A metodologia da pesquisa no direito e Thomas Kuhn

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Rodolfo Pamplona Filho Nelson Cerqueira

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Coordenadores

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Metodqlogia da pesquisa em

Direito e a Filosofia

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AiLton Schramm Alexandre

Lorena Miranda Santos Barreiros

de Rocha Setubat

Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Andréa Brito

Luiz Carlos de Assis Júnior

Clara Cardoso Machado

Marcelo

Cynthia de Araújo Lima Lopes

Daniela Portugal Oanilo GonçaLves Gaspar

Marcos Sampaio Maria Soledade

Eduardo Cabral Moraes Monteiro

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Osvaldo ALmeida Neto

Felipe Ventin

Pedro Germano

GiLson A. de Santana Jr. Hugo L. C. Roxo ícaro de Souza Duarte Ivens Fraga JayLLa Maruza R. $. e Silva

Reinaldo Santos de Moraes Renato de Magalhães

Dantas Neto

Rosangela

Dias de Lacerda

Rodrigues

Tatiane Ribas Tiago LeaL Ayres

Laura Scalldaferri

Leonardo Dias da Silva Telles

Valnei Mota Alves de Souza

2011 Editora

.Saraiva I

dos Anjos

Pedro Henrique Pedrosa Nogueira

Karin Almeida Weh de Medeiros

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Soares Cruzes

Nirtana Teixeira

Fabiano Pimentel



Pinto da SiLva

Marcelo Timbó Nilo

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IIB' 97B~1-lJ2~96IB.I Dodos Internocionais de (otologoçiio no ?ub~(aliio (Cl?) (Cómero Brosileira de Uvro, SP, Brosil) . Rache, Ailton Schromm de at 01. Metodologia da pesquiso em direito e o mOloHo / Rodolfo Pmnplono filhó, Nelson Cerquei/o i".((60rae'nodores)."'; Siio Poulo : Saraive, 2011. ,,~,'" ' , .

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~ £::!.1. Direito: filos.ofio 2. Direito - Mefodologio 1Direifo - Pesquiso 4. Pe~uiso . Metodologio I. (erqueiro, Nelson, 11.Pomplono Filho, Rodolfo.lIl. Título: COU.340.ll\

10~21H [ndites poro (Olá logo sistemático:

1. Direito: Metodologia co pesquiso (ientffim 2. Metodologia do pesquiso: Direito 1Pesquiso: Metodologia: Direito

340.11 I 340.11 I 340.115

DiretOl m/orial Antonio Wiz de Toleda Pinto Dire10l

de PfodllfÕO editorial

l.Jiz

RooorI'J

[urio

Gerente de produção eDitorial lJgio Alves Edi/oro ~D" Santos de [lISIIlI Assistente eJilotitll Alins Darcy Flor de Souzo Assistente de prodlJfão editoriol CkNissa80r0S(hi Mario PreparOfõo de originais (rio 8ozzoojde MedeilOS [ooke Apateddo de 1eM Arte li i;ogromafÔo úimJ ApareOOo AgOOa de frei/os MóniallJlnifi

Revisáa de praras Ritl; de (óssirJ Oveiroz6orga1i Ano MOIio 1. F. 8enfim StTVifos tâtforiais Elaine úislino do SWo VinidU$ Asevedo Vieiro (apo IDU OIte e (00IlRIimç00 Praduçõo grámo Marli Rompim Impressão GrrJfkaSolesiooa Arobomlnto 6nlfko SaWmo

Data de fechamento da edição 28-2-2011 Dúvidas?

Acesse w.o.w.saraivajur.com.br Hennumo pcrte desta publi(~~ poo~r! sei r~plooulide par quolqllel m~io ou teimo iam o pn!vio outorizoç!o da [ditoro Sarotve A violoíôo dos dil!!~s QU~I~rsi (rime fl~b,le{ido l'Illlli ft. 9.6tO/98 f punido PI~ Qlt~D IS. dD [ódigDf,nal.

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Metodologia da pe~qui5aem direito e a filosofia

pesquisa de cunho jurídico, para que se possa obter uma abordagem ampla capaz de alcançar a magnitude do fenômeno sociojurídico.

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A importância do método fenomenológico de pesquisa resulta da compreensão de que. a fenõmenologia não está focada imediatamente nos objetos ou nos fatos, mas, fundamentalmente, nos sentidos que neles podem ser percebidos, daí a sua inquestionável valia para a pesquisa na seara do direito, como precioso instrumento cognitivo.

a metodologia da pesquisa no direito e Thomas Kuhn

6. REFERtNCIAS ABBAGNANO,

Nicola. Diâon"rio drfilosofia. São Pau h Martins Fontes, 2000.

