de assentos a que cada uma tinha direito, sendo que o total de nomes excedentes não correspondia ao número de senadores nomeados por outras províncias. 15 – i rio luminense e i rio do io de aneiro, 03/08/1824.

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arrolados na lista do monarca, que, contudo, em vez do triplo de cadeiras destinadas prov ncia, apresentava 3 nomes. Os nomes retirados da lista do i rio luminense eram José Antonio da Silva Maia, João José Lopes Mendes, Francisco Vilela Barbosa e Januário da Cunha Barbosa, substituídos, na Abelha do taculumy por Manuel Inácio de Melo Souza, Lucio Soares Teixeira de Gouveia, Sebastião Luiz Tinoco e José Clemente Pereira. A princípio, apenas Silva Maia deveria ser retirado da lista final, uma ve ue, em 182 , contava apenas 35 anos, sendo 40 a idade mínima para o exercício do cargo de senador. e ato, os outros tr s nomes ue apareciam no i rio e não na Abelha, retornaram lista do imperador, mas n o nas mesmas posi es, e sim em 32º, 34º e 35º lugares (ou seja, entre os sete extras incluídos no arrolamento final). Assim, partindo do princípio de que a exclusão do nome de Silva Maia, por n o ter a idade m nima e igida, oi e ce o e n o a regra, cabe analisar, com mais vagar, as altera es eitas nas listas senatoriais a fim de compreender quais interesses estavam possivelmente envolvidos na (re)montagem das listas que serviram de base para a nomeação do primeiro Senado do Império. Além do caso de Goiás, em que o quarto, de uma lista que deveria ter apenas tr s nomes, oi ustamente o escolhido, tamb m chamam a atenção as nomeações por São Paulo e Rio de Janeiro. Se os paulistas tinham direito a quatro assentos (ou seja, um rol de 12 nomes), a lista final utili ada pelo monarca era composta de 1 pessoas, das uais oram nomeados os colocados em 7º, 9º, 13º e 15º lugares. o caso uminense, igualmente escandaloso, em vez de 12 nomes (uma vez que a província tinha direito a uatro representantes no enado), ormou-se uma lista com 22 integrantes, dos uais oram nomeados o 3º, 6º, 7º e 16º colocados. e, con orme os coevos, a op o por nomes ue n o deveriam constar das respectivas listas provinciais era especialmente digna de espanto, tampouco se deve desconsiderar a reiterada pre er ncia do monarca por

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figuras com vota es pouco e pressivas. Mesmo ue, no caso de Minas Gerais, ele não tenha optado por indicar qualquer dos nomes colocados entre o 31º e o 37º lugares, ainda assim n o se urtou em nomear, al m do 1º e 2º mais votados, aqueles colocados em 8º, 10º, 12º, 18º, 20º, 21º, 22º e o 27º lugares. o caso dos eleitos por Pernambuco, cu a lista final continha 19 nomes (e não 18, como seria o caso), o monarca parece ter repetido a mesma prática utilizada com relação a Minas, indicando o 1º, 2º, 9º, 10º, 16º e 17º colocados. Diante desses cinco exemplos, salta aos olhos não apenas a opção por listas provinciais, como também o inchaço dessas mesmas listas e, finalmente, a op o por figuras pouco e pressivas em termos de votos. sse ltimo ponto fica ainda mais evidente se atentarmos para alguns e emplos, especialmente para pol ticos com vota o significativa e ue n o oram escolhidos pelo Imperador. Como o número de eleitores variava de província para província, não é possível construir uma lista, para o país todo, dos mais aos menos votados; há que se considerar, sempre, as quantidades de votos relativas para cada uma das 19 prov ncias. o caso de o Paulo, o mais votado oi Nicolau Vergueiro, que, a despeito de encabeçar a lista, com 263 votos, n o oi escolhido. liás, em se tratando dessa prov ncia, merece desta ue ue os seis primeiros colocados n o oram nomeados para o enado. sétimo colocado dentre os paulistas, este sim selecionado pelo monarca para representar a província, recebeu apenas 151 votos, apenas 57% do total de votos de Vergueiro. José Feliciano Fernandes Pinheiro, também escolhido para representar a província, alcançara o 15º lugar dentre os su ragados por o Paulo, com somente 1 8 votos, ou se a, 1 do primeiro colocado. ale tamb m olhar com mais vagar para o caso dos su ragados pelo Rio de Janeiro. Ainda que a província tivesse direito a quatro assentos, o que corresponderia a uma lista provincial de 12 nomes, o Imperador escolheu os quatro senadores da província a partir de um arrolamento de 22 candidatos. Não bastasse tal discrepância, chama ainda a atenção o

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ato de ue 1 da ueles ue receberam votos dos uminenses tenham de ato alcan ado um assento na casa vital cia (ainda ue apenas uatro pelo Rio de Janeiro). ssim, e cetuando os uatro indiv duos e etivamente nomeados pelo Rio de Janeiro (que ocupavam o 3º, 6º, 7º e 16º lugares da lista da prov ncia), outros tr s oram nomeados por Minas Gerais (em cu a lista constavam em 8º, 10º e 27º lugares), quatro pela Bahia (sendo, neste caso, o 2º, 7º, 8º e 12º colocados), um por Pernambuco (o 17º da respectiva lista), um pela Paraíba (4º colocado nessa província) e um por São Paulo (neste caso, d. José Caetano da Silva Coutinho, que, a despeito de indicado em primeiro dentre os candidatos uminenses, obteve seu assento por São Paulo, em que ocupava o 13º lugar dentre os su ragados para o Senado). e ist ncia de um nome indicado por mais de uma prov ncia n o oi, contudo, uma e clusividade do Rio de Janeiro. próprio ergueiro constava tanto entre os candidatos mais votados por São Paulo, como por Minas Gerais, ainda que não tenha sido escolhido por qualquer uma das duas. Gervásio Pires Ferreira, Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque, e José Caetano Gomes constavam respectivamente das listas de Ceará, Alagoas e Pernambuco; Minas Gerais e Pernambuco; Minas Gerais e Rio de Janeiro. Vergueiro e Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque, ainda que sem o beneplácito do imperador, vieram a tomar parte do Legislativo em 1826, mas no ramo temporário. caso de Goiás merece ser revisitado, at por ue tr s dos cinco nomes de sua lista alcançaram o posto de senadores. O primeiro colocado, d. Francisco de Assis Mascarenhas, tornou-se senador por São Paulo, o terceiro, José Caetano Ferreira de Aguiar, pelo Rio de Janeiro, e o quarto colocado, Francisco Maria Gordilho Velloso de Barbuda, pela própria prov ncia de Goiás. ssim, n o oram nomeados para a casa vitalícia, o segundo colocado, Joaquim Curado e, o quinto, Raymundo José da Cunha Mattos (que veio a assumir a representação por Goiás, mas na Câmara dos Deputados).

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A partir desses exemplos, é possível entrever, por parte do monarca, uma cuidadosa sele o das figuras ue viriam a representar cada uma das prov ncias no enado, especialmente no caso dos nomes su ragados por mais de uma prov ncia. Como mencionado, no caso da lista final uminense, do rol de 22 nomes (dentre os quais 14 alcançaram um assento na câmara vitalícia), nove deles eram membros do Conselho de Estado. Tal Conselho oi criado por decreto de 13 de novembro de 1823, após a dissolução da Assembleia Geral Legislativa e Constituinte, ao qual competia, dentre outras atribuições, a redação da constituição do Império16. Vale destacar que o décimo conselheiro de Estado, João Gomes da Silveira Mendon a, tamb m oi indicado senador, mas pela prov ncia de Minas Gerais, na única lista em que aparecia, no caso ocupando o 12º lugar. Ou seja, independentemente de suas colocações nas 19 listas provinciais, o monarca optou, em vários casos, por desconsiderar a vontade dos eleitores de modo a garantir a presença de seus conselheiros na casa vitalícia. Dentre os candidatos a senador pelo Rio de Janeiro, ganharam assento por esta província os conselheiros Mariano José Pereira da Fonseca, Francisco Vilella Barbosa e José Egídio Álvares de Almeida, que ocupavam, respectivamente, a 3ª, 6ª e 7ª posi es na lista. utros tr s conselheiros oram nomeados senadores pela Bahia, caso de Jos Joa uim Carneiro de Campos, Luiz José de Carvalho e Melo e Clemente Ferreira Fran a, ue figuraram em 2ª, 7ª e 12ª posi es dentre os su ragados. s quatro últimos, por sua vez, garantiram seus assentos pelas províncias de Pernambuco, Paraíba e dois por Minas Gerais (respectivamente Antonio Luiz Pereira da Cunha; João Severiano Maciel da Costa; João Gomes Silveira de Mendonça e Manuel Jacinto Nogueira da Gama). 16 – m 1823 oi eleita uma ssembleia egislativa e Constituinte, ue elaborou um proeto de constitui o, conhecido como Pro eto de 1823, por m essa assembleia oi dissolvida por Pedro I em 12 de novembro de 1823. o dia seguinte dissolu o, o Imperador nomeou um conselho de stado, ormado por de membros, ue deveria redigir a nova Constituição para o Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824. Uma interpretação da Constituição e uma análise de suas determinações e comparações com o Projeto de 1823 podem ser consultadas em DANTAS, Monica Duarte. Constituição, poderes e cidadania na orma o do stado-nacional brasileiro. In Instituto Prometheus (org.), umos da cidadania São Paulo: Instituto Prometheus, 2010.

