A maternidade de substituição e o direito internacional privado português

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3 DOUTRINA Nuno Ascensão Silva | Geraldo Rocha Ribeiro A maternidade de substituição e o direito internacional privado português Carla Câmara O Novo Regime Jurídico do Inventário Filipe César Vilarinho Marques O Novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei n.º 23/2013, de 05 de Março) — Breves Notas Práticas (à luz do Novo Código de Processo Civil – Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho) Maria Helena Lamas Marques Correia Inventário para Separação de Meações – O Novo Regime Miguel Raposo Notas a propósito da remessa para os meios comuns no novo regime jurídico do inventário Miguel Ferreira Vaz Dos Recursos no Processo de Inventário COMENTÁRIOS DE JURISPRUDÊNCIA Afonso Patrão | Dulce Lopes A lei da mediação e um caso concreto: A realidade e as regras. Considerações a propósito das normas da Mediação num conflito amoroso

A MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO PORTUGUÊS (1) Nuno Ascensão Silva Geraldo Rocha Ribeiro I. INTRODUÇÃO 1. A maternidade de substituição — a apresentação do problema, a circunscrição do conceito (modalidades de maternidade de substituição) e a diversidade dos ordenamentos jurídicos materiais O debate contemporâneo — “se” e “quando” a maternidade de substituição: os caminhos da tolerância ou da proscrição numa encruzilhada de interesses e de exigências normativas (alguns elementos de direito comparado; referência ao ordenamento jurídico português) 1.1. A contemporânea complexidade das estruturas de filiação e a evolução do direito da família A partir da Segunda Guerra Mundial, o Mundo assistiu, sobretudo nos países desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, a transformaO presente artigo corresponde a uma versão alargada daquilo que os seus autores disseram, no dia 23 de Abril de 2014, no decurso do II Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registos e Direito Notarial. Manteve-se, de qualquer modo, o estilo oral da apresentação, não se encontrando o presente texto dotado de complementares notas de rodapé ou de circunstanciadas referências bibliográficas. Ainda assim, apresenta-se no fim uma lista de obras onde os problemas que muitas vezes apenas convocamos encontram um tratamento aprofundado. Por fim, diga-se ainda que as normas legais que sejam referidas sem a menção da sua origem deverão considerar-se como fazendo parte do Código Civil português. (1)

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