Danilo Gonçalves Gaspar

l

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São Pauh

Lorrna Miranda Santos Barreiros' Marcos Sampaiol

Ática, 2005.

Merleau.Ponty: a obra fecunda. Disponível em: . Acesso em: 7 jul. 2009. o

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o

Círculo de Viena4 orientou o positivismo lógico _ ou empirismo lógico -, especialmente na América do Norte e na Inglaterra, muito enfáÚco na defesa do princípio da unidade da ciência, e marcado peja negação da metafísica, notadamente porque não comprovada empiricamente, e forte. mente assentado nas máximas de Wittgenstein, que buscava uma linguagem adequada para a totalidade das ciências, uma língua unitária.

GUIMARÃES, Aquiles Côrtes. Edmund Husserl e o fundamento fenomenoló' gico do direito. Cadernos da EMARF: fenomenologia e direito, n. 1, v. 2, p. 67-78, abr.!set. 2009. HUISMAN,

Denis. Dicionário dosfil6sofos. São Pauh

MERLEAU-PONTY, ___

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Martins Fontes, 2001.

Maurice. Pal"tras. Lisboa, Edições 70, 2002.

Fmomrnologia da percepção. Tradução de Carlos Alberto de Moura. São

Contrariando essa noção, em vez de buscar critérios lÓgicos, Thomas Kuhn analisou a prática do cientista e, pelo comportamento observado, desvelou os mecanismos pelos quais as decisões são tomadas e percebeu

Paulo: Martins Fontes, 2006. ___

___

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___

O vis(vt1 e o {nvis(oel. Tradução de José Artur Gianotti e Armando Mora d'Oliveira. São Paulo: Perspectiva, 2007. o

o

o

As aOfflturas

da

dialt'tica.

São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FtI1omrnologia da Jinguagnn: os pensadores. São Paulo: Victor Civita, 1975.

O homm ta comunicação: a prosa do mundo. Tradução de Celina Luz. Rio de Janeiro, Bloch, 1974. o

MOREIRA, Virgínia. O método fenomenológico de Merleau-Ponty como ferramenta crítica na pesquisa em psicopatologia. Psicologia, Reflexão t Crítica, 2004, 17(3), p. 447-456. SeOTI, Alex. Merleau-Ponty da fenomenologia da percepção. . Acesso em: 7 jul. 2009,

Disponível em:

ZUBEN, Newton Aquiles von. Fenomenologia e existência: uma leitura de Merleau-Ponty. Disponível em: . Acesso em: 27 mar, 2009.



I Graduado em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa/BA. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo curso JusPodivm. Mestrando em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia, Professor de Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Batista Brasileira. Advogado. 2 Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Processual Civil pejo Centro Universitário Jorge Amado - UNIJORGE/curso JusPcxlivrn. Mestranda em Direito PÚblico pela Universidade Federal da Bahia, Procuradora do Estado da Bahia. Advogada. 3 Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Especialista em Direito Público pela Universidade Salvador - UNJFACS/BA. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito Administrativo da Faculdade Baiana de Direito e professor de Direito Constitucional e Econômico do curso de graduação em Direito da UNIFACS/BA. Procurador do Estado da Bahia. Advogado.

Movimento filosófico que surgiu na Austria, nas primeiras décadas do século XX, como reação à filosofia idealista e especulativa que prevalecia nas universidades alemãs. 4

Metodologia da pesquisa em direito e a filoso.lia

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que o desenvolvimento científico não ocorre por. me.io de uma lingu~ge~ científica de componentes lógicos, mas pela prática mterna da pr6pna Ciência: A falta de uma interpretação padronizada ou de regras não impede que um paradigma oriente a pesquisa. Na verdade, a existén~ia de um paradigma ne~ mesmo precisa implicar a existência de qualquer conjunto completo de regras.

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Essa observação marca o desenvolvimento da vida,e o~ra de Thom~s Kuhn, especialmente no clássico A f'strutura das revoluçõts CltHt([lcas, texto obngatório para o estudo da epistemologia. não pretende esgotar a complexa ideia do desenvolvimento Est e art'go I I ' d' á] científico pela revolução paradigmática, para o que se reve a In lspens ve a visita ao texto original; ao revés, seu intento é o de apresentar alguns a~pectos concernentes à vida e obra do autor, ao que se seguirá uma sumána descrição do pensamento kuhniano. A partir daí procurou-se verificar em que medida a abordagem acerca do método proposto por Thomas Kuhn para a busca do conhecimento pode ser transposta para a pesquisa no Direito. Reconhecer a atividade científica e refletir sobre seu desenvolvimento foram os desafios que a A t'strutura das rt'voluçõt's drntificas buscou superar, emprestando valiosa compreensão da atividade científica na contemporaneidade. O objetivo descrito nesse artigo, portanto, é evidenciar os pressup~st~s centrais do pensamento de Thornas Kuhn, em sua obra clássica, e contnbUlr na compreensão, interpretação e representação de seus argum:ntos fundamentais sobre a ciência e o contexto das descobertas, espeCialmente no campo da pesquisa jurídica.