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No caso da província do Rio de Janeiro, dos 22 nomes arrolados na lista final utili ada pelo Imperador, alcan aram a posi o de senadores. Em se tratando da Bahia, que deveria responder então por seis assentos, 12 dos 22 que compunham a lista alcançaram a representação unto C mara alta, um total de , . Frente a tais porcentagens, torna-se imperativo ponderar com mais vagar acerca de posição política dos 50 senadores escolhidos por Pedro I. Como já mencionado, a estratégia usada pelo Imperador serviu para dar assento, na casa vitalícia, aos dez conselheiros de Estado. Evidentemente, esses dez nomeados não eram os nicos aliados do monarca. inda assim, o ato de nomear seus conselheiros de Estado não passou despercebido aos coevos, reiterando-se, em impressos da época, o escândalo das escolhas do Imperador. ntonio u s Pereira da Cunha (um dos 1 conselheiros) figurou em uatro listas provinciais, nas uais ocupava di erentes coloca es. o rol de su ragados pelo Rio de Janeiro e Minas Gerais oi, em ambos os casos, o 4º colocado; na Bahia, ocupou o 5º lugar em Pernambuco oi o 17º colocado, província pela qual terminou sendo nomeado. O 17º lugar correspondia, ent o, ao um total de 1 8 votos n mero nfimo em relação ao 1º, 2º, 3º e 4º colocados, em Pernambuco, com, respectivamente, 312, 287, 286 e 272 votos. Se os dois primeiros, José Carlos Mayrink da ilva Ferr o e ntonio Jos uarte de ra o Gondim, oram escolhidos para representar a província, os colocados entre a 3ª e a 8ª posições não tiveram a mesma sorte; dentre estes destacavam-se Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque (3º colocado) e Gervásio Pires Ferreira (8º na lista, com 235 votos). O conselheiro Pereira da Cunha perdia em votos até mesmo para um dos antigos rebeldes com menor número de votos, Felippe Nery Ferreira (15º colocado, com 154 votos)17. iante disso, ficam evidentes as ra es ue levaram d. Pedro a nomear o 17º colocado, e n o o terceiro, á ue n o deveria a er parte dos 17 – Felippe Nery Ferreira, Gervásio Pires Ferreira e Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque participaram do movimento pernambucano de 1817, e Gervásio Pires ainda e parte da unta de governo, conhecida por seu próprio nome. Consultar C T , F. A. Pereira da. icion rio iogr fico de ernambucanos C lebres. Reci e: Funda o de Cultura Cidade do Reci e, 1982, passim.

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planos do Imperador a nomeação de antigos rebeldes para um assento na casa vitalícia do Legislativo. Para elucidar ainda melhor as manobras praticadas pelo monarca na montagem do Senado, vale analisar a lista de Minas Gerais, comparando-a com a do Rio de Janeiro e a de Pernambuco. Da extensa lista de Minas Gerais, que contava 37 nomes, apenas o 17º, 23º, 24º, 25º, 26º, 28º, 29º, 30º, 32º, 33º, 35º e o 37º não alcançaram uma cadeira senatorial, osse por Minas ou ual uer uma das outras províncias do Império. Em compensação, desse total de 12 nomes preteridos pelo monarca no ue tange C mara alta, apenas um (caso de Jos Caetano Gomes) deixou de tomar assento no Legislativo, uma vez que onze dos doze mencionados alcançaram votações que lhes garantiram representação na Câmara temporária. caso de o Paulo tamb m merece considera o. Como afirmamos anteriormente, os seis primeiros da lista n o oram eitos senadores. Assim, o primeiro nomeado era o sétimo colocado da lista, Lucas Antônio Monteiro de Barros os tr s seguintes ocupavam o 9º, o 13º e 15º lugares (ainda que mais bem posicionados em listas de outras províncias). Ou seja, o monarca, em suas nomeações, não se pautou pelo número de votos de cada candidato a senador, mas sim por pre er ncias pol ticas próprias, negligenciando a vontade do eleitorado. fim de melhor e plicitar tal manobra, vale retomar brevemente alguns casos ainda não devidamente mencionados. D. José Caetano da ilva Coutinho, nomeado por o Paulo, em ue figurava em 13º lugar, também constava das listas do Rio de Janeiro e Minas Gerais, em 5º e 7º lugares. João Severiano Maciel da Costa, por sua vez, escolhido senador pela Paraíba (em que ocupava o 4º lugar dentre os eleitos), ora su ragado tamb m em outras cinco prov ncias, sendo ue no Piau ora o primeiro colocado, no Pará ocupava a segunda posição, e em Minas, a terceira (além do Rio de Janeiro e Pernambuco, em que constava, respectivamente, na 5ª e 14ª posições)18. 18 – Podem ser citados também os casos de d. Francisco de Assis Mascarenhas, escolhido por São Paulo, sendo o 9º da lista, mas oi o 1º na lista de Goiás e o 14º na lista de Minas;

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Pelos exemplos citados, ainda que pontuais, é possível perceber que Pedro I procurou nomear um enado ue lhe osse ma oritariamente avorável. Dos 50 nomeados, 20% haviam sido empossados conselheiros de stado em 13 de novembro de 1823. Como re erido, em meados de 1825, Pedro I já tinha conhecimento das apurações de deputados e senadores de uma série de províncias, entre elas o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, que, somadas, correspondiam a 41 cadeiras na Câmara baixa (40,2% do total) e 20 na alta (40%)19. Se consideradas apenas as listas tr plices de senadores dessas tr s prov ncias, o monarca á poderia considerar como certa a nomeação de seus conselheiros para o Senado (uma ve ue todos os de apareciam, uma ou mais ve es, nas re eridas apurações). Se tal notícia poderia lhe parecer alvissareira, não era possível, tampouco, desconsiderar a utura composi o da C mara bai a, com políticos que conhecidamente não lhe eram simpáticos. Nesse sentido, n o parece insignificante o ato de Pedro I, utili ando-se das prerrogativas do ecutivo (na aus ncia de uma ssembleia Geral), ter decretado, em agosto de 1825, a elevação do ordenado anual dos conselheiros de Estado, de 2:400$00020 para 3:200$000, ponderando que o valor anterior era insuficiente para a decorosa subsist ncia de figuras de tal import ncia21. Jos g dio lvares de lmeida tornou-se senador pelo Rio de Janeiro, figurando em º da lista, sua pior coloca o, á ue oi o 2º do Rio Grande do Sul, o 3º da Bahia e o 6º de Minas Gerais; e José Feliciano Fernandes Pinheiro, ainda que tenha sido o 1º da lista do Rio Grande do ul, oi nomeado por o Paulo, sendo o 1 º da lista, mas constava também como o 31º da lista mineira. 19 – Se somarmos as representações das sete províncias cujas listas já tinham sido divulgadas, os n meros tornam-se ainda mais significativos, á ue elas possu am 9 deputados e 28 senadores, correspondendo, portanto, a 57,84% da casa temporária e a 56% da casa vitalícia. 20 – “Hei por bem crear um Conselho de Estado [...] composto de dez membros: os meus seis actuaes Ministros, que ja são Conselheiros de Estado natos, pela Lei de 20 de Outubro proximo passado, o Desembargador do Paço Antonio Luiz Pereira da Cunha, e os Conselheiras da Fazenda, Barão de Santo Amaro, José Joaquim Carneiro de Campos e Manoel Jacinto Nogueira da Gama: os quaes terão de ordenado 2:400$000 annuaes, não chegando a esta quantia os ordenados que por outros empregos tiverem”. Decreto de 13/11/1823 – Cria um conselho de Estado e nomeia os respectivos membros. C , 1823, parte 2, p.86. 21 – “Decreto de 08/08/1825 – eleva os ordenados dos Conselheiros de Estado”. Cole o de ecretos Cartas mperiaes e Al ar s do mperio do razil, 1825, parte 1. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1885, p.77.

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Se não bastasse o aumento do ordenado dos conselheiros de Estado, em 12 de outubro do mesmo ano, Pedro I concedeu títulos de nobreza tanto aos re eridos conselheiros22 quanto a outros que também viriam a compor o enado e ue ele, muito possivelmente, á sabia figurarem nas listas tríplices provinciais23. n uanto Jos g dio lvares de lmeida oi eito visconde de anto maro, os outros nove conselheiros oram eitos viscondes com grande a. ssim, os t tulos o ertados a Manoel Jacinto ogueira da Gama, Luís José de Carvalho e Melo, José Joaquim Carneiro de Campos, José Joaquim Carneiro de Campos, Antonio Luís Pereira da Cunha, Mariano José Pereira da Fonseca, Clemente Ferreira França, João Severiano Maciel da Costa e Francisco ilela Barbosa oram, respectivamente, de visconde com grandeza de Baependi, de Cachoeira, do Fanado, de Inhambupe de Cima, de Maricá, de Nazaré, de Queluz e de Paranaguá. Como dito, al m dos conselheiros, oram titulados tamb m outros 11 uturos senadores. uatro deles figuravam ent o em ao menos uma 22 – De acordo com o artigo 142 da Constituição, o Imperador era obrigado a consultar os conselheiros de Estado sobre a nomeação dos senadores. Ou seja, os conselheiros nomeados por d. Pedro I em 1823 seriam ouvidos para deliberar sobre suas próprias nomeações para o Senado em janeiro de 1826. Contudo, uma vez que não estão disponíveis as atas do Conselho de Estado para os anos de 1823 a 1827, não se sabe como esses conselheiros votaram na nomeação dos primeiros 50 senadores, incluindo eles mesmos. RODRIGUES, José Honório. Atas do Conselho de Estado p.6. 23 – sses t tulos de nobre a n o oram os primeiros o ertados por d. Pedro I, por m oram os primeiros o ertados em n mero elevado e com evidentes ra es pol ticas. m 1822, Pedro I o ertou cinco t tulos, em 1823, seis, em 182 , apenas tr s, e em 182 , , dos quais 21 nobilitaram aqueles que seriam senadores em 1826, incluindo também os dez conselheiros de Estado. Nessa ocasião, a maior parte dessas pessoas não ingressou na nobreza imperial, recebendo o mais baixo dos títulos de nobreza, o de barão. Em ordem crescente de hierarquia, os títulos de nobreza eram barão, barão com honras de grandeza, visconde, visconde com honras de grandeza, conde, mar u s e du ue. s honras de grande a davam ao agraciado o direito de re uentar a Corte, passando a ser um grande do Império, prerrogativa inerente aos condes, marqueses e duques. Assim, cinco pessoas receberam títulos de barão, duas de barão com honras de grandeza, uma de visconde, doze de visconde com grande a e uma de mar u s, caso do conde de o Jo o da Palma. Para uma análise mais detalhada, ver OLIVEIRA, Marina Garcia de. Entre nobres lusitanos e titulados brasileiros: pr ticas pol ticas e significados dos t tulos nobili r uicos entre o er odo oanino e o al orecer do egundo einado. Dissertação de Mestrado. São Paulo: FFLCH – USP, 2013, especialmente o capítulo 2.

