A Marinha mercante e a defesa nacional

July 26, 2017 | Autor: Miguel Pacheco | Categoria: Defense and Strategic Studies, Defesa Nacional
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1. INTRODUÇÃO A capacidade de afirmação dos Estados COSteiros no plano internacional, está intrinsecamente relacionada com o seu poder marítimo. Este, resulta, do poder naval e de outros factores do poder nacional relacionados com o m:lC, designadamente, as capacidades nos domínios do comércio e transporte marítimos, da navegação de recreio. da exploração sustentável dos recursos marinhos e da investigação científica associada ao mar e aos fundos marinhos. Nestas circunstâncias, a marinha mercante, enquanto instrumento do comércio e transporte marítimos, é um pilar fundamental do poder marítimo dos Escados e, simultaneamente, uma fonte de apoio ao poder naval. No Direito Internacional, os Estados encontram fundamento para o exercício de poderes no mar, de acordo com três estaturos: O do Estado da Bandeira (dos na-

vias), o do Escada do Porto e do Estado Costeiro. Ora, para o que importa ao tema em análise, uma das prerrogativas do Estado da Bandeira é a Liberdade de Alto Mar l , maxime a Liberdade de Navegaçã0 2, que reconhece a todos os Estados o direito de fazer nãVegar no altO mar navios que arvorem a sua bandeira, a que acresce ainda o direito de passagem inofensiva no mar territorial de países costeiros. Os navios possuem a nacionalidade do Estado cuja bandeira estejam autorizados a arvorar e, devem submeterse, no altO mar, à jurisdiçáo exclusiva desse Estado}.

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Artigo 87 0 da Conve:nçáo das Nações Unidas Sobre: O Direito do Mar (CNUDM). Artigo 90 0 da CNUOM. Artigos 91 0 e: 92 0 da CNUDM, S("m prcjuízo no dispoSto no artigo III} quamo ao o.ercído do direito de visita pelos navios de guerra a navios
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