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Danilo Gonçalves Gaspar

I Lorena

Miranda Santos Barreiros

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referencial de discussão entre os f!!ósofos da ciência: A t'strutura das rrooluçõt's cientificas7. Iniciou a sua educação - ou, como prefere dizer, começou a ir à escola8 _ em instituições de ensino americanas progressistas, que encorajavam o pensamento independente e estimulador da autonomia que lhe trouxe uma grande contribuição para a "independência de espírito"9. Devotado à física teórica l0, sua produção acadêmica inicial, A rroolução copernicatla 1\, foi focada na História da Ciência, trazendo uma série de transfonnações conceituais originadas pelas descobertas da ciência astronômica e as suas repercussões na Cosmologia, na Física, na Filosofia e na própria Religião. Nessa primeira obra, Kuhn aborda os fatos como um historiador. Em 1962, com a publicação de A estrutura das revoluções cient(ficas 12, Kuhn revela-se não mais como um físico, mas como um intelectual voltado para a His'tória c a Filosofia da Ciência!3. Marcelo Moschetti, tratando dessa importante passagem de historiador a filósofo, lembra que, ao descrever a revolução copernicana, como historiador, Kuhn fez uma análise cuidadosa dos fatores nela envolvidos, ao passo que, na Estrutura, esteve mais preocupado "em tratar das regularidades encontradas em todas as revoluções científicas"I", buscando mais o que poderia ser generalizado em todas as revoluções. De um historiador ocupado em compreender a singularidade de carla objeto, viu-se um pensador devotado à generalização e à universalização da fanna como ocorrem as revoluções científicas, calcadas na ideia central da modificação dos paradigmas norteadores da chamada ciência normal. O físico teórico foi cedendo espaços mais largos ao filósofo quando Harvard lhe pediu para lecionar História das Ciências para alunos de Ciências Humanas. Essa experiência favoreceu a sua percepção de que o desen.

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2, lHOMAS KUHN: VIDA E OBRA Um dos mais influentes filósofos do século XX, Thomas Samuel Kuhn (1922-1996), físico formado na Universidade de Harvard', onde mais tarde tornara-se professor, é autor de diversos textos, um dos quais se tornoU o

KUHN Thomas S. A estrutura das revoluções cientificas. 9. ed.Traduçào de Be~triz VíannaBoeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2006, p. 69. A obra originai foi pela pnmelra vez publicada em 1962 sob o título The structureofscientificrevolutions. ,_ • Farmou-se ' em 1943 pela Universidade de Harvard, e recebeu dessa mesma institulçao o em F"ca ISI, • , • grau de Mestre no ano ~e 1946 e o de Doutor. em 1949, ambos na area da F1Slca.

5

7 KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções cientificas, cit. a KUHN, Thomas S. O caminha desde a estrutura: ensaios filosóficos, 1970-1993, com uma entrevista autobiográfica. São Paulo: UNESP, 2006, p, 311. 9 KUHN, Thomas S. O caminho desde a estrutura, cit., p. 313. 10 Kuhn afinna que sua insistência em ser um fisico teórico derivava da influência materna por atividades intelectuais, já que seu pai era um engenheiro experimental (KUHN, Thomas S. O caminho desde a estrotura, cit., p. 317). 11 Publicado no ano de 1957.

KUHN, Thomas S. A estrutura dos revoluções cientificas, cito Por influência de um tio spinozista, em sua graduação. Kuhn cursou como disciplinaoptativa História da Filosofia, e, a partir daí. passou a se autodesignar um ~kantiano com categorias móveis". I~MOSCHETII. Marcelo, Crises e revoluções: a revolução copernicana segundo Thomas Kuhn, Revisto Ana/eeto, Guarapuava-PR, v. I, n, 5, jul. 2004, p. 53. 12

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volvimento da Ciência, numa perspectiva histórica, era muito diferente da apresentada nos textos de Física ou mesmo de Filosofia da Ciência. Em Berke1ey (Universidade da Califórnia), onde esteve de 1956 até de Filosofia' quando'conheceu e trabalhou ao lado de Wittgenstein e Paul Feyerabencl. A partir de 1964, tornou-se M. Taylor Pyn, Prof",or of Phil050phy and History of Scirncr at Prinatol1 Ul1ivmity, onde permaneceu até seu retorno ao M.I.T, em 1979.