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lista, este era o caso de Domingos Borges de Barros, agraciado com o título de barão da Pedra Branca, que constava na lista da Bahia (província pela ual seria nomeado) Jos Tei eira da Fonseca e asconcelos, eito barão de Caeté, e que integrava a lista de Minas Gerais (pela qual viria a ser escolhido para a Câmara alta); Caetano Pinto de Miranda Montenegro, titulado visconde de Vila Real da Praia Grande com grandeza, que já constava na lista de Minas Gerais, mas viria a obter sua cadeira senatorial pelo Mato Grosso; e João Carlos Augusto de Oyenhausen, visconde de racati com grande a, ue, poca, compunha a lista de o Paulo, ainda ue uturamente viesse a ser nomeado pelo Ceará (e arrolado tamb m dentre os eleitos pelo Mato Grosso). Tr s apareciam em pelo menos duas listas: Lucas Antônio Monteiro de Barros, doravante barão de Congonhas do Campo, que havia sido eleito tanto por São Paulo, província pela qual seria nomeado, como Minas Gerais24 st v o Ribeiro de Resende, bar o de alen a com grande a, ue figurava nas listas de o Paulo e de Minas Gerais (vindo a representar esta última no Senado); e Felisberto Caldeira Brant Pontes, visconde de Barbacena com grandeza, nomeado por Alagoas, e que constava também na lista da Bahia. Finalmente, outros dois á apareciam em, no m nimo, tr s listas: Jos da ilva isboa, bar o de Cairu, constava nas listas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia (sendo esta última a que viria representar); enquanto d. Francisco de Assis Mascarenhas, mar u s de o Jo o da Palma, á aparecia dentre os eleitos por São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, e viria a representar os paulistas no Senado. u se a, em 12 de outubro de 182 , ao titular essas nove figuras, o monarca já sabia poder contar com seu apoio quando da abertura do egislativo. s dois nicos nobilitados ue, poca, pelo ue se pode depreender das notícias divulgadas pela imprensa coeva, não apareciam nas listas e istentes, eram Jo o Inácio da Cunha, eito bar o de lc ntara, e Francisco Maria Gordilho eloso de Barbuda, eito bar o de Pati de l eres com grande a. o caso de Inácio da Cunha, sua nomea o 24 – eu nome tamb m viria a compor a lista de Pernambuco, ue, não era conhecida.

uela altura, ainda

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para o enado n o causou maior estranhe a, uma ve ue oi eleito em segundo lugar na lista do Maranhão. O mesmo, contudo, não se pode di er de eloso de Barbuda. bar o de Pati do l eres seria inclu do, posteriormente, pelo Imperador, em 4º lugar na lista de Goiás, cu os tr s nomes, quando das nobilitações, já eram conhecidos desde abril daquele ano. Dada tal manobra, por parte de Pedro I, pode-se aventar a hipótese de que ele pretendesse, a qualquer custo, se necessário, garantir a inclusão de seus recém-titulados no Senado do Império. Vale ainda ressaltar que todos esses nobres, como era o caso dos conselheiros de Estado, já haviam, quando de sua titulação, ocupado algum cargo ou posição no governo ou no Paço. Dentre os nobilitados, além de dez conselheiros, havia também dois antigos ministros25, dois presidentes de província26, um regedor da Casa de Suplicação27, dois desembargadores do Paço28, um membro do Tesouro Público, dois gentis-homens do Paço29; e um ministro em Paris30. Se, em outubro de 1825, Pedro I já tinha notícia das listas “tríplices” senatoriais de boa parte das províncias, é evidente que também conhecia os eleitos para a Câmara dos Deputados; mas, neste caso, não lhe cabia nenhuma inter er ncia mais direta. Já era notório ue tomariam assento, em 1826, oposicionistas de peso como Antônio Ferreira França, Antônio Paulino Limpo de Abreu, Bernardo Pereira de Vasconcelos, Francisco de Paula Sousa e Melo, Januário da Cunha Barbosa, Joaquim Gonçalves Ledo, Silva Maia, José Custódio Dias, José Lino Coutinho, e Nicolau 25 – st v o Ribeiro de Resende e Caetano Pinto de Miranda Montenegro, ue era também gentil-homem e membro aposentado do Conselho da Fazenda. Almanach do io de aneiro para o ano de . Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1825. 26 – José Teixeira da Fonseca e Vasconcelos e Lucas Antonio Monteiro de Barros, que também era desembargador do paço. dem. 27 – João Inácio da Cunha. dem. 28 – José da Silva da Lisboa e d. Francisco de Assis Mascarenhas, que, além de ser presidente do desembargo do Paço, era também mordomo-mor. dem. 29 – Francisco Maria Gordilho Veloso de Barbuda e João Carlos Augusto de Oyenhausen, que era também membro do conselho da Fazenda. dem. 30 – Domingos Borges de Barros. dem, e SISSON, S.A. aleria dos rasileiros lustres. Brasília: Senado Federal, 1999, vol. 2, pp.407-410.

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Vergueiro31. Vale lembrar, contudo, que se as escolhas de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo já eram conhecidas, a deputação da revoltosa província pernambucana (com um total de treze representantes, o mesmo que a Bahia) ainda era uma incógnita. m algum momento, entre o final de 182 e os primeiros dias de 1826, as apurações e a divulgação das listas completas de deputados e senadores das províncias restantes devem ter ocorrido, uma vez que, em 22 de aneiro da uele ano, o monarca finalmente nomeou os senadores. Além dos 21 titulados em outubro do ano anterior, outros 29 nomes vieram a completar a representação no Senado32. Para além das manobras do Imperador na nomeação dos primeiros senadores do Império, a escolha dos representantes C mara alta tamb m terminaria por in uenciar a composição da recém-eleita deputação; dos 50 senadores nomeados, 15 deles haviam sido eleitos deputados (um deles por duas províncias), o que implicava que um total de 16 suplentes deveria assumir um assento na câmara temporária33, alterando a configura o do ue viria a ser a primeira legislatura34. 31 – Sobre o posicionamento desses indivíduos, consultar, por exemplo, NEVES, Lúcia. Corcundas e Constitucionais Rio de Janeiro: Revan/Faperj, 2003; LUSTOSA, Isabel. Insultos mpressos. São Paulo: Companhia das Letras, 2000; OLIVEIRA, Cecília Helena. A Ast cia iberal. Bragança Paulista: EDUSF/ ÍCONE, 1999; PEREIRA, Vantuil. Ao oberano Congresso. São Paulo: Alameda, 2010; PASCOAL, Isaías. José Bento Leite Ferreira de Melo, padre e político: o Liberalismo moderado no extremo sul de Minas Gerais. Varia história, vol.23/37, Belo Horizonte, 2007. 32 – Vale destacar a nomeação de Sebastião Luis Tinoco da Silva (ministro da Fazenda em 1823 e da Justiça em 1825); Pedro da Costa Barros (ministro da Marinha em 1823); José Feliciano Fernandes Pinheiro (presidente do Rio Grande do Sul de março de 1824 a aneiro de 182 ) d. uno ug nio óssio e eilbit (presidente de lagoas, cargo ue assumira em julho de 1824); d. José Caetano da Silva Coutinho (bispo do Rio de Janeiro e capel o-mor), presidente da Mesa de Consci ncia e rdens e Manuel Ferreira da C mara Bittencourt e Sá, membro aposentado do Conselho da Fazenda. 33 – Retomando, brevemente, o texto das “Instruções de 26 de março de 1824”, é necessário lembrar ue, poca, n o havia e atamente candidatura oficial, de tal modo ue os eleitores votavam nos nomes ue lhes ossem caros, o ue, eventualmente, abria a possibilidade de ue um mesmo indiv duo figurasse tanto nas listas para o enado uanto para a Câmara dos Deputados, e não necessariamente pela mesma província. 34 – orma o do primeiro egislativo do Imp rio do Brasil n o mereceu estudos mais detalhados por parte da histografia, ficando os trabalhos restritos, em geral, a descri es de uem eram os seus membros mais proeminentes e uais suas afinidades pol ticas. s-