Miranda Santos Barreiros

Traduzidas em mais de uma dezena de idiomas, suas reflexões superaram o seu tempo de vida, findo em 1996. Kuhn constitui um marco importante na perspectiva do desenvolvimento científico na medida em que se opõe a uma concepção de ciência explicativa e, nesse sentido, procurou em sua obra desenvolver as suas teorias epistemológicas.

A incomensurabilidade não implica a impossibilidade de comparação entre duas teorias que assim se apresentem. Ao revés, o que dela se extrai é a impossibilidade de se olhar um conhecimento científico pretérito à luz do modo de ver o mundo concebido atualmente. Aquele conhecimento superado deve ser visto, estudado e examinado à luz do conjunto de sua própria época e não da perspectiva que atualmente se descortina no universo científico. Kuhn apresenta um exemplo interessante: formado segundo as concep_ ções científicas da física newtoniana, ao debruçar-se sobre textos atinentes à física aristotélica, somente conseguia, ao analisá-los segundo suas premissas e modo de ver o mundo newtonianos, enxergar um conjunto de inconsistências, que fariam de Aristóteles um verdadeiro "ignorante da mecânica". Somente quando percebeu a necessidade de compreender aquela teoria segundo os seus conceitos próprios, as significações e premissas peculiares

IS Por isso. hâ sempre uma revolução científica baseada na mudança de paradigma, e não uma evolução da ciência 16

KUHN, Thomas 5. A estruturo das revoluções científicas. cito KUHN, Thomas 5. O caminho desde a estrutura, cito

Sampaio

Para tratar desses conhecimentos científicos não cumulativos, comparando-os, Thomas Kuhn utiliza o termo il1cornrnsurabilidade. Trata-se de termo haurido na matemática e que em seu sentido originário naquela ciência exata significa "ausência de medida comum". Transplantando-o para a filosofia da ciência, Kuhn qualifica de incomensuráveis duas teorias, quando não há, entre elas, uma "linguagem comum". Em suas palavras: "a afirmação de que duas teorias são incomensuráveis é, assim, a afirmação de que não há uma linguagem, neutra ou não, em que ambas as teorias, concebidas como conjuntos de sentenças, possam ser traduzidas sem haver resíduos ou perdas"19.

3. THOMAS KUHN E A ESTRUTURA DAS REVOLUÇÕES CIENTíFICAS

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I Marcos

O que defende Kuhn, no entanto, é que nem todo conhecimento científico é adquirido por acumulação. Uma mesma ciência pode reunir, ao longo de sua história, conhecimentos tidos como incompatíveis entre si, de modo que, a se entender o progresso científico apenas sob a ótica da ciência normal, essas "crenças obsoletas", como as denomina Kuhn18, deveriam ser vistas como meros mitos. Estranha revelar-se-ia essa conclusão, no entanto, na medida em que esse conhecimento tido como pretensamente mitológico foi construído e desenvolvido metodicamente, tal como hodiernamente se entende seja edificado o saber científico. A conclusão a que se chega, diante dessas constatações, é, pois, a de que a noção de ciência por acumulação aqui não é aplicável, fazendo-se mister, então, examinar a segunda via pela qual se alcança o desenvolvimento científico: a revolução científica.

Seu talhado pensamento acerca da descontinuidade histórica da evolução científica1s vai aparecer em outros escritos seus, a exemplo da Teoria do corpo l1egror descontinuidade quantica - f 894-1912, publicado em 1979.

O conceito de revolução científica adotado por Kuhn pressupõe a compreensão de que o desenvolvimento científico pode ser alca,~ça~o por dois caminhos distintos: a primeira via é aquela a que conduz a ClenClanormal consistente no acréscimo de informações e de conhecimentos ao acervo ~ientífico existente. No campo da ciência normal e do avanço científico dela decorrente, é ordinário falar em ciência por acumulação, na exata me-

I Larena

dida em que o historiador da ciência, nesse campo, estará jungido a registrar aumentos de conhecimento e os óbices a esse acúmulo.