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Das 19 províncias, seis tiveram deputados eleitos nomeados para o Senado. Ceará, Pernambuco, São Paulo e Cisplatina tiveram, cada qual, um deputado eleito indicado para a Câmara alta; em se tratando da Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a situação mostrou-se bem mais complexa, já que cada uma dessas províncias teve quatro de seus deputados nomeados senadores. Faz-se necessário esclarecer, contudo, que muitos desses deputados oram nomeados senadores por prov ncias distintas da uelas ue representariam na C mara bai a. Tal oi o impacto dessas nomea es, e o des al ue ue causaram na casa temporária, ue se tornou necessário publicar na imprensa o cios do Minist rio do Imp rio pedindo que as províncias enviassem a relação dos respectivos deputados suplentes35. Em se tratando do Ceará, dos oito deputados eleitos, Pedro José da Costa Barros oi nomeado senador (por acaso, pela mesma prov ncia), sendo substituído na Câmara por José Gervásio de Queiroz Carreira. No caso de Pernambuco, ntonio Jos uarte de ra o Gondim oi indicado para a casa vitalícia (também pela mesma província), permitindo que Francisco José de Faria Barbosa tomasse assento na temporária. Em São Paulo, José Feliciano Fernandes Pinheiro tornou-se senador, nomeado pela província paulista, dando lugar a ninguém menos que Diogo Antonio Feijó. A Cisplatina, que tinha direito a dois deputados, perdeu Damaso Antonio Larrañaga, nomeado senador, substituído por Francisco Llambi. sim, apesar de ter sido estudado por autores como Vantuil Pereira e Andréa Slemian, n o houve um apro undamento no ue se re ere ao processo de elei o dos deputados, tampouco da eleição e nomeação dos senadores. Descrevendo a montagem do Senado, antuil Pereira afirma ue a nomea o se aria pelo Imperador (Poder Moderador) ue, mediante uma lista tríplice de eleição, escolheria o indicado para a vaga em questão, que teria um mandado vitalício. Era da Câmara do Senado que saíam os membros do Conselho de Estado, o que era uma importante distinção política e social, visto que aquele era o órgão consultivo a ser ouvido pelo Imperador no exercício do Moderador”. PEREIRA, Vantuil, op.cit., p.248; e SLEMIAN, Andréa. ob o imp rio das leis: Constitui o e unidade nacional na forma o do rasil ( ) São Paulo: Hucitec/Fapesp, 2009. 35 – Bahia e Maranh o, por e emplo, oram cobrados, por meio de dois o cios publicados no i rio luminense de 28/02/1826, a enviarem as atas de suas eleições para deputados, juntamente com os nomes dos suplentes que deveriam substituir os titulares nomeados senadores no m s anterior.

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Caso numericamente muito mais representativo é aquele de Minas Gerais. uatro dos vinte deputados su ragados pela prov ncia tornaram-se senadores também por Minas Gerais: caso de Antonio Gonçalves Gomide, st v o Ribeiro de Re ende, Manuel Ferreira da C mara Bittencourt e Sá e José Teixeira Fonseca Vasconcelos; substituídos, respectivamente, por Antonio Marques de Sampaio, Luis Augusto May, José Bento Leite Ferreira de Mello e Custódio José Dias. Da lista de deputados baianos, tomaram assento no Senado, Francisco Carneiro de Campos, José da Silva Lisboa e Domingos Borges de Barros (os tr s pela Bahia), al m de Manuel Ferreira da C mara Bittencourt e Sá, este escolhido para representar a província de Minas Gerais. O senador por Minas oi substitu do por Jos da Costa Carvalho na deputao baiana. s outros tr s tiveram como suplentes, respectivamente, uis Paulo de Araújo Basto, Francisco Agostinho Gomes e João Ricardo

da Costa Dormund. o contrário dos e emplos citados, á ue a maior parte deles oi indicada para representar, na Câmara alta, a mesma província pela qual haviam sido eleitos deputados, há o caso do Rio de Janeiro. Dos oito deputados uminenses, uatro oram nomeados senadores nenhum deles, por m, pela prov ncia uminense. . Jos Caetano da ilva Coutinho tornou-se senador por São Paulo; José Joaquim Carneiro de Campos e ui Jos de Carvalho e Melo, pela Bahia e, finalmente, ntonio uis Pereira da Cunha, por Pernambuco. Em seu lugar entraram os seguintes suplentes que, obviamente, constavam da lista de deputados suplentes su ragados pelo Rio de Janeiro: Jos de ousa evedo Pi arro e ra o, Luis Pereira da Nóbrega de Sousa Coutinho, Francisco Correia Vidigal e Januário da Cunha Barbosa36. 36 – Januário da Cunha Barbosa oi eleito por Minas Gerais, mas tamb m alcan ou votos como suplente na lista do Rio de Janeiro. Com a nomea o do ent o deputado uminense Antonio Luis Pereira da Cunha para a casa vitalícia, Januário assumiu a cadeira de deputado pelo Rio de Janeiro, prov ncia de onde era natural e possu a resid ncia, segundo seus colegas de plenário. a deputa o mineira, Januário da Cunha Barbosa oi substitu do por João Joaquim da Silva Guimarães. A C segunda sessão preparatória, 30/04/1826.

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e, em ra o das indica es para o enado, oi poss vel a figuras como Feijó, May, José Bento Leite Ferreira de Mello e Custódio José Dias alcançarem um assento no Legislativo, os outros doze suplentes não tiveram uma atuação destacada na Câmara. Boa parte deles manteve-se praticamente silenciosa ao longo da primeira legislatura, outros tantos pouco ou nada compareceram aos trabalhos, e alguns, como monsenhor Jos de ou a evedo Pi arro e ra o, só se mani estaram em assuntos diretamente de seu interesse; no caso do monsenhor, questões eclesiásticas. Dado o número de suplentes, e a problemática derivada da indicação de deputados titulares para vagas no Senado por outras províncias, o reconhecimento dos diplomas dos representantes C mara bai a n o se resolveu durante as sessões preparatórias37. Tal problema, contudo, não se restringia necessidade de diplomar os suplentes ue deveriam preencher as vagas dos senadores. Em 29 de abril de 1826, na primeira sessão preparatória, oram remetidos Comiss o de Poderes38 45 diplomas, ou seja, 44% do número total de 102 deputados que deveria compor a Câmara baixa. Na sétima e última sessão preparatória, em 05 de maio, haviam tomado assento apenas 55 deputados, ou 54% do total39. Porcentagem que, ao final do ano legislativo, subira para 83 (na verdade, apenas ao final das sess es de 182 a c mara chegaria pró ima sua totalidade).

37 – Para e emplificar, Manuel ntonio Galv o, eleito pela Bahia, teve seu diploma aprovado, apenas, em 19/08/1826, e Joaquim Marcelino de Brito, deputado cearense, em 26/04/1827. Contudo, ainda que pontuais, esses casos não representam a totalidade dos deputados que demoraram a tomar assento. Caso dos mais sintomáticos é o da Paraíba, já ue, dos cinco deputados, um teve o diploma aprovado em agosto de 182 , tr s em 182 , e o último não há indicativo de que tenha tomado assento. 38 – Comiss o de Poderes era ormada por cinco membros eleitos, a saber, Nicolau Vergueiro, Teixeira de Gouveia, Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque, Januário da Cunha Barbosa e Bernardo Pereira de Vasconcelos. Para verificar os diplomas dos cinco membros dessa comiss o, oi eleita outra comiss o, com apenas tr s nomes, José da Cruz Ferreira, Luis Paulo de Araújo Basto e João Gomes de Campos. A C , primeira sessão preparatória, 29/04/1826. 39 – ale destacar ue, em / /182 , estavam presentes deputados, tendo altado, apenas, Lino Coutinho. A C , 05/05/1826.

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No caso do Senado, 30 dos nomeados já estavam presentes na primeira sessão preparatória, em 29 de abril, ou seja, 60% do total de 50 representantes. No decorrer do ano, outros 13 tomaram assento, alcançando um total de 86% dos senadores40. Na abertura da Assembleia Legislativa, ocorrida em 6 de maio de 1826, 55 deputados e 33 senadores haviam tomado assento, respectivamente 54% e 66% de cada casa. A despeito de um quórum relativamente bai o, oram ustamente os deputados e senadores ue se apresentaram logo nas sessões preparatórias que deram o tom de como a maioria dos membros de cada uma das casas viria a se comportar ao longo da legislatura. Dado o andamento dos trabalhos legislativos de 1826, o cuidado de Pedro I ao nomear os senadores não se mostrou despropositado. Mesmo que o número de deputados presentes estivesse longe de representar a totalidade dos representantes eleitos, eles oram ágeis e, no ue tange C mara bai a, efica es em propor pro etos de lei ue, se aprovados, alterariam substantivamente o balanço do poder no País. Assim sendo, somente um enado fiel e coeso em torno do monarca seria capa de conter tais arroubos41. Dentre os vários projetos apresentados em 182642, que ameaçavam ou buscavam impor novos limites ao poder do monarca, podemos destacar, á em 9 de maio, a proposi o de orma o de uma comiss o para elaborar uma lei de responsabilidade dos ministros (cu o pro eto oi apresentado em 3 do mesmo m s). m 11 de maio, Clemente Pereira apresentou um pro eto sobre a publica o das leis e seus e eitos seis dias 40 – Apesar de Luis Correia Teixeira de Bragança, nomeado senador pelo Rio Grande do ul, ter alecido em 2 de aneiro de 182 , dias depois de sua nomea o, novas elei es oram reali adas nessa prov ncia, de tal modo ue, em 24 de julho, Antonio Vieira de oledade oi nomeado e seu diploma oi aprovado no dia 3 desse mesmo m s, assim, Soledade já está incluído entre os 43 senadores que exerceram suas atividades no ano de 1826. 41 – Para uma análise do uncionamento do egislativo no Primeiro Reinado, consultar PEREIRA, Vantuil. Op.cit. 42 – s pro etos citados oram e tra dos dos A C de 1826.