1964 continuou lecionando a disciplina, mas já no Departamento

Como assinalado, nutriu o filósofo Thomas Samucl Kuhn vivo interesse pelo estudo das chamadas revoluções científicas. Não à toa, a sua principal obra versa sobre o tema em comento, intitulando-se A rstr~tura das rroo!": 16 çõrs cirnt(ficas • Seu posicionamento sobre o assunto s.ofreu~a rec~nc~pçao em obra posterior, esta que, no entanto, apenas reafirma a tmportancla central daquele trabalho anteriormente citado, eis que recebe o sugestivo título de O caminho drsde a rslrutura 17.

Danilo Gonçalves Gaspar

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KUHN. Thomas 5, A estrutura das revoluções CIentIficas, cit . p. 21 Thomas 5. O caminho desde a estrutura, cil .• p. 50.

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daquela época, Kuhn logrou alcançar o sentido da obra aristotélica, a qual, embora hoje naturalmente ultrapassada, teve seu valor e, indubitavelmente, contribuiu para o progresso científic02(}.21. Outro termo bastânte recorrente na obra de Thomas Kuhn é paradigma. Se a palavra incornensurabiJjdade foi buscada na matemática, como afirmado alhures, o vocábulo paradigma foi extraído da gramática, significando "modelos gramaticais da maneira correta de fazer as coisas"22.A noção de paradigma, para Thomas Kuhn, é algo que se extrai quase que intuitivamente de sua obra, sendo mesmo arriscado trazer sobre ele um conceito aplicado pelo autor em seus estudos quando o próprio Kuhn afinna que "paradigma era uma palavra perfeitamente boa, até que eu a estraguei''23, testificando, outrossim, em ensaio filosófico intitulado "As ciências naturais e as ciências humanas", produzido em 1989, que, por haver perdido o controle sobre o termo, raramente o empregava àquela época24. Buscar-se-á, pois, precipuamente, apresentar a visão geral de paradigma segundo as ideias extraídas da sua obra central aqui examinada - A tStrutwa das rtvoluçõts ciffltificas -, legando-se ao item seguinte deste trabalho a enunciação do conceito adotado pelo autor, com o fito de verificar a sua adequação à ciência jurídica. É interessante notar que Boaventura de Sousa Santos também 'faz uso do vocábulo paradigma, mas o apresenta sob uma forma mais ampla, demonstrando a emersão de um novo paradigma das ciências em geral, denominado paradigma emergente (em contraposição ao paradigma dominante, que sobreleva a importância das ciências naturais em detrimento das sociais, tomando aquelas como verdadeira .ciência), o qual refuta a dicotomia entre ciências naturais e sociais, proclamando a sua aproximação, uma vez que o objeto de estudo é visto não de forma estanque, mas de uma ótica global, analisado segundo galerias temáticas que se intercomunicam25, Já Thomas Kuhn, quando trata de revolução científica e de mudança paradigmática, discorre sobre tais temas exclusivamente segundo a ótica das

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Gonçalves Gaspar I Lorena Miranda Santos Barreiros I

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ciências naturais, muito provavelmente por sua "limitada familiaridade" com as ciências sociais, por ele, aliás, expressamente confessada26• De qualquer modo, embora repute possível o surgimento de um paradigma no âmbito de uma ciência humana, viabilizador da chamada "ciência normal", já referida (chegando mesmo a afirmar que em partes da economia e da psicologia tal fenômeno já pode ter-se desencadeado), enxerga Kuhn as ciências sociais como enquadradas em estágio de evolução inferior em relação às ciências naturais, justamente por estarem estas calcadas em paradigmas que viabilizam a solução de quebra-cabeças da ciência normal ao contrário daquelas27.2B• O objeto do presente estudo é, no entanto, dem~nstrar justamente o contrário, ou seja, que, ao menos na ciência jurídica, é possível trabalhar com paradigmas c, pois, é plenamente aplicável a ideia de revolução científica, sob a ótica defendida por Thomas Kuhn, feitas as adaptações pertinentes, uma vez que não se está transitando no seio das ciências naturais, mas, sim, no das ciências humanas, que se revelam impreg. nadas de valor, padecentes de interpretação e desprovidas da estabilidade no grau em que encontrada nas ciências da natureza, Para que se possa galgar o objetivo acima anunciado, faz.se necessário demonstrar, inicialmente, como a revolução cientffica é apresentada por Thomas Kuhn em sua obra, destacando-se, em breve linhas, as diversas fases em que o autor a concebe e divide, iniciando ele suas digressões na chamada "fase pré-paradigmática" (na qual supostamente se encontrariam as ciências humanas), passando pela adoção de um paradigma e pelo desenvolvimento da ciência normal, até que deflagrada a crise da ciêricia normal com o aparecimento de um novo paradigma, caracterizando.se, assim, o fenômeno da revolução científica. A fase pré-paradigmática tem como característica nuclear a intensidade de debates entre cientistas sobre ternas variados (métodos, problemas solu. ções etc.), os quais dão surgimento a diversas escolas de pensament~ sem que estas cheguem, nesse período, a um consenso. Tem lugar essa .~tapa