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depois oi reali ada a segunda leitura do pro eto sobre a naturali a o dos estrangeiros (apresentado no dia 12 pelo deputado Silva Maia); no dia 19, asconcelos prop s a aboli o do Ju o dos usentes no dia 22, oi eita a segunda leitura do projeto de lei para Regimento dos presidentes de província (apresentado por Cunha Mattos no dia 17); no dia 29, Vasconcelos leu um projeto sobre a responsabilidade dos empregados públicos; e, no dia 31, Couto Ferraz apresentou um projeto de revogação do decreto de 17 de novembro de 1824 sobre os meios de reconciliação. o m s seguinte, a t nica dos pro etos manter-se-ia semelhante. m 03 de junho, Clemente Pereira apresentou as bases de um projeto de Código Criminal; em 10 de junho, Odorico Mendes apresentou um projeto de abolição dos morgados e bens vinculados e Gonçalves Ledo propôs um projeto de lei contra crimes por abuso da liberdade de imprensa. Em julho, no dia 27, teve início a discussão sobre o projeto de abolição de privil gios de oro pessoal. Menos de um m s depois, em 22 de agosto, os deputados debateram a proposi o de um Regimento para a Intend ncia de Pol cia e a fiscali a o de suas rendas finalmente, no dia 28, entrava em discussão a dotação do Imperador. A Câmara não era, contudo, a única casa a apresentar projetos. No dia 30 de junho, os deputados discutiram um projeto de lei enviado pelo Senado sobre a naturalização dos estrangeiros (tema que, como dito, também havia sido objeto de proposta de regulamentação por parte de Silva Maia), debate ue tomaria conta de parte dos trabalhos do m s seguinte. Assim, em 12 de julho, o projeto original do Senado, acompanhado de diversas emendas eitas pelos deputados, oi devolvido casa vital cia43. Também a proposta senatorial de um Regimento dos Conselhos Provinciais oi ob eto de discuss es e de uma s rie de emendas por parte da deputa o. Recebido na C mara bai a em 11 de ulho, oi devolvido ao Senado, devidamente emendado, pouco depois, já no dia 17 do mesmo 43 – Sobre o debate a respeito da naturalização dos estrangeiros, ver POZO, Gilmar. Imigrantes rlandeses no io de aneiro: Cotidiano e e olta no rimeiro einado. Dissertação de mestrado. São Paulo: FFLCH , 2010.

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m s44. Em ambos os casos, os senadores recusaram as emendas dos deputados, o ue e com ue a C mara passasse a pressionar a casa vital cia a fim de se reali ar uma vota o con unta dos pro etos e suas emendas. Porém, em 03 de agosto, os deputados já mencionavam a negativa dos senadores em assentir com tal proposta. Há que se lembrar que na Assembleia Legislativa, ou seja, quando da reunião das duas casas, o voto era uninominal, sendo que a Câmara tinha direito a 102 assentos e o Senado ainda ue, como visto, tenha demorado muito para ue ossem diplomados e tomassem assento todos os representantes eleitos, vitalícios e, especialmente, temporários. Se, em 03 de agosto, 42 senadores já haviam tido seus diplomas aprovados, na Câmara baixa, esse número chegava a 2 deputados, de modo ue, mesmo com tal de asagem, os deputados ainda teriam ampla maioria de votos em uma eventual Assembleia conjunta45. Importante mencionar que a possibilidade de reunião conjunta do egislativo era mat ria constitucional. Con orme o artigo 1 da Carta, se “a Camara dos Deputados não approvar as emendas, ou addições do Senado, ou vice-versa, e todavia a Camara recusante julgar, que o projecto é vantajoso, poderá requerer por uma Deputação de tres Membros a reuni o das duas Camaras, ue se ará na Camara do enado, e con orme o resultado da discuss o se seguirá, o ue r deliberado . Contudo, o texto não determinava prazos para que isso ocorresse, o que possibilitou a negativa dos senadores em marcar ual uer utura reuni o46.

44 – o cio elaborado pelos deputados continha o seguinte teor: Camara dos eputados envia ao Senado o seu Projecto de Regimento dos Conselhos Geraes de Provincia com as Emendas juntas, e pensa que com ellas tem lugar pedir-se ao Imperador a Sancção Imperial”. A C , 17/08/1826, p.873. 45 – “A Commissão de Regimento Interno por ocasião de ponderar sobre o obstáculo ue se o erece ao enado para a reuni o das duas Camaras, ue alias á se a precisa, dada a discord ncia a respeito das mendas, ue nesta se fi erao aos Pro etos de ei da Natualisação dos Estrangeiros e do Regimento dos Conselhos Provinciaes, reconheceo a necessidade urgente de prompta providencia para conseguir-se a ultimação dos ditos projectos [...]”. A C , 03/08/1826, p.1.115. 46 – SLEMIAN, Andréa. Op.cit., especialmente o subcapítulo “Os Governos das Províncias”.

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Finalmente, dois projetos de lei elaborados pelos deputados em 1826 n o tiveram o assentimento dos senadores. saber, um ue fi ava as orças de terra e mar para o ano de 1827 e outro que explicava “a ordenação do liv. 4º tit. 68” e determinava “que nas vendas dos prazos só competia ao senhor directo o laudemio sobre o valor dos prazos e não sobre os das bem eitorias, e cepto se houvesse clausula e pressa nos contractos de a oramento 47. Contudo, o ano de 182 n o oi marcado apenas pelas tens es entre as duas casas, mas também entre os deputados e os ministros indicados por Pedro I. Foram constantes os pedidos de explicação acerca dos gastos com a Guerra da Cisplatina, o envolvimento do monarca com a sucessão portuguesa, e o tratado de reconhecimento da independ ncia do Brasil com Portugal, assinado em 182548. Tens o ue só viria a piorar, ao final do ano, quando se tornasse pública a assinatura do tratado de abolição do tráfico de escravos com a Inglaterra, datada de 23 de novembro de 182 , ou seja, pouco mais de dois meses depois de encerrados os trabalhos legislativos.49 47 – ndice cronol gico das leis e decretos formulados pela Assembleia eral egislatia do mp rio do rasil na sua primeira legislatura de a , p. 20. 48 – Sobre essas questões, ver POZO, Gilmar. op.cit., PEREIRA, Vantuil. op.cit., e RIBEIRO, Gladys Sabina e PEREIRA, Vantuil. O Primeiro Reinado em revisão. In GRINBERG, Keila e SALLES, Ricardo (org.). rasil mperial ol ( ) Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. 49 – egundo Gladys Ribeiro e antuil Pereira, tal tratado oi recebido de maneira negativa pelos contemporâneos, inclusive pelo Legislativo, por perceberem que essa medida era uma amea a economia do pa s, podendo provocar a paralisia do desenvolvimento econ mico . Já na interpreta o de T mis Parron, a assinatura desse tratado, sem anu ncia do egislativo, se configurou em mais um ponto de embate entre o Imperador e os deputados. De acordo com o historiador, em outubro de 1826, “[...] Robert Gordon desembarcou no RJ e acertou uma nova conven o com o mar u s de Inhambupe, senador, conselheiro de Estado, um dos redatores da Constituição de 1824, e então ministro dos Estrangeiros. Esse ajuste, ao contrário do anterior, estipulou pontos não previstos pelos deputados: no lugar dos pra os de 1 , ou anos, fi ou-se a aboli o em um tri nio.[...] uando o acordo, á vigente, oi submetido aprecia o ormal dos deputados, suscitou não apenas o problema da escravidão, mas também da soberania nacional e suas compet ncias. epois dele, parecia inalcan ável uma tr gua entre a C mara e d. Pedro I . PARRON, Tâmis. A pol tica da escra id o no mp rio do rasil Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p.64. RIBEIRO e PEREIRA, op.cit., pp. 159-160. O tratado de 1826 está em BONAVIDES, Paulo e AMARAL, Roberto. e tos pol ticos da

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ra evidente, portanto, a or a da C mara no uestionamento tanto dos projetos e do posicionamento dos representantes vitalícios quanto das políticas levadas a cabo pelo Executivo nacional. Neste quadro, o apoio e fidelidade dos senadores tornava-se ainda mais central para a viabili a o das pretens es do monarca e d. Pedro n o estava alheio ao ato. Em 12 de outubro de 1826, o monarca nobilitou 20 senadores, dos quais 19 já haviam sido agraciados no ano anterior. Dos dez conselheiros de stado, e ce o de u s Jos de Carvalho e Melo, visconde da Cachoeira com grande a em 182 e alecido em unho de 182 , os outros nove oram elevados diretamente a mar ueses. l m deles, outros uatro senadores receberam t tulos de mar u s, um de conde, dois de visconde com grandeza e quatro de visconde50. A expressiva quantidade de títulos de mar u s, 13 ao total, o ertados aos senadores ainda mais significativa se destacarmos que, nos anos anteriores, o Imperador havia concedido apenas dois marquesados, um em 1823 e outro em 182551. e n o bastasse o ertar elevados t tulos de nobre a aos senadores, on e mar ueses tiveram o privil gio de receber uma merc pecuniária junto a seu título, no caso, o assentamento pago pelo Conselho da Fazenda52. e, at o ano anterior, era acultado ao ecutivo aumentar o Hist ria do rasil. Brasília: Senado Federal, 1996, vol. 1, p.559. 50 – s senadores n o oram os nicos nobilitados nos anos de 182 e de 182 . m 182 , d. Pedro I concedeu 45 títulos, dos quais 15 eram de barão, 8 de barão com grandeza, 1 de visconde, 19 de visconde com grande a, 1 de mar u s e 1 vida no t tulo (direito do agraciado transmitir o t tulo para o seu herdeiro). Já em 182 , oram o ertados 1 t tulos, dos quais 7 eram de barão, 1 de barão com grandeza, 7 de visconde, 9 de visconde com grande a, 8 de conde, 2 de mar u s, 1 de du ue, 2 honras de grande a para bar o e 1 vida. OLIVEIRA, Marina. op.cit. 51 – Respectivamente, Thomas Cochrane, mar u s do Maranh o, e d. Francisco de ssis Mascarenhas, mar u s de o Jo o da Palma. mbos receberam tamb m o assentamento pago pelo Conselho da Fa enda, a mesma merc pecuniária o erecida a uma parcela dos marqueses de 1826. 52 – s on e senadores agraciados com um t tulo de mar u s e com o assentamento pago pelo Conselho da Fazenda eram Antonio Luis Pereira da Cunha, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Clemente Ferreira França, Felisberto Caldeira Brant Pontes, Francisco Maria Gordilho Veloso de Barbuda, João Carlos Augusto de Oyenhausen, João Severiano Maciel da Costa, José Egídio Álvares de Almeida, José Joaquim Carneiro de Campos, Manuel Jacinto Nogueira da Gama, e Mariano José Pereira da Fonseca, respectivamente os marqueses de Inhambupe de Cima, Vila Real da Praia Grande, de Nazaré, de Barbace-

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ordenado dos conselheiros de stado, agora, com o egislativo em uncionamento, tal medida deveria ser aprovada nas duas casas, cujos representantes, por sua vez, não tinham poder sobre a concessão de títulos de nobre a, tampouco sobre merc s pecuniárias á aprovadas por lei, ambas prerrogativas do Executivo53. Assim, mais uma vez, o monarca mostrava suas habilidades em interpretar a letra da Constitui o a seu avor. Se a nomeação dos senadores, em janeiro, já havia horrorizado seus contemporâneos, a nobilitação desses senadores tampouco passou despercebida. Sobre isso, João Manuel Pereira da Silva comentou D. Pedro I só um concedera até então, o [título] de Marquez do Maranh o a ord Coc rane, mas com o undamento provado de relevantissimos servi os á causa da independ ncia e da integridade do imperio: Para ue a rontar a opini o publica elevando no dia anniversario do seu nascimento, cerca de quarenta cidadãos á titulares, marquezes, viscondes e barões, quando se não podia em muitos dos agraciados descobrir motivos para merecerem demonstra es t o significativas de apreço? Para que assim diminuir o valor de um premio, que deve e clusivamente pertencer á uem or digno delle, uando se n o pode rancamente publicar os undamentos Irritou-se tanto mais a opini o liberal, quanto observou na lista do agraciados, de mistura com varões distinctos por serviços politicos e administrativos, e por posição social, criados do paço obscuros, cortezãos desconceituados, alguns dos

na, de Jacarepaguá, de Aracati, de Queluz, de Santo Amaro, de Caravelas, de Baependi, e de Maricá. utros dois senadores ue se tornaram mar ueses, mas n o receberam a merc pecuniária, eram Francisco Vilela Barbosa e João Gomes da Silveira Mendonça, marqueses de Paranaguá e de Sabará. 53 – Tanto a caracteri a o da nobre a imperial uanto a concess o de rendimentos financeiros eram matérias constitucionais. Assim, era atribuição do Poder Executivo “Conceder T tulos, Honras, rdens Militares e istin es em recompensa de servi os eitos ao stado dependendo as merc s pecuniárias da aprova o da ssembl ia, uando n o estiverem á designadas, e ta adas por ei , ou se a, a o erta de rendimentos financeiros não era atribuição exclusiva do Executivo, dependendo, portanto, de aprovação do Legislativo. Porém, a lei de 20 de outubro de 1823 garantia em vigor as leis aprovadas anteriormente, o que assegurava a legitimidade da prática do monarca. Constituição do Imp rio, p.22. Consultar a lei de 2 /1 /1823 em: http:// 2.camara.leg.br/legin/ ed/ lei_sn/anterioresa1824/lei-40951-20-outubro-1823-574564-publicacaooriginal-97677-pe.html - acesso em 12/01/2016

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homens que só se haviam tornado notáveis pelas idéas absolutistas ue pro essavam ... 54.

Contudo, o encerramento das atividades legislativas em setembro de 1826 e as nobilitações de outubro desse mesmo ano não representaram o fim dos embates pol ticos internos ao egislativo, e entre a c mara temporária e o Executivo. Se, em 1826, os projetos elaborados e discutidos na Câmara baixa não eram caros ao Imperador, a situação não se alterou no ano seguinte; os deputados continuaram apresentando projetos contrários aos interesses do governo, encontrando, como dantes, no enado uma barreira efica sua aprovação. Assim, em 1827, os deputados aprovaram o projeto de extinção do Conselho da Fazenda, que, apesar de ter sido enviado aos senadores no mesmo ano de 182 , oi, evidentemente, por eles re eitado. Para se entender a rejeição do projeto, é importante ter em mente que era justamente o Conselho da Fazenda o órgão que pagava o assentamento concedido aos senadores marqueses, de modo que, se o Conselho da Fa enda osse e tinto, automaticamente eles perderiam essa merc . m de esa de sua posi o, os senadores alegavam ue a e tin o desse órg o só deveria ser proposta e discutida em conjunto com a reorganização do tesouro nacional55. Outro projeto de lei proposto pelos deputados e bastante alterado pelos senadores era o que previa a criação dos juízes de paz e determinava suas atribuições. Em 09 de julho de 1827, os deputados aprovaram o proeto re erente aos ui ados de pa , enviado ent o casa vital cia, onde oi 54 – SILVA, Pereira da. op.cit., pp. 37-38. Evidente que, em termos de quantidade de t tulos de nobre a o ertados, os anos de 182 e 182 marcaram um ponto de in e o na política nobilitadora de Pedro I. Se, em 1822, o primeiro imperador concedeu apenas cinco t tulos, em 1823, seis t tulos, e em 182 , tr s, esses n meros aumentaram significativamente em 182 , uando oram o ertados t tulos e em 182 , 1 t tulos. Contudo, tais números não se mantiveram elevados nos anos subsequentes, reduzindo a 1 único título o ertado em 182 , a 1 em 1828, 11 em 1829 e 8 em 183 , totali ando 1 nobilita es em 9 anos de reinado. 55 – Anais do enado do mp rio do rasil, 1827. Sobre a discussão desse projeto, ver OLIVEIRA, Marina. op.cit.

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lido na sess o de 12 de ulho. s senadores debateram o pro eto e fi eram diversas emendas ao te to original, encaminhadas C mara em 22 de agosto. Ainda que diversos deputados tenham reprovado veementemente as emendas, pois consideravam que deturpavam por demais o conteúdo original do projeto56, a maioria achou melhor ter alguma lei a respeito, do que lei nenhuma (pois, caso rejeitassem as emendas dos senadores, já antecipavam que muito demoraria até se realizar uma eventual votação conjunta). Assim, em 28 de agosto, resolveram pela aprovação do texto do enado, ainda ue ficasse óbvia a inten o de se apresentar, assim ue poss vel, altera es lei a ser sancionada ou mesmo um novo pro eto de lei sobre os ui ados de pa o ue, de ato, e o deputado Paula ou a em 182857. Ainda em 1827, os deputados também discutiram as propostas de e tin o do esembargo do Pa o e da Mesa da Consci ncia e rdens, debatidas no enado no ano seguinte, e finalmente trans ormadas em lei em 22 de setembro de 182858. Para e emplificar a atua o dos senadores em relação aos projetos saídos da Câmara dos Deputados, vale mencionar o discurso do deputado Lino Coutinho, em 02 de novembro de 1827, 56 – m seu discurso, o deputado dorico Mendes mani estou opini o compartilhada pela maioria dos representantes que se pronunciaram na ocasião: “As emendas são taes que se não podem admitir [...]; porque este projecto não pode passar com as emendas e o que se segue, é que perdemos tempo, e este tempo julgava melhor empregal-o em outro ob eto. s emendas n o prest o, como se mostrou, n o há capitula o a a er re eital-as, não há remédio. (Apoiados)”. A C , 28/08/1827, p.256. 57 – Na sessão de 11/06/1828, consta a seguinte anotação nos Anais da C mara: “O Sr. Paula e ou a pedindo a palavra com urg ncia, o ereceo um pro ecto de re orma dos juízes de paz – Às commissões de justiça civil e de justiça criminal”. Pouco tempo depois, em de agosto do mesmo ano, Paula ou a, em meio discuss o do pro eto de lei proposto pelo governo de regulamentação das eleições dos Juízes de Paz, protestava, “À vista da ordem, que tem tomado a discussão, achava que era melhor destacar esta idea da lei, e ue ficasse para o pro ecto, em ue estamos trabalhando, sobre o augmeto das attribuições dos juizes de paz”. DANTAS, Monica Duarte. os Estados nidos para o rasil: Ed ard i ingston e o primeiro mo imento codificador no mp rio. Projeto Produtividade CNPq. São Paulo: agosto de 2015. A C , 28/08/1827, p.256-259; 11/06/1828, p.96; 04/08/1828, p.22. “Lei de 15/10/1827. Cr a em cada uma das regue ias e capellas curadas um Juiz de Paz e supplente”, C , Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1878, pp. 67-70.. 58 – Consultar http:// 2.camara.leg.br/legin/ ed/lei sn/182 -1899/lei-38218-22-setembro-1828-566210-publicacaooriginal-89826-pl.html – acesso em 15/04/2013.