KUHN. Thomas S, O caminho desde a estrutura, cit.. p. 266. KUHN, Thomas S. O caminho desde a estrutura, cit.. p. 271-273. 28 R~f1etindoo citado pensamento kuhniano, Boaventura de Sousa Santos assim se pronunciou: "Na teoria das revoluções científicas de Thomas Kuhn o atraso das ciências sociais é dado pelo caráter pré.paradigm~~c~ destas ci~ncias. ao contrário das ciências naturais, essas sim, paradigmáticas. Enquanto. nas (;lenClasnaturaiS, o desenvolVImento do conhecimento tornou possível a formulação de um conjunto ~e princ~pio~e de teo~as sobre a estrutura da matéria que são aceites sem discussão por toda a comunidade clentdlca, conjunto esse que designa por paradigma. nas ciências sociais não há cons~nso paradigmático, pelo que o debate tende a atravessar verticalmente toda a espessura do conheCimento adquirido. O esforço e o desperdício que isso acarreta é simultaneamente causa e efeito do atraso das ciências sociais" (SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre os ciências cit p 37-38), ' .,' 26

KUHN Thomas S. O caminho desde Q estrutura, cit., p, 26.27. 21 A importância de entender inclusive o vocabulário utilizado pelo autor estudado - no caso, Aristóteles _, no sentido que se apresenta para ele em seu texto e em sua época (e não no sentido hoje vigente). é expressamente destacada por Kuhn quando afirma: 'Talvez suas palavras não tivessem sempre significado para ele, e para seus contemporâneos exatamente o que significavam para mim e para os meus" (KUHN, Thomas S, O caminho desde a estruturo. cit., p. 27). 22 KUHN Thomas S. o caminho desde a estrotura, cit.. p. 360. 23 KUHN, Thomas 5, O caminho desde a estruturo, cit., p. 359. 24 KUHN. Thomas 5. O caminho desde a estrutura, cit., p. 271. 2S SANTOS. Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 5. ed. São Paulo: Conez, 2008. 20

Danl10

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antes e durante as revoluções científicas, isto é, tanto na fase em que se ataca o paradigma vigente quanto naquela em que principia a sua modifica_ ção. Distingue-se da fase da ciência normal, que a seguir será tratada, precipuamente por.que nesta não há debates em tal intensidade. Justamente pela existência desses debates acentuados e pela formação de diversas correntes de pensamento, o progresso científico global é, aqui, de difícil aferição, sendo mais visível aquele que ocorre dentro de cada uma das linhas de pensamento desenvolvidas. Urna vez findos os embates científicos e acatado um paradigma por dada comunidade científica, passa-se à fase da ciência normal, esta que, ancorada em certo paradigma (ou em um conjunto de paradigmas associados), resulta na adoção de determinada visão de mundo, a qual, por sua vez, decorre do compromisso assumido pelos cientistas com o paradigma adotado e com a tradição que a partir dele é formada. O paradigma passa, pois, a ocupar posição central na ciência normal, o que Kuhn denomina "prioridade dos paradigmas", tendo em vista que eles não dependem, necessariamente, de regras expressas que norteiem a atividade científica do grupo que o adota (até porque tais regras, quando existentes, quase sempre são de difícil desvendamento), estruturando, ademais, a educação científica como uma unidade de teoria e prática, ambas calcadas no paradigma. É na fase da ciência normal que melhor se visualiza o progresso científico. A ciência normal tem por escopo principal a resolução de quebra-cabeças, de problemas relacionados a uma área do saber. A não resolução de um quebra-cabeças pode, então, gerar uma sensação de insegurança e de fracasso para os cientistas. Há, aqui, um risco potencial de deflagração de uma crise da ciência nonnal, sobretudo quando os quebra-cabeças de dada ciência passam a ser vistos como contraexemplos, situações que infirmarn as bases nas quais aquela ciência está sustentada. Não basta, porém, a existência desse contraexemplo, dessa anomalia, para que se caracterize necessariamente uma crise da c.iênci~ normal. Apo~tar um motivo universal para o exsurgimento dessa sltuaçao de convulsa o científica não é possfve1. O que se pode afirmar, nessa seara, é que o abalo e a imprecisão do paradigma que sustenta a ciência normal dão lugar ao aparecimento da fase da ciência extraordinária. Volvendo-se ao quanto anteriormente já afirmado, aqui se instauram os debates próprios da fase pré-paradigmática, com o surgimento de escolas competidoras e a proliferação de teorias que visam resolver o problema erigido pela comunidade científica. O interessante a se destacar, nesse particular, é que novas teorias surgem como resposta à crise pronunciada, buscando solucioná.la. No mais das vezes, como salienta Thomas Kuhn, a solução da crise, total ou parcial, surge geralmente antes da eclosão daquela, mas é quase sempre ignorada justamente porque, inexistente a crise, há o normal compromisso com o

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paradigma vigente e a fidelidade a este. Mesmo a crise, quando instalada, não dá azo à instantânea renúncia ao paradigma, tampouco a que se enxerguem imediatamente as anomalias encontradas como contraexemplos do paradigma vigorante. A comunidade científica somente rejeitará o paradigma no qual se assenta se, simultaneamente, adotar outro, que será confrontado com aquele e com a natureza, sendo reputado mais satisfatório que o anterior. Se a crise, como regra, leva ao obscurecimento do paradigma vigente, ao relaxamento das regras orientadoras da pesquisa normal e à aproximação dos cientistas com a filosofia, na busca de respostas ao problema surgido, nem sempre, todavia, ela logrará superação com a resolução do perturbador problema que a ocasionou.

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Três são os possíveis fins da crise apontados por Thomas Kuhn: a resolução do problema posto pela própria ciência normal, a conclusão pela insolubilidade do problema, cuja busca de respostas é postergada a gerações .futuras, ou, por fim, o surgimento de um novo candidato a paradigma, iniciando-se, neste último caso, uma luta para que seja acolhido pela comunidade cientffica. A força de sua persuasão nesse sentido depende, em grande medida, tanto da capacidade que demonstre para resolver o problema que se mostrou insolúvel pela ciência normal, quanto, de igual modo, da aptidão genérica para a solução de problemas outros, segundo patamar que já houvera sido atingido pela ciência quando ancorada em paradigmas anteriores. Sagrando-se vencedor o novo paradigma, rompe-se o compromisso com o anterior e despreza-se a tradição antes arraigada, para que nova visão de mundo, novo compromisso e nova tradição exsurjam, agora com base no paradigma novo. A substituição de um paradigma por outro se configura, pois, como a essência das revoluções científicas, estas que, nas palavras de Thomas Kuhn, são "[...] aqueles episódios de desenvolvimento não cumulativo, nos quais um paradigma mais antigo é total ou parcialmente substituído por um novo, incompatível com o anterior"29.Ao contrário do que ocorre com a revolução científica, na evolução científica os conhecimentos novos vêm ocupar o lugar que antes pertencia à ignorância e não a outro conhecimento conflitante com o novat030. Demonstradas, em breve síntese, as ideias que norteiam o pensamento de Thomas Kuhn acerca das revoluções científicas e de seus componentes e demonstrada, contextualmente, a aplicação, por ele, do termo "paradigma" em sua obra, impende seja feita uma reflexão sobre o pensamento kuhniano

2~ 30

KUHN. Thomas S. A estrutura das revoluçàes cientificas. cit., p. 125. KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções cientificas, cit.. p. 129.

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Gaspar

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I Marcos

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trabalho,

4, A METODOLOGIA DA PESQUISA NO DIREITO E THOMAS KUHN

Traçadas a definição e algumas características do Direito, constata-se a íntima e dependente relação existente entre o Direito e a sociedade na medida em que sem sociedade não há que falar em relações sociais; sem relações sociais não há que falar em conflito de interesses e, por fim, sem conflito de interesses não há nem como nem por que falar em Direito.

A 6s a abordagem acerca do método proposto por Tho~as ~uh~ ~ara a busc: do conhecimento, como visto, pautado nas revo~~çboesclentlf~caso' . - de paradigmas '. uscar-se-a, que por sua vez, representam as translçoes f n re~ente texto, transpor para o Direito a referida metod~logla, tare.a que ~ãO se mostra fácil, mas que, dado o desafio que encerra, Já se faz valiosa.

Dada a dialeticidade entre Direito e sociedade, deve-se perquirir em que medida e proporção Direito e sociedade evoluem. A mutabilidade social é inerente ao próprio homem na medida em que este, seguindo o seu processo natural de evolução, descobre, com o passar do tempo, novas formas de manipulação da natureza, alterando, assim, as relações sociais.