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em que denunciava a prática dos representantes vitalícios de protelar as discussões, não só de projetos e emendas oriundos da Câmara baixa, mas inclusive de textos por eles mesmos propostos. Tenho a a er um re uerimento. preciso o ficiar ao senado sobre a lei dos conselhos geraes, digo, sobre o regimento dos conselhos geraes de provincia, que se acha adiado no senado desde o anno passado. Não sei com que autoridade adia o senado uma lei destas, atando-nos por esta maneira as mãos para não podermos propor uma outra emquanto n o or decidida na uella sua camara Por isso preciso uma decisão sua, se approva ou não o projecto do regimento dos conselhos geraes porque se o reprova, proporemos então outro projecto no anno que vem. A camara do senado tem arrogado a si a attribui o de adiar indefinidamente os pro ectos desta camara attribui o ue a constitui o lhe n o d e ue liga as m os a esta camara como disse para propormos a mesma mat ria debai o de outra forma or isso apelo a E e a esta camara ue se officie ao senado pedindolhe ue diga se appro a ou n o o pro ecto59.

esta ocasi o, ino Coutinho a ia re er ncia ao, á mencionado, projeto sobre os Conselhos Gerais de Província, cujo debate havia se iniciado em 1826, mas que só seria sancionado pelo Imperador em 27 de agosto de 1828, e tal qual elaborado inicialmente pelos senadores. Segundo Andréa Slemian, os deputados terminaram por retirar suas emendas por considerarem a urg ncia da aprova o da lei60. Outra estratégia dos senadores era, segundo Vantuil Pereira, a recusa persistente na votação conjunta das duas casas, situação que só seria contornada com a agudi a o dos con itos em rela o s pol ticas do monarca e entrada de novos membros na C mara alta. l m dos senadores nomeados em janeiro de 1826, d. Pedro, ao longo de seu reinado, nomeou 59 – A redação do requerimento proposto e aprovado era a seguinte: “Visto que o regimento commum n o passou nesta camara, re ueiro ue se o ficie ao senado afim de ue decida acerca dos projectos, que elle contra a constituição tem adiado, dizendo se os approva ou rejeita”. A C , 02/11/1827, p. 162. (gri os nossos). 60 – SLEMIAN, Andréa. Op.cit., especialmente o subcapítulo “Os Governos das Províncias”. Consultar http:// 2.camara.leg.br/legin/ ed/lei sn/182 -1899/lei-38193-2 agosto-1828-566160-publicacaooriginal-89801-pl.html – acesso em 15/04/2013.

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outros sete representantes vital cios, sendo um ainda em 182 , tr s em 182 , dois em 1828, e um em 1829. Como esses novos senadores oram nomeados em decorr ncia de vac ncia nas cadeiras senatoriais, elei es provinciais oram convocadas com o propósito de preench -las. Por m, se, em janeiro de 1826, como tratado, as listas usadas pelo monarca continham mais de tr s ve es a uantidade de nomes a ue tinha direito cada prov ncia, doravante, as listas oram de ato tr plices, o ue redu ia e muito o poder de escolha do Imperador. m ulho de 182 , ntonio ieira de oledade oi nomeado pelo Rio Grande do ul, em substitui o a uis Correia Tei eira de Bragan a ( alecido em 26 de janeiro daquele ano). Em abril e setembro de 1827, Luís Joaquim Duque Estrada Furtado de Mendonça e Manuel Inácio da Cunha Mene es oram nomeados pela Bahia, substituindo, respectivamente, o visconde da Cachoeira e o mar u s de a ar ( alecido, o primeiro, em unho de 182 , e, o segundo, em mar o de 182 ). Mesmo ano em ue oi escolhido, para representar o Mato Grosso na casa vitalícia, José Saturnino da Costa Pereira, em substitui o ao mar u s da Praia Grande, ue morrera meses antes, em 11 de janeiro de 1827. Em 1828, tornaram-se senadores Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque e Nicolau Vergueiro, respectivamente, por Pernambuco e Minas Gerais, para os lugares de Antonio Jos uarte de ra o Gondin, e o mar u s de abará ( alecidos em 31 de janeiro de 1826 e 02 de julho de 1827). Finalmente, em 1829, o último que teve o privilégio de ser nomeado senador pelas mãos de Pedro I oi Jo o ieira de Carvalho, pelo Ceará, no lugar de omingos da Mota Teixeira, exonerado em 20 de setembro de 182761. ssim, al m de n o poder garantir ue os novos senadores ossem caros sua pol tica, o monarca tampouco tentou cooptá-los por meio de t tulos de nobre a. poss vel ue, dada a atua o claramente oposicionista de alguns deles quando de sua participação na Câmara baixa, a no61 – Das listas elaboradas para o preenchimento dessas sete cadeiras senatoriais, apenas a do Mato Grosso continha cinco nomes, e n o apenas tr s nomes. obre a elei o para o senador pernambucano, ainda ue Gondin tenha alecido em aneiro de 182 , as elei es oram reali adas apenas em maio de 182 e a nomea o t o somente em unho de 1828. ot cia dos enadores op cit e T , onso. Op.cit.

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bilita o osse uma op o n o só estranha como eventualmente arriscada, abrindo espaço para que os potenciais agraciados rejeitassem publicamente a distin o. final, isso á ocorrera antes, e mais de uma ve 62. entre os sete senadores nomeados entre ulho de 182 e evereiro de 1829, um deles era, como mencionado, Vergueiro. Em 02 de julho de 182 , com a morte do mar u s de abará, senador por Minas Gerais, abriu-se uma vaga na representação dessa província, de modo que, em abril do ano seguinte, oi eleita uma lista tr plice. Tal lista era ormada por João José Lopes Mendes Ribeiro (o mais votado), Vergueiro (em segundo) e, finalmente, Tei eira de Gouveia. Como a nomea o dos senadores era atribuição do Moderador, o monarca era obrigado a ouvir o Conselho de Estado. Em 10 de maio de 1828, o Imperador submeteu a lista tríplice para aprecia o dos conselheiros. mar u s de uelu votou pelo primeiro colocado; os marqueses de Santo Amaro, Inhambupe e Paranaguá votaram pelo terceiro colocado e, a avor de ergueiro, se posicionaram os marqueses de Caravelas, Baependi, São João da Palma e Maricá, além do visconde de São Leopoldo63. Acatando o voto da maioria dos conselheiros, Pedro I escolheu o então deputado Vergueiro. Era sabido que, na C mara, ergueiro havia de endido os interesses liberais da bancada paulista, sendo contrário, portanto, pol tica imperial e senatorial. Se a lista de Minas Gerais era composta tanto por um oposicionista quanto por um ministro (Teixeira de Gouveia), a de Pernambuco também apresentava problemas para a consecução dos interesses do monarca, o que talvez o tenha levado a protelar, por mais de dois anos (já que ntonio Jos uarte de ra o Gondim alecera em aneiro de 182 ), a escolha do novo senador. O primeiro colocado dessa lista era Luiz Francisco de Paula Cavalcanti e Albuquerque, seguido por Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque e Gervásio Pires Ferreira. Nas atas do Conselho 62 – Pouco depois da independ ncia do Brasil, em 1822, d. Pedro tentou nobilitar Francisco G caiaba de Monte uma, Joa uim Gon alves edo e Jos Boni ácio de ndrada e ilva, por m os tr s recusaram a o erta, muito embora as ustificativas apresentadas tenham sido bem distintas. Sobre isso, consultar OLIVEIRA, Marina. op. cit., especialmente o capítulo 2. 63 – RODRIGUES, José Honório. op cit p.47.

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de Estado, consta que Inhambupe votou no primeiro colocado, enquanto a “pluralidade” dos conselheiros (ainda que nas atas não apareçam seus nomes) votou pelo segundo da lista, op o confirmada pelo Imperador64. Diante da entrada de novos senadores, especialmente dos antigos deputados ergueiro e lbu uer ue, antuil Pereira afirma ue sua inclus o na C mara vital cia acilitou o relacionamento entre as duas casas. e a entrada de dois oposicionistas á poderia alterar o ogo de or as no enado, n o se deve es uecer ue eles vinham a ocupar os lugares de ortes aliados de Pedro I, o mar u s de abará e ntonio Jos uarte de ra o Gondin. Além deles, contudo, o Imperador também perdeu o apoio do visconde de Cachoeira e dos mar ueses de Praia Grande e a ar ( alecidos, o primeiro em 182 , e os dois ltimos em 182 ). ssa nova ormação, ainda que não tenha contribuído prontamente para que a Câmara vitalícia aceitasse a votação conjunta das duas casas, certamente auxiliou para uma maior celeridade das discussões dos projetos oriundos da casa temporária65. Finalmente, mudan as mais significativas ocorreriam com a posse da segunda legislatura e com a concord ncia do enado em a er a primeira reuni o con unta em fins de 183 66. iante de todas as pondera es eitas acerca do uncionamento do egislativo durante a primeira legislatura, poss vel afirmar ue a estratégia inicial de d. Pedro, na “mal-aventurada escolha” do primeiro Senado do pa s, oi bastante efica . esse sentido, coube aos senadores a de esa dos interesses do monarca, sem ue ele, por sua ve , precisasse se expor demasiadamente no que tange aos projetos elaborados pelos deputados. ssim, ao final da primeira legislatura, em 1829, o enado re eitou 15 projetos emanados da Câmara e manteve em discussão, sem votar ou apresentar emendas, outros 26 projetos de lei e resoluções aprovados pelos deputados; sem contar, é claro, todos os textos, enviados pelos re64 – dem p.49. 65 – PEREIRA, Vantuil. op.cit., p. 67. 66 – A reunião ocorreu em 17 de novembro de 1830, contou com a presença de 37 senadores e deputados, e teve como ob etivo discutir as emendas eitas pelo enado, e n o aprovadas pelos deputados, ao pro eto de lei de or amento para o ano financeiro de 1831 e 1832. A C , 17/11/1830, p.650.