Antes de abordar a aplicação do método proposto por Thomd~SKu~n . mesmo que em apertada no Direito, faz-se necessária, .. síntese ' uma Igressao acerca da pr6pria definição do que venha a ser Direito. . .. Inicialmente, tem que se destacar que só há razão ,~ pos~lbl!ldade de falarem Direito quando se está diante de uma sociedade: O primeiro p~s~o, , d'Irei. 'to é reconhecer a sua.. caractenstlca portanto, para conseguir conceituar . . 1"32 essencialmente humana, instrumento necessáno para o conVIVIOsacia .

O Direito, em contrapartida, carece de mutabilidade, o que levou Paulo Bezerra a afirmar que: "A realidade social é mutável. O direito parado é paralisante"3!J. É justamente nesse momento, ciente da relação dialética existente entre Direito e sociedade e do hiato temporal que há entre a evolução da Sociedade, marcada pela característica da mutabilidade, e a evolução do Direito, . ao contrário, por si estático, que se pode vislumbrar a aplicação da filosofia de Thomas Kuhn no âmbito jurídico, com vistas, sobretudo, a diminuir a distância entre o Direito e a própria realidade social. Volvendo-se ao conceito de paradigmas, impende destacar que, para Kuhn, eles seriam "as realizações científicas universalmente reconhecidas que, durante algum tempo, fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade de praticantes de uma ciência".o, afirmando O autor em comento, outrossim, que: "no seu uso estabelecido, um paradigma é um modelo ou padrão aceito. I".

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KUHN, Thomas S, A estrutura das revoluções cientIficas, cit" p. 122 ..' . FILHO Rodolfo. Novo curso de direito CIVtl: parte geral I "'MPLON' 32GAGLlA NO . Pablo S toze;!,... São Paulo: Saraiva. 2002, p. 3. . . ~ d' ' I' d" B"{dlssoclaçao entre Ifelto e rea 1J~ BEZERRA Paulo Cesar Santos. A produçao do ,IrMO no (as/. a dade social e o direito de acesso à justiça. 2. ed.Uheus: UESc' 2008, p. 27. . _' J 3~ PASSOS, J. J. Calmon de. Direito, poder, justIça e processo. julgando os que nos Julgam RIO de 3-

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Gonçalves

Direito, portanto, não existe como mero documento escrito, sendo, nesse estágio, apenas silêncio37. Ademais, a norma não pode ser tida como mero texto ou o conjunto deles, consistindo, ao revés, no sentido que se extrai a partir da interpretação daqueles3B.

(: a ciência do direito, propósito que será objeto do tópico seguinte deste

A relação entre Direito e sociedade é, na verdade, uma relação d~litica, de complementaridade dependênciaB e, sobretudo, como a~verte ~m~n de Passos, produção, ~a medida em que o.~ireito ~ fruto e sua p pr~: produção e aplicação e não algo existent(: a pnon, de modo pro~to e a~abado . A concepção de que o Direito não é algo autônomo, I.nato, m~ependente do indivíduo, mas, pelo contrário, é produzido a P~~IT. da SOCIedade e com vistas a regular/solucionar, por intermédio da imposlt~~,dade, conflitos de interesses nela desencadeadosls, fortalece o enten ~mento e q~e ele como conjunto de regras de conduta destinadas à garantIa da ~a~onta so~iaP6,só existe a partir do momento em que o indivíduo atua so re eterminado texto legal.

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Dos conceitos de paradigma cunhados por Thomas Kuhn, antes explicitados, verifica-se que se pode entender por paradigma um modelo de resolução de problemas aceito pela comunidade científica, durante detenninado período, que o reproduz naquilo que o autor denomina ciência normal, cuja noção cumpre rememorar:

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PASSOS. J. J. Calmon de. Direito. poder. justiça e processo. cit., p. 23 ÁVilA Humberto. Teoria dos principias: da definição à aplicação dos princípios juridicos. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 30. 39 BEZERRA. Paulo Cesar Santos. A produção do direito no Brasil. cit., p. 133. 40 KUHN, Thomas S. A estruturo das revoluÇÕes cientificas. cit. p. 13 41 KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluçõrs cirntijicas, cit., p. 43. 37

38

neira: Forense. 2003, p. 3-4. . . .. SSOS J J CalJS "O Direito é, em ultima instância, sempre decisão de conflitos de Interesses (pA ,.' mon de. Direito, poder. justiça e processo, cit.. p. 27). " ... 3 "'MPLONA FILHO " Rodolfo Novo curso de direito (lvJ!, Clt., p. . 36 GAGlIANO, Pablo S to Ize; cp~riMe~tal e,ê~pirismo como. também de indução. Aliás a dassificaçãôdos dedut'ivo ou iriclutlv'ó' remonta aos gregos. Contudo! rúiquilo'em

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