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presentantes temporários, ue oram pro undamente alterados mediante emendas dos senadores ( ue, como dito, se recusavam em assentir votação conjunta). Coube, então, ao Imperador negar sanção a tão somente doze decretos e resoluções67. Retomando, portanto, o modo de proceder de d. Pedro desde a convocação das eleições para o Legislativo, em 1824, até sua abertura, em 1826, é possível perceber um uso consciente e perspicaz de prerrogativas garantidas ao Imperador, ou aos seus ministros, pela Constituição de 1824, prerrogativas estas devidamente interpretadas, quando possível, da maneira que mais lhe convinha. Como visto, d. Pedro nomeou os primeiros senadores do país tendo por objetivo assegurar a inclusão de seus aliados na casa vitalícia; e, embora, constitucionalmente, não pudesse inter erir na configura o da C mara bai a, ao nomear para o enado vários deputados recém-eleitos, o Imperador acabou por alterar também a composição da casa temporária. Tal estratégia mostrou-se vital para o monarca, uma vez que os senadores conseguiram conter vários dos projetos em discussão na Câmara dos eputados, assegurando a de esa dos interesses do Imperador. e n o bastasse essa cuidadosa nomeação dos senadores, Pedro I também nobilitou um número elevado dos membros da casa vitalícia e concedeu, a parte deles, uma merc pecuniária como orma de ou bem remunerar, ou garantir a fidelidade desses homens. Contudo, a sa da de alguns senadores e a consequente entrada de novos membros, já não tão caros ao monarca, aliadas posse da nova legislatura, impediram a manuten o da pol tica senatorial tal como e etivada nos primeiros anos de uncionamento do Legislativo. Esse cenário tornou-se ainda mais complexo após a abdicação do Imperador, em 07 de abril de 1831, quando os deputados se puseram a discutir com maior intensidade medidas ue alteravam o uncionamento do stado, sem ue os senadores ossem capa es de conter os avan os 67 – ndice Cronol gico das leis e decretos formulados pela Assembleia eral do mp rio do rasil na sua primeira legislatura de a .

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liberais dos representantes temporários. Se a mudança no quadro dos senadores, entre 1826 e 1829, já trouxera algum impacto na condução dos debates na C mara alta, a partir de 1832 tal situa o se intensificaria ainda mais mediante a nomeação de novos membros que vinham a substituir antigos de ensores, devidamente nobilitados, da pol tica de Pedro I. José Martiniano de Alencar, por exemplo, nomeado em 1832 pelo Ceará, entrou no enado na vaga ocupada pelo mar u s de racati, e onerado em maio de 1831. Fei ó, por sua ve , eito senador em 1833 pelo Rio de Janeiro, tomou assento no lugar do mar u s de anto maro, ue morrera no ano anterior. Antonio Pedro da Costa Ferreira, senador pelo Maranhão, em 183 , substituiu o visconde de lc ntara, rec m- alecido. Com a morte do visconde de Cairu (senador pela Bahia), em 1835, seria nomeado, no ano seguinte, Cassiano Espiridão de Melo Matos. Naquele ano, Antonio da Cunha Vasconcelos também alçou a representação senatorial, pela Para ba do orte, no lugar do mar u s de uelu , ue morrera em 1833. Com o alecimento do mar u s de Caravelas, senador pela Bahia, seria a vez de Manoel Alves Branco, em 1837, tomar assento na Câmara vitalícia. Outro dos nobilitados por Pedro I que veio a dar lugar a um novo representante oi o mar u s de Jacarepaguá, alecido em 183 , substitu do por José Rodrigues Jardim, nomeado em 1837 por Goiás. Contudo, a renova o do C mara vital cia, na Reg ncia, oi muito além da substituição dos antigos viscondes e marqueses de Pedro I; outras de vagas se abriram mediante o alecimento de antigos senadores. ntre 1833 e 1837, tomaram assento Francisco de Paula Sousa e Melo (em 1833, por São Paulo), Manuel de Carvalho Pais de Andrade (em 1834, pela Paraíba do Norte), José Bento Leite Ferreira de Melo (também em 1834, por Minas Gerais), José Custódio Dias (em 1835, também por Minas Gerais), Manuel dos Santos Martins Velasques (no mesmo ano, mas pela Bahia), Manoel Inácio de Melo e Sousa (no ano seguinte, em 1836, por Minas Gerais), e, em 1837, Teixeira de Gouveia (pelo Rio de Janeiro), José Tomás Nabuco de Araújo (pelo Espírito Santos), Francisco de Brito Guerra (pelo Rio Grande do Norte) e Pedro de Araújo Lima

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(Pernambuco)68. Finalmente, como o Rio de Janeiro teve sua representao ampliada, em 183 oi nomeado um novo senador, o antigo regente Francisco de Lima e Silva69. ssim, se, em 182 , os senadores haviam sido contrários aprovação da extinção do Conselho da Fazenda, pouco depois da Abdicação tal medida oi aprovada, á em de outubro de 1831. o ue tange Câmara baixa, se seus membros haviam aprovado, ainda que contrariados, as leis de criação dos juízes de paz e dos conselhos provinciais (em 1827 e 1828), doravante, essas duas questões seriam incluídas no debate mais amplo sobre, respectivamente, o Código de Processo Criminal e a cria o, mediante re orma constitucional, das ssembleias Provinciais. m 1828, o deputado Custódio ias afirmara ue, no Brasil, nós temos um esquadrão de marqueses [concentrados no Senado], que andão á pista de ver uanto possa perpetuar a sua fidalguia, e levar á mais remota posteridade os relevantes servi os ue t m prestado ao Bra il 70. Nos anos subse uentes, esse es uadr o de mar ueses teria seus e etivos significativamente redu idos, diminuindo, portanto, o seu poder de a o dentro da casa vital cia, de tal modo ue os deputados, finalmente, conseguiriam imprimir sua marca na aprova o de di erentes pro etos, como, por exemplo, a extinção do Conselho da Fazenda, a aprovação do Código

68 – Esses dez senadores substituíram, respectivamente, d. José Caetano da Silva Coutinho, st v o Jos Carneiro da Cunha, Jacinto Furtado de Mendon a, ntonio Gon alves Gomide, Luís Joaquim Duque Estrada Furtado de Mendonça, Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt, Jos Caetano Ferreira de guiar, Francisco dos antos Pinto, onso de lbuquerque Maranhão e Bento Barroso Pereira. 69 – sses senadores n o correspondem totalidade dos nomeados pela Reg ncia, por m, considerando ue o chamado avan o liberal ocorreu entre o in cio da Reg ncia e a ascensão de Pedro de Araújo Lima, inaugurando o Regresso Conservador, em 18 de setembro de 1837, optamos por listar os senadores que se envolveram, de alguma maneira, com as medidas debatidas nesse período. Sobre essas questões, consultar, entre outros, DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial. São Paulo: Globo, 2005; MATTOS, Ilmar. O tempo sa uarema Rio de Janeiro: Access Editora, 1999; e CARVALHO, José Murilo de. A Constru o da rdem: a elite pol tica imperial eatro de ombras: a pol tica imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. 70 – A C , 09/06/1828, pp.69-70.

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de Processo Criminal, do Ato Adicional de 1834 e da lei de extinção dos morgados e bens vinculados71. Re er ncias i liográficas ARMITAGE, John. Hist ria do rasil: desde o per odo da chegada da fam lia de ragan a em at a abdica o de edro em compilada ista dos documentos p blicos e outras fontes originais formando uma continuao da hist ria do rasil de outhey Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1981. AZEVEDO, Francisca Nogueira de. Dom Joaquim Xavier Curado e a política bragantina para as províncias platinas (1800-1808). e ista opoi. Rio de Janeiro, dezembro 2002, pp. 161-183. BARMAN, Roderick. Citizen Emperor: edro and the making of razil . Cali ornia: tan ord niversity Press, 1999. BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. atriotismo Constitucional: ernambuco o Paulo: Hucitec, Fapesp Reci e, P : FP , 2006. BONAVIDES, Paulo e AMARAL, Roberto. e tos pol ticos da Hist ria do rasil. Brasília: Senado Federal, 1996, vol. 1. CARVALHO, José Murilo de. A Constru o da rdem: a elite pol tica imperial eatro de ombras: a pol tica imperial Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. Constitui o ol tica do mp rio do rasil de . Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886. COSTA, F. A. Pereira da. icion rio iogr fico de ernambucanos C lebres. Reci e: Funda o de Cultura Cidade do Reci e, 1982. COSTA, Vivian Chieregati. Codifica o e forma o do Estado nacional brasileiro: o C digo Criminal de e a positi a o das leis no p s ndepend ncia. Dissertação de mestrado. São Paulo: IEB-USP, 2013. T , Monica uarte. Constitui o, poderes e cidadania na orma o do 71 – Sobre os debates no Legislativo após a abdicação de Pedro I, consultar OLIVEIRA, Marina. op.cit., especialmente o capítulo 3; DANTAS, Monica Duarte. Da Louisiana para o Brasil: d ard ivingston e o primeiro movimento codificador no Imp rio (o Código Criminal de 1830 e o Código de Processo Criminal de 1832). ahrbuch f r eschichte ateinamerikas, v. 52, 2015; DOLHNIKOFF, Miriam. op. cit., e COSTA, Vivian Chieregati. Codifica o e forma o do Estado nacional brasileiro: o C digo Criminal de e a positi a o das leis no p s ndepend ncia. Dissertação de mestrado. São Paulo: IEB-USP, 2013.

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Texto apresentado em outubro/2015. Aprovado para publicação em janeiro/2016.

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